o Olá sejam todos bem-vindos ao meu canal e hoje a gente vai conversar sobre direito não vamos falar sobre Carreiro e eu escolhi um contrato para a gente tratar aqui falar um pouco sobre ele tem um contrato que eu vejo as vezes as pessoas subir utilizam nesse contrato sendo que iria um contrato que atende outras possibilidades a partir dele embora a gente acabe vendo ele sendo utilizado basicamente Para uma determinada um determinado tipo de atividade eu estou me referindo a sociedade ao contrato de sociedade em conta de passar antes de eu começar a falar dessa
modalidade contratual Eu quero que você se inscreva o canal dê o seu like pra gente continuar pensando sem normalmente não assunto bacana um assunto legal para trazer para você por aqui então vamos começar a falar desse contrato que é regulado dentro do código civil se você nunca ouviu falar nele vai lá água o seu código civil lá no artigo 991 é de cinco dispositivos normativos que vão tratar desse contrato do artigo 991 a um artigo 996 é bem verdade que muitas vezes as pessoas se surpreendem com esse contrato porque obviamente não está regulado dentro da
parte que trata dos direitos das obrigações e dos contratos em espécies do nosso código civil muito pelo contrário ele está dentro do Capítulo que trata de sociedade ele tá dentro do livro que trata do direito da empresa Então isso acaba sendo muito confuso porque ele tem nome de sociedade cheia de sociedade que até CNPJ e não é sociedade é um contrato de participação ou um contrato associativo a gente vai ter alguma divergência na doutrina mas eu tendo a entender como um contrato de participação dado inclusive todas as possibilidades que o seu regramento jurídico permite é
ele é muito utilizado essa modalidade contratual em Empreendimentos da área da construção civil principalmente a força de uma Norma regulamentar deles que obriga a criação de um de um patrimônio de afetação e essa regulamentação mediante a celebração de um contrato de sociedade em conta de participação facilita o acesso a investimento e ao mesmo tempo garante O isolamento desse patrimônio especial de afetação E por que isso porque a gente vai ter nesse contrato duas partes de um lado nós vamos ter o sócio ostensivo que é justamente aquele que vai executar um objeto desse contrato que pode
ser um exemplo que a gente tá usando aqui a construção civil mas poderia ser perfeitamente a execução de um produto desenvolvimento de um produto desenvolvimento de uma patente ou algo do gênero não tem não existe não existe limitação ao qual será exatamente o objeto do contrato de sociedade em conta de participação só que para desenvolver Esse pro e assim foi produto essa patente essa esse projeto de construção eles precisam de recursos E aí entra o sócio oculto né a gente o sócio ostensivo tem um sócio oculto ou duas partes desse contrato então Sócio ostensivo é
o que vai dar as caras é aquele que vai executar o projeto é aquele que vai ser conhecido pela pela realização desse projeto e por outro lado a gente vai ter a figura de um ou vários sócios ocultos que serão sócios investidores e que participaram do resultado desse objeto mas que não serão conhecidos por isso que o contrato de sociedade em conta de participação não é lícito ele legal é totalmente possível mas ele é meio que um contrato de gaveta porque quem Celebrar contratos com o sócio ostensivo não vai ter conhecimento desse contrato não vai
conhecer quem são os sócios ocultos e não vai poder inclusive responsabilizá-los estudar regulado nesses artigos entre o artigo o 991 e é como eu disse para vocês a gente tem dois lados desse contrato de um lado a gente tem um sócio ostensivo que é o sócio que vai executar o projeto que vai executar o desenvolver um infoproduto essa pessoa e que vai receber o investimento né nesse contrato de participação e ele que o link vai ter que prestar contas e tudo mais da sua administração e da execução e utilização desses recursos para esse filho esse
é o sócio ostensivo ele pode ser pessoa natural ele pode ser pessoa jurídica é mais comum que seja a pessoa jurídica empresária do outro lado do lado do sócio oculto também podemos ter pessoa física podemos ter pessoas jurídicas E essas pessoas normalmente é comum que elas sejam também pessoas jurídicas empresárias mas não há impedimento que uma pessoa física tome par seja como empresário individual ou seja como pessoa física mesmo a investimentos dessa natureza não precisa ser empresária para ser um sócio oculto não essa necessidade embora na sociedade contra conta de participação sim como sócio ostensivo
porque a execução do objeto na maioria dos casos a planetas nunca me deparei com um que fosse uma sociedade que não fosse uma atividade que não fosse Empresarial que desenvolver esse tipo de projeto é até possível ter mais de um sócio oculto é não há vedação expressa a possibilidade de eu ter mais de um sócio ostensivo Mas eu particularmente nunca vi na prática então não posso não há vedação expressa Mas em compensação também não não nunca me deparei com uma situação dessa se você já viu se você já fez comenta aqui para gente trocar ideia
porque também a gente pode adquirir e pesquisar ainda mais essas questões e trazer ainda mais desdobramentos é desse comprar tão importante para vocês esse contrato também um contrato que não exige formalidade tá Inclusive a gente vai ter um dispositivo normativo dentro do Código Civil que vai dizer que se esse contrato se for escrito Esse contrato por levado a Registro no registro público de empresas mercantis não fará dele uma sociedade porque Justamente não é um contrato de sociedade não contrate participação para os autores também um contrato associativa não gosto muito da palavra associativismo porque me remete
à associação e o Finn institucional de uma associação é completamente diferente do Fio institucional de uma sociedade que tem como objetivo principal a obtenção de lucro distribuição de resultado que os seus sócios é isso para disposto essa questão da e da personalidade não ter personalidade do artigo 993 é esse aporte esse valor que vai ser colocado para o desenvolvimento dessa atividade ele é uma porte que não vai compor o capital social do empresário do sócio ostensivo e ele vai constituir um patrimônio especial como se fosse um patrimônio especial de afetação que ele vai estar afetado
ao desenvolvimento dessa atividade que faz parte do objeto desse contrato seu desenvolvimento do produto sofrimento produto se a abertura de uma loja abertura de uma loja se é a construção de edifício construção do edifício esse valor ele fica afetado ao desenvolvimento dessa atividade prevista neste Contrato ou dessas atividades previstas neste contrato é inclusive ela precisa ser contabilizados também está regulado dentro dos Córregos dispositivos que tratam do Código Civil porque ela é contabilizado da forma estruturada e exigida pela contabilidade para esse tipo de investimento para esse tipo de aporte como eu te ajudo para vocês o
que geralmente surpreendi as pessoas na sua modalidade contratual é que a sociedade em conta de participação ela tem CNPJ Oi e aí as pessoas ficam assim a gente mas ela tem um Cadastro Nacional de pessoas jurídicas e ela não é uma pessoa jurídica Pois é ela não é uma pessoa jurídica e repito e vou dizer uma coisa para vocês que acho que a gente precisa justificar essa ideia de CNPJ empresário individual tem que ser de PJ e não é pessoa jurídica Ele é uma pessoa natural mas é sendo a atividade de empresário e ele vai
ter simultaneamente o CPF e o CNPJ dele então isso a gente precisa desmistificar lá do que uma determinada instituição né onde tem nada em gente tem CNPJ que significa que ele tem personalidade vídeo eu te dou um outro exemplo a gente tem por exemplo os condomínios os condomínios edilícios eles têm CNPJ ele só pessoas formate Então vamos sair desse universo aí de que pensei que CNPJ é como se fosse um sinólogo de pessoas jurídicas não abandona mas é preciso que tem um CNPJ para que esse CNPJ e seja devidamente contabilizado pela Receita Federal da forma
que é tri é a dessa forma esse contrato específico não existe para esse contato nenhum próprio artigos os artigos 991 a996 do Código Civil vão regular cláusula por cláusula de se encontrar mas ele é um contrato ele é um contrato que vai ter cláusulas abertas viva autonomia patrimonial patrimonial autonomia contratual você vai ter liberdade de compactuar que as faltas que vocês acharem que são adequadas e nem seria produtivo que o código dissesse isso porque a gente tem uma tanto a Gama de negócios que possam ser celebrados a partir de uma sociedade em conta de participação
se a gente colocasse qualquer coisa diferente nesse sentido seria ainda muito teria contra produtivo em vez de ser produtivo queria terminar esse vídeo falando para vocês de duas coisas importantes ainda sobre essa modalidade encontrar up se é que é possível que novas pessoas novos players entre nesse jogo entra nesse contrato mas isso para que isso aconteça como Regra geral o sócio ostensivo tem que concordar para que entre novos sócios ocultos que está ele precisa a não ser que o contrato já diante mão autorize essa possibilidade o que também é possível e por último que é
o último dispositivo que fecha esse capítulo que trata dessa modalidade contratual é é possível por isso contrato que a prova uma razão esse contato se disfarça porque as partes Não não deu certo porque as coisas não aconteceram como eles desejavam que se desenvolveram que só acontecesse e eventualmente pode também ter um desacordo em relação aos valores está certo se não está certo adequado para liquidar para fazer as contas é a prestação de contas então o sócio culta tem o direito de pedir a prestação de contas da prestação de contas da participação desse contrato desse aporte
ao sócio ostensivo EA liquidação ela vai se fazer pelo na conta do Capital semelhante e utilizamos com base o artigo 1031 lá do Código Civil é importante que vocês percebam que o artigo 1031 ele vai dar uma causa ela aberta para você dizendo que o teu contrato pode estipular de forma diferente e o sugiro que você faça porque ela é a reclamação do meu 31 não é a melhor regulação do mundo principalmente para as especificidades desta modalidade contratual eu gosto mais você customizar o teu contrato a gente ter cidades e as condições exigidas por essa
modalidade contratual nas circunstâncias que você tá se ligando seu cliente melhor para você então espero que as noções gerais da sociedade de conta de participação até te dado uma função f é aonde essa questão e para que você possa no futuro Se tiver interesse celebrar um contrato com esse para mais informações e mais conhecimento jurídico do Direito Empresarial você vai lá no meu canal do YouTube lá para o meu canal do meu canal do YouTube meu meu Instagram a gente tem muito conteúdo legal muita coisa legal lá que eu falo sobre Direito Empresarial I think
I E aí e se você se interessar se você tiver mais conteúdo que você tem tênis vai me seguir lá no Instagram todo dia eu boto alguma coisa nova bota alguma coisa interessante sobre o direito empresarial falar participa comenta aqui também comenta Pergunta a gente na medida do possível vai te atender vai responder não vai trazer coisas nem às vezes vocês vão mostrando para a gente coisas que a gente sabe talvez a gente não tivesse tentado num primeiro momento de oferecer para vocês então manda para gente mostra para a gente o que comenta aqui o
que você se interessa e não esquece de dar o seu like Não esquece de dar o seu joia de subscrever o canal pra gente continuar produzindo conteúdo bacana eu espero vocês numa próxima oportunidade que a semana que vem tchau