se o devedor usa a conta bancária da sua companheira indo seu irmão para se exonerar né de alguma penhora para ele não ele não utiliza de uma conta bancária em nome próprio ele utiliza de uma conta bancária em nome da companheira ou dos irmãos como comprovar isso né como comprovar aqui esse artifício esse ardil por parte do devedor que não usa sua própria conta bancária né ele usa uma conta bancária terceirizada bom ah não é uma situação fácil de ser comprovada claro mas nós temos alguns sistemas aqui que podem facilitar a produção dessa prova no
caso concreto primeiro você vai ter que comprovar aqui que esse devedor mantém uma união estável com a sua companheira é o que ele tem uma E eu estava com a companheira já que o argumento é esse ele utiliza a conta bancária da companheira para fazer as suas movimentações financeiras você vai ter que comprovar que ele vive em união estável que ele tem ali essa essa convivência ou se ele usa a conta do irmão é você vai ter que comprovar e essa relação de parentesco entre o devedor e a pessoa que é apontada como sendo o
seu irmão e é em nome do irmão que ele utiliza a essa conta bancária veja quando alguém se utiliza de uma conta bancária de um terceiro nesse caso aqui a companheira ou o irmão para que ele faça movimentações financeiras para que ele possa fazer lá depósitos saques transferências bancárias né é muito provavelmente ele tem que ter uma autorização uma procura é da pessoa que outorgou esses essa conta em seu favor né E aí a gente pode utilizar de alguns sistemas que o poder judiciário tem convênio para buscar elementos de provas nesse sentido Como por exemplo
o sistema CCS bacen-ccs Bacen pode ser um grande aliado do credor que é diligente e pretende identificar uma fraude patrimonial aplicada pelo devedor EA utilização das contas de terceiro bancárias é uma fraude para para para uma fraude patrimonial para não garantir a dívida exequente e o que que esse sistema faz esse sistema ele permite identificar os vínculos que existe entre o CPF o CPF do devedor o CPF Oi e o CPF do irmão do devedor através de um sistema desse desse CCS bastante chamado relacionamento dentro desse sistema relacionamento é ele apresenta dados de movimentação né
de relacionamento entre esses CPF inclusive se a outorga de procuração de um e favor do outro né se essa troca de procuração de um em favor do outro esse sistema um de identifica identifica os vínculos entre duas ou mais pessoas e a partir da identificação desse vínculo é possível aprofundar a investigação para descobrir lá o laranja para descobrir lá o testa de-ferro né como são chamadas essas pessoas que emprestam né as suas contas é a os o nome né para aquisição de bens enfim a essa possibilidade dentro desse sistema de relacionamento do CCS Bacen né
ele vai indicar o CPF que a relacionamento o início e o fim da dessas desses relacionamentos entre essas pessoas inclusive ele consegue identificar é as procurar ações que foram autor dadas um em favor do outro e também as movimentações bancárias entre eles então isso pode ser um indicativo aqui é dessa fraude para frustrar a execução tá bom a utilização de contas bancárias em nome de terceiro da mesma forma que é possível se utilizar o sismmar ajude preciso ajude também é possível você fazer a identificação das movimentações né das trans e as bancárias de uma e
de outra conta da onde o dinheiro Partiu para onde o dinheiro Chegou tudo isso fica registrado no sisvar ajude também e lá tem também uma um sistema doces bajud que Analisa toda essa movimentação que Analisa os extratos bancários que Analisa os extratos de cartão de crédito enfim você consegue aí e ligando os pontos para detectar essa fraude patrimonial Tá bom então aí não tem jeito tá é só com a cooperação do juiz Então você tem que fazer um pedido fundamentado no dever de cooperação do juiz para que ele se utilize do CCS Bacen um no
em casos mais específicos do sisvar gente nos ajude a quebra do dever bancário né do sigilo bancário e para judiar então pedir tem que ser mais fundamentado no CCS Bacen não porque o CCS passei não identifica valores nas contas ele identifica as movimentações mas não os valores Ok então é mais tranquilo é mais tranquilo quando a necessidade de quebra de sigilo bancário Como por exemplo o siso ajude aí o fundamento é a lei complementar 105 de 2001 lá na lei complementar você fundamenta e esse pedido para produzir essa prova fundamenta também no seu direito fundamental
de produzir a prova artigo 369 na sua impossibilidade de ter acesso a esse sistema e na cooperação do juiz né se utilize aí do artigo 6º do CPC que trata da cooperação a parte não tem acesso a esses dados a não ser com a cooperação bom e como a parte tem o direito fundamental de produzir prova 369 você requer que o juiz rooperi na produção dessa prova através dos sistemas de CCS Bacen e os seus bar junte OK são dois sistemas aí diferentes