99 horas da manhã nós estamos recebendo no Jornal da Bandeirantes deente a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com atuação na área criminal D Ivana Davi que vai discutir conosco o veto do Presidente da República H alguns pontos do projeto que restringe a saída temporária de presos que foi aprovado com Ampla maioria no Senado e também na Câmara Federal D Ivana um prazer ter conosco nessa manhã Quais são as suas considerações na visão da senhora esses vetos Eles serão importantes o há uma articulação já no Congresso falando na derrubada dos vetos o projeto que saiu do Parlamento era bom DrIvana Pois é né desgastes no Fronte Bom dia Pedro Bom dia Cláudio bom dia thí bom dia Sônia e todos que nos acompanham aqui na Band News o projeto sai um muito muito bem avaliado né no Congresso principalmente onde a votação chegou a ser simbólica de tanto que isso refletia a vontade da sociedade e saiu ao nosso sentir agora com sanção parcial é todo sem qualquer eh digamos resposta ao que seria né esperado por todos nós porque a vetar o ponto ao nosso sentir mais importante que era né a proibição de saída temporária para aqueles que estivessem no regime semiaberto e vejam que hoje a gente tem 118. 000 presos no regime semiaberto e mais de 330. 000 em regime fechado acabou né matando a questão mais importante que levou né Toda a sociedade ao debate que era efetivamente a proibição da saída temporária D Ivana muito bom dia É uma honra contar com a com a sua presença aqui muito obrigado pelo seu tempo e tem uma sobre essa questão da saidinha tem uma afirmação que não que me martela a a consciência né que é o uma afirmação feita aqui pelo DrMarcelo Rocha Monteiro um Procurador de Justiça do Rio de Janeiro ele disse um negócio que eu não sabia não sabia confesso minha ignorância né é que não há nenhum estudo absolutamente nenhuma pesquisa nenhum levantamento nada que autorize a fantasia de que a saidinha autoriza na o a saidinha eh facilita ou viabiliza ou favorece a ressocialização dos presos a recuperação dos presos nenhum estudo Isso é uma imensa fantasia né e aí eu queria saber da senhora exatamente sobre isso assim eh porque o discurso dos que defendem aidinha como é o caso Aliás o ministro da Justiça atual o ministro Lewandowski defende até o desencarceramento né abrir as portas da cadeia a gente espera que que as autoridades eh abram as portas da cadeia para meter mais bandido lá dentro e não para soltar o que estão lá né Mas é isso mesmo não há nenhuma nenhum estudo que que sustente essas alegações dos Defensores da saidinha Pois é Cláudio Humberto É verdade a gente não tem nenhuma comprovação acadêmica né de que essa saída progressiva e a saidinha principalmente né faça com que aquele indivíduo que praticou um crime porque a gente tem que lembrar que ele só está em regime semiaberto porque na grande maioria ele foi condenado em regime fechado progrediu pro semiaberto e que agora ele teria que cumprir mais uma parte da sua pena nesse regime né para depois ir pro aberto ou receber um indulto ou receber um livramento condicional e voltar a sua vida em sociedade isso é é uma leitura ao nosso sentir bem romântica né do cumprimento da pena né de forma progressiva e que seria essa situação onde nós conseguiríamos fazer com o indivíduo por exemplo que praticou um tráfico de entorpecente por exemplo que praticou um crime de estupro por exemplo que praticou um crime de homicídio que são os grandes é o maior número que a gente tem principalmente em tráfico de entorpecente Voltaria a reintegrar a sociedade e nunca nca mais praticar crime claro que essa versão Não é esse olhar não é verdadeiro porque no contraponto Cláudio nós temos o alto índice de reincidência na população carcerária se progressão criminosa e saidinha recuperasse o indivíduo que foi uma hora um momento condenado pela justiça o número de Reincidente deveria ser menor e é o que acontece é o que não acontece na verdade o número de reincidência sempre aumenta o que nos leva a entender que essa forma de cumprimento de pena não alcança o escopo da lei que é sim praticar um crime ser processado julgado condenado cumprir a sua pena e não voltar mais pro sistema prisional infelizmente não é o que acontece na nossa realidade volto a dizer vide um número de Reincidente no nosso sistema prisional D Ivana um prazer conversando com a senhora aqui no jornal gente senhora que esclarece todos esses pontos sempre que a gente precisa Olha eu posso dizer pra senhora que aqui nos Estados aqui na Europa e também nos Estados Unidos essa história de saidinha não existe é uma coisa assim conta que no Brasil tem um sistema como esse as pessoas falam mas como assim ele vai voltar a praticar o crime porque é a premissa que se parte por aqui se o nosso direito se inspira tanto assim no a luz do direito internacional quando as pessoas usam né na aquelas palavras bonitas no júri e faz a gente pensar não tá na hora de uma profunda reforma no nosso código penal não passou dessa hora D Ivana Pois é né mas você sabe que aqui O Grande Desafio não é nem é o texto da lei porque até que os textos são bons O problema é a interpretação que se dá ao texto da lei por exemplo com todas as venas ao Ministro entender que nós estamos assegurando a garantia da família para preso que não raras as vezes matou o pai e a mãe e por isso ele tem direito à saída temporária quer dizer são alguns Alguns eh alguns raciocínios digamos assim que foge com todas as venas né da nossa rotina aqui no nosso país entendeu então entender que um indivíduo que praticou um homicídio né um feminicídio né o indivíduo matou a mãe do seu filho e está preocupado com ele em relação à sua reintegração familiar garantindo assim o vínculo familiar volto a dizer com todo respeito que é literalmente né um raciocínio muito além do que o homem médio pelo menos nós que vivemos também nessa sociedade podemos ter em razão de respeito à família então eu eu falo para você que parece que só quer se copiar o que tá fora né o direito Alienígena como a gente fala nos pontos que interessa por exemplo a liberação da maconha aí interessa o ponto ali existe mas por exemplo o olhar restrito como cumprir uma pena nos Estados Unidos onde você cumpre a pena integralmente aí essa parte não interessa né trazer a lume o direito Alienígena O Grande Desafio nosso O Pedro me conhece há tantos anos é trazer né Essas experiências de fora e dar uma gourmetizada a brasileira via de regra não dá certo a gente tá conversando com a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivana Davi sobre o veto do presidente Lula ontem a parte desse projeto que eliminava a possibilidade de dar saidinha de presos no Brasil e aí D Ivana eu queria entender uma coisa ontem é claro que havia uma pressão muito grande o Presidente da República tem um lado político né passa por um momento de desgaste na sua popularidade sabe que esse assunto é um assunto que pega Segurança Pública agora ele decidiu vetar quando vetou falou o seguinte a gente tá vetando só um pedacinho da lei que foi aprovada pelo congresso nacional todo o resto tá valendo o que que é esse todo o resto sobrou alguma coisa Pois é né Pena que o pedacinho era simplesmente a coluna vertebral da lei né era o ponto que fez com que nós abríssemos todo esse debate quando eu falo nós não é nem só o sistema de segurança o sistema de justiça a imprensa nós a sociedade porque o indivíduo que sai na saidinha que é o nosso sentir pelo menos no Estado de São Paulo é uma saidon né porque saíram 35.
000 na saída do natal e agora saíram 32. 000 presos né para ficarem 7 dias na rua como todos nós né usufruindo aí de toda a liberdade é quando fala em em em em vetar só um daço ele verta toda a discussão a discussão nasce em cima disso a discussão nasce em cima de indivíduos que saíram né temporariamente e que praticaram crime Aliás a lei recebe o nome de um policial militar que foi assassinado com um tiro na cabeça por um indivíduo que estava em saída temporária o que sobra disso é uma discussão que nós já vivenciamos até 2003 que é o exame criminológico onde a nossa jurisprudência é pacífica de que na impossibilidade da realização do exame criminológico o juiz tem que tomar uma decisão via de regra progredir ou não por quê Porque o preso tá lá cumpriu seu um CTO tem Bom Comportamento foi condenado a 6 anos cumpre um um ano já tem direito para ir pro semiaberto e para agora nessa lei ele precisa de um exame criminológico para quem não é do nosso não acompanha o exame criminológico eu preciso de um psiquiatra eu preciso de um psicólogo eu preciso de um assistente social ou seja eu preciso de um corpo técnico dentro de cada estabelecimento prisional né para avaliar esse preso fazer um laudo e mandar pro juiz isso não acontece porque eu preciso de toda uma estrutura dentro do sistema prisional que a gente volta a lembrar tem mais de 330. 000 em regime fechado que um momento vão pro semiaberto o que a jurisprudência de que se não consegue se o estado executivo não consegue fazer o exame o juiz tem que progredir tem que tomar uma decisão ou seja né O que a lei mantém a jurisprudência já lá desde 2003 pra gente imaginar já superava isso dizendo que se não tem o exame criminológico se o estado não consegue o exame criminológico ele vai ser progredido outro ponto que também foi mantido é a tal da tornozeleira Oxalá tornozeleira para 330.
000 ou para 118. 000 que é o que nós temos não tem tornozeleira o estado não consegue licitar né o custo não da compra da tornozeleira mas da manutenção que na verdade é um georreferenciamento dessa tornozeleira não tem em todos os estados São Paulo tem muito pouco né muita estrutura para isso e olha que nós estamos no maior estado né com maior população carcerária e o que acontece o preso sai sem tornos delira ou seja né os pontos que foram mantidos na lei que se importa ou que se vende a ideia de que mantivemos a a maior parte da Lei são os pontos que a nossa jurisprudência já superou não tem tornozeleira sai send não faz exame criminológico sai s ou seja né a única parte que interessava que era o impedimento morreu sobrou agora para dizer que eu não tô assim com uma sexta-feira um pouco mais amarga o que sobrou foi o seguinte não sai o preso condenado por crime ediondo uf latrocínio roubo estupro sequestro terrorismo escravidão todos esses crimes que são tráfico de drogas que são considerados crimes ediondos mas aí já adiantando né Isso é mal de Juiz tean TV a discussão vai ser eu vou aplicar a lei que foi promulgada ontem a partir de agora então Aqueles 20 aqueles 32. 000 que saíram na última saidinha vão sair de novo a lei não se aplica para ele só vai se aplicar aos preos novos ou não eu vou aplicar de forma retroativa uma p uma lei que é pior para os que tão né presos os reeducandos E aí vai se abrir uma nova discussão é muitas discussões viu DrIvana até porque é o seguinte eu acredito que o congresso vai derrubar o veto Ontem conversei com alguns parlamentares né que estão já se mobilizando nesse sentido alguns deles falam já na semana que vem para se pressionar que esse assunto Vá à pauta do congresso nacional e com a derrubada do veto a senhora já sabe o que vai acontecer também os ouvintes né a judicialização do caso é claro em 1990 quando quando nós tivemos a promulgação do da lei dos crimes ediondos tentou-se acabar com a Progressão de pena e o Supremo Tribunal Federal naquela época disse o seguinte não a lei de 84 é que vale então não pode se Proibir a progressão já tem um precedente que certamente vai ser usado por algum partido político não tô dando letra aqui porque eles já sabem disso e já devem estar até com ação pronta aí para apresentar pro Supremo assim que que o veto cair que eu queria perguntar pra senhora é o seguinte uma pergunta bem direta se essa questão da saída temporária a proibição da saída temporária inconstitucional não é a questão de mudar a Constituição Federal Não é a constituição que tá errada ou é a lei que proíbe a saída do preso antes do tempo então Pedro mas precisa ver se é inconstitucional mesmo né Nós temos vários institutos dentro do sistema da lei de execução penal né que logicamente porque estamos lidando com indivíduos volto a dizer que praticaram o crime crime esse que foi julgado processado reconhecidamente pelo Poder Judiciário ele foi responsabilizado criminalmente e para esse indivíduo Lógico que existe restrição Ou aquele indivíduo que praticou um crime de latrocínio vai ter os mesmos direitos e garantias que nós que Acordamos 6 horas da manhã e não praticamos crime nenhum e Isso sim seria inconstitucional você tratar de forma desigual um um um cidadão O que é a grande maioria que acorda cedo trabalha cumpre seus deveres com o estado você vai tratar igual aquele que praticou um crime volto a dizer e que o sistema de Justiça o condenou não existe dúvida nós não estamos discutindo um inocente que sa indo pro regime semiaberto só vai pro regime semiaberto e só se discute saidinha pro condenado né então Eh essa essa data venea com alegação de inconstitucionalidade no nosso senti dentro de tudo que a gente estuda e trabalha há 33 anos Passa ao Largo do que né o artigo 5to diz que é garantia constitucional claro que o preso tem suas garantias tá lá no Artigo 5 o Brasil acho que é o país que tem mais garantia constitucional do mundo ele tem um artigo um capítulo só para isso e essas garantias são respeitadas aí a pergunta fica porque se tudo for garantia constitucional do pro preso condenado que horas que ele cumpre a pena porque senão fica um sistema de Justiça trabalhando para julgar processar né reconhecer a responsabilidade criminal passar por todas as cortes e na hora de cumprir a pena só tem garantia constitucional né e o fato de um preso ficar no mínimo restrito cumprindo a sua pena no sistema prisional né não corresponde ao que a constituição diz eu acho que não é bem essa amplitude que tem a garantia constitucional em relação ao preso aprove aproveitando Doutora esse gancho que a senhora deu o Pedro hoje trouxe casos assim que a gente fica absolutamente o ouvinte o assinante da Band News boc abertos por exemplo eh mães traficantes de drogas que são liberadas para cuidar do filho de 4 anos e também dois que estavam com montante quanto de cocaína Pedro e que foram É e foram libertados porque são pobres isso é assinatura de Juízes é isso um choca a senhora também muito e é o que eu falo para você a lei ela tem né os limites bem delineados O Grande Desafio Hoje é a interpretação que vem se dando a lei Então hoje nós temos um artigo 318 e um abias corpos de caráter coletivo da Lavra do então ministro lewandovski na época da pandemia que dizia o seguinte mulheres condenadas ou presas ainda que estejam respondendo o processo que sejam Mães de crianças até 12 anos de idade vão ficar em domicílio que é uma coisa que não dá para entender muito você é preso traficante condenado Só que de vez você ficar no presídio você fica em casa às vezes com tornozeleira na maioria das vezes sem tornozeleira mas São Paulo não tá adotando isso não né Doutor eu tenho acompanhado algumas decisões do tribunal de de São Paulo São Paulo tem atuado de uma forma mais firme em relação ao que a gente vê pelo restante do Brasil aí que Segue a risca o TJ de São Paulo é considerado inclusive no STJ como um tribunal Rebelde né porque a gente é é um é um estado diferenciado 46 milhões de habitantes uma população carcerária pra gente ter uma ideia do que é São Paulo Pedro e só fazendo um recorte são 300 e 36.
000 presos no país São Paulo tem 200.