amigos meu nome e vinis talon e motivo torpe e feminicídio não caracterizam desie tem isso foi decidido pelo stj no habeas corpus 4 3 3 898 agora em 2018 no mês de abril e saiu até no informativo 625 do stj portanto o stj decidiu que motivo torpe que é uma qualificadora assim como feminicídio podem coexistir não há nenhum impeditivo é de que aquele acusado tenha as duas qualificadoras ao mesmo tempo na sua pronúncia que seja levado a júri é pelas duas qualificadoras tanto pelo motivo torpe quanto pelo feminicídio não há visibilidade nesse caso é portanto
o que foi decidido pelo stj é que não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio no crime de homicídio praticado contra a mulher em situação é de violência doméstica e familiar dessa forma o stj está dizendo o seguinte à denúncia pode narrar o motivo torpe e também o feminicídio há de novo é a pronúncia pode ser acolhida pode acolher as duas qualificadoras para remeter ao júri e durante o júri os jurados também podem confirmar as duas qualificadoras podem condenar colocando a qualificadora do motivo torpe e a qualificadora do
feminicídio que estavam na decisão de pronúncia que também teve como parâmetro a denúncia oferecida lá no início do processo assim o que temos é uma possibilidade de coexistência dessas qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio vale lembrar que o artigo 121 parágrafo 2º a artigo 121 parágrafo 2º a do código penal dispõe que há razões de condição a de sexo feminino para caracterizar o feminicídio nos casos em que o delito é cometido em violete violência doméstica e familiar e quando a menosprezo ou discriminação à condição de mulher e aí há o fundamento para que tenhamos
as duas qualificadoras ao mesmo tempo motivo torpe e também é a qualificadora do feminicídio consiste no fato de que segundo a interpretação do stj feita nesse julgamento é a qualificadora do motivo torpe é subjetiva e por outro lado a qualificadora é do motivo do feminicídio é de ordem objetiva assim tem e teríamos a seguinte situação quanto ao motivo torpe interessa o ânimo do agente por isso que é uma qualificadora subjetiva uma qualificadora de caráter pessoal por outro lado quanto ao feminicídio é temos uma natureza objetiva porque vai incidir a qualificadora do do feminicídio é nos
casos em que o crime foi praticado contra a mulher por razões de gênero feminino ou quando o crime estiver atrelado de alguma forma à violência doméstica e familiar assim havendo uma qualificadora subjetiva uma qualificadora objetiva é possível que as duas existam no mesmo processo seja pronunciado pelas duas qualificadoras seja condenado pelas duas qualificadoras porque não abuse idem nesse caso essa é a interpretação do stj e pegando aquela interpretação sobre o homicídio privilegiado qualificado que é a mesma lógica também de que poderia homicídio privilegiado e qualificado e aí privilegiado entre aspas porque é uma causa de
diminuição de pena mas isso seria possível quando a qualificadora fosse de ordem objetiva aí teríamos a privilege a dor é entre astros que é repito uma causa de diminuição de pena que é sempre subjetiva as causas desde a causa de diminuição de pena do homicídio é sempre subjetiva e ela poderia coexistir se a qualificadora fosse objetiva é uma qualificadora quanto à forma de execução portanto e aí nesse caso teríamos o homicídio privilegiado qualificado porque a privilege a dor era entre aspas é sempre subjetiva e a qualificadora nesse caso seria objetiva o stf eo stj melhor
dizendo traz esse entendimento do entendimento do homicídio privilegiado qualificado para o âmbito das qualificadoras da análise do bis in idem entre qualificadoras porque lá na discussão do homicídio privilegiado qualificado é a discussão entre uma causa de diminuição de pena e uma qualificadora aqui está tudo do mesmo lado aqui é tudo para piorar a pena e não poderia existir portanto um bis in idem não poderia elevar a pena por um motivo e em seguida considerar o mesmo motivo para elevar ainda mais a pena e nesse caso o stj está dizendo o seguinte é o motivo torpe
é uma qualificadora subjetiva de ordem pessoal por outro lado o feminicídio é uma qualificadora e ordem objetiva tem natureza objetiva e aí as duas qualificadoras poderiam estar presentes na pronúncia sem problemas porque nesse caso é a uma distinção quanto à origem a uma distinção quanto a própria natureza das qualificadoras uma subjetiva e outra objetiva eu particularmente discordo porque se pensarmos bem dependendo de qual seja o fundamento dessa qualificadora do motivo torpe é possível que tenhamos sim um bis in idem apenas como a distinção de que poderia s a moldar a uma situação que caracteriza motivo
torpe ou poderia s subsumir a essa qualificadora do feminicídio mas digamos sim eo a motivação toda que poderia caracterizar o motivo torpe é a condição de ser mulher a violência doméstica é o fato de que a vítima atingida ela é vítima por essa condição de ser mulher e aí é e se amoldando a e se essa previsão do artigo 121 parágrafo 2º a do código penal teríamos que haveria uma adequação em relação a essa qualificadora em relação ao feminicídio e não ao motivo torpe não poderíamos encaixar nas duas pelo mesmo fundamento a mesma origem não
poderíamos dizer que a origem é o crime ter sido praticado por motivação porque a motivação é que a vítima é mulher pela condição de mulher se pegarmos esse fundamento é teríamos a subsunção apenas a qualificadora do feminicídio não poderíamos encaixar também na qualificadora do motivo torpe porque aqui ainda que se fale que são qualificadoras de origem ou melhor de natureza distinta uma subjetiva e outra objetiva a origem seria necessariamente a mesma o que seria possível na minha visão e aí sim não seria bis in idem s a qualificadora do motivo torpe fosse relacionada à outra
questão como por exemplo discutir se foi decorrente de ciúme e não por uma vinculação ao fato de ser mulher à condição de mulher é ou se fosse relativo é por exemplo a herança e aí é o motivo clássico é caracterizado como torpe matar uma pessoa para receber a herança eo motivo torpe e tem uma motivação totalmente distinta daquela motivação do feminicídio não tem nada a ver com aquilo que é elemento elementar da qualificadora do feminicídio aí sim as duas poderiam coexistir e aí nem tem que discutir se é de ordem objetiva ou subjetiva são fundamentos
diversos e aí sim seria possível aaa a coexistência das duas qualificadoras quando a do feminicídio estará está caracterizada e algum motivo torpe não tem a ver com a condição de mulher tem a ver com o outro fato distinto com outra situação com outra motivação outro fundamento que caracterize por si só o motivo torpe e alguns vão falar alguns livros falo em ciúmes ainda que o ciúme o ciúme por si só não caracteriza o motivo torpe livros falaram sobre essa questão da herança matar para receber herança matar é para matar em razão de uma dívida ou
qualquer outra coisa mas pelo mesmo fundamento não é possível e aí não tem nada a ver não se não deveríamos nem entrar nessa discussão se tem natureza objetiva ou subjetiva a questão é a origem a causa dessa qualificadora ea causa da qualificadora relativa ao motivo torpe e não pode ser a mesma causa da qualificadora do feminicídio porque a ebs em hyden de qualquer forma aí nesse ponto a decisão do stj estaria errada porque o mesmo é o fundamento do feminicídio não pode fundamentar uma outra qualificadora qualificadora do motivo torpe porque nesse caso assim dizem bem
está considerando o mesmo elemento o mesmo é a mesma circunstância para elevar a pena duas vezes e isso é equivocado o que poderia era considerar uma outra circunstância uma outra motivação o outro fundamento para caracterizar o motivo torpe não coincidindo com a fundamentação da qualificadora do feminicídio em suma é uma questão é muito importante para a defesa essa é a qualificadora recente do feminicídio que ainda terá várias interpretações e uma delas foi feita pelo stj na minha visão de forma equivocada porque não deveríamos nem mesmo passar por aquele debate entre o que é subjetivo que
é o objetivo que enfrentamos na discussão do homicídio privilegiado qualificado aqui são fundamentos distintos cabe se é o mesmo fundamento para as duas qualificadoras no ccab e aí ou terá uma perfeita subsunção a qualificadora do homicídio ou não terá ela e eventualmente terá em relação à do motivo torpe nesse caso até poderemos dizer que a qualificadora do feminicídio é especial em relação ao motivo torpe ela pode refletir o motivo torpe mas uma vez encaixando na qualificadora do feminicídio devemos descartar descartar pelo mesmo fato pela mesma circunstância a qualificadora do motivo torpe eu espero que vocês
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