[Música] Olá, meu nome é Sérgio Antônio da Silva, sou analista tributário da Receita Federal do Brasil e estou como representante de cidadania fiscal da delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha. Hoje, eh, estou aqui para apresentar, para falar para vocês, eh, algumas informações com relação à declaração do imposto de renda da pessoa física para Esse ano de 2025. você, aluno do NAF, eh, estudantes, né, que vão atuar nessa nessa empreitada agora nos próximos dias, eh, faz necessário o conhecimento de algumas informações e eu espero que essas informações possam ser úteis e ajudá-los, né, no
conhecimento de vocês. Então, eu vou a partir de agora compartilhar o material no qual eh vamos fazer essa apresentação a partir de Agora. Bom, conforme eu disse, nós vamos falar sobre a declaração do imposto de renda para o ano de 2025, né? Eh, algumas informações são necessárias. Então, o nosso objetivo aqui desse treinamento, né, desse repasse, é apresentar as principais informações trazidas pela instrução normativa da Receita Federal número 225 de 2025. Esse é o ato legislativo, né, a norma legislativa que traz as Orientações com relação à a declaração imposto de renda deste ano. Nós vamos
também aproveitar e trazer para vocês as principais novidades que vieram na declaração deste ano. Tudo isso faz parte de um programa da Receita Federal chamado Cidadania Fiscal. Programa de cidadania fiscal da Receita Federal, ele tem como eh propósito levar conhecimento à sociedade. O mapa estratégico da Receita Federal para os anos de 2024 a 27 prevê que um dos Objetivos de processo da Receita Federal é o de promover a cidadania fiscal. Por essa razão que a receita dissemina essas informações durante esse período junto às faculdades, aos alunos. Então, o nosso objetivo aqui é promover a cidadania
fiscal. A cidadania fiscal ela conscientiza a sociedade sobre os seus direitos e deveres fiscais. Ela possibilita que o cidadão, conhecedor da função social do tributo, entenda o tributo como uma forma de redistribuição De renda. O imposto de renda é um exemplo prático dessa redistribuição, uma vez que ele tributa de maneira mais expressiva aqueles contribuintes, aquelas pessoas que têm os rendimentos rendimentos mais elevados. Nós vamos ver isso mais à frente. E com isso a receita pretende que o cidadão se torne mais participativo de todo o processo, processo que envolve o recurso público. Então, desde da arrecadação
até a fiscalização da Aplicação daquele recurso público. A cidadania fiscal tem esse objetivo. Então, nós não podemos esquecer que todos os serviços públicos hoje existentes, sejam na área de saúde, seja na área de educação, seja na área de segurança, todos esses serviços eles são eh financiados, né, financiados pelos tributos. Não há outra forma de financiamento que não a tributação. Feito essa Introdução sobre a cidadania fiscal, nós passamos agora a falar sobre o imposto de renda em si, né? E pra gente adentrar eh numa declaração, para nós eh efetivarmos, né, efetuarmos uma declaração do imposto de
renda, nós precisamos primeiramente entender alguns princípios fundamentais desse tributo. Então, essas características gerais dele são de extrema importância para que a gente entenda como funciona esse tributo tão importante pra nossa nação, pro Nosso estado, né, pro nosso país. Primeiro, a a gente traz é os dispositivos contidos na nossa Constituição Federal, no artigo 153, no inciso 3 da Constituição, ela vai dizer que o imposto sobre a renda ele terá que obedecer a determinados critérios. Esses critérios diferenciam o imposto de renda dos demais impostos. existentes attualmente. Lá no parágrafo segundo, inciso primeiro, vai dizer que os Critérios
que são estabelecidos pro imposto de renda são os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. O critério da generalidade significa dizer que o imposto de renda incide sobre toda e qualquer pessoa, independente de idade, independente de gênero. Então, desde uma criança até um idoso, todos são possíveis contribuintes do imposto de renda. Não é o fato da idade que Limita alguém de ser contribuinte do imposto de renda. O fato daquele cidadão ter renda, isso sim é o que importa pra gente averiguar, independente da idade. Obviamente a legislação ela prevê casos específicos de isenção para maiores
de 65 anos, por exemplo, aposentados. Entretanto, a regra é: o tributo incide de maneira geral sobre todos os cidadãos, independente da idade. O segundo Critério é o critério da universalidade. É um critério de extrema importância. O segundo critério da universalidade, o imposto de sobre renda, ele vai incidir sobre a totalidade dos bens e rendas do contribuinte. Então, sejam eles rendas do trabalho ou do capital, ou seja, o contribuinte que trabalha durante um ano, ele ele junta lá um recurso, com aquele recurso ele Faz uma aplicação financeira ou ele compra um imóvel e aquele imóvel ele
coloca como aluguel. E então a renda do aluguel é uma renda proveniente de um capital. Tudo isso faz parte da tributação do imposto em renda pelo critério da universalidade. O critério da universalidade também prevê que o contribuinte tem que, ao fazer a declaração, informar todas as suas rendas, todas as rendas, né? E aí ele é Linkado com o próximo critério, que é o da progressividade, que é o critério que vai tributar de maneira progressiva os rendimentos do contribuinte. Então, quem ganha mais paga mais de maneira progressiva e não proporcional. Então, é por esse critério que
um contribuinte que está nas faixas eh mais elevadas da tabela do imposto de renda paga um valor maior de imposto de renda Se comparado a um outro contribuinte que tem um salário menor. Então, esses são os critérios. São os critérios que eh são estabelecidos pro imposto de renda, né? E são de extrema importância pra gente entender. lá no Código Tributário Nacional, no artigo 43, ele vai dizer que o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, ou seja, o fato do contribuinte ter a eh ganho, um rendimento, seja
ele Econômico, ou seja, já caiu na conta dele, já está disponível para ele ou juridicamente um direito que ele tem, né, a princípio, Isso faz parte do fato gerador do tributo, ou seja, o imposto de renda incide também sobre os direitos e incide sobre a renda, que nós entendemos a renda, como diz no slide anterior, como sendo a soma do produto do trabalho mais o capital, né? Então, toda a renda do contribuinte, que nós chamamos de acréscimos patrimoniais. Então aquele contribuinte que vai ao longo da vida, ele vai tendo acréscimos patrimoniais, aqueles patrimônios vão dando
para ele recursos, né, seja de participações, seja de aluguéis e assim por diante. tudo aquilo ele tem que informar como renda na declaração do imposto de renda. Então é muito importante para os alunos, né, quando estiverem eh fazendo uma declaração de posto em renda pro contribuinte, solicitar essas informações do do Contribuinte, né? solicitar além do informe de rendimento, como vocês vão ver na parte prática, a questão do informe de rendimento que vocês têm que solicitar também as informações sobre bens e direitos que o contribuinte eventualmente detém, OK? De modo que evite eventual pro contribuinte mais
à frente. Bom, o imposto de renda, pessoal, ele é regido pelo regime de caixa, né? O que que é o regime de Caixa? O regime de caixa, diferente do regime de competência, ele ocorre quando eh o pagamento cai na conta do contribuinte, né, naquele mês, independente se aquele pagamento é relativo a a um mês seguinte que ele ainda vai receber, é um direito que ele tá recebendo antecipadamente. É no mês do recebimento, tá? é um sistema de base corrente. Então, os rendimentos são tributados à medida que eles forem Ganhos, né? O período de aproação é
sempre mensal. Então, o contribuinte que possui lá eh atividades, né? Eh, vamos imaginar o contribuinte que tá recebendo ali, ele tem vários imóveis alugados e ele tá recebendo, ele recebeu um aluguel no dia 10, ele recebeu um outro aluguel no dia 15 e um terceiro aluguel no dia 20, por exemplo, do mês. A apuração desse ganho vai ser mensal. Então ele tem que fazer uma apuração mensal, né? E durante o ano ocorre o ajuste, né? O Ajuste é justamente o objetivo hoje aqui do nosso do nosso treinamento, que é falar sobre a declaração de ajuste
anual, a declaração do imposto de renda para esse ano de 2025, né? Então o que que seria essa declaração? Nada mais é do que averiguar se aquilo que o contribuinte declarou, né? se aquilo que ele pagou durante o ano passado já está correto, foi suficiente ou não, né? Então essa declaração ela se Faz necessária para fim de acertar essas distorções de cobranças, uma vez que durante o ano, quando o o sistema vai cobrando o imposto, por exemplo, o imposto retido na fonte do contribuinte, ele não leve em consideração opções ali, situações que a legislação permite
que sejam abatidas, por exemplo, deduções, né, despesas médicas, eh, despesas com dependentes, despesas com instruções e assim por diante. Então, essas Informações elas são fornecidas nesse momento. Então, por isso que existe a declaração de ajuste anual, né? É nesse momento que o contribuinte vai fazer o ajuste com a receita e ver se aquilo que foi retido dele durante o ano de 2024 foi suficiente, foi a menor ou foi a maior do que o devido. E aí sim ele vai ter ou imposto a pagar ou imposto a restruir ou então saldo zero de imposto para acertar
junto com a Receita Federal. Muito bem. Eh, o cronograma, Né? Qual é o prazo de entrega da declaração? Declaração deste ano começou a a ser disponibilizado pro contribuinte brasileiro no dia 17 de março, né, onde foi liberado o programa eh para download e vai terminar esse prazo no dia 30 de maio. Então é muito importante o contribuinte ficar atento à questão do prazo, né? Porque nós vamos ver que também se eventualmente passado prazo o contribuinte está sujeito à multa por atraso, né? Bom, no dia Primeiro de abril a receita liberou de maneira integral as informações
da declaração pré-preenchida. Nós vamos ver mais à frente quais informações são essas. Então, esses são os prazos, né? vai até o dia 30 de maio. Lembrando que quem for fazer também a opção pela destinação dos fundos de amparo, né, o contribuinte, ele pode destinar parte do imposto de renda dele para fundos de ampago. Nesse nessa nessa época, né, da Entrega da declaração, é possível o contribuinte fazer a destinação para dois fundos de o fundo da criança adolescente e o fundo do idoso. Eh, isso é feito diretamente dentro da declaração de maneira muito simples, né? Depois
que o contribuinte preenche todas as informações, ele pode ir em doações diretamente na declaração. E essa doação, essa destinação, ela tem um prazo para ser feito o recolhimento e o prazo é o Término da entrega da declaração, ou seja, dia 30 de maio, né? E esse essa destinação só a título de conhecimento, ela não permite parcelamento, então ela tem que ser feita em parcela única até o dia 30. Bom, eh, algumas outras informações com relação ao cronograma, eh, aquele contribuinte que entregar a declaração dele até o dia 9 de maio agora, e ele ele pode
fazer a opção pelo débito automático da cota. Então, vamos Imaginar que o contribuinte fez a declaração e o valor e o resultado da declaração dele foi imposto a pagar, né? Ele pode dividir, ele pode dividir esse imposto em cotas, OK? A, acontece que se ele entregar até o dia 9 de maio, ele tem essa opção que o programa oferece para ele, que é informar que a primeira cota, né, também poderá ocorrer como débito automático, né? Se o contribuinte entregar a declaração a partir dessa data, ou seja, Depois do dia 9 de maio, a primeira cota
ela não conseguirá cair no débito automático. Então ele terá que recolher nova eh manualmente a primeira cota e somente as demais cotas que estarão no débito automático. Então, eh, essa atenção por dia para essa data do dia 9 de maio, né, com relação à cota, eh, o vencimento da das cotas, né, sejam cotas, ou seja, cota única, né, o contribuinte quer pagar de uma vez só, o vencimento é sempre o último dia do mês De entrega da declaração. Então, dia 30 de maio vence a primeira cota, né? E depois sempre os últimos dias úteis dos
meses subsequente, né? Lembrando que o contribuinte pode dividir em até oito cotas o imposto a pagar, né? Então, o último dia eh paraa cota, no caso, seria eh da oitava cota em dezembro, né? Então, eh, esses são os vencimentos que o contribuinte tem que ficar atento. Aqui a gente chama atenção para que o o caso do débito automático, né, do Contribuinte sempre atentar-se ao fato de que as cotas caem no último dia útil no banco. Então, atentar por fato de haver saldo na conta. é muito comum contribuinte eh ficar devedor com relação ao pagamento do
imposto de renda uma eh porque não existe saldo na conta corrente no último dia útil do mês. Então é importantíssimo também orientar o contribuinte quando vocês estiverem fazendo as declarações do imposto de renda. Quem tiver direito à restituição, né, eles eles serão contemplados em cinco lotes de restituição esse ano, né? Então, as restrições são pagas em lotes e esses lotes, o primeiro dele começa a ser pago no dia 30 de maio, já no 30 de maio, né, que é o último dia de entrega da declaração, e vai até o dia 30 de setembro, né? Então,
o contribuinte que não eventualmente ele tem direito à restituição, Mas chegou no dia 30 de setembro, ele não recebeu a sua restituição, significa que a declaração dele tem alguma pendência. Então, é importantíssimo orientar o contribuinte a verificar a situação da declaração no ECAC, né? acompanhar o andamento da declaração, o processamento da declaração no ECAC, porque uma vez que ele observa que tem alguma pendência, muito provavelmente ele já consegue resolver aquela pendência de maneira antecipada, né? Evitando aí uma demora no recebimento da eventual restituição. A consulta pode ser feita no aplicativo do meu imposto de renda.
nós vamos falar um pouco mais à frente desse aplicativo e também no site da receita através do ECAC, né? Então é uma coisa muito fácil de se fazer e a gente sempre orienta o contribuinte a estar sempre acompanhando o processamento da declaração. Essa restituição, ela obedece ordens de prioridade, né? Então Essas ordens obviamente são eh disponibilizadas conforme legislação, né? Esse ano, esse ano teve uma pequena alteração com relação a essa ordem. Bom, como ficou então a questão da prioridade? Terá direito, Terá direito a prioridade no primeiro lote ali de restituição, aqueles contribuintes com idade igual
ou superior a 80 anos? Então, esses são os primeiros. Depois vem o contribuinte com idade igual Superior a 60 anos ou portadores de deficiência ou moléstia grave. Depois o contribuinte cuja a maior fonte de renda seja o magistério. Depois entra a novidade que veio esse ano, que é aquele contribuinte que utilizar, né, optou por utilizar a a as informações da declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix, né? Essa era uma solicitação que as pessoas faziam e a receita colocou essa essa opção. Então, Quem utilizar a pré-preenchida e optar pelo Pix tem prioridade
também esse ano. Depois disso, vem as pessoas que utilizaram a pré-preenchida ou optaram pelo Pix ou um ou outro. E por último, os demais contribuintes, OK? Bom, ainda com relação à restituição do imposto de renda, algumas observações aqui importantes, né, uma vez que o contribuinte pode questioná-los, né, Sobre eh por que ele não a restituição dele não veio no primeiro lote, por que não veio no segundo e assim por diante. Então, tudo isso vem obviamente desse eh dispositivo legal que estabelece essas essas esses critérios aí de obrigatoriedade que nós vimos. E o critério de desempate
é dentro de cada prioridade, né, a data de entrega da declaração, né? Então, eh, se eventualmente uma pessoa acima de 80 anos, né, eh, não Entregou a declaração lá nos primeiros dias, foi entregada no último dia, muito provavelmente ela não vai receber no primeiro lote. Então, tem também que olhar essa questão cronológica da entrega das declarações, tá? Declaração sem pendência, né? As declarações sem pendência são essas, são esse caso que eu falei. Se ela não tiver pendência, vai ser paga a restituição até o dia 30 de setembro, tá? E a formação desses lotes eh tem
esse detalhe, né? Elas Precisam dos recursos do Tesouro Nacional. Então, eventualmente pode ser que o contribuinte não seja contemplado, né, por exemplo, lá no segundo lote, no terceiro lote, por questões de orçamento, né? a receita disponibiliza um painel, né, no qual ela coloca ali eh o resultado de restituição para cada lote. Esse ano, a receita pretende receber, espera receber em torno de 46 milhões de declarações de Imposto de renda, né? É um crescimento que a receita vem acompanhando de maneira eh normal todo o ano. O ano passado nós tivemos em torno de 43.200.000 declarações e
esse ano espera-se 46 milhões de declaração. Eh, a tabela progressiva do imposto de renda deste ano, ela está regida, né, pela lei 14.848 1848 de 2024. Então, essa lei estabeleceu quais as faixas de Rendimento de um contribuinte de pessoa física serão eh serão inseridas com as respectivas alíquotas. Hoje, né, segundo essa tabela, quem recebeu mensalmente durante o ano de 2024, né, até R$ 2259,20, estaria eh isento, não teria a tributação em cima desse valor, né? Acima desse valor, o contribuinte já vai inseriro, incedindo nas nas alíquotas, né? seja naqu primeira faixa de 7,5, 15%, 22,5
27,5. Então essa é a tabela Progressiva. É, lembrando que o programa doa faz esse cálculo de maneira automática, mas ele leva em consideração essa tabela. O que também leva em consideração essa tabela é o imposto devido. E o imposto devido, pessoal, ele é de extrema importância para calcular o valor que o contribuinte pode destinar pros fundos de amparo. Então, quando o contribuinte vai fazer uma destinação, leva-se em consideração o imposto devido. E o imposto devido é um valor da Base de cálculo aplicada a essa tabela do imposto de renda. A mesma lei 14824, né, que
nós vimos lá, ela também diz que não houve reflexo, né, ou seja, não houve eh atualização, não houve variação nos valores de deduções. Então, quando o contribuinte coloca um dependente na declaração, né, o valor que você vai abater cálculo é o valor de R$ 2.275,8. Isso não houve correção, né? também não houve correção paraa isenção Para pessoas com mais de 65 anos, né? E o mesmo foi paraa questão da instrução, né? Então, pagamentos com escolas, né? Com instruções para pros dependentes ou mesmo pro contribuinte, o valor anual máximo permitido de dedução é R$ 3.561,50. Não
houve atualização. Isso tem que ser feito uma atualização numa lei específica. E essa atualização não foi feita esse ano. Desconto simplificado também, vamos falar mais à Frente, também não houve eh dedução. Bom, uma coisa importante também para vocês e compreenderem a quando forem elaborar declaração de posto de renda, é conseguir distinguir, né, o que são rendimentos tributáveis, o que são rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte e o que são rendimentos isentos, não é? Trata-se de informações importantes que devem ser fornecidas na declaração do posto de renda, porém são De características específicas, né? Cada uma com sua
característica e cada uma lançada em um determinado campo na declaração. Aqui eu trago alguns exemplos, né, para pra gente frisar o que que seriam rendimentos, por exemplo, tributáveis, né? O primeiro, mais conhecido que vem à nossa mente é o trabalho, é o salário, né? O trabalho é salariado ou não, né? é o que o contribuinte ganha, os aluguéis, conforme eu já falei, né? Aposentadoria, Vejam, aposentadoria, reforma, pensão, né? Ah, a pessoa é aposentada, tem 80 anos, tem 85 anos, ela ainda sim tem que pagar imposto de renda, né? Então, tem um limite de isenção para
quem tem mais de 65 anos, porém aquele limite é limitado a um valor, acima daquilo tem a tributação, o estágio e várias outras coisas, né? Então, rendimentos tributáveis. Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, pessoal, são basicamente aplicações financeiras, né, Em grande parte, fundos de renda fixa, eh, são várias aplicações financeiras que elas são tributadas lá exclusivamente. Então, o contribuinte fez uma aplicação financeira e mensalmente o banco já vai fazendo lá o desconto ou se aquela aplicação e vai ser resgatada num prazo X, quando do resgate é feito a retenção, mas aquilo é de maneira definitiva,
né? Não altera aqui o valor do imposto do contribuinte na declaração, né? O 13º também é um Outro exemplo, né? Eh, prêmios de loterias, né? participação nos lucros e assim por diante. Bom, rendimentos isentos. Rendimentos isentos. Os rendimentos isentos, pessoal, nós poderíamos falar para de maneira mais simples assim, são as indenizações. Toda vez que houver uma indenização, a princípio, ela seria isenta, porque ela vem com uma ideia de eh eh contribuir por algo que o contribuinte teve de Dispêndio ali. Então, uma indenização, não foi um acréscimo com ela a a ao patrimônio do contribuinte, né?
tá indenizando ele de algo que ele havia perdido. Então, as indenizações, eh, aposentadorias, reformam ou pensão de quem possui doenças que a lei considera como doenças graves, né? Despedida, rescisão de contato de trabalho, ajuda de custos, de áreas, cadeneta de poupança. Então, há uma série de itens ali que são isentos, mas por serem Isentos, eles precisam ser informados na declaração. Precisam ser informados, tá? Bom, eu disse para vocês logo no início que a gente ia tratar das regras da instituição normativa. Essa é a instituição normativa desse ano, a 2255. Ela é do dia 13 de
março agora de 2025. E o que que diz essa? Ela diz que a pessoa física residente no Brasil, que no ano passado, no ano de 2024, recebeu rendimentos tributáveis. Então nós sabemos que é rendimentos Tributáveis agora. Recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 33.888. Essa pessoa está obrigada a fazer a declaração do imposto de renda. OK? Que mais? Ela diz que quem recebeu rendimentos isentos, então nós vimos que são os rendimentos isentos, né? Ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, aplicações financeiras, etc. Se esses rendimentos forem maior do que R$ 200.000, a pessoa está obrigada
a entregar a declaração de imposto em Renda, né? Então veja, se um contribuinte, por exemplo, não teve rendimento ou teve, por exemplo, um contribuinte que recebeu o ano passado um salário mínimo, né? A princípio ele não tá obrigado a entregar pela primeira regra, não é? Um salário mínimo vai ser menor do que os 33.888 no ano. Então ele não tá obrigado a na primeira regra, mas eventualmente se esse contribuinte receber um prêmio de Loteria, né? ele recebeu lá eh R$ 300.000 na loteria. Esse prêmio de loteria nós vimos que é uma tributação definitiva, já foi
tributado. Esses 300.000 que ele recebeu são líquidos, já são isentos da tributação. Mas por esse valor, por ele ultrapassar os R$ 200.000, o contribuinte está obrigado a entregar a declaração de Pochen, tá? Então, a análise aqui é feita de maneira individualizada para cada caso. O outro caso é aquele contribuinte que tem Atividade rural, né? Produtor rural pessoa física. O produtor rural pessoa física, que no ano passado teve uma renda bruta da sua atividade rural superior a R$ 169,440, R$ 169.440 no ano, ele está obrigado a entregar declaração de imposto em renda pessoa física. Veja, pessoal,
muitos contribuintes eh produtores rurais desconhecem essa essa informação, né? Eles desconhecem que eles estão Obrigados a entregar declaração como pessoa física, né? Eh, eles não têm, muitos deles não têm um CNPJ aberto, mas toda a atividade rural deles é em cima do CPF. Então, toda a venda que eles fazem, né, da das da produção rural, aquilo vai em cima do CPF. Só que a Receita Federal faz esse batimento. Então é muito importante o produtor rural ficar atento com relação a essa questão da obrigatoriedade, né? E aqui estamos falando de receita bruta, não Estamos levando em
em em relação nenhuma nenhuma despesa, nenhum prejuízo que ele queira compensar, nada disso, só a a receita bruta, tá? E aqui a legislação fala também que caso ele pretenda compensar prejuízos do ano passado, ele também apresenta a declaração agora, apresentando os prejuízos. Então, importante é essa questão do produtor rural, da pessoa física, né? Eh, com relação a essa a essa obrigatoriedade dele na questão da receita bruta anual, Né? Acima desse valor, ele está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física. Quem teve no ano passado, no dia 31 de dezembro do
ano passado, o total de bens e direitos do contribuinte era superior a R$ 800.000, ele estava ele está obrigado a declarar esse ano. OK? Então, independente se o contribuinte teve renda, independente se ele teve atividade rural, independente se ele recebeu algum rendimento lá de Isento ou não tributado ou tributado exclusivamente na fonte, se ele tem bens, pode ter sido de herança, pode ter sido de doação e aqueles bens ultrapassam R$ 800.000, ele está obrigado a declarar por essa por esse quesito, tá? A outra condição é quem passou a ser residente no Brasil no ano passado,
né? Quem passou a ser residente no Brasil também está obrigado a entregar declaração do imposto de renda. E o que diz a legislação sobre residente No Brasil? Residente no Brasil é a pessoa física que primeiro resida em caráter permanente aqui ou aquela que se ausente para prestar serviço em repartições ou consulados do governo. Então, a pessoa saiu para prestar serviço num consulado do Brasil, né? Ainda assim, para título do imposto de renda, ela é residente no Brasil, né? Quem ingresse no nosso país com visto permanente é residente no Brasil. Aquele Que ingresse com visto temporário,
então ele veio para fazer um estudo, veio para ficar de maneira temporária aqui no Brasil, quando completar 184 dias consecutivos ou não, num período de um ano, ele é tido como residente, né? Então, ficar muito atento com relação a essa questão, né? Às vezes a pessoa vem pro Brasil para fazer uma especialização, para fazer um um curso, alguma coisa e e durante um ano ele passa mais do que esse prazo aqui no Brasil, mais de 184 dias, ele é considerado residente. Por ser considerado residente, ele tem que entregar declaração do imposto de renda, né? Brasileiro
não residente, né? Então aquele brasileiro que já saiu muito tempo, quando ele retorna de maneira definitiva, também vai se tornar residente e aí tem que entregar a declaração do imposto de renda. Aqui também uma observação eh com relação à tributação, Né? O que que diz a tributação sobre a pessoa ser residente ou não residente, né? Então, quando ela é residente, uma pessoa está residente no Brasil, tudo que ela ganhar aqui no Brasil e o que ela ganhar no país de origem, né, será tributado. A princípio tá passivo de tributação, né? Então, vou imaginar alguém, um
estrangeiro, né, que está aqui no Brasil e ele já está como residente, né, ele está há mais de 184 dias, por exemplo, e tá trabalhando aqui No Brasil. Então, a renda que ele tá tendo aqui vai ser tributada. A renda dele do país de origem, a princípio, será tributada também, né? Obviamente tem que olhar a questão de acordos, né? Acordos que o Brasil faz com os outros países para evitar tributação e assim por diante. Mas a regra é essa, né? O não residente, então aquele que o estrangeiro que eventualmente tá aqui no Brasil, mas ainda
não tem, não foi caracterizado como residente, né, pelo Tempo, né? Então ele tá aqui no Brasil, ele tem eventualmente alguma renda. aquela renda vai ser tributada de maneira definitiva aqui no Brasil. Já a renda dele do país, né, do país de origem dele não será tributado, uma vez que ele não é considerado residente. Então é por isso que a gente chama atenção pra questão do residente, né, para fins do imposto de renda. Eh, quem quem mais está obrigado A entregar a declaração? Quem teve ganho de capital? Que que é o ganho de capital, pessoal? O
grande capital nada mais é do que o lucro na venda de um bem ou direito, né? Então, quando alguém vende um bem eh e apor lucro naquela venda, sobre aquele lucro incide um imposto de renda e esse imposto de renda dá-se o nome de ganho de capital, né? Então é o lucro sobre a venda. Quem teve lucro sobre a venda, quem apurou um ganho de capital o ano Passado, né? vendeu uma casa, vendeu um apartamento e e teve esse lucro, ele teve que apurar o gan de capital o ano passado e agora, esse ano, ele
tem que fazer a declaração de imposto em renda, né? A legislação permite que em alguns casos o contribuinte pode optar por isenções naquele imposto que ele teria que recolher, né? Por exemplo, a pessoa tem um imóvel, né? Tem um apartamento, eh ela adquiriu o apartamento por um valor, né? R$ 100.000, R$ 1000, por exemplo, há um tempo. Depois, passado anos, ela vendeu por 500.000. Então, nesse exemplo básico, teria aí R$ 400.000 de lucro. Em cima desses R 400.000 incide uma líquida de imposto de renda, que é o ganho de capital. Contribuinte teria que pagar, né,
numa de maneira bem bem básica aqui nesse exemplo, 15% em cima desse dessa diferença, desses R$ 400.000. Ocorre que a legislação permite algumas benécias pro contribuinte. Então, caso ele queira comprar, adquirir um outro imóvel residencial, né, dentro de um prazo de até 180 dias da venda, ele pode optar pela isenção daquele valor que ele teria que recolher. Então, nesse exemplo que eu tô dando, ele tinha uma casa de 100.000, vendeu por 500, a princípio apurou ali 400.000 de lucro, teria que pagar os 15% em cima dos 400.000. Entretanto, com esses 500.000, ele foi e comprou
um outro imóvel dentro de 180 dias. Então, ele está isento de pagar o tributo sobre aquele lucro que ele teve na venda, né? Quem fez, quem teve gan capital, quem optou por essa isenção, né, está obrigado a entregar a declaração de posto em renda. quem realizou operações em bolsa de valores. Então, aquelas pessoas que tiveram operações em bolsa de valores de mercadorias futuros, né, cuja soma ali Das operações, né, a a ultrapassou os R$ 40.000, né, ou o ganho líquido sujeito a incidência do imposto, que que é esse ganho líquido? Acima de R$ 20.000, né?
Então, se você teve uma uma soma superior a 40.000 ou um ganho líquido acima de 20.000 mensal ali nas nas movimentações financeiras em bolsa de valores, né, você está obrigado a entregar declaração do imposto de renda. Então, ficar muito atento essa questão da bolsa de valores, né? uma vez que Muitos contribuintes eventualmente eh eh aplicam, né, em bolsa de valores, fazem aquele aquelas aplicações eh diárias, né, os chamados day trades e assim por diante. Então, fica atento com relação a essa questão da obrigatoriedade, né, se está ou não obrigado a entregar a declaração por esse
motivo. O ano passado, pessoal, teve a foi publicada a lei 14754. que trouxe na declaração do ano passado algumas novidades, né? E esse ano Permaneceu, obviamente. O que que ela trouxe o ano passado? A questão dos bens que que de entidades controladas, né, que estavam no exterior, né, detidos por pessoa física. Então, aquela pessoa física que tinha, né, bens no exterior, o governo deu a opção para que ela apresentasse esses bens, né, trouxesse esses bens paraa tributação. É, isso foi foi regido por essa lei 14754. E aí surgiu obrigatoriedade para essas pessoas Fazerem a declaração,
assim também como aquelas empresas de trust, né, que que mexem com contratos, né, eh, regidos por lei estrangeira. Então, quem tinha esses contratos, né, também estiveram a partir do ano passado obrigados a declarar. O que que aconteceu esse ano? A novidade desse ano foi essa lei 14973 de 2024, né? Quais foram as novidades que ela trouxe? Bom, a primeira novidade que ela Trouxe foi com relação aos imóveis, venda de imóveis. Nós falamos agora a pouco da questão do ganho de capital, né? Então, naquele exemplo que eu dei, o contribuinte teria que, por exemplo, pagar 15%
em cima do lucro lá de R$ 400.000, né, numa eventual venda, porque a alíquota seria de 15%. A lei 14973 possibilitou o contribuinte a atualizar os valores dos imóveis com uma alíquota mais baixa. Que que acontece? Se o contribuinte quando faz uma a Declaração de imposto de renda, voltando naquele exemplo que eu dei que ele tinha comprado uma casa por R$ 100.000, que que ele tem que fazer nas declarações seguintes? Se ele ainda estiver com a casa, mantenha o valor de 100.000. Ele não pode alterar. Então, eu comprei uma casa de 100.000 há 10 anos
atrás. Se eu não fiz nenhuma benfeitoria ou acréscimo nela ou reforma e assim por diante, eu não posso atualizar o valor Dela. Mesmo que hoje ela esteja valendo no mercado R$ 500.000, eu tenho que manter o valor de 100.000, né? O que que acontece? Muitos contribuintes alteravam esse valor, né? Alteravam esse valor sem explicação, né? Então eles estavam passíveis de fiscalização pela Receita Federal. Essa lei 14973 possibilitou essa atualização. Ela virou pro contribuinte e falou: "Olha, se você quer atualizar o seu bem, bacana, você pode desde que Você pague um ganho de capital com uma
alíquota reduzida". Então, a alíquota foi reduzida, foi uma alíquota mais benéfica e determinados, alguns contribuintes optaram por fazer essa atualização, né? aqueles que fizeram essa atualização utilizando dessa alíquota reduzida, estão obrigados a entregar a declaração de poche adcião, né? Então essa é uma da das novidades trazidas por essa lei. A outra foi a obrigatoriedade de quem oferiu Rendimentos no exterior, né, de aplicações financeiras. Como é que funcionava isso, né? o contribuinte mês a mês teria que eh ver o quanto ele ganhou em aplicações financeiras ou dividendos, lucros lá no exterior, apurar, né, eh fazer lá
o o recolhimento mensal, né, do valor. Hoje não, a gente vai ver mais à frente que com essa alteração da lei, isso aí foi o contribuinte poderá trazer essas informações para dentro da declaração de Ajuste anual. Então ele vai trazer esses valores que ele apurou, seja lucro, seja prejuízo, né, de aplicações financeiras no exterior. E aí o programa do imposto de renda vai jogar isso no cálculo do ajuste anual e não de maneira eh eh definitiva como era antes, né? Eh, de maneira individualizada. Essa foi uma novidade trazida por essa lei 14973 de 2024. Outra
informação também importante que a gente traz aqui para vocês é o seguinte. Os bens, né, os bens incomuns, eh, que, eh, eh, eles tenham sido declarados pelo pelo cônjuge, né, o companheiro, eh, fica dispensado de declarar, então um cônjuge, né, eles ele fica dispensado de declarar aqueles bens se o outro cônjuge já declarou, né? OK. Eh, desde que o valor privativo, né, de cada um não exceda R$ 800.000. Então, se o valor conjunto lá dos bens, né, se um cônjuge optou por declarar Totalidade, o outro não precisa. Se um declarou, se a totalidade que eles
têm é 800, um declarou 400, o outro declara 400 também. OK? Agora, se o privativo de cada um ultrapassar 800.000, aí cada um está obrigado a declarar, tá? Isso aqui acontece muito na na questão conjugal, né? Quando, por exemplo, o marido declara a totalidade, né, dos bens. e assim por diante, uma ou a mulher e assim por diante, né? Eh, outra coisa, fica dispensado Também de declarar como como eh quando conste como dependente, né, numa declaração apresentada por terceiros. Então, o pai, né, já colocou ou o marido colocou a esposa como dependente, né, na declaração
dele. Então, a princípio, ela está desobligada de entregar declaração, né? Então, eh, ficar muito atento com relação a isso aqui. E nesse ponto, pessoal, eu chamo atenção para aqueles casos dos, principalmente dos filhos, né? Quando, por exemplo, o filho, ele tá Vindo, tem vindo na nas últimas declarações sido eh declarado na declaração do pai, por exemplo, né? O pai sempre tá lá declarando o filho como dependente. Ocorre que o filho começa a fazer um estágio, começa a trabalhar e o pai esquece desse detalhe, né? O pai esquece desse detalhe, não informa esse valor do rendimento
do estágio, né? E isso é objeto de malha, né? Porque nós vimos lá atrás que o Estágio é um regimento tributável e a fonte pagadora do estagiário, ela vai informar paraa receita aquele pagamento, né? Então, nesse caso, ficar atento. Olha, o filho começou a estagiar, aí o pai tem que fazer aquela conta, será que vale a pena eu colocar ele como dependente e informar os rendimentos que ele teve no estágio? ou ele informar se ele tiver obrigado, né, de maneira eh individual, né? Então, Ficar sempre atento com relação a isso, porque a gente vê muitos
casos de malha fiscal por ausência de informação de rendimentos e muitos rendimentos dos dependentes, tá? O desconto simplificado, pessoal, a lei, ou melhor, a AN, ela prevê lá no artigo terceiro, que o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado. O que que é o desconto simplificado? Desconto simplificado, ele pega totalidade dos rendimentos tributáveis do contribuinte, Né, e aplica ali uma dedução de 20% limitada a R.754,34. Esse desconto ele substitui todas as deduções. Então ele substitui as deduções com dependentes, com despesa médica, né? Então o contribuinte que optar pelo modelo simplificado não poderá colocar as deduções legais,
né? OK? Eh, isso o próprio programa já faz hoje de maneira automática, mostrando pra pessoa qual que é o mais eh apropriado para aquele tipo de Contribuinte. se pelo desconto simplificado ou por pelas deduções legais, que é o modelo completo, tá? Como eu disse atrás, né, antes eu falei a respeito das multas, né? Então aquele contribuinte que não entregar a declaração até o dia 30 de maio, está sujeito à multa. E a multa por atraso, ela vai do valor mínimo que é de R$ 165,74 ao máximo de 20% do imposto de renda devido do contribuinte.
Então ficar muito atento essa questão do prazo De entrega da declaração, tá? Eventualmente o contribuinte não tem todas as informações lá no dia 30 de maio tá faltando informações ainda para entregar. Qual que é a orientação? Entregue do jeito que você tem. Entregue para que você não seja penalizado com multa depois. Depois você vai e retifica a declaração quando você tiver todas as informações, OK? Como que o contribuinte pode declarar? Bom, basicamente nós temos Duas modalidades de entrega de declaração. O programa gerador, que é aquele programa que o contribuinte baixa esse esse esse programa do
site da receita, baixa para um computador dele e tem a declaração online que é chamada meu imposto de renda. Declaração online meu imposto de renda, ela exige exige os selos prata ou ouro do golfbr, tá? para que o contribuinte consiga. Bom, passamos agora para falar da declaração da declaração Pré-preenchida. O próprio nome já disse, ela já vem com informações, né? Informações de onde? Informações da base de dados da Receita Federal. Esse ano de 2025, a receita espera que um número significativo de pessoas optem por essa por essa modalidade, né? Então aqui esse gráfico ele vai
apresentar pra gente a evolução da do da utilização da pré-preenchida. Notem vocês que em 2021 apenas 1,2% dos contribuintes utilizaram Informações da pré-preenchida. O ano passado, 41% dos contribuintes utilizados e esse ano a receita espera que 57% dos contribuintes optem pelas informações da pré-preenchida. Como se chega nesse cálculo? Chega nesse cálculo levando em consideração o número de contribuintes que t os selos ouro e prata do golfbr, né? daqueles 46 milhões de declarações, quase 85% daqueles Contribuintes, a receita entende que tem possuem o selo govr no padrão ouro ou prata. Então daí que ela chega nesse
valor de 57% da das declarações podem utilizar, né, a as informações da pré-preenchida nesse ano de 2025. E quais informações a pré-preenchida traz? Bom, primeiro ela traz todas as informações da declaração anterior do ano passado, de maneira automática. Você não precisa digitar mais nada, já traz aquelas informações, bens direitos, né? Eh, todas as informações, né? Os os dependentes que foram declarados, enfim, ela vai trazer as informações para você ali, os rendimentos, né? Então, o que você ganhou na das fontes, né, da DIF, que é uma declaração que a empresa, a pessoa jurídica, fornece paraa receita.
as informações sobre movimentações imobiliárias, né, compre compra e venda de bens, quando registradas, né, quando passadas nos nos cartórios de registros. Isso vem pra gente a declaração de Despesa médica quando paga para eh pessoa jurídica, então plano de saúde, hospitais, isso vem pra gente. E informações do Carnê Leão Web. O Carn Leão Web é uma um dispositivo também eletrônico, né? online de informações dos ganhos mensais do contribuinte. Então, essas informações já vem automaticamente na pré-preenchida, pessoal. Rendimentos isentos, eh, em função de moléstia grave, né, inclusive de rendimentos recebidos acumuladamente, Que são o quê? São ações
judiciais, por exemplo, que o contribuinte tá recebendo, rendimentos de restituição recebidos no ano passado, né? Contribuições de previdência privada, saldos de conta bancária, fundos de investimento, imóveis, né, como disse ali, trás da dimob, doações efetuadas, informações de criptoativos, contas bancárias ainda não declaradas. Então, ela traz todas as contas bancárias que o contribuinte tem, Né? Às vezes tem conta bancária que o contribuinte nem lembra que tem. E a e a pré-preenchida vai trazer essa informação, fundo de investimento e inclusive contas bancárias do exterior. Então, essas são as informações trazidas pela declaração pré-preenchida. Agora, o que que
é importante saber aqui dessa declaração? Primeiro, a responsabilidade pela atualização das informações, pessoal, é do contribuinte. Então, o Contribuinte tem que verificar se aquelas informações estão são verdadeiras, verídicas, né? Não é o fato de uma informação vindo, uma declaração pré-preenchida que ela está verdadeira, que ela é verdadeira. Pode ser que venham informações ali que o contribuinte não tenha como comprová-las. Então, é melhor que ele opte por retirar aquelas informações do que deixá-las sem conseguir depois eventualmente comprovar pra receita. A pré-preenchida tem a intenção de reduzir a incidente de malha fiscal, não é garantia, mas ela
tem intenção de reduzir. Ela está disponível em todas as formas de preenchimento, né? seja modelo simplificado, seja no modelo completo, seja para o PGD que você baixa no computador ou pela declaração online. Ela é exclusiva para quem tem o govbr, né, ou prata, né, e ela tem a possibilidade de que o contribuinte autorize terceiros, né, através de Procuração eletrônica. Então você, o contribuinte pode, por exemplo, autorizar um familiar, né, a utilizar a declaração pré-preenchida dele para elaborar a a declaração do imposto em renda, né? Então, uma pessoa da família, né, o pai pode pedir, por
exemplo, pro filho fazer a declaração de pochenda dele, mas as informações do pai constam da declaração pré-preenchida. Então, ele passa essa autorização, né, pro filho dentro do sistema. é uma autorização eh Muito simples de fazer e o filho consegue no ECAC do pai buscar as informações da pré-preenchida, né? Então essa é uma funcionalidade que já existe e vem nesse sentido de orientar. Quais são as novidades para esse ano, pessoal? Tudo isso que a gente falou, com exceção daquelas novidades da lei ali, falando da dos da tributação diferenciada pros paraas atualizações dos imóveis e pros fundos
e pros eh investimentos no exterior. O restante já existia o ano Passado. Então, quais foram as novidades deste ano na declaração, no programa, né? Primeiro, a receita eh verificou que muitos campos ali eh já não eram de necessidade, né? Já não tinham tanta necessidade de de existir na declaração. Por exemplo, título de eleitor, né? O campo título de eleitor, a receita verificou que não há não havia mais a necessidade de verificação de de exigência desse desse desse item, né? Eh o campo consulado, embaixado, quando a pessoa não é residente no exterior, isso também foi excluído.
Número de recibo da entrega da declaração também foi excluído, porque quando você vai fazer uma declaração, por exemplo, pelo meu imposto de renda, que é online, né, essas informações, né, elas já e essa informação de segurança, ela a gente já parte do princípio que elas já estão sendo fornecidas, uma vez que o contribuinte detém os selos ouro ou Prata, né? Então, o número do recibo era uma informação de segurança que a receita pedia. Isso então foi excluído esse ano. E teve também algumas mudanças, né, na lá na ficha de bens e direitos, né, tinham vários
bens que eram classificados, né, não tinham muita classificação e aí tinha lá um item lá, outros itens, né, 99 outros itens. Então, a receita optou por reclassificar. Hoje, várias informações que até então não tinham Classificação, a receita já conseguiu classificar. Então, vão aparecer uma sequência maior de itens lá pros contribuintes, né? Foram criados, por exemplo, novos eh seis novos códigos para bens, né? Holdings, garagens, leas, né? Então, assim, bens que não existiam códigos, né? Contribuinte tinha que lançar lá como outros e agora a receita criou códigos novos, né? 13 bens tiveram o nome ajustado, né?
Então tinha bem que tinha nome eh que não tava de maneira Correta com a a legislação, foi ajustado. Três códigos foram extintos e 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil, né? Então tinha bem que tava aqui no Brasil e também no exterior, né? A receita conseguiu verificar isso, né? Que o contribuinte declarava a a mesma aplicação que só existe aqui no Brasil. ele declarava como tendo também no exterior, né? Então, essas foram as novidades assim, digamos, na uma das novidades que teve dentro do programa, Né? Mudança na na ficha bens e direitos e exclusão
de alguns campos. Os rendimentos do exterior que nós falamos lá que foram trazidos pela lei 14754, né? E possibilitou que o contribuinte eh trouxesse pra declaração de ajuste anual, né? Então eles passaram a ser tributados de maneira definitiva, sim, mas dentro da declaração de ajuste anual. Essa foi a diferença, porque até então eles eram tributados exclusivamente, mas O contribuinte tinha que fazer os recolhimentos mensais, né, todo mês fazer. Hoje não, ele pode optar por trazer isso pra declaração e a declaração faz para ele esse cálculo de quanto é devido, né? Ficou mais fácil pro contribuinte.
Eh, bens que representem no eh investimentos no exterior passam a permitir informação do rendimento e do imposto pago. A gente vai ver isso numa tela mais à frente, fica mais fácil. Lembrando, pessoal, que e esse item aqui é uma pequena parte da população. A receita eh entende que em torno de 5% dos contribuintes que detém rendimentos no exterior, né? Então são público alvo dessas normativas aqui dessa dessa alteração da lei, né? os o programa de preenchimento faz o cálculo eh automático, vou mostrar também para vocês, e apura o valor, né? Então ele faz o cálculo
de quanto foi, quanto é devido o imposto sobre aquele rendimento Que aquele aquela aplicação financeira que o contribuinte teve no exterior, jogando a alíquota eh definitiva, no caso 15%. E vê se ele já apurou lucro lá, se ele já apurou imposto lá fora, se ele já pagou, se não pagou. né? E vai mostrar o resultado pro contribuinte, vai trazer o resultado para dentro da declaração dele, né? Então, o contribuinte fez uma declaração aqui, né, com os rendimentos aqui do Brasil e ele tinha como resultado, por Exemplo, eh, imposto a pagar de R$ 500, né? Mas
quando ele traz as informações de aplicações financeiras no exterior e ele tem também mais R$ 100 para pagar de imposto das aplicações financeiras, o resultado ele vai ter que pagar 600 paraa receita. Então a declaração de ajuste anual é que vai apurar esse resultado pro contribuinte, né? Então aqui a gente, o sistema traz um exemplo, né? o contribuinte que fez, por exemplo, Uma aplicação eh em criptomoedas, né, num país do exterior, então ele tem a opção, além de informar o saldo em 31 de dezembro de 23 ou de 24, informar também a questão do lucro
ou prejuízo. Então ele vai informar se teve lucro ou prejuízo e quanto que ele já teve de imposto pago, seja de aplicação financeira ou seja de lucros e dividendos, né? Essa tela aqui fica mais fácil a gente entender. Vamos imaginar lá que o contribuinte, né, teve eh Rendimentos, contribuinte tem uma determinada aplicação do exterior, né? Teve uma aplicação financeira ali, o item um, por exemplo, e ele teve um ganho com aquela aplicação financeira de R$ 10.000 R$ 1000 lá no exterior. Então ele tem que pagar aqui no Brasil 15% disso. Daria R$. Imposto devido. Só
que lá no exterior ele já pagou 2.000, né? Ele já pagou eh o imposto de 2.000. Então agora não vai pagar mais nada. Ele já pagou 2.000 e o devido era Era 1500, né? Ah, mas ele pagou a maior. Isso a receita não entra no mérito. A legislação aqui é 15%. Se ele pagou a maior gente não pode fazer nada. não há devolução desse valor maior. Ele teve um outro investimento que ele teve também R$ 10.000 de ganho. O imposto devido também foi de R. Só que ele não pagou, nesse caso, ele não tinha pago
nenhum centavo de imposto ainda, né, lá no exterior. Quando ele apurou lá o a aplicação dele, ele não pagou nenhum Centavo de imposto. Então, esse caso, a base de cálculo, ou seja, o lucro que ele teve de R$ 10.000, R$ 1000 vai compor a base de cálculo do imposto de renda, da declaração do imposto de renda, OK? E vamos imaginar que ele tem também é recebidos lucvendos, né? Ele recebeu dividendos lá no exterior de R$ 30.000, então R.000 caiu para ele. A tributação aqui no Brasil seria de 15%, então daria R$ 4.500 de imposto devido.
Ele já pagou lá no no exterior R.200, 200, então ele vai pagar o restante aqui. Então a o sistema faz o cálculo da base de cálculo proporcional. Qual que é a base de cálculo proporcional não paga do tributo? Foi de R$ 22.000. Então soma-se as duas bases de cálculo. Os 10.000 da primeira do exemplo ali do item 4 mais os 30 mais os 22 do item 5 vai somar uma base de cálculo de R$ 32.000. Em cima disso aí aplica-se 15%. tem lá um imposto devido de 4800. Então aqui, só para para Entender, trazer para
vocês essa alteração que teve na legislação com relação aos investimentos no exterior, né? Lembrando que isso era de maneira eh separada da declaração e esse ano surgiu também esse campo. Muito provavelmente talvez alguns NAFs não atendam contribuintes que eventualmente tiveram esse tipo de investimento, mas caso atendam, né, eh é mais uma informação para conhecimento de vocês, né? Bom, finalizando aqui, a gente traz para Vocês a as informações sobre o meu imposto de renda. O meu imposto de renda nós vimos que existem duas maneiras de se declarar. Uma pelo PGD, que é aquele que você baixa
no computador, né, o programa do imposto de renda e preenche. E a outra é de maneira online o meu imposto de renda. Meu imposto de renda, pessoal, é um aplicativo online, como nós já falamos. A partir desse ano, ele passa a ser multiexercício, ou seja, o meu imposto De renda do ano que vem, ele não vai ser uma nova versão, ele vai ser a mesma versão, né, apenas atualizado pelas tabelas do imposto de renda e será parametrizado, né, ajudando a receita nessa nessa questão tecnológica. Então essa é a novidade desse aplicativo. Ele pode ser acessado
tanto pela página da Receita Federal, pelo ECAC, qualquer navegador, pelo aplicativo da Receita Federal. Então você baixa o aplicativo da Receita Federal, lá dentro tem o meu imposto de renda. Então o contribuinte pode fazer ele em qualquer, são vários acessos, né? Somente com selo golvbr, padrão ou prata, né? Essa é a exigência. Então, eh, trata-se de segurança, ele permite informar várias coisas, né? Dentre elas, os rendimentos no exterior também é possível informar. Agora, o que ainda não permite informar? Não permite informar Informações de aplicação em renda variável, bolsa de valores. Isso não está ainda não
se permite. A receita ainda não conseguiu ganho de capital e atividade rural, né? por esses três itens, esse esse dispositivo, meu imposto de renda, ainda não está na sua totalidade, né? Quando ele estiver na sua totalidade, que a receita entende que será em breve, muito provavelmente o PGD, que é aquele programa que a gente baixa por Computador, será eh será eh eh desatualizado, ou seja, não será mais utilizado, né? Então, esse aqui é o futuro da declaração do imposto em renda. é essa, né? É a declaração online feita através do aplicativo online. A pré-preenchida, ele
traz um conceito de revisão. Então, toda a informação da pré-preenchida, ele já traz de maneira automática. Lá no PGD você tem que você tem a opção importar Ou não informação da pré-preenchida. Aqui não. Aqui no meu imposto de renda já é automático. Quando você entra nele, ele já traz as informações da pré-preenchida de maneira automática. E aí veio o conceito da revisão. Que que é o conceito da revisão? Conceito da revisão é para cada item que ele trouxer da pré-preenchida, vai aparecer um dispositivo, um flagzinho, de modo que o contribuinte tique ali, dizendo: "Não, isso
aqui eu Já revi, isso aqui realmente eu sei, isso eu tenho. Ah, esse eu não tenho ainda, então não vou marcar, vou ter que ver se eu tenho esses documentos, tá? Sem essa verificação, o contribuinte não consegue finalizar a declaração, tá? Então tudo isso é para ajustar, para ajudar a diminuir os erros, né? Os rendimentos também aqui no meio imposto de renda vão passar a ser a partir desse ano eh pela natureza e não pela forma de tributação. Nós vimos lá atrás quais as Formas de tributação. Rendimentos tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, rendimentos isentos. contribuinte
tem que saber o que que cada um para lançar dentro da declaração. Vocês vão ver na parte na parte prática que vocês lançam nas na na nos campos específicos pelo meu imposto de renda. O conceito que a receita está implementando a partir de agora é que o contribuinte vai só lançar o valor e vai Informar, ó, isso aqui é uma indenização e o próprio sistema já vai alocar isso aí aonde tem que ser alocado. Ah, isso aqui então é exemplo, isso aqui não vai cair como tributável, OK? O contribuinte não vai precisar mais ficar eh
buscando lá dentro do sistema aonde que vai lançar aquelas informações, né? eh as pessoas também, a relação dos contribuintes, né? Ele, então ele vai trazer eh o contribuinte tá fazendo uma declaração e ele coloca lá um Dependente. Então o sistema vai perguntar para ele: "Qual é a relação desse dependente com você?" "Ah, ele é meu filho, né? Ah, ele é meu. Eh, esse ano, o ano passado ele tava com meu filho, esse ano ele passou a ser meu alimentando, né?" E assim por diante, né? Então ele vai questionar ali qual que é a relação daquele
dependente com o contribuinte. E por último, uma coisa muito interessante é que a partir desse ano, a receita tá colocando a Possibilidade do contribuinte eh atualizar o valor do imóvel. Então a gente volta naquela questão lá das atualizações que eu falei, né, que o contribuinte não pode atualizar o imóvel sem apurar o ganho de capital, né? E isso é uma coisa recorrente. Para tentar resolver isso, a receita através desse sistema online, o contribuinte vai informar o imóvel. Então, naquele exemplo da casa dos R$ 100.000, ele vai informar uma Casa R$ 100.000. Se eventualmente o ano
que vem ele vai fazer novamente pelo meu imposto de renda. Quando ele chegar naquele item, ele falar: "Não, essa casa não vale 100.000, essa casa vale 400, 500". ele for mudar esse valor, o sistema aciona um sinal de alerta para ele e diz: "Olha, para você colocar um outro valor, você tem que colocar a justificativa de porque você está alterando, tá? Então vai existir ali uma Vai vai abrir um campo de modo que o contribuinte só possa alterar aquele valor se ele colocar a justificativa. E obviamente isso aí será objeto de fiscalização pela receita. Então,
dessa maneira, a receita entende que vai facilitar pro contribuinte, ele vai evitar os erros, né, de ficar atualizando os valores indevidamente. Se eventualmente ele fez uma reforma, fez um acréscimo, sim, ele coloca. Então, era tava 100.000, mas eu tive uma Reforma o ano passado, eu gastei 30.000, então agora ela passou para 130, objeto da reforma. E obviamente guarde lá todos os os recibos, todos os documentos que comprovem aquela reforma, tá? Amanhã ou depois o contribuinte vai vender esse imóvel, ele não necessariamente terá que apurar mais ganho de capital num programa separado. O próprio aplicativo fará
o cálculo de quanto é o imposto devido. Então esse eh é a grande novidade, eu diria, que o meu imposto de Renda trouxe, né? E que daqui pra frente, né, ele tá valendo a partir de 25, vai ser dessa maneira, né? eh com relação às atualizações dos imóveis na na declaração. OK? Bom, pessoal, com isso a gente finaliza essa parte teórica. Eh, eu espero sinceramente que vocês eh possam ter aprendido, né? possam de alguma maneira ter sido útil para vocês essas informações e espero que possam unir, né, essas informações teóricas com a Prática que vocês
vão ter também dos vídeos que nós iremos fornecer. [Música]