Olá, meu bravo. Olá, minha brava. Sejam todos vocês muito bem-vindos aqui à nossa aula de hoje. Que bom que você escolheu, escolheu investir no seu futuro e que bom que você escolheu contar com a Brava Concursos para caminhar lado a lado com você com a sua aprovação, se Deus quiser. Você me conhece bem, eu sou o professor Arnon Arruda Simões e nessa aula de hoje, como já deu para perceber, nós vamos tratar De direito constitucional, meu povo. Matéria importantíssima, matéria que é cobrada, mas felizmente é uma matéria gostosa de estudar, né? Muito embora eu seja
suspeito para falar como um amante de constitucional. Aqui eu deixo também os meus meios de contato, como sempre faço no começo de cada aula, tanto meu Instagram quanto meu e-mail. Instagram @prof_arnoaruda. Meu e-mail
[email protected]. Faço questão de deixar, gente, é porque Eu gosto mesmo do contato com todos vocês, tá bom? Eu fico muito feliz quando interagem comigo, quando me marcam nas publicações, eu faço questão de repostar e claro, estou aberto para responder todas as dúvidas que a gente souber, né? a gente tem que ter humildade para reconhecer as coisas. Beleza? Então, meu povo, sem mais
enrolação, sem mais delongas, vamos aqui pro assunto que vai tratar a nossa aula de hoje, beleza? Nós vamos falar da aula De hoje sobre princípios, OK? Vamos falar um pouquinho sobre princípios relacionados à administração pública, tá bom? Princípios relacionados à administração pública. Meus caros, quando a gente vai aqui pro direito administrativo, por aquilo que a gente sabe sobre a administração pública de um modo geral, quero que vocês entendam o seguinte. Primeira coisa importante pra gente entender aqui, o direito administrativo, diferentemente de outras Matérias, ele não tem uma codificação única das normas que se aplicam ao
direito administrativo. Por exemplo, existe o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. É claro que isso não significa que essa esses códigos eles reúnem todas as legislações referentes ao assunto, mas reúnam um bloco principal, tá bom? Se você quer saber de processo civil, você vai no Código de Processo Civil. Se você quer Saber de direito penal, você vai no Código Penal, tá bom? No direito administrativo é diferente. Nós não temos um código de direito administrativo, tá bom? A gente não tem todo o regramento do direito
administrativo, ele tá aí ao esparço espalhado em diversos regramentos, em diversas normas, em diversas leis, a começar pela própria Constituição da República, tá bom? Então é normal, gente, às vezes se você ficar um pouco Perdido no ato de você ficar procurando fontes para estudar de direito administrativo, principalmente se você cometeu o vacilo, de não estar estudando pelas nossas apostilas, né? Aí é normal você ficar um pouco perdido tentando selecionar o material. Saiba disso, tá bom? Mas falando aqui agora do tema em específico dessa aula de hoje, que são os princípios relacionados à administração pública, nós
vamos tratar um pouco dos princípios implícitos. Gente, não tem mistério. Quando eu falo de princípios implícitos, pensa no significado literal da palavra. O que é uma coisa implícita? É uma coisa que não está expressa, tá bom? Se algo está expresso, não está implícito. E se algo está implícito, não está expresso, tá bom? Uma é a negação da outra. Existem princípios constitucionais que eles estão expressos, ou seja, princípios que já Constam escritos, positivados no texto da Constituição. Exemplo disso, quando vamos lá pro capte do artigo 37 da Constituição da República, nós encontramos menção lá, cinco princípios.
Quais são? Lembrei do nosso LIMP, lembra? Até escrever aqui para vocês lembrarem. Limp, eles estão lá no capte do artigo 37 da Constituição. OK, gente? Limpe lembra do Limpe? Legalidade. OK. Parece Um R esse P, né? Mas esse aqui é um P, gente. Tá bom? Só minha letra que é feia mesmo. Vamos lá. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. OK? São princípios que estão expressos no texto da Constituição, mas nós temos princípios constitucionais relacionados à administração pública que não estão escritos. Mas se não estão escritos, como é que eu vou identificar esses Princípios? Como é
que eu vou saber da existência deles? Gente, esses princípios eles são concluídos, logicamente, uma conclusão que a gente chega com base em tudo que a gente entende do direito administrativo, com base nas regramentos que nós temos sobre a administração pública. Então, gente, eu analiso, se eu tenho essas regras, se eu tenho essas normas, se eu tenho esses princípios, só pode então existir um princípio X, um princípio Y. Agora te Faço uma pergunta. Vamos lá, hein? Qual categoria de princípios é mais importante, ou seja, tem uma maior exigência aqui? Os princípios expressos ou os implícitos? Vamos
lá. É mais grave eu violar um princípio expresso ou violar um princípio implícito? E aí a resposta é nenhuma das alternativas, tá bom, gente? Princípios constitucionais são princípios. Seja um Princípio expresso ou um princípio implícito, violá-los dá no mesmo, tá bom? Eu não posso desrespeitar ou menosprezar o princípio porque ele implícito, até porque existem dois princípios implícitos que para muitos autores do direito administrativo são os princípios mais importantes no que toca a administração pública, que são os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Para muitos são os Princípios basilares, fundamentais
da noção que nós temos de administração pública aqui no Brasil. E são princípios que você não encontra expresso lá, meu amigo. Você pode virar a constituição do preâmbulo ou a DCT. Você não vai encontrar escrito supremacia do interesse público e nem indisponibilidade do mesmo interesse, tá bom? Do interesse público. E são princípios relevantíssimos. Então, o princípio Constitucional relativo à administração pública, seja um princípio expresso, escrito, positivado, ou seja um princípio que está explícito em relação ao texto inconstitucional, são princípios que não se sobrepõe uns aos outros para ser mais direto. Um princípio explícito ou um
princípio expresso, ele não é mais importante para nós do que um princípio constitucional implícito. Tá bom? E vamos que vamos. Primeira questão, gente, me acompanha Aí. Vamos lá. Com base na Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir referentes à administração pública e servidores públicos. Vamos lá. O princípio da eficiência, que se caracteriza como um princípio implícito, não está previsto expressamente na Constituição Federal. E aí, meu povo, vocês acham que essa Proposição aqui tá certa ou essa proposição tá errada? Ela está absolutamente o quê? E absolutamente e errada, né, gente? Eficiência é um princípio
implícito, não, né? Eficiência é um princípio explícito, é um princípio expresso. Capt do artigo 37. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Talvez essa questão, talvez não, essa questão estaria correta se ela fosse aplicada no concurso público no ano de 1997, né, ou no comecinho de 98. Por quê? Quando a nossa Constituição foi originariamente promulgada, lá no cap artigo 37, o LIMP era com pemudo, não tinha escrito realmente o princípio de eficiência, não. Tá bom? Esse princípio de eficiência, ele foi incluído pela emenda constitucional número 19, lá de 1998. Então, até 1997 essa questão aqui Estaria
certa, a proposição estaria perfeita, tá bom? Porque eficiência sempre foi um princípio constitucional. Questão é que antes ela era apenas implícito. De 98 para cá, ele passou a estar expresso, escrito, positivado no texto constitucional. Então, até 98 podia fazer sentido essa questão, mas hoje não, tá bom? Eficiência, é um princípio expresso, não está implícito. Vamos começar aqui então, gente, falando dos nossos princípios aqui implícitos, Tá bom? Que são todos relacionados à administração pública. Beleza? Olha aqui, gente, quando eu falo de princípios implícitos, mais uma vez, são aqueles princípios que nós chegamos à conclusão, eles são
consequência lógica de tudo aquilo que nós encontramos dentro do direito público relacionado à administração pública, tá bom? E nós vamos estudar aqui um princípio que, na verdade, nós vamos estudar dois porque não dá para dissociar um do outro. Nós Vamos falar de razoabilidade e propostalidade. Razoabilidade e proposto eu costumo dizer que são irmãos, são até gêmeos, só não são univitelinos, tá bom? Ou seja, não são idênticos, não são irmãos gêmeos lá, mas que vieram ali, ó, de dois, enfim, de de de dois, de duas, vamos dizer assim, me faltou agora a palavra correta, hein? Também
eu sou da áa do direito, mas enfim, não são univitelinos, não, tá bom? São gêmeos ali que não são idênticos, mas vamos Aqui. Asidades propostidades se assemelham, mas são coisas distintas. Quando eu falo de razoabilidade, eu quero que você associe aquela ideia que o direito trabalha do chamado homem médio. Que que é o homem médio, gente? Aquela pessoa, tá bom? ou melhor, o homem médio aqui para fins jurídicos é aquela compreensão que se espera de um indivíduo em sociedade, um indivíduo que seja civilmente capaz, um indivíduo que Responda por si, um indivíduo que, assim, eu
não espero dele que ele seja nem um genial, mas também eu espero que ele tenha ali compreensões mínimas da sociedade. É um homem médio, ou seja, médio que quer dizer o comum, o padrão, o esperado, corriqueiro. Tá bom? Então, razoabilidade tem a ver com isso. Eu exigi de alguém aquilo que é razoável se exigir aquilo que é o padrão. Eu não tô exigindo demais. Eu só espero que alguém aja de maneira que seja ali o padrão que A média das pessoas atuaria. E aquilo que desto disso vai ser o irrazoável. Já a proporcionalidade está ligado
muito mais uma noção de ponderação entre ação e reação. Como assim? Ponderação tem muito mais a ver com, vamos imaginar, uma falha de alguém e a intensidade, a força da minha resposta. Gente, um exemplo disso são escolha das penalidades. Imagine que alguém esteja respondendo a um processo administrativo e esse processo administrativo Disciplinar preveja como penalidades ali, por exemplo, né? uma uma advertência, uma suspensão ou depende do caso, até mesmo a perda da sua função. Gente, se foi obviamente uma violação mais branda, eu não vou aplicar para ela a perda da função, que é uma penalidade
gravíssima. Tudo bem, eu teve um teve uma ação irregular, mas essa reação foi totalmente desproporcional. Ou seja, eu levei arma de fogo para uma briga de faca, tá bom? É como tentar Matar o mosquito com uma bala de canhão, por favor. A mesma forma, mas vamos imaginar que seja uma violação gravíssima, um servidor que, por exemplo, desviou o dinheiro público para o seu próprio patrimônio particular. Nesse caso, por exemplo, se se justificaria, né, essa planidade da perda da função pública. Um exemplo, imagine, né, que um fiscal sanitário ele vá a um restaurante e constate então
que haja lei, vamos imaginar, né, um vamos Imaginar que haja ali um pote de um pote com arroz estragado. Depois ele vai no restaurante da rua ao lado e perceba que não tem um pote ali com a rua estragada. Tem ali todo o arroz e todo o feijão daquele restaurante está estragado. Pera aí. Um teve um pote de arroz estragado ali no meio do resto de comida que tava boa. No outro restaurante eu tinha todo o arroz, todo o feijão, quase toda a comida ali tava estragada. Os dois terão a mesma Penalidade? Não. E por
quê? Por causa da noção de proporcionalidade. A minha reação deve ser proporcional àela ação, tá bom? Então, quando eu falar de proporcionalidade, lembre disso, tá bom? essa relação ponderada entre ação e reação. Dois, a respeito dos princípios previstos no texto da Constituição Federal de 1988, julgue os itens seguintes: o princípio da proporcionalidade ou da Razoabilidade é um princípio constitucional não positivado, ou seja, implícito, né? E aí, gente, proposição certa ou errada? Essa proposição está o quê? Absolutamente e exato, né, gente? É isso aí. OK. Esse princípio da proporcionalidade, ele está positivado, ou seja, não está
positivado, né? para falar de uma maneira mais compreensível, ele é um Princípio implícito, o que não significa dizer que não significa dizer que não seja um princípio exigido. Ele é um princípio exigido, mas é um princípio implícito, tá bom? Percebo que que essa questão aqui tratou no mesmo no mesmo balaio proposto humanidade ou razoabilidade. Como eu falei, são irmãos até gêmeos, ou seja, são totalmente ligados, mas é claro que um vai ter uma atuação, uma noção um pouco diferente do outro, tá bom? Outro Princípio, gente, que você não você não vai encontrar expressamente referente à
administração pública, mas é um princípio a ser observado, é o princípio da segurança jurídica. Como assim, gente? Todos nós temos direito que a nossa segurança jurídica. É a segurança que nós temos que o Estado ele vai agir de maneira previsível, de maneira concentânea, ou seja, de maneira ali consoante, conforme a determinação constitucional, legal. Eu não vou ser Pego de surpresa por uma atuação indevida do Estado, tá bom? Isso é o princípio da segurança ju jurídica, OK? O princípio da segurança jurídica, OK? E aí não tem como a gente esquecer, gente, de algumas noções. Direito adquirido,
ato jurídico perfeito e coisa julgada. O direito adquirido é aquele direito que você já implementou os requisitos para exercê-lo, para usufruir do direito, só que ainda não usufruiu. Se diferencia, por exemplo, né, do ato jurídico Perfeito, que no ato jurídico perfeito você já preencheu os requisitos ali de um direito, já usufruiu desse direito e aquele ato ali já produziu todos os efeitos que tinha para produzir, já é um ato pronto e acabado. A coisa julgada é aquela decisão judicial contra a qual não se cabe a mais recursos. Beleza? Esses são exemplos de situações em que
eu não posso ter, por exemplo, uma alteração, uma alteração, seja legislativa ou judicial, que vai então Prejudicar o direito adquirido, ato jurídico perfeito, ou, por exemplo, a coisa julgada também, viu? Três. Pedro ingressou no serviço público municipal estimulado pela segurança e pelos benefícios inerentes ao cargo. Um desses benefícios seria fruído após 10 anos de exercício funcional. 10 anos. Pedro completou os 10 anos de de serviço, mas no dia em que ia requerer o Benefício, o regime jurídico da categoria foi alterado e o benefício foi extinto, somente sendo assegurado o direito aos servidores que já o
receberam, ou seja, que já produziram os efeitos em relação a eles, né? À luz da sistemática constitucional, Pedro, a fauz ao benefício estando amparado pela coisa julgada. B, não faz juz ao benefício, pois não requere a tempo. C. Faj us ao benefício estando amparado Pelo direito adquirido. D. Não faz uso ao benefício, pois tinha mera expectativa de direito. Ou é faz uso ao benefício, pois o regime jurídico não poderia ser alterado. E aí, meu povo, é correta aqui a letra C de casa? Pedro faz usa o benefício porque no momento que ele completou 10 anos
de serviço, ainda existia o benefício, OK? Isso é o direito adquirido, OK? Ele adquiriu, ele implementou todos os requisitos para usufruir daquele direito, só que ainda não usufruiu. Se tivesse usufruído, seria um ato jurídico perfeito, tá bom? Mas como ele ainda não tinha usufruído, ainda era um direito adquirido. E se ele adquiriu o direito, você não pode voltar atrás e violar isso aí, porque seria uma violação a segurança jurídica. É a segurança que todos nós temos da previsibilidade da ação do Estado. E gente, quando eu Ensino essas coisas, olha pra teoria, tá? Não olha paraa
prática não. Em teoria todos nós temos direito à segurança jurídica. Tá bom? Outro princípio importante, gente, a ampla defesa. Ampla defesa, principalmente, né, em processos administrativos disciplinares ou ainda no exercício dos poderes da administração. A administração, por exemplo, quando vai aplicar uma penalidade, alguém, exemplo, o fiscal sanitário vai inspecionar o Estabelecimento na hora de se aplicar uma penalidade. Gente, sempre que eu tiver em um procedimento para aplicar alguém alguma sanção, não importa a natureza dessa sanção. seja uma sanção simples como uma advertência, né, ou até mesmo uma admoestação verbal, certo? O famoso passar o pito,
né, gente? seja uma penalidade branda como essa, ou seja, tem uma penalidade grave, se eu posso aplicar uma penalidade de alguém, não Importa a circunstância, eu devo garantir obrigatoriamente, obrigatoriamente, sem exceção, eu devo garantir a esse indivíduo, obviamente, o direito à sua ampla defesa, o direito de se defender com todos os meios jurídicos possíveis para ele. Tá bom? Vamos falar aqui agora desses dois princípios que, como eu já mencionei, para muitos autores do direito administrativo, que nós no direito chamamos de Doutrinadores, também para muitos autores, para muitos doutrinadores, os princípios da supremacia do interesse público
e da indisponibilidade do interesse público são os princípios basilares, fundadores do nosso direito administrativo como um todo, tá bom? Por isso, esses princípios, apesar de implícitos, eles são relevantíssimos. Olha aqui, quando eu falo da supremacia do interesse público, eu tenho a noção de que aquilo que é interesse da Coletividade, se houver um choque com o interesse de um indivíduo isoladamente, o interesse da coletividade prevalecerá. Um grande exemplo disso é a desapropriação. Se é interessante para a coletividade construir um grande hospital ali numa localidade, meu amigo, e você tem ali uma imóvel ali situado, não tem
jeito. Ainda que você não queira sair de lá, a administração vai indenizar pagando o preço para isso e você vai ter que sair de lá. Você será Desapropriado, ainda que você não queira, tá bom? Isso é um grande exemplo da supremacia do interesse público. O interesse público se sobrepõe está num nível superior do interesse de de um indivíduo isoladamente, tá bom? E esse interesse público, gente, conforme o próprio nome sugere, ele é o interesse da coletividade do povo. Não é o interesse titularizado ali pelo administrador público. O interesse público de um município não pertence ao
Prefeito, pertence ao povo. Por isso o interesse público é indisponível, porque quem está ali o administrando não é o dono desse interesse. O dono, o titular do interesse é o povo. OK? Por isso o administrador público não pode dispor. É indisponível. Ele não pode alinar esse direito, ele não pode simplesmente abdicar do direito por uma razão simples. Ele não é o titular, ele não é o dono, tá bom? Titular do direito é o povo. Quatro. Dos princípios listados abaixo que devem ser seguidos em totalidade pela administração pública, qual não é mencionado no artigo 37 da
Constição Federal de 88. Ou seja, qual é um princípio implícito aqui, gente? A, impessoalidade, B moralidade, C supremacia do interesse público ou D legalidade. E aí, a correta é a letra C de casa. Nós não encontramos expresso lá, gente, a supremacia do interesse público. Não, eu disse para você, supremacia do interesse público é um princípio relevantíssimo no que toca a administração pública, porém é um princípio implícito, tá bom? O que não significa que seja menos importante, né? apenas não está expressamente positivado. Outro princípio importantíssimo, gente, É o princípio da autotutela, o princípio da auto aqui
com urgente, quer ver aquilo que tem a ver com você próprio. Autotutela. A administração, ela pode a qualquer tempo rever os seus atos e pode anular os atos que são ilegais, certo? que eles merecem anulação ou pode revogar os atos que, embora sejam perfeitamente legais, eles não mais atendem o interesse público, eles são inoportunos ou inconvenientes. OK? A administração não precisa recorrer ao Judiciário. Olha, judiciário, eu quero desfazer o que eu fiz ali, tá bom? Porque a esse ato é ilegal, meu amigo, não precisa de mim, não. Vai você mesmo e anula. Ou ainda judiciário,
eu gostaria de voltar atrás. Na verdade, eu instalei, eu instalei ali, na verdade, um posto de saúde ali no bairro X, mas eu acho que seria melhor no bairro Y. O judiciário vai falar: "Meu amigo, vai caçar o que fazer. Você pode rever isso mesmo, administração." Por quê? A Administração, pelo princípio da autotutela, ela pode anular os próprios atos quando ilegais ou revogar os próprios atos quando eles são inoportunos ou inconvenientes, ou melhor, quando eles se tornaram inoportunos ou inconvenientes, porque um ato hoje ele pode ser conveniente, ele pode, ele pode ser oportuno, pode atender
o interesse público e amanhã por alteração das circunstâncias da vida, não mais cerca. E a própria Administração pode revogá-los. OK? Olha aqui, gente, a súmula 473 do STF. A administração pode anular os seus próprios atos quando ivados de vícios que que os tornam ilegais, porque deles não se originam direito. Ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, OK? Respeitar os direitos adquiridos e ressalvado em todos os casos da apreciação judicial. Beleza? A administração pode rever seus atos, certo, para anular os ilegais ou para Revogar os que se tornaram inoportunos, os inconvenientes. Tá bom? Agora, presta
atenção. A própria súmula diz que é ressalvada apreciação judicial. Como assim? O judiciário pode apreciar esse ato, ou seja, pode vir analisar esse ato aí do poder público. A questão é a seguinte, o judiciário vai poder rever, o judiciário pode rever um ato e seja ilegal. Por quê? Se eu tenho um ato ilegal, nós temos uma violação à própria legalidade. Aí não é nemhuma escolha Livre do administrador, não. Teve uma violação de lei. Isso é um clássico exemplo que o judiciário, quando provocado pode anular o ato, mas o judiciário não pode revogar um ato que
não seja mais conveniente ou oportuno, que não mais atenda o interesse público. Tá bom, gente? Vamos imaginar, não é? O o vamos imaginar que o município resolva alterar o horário de funcionamento de um posto de saúde, né? Antes funcionava só de manhã, agora vai funcionar só à Tarde. Ainda que possa ter sido, gente, um tiro no pé paraa dinâmica da coletividade, é uma decisão legal. O judiciário não vai poder meter o dedo. O judiciário só mete o dedo se tiver algo ilegal. Se uma decisão for inoportuna, não for conveniente, mas ainda assim for legal, meu
amigo, se você votou em político ruim, não tem jeito, aguarda 4 anos para trocar, porque o judiciário não pode intervir no mérito do ato administrativo, ou seja, não pode Decidir se ele é oportuno, conveniente ou não. Tá bom? Cinco. A administração pública tem o poder dever de controlar seus próprios atos. Sobre o poder dever de autotutela, é correto afirmar a o poder de autotutela da administração não alcança os atos vinculados e somente podem ser revistos pelo poder judiciário. B. A administração pode anular seus próprios atos com derivados de vícios Que os tornam ilegais. C. Os
atos vinculados e os atos discricionários podem ser revogados pelo chefe do executivo por motivo de conveniência ou oportunidade. D. O poder judiciário tem ampla liberdade no controle dos atos da administração pública. Assim, no exercício da função jurisdicional, o judiciário pode anular e revogar os atos administrativos do executivo e do Legislativo por motivo de conveniência ou oportunidade e por ilegalidade. É. Considerando o princípio da separação dos poderes, o poder judiciário não pode apreciar os atos do poder executivo expedidos a partir do poder dever de auto dela. Gente, é correta aqui a letra B de bravo. A
administração pode anular os próprios atos quando de vícipos que os tornam ilegais. Beleza, gente? Vamos falar um pouquinho aqui por fim da isonomia. A isonomia tem a ver Justamente com noção de igualdade material, de equidade, de tratar todos de maneira isonômica, OK? Todos que vão lidar com a administração pública, certo? É um princípio que está implícito, mas obviamente deve ser observado, certo? Seis. Os princípios que regem a administração pública podem ser implícitos ou explícitos, estes últimos contidos expressamente na Constição Federal, artigo 37. Entre os princípios implícitos, podemos citar os três seguintes: A, autotutela, impessoalidade e
especialidade. B, indisponibilidade, legalidade e continuidade. C isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. D, motivação, moralidade e finalidade. Ou e razoabilidade, publicidade e eficiência. E meu povo, aqui nós estamos apenas alguns, inclusive nessa aula, gente, fomos apenas alguns, porque a Divergência até mesmo entre autores sobre que seriam, qual seria o princípio plisto ou não, mas esse que mencionamos eles são o consenso ali da maioria, gente. A correta aqui é a letra C, não é mesmo? Isonomia, proporcionalidade e razoabilidade são princípios implícitos. OK? Dá uma conferidinha aí no gabarito, hein? Então, meus bravos, era isso que nós tínhamos aqui
para tratar nessa aula de Hoje. Muito obrigado pela companhia e eu te vejo na próxima aula. Olá, meus amigos, olá, minhas amigas. Aqui é o professor Eduardo Brandão e hoje nós vamos para mais uma aula sensacional que eu tenho certeza que vai cair no seu concurso público. Bom, quem quiser entrar em contato aqui com o professor pode procurar na rede social do Instagram ou também mandar um e-mail tratando sobre o assunto, a matéria, qualquer aula pertinente, tá bom? Mais Uma vez nós vamos tratar aqui de dar continuidade sobre o decreto leis 11615 de 2023. Lembrando,
esse decreto, ele não é o estatuto do desarmamento, mas ele regulamenta, ele vai auxiliar as atribuições normativas aqui do Estatuto do Desarmamento, que é uma outra lei específica, tá? Veja bem, aqui nós temos que fazer um apoio da aula com a leitura das das dos artigos, né, daquelesses artigos são mais importantes, mas é lógico, lê de de uma forma geral. O Papel do professor aqui é auxiliar naquilo que é mais cobrado nas bancas em maior índice de incidência. Então, terminando a nossa aula de hoje, vai nos artigos, complementa a nossa aula com a leitura desses
artigos, desses incisos. Por quê? Porque a lei ela é grande, tem algumas coisas que são minuciosas, algumas eh eh questões bem específicas aqui e eu tenho certeza que vocês vão acertar resolvendo questão e fazendo a leitura da lei com também a Complementação da nossa aula, tá bom? Então vamos lá, dando continuidade aqui, o artigo 53 do decreto 11615 fala das regras específicas para a concessão de porte de água de fogo constitucional. Lembrando aqui nós estamos falando de arma de fogo referente à função. E que que o artigo 53 fala? O porte de arma em razão
de desempenho de funções institucionais será deferida aos integrantes das instituições a que se refere o inciso 1 Ao sétimo. 10 e 11 capt do artigo 6º da lei 10.826 de 2003. Lembrando, esse essa lei aqui é o estatuto do desarmamento. Então, para você complementar, você precisa entender o estatuto do desarrolamento, fazer a leitura do estatuto do desarrolamento. E agora a gente vai regulamentar isso. Então, olha para você ver que interessante. Nós estamos falando aqui quem vai ter desempenho de função Institucional aqui. Logo, você tem que fazer aqui uma releitura aqui do estatuto do exaramento, beleza?
Então vamos lá. 53, parfoiro, fala: "O poste de arma de fogo é deferido aos militares das forças armadas, ou seja, militar das forças armadas, aos policiais federais, aos estaduais e distritais, civis e militares, aos peritos oficiais Tá? Só que natureza criminal, toma cuidado, tá? Perito oficial aqui de natureza criminal nos termos do disposto do artigo 2º da lei 1230 de 2009. Aos militares de corpos de bombeiro. Então, corpos de bombeiro militar também vai ter direito, tá? E aos policiais da Câmara do Deputados e aos policiais do Senado. Toda essa galera aqui em razão desempenho, suas
funções instrucionais. Toda essa galera aqui pode ter porte de Arma, sim. Tá. Porte de arma de fogo definido para toda essa galera aqui. Tá bom. Parágrafo terceiro. A autorização do poste de arma de fogo para as para as praças sem estabilidade assegurada será regulamentada em ato do comandante da força correspondente. Então, vejam bem, essa autorização será concedida, tá? Essa autorização de quê? De porte de arma, tá? Será concedida aos praças. Sem estabilidade. Por quê? Porque se tiver estabilidade vai mudar a regra aqui, tá? Isso aqui é assegurado por quem? Pelo comandante da força correspondente. Então,
se remete às forças armadas, será o comandante das forças armadas. A polícia militar será da polícia militar. Cor de bombeiro será comandante da força corpo de bombeiro. Beleza? Vamos lá. Artigo 53 parágrafo 6 fala o ato do Ministério dos Estado de Defesa, do Ministério do Estado de chefe do gabinete de segurança institucional da presidência da República e do secretário de segurança pública, dos estados e do Distrito Federal, disciplinará primeiro, olha que que vai disciplinar aqui, a emissão do documento comprobatório de autorização do poste de arma para defesa o quê? Pessoal, dos integrantes, respectivos órgãos. Então
essa galera vai disciplinar a emissão deste documento comprobatório de autorização, Tá? O inciso segundo, as hipóteses de suspensão, suspensão cautelar e definitiva de autorização do poste. Então, toda essa galera aqui vai disciplinar quando que vai suspender, ainda que seja provisório ou definitivo, às vezes você precisa tirar aquela autorização do porte de forma provisória. Olha, tá respondendo um pad, por exemplo, então nós, será que nós vamos tirar aqui provisoriamente? Beleza, terminou um processo Administrativo aqui disciplinar, já foi concluído, o processo criminal já foi concluído e agora definitivo, vamos tirar a arma dele. E é isso, toda
essa galera aqui, ó, qu defesa do estado, minist ministro do estado, chefe do gabinete de segurança institucional, presidente da república, pode fazer, pode, e do secretário de segurança pública também dos estados do Distrito Federal. Beleza? Vamos lá. Questão aqui. De acordo com o decreto 11615/223, O poste de arma de fogo, em razão do desempenho e das condições institucionais será deferido a a qualquer servidor público federal, b apenas integrantes das forças armadas, c aos integrantes das instituições referidas ao inciso 1 a 7, 10 e 11 do artigo 6º da lei 10826 de 2003. Isso aqui nós
já vimos, é o estatuto do desarmamento, tá? Essa lei e d exclusivamente aos integrantes das Polícias civis e militares. Galera, vamos lá. Embarca toda essa galera aqui, tá? Toda essa galera. Qualquer servidor público federal, não, não é qualquer, é servidor público federal, tá? Então, imagina que tem um analista lá do TRF, será que ele pode ter? Não, que não fala nada disso, tá? Apenas forças armadas, não. Nós temos outros órgãos que também poderiam ter. Beleza? Além disso, exclusivamente polícia civil, não, militar não. Nós já vim, por exemplo, a Polícia do Senado, né? Polícia Senado pode
ter polícia da Câmara dos Deputados também pode, tá? Isso aqui lá no artigo 53. Beleza? Então, logo aí, corretoria a assistiva C. Dois. O parágrafo terceiro do artigo 53 do decreto 11615 de 2023 estabelece que a autorização de porte de arma para as praças sem estabilidade assegurada será a automaticamente concedida após 2 anos de serviço ativo. Tem prazo, não, né? B. Regulamentada em Ato do comandante da força correspondente. Corretíssimo. Aqui é o comandante da força correspondente que vai autorizar. Beleza. C deferida pelo Ministério da Defesa mediante o parecer do exército. Não, não é necessário parecer
do exército aqui, tá? E D, concedida pela Polícia Federal mediante solicitação da força. Não, também não é a concessão da Polícia Federal. Logo, a assertiva correta aqui é a assertiva B. Três. Segundo o decreto 11615 de 2023, Compete aos ministros e secretários mencionados disciplinar por atato próprio. A, a compra e registro de armas institucionais. B, a emissão do documento de porte, as hipóteses de suspensão cautelar e definitiva. C, aquisição de munições, insumos para os órgãos. E D, o controle de importação de armas de uso restrito. Galera, vamos lá. Tá? No decreto 11615 compete, tá falando
uma questão de competência. Quem é que tem a Competência aqui? Ministros e secretários mencionados disciplinar, tá? por ato próprio. Logo, por ato próprio, se a gente buscar lá no artigo 53, parágrafo terceiro, fala que tem a emissão do documento de pose e hipótese de suspensão cautelar e definitiva. Então, os ministros e secretários mencionados, né, nessa lei, no decreto 11.615, 615, ele pode tanto emitir o documento de poste, quanto também Suspender, cautelar ou definitiva autorização do poste, tá? Então, a assertiva correta aqui é a assertiva B de bravo, beleza? Aqui é o parágrafo sexto, tá? Coloquei
parágrafo terceiro aqui, mas parágrafo sexto, corrige aí. Questão 4. De acordo com o decreto 11615 de 2023, o documento comprobatório da autorização de porte de arma de fogo deve a ser emitido exclusivamente pela Polícia Federal? Não, né, galera, nós já vimos isso. Não é a Polícia Federal. B. Será expedido pela autoridade do órgão ao qual o servidor está vinculado para a defesa pessoal? Correto? Conforme lá o artigo 53, parágrafo sexto, é justamente o órgão ao qual está vinculado, que vai ter aqui essa expedição, tá bom? C, ter validade de 10 anos e permitir poste em
todo o território nacional. Questão do prazo aqui, vocês podem até ficar em dúvida, a gente vai ver mais na frente aqui, tá? Mas ter validade em todo o território nacional, tá errado. Isso aqui tem que tomar muito cuidado para não errar essa questão, viu? e d ser emitido somente após autorização judicial. Então vai ter a emissão após autorização judicial só ali, pensa comigo, só autorização judicial, não, né? Nós já vimos isso. Isso aqui compete, né, ao ministro da defesa, os secretários, enfim, ele não precisa dessa autorização judicial também, não. Tá bom? Então, a assertiva correta
é a ser marcada é a assertiva B de Bravo. Questão 5. Com o decreto número 11.615/23, as hipóteses de suspensão cautelar e definitiva da autorização de porte serão A definidas por ato conjunto dos três poderes, não. B, disciplinados por ato do ministro secretários competentes. E aí, tá certo? Tá errado? Artigo 53. Parágrafo sexto, né? Os ministros Secretários competentes, corretíssimo. C, determinadas exclusivamente pelo comodo exército, também não. E D, decididas apenas em processo social, também não. Como vimos aí, assertiva correta, asistiba B. Por quê? Porque quem disciplina esse aqui é os ministros e os secretários, por
exemplo, de segurança pública de cada estado, né, ou do federal. No artigo 57 fala o seguinte: a Polícia Federal, anota isso aí, tá? a Polícia Federal diretamente ou por meio de convênio com os órgãos de segurança pública dos estados, do DF e dos municípios, nos termos do disposto no parágrafo terceiro do artigo 6º da lei 10826/2003, lembrando que essa lei aqui é o estatuto do desarmamento, beleza? E observada a supervisão do ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um estabelecerá o currículo da disciplina de armamento e tiro dos Cursos de formação das guardas municipais.
Então veja bem, é a Polícia Federal. A Polícia Federal, lógico, observado aqui, Ministério da Justiça e Segurança Pública, toma cuidado, tá? Mas é a Polícia Federal que vai estabelecer o currículo da disciplina de armamento e tiros dos cursos de formações dos guardas municipais. Então, cuidado que eu já vi questão Falando, por exemplo, da Polícia Militar, da Polícia Civil, não. Isso aqui é dos guardas municipais, beleza? Além disso, a Polícia Federal vai conceder, né, ou seja, concederá o poste de arma de fogo funcional aos integrantes dos guardas municipais. Mais uma vez, guarda municipal com prazo de
validade de 10 anos. Olha o prazo aqui, ó. 10 anos. Então, guarda municipal, validade de quanto tempo? 10 anos. Contado de onde? Como começa onde que a Gente começa a contar essa data aqui? Da emissão do porte, tá? da data da emissão do porte com limites territoriais do estado em que exercerem a função. Então tem limites, tem, não posso ter o território, tá? E terceiro, fiscalizará os custos de formação para assegurar o cumprimento do currículo da disciplina. Aqui se refere o inciso primeiro. Então a Polícia Federal também vai fiscalizar esses cursos de formação. Tá bom?
Parágrafo único fala: "Os guardas Municipais autorizados para portar a arma de fogo nos termos do disposto do inciso segundo capt, poderão portá-la nos deslocamentos para suas residências. Então não tem problema. Se tiver deslocando para sua residência não tem problema, tá? Mesmo quando localizadas em município situado em estado limítrofe, tá? Então aqui é quando tem, por exemplo, nós temos aqui um município e aqui outro município. Isso aqui seria o Limite de um município para o outro, tá? A gente chama de divisa, né? Estado limítra como se fosse isso, tá? Como se fosse a divisa. Então pode
portar isso aqui? Pode sim, tá? Seja por deslocamento em sua residência. Só que tá falando aqui só do inciso segundo, do capt. Então nós estamos falando aqui conceder a questão do poste, guarda municipal, tá? Não é qualquer tipo de órgão aqui, seria só guarda municipal, beleza? Não é polícia federal, não é Polícia civil nem militar, só pros guardas municipais que vale isso aqui. Lógico, quem fiscaliza, né, é a Polícia Federal. Nós já vimos isso, tá? Mas nós estamos falando que o porte aqui para a Guarda Municipal pode ser concedido através da questão do deslocamento para
sua residência, tá? Questão 6. De acordo com o decreto 11615 de 2023, compete à Polícia Federal, observada a supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a apenas Autorizar a criação de guardas municipais. Não, não faz a criação de guarda municipal, tá? B. Estabelecer o currículo de armamento e tiro com CD porte funcional e fiscalizar os cursos de formação de guarda dos municipais. Corretíssimo aqui tá artigo 57. Beleza? C supervisionar os municípios em relação à segurança pública e aplicar a sanção administrativa. Não, não vai fazer sanção administrativa não. Beleza? E D. Fiscalizar apenas o uso
de munições Pelos guardos municipais. Não, não vai fiscalizar. Ele vai estabelecer o currículo, conceder poste funcional, tá? E também vai fiscalizar curso de formação. Beleza? Então, assistiva correta aí é a cestiva B de bravo. Questão sete. Conforme o artigo 57, inciso primeirº, a Polícia Federal é responsável por a autorizar a compra de armas pelas prefeituras, D. Elaborar o currículo da disciplina de armamento e tiros nos cursos de formação dos guardas Municipais. C. Definir o regime disciplinar interno dos guardas e d supervisionar o policiamento ostensivo urbano. Galera, questão tranquilaça aqui, tá? A assistiva correta é assistiva
B de bola. Vai elaborar o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação, tá? Autorizar a compra da prefeitura não tem isso aqui na lei, tá? Definir regime disciplinar muito menos supervisionar policiamento urbano polícia federal. Toma cuidado, tá? Chiva bem aí. Questão 8. Segundo o decreto 11615/2023, o poe de arma funcional concedida aos guardas municipais, A tem validade de 5 anos e é restrita ao município? Não. B, tem validade de 10 anos e é limitado ao território do estado em que o guarda exercer a função. Correto? Tá. Por que, professor? Artigo 57,
inciso 2º, tá? C é permanente e de alcance nacional. Tem certeza? Guarda municipal não, né, galera? E deve ser Renovado a cada dois anos. Ó, o prazo aqui seria muito pouco, né? Muito pequeno aqui. Já dá muito trabalho, cada dois anos ficar renovando. Então a gente dá um prazo maior aqui. Então assistiva B de bravo, assistiva correta novamente, tá? Nove. O decreto 11615 de 2023 assegura que os guardas municipais com porte autorizado podem portar arma de fogo. A somente durante o expediente. B, apenas em serviço e em locais públicos. C também durante o Deslocamento para
suas residências, mesmo em município situado em estado librof e de exclusivamente dentro do município sede de lotação. Então, a assertiva correta aqui é assertiva C, né? Artigo 57, parágrafo único, fala justamente isso. Pode ter autorização aqui se houver o deslocamento para a residência, mesmo que esse município seja situado em estado limítro, né, que tem aquela divisão. Tranquilo? Artigo 58 fala assim, ó. A formação de Guardas municipais poderá correr somente em, olha, tá falando da formação, tá? Então, onde que nós vamos fazer essa formação dos guardas municipais? Primeiro aqui, estabelecimento de ensino de atividade policial. Segundo,
pode ser feito também em órgão municipal para formação, treinamento e aperfeiçoamento de integrantes de guarda municipal. Terceiro, órgão de formação criado e mantido por municípios consorciados para o treinamento e aporamento dos Integrantes de guarda municipal ou ainda, conforme o inciso quarto, órgão estadual centralizado e conveniado aos seus municípios para formação e aperfeiçoamento de guardas municipais, no qual seja assegurada a participação dos municípios conveniados no Conselho Gestor. Então, todos esses locais aqui poderão fazer a formação dos guardas municipais, beleza? Lembrando, esse hall aqui é um rol taxativo. Quando Eu falo que é um rol taxativo, eu
estou querendo dizer que não há nenhuma outra possibilidade fora desse artigo aqui. Se falasse, exemplo, tá, só para vocês entenderem aqui. Se falasse que poderia fazer na igreja, pode não. Por quê? porque não tá nesse artigo. Mas se tivesse nesse artigo que fal que poderia ser na igreja, poderia fazer sim rol taxativo. Um rol exemplificativo é um rol, ou seja, um artigo, né, uma Norma que admite outras hipóteses fora deste artigo, mas conforme artigo 58 aqui, é um rol taxativo, ou seja, não admite outras hipóteses. Não vai ter outra legislação aqui que vai questionar, que
vai falar outras hipóteses. são só nesses locais, tá? Então tem que tomar muito cuidado. Questão 10. Conforme o decreto 11615 de 2023, a formação de guardas municipais poderá ocorrer em estabelecimentos a apenas das forças armadas, não, né? Guarda municipal, já vimos que não. B, exclusivamente a Polícia Federal. Não, não só a Polícia Federal. E outra coisa, não tem a questão polícia federal aqui também, tá? C em ensino policial, municipal consorciado ou estadual conveniado. Corretíssimo, tá? Artigo 58. E D. Credenciados apenas pelo exército. Não, não precisa ser credenciado pelo exército, não, tá? Pode ser, por exemplo,
órgão municipal. Tranquilo? 59 fala o porte de arma de pulo Aos integrantes das instituições que tratam os inciso terceiro e quarto do cap do artigo 6º da lei 10826 de 2003 estatuto desarmamento, tá? Será concedido somente exclusivamente aqui, tá? mediante comprovação de treinamento técnico e no mínimo, ou seja, treinamento técnico mais outros requisitos. Quais são os requisitos? Primeiro, 60 horas para armas de fogo de repetição, tá? 60 horas para armas de fogo de repetição. Na Hipótese de instituição possuir esse tipo de armamento em sua dotação. 100 horas para armamento de fogo semiautomáticas. 100 horas para
armamento de fogo semiautomático, tá? E 60 horas novamente para quê? Para a arma de fogo automática. na hipótese de instituição possuir esse tipo de armamento em sua dotação. Aqui é o seguinte, tem que ter, não adianta, tem que ter esse treinamento, tem que Ter o treinamento técnico e também tem que ter um mínimo de horas aqui que a pessoa treinou, tá? Beleza? E o artigo 59 fala o seguinte ainda, ó. O treinamento e trato capilará no mínimo 65%. 65% da sua carga horária ao conteúdo prático. 65%, por exemplo, de 60 horas, de 100 horas e
de 60 horas que nós já vimos, depende do tipo de aula, tá? Parágrafo segundo, o curso de formação dos profissionais, dos guardas Municipais que tratam o artigo 58 conterá técnicas de tiro defensivo e de defesa pessoal. Isso tudo tá lá no curso também, tá? E os profissionais, conforme o parágrafo terceiro das guardas municipais, composte de arma de fogo serão submetidos a estágio, um período ali de estágio, tá? De qualificação profissional e de no mínimo 80 horas. Toma cuidado, porque esse 80 horas aqui é anualmente, tá? Esse é o período de estágio, beleza? Estágio. Vamos lá.
O artigo 59 determina que o treinamento técnico mínimo para o poste de ar de fogo, por integrantes das instituições do artigo 6º, inciso terceiro e quarto da lei 10826 de 2003, deverá ter a 50% do conteúdo prático e 40 horas totais, não. B 65% do conteúdo prático e e 60 horas a 100 horas de carga conforme o tipo de arma. Sim, conforme o tipo de arma. O aproveitamento é só 65%, tá? Conteúdo prático, lembra? Conteúdo prático é Diferente de conteúdo teórico. Teórico é você pegar um livro, ficar lendo, né? Prática é realmente manuseio, né? É
a técnica mesmo em si aplicada, tá bom? 80% de conteúdo teórico. E aí também não, já vimos que isso, né? e 70% conteúdo prático também está errado. 65% aqui do conteúdo prático. Lembra que mais uma vez, mais uma vez conteúdo prático. Beleza? Questão 12. Segundo o parágrafo terceiro do artigo 59, os profissionais dos guardas municipais com Portos de arma de fogo deverão realizar a estágio de qualificação profissional de no mínimo 80 horas anuais. B treinamento básico a cada 5 anos. C, apenas teste psicológico anual. D, curso introdutório com 60 horas a cada 2 anos. Galera,
correto aqui, tá? É assertiva a conforme lá o artigo 59, parágrafo terceirº, está de qualificação profissional de no mínimo 80 horas anuais. Beleza? Treinamento básico a cada 5 anos, não tem isso aqui, apenas Tese psicológico anual, não. Nós temos treinamento técnico, tá? ID, curso introdutório, 60 horas a cada 2 anos. Não, não tem esse prazo aqui a cada 2 anos, tá? São 80 horas anuais o prazo do estádio. Beleza? Logo, assistiva, correta, aí assertiva a 13. Conforme o artigo 59 do decreto 11615/23, o porte de arma de fogo para integrantes das instituições previstas no inciso
terceiro e quarto do artigo 6º do Estatuto do desarmamento, exige comprovação de treinamento mínimo de a 40 horas de repetição. Não, nós já vimos nem ter esse horário aqui, tá? B, 60 horas para repetição, 100 horas para semiautomática e 60 horas para automática. E aí, tá certo ou está errado? Isso aqui está em conformidade com o artigo 59, tá? 59, inciso do primeiro a terceiro. Beleza? Deixa o correto é assistiva B de bravo. Mas por amor à matéria, vamos analisar os Demais. C, 50 horas para repetição. Não, não tem esse prazo. D, 60 horas para
repetição. Sim, 80 para cima automático. Não, aqui seria 100 horas, tá? 100 horas. Beleza? E 80 para automático também tá errado. Seria 60 horas. Beleza? Correto. Aí achiva B de Bravo. Para finalizarmos, vamos dar ênfase aqui, ó. Artigo 60. A Polícia Federal somente poderá conceder porte de arma de fogo, nos termos do disposto do parágrafo terceirº do artigo 6º da lei 10.826 de 2003. A guardas municipais dos municípios que tenham instituído. Então o município tem que ter instituído o quê? Primeiro, corregedoria própria e independente para apuração de infração disciplinar atribuídas aos servidores integrantes da Guarda
Municipal. Além disso, os municípios têm que ter instituído o quê? Ouvidoria, né, como órgão permanente, não é provisório, tá? É permanente. Além disso, esse órgão tem que ser autônomo e independente, tá? com Competência para fiscalizar, investigar, auditar, propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das guardas municipais. Então, a Polícia Federal só vai conceder, só vai conceder o poste se o município também instituir tanto a corregedoria quanto a ouvidoria. Beleza? Então, vamos lá. De acordo com o artigo 60, a Polícia Federal só poderá conceder por arma de fogo a guardas municipais Que possuam a
corregedoria independente e ouvidoria autônomo. Tá certo ou está errado? Artigo 60, né? Está corretíssimo aqui. B. Convênio com SD, o plano de segurança. O município precisa ter isso aqui? Não. Município precisa ter também centro de formação militar estadual, não. E de sistema interno de viêncio digital também não. O município precisa ter o quê? Uma corregedoria, tá? Essa corregedoria tem que ser independente, Beleza? E ouvidoria autônoma. Tudo isso aqui o município tem que ter para ser concedido o porte de água. E a questão 15, artigo 60 do decreto número 11615 de 2023 concione a concessão do
porte de alma de fogo a guardas municipais a existência de a plano municipal de segurança pública. Precisa ter plano anual de segurança pública? Não, não precisa ter plano municipal aqui, não. Tá? B. Corregedoria independente e ouvidoria autônoma e Permanente. E aí, tá certo ou errado? Já vimos, né? Artigo 60. Está corretíssimo isso aqui. C, convênio com exército, não precisa de convênio com exército. O município não precisa fazer isso. E D, autorização do prefeito, muito menos, tá? Tem que ter corregedoria independente e ouvidoria autônoma. Tranquilo? Logo, a assertiva aí é a assertiva B de Bravo, conforme
o artigo 60. Tranquilo, galera? Nós estamos chegando aqui no final da nossa aula. Após a visualização do conteúdo aqui na nossa aula de hoje, vá lá na lei, no decreto lei, e faça a complementação com a leitura desses artigos e com outros também que nós não destacamos aqui por entendermos que não são tão importantes quanto esses. Mas eu vou dar uma dica aqui para vocês. Guarda municipal é muito importante, tá? Você saber como que vai ter autorização, quem vai conceder, quais são os requisitos. Então, dá um foco maior nisso aí. Tranquilo? Não, mais fica o
meu agradecimento. Gabaritos está aqui à tela. Tenho certeza que vocês vão gabaritar também na sua prova. Fica com Deus e até uma próxima aula. Olá, eu sou Fernanda Leite, a sua professora de direito penal e hoje nós vamos falar das leis de execução penal rumo à sua aprovação. Primeira coisa, vai abrir aí, ó, na sua lei, a sua LEP, sua LEP querida, maravilhosa, amada, vai botar debaixo do braço, porque a gente Vai precisar destrinchar isso aí para garantir a sua aprovação, a sua vaga. Olha só, vamos abrir no artigo 105 porque a gente vai fazer
a leitura aqui juntinhos. Vamos lá, a gente vai ler e a profa vai explicando, tá? No artigo 105 diz o quê? Diz que se transitado e julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, o que que é privativa de liberdade? Você está preso, tá na jaula. Privado de liberdade é diferente de restritiva de direitos. Quando eu tenho uma pena restritiva de direitos, eu tô restringindo a liberdade, o direito de ir e vir com algumas imposições ou com uma tornozeleira ou com limite de horário, mas a minha liberdade não está privada, ela só está restringida,
tá? Então, se eu tô privado de liberdade, eu estou preso na jaula. Então aqui nós estamos falando de penas privativas de liberdade. Então se o réu estiver preso ou vier a ser, o juiz vai ordenar a Expedição da guia de recolhimento paraa execução. Profe, o que que é guia de recolhimento para execução? Nada mais é, meus amores, que um papel, um documento com os dados, tá, daquela pessoa presa, a identificação. Olha só, no artigo 106 já tem falando sobre a guia de recolhimento extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e assinará juntamente
com o juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e Vai conter nela o quê? Então você tá lá, Polícia Penal, tal, maravilhoso, beleza. Chegou o preso, junto com o preso chega o quê? Esse papel, a guia de recolhimento desse querido. E o que que tem na guia de recolhimento? Tem lá o nome do condenado, a sua qualificação civil, se é solteiro, se é casado, divorciado, viúvo, o número do registro geral no órgão oficial de identificação, o inteiro teor da denúncia. Por que que ele tá sendo denunciado? Por que que ele Foi condenado? qual
crime que ele foi condenado, né? A sentença condenatória, bem como a certidão de trânsito emjulgado, ou seja, vai vir lá por que ele foi denunciado? Qual foi a sentença imposta para ele, né? 10 anos, 9 anos, 20 anos, regime fechado, regime semiaberto, transitado em julgado, ou seja, não pode mais apresentar recurso contra essa sentença. A informação sobre os antecedentes deles e o grau de instrução. Por que que isso é Importante? Porque se o preso quer estudar, por exemplo, dentro da escola da unidade para buscar uma remissão, né, o que que é remia a pena? A
gente já sabe. Meu aluno maravilhoso já sabe o que que é remir a pena. Se ele estuda, ele consegue abater alguns dias de cumprimento da pena, diminuir. Então, por que que eu preciso saber seu grau de instrução? Para saber se ele vai pro ensino fundamental, pro ensino médio, qual prova que ele vai fazer, se é Enseja, se é Enem, se é EJA, se ele já pode fazer uma prova de nível técnico, tá? Então é por isso que precisa também saber disso. Por que que eu preciso saber dos antecedentes? para ver se há o grau de
periculosidade, se eu posso colocar ele aí junto com outros presos, a data que termina a pena também vai tá lá e outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário. Então tudo que for importante pro cumprimento dessa pena Vai estar informado na guia de recolhimento. se ele precisa tomar alguma medicação, tudo que for específico e precisar ser atendido no cumprimento da pena dele. Porque o que que é a fase de execução? É a fase que eu estou cumprindo a pena. Ele foi condenado e agora a pena dele tá sendo executada, cumprida. OK? Então é
isso que vem na guia de recolhimento. É um papel que vai vir todos os dados aí identificando, contando a história da Vida desse preso que tá aí dando entrada, que está preso ou que vai vir a ser preso, tá bom? Parágrafo primeiro. Aqui é importante vocês se atentarem também. Olha só, ao Ministério Público se dará ciência, tá? Então não é o Ministério Público que emite a guia de recolhimento, ele dá ciência. Assim como eu advogada, dou ciência, vejo lá no processo, ah, tá, saiu já aqui a guia de recolhimento do meu cliente. Dei ciência, tô
ciento. A guia de recolhimento, parágrafo segundo, será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução, tempo de duração da pena. Como assim, professora? Vamos supor que curso lá da execução ele tá cumprindo a pena, aí vem uma nova condenação, vai mudar a pena dele, então muda a data base, muda o início do cumprimento, muda quando ele vai progredir ou a pena dele tá sendo remida aí, né? Ele tá estudando e trabalhando Já tem um ano. Em um ano ele remiu quantos dias? Vamos supor que ele remiu aí 70 dias, 80 dias. Então vai
emitir uma nova guia, né? com essas atualizações, tudo que acontece, que modifica a história dele lá, penalmente falando, vai ser registrado, atualizado, retificado, corrigido, né, nessa guia de recolhimento. OK? Parágrafo terceiro. Se o condenado, ao tempo do fato, então no momento que ele comete o crime, era funcionário da Administração da justiça criminal, farse na guia menção dessa circunstância, tá? para fins disposto no parágrafo 2º do artigo 84. Abre aí o artigo 84, já confere o que que tá falando, tá? Mas lembre-se que é importante ter essa informação na guia de recolhimento. Então o preso chegou,
guia de recolhimento vem junto com ele. O que que é isso? A história dele, né? O que que aconteceu? Qual o crime foi denunciado? Qual a pena, quando é que Transitou em julgado, antecedentes, grau de destrução, tudo. Estado civil, nome, idade, peso, até a fotinha dele vem lá, né? aquela clássica foto vem lá também. Então, toda a história do preso é contada aqui nessa guia de recolhimento. Artigo 107. Esse artigo eu quero que vocês prestem muita atenção porque ele despenca, tá, no concurso. Então você vai colocar uma estrela, uma estrela do tamanho da testa nesse
artigo 107. Vamos ler com a prof. Ninguém será recolhido para cumprimento da pena privativa de liberdade sem a guia expedida pela autoridade judiciária. Ninguém. OK? Então, a pessoa vai cumprir pena, que que vai acontecer? Expedição da guia. Sem a guia não tem como cumprir a pena. Parágrafo primeiro. A autoridade administrativa incumbida da execução, passará o recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo e Dará ciência dos seus termos ao condenado. Eu sei que no início essa essa matéria aqui, ela parece que é chata, mas essa matéria é muito boa e ela despenca
na prova. Por quê? Porque isso aqui é o trâmite administrativo. Isso aqui é o passo a passo do que acontece com a pessoa presa. Saiu a condenação, emiti de recolhimento, coloca no processo. Olha só, quando ele coloca nos autos do processo para dar ciência, A ciência que é dada lá, a movimentação, ela também é muito importante, porque isso mostra que tá garantido pro preso contraditorial pra defesa, né? que os trâmites estão sendo respeitados, que se ele tiver que apresentar algum recurso ou pedir para corrigir alguma informação, foi dado ciência lá no processo para que ele
possa ter o direito de fazer qualquer retificação que seja necessária, OK? qualquer pedido. Então, é muito importante esse Detalhe aqui. Parágrafo segundo. As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se no curso da execução o cálculo, ó, que eu falei já para vocês, das remissões e outras retificações posteriores. Então tudo que vai acontecendo, né, diminuiu um pouco aqui, a pena, remiu, nova condenação ou absolção ou livramento condicional, saidinha, tudo, tudo que Acontece na vida do preso é a registrado aqui na guia de
recolhimento, tá bom? Por isso que ela é tão importante. No artigo 108, nós temos alguns detalhes também muitíssimo importantes. Então, eu quero agora que vocês aí grifem também o artigo 108, tá? Ele também cai muito nas questões. E olha só, aqui tá falando que o condenado a quem tiver doença mental será internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Eu sei. Toda vez que a gente fala desse artigo, Alguém fala assim: "É por isso que vai preso, é só falar que é doido, que vai colocar no hospital, não vai cumprir pema. Não é assim que
funciona." Tá bom? A pessoa que chega, o condenado que vem com doença mental para ser transferido pro hospital de custódia, para tratamento psiquiátrico, ele não vem chega lá bonitão e fala: "Olha, eu sou doida, eu sou maluquinho, quero ir pro hospital". Não é assim, tá? Existe todo um procedimento que muitas vezes começa Lá dentro da fase processual, né? muitas vezes instaura esse incidente lá de insanidade ou já registra dentro do processo toda a documentação comprovando que ele realmente tem uma doença mental, mostra o tratamento que ele já faz ou que ele precisa fazer. tem toda
uma comprovação necessária para que essa pessoa aqui seja transferida para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Mas lembrem-se, falou que tem doença mental na prova, na prova Você já liga imediatamente a hospital de custódia, tratamento psiquiátrico. Doença mental na prova não fica na unidade prisional, na jaula comum junto com a galera. Tá bom? Vamos seguir. Artigo 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade mediante ao vará do juiz, se por outro motivo não estiver preso. Para tudo agora nesse artigo 109, amores, grifem esse artigo, tá? Esse artigo eu quero Que
vocês coloquem mais do que uma estrela, é um céu inteiro para esse artigo. Por quê? Cumprido extinto a pena, vou ler de novo. Será posto em liberdade mediante ao vará do juiz se por outro motivo não estiver preso. Por que que isso aqui tá muito explícito no artigo? Porque se você é advogado, se você é policial penal, se você tá aí envolvido nesse meio, nessa dinâmica, onde você vê de Perto dia a dia da execução penal, você já vai lidar com isso aqui. Muitas vezes as pessoas têm aquela dúvida assim: "Ah, por que que meu
filho passou pela audiência, passou pela custódia, passou pelo Tribunal do Júri, foi absolvido ou foi colocado em liberdade? Já saiu alvará, mas até agora ele não foi liberado?" Porque esse outro motivo aqui, ó, ele precisa ser conferido. Então, por que que o artigo 109 vem me falar que o condenado será Posto em liberdade mediante ao vará do juiz se por outro motivo não estiver preso? Porque pode ser que ele tem dois processos aqui caminhando. Nesse processo aqui ele foi absolvido, a pena foi extinta ou qualquer coisa que aconteceu aqui, ele conseguiu um recurso, ele conseguiu
qualquer coisa que seja que garantiu para ele uma alvarado de soltura. Eu ainda tenho outro processo aqui, ó, que me mantém preso, que me impede de ser solto. Então, o alvará quer dizer que você conseguiu a solutura nesse processo específico, mas ainda assim para que ele seja colocado em liberdade, precisa verificar. Então, estamos lá na audiência. O juiz liberou, espécie seu alvará de soltura. Eh, beleza, ô glória. Liberdade cantou. Ah, é, agora esse alvará tem que ser comunicado dentro do do nosso sistema online, dentro do sistema da unidade prisional. Não tem só um preso para
ser liberado no dia. Então, precisa dos agentes penitenciários checarem quais são os presos que estão lá para serem liberados, todos esses procedimentos que vão passar, né, todos os presos vão passar por eles, verificar se não há nada que tá impedindo esse alvará de soltura. Então, não basta o alvará, eu também preciso verificar se não tem outro motivo, tá, que impede a soltura dessa pessoa presa. Isso aí vocês vão lembrar de mim quando vocês estiverem lá Na polícia, tá? Isso aí vocês vão lembrar da profe, porque sempre tem alguém, algum familiar que tá muito aflito, que
tá muito ansioso e bate lá na porta da unidade prisional e fala: "E aí vai liberar meu filho? Que horas?" Ó, audiência foi 9 da manhã, o juiz mandou expedir alvará, já são 5 horas da tarde. Mas vocês vão ter paciência, igual a prof tá explicando para vocês aqui agora, e vão explicar pros familiares que há um trâmite a ser Respeitado. Ou alvará expedido na audiência ou alvará expedido no recurso que seja no processo, ele vai passar por um trâmite para verificar se não há nada que impeça que ele seja liberado, tá bom? Então, é
por isso que esse artigo aqui é muito importante, porque qual que é o outro motivo? Um outro motivo é ele tem algum outro processo, tem alguma outra combinação, alguma outra restrição, ele pode ou não pode ser liberado e aí tá? Então é por isso que Eu quero que vocês grifem esse artigo 109 e nunca se esqueçam desse motivo, dessas circunstâncias, tá bom? Vamos pro artigo 110. O juiz na sentença estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena, né? Então, saiu lá a sentença que o juiz deu. A gente vai saber a
partir da sentença se é fechado, semiaberto ou aberto. O condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de Liberdade, observando o disposto no artigo 33 e seus dispostos, né, aí nos parágrafos do Código Penal. Artigo 111. Quando houver a condenação por mais de um crime, aqui também é muito importante. No mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, tá? Então agora eu quero agora eu quero que vocês soltem tudo. Solta lápis, solta Celular. A gente vai entender o artigo 111 por partes. Esse
artigo é muitíssimo importante também. Olha só, aqui tá te falando que se eu tenho condenação por mais de um crime, ou seja, vamos supor que o querido foi condenado aqui pelo crime A, ele foi condenado por 4 anos e no crime B, ele foi condenado 6 anos. Então eu tenho aqui duas condenações. Eu vou colocar ele para cumprir primeiro uma, depois a outra? Não. Que que eu vou fazer? Somar as penas. Então o juiz vai Olhar lá. Hum. Tem vários processos aqui de furto, tem um de roubo, tem um de tráfico de drogas, tem um
de porte legal de armas. Vamos fazer uma condenação aqui para cada um e vamos unificar essas penas. O que que é isso? Vai somar todas essas penas e vai expedir uma guia. Então, ao invés de ter uma guia para cada processo, a gente vai cair no CU, que é um sistema de execução unificado das penas. Então, lá vai ter todos os dados dessa pessoa presa, tá? lá vocês Conseguem emitir várias coisas, vários acessos. Tem o Infopen, tem os dados, tem tudo que ele já cumpriu de pena, quanto que falta para cumprir, quando é que ele
vai conseguir cada benefício de livramento, de progressão e etc. E aí você vai lembrar disso. Ah, mas ele foi condenado em momentos distintos, não tem problema. Olha só o que que tá falando no restante do artigo. Quando for o caso, vai observar detração ou remissão. Ou seja, quando precisar Abater um tempo, aí também vai abater. E no parágrafo único diz que sobrevindo uma condenação. O que que é sobrevindo? Veio uma condenação aí depois, né, no curso da execução, nós vamos somar a pena ao restante da que já tá sendo cumprida para determinação do regime. Solta
o celular e a caneta. Presta atenção no que eu tô te falando. Vamos recapitular. A pessoa foi presa. Processo A foi condenada por 4 anos. Processo B foi condenada por 6 anos. Então ela tem aí 10 anos de pena para cumprir. Por o juiz achou melhor somar e unificar. Então ele vai pegar esses 10 anos e vai calcular a progressão, a remissão, o livramento condicional, tudo em cima dos 10 anos, como se fosse uma pena só, tá? Unificou. O que que é unificou? Tornou um só. Aí esse querido tá lá cumprindo os 10 anos de
pena, cumpriu 10, 9, 8. Quando ele tava para cumprir aí o terceiro ano dele preso, aconteceu a condenação de mais um crime, Porque quando ele foi condenado por esses aqui, tinha um processo em andamento lá atrás que não tinha saído a condenação ainda. Então ele foi cumprindo esse tempo de pena. Quando ele tava aí perto de ir pro semiaberto, saiu a condenação de um processo que tinha lá 2020. Que que vai acontecer? Pode ser que ele continue no fechado, porque a essa pena desse processo aqui vai vir, vai acontecer a mesma coisa, Vai somar, vai
unificar. Então essa pessoa que poderia já tá indo pro semiaberto, poderia já tá indo pro aberto, volta pro fechado, porque a nova pena que somou aqui deu um valor que é pro fechado. E aí nova guia de recolhimento, novo atestado de perna, novo cálculo para progressão de regime, OK? Então, o artigo 111 é muito importante. Olha só, houve condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos. Soma e Unifica. Processo um, processo dois, processo três, várias condenações. Vamos somar, unificar e vai cumprir como se fosse uma pena só. Ah, mas ele
já cumpriu aí dos 10 anos, ele já cumpriu três e aí tinha um processo lá atrás que ele foi condenado. Agora, paciência, vai pegar esse novo processo, vai atualizar o registro dele e vai unificar com esses restantes aqui, esses esses 7 anos que tava faltando aí essa pena remanescente que ele ia cumprir. OK? Então ficar Atento a isso porque isso aqui, ó, gente, o artigo 111 nada mais é do que o suprassumo da prática. Isso aqui é o dia a dia de vocês, 24 horas. Isso aqui acontece o tempo todo dentro da Polícia Penal, dentro
do processo de execução. Então o policial penal ele tá sempre atento a isso aqui. Vocês sabem muito de execução de pena, porque é o dia a dia de vocês, tá? Então artigo 111, três estrelinhas nele aí, viu? Para vocês não esquecerem. Vamos fazer questão que hoje a gente tem muita coisa para ver. Vamos embora. Em conformidade com a lei 7210 de 11 de julho de 1984, que institui a lei de execução penal em seu capítulo 1, preceitua que transitando em julgada a sentença que aplica a pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier
a ser preso, olha só, a gente tava falando isso agora, o juiz ordenará a expedição De guia de recolhimento para execução, porque sem isso a pessoa não vai, né? referente às penas privativas de liberdade. Julgue as assertivas abaixo, atribua V para verdadeiro e F para falso. Vamos lá. Olha só. Ao Ministério Público se dará a expedição da guia de recolhimento. Eu não falei para vocês que isso aqui ia cair, ó. Expedição não. O Ministério Público tem ciência. Então aqui, ó, falso. A guia de recolhimento será retificada. Retificar é corrigir, tá? Sempre que sobrevier atualizar, sempre
que sobrevier modificação, quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena, verdadeiro. Ninguém será recolhido para cumprimento da pena pervativa de liberdade sem a guia expedida pela autoridade judiciária. Verdade, nós vimos isso. O condenado a quem sobrevier doença mental, falou doença mental, vocês já lembram de quê? Hospital de custódia e Tratamento psiquiátrico. Correta. Vamos ver qual que é a letra. FVV. Letra B. Número dois. Estabelece a lei de execução penal que durante a execução da pena sobrevindo doença mental. Opa, falou doença mental. Eu lembro de quê? Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
A doença mental pode diminuir a pena de 1/3 a 2/3? Não tá falando. Terá a pena substituída por medida de segurança? Não vimos isso. Terá o restante da pena remida e deverá submeter-se a tratamento psiquiátrico ambulatorial? Não vimos isso. O que que foi que nós vimos? Será internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Letra C. Número três. Sobre as penas privativas de liberdade, assinale a alternativa incorreta. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em hospital de custódia de tratamento psiquiátrico. Nossa senhora, nós não vamos esquecer isso aqui nunca mais. Verdadeira. Ninguém será
recolhido para cumprimento de pena privativa de liberdade sem a guia expedida pela autoridade judiciária. Verdadeira. Essa aqui também vocês não vão esquecer mais nunca. A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação contar ao início da execução ou ao tempo de duração da pena. Ou letra D, cumprida ou extinta a Pena, o condenado será posto em liberdade independentemente de alvará do juiz se por outro motivo não estiver preso. Opa! Independente de alvará do juiz, não, né, minha gente? Aqui tudo bem. Se por outro motivo não estiver preso, ele realmente será posto em liberdade. Mas
independente do alvará, não é necessário o alvará. OK? Então, já que estamos buscando a incorreta, número três é a letra D. Artigo 112. Olha só, eu sei que vocês dão uma pirada quando a gente vem para cá, tá? Ó, respira com a profe, bebe uma água, porque agora, agora a profe vai ser um anjo na vida de vocês. Eu fiz uma tabela para vocês não ficarem desesperados quando olharem para isso aqui. Calma, tá? O que que tá falando aqui no artigo 112? que a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva. Então não adianta
Susane Rock sair da Cadeia e vocês ficar comentando lá no Instagram: "Ai, mas ela saiu". Ela saiu porque aqui no Brasil nós trabalhamos com progressão de pena, que não tem pena perpétua, não tem pena de morte. Então, ó, vamos afiar os comentários. Nossa pena é progressiva com a transferência para um regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando o preso estiver cumprido ao menos. Aí aqui estão os requisitos. Calma, não entra em parafuso. Presta atenção. Ao invés de Ler isso aqui, 16% se for primário, sem violência. 20% se for reincidente, sem violência. Eu sei,
você não vai decorar isso aqui. Você decora música de Racionais, mas não decora isso aqui. Então a profe fez um negócio aqui para você. Muito melhor. Nós vamos decorar por etapas, OK? Sem violência ou ameaça, com violência ou ameaça, OK? Vamos respirar. Vou abrir a tela para vocês decorarem e poderem printar também. Olha só, quando Eu tenho crimes sem violência, sem ameaça, nós vamos ter aí 16% se for primário, 20% se for reincidente. Nós estamos falando de crimes sem violência, OK? Sem violência, 16 primário e 20 reincidente. Com violência nós temos 25% para primário, 30%
para reincidente. Pronto. Pronto, acabou. Acabou. É só isso, tá? Respira, não pira e vamos seguir em frente. Professora, foi até 30%, eu sei que lá da na lei tem até 70. Calma, Respira. Printou esse quadro. Edionda equiparado, 40% quando é o quê? primário. Então, primeiramente, nós vamos lembrar, antes de começar a responder as questões desse belíssimo quadro que essa belíssima prof fez para você. Sem violência 1620, com violência 25 30. Sem violência, repete comigo, de 1620. Com violência 25 30 e de onda ou equiparado, 40. OK. Que que é de onda equiparado? Que que é
crime de onda? Eu espero que você saiba responder, né? Tráfico de drogas é aqui pararado, você sabe, né? Então vamos seguir. Olha só, já sabemos e vamos responder a questão número quatro. Dalva mãe de filhas gêmeas de 13 anos, foi condenada por roubo. Artigo 157, né? Aquela musiquinha lá, Hoje eu sou ladrão, artigo 7, que eu sei que vocês decoram, mas não decora a lepe. Ela foi condenada a pena de reclusão de 4 anos e 2 meses. Dalva foi condenada no passado, presta atenção na questão, sai do celular pelo Crime de furto, artigo 155, tendo
cumprido sua pena integralmente há 6 anos. Então, já faz 6 anos que ela cumpriu essa pena aqui, ó. Como é que a gente vai saber o que que é que Dalva vai responder aqui? É 16, é 30, é 20, é 25? Primeiramente, qual que é a diferença entre furto e roubo? Tem uma diferença aí que faz a do bolo. No furto não tem violência e no roubo tem violência. Essa é a diferença de Furto e roubo, não é? Profe, já ensinou esse processo. Então aqui eu não posso bater o olho no desespero da minha prova
e falar: "Hum, já sei, Dalva já foi condenada". Dalva já foi condenada, então ela é reincidente. Então eu vou enfiar Dalva aqui, ó, em violência e 30%. Aí vocês fazem isso, eu vou na casa suas e dou um soco na cabeça de você. Porque veja bem, a reincidência aqui ela é Específica. Dalva é reincidente em cometer o delito, mas ela não é reincidente em usar violência, porque o furto que ela cometeu lá atrás e já pagou por ele é sem a violência. Então agora é a primeira vez que ela comete um crime com violência. Então
ela é primária. Conseguiu entender, meu amor? Aqui ela é primária. Aqui a reinência é específica, tá? Então a gente precisa pensar nessas Pegadinhas que a prova coloca. Então se ela é primária no crime de com violência, porque furto tá aqui. Se ela cometesse outro furto, ela vinha para cá. Se ela cometeu um furto e agora o roubo, ela vem para cá. Aqui furto sem violência. Aqui roubo com violência. Conseguiu entender? A prova vai te fazer essas pegadinhas várias vezes com vários crimes e você, meu aluno, vai aprovar porque você vai saber responder. Você vai respirar,
você vai pensar, você vai Lembrar dessa tabela. curto tem violência 25% porque ela é primária. Aqui ó, letra e cumprir 25 da porta e ostentar o bom comportamento carcerário. Conseguiu entender? Vamos para número. Após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, não pode mais apresentar recurso, a expedição da guia de recolhimento para execução, o cumprimento da pena privativa de liberdade é iniciado pelo apenado Primário. Outra coisa, a prova já tem lá 200 questões, você já tá cansado, cheio de areia, areia no olho, não tá mais conseguindo ler, não tá mais conseguindo entender nada. você
vai começar a circular, grifar, tá, as questões. Então, falou incidente, você grifa. Falou primário, você é grifa. tem dois crimes distintos no cabeçalho. Isso é grifa, porque isso vai fazer seu cérebro focar e você conseguir acertar a questão. Então, prosseguindo, ele é Primário, praticou o crime, ó, com grave ameaça. Então você já sabe que é primário mais violência. Para fim de progressão pro regime menos rigoroso, ou seja, para ele ir do fechado pro semiaberto ou pro aberto, o executado deverá ter cumprido quantos por cento da pena? Fala para mim. Primário com violência. Vamos lembrar da
tabela? Sem violência, com violência. Que que a gente tem aí? 16 20 25 30. Não é isso? E ele é primário com violência, eu tenho o quê? Eu tenho letra D, 25% da pena. Viu como que a tabelinha facilitou sua vida? De nada, meu amor. Vamos prosseguir. Número seis. Com fundamento na lei de execuções penais, se o apenato for reincidente em um crime, opa, reincidente, então já sei aqui que é reincidente, em crime cometido com violência ou grave ameaça, Terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas
as normas que vedam a progressão. E ele tem que cumprir quantos por cent? Vamos de novo. Sem violência, com violência. Por que que a prof tá fazendo isso aqui? Para você aprender. Sem violência, primário, 16%, reincidente 20%. Com violência primário 25%, Reincidente 30%. Se ele é reincidente na violência, quantos por cento que eu tenho? 30%. Qual a minha resposta? Letra D. Então, o que que você vai fazer na hora de sua prova? Você vai desenhar essa tabela 16 20 25 30. Porque o que é sem violência, o que é com violência, você vai matar visualmente.
Você vai conseguir olhar e responder e acabou. Tá vendo a importância também disso aqui, ó? Grifei que ele é reincidente, Grifei que tem violência na anterior, grifei que ele é primário, grifei que é sem violência. Grifem, rabisquem a prova, mas não é uma questão dessa, porque você sabe, você é capaz, tá? Vamos embora. Aqui eu também fiz uma tabelinha para ficar mais fácil, porque tava fácil demais esse negócio de violência, sem violência, né? Então aqui, ó, 40% para o primário ediondo. Ignora a letra fiura. 50% crime deo com resultado morte primário ou comando individual ou
coletivo de organização criminosa estruturada para quê? Prática de crime de ondo ou equiparado ou constituição de milícia privada. Então você tá vendo que esse negocinho de 16%, 20%, não sei o quê, ficou para trás? Porque aqui, ó, aqui o bagulho fica louco. Aqui a gente tá falando de crime de onondo, de crime equiparado, de Resultado morte, de milícia privada, de organização criminosa para prática de crime de ondo. Que que é organização criminosa? É a antiga, ó, formação de quadrilha. Não esquece. Então, se eu tenho um crime de maior gravidade, eu vou ter uma um texto
na minha questão mais elaborado, porque não vai bastar me falar: "Olha, é primário, é reincidente, é sem violência, é com violência, eu tenho uma estrutura criminosa mais grave na minha questão." Então, como é só Descrever várias coisas na minha questão, eu já tenho que começar a pensar aqui, ó, quantos por centos de pena que é, tá? E isso aqui vocês vão ter que imprimir e colar na geladeira. Isso aqui vocês vão ter que printar. Vocês vão ter que printar, colar isso aqui na testa. Isso aqui é muito importante, tá? Então, 55% da pena se prática
de feminicídio e se for primário, 60% se for reincidente na prática de crime de ondo Equiparado. Ou seja, eu tenho 40 60, né, para ediondo ou equiparado. E aqui também, ediono equiparado aqui primário. Ixe, Maria, professora fez um trem muito feio pr vocês. Pera aí que vocês merecem um trem mais bonito. Vamos lá. Eu tenho então quando o indivíduo é primário e quando ele é reincidente em crime deondo Ou equiparado. Anotem isso, tá? 40% se é primário, 60% se é reincidente, 70% reincidente resultado morte. OK? Então aqui, ó, se eu tenho morte, 50%. Se eu
tenho morte, 70%. Então tem um crime ediondo equiparado, se é primário, 40%, se é Residente, 60. Se eu tenho um crime adiar com resultado morte, eu tenho 50% ou 70% se for reincidente. OK? Vamos seguir. Vamos seguir. Maria foi morta em contexto de violência doméstica e familiar. Opa, onde é que tá a violência doméstica e familiar? Aqui, ó. Sendo ele primário, ele vai cumprir qual progressão? Olha aqui, ó. 55% da pena. A lei 7210 Passou por significativas alterações na incorrência do pacote anticrime. Um dos temas alterados foi a progressão de regimes prevista no artigo 112
da lei. Em relação à nova sistemática de progressão de regimes, especificamente quanto à quantidade de pena cumprir, é incorreto, viu? Correto ou exceto grifa afirmar que letra A, o réu primário, autor de crime não é de ondo e cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, poderá progredir de regime após o Cumprimento de 16% da pena no regime anterior. Verdade, né? Ó, primário, não ediondo e sem violência. Então aqui para responder essa questão vocês vão ter que fazer aquela tabela toda, tá? Sem violência, com violência. 16 20 25 30 ediono equiparado. Como é que eu
faça do ediodo equiparado? Só um minutinho, deixar caneta da Voltar. Edionda equiparada. Eu faço primário reincidente, ediondo, 40 60. Se eu tenho morte, 50 70. Então, se eu tenho primário sem violência, 16%. Letra A está correta e nós estamos procurando a incorreta. Letra B. Rincidente em crime cometido, ó, reincidente. Então nós estamos aqui, ó, reincidente Cometido sem violência poderá progredir após 20%. Olha onde que nós estamos aqui, ó. Estamos aqui, ó. Eita, a caneta da PR tá falhando aqui, ó. Letra A e letra B. Reincidente 20%. Por quê? Porque aqui é sem violência também. O
réu condenado por exercer comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para prática de crime de onda equiparado, poderá progredir após o cumprimento de 60% da pena no regime anterior. Olha como que é interessante. Vamos supor que você não decorou esse aqui. Organização criminosa. Vamos supor que você não decorou esse. Aí você vai olhar aqui, ó, na sua tabela. Tem tem violência e grave ameaça? Não. Então eu já sei que não é 16, não é 20, não é 25, não é 30. É edondo equiparado com resultado morte, não é 50 nem 70, tá falando isso
aqui. Então eu vou por eliminação. E aí, ó, você vem lembrar Aqui que nós temos 50% para três opções. Então eu sei que 60% não é, que 40% não é, que 70% não é. Só me sobra quem? 50. Só me sobra 50. Letra C é a resposta da número 8. Número 9. Letra D. Desculpa. O ré reincidente em crime de onda com o resultado morte. Ó ele aqui, ó. 70%. Poderá progredir após o cumprimento de 70% da pena no regime anterior. Ó ela aqui, ó. A gente anotou ela aqui, ó. Ela aqui anotada no cantinho,
né? Então Basta você fazer as tabelinhas que você não vai esquecer, você não vai errar, tá? Número nove. André já havia sido condenado pelo crime de roubo. Roubo é um crime com violência, ameaça, quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado. Olha só, crime edo, tornando-se reincidente nessa situação hipotética, desde que ele não cometa falta grave, André poderá progredir de regime depois de cumprir quantos por cena? 25%, 40% ou 50% ou 60%. Quanto é? Vamos ver. Nós estamos falando de um crime ediondo, né? Um crime ediondo. Vamos voltar na tabelinha. Olha só. Ediondo com resultado
morte. Nós temos aí, letra C, 50% da pena. Profe, hoje não tá acertando essa câmera. Agora foi. E número 10, pra gente finalizar, Márcio foi denunciado e durante toda a ação penal permaneceu Preso cautelarmente, sendo ao final condenado a uma pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Aqui, com certeza o regime é fechado porque é maior de 8 anos de prisão. Em regime inicialmente fechado ou estrelinha para prof. A sentença foi confirmada em todas as instâncias, tendo ocorrido transitado em julgado da decisão. Então, não pode mais recorrer. Márcio já havia iniciado
sua execução de pena, mas permanecia com dúvidas. Então, se ele já iniciou, ele Tá preso com pênis sua apenas. Permanecia com dúvidas em relação à progressão de regime e seus familiares o procuraram para esclarecer essas dúvidas. Oportunidade em que você deve informar que o preço deverá ter cumprido ao menos quantos por cena. E aí, quantos por cento da pena? 15% se ele for primário, cometido sem violência ou grave ameaça, não, né? Letra B, 25. Se ele for reincidente em Crime cometido com violência, que que vocês acham? 50% se ele for condenado pela prática de crime
de constituição de milícia privada ou 50% pela prática de crime de ondo ou equiparado, se for primário. O que é que vocês acham? Letra D, né, meu amor? Letra D Deus. Finalizamos nossa aula de hoje. Eu sei que é muita informação, tá? Mas essa aula aqui tá preciosa, tem muita coisa boa, tem muita coisa importante. Eu vou Sugerir que vocês revisem essa aula, voltem lá nos quadros, voltem nas tabelas, nas anotações, nos rabiscos da PROP, printem, anotem, tá? Assistam mais vezes com calma, ouçam a aula durante o dia, porque é muito importante que vocês fiquem
atentos a essas informações que a gente teve aqui hoje, tá bom? Vou deixar aí o gabarito para vocês. Um beijo da profe e até a próxima. Fala meu povo maravilhoso, tudo bem com vocês? Satisfação é sempre um prazer uma Honra para mim, professor Bruno Freitas, mais uma vez aqui com vocês. Hoje pra gente dar sequência ao nosso estudo da lei de abuso de autoridade, a lei 13869 de 2019, tá? A gente está estudando a parte especial dessa lei, ou seja, os crimes e as penas, tá bom? Então, já peço você que abra o seu material,
já abra a sua lei 13869 de 2019, que é a nova lei de abuso de autoridade. Pega o seu material, pega seus lápis, caneta, para que você possa fazer as suas Anotações, as anotações necessárias. Como eu sempre digo, não vou cansar de repetir para vocês. Façam estudo ativo, galera. Não é simplesmente sentar o seu bumbum aí e ficar assistindo essa videoaula, tá? Anote, marque, tá? Dessa forma você vai conseguir desenvolver um estudo eficiente para vocês. Tudo bem? Tranquilo? Já pegaram seus materiais? Vamos lá. Então, antes, lógico e evidente, eu não poderia deixar de aqui passar
para vocês as minhas Redes sociais, o meu Instagram @prbrunofre, o meu canal do YouTube, Professor Bruno Freitas, tá? Nessas duas redes sociais vocês vão encontrar todos os dias conteúdo relevante, gratuito, que vai te ajudar nessa caminhada do concurso público, tá bom? Muito conteúdo de direito penal e legislação extravagante para vocês, tudo bem? E lógico, evidente. Se quiser entrar em contato comigo, pode entrar em contato comigo aí Pelo directo do Instagram, sem problema nenhum. Eu respondo todos vocês. Beleza? Tranquilo? Feito isso aí, eu acho então que nós podemos iniciar. Então vamos lá, logo ao artigo 16
da Lei de Abuso de Autoridade. Olha lá. deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão. Olha lá, detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Pessoal, presta atenção. Policial militar, por exemplo, ele tem ali na farda a sua identificação. Policial penal, ele tem ali no seu uniforme a sua identificação, não é? Por quê? Presta atenção. É direito do preso saber. É direito do preso saber quem que está realizando a sua prisão. Ele tem um direito, é um direito dele, tá? Então,
já aconteceu, já presenciei, já Vivenciei isso algumas vezes. O policial militar, no momento em que ele efetuou a prisão, ele não estava com seu nome de identificação. Isso é crime de abuso da autoridade. Ele tá deixando de se identificar. OK? É abuso de autoridade, tá? Ou então quando ele se identifica falsamente, ele não está com o nome identificação, mas ele fornece ao preso um outro nome que não o seu, também é crime de abuso e Autoridade, tá? Então aquele nome no fardamento não é simplesmente para compor o uniforme, não, tá? Era justamente para que na
eventualidade daquele policial militar efetuar a prisão de alguém, aquele alguém que está sendo preso, ele consegue identificar, é direito dele, identificar quem é que tá fazendo a sua prisão. OK? Então, quando alguém deixar de identificar ou também se identificar falsamente, tem aí caracterizado o crime do artigo 16 da Lei de abujo à autoridade. Tudo bem? Parágrafo único. Olha lá. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório, em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribuir a si mesmo falsa identidade, cargo ou função. Olha só, aqui nós estamos falando
de interrogatório em procedimento Investigatório. Cuidado. Cuidado. Aqui você pode imaginar como sujeito ativo somente o delegado de polícia. Nós estamos falando de procedimento investigatório. Quem é que preside o inquérito policial que é um procedimento investigatório? O delegado de polícia. Então vamos imaginar, ele está ali fazendo, realizando o interrogatório do indivíduo, ele não se identifica ou falsifica a sua Identificação, comete crime de aboridade. Mas o que eu quero chamar a atenção de vocês é que aqui pode ser sujeito ativo do crime também o promotor de justiça. Olha, professor, como assim é, galera? O Ministério Público ele
ele pode realizar uma investigação chamado PIC, procedimento investigatório criminal. Esse procedimento é presidido pelo promotor de justiça, por um membro do Ministério Público. Então, se o Ministério Público está investigando e na hora do interrogatório o promotor não se identificar, não se identificar ou atribuir a ele uma falsa identidade, nós temos aqui também um crime de abuso de autoridade, tá bom? Então, só chamo a atenção de vocês e cuidado porque o parágrafo único, ele não é exclusivo do delegado, não, tá? Pode ser o delegado, mas também pode ser, como eu mencionei aí para vocês, pode ser
também um membro do Ministério Público. OK? Vamos lá. Artigo 18. submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele devidamente assistido consentir em prestar esclarações, declarações. Galera, todinho já logo aqui de cara para você, presta atenção, coloca no seu caderno. É proibido o interrogatório Durante o repouso noturno. Regra. Regra. Tá. É proibido o interrogatório policial durante o repouso noturno. É a regra. Não pode, não pode interrogar, tá? Não pode ocorrer o interrogatório policial durante o repouso noturno. É a regra. Só que perceba bem
antes, se ocorrer o interrogatório policial durante o repouso noturno, crime de abuso de autoridade. Crime de abuso de autoridade em regra. Mas perceba que o próprio artigo 18 ele trouxe as exceções. Cuidado. Primeira exceção, flagrante delito. Flagrante delito. Então, se o indivíduo é preso em flagrante, ele pode ser interrogado na delegacia de polícia, mesmo que seja durante o repouso noturno. Não tem problema, galera. Não tem problema, tá? Imagina o indivíduo foi preso 1 hora da manhã, preso em flagrante, ele vai ser encaminhado na delegacia, na delegacia ele vai ser interrogado tranquilo, sem sem haver aqui
crime de abuso de Autoridade. Por quê? Primeira exceção. Primeira exceção, tá? Segunda exceção, presta atenção, ele tem que estar devidamente assistido, acompanhado aqui de defensor. Ele tem que estar acompanhado de defensor e ele tem que consentir, ele tem que aceitar. Ele tem que aceitar, tá? Então você anotou no seu cadernão aí, regra: Não pode ocorrer o interrogatório policial durante o repouso noturno. É crime de Abus de autoridade. É a regra. Beleza? embaixo, exceções. Primeiro, prisão em flagrante. Primeiro, prisão em flagrante. Se ele for preso em flagrante, pode ocorrer o interrogatório policial sem problema nenhum durante
o repouso noturno. Segundo, se ele estiver devidamente assistido, ele tem que estar acompanhado de um defensor, de um advogado. Beleza? Se ele está acompanhado do defensor e ele aceitar, não há crime de abuso de autoridade. Tranquilo? Muito cuidado, meu povo maravilhoso. Muito cuidado com esse artigo 18. Muito cuidado com esse artigo 18. A regra é que não pode. É crime de abuso de autoridade. Excepcionalmente flagrante delito, devidamente assistido se tiver a sua, o seu consentimento. Beleza? Tranquilo, show de bola. Avancemos. Artigo 20. Impedir. Impedir. E aí eu vou marcar e peço vocês para marcarem também.
Sem justa causa, impedir sem justa causa, entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. 6 meses a 2 anos e multa. Galera, primeiro ponto, impedir sem justa causa, tá? pode impedir, pode, desde que tenha uma justificativa para aquilo, desde que tenha um fundamento para o impedimento. Então, eu, eu sou advogado, eu tenho direito de conversar com o meu cliente, Eu tenho direito de entrevistá-lo pessoalmente, reservadamente, galera, pessoal e reservada. Galera, quando eu falo reservada, sou eu e o meu cliente. Acabou. Não tem que ficar ninguém ali plantado escutando minha conversa com ele. Não, não
tem. Não é em uma entrevista pessoal e reservada. Eu sou advogado, então eu tenho o direito de conversar com o meu cliente de forma Pessoal e reservada. Só que perceba, esse meu direito não é um direito absoluto. Não é um direito absoluto. Pode me ser negado essa entrevista? Pode, desde que tenha um motivo justificado, desde que tenha uma justificativa para aquela negativa. Tudo bem? Vamos imaginar, eu chego na delegacia, a delegacia está lotada, tá? Não há um local onde eu possa conversar com o meu cliente. Não é seguro nem para Mim, nem pro meu cliente.
Basta fundamentar, justificar pela falta de segurança. Pronto, não há crime de abuso de autoridade. Tudo bem? O crime vai ocorrer se me impedirem sem justa causa. Se não tiver justa causa, galera, é crime de abuso de autoridade. Presta atenção. É pessoal. A conversa do advogado com seu cliente é pessoal e reservada. Pelo amor de Deus, você que um dia vai ser um policial Militar, um policial penal, um policial civil, galera, reservado é reservado. Você não tem que ficar plantado ali ouvindo a conversa do advogado com o cliente, não, tá? Isso é crime de abujo à
autoridade. Por favor, por favor, entenda isso, tá? E presta atenção, você superou muitos obstáculos para conseguir ingressar na carreira pública. Você vai dar um vacilo desse para correr o risco de responder por um crime de abuso de Autoridade. Sai fora. Beleza? É um direito que eu como advogado tenho. É um direito que o meu cliente como preso tem também. Pessoal e reservado. Tranquilo. Show de bola. Olha o parágrafo único. Corre na mesma pena que impede o preso, o réu solto ou investigado de entrevistar-se pessoalmente, reservadamente com seu advogado defensor por prazo razoável, antes de audiência
judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele Comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no causo de audiência realizada por videoconferência. Galera, isso aqui às vezes traz uma certa confusão para aqueles que não são do ramo do direito. Por que que o cliente tem que sentar do lado do advogado? Por que que o réu tem que sentar do lado do advogado? Por que que eles podem ficar conversando? Galera, o réu, ele tem direito de participar da audiência E ele mais do que ninguém, ele sabe dos fatos. Ele conhece o ambiente
onde ocorreu os fatos, entende? Então, a todo momento ele está ali comunicando comigo, me dizendo se o que a testemunha tá dizendo é verdade ou não. É assim, doutor, ó, essa testemunha não tá dizendo a verdade, não. Por isso, por isso, por isso. Diante desta informação passada para mim, pelo meu cliente, eu vou fazer uma pergunta paraa testemunha, entende? Então é de fundamental Importância esse contato do réu com o seu advogado durante a audiência. É por isso que eles podem se comunicar. É por isso que o réu tem que estar sentado do seu lado. Caso
isso seja negado. Aquela autoridade que negou cometerá crime de abuso de autoridade, conforme o parágrafo único do artigo 20. Conforme o parágrafo único do artigo 20. Beleza? Tranquilo. Beleza. Vamos embora. Olha aí, galera. Manter presos de ambos os sexos na mesma célula ou espaço de Confinamento. Cuidado com isso, meu povo maravilhoso. Detenção de 1 a 4 anos e multa. Não pode colocar presos de ambos os sexos na mesma cela, tá? Não pode, não pode, não pode. Cuidado, cuidado, tá? Olha aqui, fala assim, ó. Espaço de confinamento. Espaço de confinamento. Imagina que você prendeu um homem
e uma mulher, Tá? Um homem e uma mulher. E você precisa de transportá-los paraa delegacia. Você pode colocar os dois no cofre da viatura como regra não, viu, galera? Porque ali é um espaço de confinamento. Como regra não. Cuidado. Agora, se tiver uma justificativa para isso, não tiver outra maneira, tudo bem. Mas não corre esse risco, não, tá? Não corre esse risco, não. É perigoso. É perigoso. Tá bom. Então não pode, não pode. Ambos os sexos não pode. Beleza? Agora, olha o parágrafo único. Muito cuidado. Incorre na mesma pena quem mantém na mesma cela criança
ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado observado o disposto da lei 8069, que é o e o estatuto da criança e do adolescente, tá? Não pode, galera. Você não pode prender numa cela. Mesmo que essa cela esteja numa delegacia, você não pode colocar um Menor com o maior. Não pode. É crime de abuso de autoridade. Não pode colocar uma criança ou um adolescente junto com o maior. Não pode. É crime de abuso de autoridade. Cuidado com isso, tá? Eu me recordo há alguns anos atrás, né, em um presídio, não vou
me lembrar em qual cidade, nós tínhamos um adolescente dentro da cela. Essa adolescente foi várias vezes violentada e ninguém sabia como é que ela foi parar lá. Crime de abuso de autoridade, tá? Crime de abuso De autoridade. Não pode. Tranquilo. Vamos embora, galera. 22. Marca um asterisco no 22. Aí tá. invadir ou adentrar clandestina ou astuciosamente ou a revelia da vontade do ocupante imóvel a lei ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. Detenção de 1 a 4 anos e multa. Galera, presta muita atenção
aqui. A Constituição Federal garante a Inviolabilidade do domicílio. Ou seja, para o indivíduo entrar na sua casa, ele tem que ter sua permissão. Caso contrário, se ele entra sem o seu consentimento, ele vai cometer crime de abuso de autoridade como regra. Como regra. Se ele é um agente público, ele entra na sua casa sem o seu consentimento, em regra, ele comete crime de abuso de autoridade. Por quê? Porque a Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio. Tudo bem? Mas essa mesma Constituição Federal traz as exceções. Quais são? flagrante delito para prestar socorro no caso de
desastre ou durante o dia com autorização judicial, tá? Então, nesses casos, quais sejam flagrante, prestar socorro, desastre durante o dia com autorização judicial, o agente público, ele pode entrar na sua residência sem o seu consentimento que ele não comete crime de abuso de autoridade. OK? O grande ponto aqui era qual? O que Que é dia e o que que é noite? Tudo bem? Perceba que a própria lei de abuso de autoridade nos trouxe esta informação. Olha aqui o inciso terceiro, ó. Incorre na mesma pena na forma prevista no caput deste artigo. Quem cumpre mandado de
busca e apreensão domiciliar após 21 ou antes das 5, tá? Perceba que a lei de abuso de autoridade estabeleceu um novo horário para o que seria dia. Para lei de abuso de autoridade, dia é Da 5 até 21. Isso é dia. Então, se for antes das 5, abuso de autoridade. Se for depois das 21, abuso de autoridade. Se for entre 5 e 21, não há crime de abuso de autoridade, tá? E olha só, o parágrafo 2º ele vai tratar das deceções que a Constituição estabeleceu. Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro ou
quando houver fundados indícios que Indica a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante ou de desastre. Olha aí. Olha aí. OK. Então o que que você tem que lembrar? Constituição e inviolabilidade. Inviolabilidade tem as exceções. Flagrante, prestar socorro, desastre durante o dia com ordem judicial. O que que é dia paraa lei de abuso de autoridade? Das 5 às 21. Antes das 5, abuso de autoridade. Depois das 21 abuso de autoridade. Tranquilo? Beleza. Maravilha. Vamos então às nossas questões. Vamos lá. Relativamente aos crimes previstos na lei de aburidade, é correto, é correto afirmar que
letra A, constitui crime de abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca domiciliar após as 21. Acabei de falar, galera. Olha, isso é crime, tá? dia 5 até 21. Então, se nós estamos aqui, não tem crime. Agora, se é depois das 21, crime, se é antes das 5, é crime, tá? Põe esses queem no seu caderno aí, ó. Anota, anota, anota, anota. Coloca assim, ó. C até 21. Nesse intervalo aqui, meu povo maravilhoso, ó, não tem crime de abuso de autoridade, isso é Dia. Então, antes das 5, abuso de autoridade, depois das 21 abuso
de autoridade. Beleza? Tranquilo, show de bola. Anota isso aí. Toma nota, toma nota, toma nota. Vamos lá. Configura crime de abuso de autoridade. Configura crime de abuso de autoridade. Vamos lá. Letra A. submeter o preso a interrogatório durante o repouso noturno, mesmo que ele tenha sido capturado em flagrante delito. Opa, pera Aí. Flagrante delito é uma exceção. Flagrante delito é uma exceção. Então não tem crime aqui não. Então não tem crime aqui não. A letra A tá errada. Letra B. invadir clandestinamente imóvel aleio sem determinação judicial, ainda que fundados indícios indiquem a necessidade do ingresso
em razão de sua ação de flagrante delito. Opa, Opa, opa, opa. Flagrante delito é exceção também. É exceção a regra da inviolabilidade. Se é exceção, também não tem crime aqui, não. Letra B. Submeter a vítima à infração penal. Submeter à vítima de infração penal a procedimento desnecessário que leve a reviver situação estigmatizante. Ó o crime de abuso de autoridade aqui, ó. Violência institucional. Violência institucional. Beleza? Violência institucional. Trouxe essa questão aqui para que vocês verificassem a letra A e a letra B que nós acabamos de ver na aula de hoje, tá? Acabamos de ver na
aula de hoje. Tranquilo? Maravilha. Considere o seguinte caso hipotético: policial militar no dia 10 de janeiro de 2022 às 22 horas, cumprindo o mandado de busca e apreensão do domiciliar, adentra Um imóvel alheio à revelia da vontade do ocupante. Diante dessa situação e nos termos da lei 13869, é correto afirmar, galera, falou de mandado, falou lei de abuso de autoridade, faz um esqueminha. 5 12 depois crime, antes crime. Aqui não tem crime. Beleza? Aqui não é 12 não, né, professor? Aqui é 21. me ajuda aí. Beleza? Faz esse esqueminha, galera. Já coloquei isso aqui todinho
para vocês aí, ó. Todinho, todinho, todinho, tá? Olha lá, 22 horas. 22 horas é depois. Presta atenção. Vamos lá. Letra A. Não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso para cumprir cumprimento de determinação judicial até às 23. Jamais, né? até às 21 cometeu o crime de abuso de autoridade por ter adentrado um imóvel alheio, a Revelia da vontade do ocupante. E aí? E aí, letra C, não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso para o cumprimento de determinação judicial até meia-noite, não, até 21. Letra D. cometeu o crime de abuso autoridade
por cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após às 21 antes das 5. Olha aí, letra D de dado. Letra D de dado. Perfeita, perfeita. Tá, Ele entrou às 22. 22 é depois de 21. Então é abus de autoridade. É abus de autoridade. Tá? Olha lá. É correto afirmar que a conduta de deixar de identificar-se ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão é um. Lembra? O preso tem o direito de saber quem está realizando a sua prisão. É um direito do preso. Então, se o se o
agente público não se identifica, abuso a autoridade. Se ele se identifica Falsamente, é crime de abuso de autoridade. Tudo bem? Então, olha lá. Identificar-se, deixar de identificar-se ao preso. Letra A, fato atípico errado. Crime de abuso de autoridade previsto na lei 13869. Lei de abuso de autoridade. Perfeito. A lei, tá? Deixar de identificar-se ao preso ou identificar-se falsamente é crime de abuso autoridade. Tá bom? Olha aí. constitui delito de abuso de autoridade, cumprir mandado de busca e Apreensão domiciliar. Galera, cuidado com isso aqui, porque isso vai, já tá caindo muito em prova e vai cair
muito mais. Por quê? Aquela discussão de dia, né? A discussão anteriormente era das 6 às 18. Das 6 às 18. Com a lei de abuso de autoridade, alguns passaram a entender que esse horário de dia foi afastado e agora de 5 às 21. Beleza? Então vamos lá. Cinco. Olha aí, letra D. Constitui delito de abuso de autoridade. Cumprir mandato após às 21, antes das 5. Não tem erro. 5 a 21. Aqui não tem crime, depois tem crime, antes tem crime. Beleza? Depois tem crime, antes tem crime. Tranquilo? Olha aí. Acerca dos crimes de abuso de
autoridade. A lei 13869 em seu artigo 18 dispõe que vamos lá. submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante Delito ou se ele devidamente assistido consentir em prestar declarações. É crime com pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Olha aí, letra A. Perfeito. Em regra, não pode ocorrer o interrogatório policial durante o repouso noturno. Em regra, não pode. Só tem duas exceções. Flagrante. Se ele estiver assistido, acompanhado do seu defensor e ele aceitar ele consentir. Tranquilo? Então aí letra A, Artigo 18, é
justamente isso aí. Beleza? Olha aí. Show de bola. Show de bola. Galera, mais uma vez expresso aqui a minha satisfação, a minha alegria em estar sempre aqui com vocês, tá? Espero ter contribuído aí com vocês com conhecimento dessa parte da lei importante, beleza? E se ficou qualquer dúvida, claro, lógica, evidente, manda aqui para mim que eu terei um prazer muito grande em responder a todos vocês. No mais, a gente se vê na próxima aula. Valeu, galera. Tchau. Olá, meus bravos. Tudo bem com vocês? Sejam bem-vindos a esta aula de língua portuguesa, o conteúdo mais bonito
da prova, não é verdade? Hoje nós corrigiremos uma prova da banca AOCP, do Instituto AOCP, e você verificará de que modo essa banca cobra o nosso maravilhoso conteúdo. Afinal, ele é lindo demais e banca alguma pode deixá-lo feio ou difícil, não é verdade? Então, prestem bastante atenção, venham Comigo e arrebentem no dia da prova, porque eu estou aqui para ajudar você a gabaritar a prova de língua portuguesa. Gente, a OCP costuma trazer textos relativamente longos, mas fiquem muito em paz, porque embora sejam grandes, extensos, a interpretação não é difícil, não é complexa. Então, se você
ler o texto com atenção, se você seguir aquele passo a passo da nossa interpretação, você consegue resolver a a prova com tranquilidade. E é interessante, o que eu acho bem interessante é que ela não segue a risca aquela estrutura de começar sempre com questões interpretativas. às vezes ela coloca o texto, aí começa por questões gramaticais relativas ao texto e aí em seguida cobra uma questão eh quanto ao sentido do texto. Ela não tem essa regra como algo fundamental de seguir, né, o que as outras seguem. Eu passarei rapidamente pelo texto, só para vocês terem uma
noção. O texto diz: Popai, Tintim Osvald de Andrade, o que entra em domínio público em 2025. Entenda as regras sobre propriedade intelectual nos Estados Unidos e aqui no Brasil e conheça as obras cujas restrições caducaram desde o dia 1eo de janeiro. O dia 1eiro de janeiro é, além do marco do ano novo, o dia do domínio público. É quando os personagens, filmes e músicas antigas são oficialmente, olhem que interessante, Desamarrados dos direitos autorais e caem no uso livre pelo público. De acordo, claro, com o país de origem. Você deve se lembrar que no ano passado,
por exemplo, a versão de Micke Mause em preto e branco, dirigindo um barquinho no curto a Vapor Willly, o Vapor Willly foi liberado, foi liberada após completar 95 anos. Isso acontece porque nos Estados Unidos, esse é o período de proteção para as obras produzidas até 1978. Quem veio depois de 78 segue uma nova lei. Os direitos caducam, né? Eles deixam ser da do autor a 70 anos após a morte do autor. Aqui no Brasil a regra é a mesma. Para o mundo do design e da publicidade, por exemplo, isso significa que o uso das imagens
não vem com o custo extra de licenciamento, é simplesmente gratuito. Nos Estados Unidos, filmes de terror e jogos de videogame como Mickey Arcaico já foram lançados ou estão em Desenvolvimento. Vale ressaltar que apenas obras lançadas 95 anos atrás entram em domínio público esse ano. Ou seja, o Mickey Mouse colorido e mais conhecido recentemente ainda se mantém no cerco. A Disney e seus advogados fizeram questão de proteger ao máximo o personagem. Em 2025, as conquistas são aquelas lançadas em 1929. Vamos às obras. Popai. O marinheiro foi visto pela primeira vez em 17 de janeiro de 29,
criado pelo quadrinista americano Els Christ. Inicialmente, as aventuras eram vistas em uma série de tirinhas no jornal Timbold Reatro, que retratava o clássico do personagem Popai comendo espinafre, ficando super forte e salvando a amada Olívia Palito. Eh, a namorada do Popai, vale dizer, é mais antiga que ele. Sua primeira versão já está em domínio público desde 2015. Tinim. As aventuras de Tintim também surgiram com quadrinhos do jornal e foram publicados no Lepetiv Com um período belga. Foi idealizado por Georges Prosperemi e visto pela primeira vez em 10 de janeiro de 29. As aventuras são baseadas
no olhar principal do olhar do principal, um repórter e tem uma pegada bastante política ambientada em um mundo contemporâneo que tem cenário de guerras mundiais, a alucinagem a insurreção bochevi só depois, Tintin conquistou outros Espaços, como livros e a televisão. Milu, seu cachorrinho, também entra em domínio público, pois já acompanhava o garoto desde a primeira tirinha. literatura. No campo da literatura, várias obras chegam chegam sem amarras, como a Deus às armas de um americano Nobel de literatura e Nobel de literatura, um teto todo seu da britânica Virginia W e o sonho e a fúria do
americano também, Nobel William Fer. Aqui no Brasil, Osvaldo de Andrade Também teve suas obras liberadas. Então, o que que nós percebemos? Embora seja um texto relativamente longo, não é um parágrafo só, a leitura ela é fluida, ela é acessível, por mais que traga nomes estrangeiros e você não seja obrigado a saber ler em outra língua. Eh, mas a leitura é fluida, é acessível, você consegue ler com tranquilidade, sem ficar enganchado na na ideia do texto, nas palavras. Então, por mais que você possa bater o olho ali na prova e falar: "Nossa, que texto longo, vá
sem medo", porque dá certo. Pode ir sem medo, garanto você. É totalmente possível gabaritar a prova de língua portuguesa da OCP. Então, vamos à questão um. Olhem só a questão um. Com base nas relações sintáticossemânticas. O que que é sintático? Análise sintático, oração, período, termos da oração, período simples, período composto, semânticas. sentido estabelecido entre as orações, é correto Afirmar que o trecho destacado é: Milu, seu cachorrinho, também entra em domínio público, pois já acompanhava o garoto desde a primeira tirinha. Esse trecho, esse trecho destacado apresenta uma relação concessiva indicando que, apesar de o garoto acompanhar
desde a primeira tirinha, Milu só agora entra em domínio público. O que é uma concessão? Uma concessão muita gente analisa até como uma relação de oposição. A concessão é quando você tem um impecílio que no fim não impede nada. Por exemplo, ainda que chova, irei à praia. O fato de chover poderia impedir aí da praia, porque o comum é a a praia quando há sol. Mas impediu? Não. Então isso aí é uma concessão. Você tem algo que pode atuar como empecílio, só que no fim o empecílio não impede nada porque é uma oração teimosa. Encare
a conceição como uma oração teimosa. A oração concessiva. As marcas dela são o Embora ou apesar de o que não é o caso, né, gente? Milu, seu cachorrinho também entra em domínio público, pois já acompanhava o garoto desde a primeira tirinha. Não é uma oposição. Não está falando que apesar de acompanhar desde a primeira só agora, não. Está falando que ele entre porque ele entra agora em domínio público. É uma oposição, ou seja, uma adversidade. Contrapondo o tempo em que Milô acompanhava o garoto ao momento em que Entra em domínio público. O que que é
a adversidade? O resultado inesperado. Você fala assim, ó, ele não estudou, mas passou. Mas passou é o resultado inesperado de não estudar. Então, toda vez que aparecer a palavra oposição, você pode trocá-la por adversidade, viu? A conceição, ela se parece com a adversidade, mas ela não é adversidade. Por quê? Quando você tem uma adversidade, o conectivo, a palavrinha que liga vem no resultado inesperado. A concessão é o impecí que não impede. Vamos lá. É uma relação de conjção sugerindo que Milo entre em domínio público apenas se tiver acompanhado desde a primeira infância. Oi gente. Dificilmente
essas alternativas que trazem apenas somente, exclusivamente, tudo e todos estarão corretas. Generalizações e restrições extremas. Só se o texto trouer escrito isso lá. Não tem como a gente fazer isso, ok? E o que que é uma condição? Condição é quando Você impõe algo para que outra coisa aconteça. Se você estudar, você será aprovado. Não é o caso. É uma relação de tempo. É sempre que falar tempo, pensa em quando, ó. também entre domínio público quando não fala, né, do eh expressando que Milu entra em domínio público no mesmo período em que acompanhava o garoto na
primeira tirinha. No mesmo período, ai ai começou a acompanhar o garoto e já virou domínio público. Claro que não. Nós vimos que tem um período anual de causa justificando a entrada de Milu em domínio público pelo fato de acompanhar o garoto desde a primeira tirinha. Com certeza. Por quê? A causa, gente, é o que provoca o outro fato. Olhem só. Eh, Milu, seu cachorrinho, cachorrinho também entra em domínio p. Por quê? Porque acompanhava o garoto desde a primeira tirinha. O fato de o acompanhar desde a primeira tirinha permite, faz com que Milu entre em Domínio
público. É o que provoca o outro fato, é o motivo do outro fato acontecer. Então isso aí é uma causa que alternativa é de esplêndido, é de especial, é de que mais? De Vamos ver outro aqui, gente. Qual é? Esplêndido, essencial. Ah, pode pensar aí. Pode pensar aí que você é criativo. Tudo no português é maravilhoso. Que que eu quero que vocês reparem? Esse tipo de questão de eh conjunção, relação sintático semântica, esse tipo de de Questão é extremamente recorrente em se tratando de AOCP, viu? Então, quem tenta prova do Instituto AOACP precisa estudar as
relações das conjunções. Você pode estudar isso dentro de conjunções ou dentro de orações subordinadas, adverbiais e coordenadas, porque elas trazem essas conjunções. Isso aí despenca no Instituto AOCP. Segunda questão. O dia 1 de janeiro é além do marco do ano novo, o dia do domínio público. Aspas na expressão dia do domínio público exertem a função de isolar uma citação direta com neologismos. Neologismo. Vamos entender o que que é citação direta. Você pega um trecho de uma obra, a fala de alguém de uma obra, né? que o autor falou em uma obra, coloca na íntegra com
as palavras do autor. E neologismo é palavra inventada, não dicionarizada. Qualquer palavra que ainda não tenha sido incorporada aos dicionários da nossa língua é Considerada neologismo. É isso aí, gente. Domínio público, a palavra inventada não é nem citação direta, né, gente? Nós temos ali o autor do nosso texto falando. Nós não falamos assim, ó, de acordo com tal autor, porque para ser citação, o autor do texto atual tem de pegar a fala de outro, tem de pegar um trecho da obra do outro e falar, ó, segundo fulano de tal, o que não é o caso.
Letra B, focalizar uma expressão irônica do narrador. O que que é Irônica? Quando você fala ao querendo dizer o seu oposto, por exemplo, imagine que alguém chegue aí ao seu lado e solte um imenso arroto. Aí você diga assim: "Nossa, como você é educado". Ironia, não é o caso, né, gente? Ele não foi irônico. Evidenciar uma frase pejorativa usada pelo autor. O que que é pejorativa? Que desvaloriza. Quando você usa um termo para desvalorizar, para sujar a imagem, para xingar de você, ó, isso aqui você us, isso aqui é Pejorativo falar dessa forma. E por
quê? porque pode ofender, então não é o caso realçar uma expressão especial e central para o texto, com certeza, né, gente? Por quê? Olha o título do texto, eh, o que entra em domínio público. Então, a expressão domínio público, ela é especial e central para o texto. Por que central? Porque tudo gira em torno desse domínio público. Letra E. Destacar o título de uma obra de obra anteriormente citar. Domínio público é o título da Obra. Não, eu quero só deixar claro para vocês o seguinte, porque de repente a pessoa ali esse enunciado e ela fica
um pouco em dúvida, por quê? Fala assim, ó, as aspas na expressão dia do domínio público. Aí alguém fale assim: "Uá, mas por que apareceu só uma aqui?" Porque como eles tiraram o trecho dentro do texto, eles colocaram entre aspas o trecho do texto. Quando a gente vai citar algo que já tem aspas, aí a gente coloca tudo entre aspas e aquilo que já Possuia aspas, aí coloca aspas simples, viu? Por isso que apareceram aí aspas simples, porque se encontra dentro de um texto, dentro de um trecho que está entre aspas duplas, viu? Então, que
alternativa? D de doce, como é nosso maravilhoso português, docinho, docinho, delicioso. E o melhor, você pode consumi-lo sem moderação, porque ele só lhe faz bem. Questão três. Assinale a alternativa. Olha que Interessante. No qual o termo em destaque tem a função sintático semântica de referir-se a um antecedente. O que que é se referir a um antecedente? Ter função anafórica. Que que é isso? Ser um termo anafórico? Ele fazer retomada. Ele se referia ao que ele já disse, a algo que ele já disse. Referir-se a um antecedente, como ocorre com a palavra destacada a seguir, ambientando,
ambientado, perdão, em um mundo Contemporâneo. Que tem como cenário guerras mundiais, quer tem um mundo contemporâneo, o qual tem toda vez que você consegue substituir que por o qual e ele está retomando algo, ele é um pronome relativo. Pronome relativo, ele é pronome anafórico, ele serve para retomar substantivo. E o que acontece? Nós vamos verificar isso. Olhem só, você deve lembrar que no ano passado, não, gente, olhem uma dica. Pronome relativo retoma substantivo, não É verbo. Reparem que aqui ele veio depois de um verbo. E aqui eu não tenho como falar assim, ó. Você deve
lembrar o qual no ano passado. Você deve lembrar isso, o que quando pode ser substituído por isso, assim como si sky conjunção integrante. O que e o si, quando eles podem ser substituídos pela palavra isso, são conjunções integrantes. É conjunção integrante. O que que acontece? Eles introduzem orações Especificamente as subordinadas substantivas que não vem ao caso. O que só é pronome relativo quando ele pode ser substituído pelo qual ou a qual, né, obviamente, ou quando vem um ods dele, o que, a que, aí sim também ele é um pronome relativo. Isso significa que Isso significa
isso. Repare que o que nós temos antes é um verbo. Quem veio depois de 1978 segue uma nova lei. Quem aqui não está retomando nada? Quem aqui é um pronome indefinido? Quer dizer Qualquer pessoa. Uma série das tirinhas do jornal que retratava o clássico. Vamos lá. Uma série das tirinhas do jornal, o qual a qual, né, se for a a tirinha, eh, uma série de tirinhas de jornal, a qual retratava o clássico, né? Se tiver se referindo a xinha, pode ser substituído. Já achamos a resposta, encontramos o pronome relativo. Vale ressaltar aqui, vale ressaltar isso,
conjunção integrante. Então, que alternativa nós Vamos marcar mais uma vez? Dce, como é nosso maravilhoso português, docinho, docinho, delicioso. E você pode consumi-lo sem moderação. Questão quatro. No trecho, no campo da leitura, várias obras chegam sem amarras, como adeus armas do americano Ernest, um teto seu da britânica Virginio Wolf e o Son e a fúria do americano também, Nobel William. Aqui no Brasil, Osvalde de Andra também teve suas obras liberadas. As tipologias textuais presentes são, Vamos lá. Aqui, gente, ó, nós temos expositiva e descritiva, dissertativa, injuntiva, expositiva, narrativa, dissertativa, narrativa, indjuniva e descritiva. Vamos lá.
O que que é um texto dissertativo? é o texto expositivo, é o texto que traz uma informação. Toda vez que você pensar em texto expositivo ou dissertativo, ora os autores chamam de expositivo, estou falando em sua maioria, falam assim, ó, Texto dissertativo é o texto expositivo, tratam como sinônimos, é o texto que traz informações sobre um assunto. E o descritivo é o que traz características de uma de um de um objeto, de uma cena, de uma pessoa, de um ser. E o texto injuntivo é o texto que ordena, instrui. Por exemplo, o manual de instruções.
Você tem texto injuntivo quando você traz orientações e instruções diretas. Narrativo conta história. E aqui o que que nós temos? Uai, gente, nós temos Aqui informações relevantes sobre um assunto. Sim, está aqui nos expondo, né? O que acontece, ó, no campo da leitura, as obras chegam sem amarras e fala quais são. Isso é texto expositivo e também é expositivo e o que mais? Narrativo ou injuntivo ou descritivo? Reparem que eles falam qual é e eles caracterizam aí quem é o autor, falam de quem é. Por essa razão, nós vamos marcar aqui alternativa, professora? Alternativa a
de aprovado, que é o que você será. Expõe o assunto, esclarece, né? e traz aí a característica da obra. Ela é de quem? Isso aí a banca analisou como uma descrição, falando de quem é o comum. Vou ser bem claro com vocês, é descrever detalhes, né? O comum é vir em descrições mais específicas. Mas aqui o que nós vemos é que é um texto expositivo e descritivo, porque falou quais são as obras, esclareceu aí quem são seus autores, né? Então, alternativa A de aprovado, que é o que Você será, se Deus quiser, estiver estudando aqui
comigo. Questão cinco. A partir do exerto ambientado em um mundo contemporâneo, que tem como cenário guerras mundiais, a alucinagem e a insurreição, bolchevique, assinale a alternativa na qual a substituição e destaque preservam sentido equivalente ao original. Vamos lá. Ambientado no mundo contemporâneo. Ambientado no mundo arcaico. Arcaico é Sinônimo de contemporâneo. Muito pelo contrário, né? A arca seria aí quase que para eh seria muito mais para oposição, porque arcaico é algo muito antigo, ultrapassado. Então contemporâneo é atual, arcaico ultrapassado, então não mantém o sentido. Eh, ambientado no mundo contemporâneo, que tem como eh cenário guerras mundiais,
a alucinagem. O que que é alucinagem? Alucinagem é o ato de pousar na lua, viu, gente? É o ato de Pousar na lua. alucinagem e conciliação bolchevica. Então, conciliação está no lugar de insurreição. O que que é insurreição? Insurreição é a oposição, uma espécie de rebelião, uma espécie de contra. Então é uma oposição que se faz a algo. A insurreição bolchevique é a mesma coisa da conciliação bolchevique. Claro que não, porque conciliar é apaziguar, harmonizar e não se opor. Eh, ambientado em um mundo contemporâneo que tem como cenário guerras mundiais a Aterriçagem e a insurreição
bolchevig. Gente, muita gente acha que alucinagem e aterrçagem é são sinonas, mas não são. Por quê? Porque para ser alucinagem tem de pousar na lua, na lua, especificamente na lua. Já a aterrizagem é pouso, né? Pousar, não necessariamente na lua. Eh, d ambientada em um mundo contemporâneo que tem como cenário alucin e a aquietação boca. Claro que não, né? que nós vimos que a insurreição é ir contra Se rebelar. Aquiietação não pode ser. Porque o que que é aquiietação? Ficar quieto, né? Ambient aquiietamento. A mesma coisa de aquiietamento. Ambientada em um mundo contemporâneo que tem
como cenário guerras miais, o pouso na lua e a insurreição. Bolevique. Vamos lá. Pouso na lua é a mesma coisa de alucinagem, com certeza. Então, a Alternativa é de esplêndido, é de especial, viu gente? A banca OCP também ama essa questão sinonímica, então é bom a gente ficar atenta e resolver questões nesse sentido. Vamos lá, questão seis. Vamos à nossa questão seis. A questão seis é maravilhosa, pessoal. Maravilhosa. Vamos lá. Assinale a alternativa cujo termo destacado evidencia uma preposição que introduz um complemento verbal. Gente, esta questão aqui eu quero deixar bem Claro. Se fosse qualquer
outra banca, eu entraria com recurso contra ela. Por quê? Porque na língua portuguesa, o complemento de verbo é objeto direto e objeto indireto, segundo a nossa gramática. Mas vocês verão que aqui aconteceu algo que poderia ter incentivado o aluno a errar. Observem aqui. Vamos lá. Nos Estados Unidos, filme, vocês vão Entender agora, filmes de terror e jogos de videogame. Gente, se vocês repararem, não precisava nem fazer muita análise sintática aqui, não. De terror, o dia aqui se relaciona com filme. Filme é verbo. Não, não tem como eu conjugar filmes, né? Eu filmo é o verbo
filmar, não é filme. Tem uma pegada, uma é preposição, não é? Quais são as preposições? Vou anotar aqui e vou ensinar, ó. Ah, o aqua não pode mudar para U. Tipo, entregue a ele, entregue a Ela, entregue a ele. O aqua, porque preposição é invariável. Se muda de A para o no masculino ou feminino, não é preposição, é artigo. Só é preposição se não mudar de gênero, viu? Então, entregue a ela, entregue a ele. Vou até ensinar uma musiquinha para todo mundo memorizar, viu? Todo mundo vai memorizar. Por quê? Povo confunde e a banca AOCP,
o Instituto AOCP tem paixão por Preposição. Olhem só que interessante. A música é bonita, professora? É claro que não. Professora, você é cantora? Também não. Então, se você ficar rindo aí, Deus está vendo, viu? Eu não estou, mas Deus está. É para olhem aqui as preposições, elas não mudam de gênero. Aqui é perante, fica assim, ó. Faltou só uma linhazinha. Por sem, sobe é embaixo, né, gente? Sobre em cima e traz com S, no sentido de atrás, que com Z é verbo. Por trás aqui fica assim, ó. Melodia de Terezinha de Jesus. ante após a
ter contra contrade desde em entre para perante por sem sobretá. Meu irmão foi meu aluno, aí ele Acrescenta: "Sai satanás". Gente, não tem nada de Satanás aqui não. Tudo de Deus. Pode parar de piú uma é preposição, não é, né, gente? Não é suas é preposição, não é? Agora o A é preposição. O A é toda vez que você enxergar o acento gráfico, significa que aí tem embutido uma preposição, porque você usa o acento gráfico quando você tem uma preposição mais um artigo. Não preciso entrar no mérito agora. Só de ver o acento grave já
sabe que tem Preposição. Isso é dica. Então de é preposição. E o a o di aqui se relaciona com questão. Questão de quê? de proteger. Questão não é verbo. Eu questão, tu questões não. Ih, vamos. É verbo sim, né? Eu vou, tu vais, ele vai, nós vamos. É o verbo ir. O que que acontece? Por que que eu falei que eu entraria com recurso? A resposta obviamente é a letra C, né, gente? A única que traz uma preposição ligada a um verbo. O comum é as bancas é a Gramática trazer o verbo i como intransitivo.
As gramáticas consideram o verbo como intransitivo. Após ele vem a um adjunto adverbial, que é um termo que indica modo, lugar, tempo. A gramática em si não considera adjunto adverbial com complemento de verbo. Não é todo autor renomado que traz o verbo i como um verbo transitivo indireto, como aconteceu aqui. Porque ou então o que que acontece? O que que a gente repara No instituto a OCP? Eles não se prendem à especificidade. Eles não se prendem ao fato de uma adjunta adverbial não ser complemento. Eles não se prendem ao fato de não ser todo autor
que menciona o verbo i como transitivo, indireto, e sim como intransitivo, aquele que não pede complemento. Então o que que acontece? Vamos pelo básico, pelo caminho do básico, ó. Preposição que se relaciona com o verbo. Qual foi a alternativa? Somente a ser. E eles cobram dessa forma. Eles não ficam ali mexendo com especificidades, com mudança de autor para autor, não. Eles pegam o básico e cobram. Então aí, ó, algo, uma preposição se relacionando com o verb de coisa linda. Se fosse outra banca, a gente entraria com recurso nesse sentido se ela não tivesse mencionada a
referência, porque não é toda autor que menciona isso. Então, quando se trata do AOCP, a gente já Sabe, vai pelo geral, regra geral. Eles sempre cobrarão a regra geral. A única alternativa que traz uma preposição ligada a um verbo é a sede de coisa linda. Questão sete. A respeito dos adjetivos no exerto, as aventuras de Tintim também surgiram como quadrinho de jornal e foram publicadas no Lepetiv. O periódico belga. Assinale a alternativa correta. O adjetivo belga. O que que é adjetivo? Palavra que caracteriza substantivo. Belga Caracteriza periódico. Certinho? O que que é belga? Quem relativa
à Bélgica, né? Que origem que tem origem na na Bélgica é uniforme. O que que é uniforme? Não muda de masculino para feminino. Usa a mesma coisa. Homem belga, mulher belga, certinho? Qualifica o substantivo periódico, certinho? E está no singular, com certeza, não é no plural. Já achamos a resposta. E de a de aprovação. Observe aí, Né? Observe aí. O adjetivo publicadas. Vamos lá. Foram publicadas. É uniforme, está no plural. Não, aí já não é adjetivo, aí é verbo. Foram publicadas, sofreram a ação de serem publicadas. Só por isso aí já está errado. Aí está
falando de uma ação sofrida e não da característica do substantivo. É uniforme, não? E também se fosse um adjetivo seria biforme. Porque o que que é biforme? B dois. Duas formas. No Masculino publicados. no feminino publicadas, viu? Então, uniforme é uma forma só para masculino e feminino. Biforme é quando eu tenho uma noculino e uma no feminino. Eh, o adjetivo também é utilizado no texto, também não é adjetivo, pelo amor de Deus. Também caracteriza o quê? Porque belga caracterizou periódico. Porque assim, substantivo é a palavra que nomeia. Por exemplo, blusa. Substantivo. Blusa preta. Preto adjetivo
De blusa também não é adjetivo. Aventuras piorou. aventuras é substantivo, quadrinhos também é substantivo, né? Quadrinho aí não é característica o nome. Então, que alternativa nós vamos marcar? A de a de aprovação. Questão oito, queridos, reparem. A partir da compreensão do texto, assinale a alternativa correta. No Brasil, as obras entram em domínio público 95 anos após a criação, enquanto Nos Estados Unidos a regra de 70 anos após a morte do autor. É só verificar que é mentira aqui no texto, né? Aqui deixa bem claro, ó. Depois até 78. Quem vem depois de 78 segue a
nova lei. Os direitos caducam aos e 70 anos após a morte do autor. Aqui no Brasil a regra é a mesma. Então a letra A está certa? Claro que não, é a mesma regra. A primeira versão do Popai entra em domínio público em 2025, mas a personagem Olívia Palito já está em uso Livre há 10 anos. Vamos verificar aqui, ó. Primeira aqui, eh, Olívia Palita é mais antiga. Está correto? Eh, vamos lá. Trato clássico. O que que acontece? os que foram eh produzidos até 29. Aqui fala, ó, em 2025 as conquistas são aquelas lançadas em
29, ou seja, quem foi publicado até 29 entra agora em domínio público em 2025. Se Popai foi em 1929, com certeza nós podemos afirmar que ele, observe aqui, eh, entra em domínio público em 2025, Né? Mas Olívia Palito foi anos, então já está em uso livre há 10 anos, né, gente? Fala aqui, ó, desde 2015. Então, há 10 anos você só precisaria fazer a continha, certo ou errado? Certinho. Que alternativa? B de bravo B de bonito demais, como é nosso português. Questão nove, queridos. A respeito da função textual dos termos em destaque, assinale a alternativa
correta. A banca ama pedir sentido. Olhem só, o dia 1eo de janeiro é além do marco do ano novo, O dia do domínio público. A expressão em destaque estabelece uma ideia de oposição. Não é oposição, é um acréscimo, né, gente? É o marco do ano novo e o dia do domínio público. Isso aí é acréscimo. O acréscimo a gente chama de adição, viu? Não é o caso da oposição, que é o resultado inesperado. Eh, B. Os direitos caducam 70 anos após a morte do autor. Introduz uma explicação que justifica o fato pelo Não é explicação.
Explicação é pois. Por nós Temos aí o quê? Após é depois, né, gente? Uma ideia temporal. Eh, no trecho 2025, as conquistas são aquelas lançadas em 29. O termo em destaque é para expressar o modo. O modo de maneira simples, de maneira complexa, eh, rapidamente, não, né, gente? Eh, apreciadamente, lentamente, não é, não é para expressar moda não. Aí lançadas quando tempo. Vale ressaltar que apenas as obras lançadas 95 anos atrás entram em domínio público. O termo em destaque Restringe a abrangência das obras. restringe, né? Apenas, apenas aí quer dizer somente, é um termo restritivo.
E aqui nós temos filmes de terror, de videogame como Mickey Argão lançados ou estão em desenvolvimento. É ideia de conclusão, não é ideia de quê? Alternância. Pode ser isso ou aquilo. O que que nós temos como conclusão? Uma dedução. Se eu falo assim, saí tarde, logo perderei o início da aula. Eu infiro, eu deduzo que isso vai Acontecer. Não é o caso. Então, D de doce, como é nosso português. Docinho, docinho, delicioso. Última questão, queridos. Vamos à nossa última questão. No texto há um desvio de pontuação em relação à norma padrão da língua portuguesa. Assinale
a alternativa que apresenta o trecho no qual há ausência de vírgula, grife o comando aí de sua questão para não se perder. Expressão explicativa. O que que é explicação? Explicação é um esclarecimento. É quando Você tenta fundamentar o que você diz. Por exemplo, eh, choveu porque as ruas estão molhadas. Você acha que choveu e fundamenta seu pensamento pelo fato de as ruas estarem molhadas. Vamos lá. Você deve se lembrar que no ano passado, por exemplo, aqui na exemplificação, nós já temos a versão do Mickey Mouse em preto branco. Está pedindo ausência. Quem veio depois de
78 segue uma nova lei. Os direitos caducam 70 anos após a morte do autor. Aqui nós temos dois pontos eh Para anunciar. Não tem nada de errado, viu? Nos filmes esclarece qual é a nova lei, né? Segue uma nova lei, explica essa nova lei, mas não tem necessidade de vírgula porque temos dois pontos. No filme, no Zeitos, filmes de terror e de videogame como Mickey e Arcaico, com o Mickey e Arcaic já foram lançados ou estão em desenvolvimento. Nós já vimos que isso aqui é uma ideia de alternância, então Não é o caso. Vale ressaltar
que apenas as obras lançadas 95 anos atrás entram em domínio público esse ano. Ou seja, o Mickey Mouse colorido. Ou seja, é uma expressão explicativa, porque vai falar a mesma coisa com outras palavras, é um esclarecimento. Tudo aquilo que que é explicativo na língua portuguesa tem obrigação de visolado. Então o que que temos de fazer? Colocar uma vírgula antes e uma depois. O marinheiro foi visto pela Primeira vez em 17 de janeiro de 29, criado pelo quadrinista americano. Que alternativa para fecharmos com chave de ouro? D de doce. Como é nosso maravilhoso português. Eu espero
queridos, que vocês tenham aprendido bastante e que no dia da prova vocês arrebentem. Afinal, o português é lindo demais. Fiquem todos com Deus. Até a próxima. Salve salve galera. Professor Marcelo Narciso na área. Meus queridos, o que Que eu trouxe aqui para vocês? vocês não têm nocions, noções, noção. Eu trouxe questões que são dominantes nesse mundo dos concursos, das question de concurso. Então são questões dominantes. Eu trouxe questões aqui da banca OCP, mas não se enganem. Serve para absolutamente qualquer concurso público. Não importa a banca. Se eu estou dando aula para vocês, não importa que
banca que está aparecendo na tela, ela vai ser muito provável de aparecer Na sua prova, se for eu que estiver dando a aula, é claro. Então vamos então aqui pra nossa porque nesta aula eu vou dar uma aula de teoria usando as questões. Então aula de teoria com questões embutidas. Tranquilos? Vamos embora. Então uma curiosidade sobre essa banca. Vamos lá. Aqui tá falando a OCP. Tanto faz aparecer a OCP, instituto AOCP, tudo faria no mesmo saco. Vamos lá, então. Assinale a alternativa que apresenta um software disponível por Padrão no sistema operacional Windows 10. Poderia ser
o Windows 10, poderia ser o Windows 11, poderia ser o Windows 7, poderia ser qualquer Windows, a resposta seria a mesma. Essa é uma questão que o pessoal erra muito em prova de concurso. Vou explicar porquê. Quando você compra um computador, é muito comum que neste computador venha instalado alguns programas que vai ser de uso rotineiro para você, como por exemplo, Word, Excel, PowerPoint, etc. O que a questão está fazendo aqui? A pergunta é o seguinte: um software disponível por padrão, ou seja, quando você instala o Windows, esse programa já está lá, muita gente acredita
que o Word Excel vai instalado no Windows, não vai. Quando você instala o Windows, esse Word aqui, gente, ele não vai instalado. Você pode até falar assim: "Não, Marcelo, você está equivocado porque eu eh no computador que eu comprei já veio Instalado". Sim, com certeza. Ele deve ser um um teste. Ele está na versão teste. Ele provavelmente vai parar de funcionar depois de 30 dias de uso ou alguma coisa, porque o Windows, meus queridos, ele é um preço. O Office é outro preço. Eu falo porque eu tenho os dois, eu uso os dois programas licenças
originais. Eu pago por um e pago pro outro. São coisas separadas, tá? Os dois tm um custo e não é baratinho, não. Então Vamos lá. O Word Excel não vem instalado no seu computador, muito menos Google Chrome, muito menos Photoshop. O que vem instalado lá é o Pint. É o P. Pint. Ó, o que que vem instalado? O Pint. Bloco de notas. Bloco de notas. São programas muito engraçados. A Microsoft meteu louco e ela tirou o punch. Olha só, ela tirou, ela achou que o povo não Usava o punch, só pode. Ela tirou o punch
na versão do Windows 8, gente, teve um estardalhaço a nível mundial, inclusive o meu. Eles tiraram o pant. Tipo, você vê o Windows 8, não tinha pant não. Cadê o pint? Você tem que ver o pau quebrou a nível global, ela rapidinho botou o pant de novo. louca, trem doido. Como é que você tira um negócio que você tá usando a vida inteira? Eu uso Pant desde 1995. Eu tô Usando Pant. Meus meninos usa Pant para pintar. A gente usa o Pant para dar a pintada. Com perdão do trocadilho. Não pode tirar isso não. Você
tá doido. O pante, para quem não sabe, é aqueleo de pintar pente. Tem gente fala pente, mas você tá falando errado. A boca é minha. Então, simbora. Na utilização de um computador, existe um programa que, além de gerenciar a execução de programas e aplicativos, atua como interface entre o Usuário e o hardware do computador. O nome desse tipo de programa é essa é uma questão que é tão cobrada em provas e ela vem de geralmente e essa questão ela vem com um texto muito grande. Essa questão que eu tô mostrando pr vocês, você pega essas
bancas igual Vunesp, FGV, Fundação Carlos Chagas, elas trazem essa questão igualzinha, só que com tanto uma tonelada de texto, um livro para você ler numa única questão. Ela tá falando do sistema operacional. Qual que é o lance aqui, Marcelo, do sistema operacional? Sistema operacional, olha só, eu quero que você preste atenção aqui, ó. Eles não usaram aqui nessa questão, mas é muito comum. Ah, não usaram, sim. Tá aqui, ó. Preste atenção nessa palavra interface. Eu quero que vocês prestem atenção. E anota. Anota, tá? Ó aqui, ó. Interface. Tão vendo? Presta atenção nessa palavra interface. Por
que que eu tô falando isso? Interface é uma coisa que fica entre duas coisas. Para vocês entenderem quem é a interface na lá. Você pega lá o hot dog, cachorro quente, quem que fica no meio? Quem que é a interface? Quem que fica um entre um pão e outro? É a salsicha. A salsicha é a interface. Interface fica entre duas coisas. Entre a face e interface. Por exemplo, nós temos aqui o hardware, que seria basicamente o computador. E dentro do hardware nós temos o sistema operacional Windows, por exemplo. Poderia ser Linux, tá galera? Eu tô
colocando Windows aqui, mas poderia ser Linux. É sistema operacional de um modo geral. o sistema operacional ou ou Windows, esse sistema, aliás, eu vou colocar aqui, ó, tem o computador, colocar aqui melhor sistema operacional operacional E o usuário. Usuário, vou colocar assim, ó. Feliz, sempre feliz. sempre feliz. Tá aí. Aqui é a máquina, o hardary. O hardar. E aqui é você, o usuário. Quem tá no meio, o sistema operacional. Esse sistema pode ser Linux, pode ser Windows. Não fiquem bitolados achando que sistema operacional é só sistema operacional Windows. O Windows é o mais famoso. Então
vocês vão marcar aí letra D, partir pro abraço. Aqui é a interface. Interface. Quando você manda o computador imprimir alguma coisa, quando você fala assim, imprime esse papel, você não está pedindo para o hardware a impressora imprimir. Você tá falando sistema operacional, vai lá na impressora e fala para ela imprimir esse papel para mim. O sistema vai lá e fala: "O impressor, o Usuário tá mandando sem imprimir isso aqui agora". Sistem, aí você fala de novo, ô sistema profissional, vai lá na caixa de som e fala para ela reproduzir esse áudio aqui, que eu tô
precisando escutar ele. Aí o sistema profissional vai lá no hardware, no equipamento, fala: "Ó, bota essa música para tourar aí que o o usuário vai ouvir". Ele você, ele sabe aqueles pombo correio, aqueles meninos que fica Mandando recado, você não tem coragem de chegar na mulher, aí você fala assim, ó: "Vai lá e fala com ela que ela é bonita, fala com ela que ela é cheirosa". Aí a mul, a pessoa que tá dando recado, a mulher fica encantada com ele, fica mandando os outros dar recado para você. Bea o sistema profional é a pessoa
que entrega o recado. Tá bom? É isso. Sim. Embora então. Ah, tá falando software de prateleira. Meu Deus, não sei nem o que que é isso. Aplicativo Básico. Só o que que é um aplicativo básico? aplicativo básico é todo programa indispensável para o funcionamento de um equipamento. Anota isso. Programa básico, aplicativo básico. O mais correto é falar software básico, programa básico. Programa básico é todo programa indispensável para fazer um equipamento funcionar. Por exemplo, esse teclado aqui, ó. Tão vendo aqui o Teclado? Esse teclado só funciona. Ele só tá funcionando porque existe um programa básico, um
software básico chamado driver, um software básico que faz ele funcionar. Então é isso, anota porque isso é importante. O que que é um software utilitário? Programa utilitário, olha a palavra utilitário, ele tem geralmente utilidade básica. Básica, não vou tirar essa palavra para não ficar confuso. Ele tem alguma utilidade de trabalho para você. Ele vai ter algum tipo de de utilidade profissional, muitas vezes profissional. Você vai usar um um software para fazer alguma coisa, eh, editar um programa. Software utilitário, é isso, tá? Interface humano computador. Isso aqui é viagem na Helms. Então, simbora. Em um computador
com Windows 7. e Windows 10 são considerados Navegador de internet, sistemas. Essa aqui se você errar é assim, tudo bem, se você errar tudo bem. Eu falando assim, se você errar vai dar ruim. Não, se você errar a partir de hoje você não pode errar mais. A partir dessa aula, você tem que saber que esses caras aqui, ó, o Windows, quando falar o Windows, não importa se é o Windows 7, não importa se é o Windows 10, se é o Windows 11. São todos sistemas Operacionais. operacionais, Windows 7, Windows XP, Windows 95, que eu nem
tinha nascido. Mentira, tinha assim, é tudo sistema operacional. Tranquilos, suave. Próxima question. Olha, saber o que que é sistema para acionar, o que que não é, isso é muito básico, isso é muito importante. Você não pode estudar com esse tipo de falha. esse tipo de gap, Porque às vezes você que acontece, fica parecendo que eu tô explicando uma coisa banal, mas não é banal. Quando você tá estudando para concurso e aí você começa a ter muitos gaps, que que é isso, Marcelo? Gaps, essas palavra em inglês, falhas, lacunas. E essas lacunas não são resolvidas, você
vai avançando o trem, essas esses gaps, essas esses buracos vão ficando mais esburacado, vai apecendo aquelas grotas. Você vê que que esse trem grande aí, Nego, quando você pensa que não, você tem que estudar tudo de novo, porque se vai ficando esses buraquinhos, esses trem que você não resolve. Cuidado com esses gaps não resolvidos, porque eles vão virando uma bola de neve. Então, sistemas operacionais, Windows 7, Windows 10, Windows 11, Windows XP, enfim. Eu tô mostrando aqui para vocês questões da banca AOCP. ou instituto ACP. Mas uma curiosidade que eu não coloquei aqui Para nesta
aula é que essa banca também tem questões no modelo certo e errado. Certo e errado. Igual a banca CESP, Cebrasp, eu não coloquei aqui, mas ela tem. E não são poucas provas do modelo certo e errado dessa banca, não. Ela tem muitas provas nesse modelo, muitas mesmo. Uma curiosidade, talvez vocês não soubessem. Olha aí, ó. Tá vendo? Coloquei aí as fotinhas do Windows. Deixa eu tirar aqui para vocês verem melhor. Fotinha aí. Tudo o sistema operacional. É tudo o sistema operacional. Windows 7, Windows 10, Windows 11. Essa eu preciso sair da reta aqui. Deixa eu
ver para vocês conseguirem ver. Olha aí. Um ambiente de computação é composto essencialmente por uma camada de hardware e de software, que é um computador e um programa, tá gente? Dentro desse ambiente está presente o agente que possui um papel fundamental no no funcionamento do computador, o sistema operacional. Assinale a alternativa correta em relação ao sistema operacional. Letra A. O sistema operacional é um conjunto de ferramentas de software utilizado pelo usuário, editor de texto, calculadora, navegador, reprodutor de mídia, etc. Que que vocês acham dessa letra A, Pessoal? Certo ou errado? O que que vocês marcariam
nessa prova de vocês dessa letra A? Antes de mais nada, eu preciso deixar claro para vocês, isso aí não procede. Não procede. Um sistema operacional, ele não é um ele ele ele não é um conjunto de você não vai ter editor de texto, eh você não vai ter nada disso quando se tratar de sistema operacional. Você não vai ter aqui, pessoal, quando Você fala sistema operacional, olha o que que ela falou. Sistema profonal é um conjunto de ferramentas de software utilizada pelo usuário, editor de texto, calculadora negativo. Não é esse o conceito mesmo de sistema
operacional. Esse ah, mas no sistema já vem uma calculadora. Não, não é isso, galera. Daqui a pouco eu vou explicar, vai ficar melhor. O letra B, o sistema operacional engloba todo o ambiente de computação Disponível, ou seja, todo o conjunto de hardware e software que está à disposição do usuário. É errado. Ele não engloba todo. O sistema operacional não engloba o Word, não engloba o Excel, o PowerPoint. O sistema operacional não engloba todo. Aí ficou muito grande. Ficou demasiadamente grande, não engloba tudo, tá? C. O sistema operacional engloba todo o ambiente de software disponível. Mesma
Coisa da letra C. Não engloba. Não engloba, tá tranquilos? Não engloba mesmo o sistema. Vamos lá. Deixa eu ler a letra D. E é aí a eu comento aqui para vocês. Olha aí, ó. O sistema operacional é a interface gráfica do computador, menus, ícones, janelas, etc, com usuário. Isso empobreceu demais. Falar isso, empobreceu demais, tá? O o Windows, o Sistema operacional aqui minimizou muito, tirou muita coisa dele. É igual você pega uma pessoa e arranca o braço, perna, deixa só o tronco. Aí não, pô, aí não. Aí bagunça. Letra E. O sistema operacional é um
software que gerencia o hardware do computador. Olha, a letra E está simples e correta. É claro que eu eu colocaria o que mais? Ele ele é capaz de gerenciar o hardware, o sistema operacional, ele é capaz de Gerenciar o hardware e também o software, não só o hardware, Marcelo, mas o fato dele não colocar aí o software ficou errado? Porque é assim, pessoal, deixa eu explicar um negócio para vocês aqui para para eu ser bem claro. O sistema operacional, quando vocês falar Windows, por exemplo, Windows é sistema operacional, ele funciona igual o chefe de uma
empresa. É ele. Se se o chefe morrer, a empresa vai boas chances a empresa morrer junto, pelo menos a grande maioria delas. Não deveria, né? O chefe é o cara, o o dono da empresa, o presidente da coisa é o cara. Então, se ele falhar, falha toda a empresa. Se ele cometer um erro, comete erro a empresa inteira, não só ele, porque ele é o responsável pela gestão da coisa toda. Se o dono da empresa falar assim, vamos Meter um pré, vamos meter uma um uma parede, vou contar um caso para vocês, igual um um
filho de Deus em São Paulo que resolveu, o cara era dono do prédio, construir um prédio. Presta atenção que eu vou falar com vocês. O cara construiu um prédio, bala na agulha, empreendedor, empreiteiro, só que ele não é engenheiro não. Ele pagava os engenheiros, engenheiro montava a obra, ele fazia. Ele, o dono da bagaça, mandou meter uma janela, Uma janela onde não deveria colocar. Comprometeu a estrutura de um prédio, meus queridos, um prédio aí de mais de 20 andar. Pensa no prejuízo que esse cara tomou. O prédio foi comprometido. Pilar por pilar, o prédio ia
afundar no chão por causa de uma janela. Olha a falha que o cara. O que eu quero deixar claro para vocês é que se o sistema operacional falhar, falha a sua impressora, falha o monitor, falha a Caixa de som, falha o Word, o Excel, o PowerPoint, falha tudo, sacou? Viu que fui claro? Espero que sim. É preciso entender o tamanho da relevância de um sistema operacional. Não importa se sistema Windows, o Linux, vocês t que saber que esses caras são a plataforma da máquina. E eu vou depois preparar algumas questões para vocês entenderem uma coisa,
não vai ser nessa aula. Eu já Tenho aula disso gravado também, já tem muitas aulas. A diferença de Windows e o Word, por exemplo, que parece que é tudo faria do mesmo saco, mas não é não. O nível de relevância de um é muito superior ao do outro. Por exemplo, quem é mais importante? Windows ou PowerPoint? Gente, se o PowerPoint parar de funcionar, o Windows continua de boas. Agora, se o Windows parar de funcionar, não existe PowerPoint. Não existe tranquilidade. Próxima quest. Você está em uma estação de trabalho e olha só que doido. Aqui tá
escrito Windows XP e é uma questão de 2025. É bizarro. Windows XP, só para vocês ter ideia, parou de ser usado em 2001, meus queridos. Tem tem órgão público no Brasil, Windows usando Windows XP. Dá para você um negócio desse ach isso bizarro. É o Brasil. É o Brasil, meus queridos. Tem órgão público no Brasil usando Windows XP. Mas eu deixei essa questão porque não importa se é XP, se é Windows 7, 10, 11. Essa questão aqui, gente, ela funciona desse jeito há anos, tem décadas. que essa questão cai do jeito que vocês estão vendo
aqui, não importa qual que é o sistema, tá? Como ela é universal, ela é aproveitável, não é? Então aqui, ó, pode poderia estar escrito aqui, por exemplo, Windows 11, a Resposta seria a mesma, só para deixar claro para vocês, tá? Tranquilos? Então, vamos lá. Você está em uma estação de trabalho com sistema operacional Windows XP, poderia ser Windows 11, localizada na rede interna da empresa. Um colega da empresa, cuja estação de trabalho também utiliza o Windows, disponibiliza um documento através e do compartilhamento de pastas do Windows Explorer ou explorador de arquivos com a permissão para
a alteração desse Arquivo. Ocidentalmente você apaga o documento compartilhado. Quando isso ocorre, o que que acontece, gente? Gente, olha só que louco. Que que acontece aqui, galera? Eu vou fazer um desenho aqui porque essa questão aqui merece atenção. Que que foi perguntado na question? Olha que doido isso aqui. Isso aqui, gente, Cai com fervor em concurso público. Olha só que doido. Vamos supor o seguinte. Eu tenho aqui um computador e tenho aqui outro computador. Eles estão ligados em rede. Então nós temos aqui uma conexão. Nós temos aqui uma conexão em rede dessas máquinas. Que que
acontece aqui? É o computador A. Aqui é o computador A. Vamos colocar aqui você E seu chefe. É o computador do seu chefe, do boss. Aqui é o computador do boss. Olha só que que acontece lá no computador do chefe. Tem essa pasta aqui, ó. Vocês prestem atenção lá. tem essa pasta. Eu tô desenhando o que tá escrito na questão. Eu tô desenhando o que tá escrito na questão. O que que aconteceu? Você Utilizando a rede, você utilizando a rede, você foi lá, clicou na pasta, olha o que que você fez usando através da rede.
Isso aqui, ó, vamos colocar aqui que é a rede local, rede local. através da rede local. Você usando a rede, clicou na pasta e pressionou delete. Vê se vocês estão entendendo o que que eu tô falando. Você foi lá, Clic no computador do chefe usando a rede, viu a pasta compartilhada, clicou nela e apertou delete. O que que vai acontecer com essa pasta? Foi essa a pergunta da questão. Eu vou reduzir aqui para vocês entenderem que que vai acontecer com essa pasta. Letra A. Quando você excluir, apertar delete, só apertou delete, não foi shift delete,
não. Você apertou delete, que que vai acontecer? Eu vou colocar aqui para vocês entender. Vai Para lixeira do chefe. Vai para a lixeira do chefe. B. O arquivo, quando você fizer isso, vai para sua lixeira. Ele vai para a sua lixeira. Cclusão permanente. Exclusão permanente. E D. Eu vou colocar aqui que não é uma ação válida. Não é uma ação válida. Então, pergunta para vocês. Eu usando a rede local, acesso o computador da minha chefe, vejo uma pasta, clico nessa pasta e pressiono a tecla delete. Eu não, não é shift delete não, eu só pressionei
a tecla delete. Pressionei delete no teclado. Delete, gente. Preste atenção o que eu tô falando. Não foi shift delete. Delete, você estão ligado que vai pro espaço. Pressionei delete. Acontece o que com o arquivo? Prestem atenção. Se você estiver no estágio probatório, eu vou pedir para você não fazer isso. Porque se você estiver no estágio probatório, você faz, vai lá no computador da sua chefe usando a rede local, clica na passa e apaga. Chama-se exclusão permanente. Anota assim, ó. Excluir arquivos através da rede local é exclusão permanente. Anota. Excluir arquivos através da rede local é
exclusão permanente. Não façam isso se você estiver no estágio probatório. Aqueles primeiros 3 anos você não pode fazer merditas. desse tamanho você, ô Marcelo, se o cara pagar, ele não vai pra lixeira, não. Não vai paraa lixeira. Que que faz, Marcelo? Você vai ter que fazer uso de programas externos para conseguir restaurar esse arquivo. E olha lá, vê se consegue. Então, não faça isso no seu estágio probatório. Tranquilos? Deixa eu mostrar aqui. Deixa eu só dar um um print, fazer uma captura da imagem aqui para depois colocar lá para vocês verem. Mas olha aqui, ó.
Olha o que que tá escrito aqui, ó. Olha. Letra A. Fica armazenado somente na lixeira do seu computador. Não. Errado. Ele não fica na lixeira do seu computador. P. fica armazenado somente na lixeira do computador do colega que compartilhou o trabalho também não. Ele não vai ficar armazenado em nenhuma lixeira. C. Fica armazenado na passa lixeira na rede. Essa passa não existe. D. Fica armazenado na pasta lixeira do seu computador e na pasta lixeira do computador do seu colega. Então ele vai para duas lixeiras ao mesmo tempo. Não existe. Letra E. Não pode ser recuperado.
É isso. Ou Seja, é exclusão permanente. Não pode ser recuperado sem a utilização de uma ferramenta específica de recuperação de arquivos. Não, não pode. Perfeito. É isso. Olha que terrível, gente. Terrible. Próximo. Considerando o sistema operacional Windows em sua configuração padrão e um teclado padrão ABNT2, o que acontecerá se ao se a a se ao se acessar a área de trabalho, pressionar Essa tecla aí, ó. Que que acontece se a gente der um print? Essa é uma questão muito interessante. Ó, a banca a OCP, especificamente aqui, que é o que eu estou tratando, ela tem
muitas questões sobre esse print screen. Eu acho que ela quer que se saiba isso no órgão público. Ela é muito importante, né, gente? O print screen assim, a o que você faz no computador pode sumir, mas os prints são igual diamantes, eles são eternos. Print Screen igual diamante. Uma curiosidade aqui, o que que faz o print screen de mais nada? Ele vai fazer uma captura de tela. O print screen ele faz uma captura de tela. Ele printa. Você sabe uma coisa mais doida? O print screen quando essa tecla foi lançada, se eu não me engano,
foi na década de 80 pela IBM. A tecla print to screen quase nunca foi usada. Ela passou 20 anos assim, quase ninguém apertava a tecla Print screen. E o mais doido é que ela foi ser útil quase 30 anos. 30 anos depois da sua criação. Quase não, 30 anos depois. Mais de 35 anos depois é que a tecla print skin foi ganhar vida. Ó que olha o quanto ela aguardou para prosperar. Às vezes a prosperidade demora, meus queridos. Estejam com uma tecla print screen e não desistam. Um dia você vai ser lembrada e querida e
Apertada e pressionada. Hoje a tecla print screen é rei. A galera aperta muito da print de tela o tempo inteiro, tá? Quando eu pressiono a tecla print spin, o que que acontece? Nada. Quando você vai lá e aperta tecla print screen, aparentemente não aconteceu nada, mas ele printou sua tela. Se você fori lá dentro de um programa igual o Word, o Pint e dá um contrl V, você vai ver o resultado do print Acontecendo. Eu uso muita tecla print screen pr print screen para fazer a apostila. Esse nome aqui embaixo, ó, SIS. Então, ele, isso
aqui caiu em desuso. Isso aqui foi muito usado na década de 80, mas hoje não é mais usado. Isso aqui é requisição do sistema. Quando o sistema trava, você usava essa tecla para mandar comandos direto para para o sistema. Hoje isso aí é inútil. Enquanto a tecla print screen renasceu, essa aí Morreu. Esse sis hacker não funciona mais, não existe mais. Então, resposta letra B. Então, tá falando que o computador se reinicia, não esvazia o conteúdo da lixeira também não. Acessa editor de imagens point não realiza sincronização com Windows Update. Windows Update é que atualiza
o computador, o sistema operacional. Não tem nada a ver aqui. Em um sistema operacional Windows, o que faz uma conta de usuário administrador, Pessoal? contas de usuário administradores tem como requisito primeiro, ele consegue ter acesso indiscriminado ao sistema. Ele consegue acessar eh todos os recursos necessários do sistema. Afinal de contas, ele é o administrador, ele é o chefe. A letra A tá falando, o administrador pode acessar qualquer recurso da rede ou internet Desconsiderando firewall. Não, ficou estranho. Desconsiderando o farall, então ele não acessaria o firewall errado. B. O administrador recebe notificações de acesso. Nada a
ver. Não, não é isso. Não se trata de uma questão de notificação. Qualquer um recebe notificação. C. E ele não recebe notificação do que foi feito pelos outros usuários. Não é assim que funciona, como como se ele fosse um espião. Se o administrador tem acesso às alterações que afetam os demais usuários. Pessoal, se ele fosse, se o, se o, ó, o administrador tem acesso à alterações que afeta os demais usuários. Deixa eu só ver. D o administrador é idêntico ao usuário comum? Não. Eh, o administrador tem acesso a todos os arquivos e recursos, porém não
pode alterar as contas dos demais usuários. Ó, que acontece? O administrador, ele tem acesso às alterações que afetam os demais usuários? Tem. Ele tem acesso. Ele pode inclusive apagar um usuário. Ele não só tem acesso às alterações que afetam os demais, como ele pode afetar os demais usuários. Ele pode, não só tem acesso, como ele pode afetar. Então, a letra C tá correta. Ele pode excluir um usuário, ele pode tirar o cara de cena. Simples assim, um usuário administrador. Olha a letra D. O administrador é idêntico ao usuário comum. Aí, se ele é idêntico, então
não precisaria de ter um administrador. Concorda? Então, não funciona isso aí. Porém, possui mais espaço reservado. Nada a ver. Isso aqui é o administrador tem acesso a todos os arquivos e recursos, porém não pode alterar as contas. Claro que pode, ele tem acesso a todos os arquivos e recursos e ele não só pode alterar as outras contas, como Ele pode excluir as outras contas de usuário. Portanto, a letra C é a nossa resposta aqui. Tranquilos, de boas. E olha só aqui, galera. Nós finalizamos mais uma aula.