[Música] Olá sejam todos muito bem-vindos meu nome é Leonardo zambonini sou auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná além de advogado e é uma imensa Orra para mim poderia iniciar este curso com vocês a partir desta aula estudaremos em detalhes a recém publicada a lei número 14. 133 de 2021 já conhecida como nova lei geral de licitações em cujo teor a importantíssimas alterações e novidades a respeito dos aspectos mais impactantes relacionados às contratações públicas de fato o novo diploma foi elaborado para substituir a atual legislação de como geral que rege as compras e as vendas realizadas pelo poder público e de que são parte atualmente a nossa tradicional lei 866 de 93 bem como já familiar Lei 10. 520 de 2002 é meus amigos muita coisa está mudando e essas mudanças serão tratadas por nós neste curso que horas se inicia neste modo além de apresentar a nova lei número 14133 abordaremos os principais conceitos previstos por ela definições importantes para compreendermos interpretar vamos juntos como dissemos a lei número 14 133 foi elaborada para regulamentar em âmbito geral as contratações públicas constituindo diploma cuja criação decorre do exercício da competência atribuída a união pelo artigo 22 inciso 27 da Constituição Federal logo podemos concluir que a nova lei veio a substituir a lei número 866 de 93 e além número 10.
520 bem como considerável parcela da lei número 12. 462 de 2011 o que efetivamente fará após dois anos de sua publicação a vida é Salvados os versos presidenciais em primeiro de abril de 2021 Mas calma quer dizer que a nova lei entrar em vigor somente após dois anos não meus caros um transcorrer desse período o que ocorrerá é uma coexistência de sistemas de forma que até o implemento do seu tema final tanto além número 14133 de 2021 Conta as demais leis permanecerão defeitos sendo franqueado ao gestor público escolher em cada caso Qual o diploma adotar para regulamentar as contratações pública quer dizer nesse interim poderão ocorrer compras conduzidas segundos de tanques por exemplo na lei número 866 de 93 e outras em conformidades e as disposições da lei número 14133 de 2021 no entanto o que não é possível as autoridades é mesclar um regime com outro de modo que parte de um mesmo processo licitatório transmite a luz de disposições de uma lei e parcela restante e pelas regras de outra lei entendeu em outras palavras uma contratação deve ser regida ou pelo novo regime ou por algum dos regimes antigos embora não haja relação de prejudicialidade entre negócios distintos vamos entender melhores Imagine que um prefeito queira adquirir determinado insumo ele pode fazer isso pela lei 866 no entanto no futuro se ele precisar adquirir uma outra quantidade de um outro determinado insumo ele pode adquirir pela 14133 ou seja ele pode se valer de um ou outro diploma a depender dos interesses daquele específico caso no entanto o que ele não pode fazer é se valer de aspectos de uma lei em conjunto com aspectos de outra lei para adquirir um mesmo compreendido isso é importante termos em mente a quem a nova lei se aplica para isso vejamos a tela os principais trechos do seu artigo primeiro esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da União dos Estados dos Distrito Federal e dos Municípios e abrange inciso primeiro os órgãos dos poderes legislativo e judiciário da União dos estados e dos Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios quando no desempenho de sua função administrativa inciso II OS Fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública da Leitura podemos perceber que a nova lei aplica-se tanta administração direta quanto à administração indireta em todas as esferas de governo independentemente do poder que esteja exercer a função administrativa na contratação contudo já em seu parágrafo primeiro o dispositivo faz um ressalva ao determinar que as empresas públicas sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias submetidas à lei número 13.