três sanções disciplinares que despencam em prova Professor mas como assim três sanções nós temos quatro ao todo as três que despencam eu vou falar das quatro Mas de fato tem três com maior importância com maior repercussão na sua prova primeiro ponto para falar em sanções é importante lembrar que a sanção será aplicada em decorrência da prática de alguma infração dessa natureza e é por isso que é importante pensar aqui primeiro Quais são as infrações dois espaços dois lugares que nós vamos contrar as infrações o primeiro deles é o estatuto da OAB artigo 34 o artigo
34 relaciona ao longo dos seus incisos Quais são as infrações disciplinares ali nós temos alguns níveis eu vou explicar logo mais Temos tanto de uma infração mais Branda quanto das infrações mais graves que vão trazer inclusive o ensejo a uma exclusão cancelamento da inscrição Mas vamos lá primeiro grupo de infrações se você encontra no artigo 34 o segundo grupo de infrações para que nós possamos então falar das sanções o segundo grupo será o próprio código de ética professor de modo geral o código de ética de modo geral o desrespeito a qualquer disposição do Código de
Ética te traz aqui como consequência a censura é a sanção mais Brand que nós temos afrontar desrespeitar o código de ética traz como consequência a censura aquelas que são sanções Ou aquelas que são infrações mais graves nós vamos encontrar no artigo 34 e é onde nós teremos a partir do Artigo 35 a indicação de quais são essas sanções e eu passo portanto a falar delas para vocês o Artigo 35 e dispositivos seguintes vão dizer vão estabelecer Quais são as sanções nós temos primeiro a sanção de multa a sanção de multa você pode já anotar no
seu material sanção de multa nunca Será aplicado sozinho ela vai sempre cumular com duas outras possíveis sanções também já pode escrever aí no seu material que vai ser de censura ou de suspensão Ok próxima sanção que nós temos além da multa que você já sabe que é acessória é a censura meus amigos a censura é a sanção mais branda que o código de ética estabelece como nós estamos vendo o próprio estatuto são condutas não que não sejam relevantes Mas elas são mais brandas em relação as demais possíveis por exemplo você atuar realizando publicidade de advocacia
em atos em desconformidade eu vou colocar ali por exemplo um painel com a minha foto fazendo cara de mal estilo aquele aquela série americana que nós temos better Call sou não não é possível na nossa no nosso sistema no nosso regulamento acerca da publicidade então censura é a mais Branda delas inclusive você pode já considerar o seguinte quando eu falo de censura é possível não existindo aí nenhum antecedente né é possível que nós tenhamos dois benefícios ou a conversão em Ofício reservado que é um puxão de orelha que o conselho Seccional vai dar ao advogado
advogada infratora ou a possibilidade de firmar uma espécie de um taque né um termo de ajustamento de Conduta em que você se compromete a não mais realizar aquela infração nessas situações sequer teríamos o registro nos assentamentos do advogado próxima terceira sanção é a sanção da suspensão a suspensão vai envolver na maioria das vezes a obrigação de se cumprir algo como assim Professor imagine o advogado em tempos de processo físico fazia a carga dos Autos levava o processo para casa e se ele não devolver o processo acaba ação ou estingue ação seria um jeito fácil né
de você ter uma procedência ou improcedência não diante da situação em que o advogado não devolve os autos ele é intimado a devolver E se mesmo assim não devolvesse os autos aí ele tinha como consequência a aplicação de suspensão que vai variar de 30 dias a 12 meses Como regra Mas pode estar com condicionada a satisfação da obrigação por exemplo suspensão de 30 dias até que devolva os autos outras situações que nós vamos ver a suspensão envolve dinheiro por exemplo você que ficou com dinheiro Espero que não seja o caso você ficou com dinheiro do
seu cliente não prestou contas você que ficou com dinheiro e não devolveu não fez repasse E aí você tem como consequência que vai existir a suspensão de 30 dias repito é o prazo mínimo até que ele faça a devolução devidamente corrigida dos valores que que estavam em seu poder Então se suspensão vai envolver uma conduta mediana né não é simples também não é mais grave mas é algo sensível por isso que a consequência é superior durante o período de suspensão professor pode o advogado advogar não suspensão significa que naquele período ele não deixa de ser
advogado mas não poderá exercer advocacia nem mesmo em causa própria Ok próximo que seria a nossa quarta infração ou melhor nessa quatra quarta sanção disciplinar é a de exclusão de exclusão Sem dúvida alguma é a mais grave que nós podemos pensar a exclusão normalmente estará associada a uma prática criminosa e isso é importante você guardar falou de crime falou que existe uma sanção disciplinar em razão dessa prática pense em exclusão a exclusão gera como consequência o cancelamento da inscrição do advogado e da advogada de modo que naquele momento Deixa de ser advogado diferente da suspensão
você pode se lembrar que eu falei que ele não deixa de ser advogado mas não pode durante o período de suspensão exercer atividade da advocacia a exclusão há a perda de vínculo jurídico com a OB portanto a pessoa deixa de ser advogado Deixa de ser advogada mas aí vem a pergunta é possível que essa pessoa retome a sua inscrição Será que é possível que ela volte a ser advogado ou advogada e a resposta é sim e aqui muita atenção ponto que caiu no exame 41 inclusive para essas situações é necessário que o advogado cpra com
a sua sanção de exclusão como envolve ali a prática criminosa na maioria das vezes que ele tenha primeiro depois de cumprir a eventual pena que ele tenha eh sido que ele tenha sido aplicado que ele realize a reabilitação criminal quando transitar em julgada em julgado a reabilitação criminal ele traz prova dessa reabilitação num procedimento administrativo junto ao OAB e faz a sua reabilitação junto ao OAB vai requerer novamente a sua inscrição é um período longo não é um período qualquer mas não se inviabiliza que ele volte a ser advogado só se coloca essa condição se
perde a sua inscrição em razão da prática criminosa ele deve cumprir a reabilitação criminal realiza reabilitação junto ao OAB para só então realizar a sua inscrição e para fechar meus amigos Será que é possível que a pessoa nessas situações possa novamente requerer a sua inscrição sem que faça de novo a OAB ou a prova pessoal o exame de ordem só será obrigatório em uma das situações que envolve suspensão o advogado que em razão da sua desídia profissional da sua falta de apresentação técnica ele pode ter a suspensão da sua inscrição E aí sim a volta
da sua atividade da advocacia estará condicionada a prestar novas provas que demonstre condição técnica Essa é a única hipótese que envolve inclusive suspensão que ele vai ter que realizar novas provas em todas as outras situações ele não realiza a prova da OAB de novo ele vai ter que mostrar que cumpriu eventualmente uma sanção uma pena mas prova da OAB só nessa hipótese de suspensão que eu disse a vocês Professor Mas você disse que tem três que despencam né quais são aquelas que despencam em prova exclusão porque envolve prática criminosa na maioria das vezes envolve algo
gravoso segunda suspensão a suspensão porque você vai ter a situação de impossibilidade de exercício da advocacia censura cai bastante multa cai bastante não costumam cair tanto mas tá faltando um na nossa conta aqui que eu ainda não falei que é a suspensão preventiva do advogado a a suspensão preventiva Ela não é uma sanção mas eu coloquei aqui nesse tema só para poder destacar para fins da sua prova a suspensão preventiva Como o próprio nome Sugere ela não depende de uma condenação com trânsito em julgado mesmo que em âmbito do tribunal de ética e disciplina a
suspensão preventiva ela tem como foco fazer com que aquele advogado que diante da sua prática trouxe uma mancha atuação da advocacia de repercussão saiu uma matéria no Fantástico ou num jornal de grande circulação mostrando que aquele advogado cometeu uma prática criminosa no Exercício da advocacia a OAB Então pode depois de designar uma sessão especial com essa finalidade em que vai ouvir o advogado ou advogada ali que está sendo alvo dessa investigação e poderá suspender preventivamente na verdade provisoriamente a sua atuação na advocacia o que eu gostaria que você guardasse que vai ser cobrado de você
é será designada uma sessão solene para ouvir Esse advogado e o prazo máximo nessa situação da suspensão é de 90 dias dias no prazo de 90 dias você tem aí então a impossibilidade dele exercer advocacia e é isso tema importante quentíssimo que cai com frequência na prova muito difícil ter um exame sem uma questão envolvendo infrações e sanções Espero que você tenha gostado e eu peço que você comente esse vídeo aqui deixando aqui uma sugestão de um próximo tema que você quer ver a gente discutindo batendo um papo de uma maneira bem formal Para você
aprender e revisar pontos que são importantes para sua carreira da advocacia pra sua prova da OAB até breve n [Música]