olá meus amigos e amigas com alegria me dirijo a vocês em nossa segunda aula sobre a lei 61 23/8 que o estatuto dos servidores públicos do estado de pernambuco sem demora nós vamos continuar abordando as formas de provimento na aula anterior nós terminamos falando sobre a reintegração e agora vamos tratar do aproveitamento antes de irmos ao texto é importante salientar que o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade lembre se que o serve doem disponibilidade não é aposentado não está aposentado mas a inativo ele não trabalha e não está em
cargo algum ele retorna à atividade através do aproveitamento vamos ao texto para ver o que ele diz sobre isso vamos lá capítulo 5 do aproveitamento desde aí consegue pressupostos que a gente extrai do artigo 69 aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade em cargo igual ou equivalente pela sua natureza e vencimento ao anteriormente ocupado então aqui comigo veja segundo a lei o retorno através do aproveitamento da ci para cargo igual ou equivalente ao anteriormente ocupado ou seja não pode provocar nenhuma melhora nenhuma piora na situação do servidor está em disponibilidade uma pergunta
seria o aproveitamento obrigatório normal texto veja o aproveitamento face à obrigatoriamente na primeira oportunidade que se oferecer antes de falarmos sobre a existência de posse das conseqüências disso vejo sair do ato sendo editado ato de aproveitamento e claro de acordo com o que a lei estabelece o aproveitamento para carro igual ou equivalente quanto à natureza e vencimento do servidor não tem opção ele deve sim ele deve se apresentar para ser aproveitado se não fizer nós veremos depois o veremos agora na verdade as consequências de sua recalcitrância de sua resistência em voltar a trabalhar então olha
aí o que acontece se não houver posse no prazo legal quais as consequências diz a lei será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do funcionário que aproveitado seja destinatário de um ato de aproveitamento não tomar posse no prazo legal existe apenas uma sensação qual seja a de se serve do está em situação de invalidez esse caso demonstrando que ele está inválido então ele será aposentado ok volta pra mim vejo uma vez de aproveitamente é obrigado a se apresentar para tomar posse se não tomar posse quais as consequências é tornado sem efeito o
ato de aproveitamento unidade não que a levi's será cassada a disponibilidade ou agora com uma cassação da disponibilidade é uma punição a necessidade de um inquérito administrativo e já deve saber que essa expressão inquérito administrativo que aparece na lei é que valente aquela figura do processo administrativo disciplinar que a expressão que assegura que a expressão usada pela lei federal pelo estatuto federal a lei 8112/90 então voltemos ao texto o servidor vai ter cassada a disponibilidade ou não tomar posse no prazo legal mas para isso a necessidade de inquérito veja aí a cassação da disponibilidade na
hipótese deste artigo será precedida de que o inquérito administrativo e qual é a razão a razão porque se trata de uma punição e pediu uma punição muito severa não qualquer punição mas de uma punição muito severa havendo mais de um concorrente à mesma vaga terá preferência de maior tempo de disponibilidade e no caso de empate o de maior tempo de serviço quando a gente fala da reversão um esclarecimento veja a cassação de disponibilidade ou da disponibilidade rompe o vínculo funcional do servidor é que equivalente a uma demissão mas porque ele não é demitido ele não
é demitido porque só pode ser na verdade demitido a demissão mas prontamente é aplicada a que está vinculado a um cargo no caso do servidor e não está vinculada a um carro na verdade enfim a gente sabe que a disponibilidade a colocação em disponibilidade decorre da extinção do cargo ou da declaração de de necessidade do carro ou até da hipótese de reintegração na reintegração pode fazer com que o ocupante do cargo que o ocupante do carro na reintegração tem que sair e pode acontecer também de ele ser colocado em disponibilidade se estável nós já vimos
isso quando tratamos da reintegração então a disponibilidade é espírita é eliminada o aproveitado não tomar posse no prazo legal como é que isso acontece através da cassação de disponibilidade que é aplicada mediante inquérito administrativo o magnata então né gente reversão sair outra forma de provimento vou passar aqui e se essa era uma redação anterior a gente vai ver o conceito pressupostos de hipóteses de 73 reversão é o ingresso no serviço público aposentado quando o primeiro a falar no quando eu só falo de reversão para quem é aposentado do mesmo jeito que eu só falo em
aproveitamento para quem está em disponibilidade eu só falo em reversão para quem é aposentado e eu tenho duas hipóteses de reversão primeira quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por interesse e requisição da administração nessa segunda hipótese de respeitar a opção do servidor ok então aqui comigo eu tenho duas hipóteses e na versão a insubsistência dos motivos da aposentadoria ea segunda hipótese interesse requisição da administração é uma forma ministração economizar dinheiro a recursos né porque o requisitado receberia menos do que um novo servidor que passasse a ocupar o cargo que ele antes ocupara ou antes ocupava
a segunda hipótese de requisição se dá então por razões de ordem orçamentária e financeira é reversão por interesse requisição da administração aqui nós não vamos fazer nenhum juízo sobre a constitucionalidade dessa figura que existe também na esfera federal vamos somente explicitar o que diz a lei ok vamos ganhar até agora então a gente já viu é veja aí relembrando pressuposto tem que ser aposentado já vimos as hipóteses e o conceito também está estampado aí no artigo 73 agora vamos falar um pouco sobre a reversão por interesse da administração ea remuneração veja o parágrafo 1º há
reversão quando por interesse da administração o motivo de necessidades e conveniência de natureza financeira o que eu disse que essa reversão por interesse da administração atende aí a conveniência de ordem financeira e orçamentária e financeira ocorrerá através de ato de designação cabendo ao serve do pelos encargos do exercício ativo a percepção de adicional de remuneração no valor de 50 por cento dos proventos integrais referência à retribuição normal do carro que se aposentou acrescida do adicional por tempo de serviço veja que coisa aqui a gente tem três poderá ções a fazer primeira a lei disse em
matéria técnica mas com a tecla realmente muito ruim que a reversão se dará através de ato de designação a gente sabe que a designação é de fato a forma de preencher uma função gratificada ou uma função de confiança mas a lei aqui diz a reversão se fará por ap designação misturou inclusive os instrumentos misturou os institutos mas para fim de prova interessa que está na letra da lei segunda coisa a remuneração do revertido é um adicional veja calculado sobre os proventos integrais a lei diz que é um adicional correspondente a 50% proventos integrais ora sabemos
todos nós hoje que o supremo tribunal federal disse não ser possível acumular vencimentos com então a remuneração aqui prevista esse adicional de remuneração previsto revertido ele só poderia ser recebido obtidos auferido se na verdade a situação dele fosse digamos aceitável do ponto de vista funcional ou seja vamos imaginar os cargos que ele acumulasse ou acumula na verdade não vai acumular cargos mais precisamente uma coisa que a gente já vai adiantando mas enfim a situação dele aqui é muito difícil prosperado ponto de vista funcional imagine por exemplo um indivíduo que suponha é técnico em dadá ocupa
um cargo técnico e reverte para esse mesmo cargo na constituição ele não poderia acumular a remuneração de dois cargos técnicos sabemos que isso é proibido pelo artigo 37 inciso 16 como é que ele vai então acumular os proveitos que obtém em razão de ter se aposentado no cargo o técnico mais um adicional de remuneração por ter voltado a exercer as atividades de um cargo técnico não é possível certo então isso é um problema mas para fins de prova considero que está repita na letra da lei importante é a gente se preparar para responder às questões
outra coisa então ainda a esclarecer que não existe mais no estado o adicional por tempo de serviço mas pode ser que ele tenha um adicional antigo da época em que era possível adquirir aí sim pela letra pela lei ele receberia mas é bom você saber que desde a emenda à constituição estadual 16 de 99 é de 4 de junho de 99 que os adicionais por tempo de serviço acabaram então apenas para deixar claro para cindy questão baseada na lei 61 23/8 a gente considera isso aqui mas é evidente que à luz da jurisprudência do supremo
tribunal federal nós teremos graves sérios problemas na acumulação entre pelo menos na maioria das hipóteses na acumulação entre esse adicional e os proventos obtidos em razão da aposentadoria no cargo público certo aqui aqui o servidor reverteu e sim para a prova isso mas sem esquecer que na prática isso enseja uma série de dificuldades tá bom voltar aqui uma coisa pra você vê ó voltando aqui na no texto sem conseguir voltar aqui no texto eu queria voltar ao cair pronto reversão é o reingresso no serviço público que a lei não diz que reversão é propriamente o
ingresso no cargo embora seguro como forma de provimento reversão é o reingresso no serviço público até o conceito legal é meio perfeito aliás é imperfeita parágrafo 2º também diz o tempo e designação do servidor revertido será considerado para fins de cálculo do adicional tempo serve isso não vale mais na verdade esse prefeito não é mais eficaz que como diz não há mais adicional por tempo de serviço aqui um dado importante a lei veda a designação do revertido para o exercício de cargo comissionado é verdade a designação de servidor e ver revertido para o exercício de
cargo comissionado é um dado importante agora onde ocorrerá a reversão onde ocorrerá a reversão veja como diz a lei a reversão face à no mesmo cargo ou se extinto em cargo equivalente respeitada habilitação profissional e considerado a existência de vagas veja só o que eu acabei de dizer inclusive claro 73 é como se a reversão não ligamos recambiar é como se ela não trouxesse o servidor de volta ao mesmo carro que ela diz reversão é o reingresso no serviço público 74 realmente coloca o servidor em cargo por isso que está arrolada como forma de provimento
agora no mesmo cargo ou se este texto legal no mesmo cargo ou se extinto encargo é equivalente agora respeitada habilitação profissional e considerado a existência de vaga é o que diz o artigo a 74a adiante e se esse enquanto a gente observa ea prioridade sobre novas nomeações relação à reversão eu aqui me preparo para fazer um esclarecimento veja a lei diz que a reversão terá prioridade sobre novas nomeações mas não tem ocorrido de reversão não tá certo de fazer um esclarecimento aqui a reversão segundo a lei respeito à existência de vaga não é isso sim
e terá prioridade sobre novas nomeações se eu voltar aqui um pouquinho para ficar mais fácil vezes aqui ó a reversão passear no mesmo cargo ou se extinto em cargo equivalente respeitada habilitação profissional e considerada a existência de vaga considerada a existência de vaga e por fim a reversão terá prioridade sobre novas nomeações isso é algo na verdade que nos causa certo de sabor mas esse repito que não vêm sendo essa a prática não é isso não vem acontecendo agora sim a aplicação apenas a reversão porém subsistência dos motivos da aposentadoria veja determinado a reversão será
cassada mediante processo regular a aposentadoria do funcionário que não tomará posse no prazo legal desde aí o texto para ficar mais fácil memorizar determinada a reversão será cassada mediante processo regular a aposentadoria do funcionário que não tomar posse no prazo legal é evidente que a norma 75 só tem aplicação quando se tratar da reversão por interesse da administração porque porque 75 só tem aplicação quando não se tratar a reversão por interesse da administração seja quando se tratar da reversão porém subsistência dos motivos da aposentadoria porque porque a reversão por interesse da administração respeita a opção
do servidor então veja que a lei diz determinada reversão será cassada mediante processo regular a aposentadoria pode haver cassação da aposentadoria pois se a reversão é por interesse da administração porque nesse caso não é o servidor obrigado a reverter a reversão por interesse da administração respeita a opção de sangue do artigo 75 é aplicável apenas embora não diga explicitamente a reversão é porém subsistência dos motivos da aposentadoria ok muito bem vamos adiante agora a gente vai falar sobre a figura da transferência e antes de comentarmos o texto e também o projetarmos que fazer alguns comentários
primeiro a gente sabe que a via transferência na lei federal e o supremo entendeu que era a transferência prevista e funcional depois houve então a supressão inclusive do texto da lei 8.112 mas ainda há previsão de uma figura que a lei 6 1 23 chama transferência a gente considera a gente vai considerar para fim de prova tá certo a despeito de podermos fazer críticas e juízos até sobre a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade não é o caso aqui é importante a gente compreender essa figura para fim de prova que é a transferência na lei 6 1
23 a lei diz que essa transferência se fará por readaptação para cargo mais compatível com a capacidade não falo em limitação do servidor embora fale em readaptação em transferir por readaptação mas diz para cargo mais compatível com a capacidade do servidor vamos ver o texto veja aí a transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com sua capacidade física intelectual atendida conveniência do serviço é um ato pois discricionário e repito não está aqui prevista qualquer limitação simplesmente se fala em transferência no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível
com a sua capacidade física ou intelectual teoricamente isso poderia dar ensejo algumas situações que a gente vai referir adiante mas veja aí quais os requisitos para a transferência que a lei prevê o primeiro será ela precedida de avaliação de desempenho funcional treinamento ou prova de capacidade intelectual na forma estabelecida em regulamento satisfeito o requisito de habilitação profissional então é preciso ao servidor demonstrar é preciso que fique demonstrada a em avaliação de desempenho funcional treinamento próprio capacidade intelectual sérgio está apto para o novo cargo e portanto ainda que também se demonstre o requisito o que se
demonstra estar cumprido requisitos de habilitação profissional diante a lei ainda diz que a transferência jamais poderá ocorrer para cargos intermediários final de série significa é que a transferência se fará para cargo de classe inicial quando o cargo estiver encartado no a série de clássicos e nós a vimos que são série de clássicos se for um cargo de classe única então veja o que diz a lei dependendo de requerimento do interessado quando se tratar de cargo de série de classes para cargos de classe única então vamos aqui fazer um esclarecimento 1º a transferência ocorre no caso
de readaptação claro que na forma do texto legal demonstra aptidão intelectual para isso veja é que a lei vai dizer só voltando um pouquinho para você relembrar olha a dizer de que a transferência se faça o com a implementação de avaliação de desempenho funcional treinamento prova de capacidade intelectual além disso tem demonstrado um requisito de habilitação profissional atende habilitação profissional requerida para ocupar o cargo que se pleiteou o cargo que se pretende para o qual se pretende a transferência e tem mais ele não pode ser transferido para a classe inicial então se foi um carro
que esteja numa série de classes ele não pode ir para a uma classe intermediário para a classe final sem que para a classe inicial se ele estiver saindo de um a de um cargo que está numa série de classes para um cargo de classe única ele deve requerer isso veja que a lei diz tem sete em nenhuma hipótese a readaptação poderá processar para cargo intermediário final de série dependendo de requerimento interessado quando se tratar de cargo de série de classes para cargos de classe única nesse caso então aqui abrindo pra mim ele tem realmente que
requerer porque a lei fez isso porque ele vai sair de um cargo está numa série de classes e veja que ele está num cargo pac está numa série de classe ele pode ser promovido e ele vai sair para um cargo de classe única que portanto não permite promoção nesse caso ele precisa requerer mas se nesse caso ele precisa requerer porque nas demais ou nas na outra situação em que por exemplo não está envolvido uma classe única a transferência ocorre por decisão da administração a critério da administração veja que coisa né a atendida a conveniência do
serviço é difícil a gente concebeu aceitar que isso seja condicional mas está na lei está na lei de modo que enfim a gente só considera porque a gente sabe que as questões de prova reproduziu refletem a letra da lei então a gente está expondo aquilo que está na letra da lei mediante a substituição a substituição requer o esclarecimento para a gente fechar aqui essa parte provimento substituição não é forma de provimento a substituição existe está previsto na lei no artigo 80 em relação a cargos em comissão e funções gratificadas o que ocorre é que quando
ao afastamento do titular do cargo em comissão a lei 6 1 23 fala em cargo de direção mas uma outra lei a lei complementar 49 permite a substituição também para cargos em comissão de assessoramento nesse caso seja quando ao afastamento por exemplo titular do cargo em comissão entrou em férias é designado um substituto no caso da função gratificada mesma coisa mais os substitutos não entram no cargo em comissão e também na verdade não há culpa a função gratificada apenas estou aqui completando o esclarecimento tão substituição não é forma de provimento embora esteja tratada aqui ok
assim como relembrando remoção também não é forma de provimento a substituição repito é um mecanismo legal que permite que durante o afastamento do servidor que ocupa um cargo comissionado ou função gratificada alguém exerça as suas atribuições atendendo assim portanto ao princípio da continuidade do serviço público ok entendido ainda temos tempo para algum comentário adicional então nós vamos encerrar aqui este blog fechando as considerações o provimento e no próximo bloco nós trataremos de vacância e aí sim entraremos depois no título que trata dos direitos e das vantagens do servidor regido pela lei 6 1 23 um
abraço porte