[Música] bom gente eu sou o professor charl Toniolo né a gente tá aqui falando sobre o sigilo profissional no serviço social Então a gente vai dar continuidade aí né a no segundo bloco né da nossa atividade tá eh então eu falei de alguns né do capítulo especificamente sobre o tema do cilo profissional mas também já falei quando ele aparece no no capítulo da relação com a justiça né mas também ele aparece no código de ética quando o tema se refere a condições de trabalho né então eh lá no no artigo séo do Código de Ética
diz né Eh o artigo séo estabelece como direito dos assistentes sociais eh ele tá no no capítulo sobre relação com as instituições empregadoras né e fala do direito de dispor de condições de trabalho condignas seja em entidade pública ou privada de forma a garantir a qualidade do exercício profissional né Eh e não é à toa que esse artigo aparece no capítulo que trata justamente da relação dos assistentes sociais com as instituições empregadoras né por nós assistentes sociais somos profissionais que vendemos nossa força de trabalho em troca de um salário né portanto né Eh estamos imersos
no fundamento do trabalho assalariado da sociedade capitalista qual seja nós não dispomos dos recursos e das condições necessárias para realização das atividades inerentes ao nosso exercício profissional né Nós vendemos a nossa força de trabalho né e a para um serviço uma instituição que então né deveria dispor desses meios e recursos para que o nosso trabalho se realizasse nós dependemos né dos meios disponibilizados pela instituição contratante E aí nós estamos falando do fundamento do trabalho assalariado né como todo assalariado membro da classe trabalhadora na sociedade capitalista né já dizia o Marx né então eh eh por
isso né que eh o direito a condições de trabalho condignas aparecem no capítulo sobre as instituições empregadoras porque elas é que devem eh eh assegurar né A Oferta dessas condições né agora é interessante a gente né registrar que eh o debate das condições de trabalho né Ele é um debate que ao longo da história né da luta da das lutas da classe trabalhadora de um modo geral ele é uma pauta da luta de Sindicatos né Eh a melhoria das condições de trabalho da higiene não é da da da segurança enfim né Ele é um debate
que tem a ver com a pauta sindical né com a pauta dos movimentos dos trabalhadores né é interessante a gente fazer esse registro porque no serviço social isso se torna uma pauta do órgão de fiscalização do exercício da profissão né papel do conjunto cfes cres não é a defesa dos assistentes sociais o papel do do conjunto cfs CR é a defesa do serviço social né mas não de qualquer serviço social é a defesa do serviço social dentro de uma determinada concepção do que é a profissão não é então a sua prerrogativa é a defesa do
serviço social inclusive defendendo essa profissão dos profissionais que fazem outra coisa que não aquilo que ele defende ser serviço social então presta atenção não é é uma entidade de fiscalização né que fiscaliza a qualidade do trabalho desenvolvido por assistentes sociais Esse é o papel do conjunto cfsc né mas né na medida em que nós avançamos no no entendimento né da nossa natureza como profissão não é isso fez com que o conjunto cfs Cris eh entendesse que é impossível pensar a qualidade do exercício profissional descolada das condições de trabalho não é então Eh se o papel
né dos conselhos profissionais é fiscalizar os profissionais para que o serviço profissional seja realizado com qualidade não é uma vez que nós entendemos que nós somos assalariados ou seja dependemos dos recursos da instituição para desenvolver o nosso trabalho a qualidade dos recursos que nos são ofertadas incide sobre a qualidade do trabalho que eu desenvolvo né Então aí nesse sentido que as condições de trabalho entram como uma pauta do do Conselho profissional ainda que ela seja historicamente uma pauta sindical né ã E aí ela entra né na verdade ela ela a primeira pista tá no código
de 75 no código de 86 ela se desenha e no código de 93 ela se né Eh eh se se consolida dessa forma como tá regulado lá né e a partir do código de 93 Então a gente tem uma resolução né do Conselho Federal de Serviço Social que é a resolução 493 de 2006 que Versa sobre as condições éticas e técnicas do trabalho do assente Social atenção quando você tem uma resolução de um conselho que fala sobre condições de trabalho né condições éticas e técnicas nós estamos falando do direito do usuário em última instância nós
estamos falando do direito que a população possui de receber um serviço de qualidade prestado pelo profissional não é e reconhece a resolução que para que esse serviço seja prestado com qualidade requer condições de trabalho né então é por isso que as condições de trabalho entram na pauta do conjunto cfs CR não é é para garantir o direito do usuário a ter um serviço de qualidade Porque isto é prerrogativa dos conselhos profissionais né E ali né na resolução eh 493 vão ter alguns artigos que vão falar sobre a questão do sigilo profissional né então no artigo
sego diz lá o local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente para abordagens individuais ou coletivas conforme as características do dos serviços prestados e deve possuir as seguintes características físicas aí Duas né vão falar v v vão fazer referência a questão do sigilo b a linha B recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que fori revelado durante o processo de intervenção profissional né então o usuário falar para o profissional e ninguém ouvir né garantir a privacidade da Revelação daquilo que o usuário quer falar né daquela informação que o assistente
social vai ter acesso né na entrevista Enfim no atendimento lá que ele tá realizando individual ou coletivo certo e d espaço adequado para colocação de arquivos para adequada guarda de material técnico de caráter reservado né Ou seja que aquelas informações que forem consideradas de caráter reservado se guardadas num determinado local reservado né E que deve ser fornecido pela institui isso significa proporcionar condições de trabalho para assistentes sociais então percebam né que nós estamos falando aí de duas dimensões do sigilo que aparecem relacionadas condições de trabalho né essa linha D né que fala sobre o arquivo
da Guarda de material de caráter reservado né tem relação Direta com o artigo sego do Código de Ética né então a tá falando da resolução 493 mas a gente vai se reportar ao código de ética mesmo né que é o o vamos dizer assim o Pilar de todas as resoluções que vem depois né porque lá no código de ética tá definido que um dos direitos do assistente social é a inviolabilidade do local de trabalho e respeite respectivos arquivos e documentação garantindo o sigilo profissional portanto né Isso já estava regulado no código de ética a resolução
493 ela apresenta uma operacionalização daquilo que já estava regulado como direito né então do que que nós estamos falando aqui nós estamos falando né de um local de guarda do material né que o profissional registrou ele escreveu né essas informações de alguma forma mas que ele julgou que essas informações são sigilosas né quando ele julga que essas informações são sigilosas ele registra e guarda nesse arquivo a gente tá falando de 2006 né a gente tá falando de arquivos físicos a gente tá falando de papel né a realidade é completamente diferente nós estamos falando de arquivos
digitais nós estamos falando de registros digitalizados né que também vão precisar de algum tipo de proteção na medida em que essas informações são né sejam consideradas informações sigilosas né O que que é a informação sigilosa são aquelas que ele julgou que não devem ser divulgadas e nem acessadas por mais ninguém apenas por assistentes sociais por quê Porque o arquivo é do serviço social então o profissional registra as informações que ele considera seress serem sigilosas e coloca no arquivo e só quem acessa aquele arquivo é outro assistente social portanto esse material está circunscrito no âmbito do
serviço social e aqui Vale algumas reflexões importantes né porque tem algumas questões aqui o serviço social ele produz materiais diversos né materiais escritos né produz documentos técnicos em formas de relatórios pareceres e laudos né que são dirigidos a outros profissionais né chefias gestores autoridades outras instituições né juízes promotores defensores né que eu costumo chamar de relatórios externos ou seja são aqueles relatórios que estão para fora do serviço social né então a gente produz esse tipo de material e aí existe uma bibliografia né que vem se debruçando sobre isso já H algum tempo né da mesma
forma que a gente produz esses relatórios externos Nós também participamos de registros em materiais institucionais né conforme e eh O Professor Maurílio Matos né quando estudou os prontuários de saúde né mas não só na saúde os prontuários da assistência e de outras políticas sociais né os os sistemas do INSS enfim né e eh eh a gente faz registro de informação nesses materiais né pode não vir como uma com com formato de relatório e laudo mas a gente ali tá falando sobre os atendimentos que a gente faz sobre as pessoas que a gente atende então a
gente também tá fazendo registros institucionais né Assim como também a gente escreve em diversos formulários que são construídos pelas instâncias institucionais né Às vezes a Instância institucional lá produz um um um um um formulário um cadastro alguma coisa que a gente vai lá alimentar aquelas informações é a gente que tá escrevendo Aquilo não é ninguém né somos nós as rentes sociais que coletamos a informação e colocamos no formulário né Ou seja que demanda algum tipo de registro textual do serviço social né E vamos lembrar né muitos desses formulários escritos com ou sem a participação do
assistente social né Tais materiais né cujos registros e feitos pelos profissionais são necessariamente dirigido à leitura de outros sujeitos e agentes são materiais técnicos mas não são sigilosos né Eu costumo dizer que são materiais institucionais né Por quê Porque eles não são materiais de uso e acesso restrito de assistentes sociais portanto né quando eu entrego um relatório pro juiz ou quando eu faço né um relatório pro meu gestor sobre aquela família que eu tô atendendo ou quando eu escrevo no prontuário as informações que eu escrevi ali sobre o usuário que eu atendi numa unidade de
saúde ou numa unidade do suas ou numa instituição filantrópica ou numa empresa ou aonde quer que a gente trabalhe na medida em que eu faço isso e profissionais de outras categorias acesso a essa informação esta informação não é sigilosa isso é muito importante o sigilo está no que eu escolhi escrever no que eu escolhi revelar e no que eu escolhi manter sob sigilo porque uma vez que eu escrevi e a gente sempre escreve para alguém e o outro profissional pegou acabou sego né então é isso Tais materiais cujos registros né são feitos a leitura de
outros sujeitos profissionais não são materiais regados né então que que é esse material reservado que a resolução 493 fala que tem que ser arquivado e só pode ser manuseado por assistentes sociais né Afinal de contas estamos falando de quê Eu acabei de falar que tem coisa que não é sigilosa então o que que vai para esse arquivo que a que a resolução 493 fala né Eu acho que a resposta ela tá numa outra resolução do cfs que é a resolução 556 de 2009 que dispõe sobre a lacração do material técnico e do material técnico sigiloso
né que que é a lacração a lacração é um procedimento e que tem que ser realizado pelo CR né de PR quem faz esse procedimento é a comissão de orientação e fiscalização em especial O Agente Fiscal do CR né que é trabalhador do Cris e que tem prerrogativas previstas na política nacional de fiscalização né ele tem essa prerrogativa em nome do Cris de lacrar o material quando uma determinada instituição permanecerá durante um período sem a presença de um assistente social ou quando o serviço social for extinto né então o que que é esse dispositivo da
lacração né então por exemplo você tem um assistente social numa instituição esse assento social é mandado embora né então ele avisa Olha eu fui mandado embora não tem a a a perspectiva de contratar outro e eu tenho material aqui que eu entendo ser sigiloso o CRS vai lá lacra esse material e só pode deslacrar outro assistente social né se o serviço social fo extinto da instituição ele fica né ele pode inclusive ser incinerado já tem algumas algumas resoluções né algumas normativas que apontam para isso que é polêmico tá porque isso tem um monte de questão
envolvida questão de memória questão de história até questão ambiental eh mas mas enfim né o dispositivo da lacração pressupõe que existe o material naquela instituição que só assistentes sociais podem manusear né então para melhor orientar os agentes fiscais do que que eles lacram e do que que eles não lacram né a resolução precisou diferenciar o que é material técnico e o que é material técnico sigiloso né Então tá lá na resolução 556 artigo 2 entende-se por mat técnico sigiloso toda documentação produzida que pela sua natureza de seu conteúdo Deva ser de conhecimento restrito ou seja
não circula entre as diferentes categorias profissionais de uma instituição não circula em outras instituições né e que por ser de conhecimento restrito requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua Custódia divulgação né Isso é material técnico sigiloso E aí o parágrafo único vai tentar caracterizar melhor caracteriza por conter informações sigilosas cuja divulgação comprometa a imagem a dignidade a segurança a proteção de interesses econômicos sociais de saúde trabalho de intimidade de outros das pessoas envolvidas então presta atenção aqui tá falando daquele dever de sigilo que tá lá previsto no artigo 16 do Código de Ética de proteger
o usuário o material técnico sigiloso é é o material que guarda as informações que protegem o usuário por quê Porque esse é o dever do sigilo é a obrigação do sigilo da proteção né que a gente falou no primeiro bloco da aula né E essas informações que devem proteger o usuário e por isso devem ser mantidas sob sigilo né tem que estar contidas em relatórios de atendimentos entrevistas estudos sociais e pareceres né e que possam colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos né então é isso aqui tá dizendo o que que
é que fica sigiloso aquilo que pode trazer prejuízo pro usuário isso essas informações registradas ficam aonde no arquivo fechado que só outro assente social pode manusear e se não tiver um assente social para manusear esse material é lacrado pela cof né então aqui me parece que tá a resposta para o que que se entende desse material que é é sigiloso e é guardado separadamente e que só assistentes sociais poem manusear né E aí também né fala em material técnico conjunto de instrumentos produzidos para o exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais de caráter não sigiloso que viabiliza
a continuidade do serviço social e a defesa dos interesses do usuários como relatórios de gestão relatórios técnicos pesquisas projetos planos programas sociais fichas cadastrais roteiros de entrevistas estudos sociais e outros procedimentos operativos então isso também né Eh é o material lacrado ainda que não seja material sigiloso né mas eu acho que a definição de material técnico sigiloso ajuda a gente a entender a caracterização do cilo profissional né bom E aqui também uma coisa muito importante né que tem a ver com a forma como a legislação regula o sigilo né Por ser de uso e acesso
restrito a assistentes sociais né esse material técnico sigiloso então pressupõe né que se trata do material do serviço social de uma determinada instituição e que portanto a guarda destes registros assegura que a história do usuário Não se perca para a profissão não é por que que eu registro isso no arquivo e col registro isso num documento e isso vai para um arquivo que só o assistente outro assistente social pode acessar porque o entendo que aquela informação que eu registrei que eu considerei sigilosa é importante para o trabalho do serviço social não é por quê Porque
eu posso morrer eu posso ficar doente eu posso ser mandado embora não é pode acontecer eu posso tirar férias eu posso não est no meu horário de plantão não tá dentro da minha jornada não é mas aquela informação é uma informação de interesse do serviço social da instituição portanto outro assistente social pode dar continuidade à aquele trabalho por isso a necessidade da Guarda do material o registro é história o registro escrito é história não é e a história possibilita que a história que ela não se perca né então isso possibilita a continuidade do atendimento por
outro cente social seja no âmbito da equipe de serviço social né ou seja sai um entra outro né é né Eu não tô no meu dia Ou ou e é uma situação de emergência não tô lá eu tô de férias né seja para um outro colega ou alguém que vai me substituir posteriormente o que inclusive justifica a lacração de material né o outro pode abrir por que que o outro pode abrir porque ali tem material que interessa ao serviço social e o outro Responde pelo serviço social tal como eu respondia antes de ser mandado embora
por exemplo né isso traz uma conclusão importante mas é uma conclusão e ao mesmo tempo uma contradição né mas é uma conclusão importante que do ponto de vista da regulamentação né da regulação jurídica do sigilo percebam que ele está regulado no âmbito do serviço social ele não tá regulado no âmbito do profissional individualmente não é quando eu falo de material técnico sigiloso e falo que um outro assistente social pode acessar esse material eu tô dizendo que essa informação não é sigilosa no âmbito do serviço social outro assistente social pode acessar aquela informação né aí aqui
a gente pode aí aqui é uma outra tese de doutorado né porque tá bom E aí mas como é que eu faço ele contou para mim né e eu não quero que o outro assistente social fique sabendo do ponto de vista legislativo isso é impossível bom pelo menos foi que eu consegui eh apurada da minha pesquisa pela própria forma como a coisa tá regulada né e e e faz sentido essa questão da continuidade do trabalho né né ainda a resolução né FS 493 aquela das condições éticas e técnicas de trabalho faz referência na linha B
ao sigilo quando fala do espaço de atendimento ao usuário a gente falou do arquivo agora vai falar do espaço né quando fala lá que o espaço tem que garantir a privacidade de definir o atendimento a portas fechadas né eh e aí a Silvia Terra Nova vai falar no código comentado embora a manutenção do sigilo seja um direito do assistente social social muitas vezes o respeito a tal garantia é violado pelas condições e estrutura do ambiente de trabalho da estrutura física da sala onde tá instalado no serviço social que por vezes não V do som e
está instalado em lugar impróprio inadequado de acesso a terceiros como Assistimos no cotidiano da atividade profissional né Eh então é por isso que isso tá lá na resolução 493 a ausência dessas físicas tende a produzir uma violação do sigilo profissional agora se isso é que determina ou não a violação é um pouco do que a gente vai conversar no próximo bloco ok [Música] l [Música]