o Olá pessoal tudo bem com vocês para quem ainda não sabe meu nome é Fernanda Queiroga sou especialista em Direito Administrativo E hoje vamos falar da importância dos regimes de execução para análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro a gente pode começar da seguinte forma alguns pressupostos devem ser levados em consideração na hora que a gente for examinar um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é necessário que a gente conheça os regimes de execução de licitação existentes e agora a gente vai saber porque para cada tipo de regime temos uma análise particular pelos observações próprias peculiaridades quando a
gente conhece os tipos de regime de execução dominando os seus conceitos e a gente vai ter mais sagacidade na análise que será juntada ao processo administrativo o que vai refletir diretamente numa eventual instrução judicial é muito comum que o nosso trabalho seja usado como subsídio em instruções processuais EA apresentação de uma análise apurada né ela vai municiar o órgão de um documento robusto além de proteger o autor então gente sem mais delongas vamos conversar sobre os regimes de execução e e licitação o que que é isso O que é regime de execução e licitação esse
termo é encontrado nos principais normativos que tratam de contratações e aqueles que a gente já tá acostumado a ver tudo tempo a lei 8666 além do se 462 de 2011 a lei 13303/2016 a pele 42 53 2020 nova lei de licitações que em breve Nós também começaremos a utilizar e na administração a execução de obras ou a prestação de serviços ela pode ser de forma direta ou indireta no caso da direta administração executa o objeto Por meios próprios é quando a gente utiliza a equipe de marcenaria do órgão para consertar móveis já uma forma indireta
os mesmos moldes móveis seriam consertados por empresa terceirizada o nosso foco é a execução indireta porque envolve a celebração de contratos com terceiros para a gente Efetuar uma contratação de terceiros é necessário cumprir requisitos formais esculpidos na lei Isso é uma exigência da 8666 a formalização ela serve para o interesse a apresentar as suas propostas e preços e para que a administração não é a possa acompanhar a execução do objeto que foi nesse para hoje bem quais são os tipos de regime nós vamos partir da premissa que o objeto será contratado de forma indireta obrigatóriamente
essa contratação ela vai ter ferir custos e prazos dentre outras coisas e certamente sobre qual regime será executado o contrato nesse sentido temos os seguintes tipos de execução os seguintes tipos de execução na lei 8666 93 a gente pode observar que no artigo 6º né inciso 8º Aline as de ah ah é os tipos de nós temos os seguintes tipos de regime empreitada por preço Global empreitada por preço unitário a tarefa EA empreitada integral Eu já malhei doce 462 de 2011 o artigo 8º ele traz todos os tipos da 8666 e traz como novidade o
regime da contratação integrada percebo houve o acréscimo da contratação integrada que a gente vai ver com mais detalhes adiante o outro normativo que aborda o assunto é a lei 13303/2016 mais conhecida como a lei das estatais eu falei ela introduz o novo tipo que é a contratação semi-integrada ele em casa no artigo 43 e também né está E tramitação como eu já citei lá né inicialmente o Projeto de Lei 42 53 2020 que ele trata da nova lei de licitações esse projeto ele já foi aprovado no senado federal e seguiu para a sanção presidencial É
nesse projeto os regimes de execução né eles estão elencados no Artigo 45 do sensus um ao sétimo no texto do projeto nós encontraremos os regime de empreitada por preço unitário empreitada por preço Global contratação por tarefa empreitada integral contratação semi-integrada contratação integrada e a novidade que é o fornecimento e prestação de serviço associar e fica claro gente que essas inserções de novos regimes tem o objetivo de acompanhar a evolução das necessidade do poder público E agora o que que significa cada tipo de execução qual a definição Olá pessoal os conceitos de cada tipo de execução
podem ser extraídos nos normativos citados ver se modo quando eu tiver falando o conceito de empreitada por preço unitário por exemplo lembrem que será o mesmo entendimento para os normativos mencionados a pouco então vamos lá a empreitada por preço unitário é um regime de execução em que a contratação se formalizar por preço certo de unidades determinadas vamos recentemente digitar a administração pública pretende contratar uma empresa para a execução de uma obra que envolve além de outros serviços drenagem do solo como de praxe os licitantes devem apresentar suas propostas e seus preços Tá certo ao elaborarem
suas propostas sabem também que terão que fazer serviço de drenagem do solo mas não sabem de ontem mão o seu custo exato porque porque as quantidades apresentadas no projeto básico são estimadas eles sabem que terão de ele sabe que terão que treinar a água do solo mas eles não sabem a quantidade com precisão E aí ao elaborarem as suas respectivas propostas os interessados vão fazer sua cotação com preço certo de unidade determinadas porém devido à imprecisão na definição das quantidades nas suas propostas eles vão cortar Com certeza o preço por metro cúbico de água nem
nada mais restará o que a incerteza no quantitativo aqui enquadra-se o uso do regime de execução de empreitada por preço unitário que permite a alteração dos quantitativos em função do volume de água drenada para execução da obra e agora vamos para emprestada por preço global é um regime de execução em que a contratação se formalizar por Preço Certo e Total permite a identificação de todos os elementos técnicos e informações necessários e indispensáveis a composição informação do seu preço nesse tipo de regime administração ela precisa contratar uma empresa por exemplo especializada em serviços de higiene limpeza
e Conservação é para isso que que ela vai fazer ela vai publicar um edital de licitação dizendo que a empresa a ser contratada deverá fazer o seguinte limpar as salas todos os dias e será uma vez por semana limpar as vidraças de 15 em 15 dias lavar o prédio uma vez por mês e ela fala que a quantidade de pessoas serão 10 e os interessados então apresentam suas propostas e seus preços Note que pela natureza do serviço que pretende administração os interessados eles podem cortar um preço pré-definido e correspondente ao valor total do serviço logo
o regime de execução será o de empreitada por preço global ou seja o interessado ele pode dar O Preço Certo e total porque já sabia antecipadamente quanto iria gastar o empreendimento Bom vamos lá uma situação interessante é que nas licitações para contratação de obras serviços e compras e nas alienações quando o objeto for de natureza divisível divisível sem prejuízo do conjunto ou complexo é obrigatório obrigatório que a adjudicação seja por itens e não por preço global Ah pois isso segundo o Tribunal de Contas da União Visa propiciar a Ampla participação dos licitantes já contratação por
tarefa é um regime de execução em que a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por Preço Certo com ou sem fornecimento de material a tarefa decorre de obra ou serviço de pequena monta e administração pode ou não forneceram material o Tribunal de Contas da União ele considera Esse regime precário né Isso está previsto na revista do Tribunal de Justiça número 40 Oi gente Esse regime né contratação por tarefa ou seja pequeno custo Não há necessidade de licitar nem já assinaram um contrato formal basta que o tarefeiro né de um recibo correspondente ao pagamento
efetuado o que será pago com a verba denominada de pronto pagamento esse tipo de regime mico né ele pode ser usado por exemplo quando a administração pública pública ela contrata o conserto de estofados de cadeiras ou a confecção de bordados nos uniformes dos Servidores e a empreitada integral e Esse regime gente é um regime de execução em que a contratação do empreendimento né a existe né É ela é feita na sua integralidade com todas as etapas de obra e serviços e instalações necessárias sobre a inteira responsabilidade da contratada do contratado até a sua entrega ao
contratante que você e administração em condições de entrada em operação entendidos os requisitos técnicos e legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e a construção de uma hidrelétrica é um exemplo de ser gênio Pois é necessário uma estrutura que torna a obra apta a funcionar Olá pessoal é muito comum que empreitada global e integral sejam consideradas como sinônimos mas elas não são e para fazer a distinção o primeiro passo é lermos a palavra integral não como sinônimo de global inteiro
completo mas sim no sentido de integração é mais integração de que da construção e da operação de uma obra né Pode parecer confuso mas não é por exemplo ao comprar um novo apartamento você não receberá em plenas condições de uso certo porque porque será necessário instalar todo o mobiliário equipamentos para que você possa morar ele certo esse tipo né esse é um tipo de entrega oferecido pela empreitada global entenderam por outro lado a empreitada integral ela vai além E por quê Porque ela possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização com todos os
equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação né E aí geralmente surge um questionamento acerca desse regime né é e a utilização dessa Esse regime é para sempre enfeitado integral ela é muito usada geralmente fazem essa pergunta né gente para falar a verdade Ela raramente é utilizada E por que que Ela raramente é utilizada por conta de ela é uma questão legal né porque isso porque você tem uma regra imposta na 8666 que foi seguida pela dos 462 ela termina o parcelamento do objeto sempre que técnico e economicamente viável e Então qual é a diferença desses
regimes se ela é pouco utilizada tem diferença não tem diferença é um exemplo de uma escola pública onde a compra do mobiliário né Assim vocês vão conseguir fazer a distinção e onde a compra do mobiliário não está diretamente conectado né conectada a operação dessa escola podemos móveis serem adquiridos em licitação distinta com empresa de ramo diferente da construção agora ur outro lado lembram do nosso exemplo da construção da hidrelétrica então o seu centro de controle né o centro de controle da da hidrelétrica ele está diretamente ligado a operação do complexo não sendo razoável né administração
assumiu o risco de incompatibilidade de conhecimento e o instalação dos equipamentos né nesse caso da hidrelétrica o parcelamento seria Tecnicamente E nada e quando e é por isso que o Tribunal de Contas da união não acordam 717 611/2016 plenário ele determina que a empreitada integral somente deve ser utilizada em obras complexas e de grande vulto tornando bastante raro Esse regime de execução já passamos para outra tia contratação semi-integrada é um regime de execução previsto na lei das estatais como uma novidade esse prefixo Ceni né ele de nota meio metade ele tá uma ideia de quase
né tanto quanto ele vai almoçar assim nesse modo é nós temos que ter em conta que esse regime ele é quase uma contratação integrada né ele ele é bem próximo desse regime que nós vamos ver a seguir o ACM é integrada é um tipo de regime que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo né a execução de obras e serviços de engenharia a montagem a realização de testes a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto e Esse regime dependerá né da possibilidade de prévia definição no projeto empate
das quantidades de serviços a serem executados na fase contratual e é possível que estatais contratem sobre Esse regime né Esse é um exemplo dessa contratação trago para vocês um procedimento licitatório de 2019 da companhia do Espírito Santo que é uma estatal que ela realizou esse procedimento licitatório com base na cena integrada Ou seja a integralidade de todas as etapas descritas lá no projeto básico né a missão dela é o Executivo que e demais a serviços que se fizerem necessários e detalhes de inteira responsabilidade da contratada até a entrega definitiva é administração administração no caso a
o lado a estacao lá do Espírito Santo e agora a contratação integrada Essa é e a contratação integrada é um regime de execução em que a contratação ela vai envolver a elaboração e o desenvolvimento 2222 não é o Projeto dos projetos básico e executivo lembram a semi-integrada a gente estava falando do executivo a integrada a gente tá falando o desenvolvimento dos projetos básico e executivo a execução de obras e serviços de engenharia a montagem a realização de teste a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto Olá pessoal Esse regime
a contratação integrada ele pode parecer né que ele surgiu com a 12 462 né mas não as contratações Integradas elas foram previstas pela primeira vez no regulamento simplificado de licitações da Petrobras neste decreto ficou estabelecido que a Petrobras poderia se valer de contratações Integradas que compreenderiam a realização de projeto básico e o detalhamento realização de obras e serviços montagem execução de testes e pré-operação e nós vamos ter praticamente a definição do que eu falei para vocês o que seria a contratação integrada a bom então diante dessa definição né surgem perguntas tipo posso utilizar contratação integrada
para qualquer serviço obra e normalmente eu respondo com a corda do Tribunal de Contas o acordo 1510d 2013 plenário que ele definiu que a obra ou serviço de engenharia ele deve preencher pelo menos um dos requisitos elencados lá no artigo 20 paragrafo 1º do RDC que é o RDC regime diferenciado de contratações públicas é a Lei 12 462 2011 e quais são esses requisitos ele fala que tem que preencher no mínimo os requisitos são a natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou o que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias
de domínio restrito no mercado pontuando-se na avaliação técnica sempre que possível as vantagens e benefícios que eventualmente forem oferecidas para cada produto a solução vocês perceberam que esse tipo esse tipo de regime né de contratação integrada ele se assemelha ao da empreitada integral porém é possível visualizar que esse regime está fixado no âmbito do RDC que tanto projeto básico quanto o Executivo eles passam a constituir juntamente com a execução da obra ou serviço de engenharia o próprio objeto da contratação Oi gente eu não posso deixar de trazer para vocês o magistério da Maria Silva de
pia né ela fala o seguinte que nesse regime não haverá projeto básico aprovado pela autoridade competente que vem lá no instrumento convocatório conforme a 8666 dispõe lá não porque ela disse que essa contratação ela já abrange a elaboração o desenvolvimento dos projetos básico e executivo a execução de obras e serviços de engenharia a montagem a realização de testes e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega né final do objeto É nesse regime ao invés do projeto básico ao invés do projeto básico né o instrumento convocatório lá hoje tal instrumento convocatório o que que
ele vai ter né ele vai ser né que aqui ele vai ter que ser Obrigatoriamente um anti-projeto de engenharia né E esse ante projeto ele vai contemplar os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço entenderam diferente da contratação Ceni integrada né que é um regime da Lei das estatais a contratação integrada ela está prevista tanto no RDC como na lei das estatais por isso ela pode ser usado tanto pelas estatais quanto por outros entes é tanto é que o denit que é uma autarquia Federal vinculada ao Ministério da infraestrutura no edital
177 2018 ele utilizou o regime da contratação integrada para contratação de empresa para que para elaboração do projeto básico executivo e execução das obras de implantação de implantação e pavimentação da rodovia br-230 Pará e por fim e não menos importante temos o fornecimento e prestação de serviço associado lembra o que eu citei lá atrás isso é a novidade né da nova lei de licitações e o que que é isso eu posso dizer para vocês que em Minas Gerais como eu falei né é uma nova espécie no regime e ele prevê a comunhão da Isa é
aonde uma obra ou fornecimento de um bem com a sua operação e manutenção por um período adicional após a entrega do objeto a administração é mal comparando né pode ser entendido como uma espécie de milho Conceição de uma obra O Último bem público né aí vem a pergunta que não quer ficar lá e por que que a gente tem que conhecer esses regimes bom é como eu disse né alguns regimes no momento em que estamos examinando o pedido de reequilíbrio devemos atentar para alguns detalhes né dentro dos regimes que foram é apresentado os agora eu
posso citar para vocês a empreitada por preço global e a contratação integrada É pô é porque normalmente muitos né muitas pessoas deixam de observar questões cruciais por exemplo a matriz de risco necessária na contratação integrada E no caso de uma empreitada por preço Global né É vou trazer para vocês um caso que é em cima desse a gente é tenta entender análise que deveria ter sido feita uma empresa né ela foi vencedora de uma licitação e assinou contrato com a administração é esse essa licitação é o regime era empreitada por preço Global meses após o
início das obras foi assinado o primeiro termo aditivo em razão de que em razão de acréscimos referentes aos valores necessários para a conclusão da obra o que resultou na prorrogação do prazo para o término da obra por mais 60 dias então vamos recapitular eu tenho uma empresa que venceu a licitação regime era contratação o preço Global ela tinha um prazo X para apresentar o resultado né e ela para você ela continuou execução desse contrato e nesses após foi celebrado o primeiro termo aditivo certo esse tema de tipo foi Para quê Para prorrogar o prazo por
mais 60 dias homem assinatura do segundo termo aditivo e o que que qual era o objeto desse termo aditivo né é um objeto dele era a prorrogação com mais 75 dias após dois meses de obras novamente foi prorrogado bendito contrato que resultou no terceiro tema de ti acontece o quê né se aditivo foi incluída a cláusula que previa o quê aí para o roubo habilidade do contrato a qualquer título título qualquer tipo não pode provocar mais entendeu nada de moto né o título esse qualquer tipo que eu digo que pudesse ensejar né o reajuste do
valor previamente estabelecido pelos serviços prestados O que que a empresa fez a empresa ela solicitou o realinhamento de preços estabelecidos no contrato ela ligou que tava passando dificuldade e a variação dos preços apresentados pelos insumos na realização da obra e pelo remanejamento do setor estava tendo muita dificuldade esse pedido Ele foi apresentado administrativamente e foi indeferido né O quê que foi indeferido porque ela não conseguiu provar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e detalhe ela não concluiu ao né ela não concluiu o serviço não consta no processo falta de planejamento e eficiência na gestão da orla
ei pessoal nesse regime de empreitada por preço Global lembram que é aquele no qual se contrato serviço por Um preço certo ou total não podendo ser alterado o valor contratado salvos e né tem a expressão por acordo entre as partes ou em caso de sobrevirem fatos imprevisíveis ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda na hipótese de força maior ou caso fortuito tudo com o objetivo de que de manter o equilíbrio financeiro do contrato bom então pelo relato do caso concreto O que que a gente pode pode observar que não foi né comprovado não foi
observado em uma das hipóteses de reajuste de preços prevista em lei nenhuma então no Whats você falar em fato estranho à vontade das partes ao contrário muito pelo contrário administração ela sempre cumpriu com a sua parte né do contrato como realizando os pagamentos em dia fornecimento é então fornecendo todas as condições para que ocorresse o cumprimento desse contrato não satisfeita A empresa ela ingressou com processo judicial né E nesse processo nós tivemos uma perícia e nesta perícia muito interessante que o perigo e com a conclusão de que o autor não tinha direita nenhuma indenização o
de possuir frasco nenhuma né porque o que que ele colocou lá no laudo dele ele falou o seguinte Olha a reforma da empresa Foi contratada para fazer um determinado serviço por um prazo de trezentos e noventa dias ela tinha que entregar a o serviço e ela não cumpriu muito pelo contrário nós tivemos três aditivos então ele fala assim como foi concluída como não houve a conclusão dessa obra O que que aconteceu passados 208 Dias isso tá no laudo 208 dias do prazo estabelecido no contrato né ela não conseguiu ele entendeu que não era de Vento
EA sentença foi de procedência é porque lá consta relatório que o caso se trata de uma licitação e regime de preço Global né onde a empresa não sagrou-se vencedora ela apresentou o menor preço ela não poderia né ela não poderia ter aumentado o valor da sua proposta depois de ter vencido o processo licitatório o quê Porque seria contra os princípios da moralidade e da Igualdade que regem a licitação pública então é a empresa ela não foi obrigada a contratar com a administração ela aceitou o risco e ofereceu o preço e venceu a licitação e agora
ela pediu o equilíbrio e nesses casos né eu eu costumo os alguma frase que é a seguinte não sabe brincar não desce comer né mas vamos continuar falando do regime da contratação integrada O que que a gente deve observar no pedido de requerido se a projeto básico e executivo até quatro para isso situação né daí você porção dessa obra se a formalização do contrato atendeu aos preceitos legais esse sua execução foi adequada se a matriz de risco o acidente de Carlos projeto em desconformidade com as premissas do ante-projeto se houve comprometimento do prazo de entrega
do empreendimento se houve descumprimento de cláusulas contratuais é meio caminho andado para não deixar ninguém porque isso o que o usb-c né a intenção do legislador foi conferir uma maior Assunção de risco para o particular nas contrato nós comprar com ações Integradas de modo que nas situações em que não houver né uma alocação objetiva de riscos entre as partes né riscos estabelecidos contratualmente Vocês entenderam Então essa seria uma das principais características desse regime contratual qual seja a transferência da responsabilidade a elaboração do projeto básico ao contratado para a execução das obras o ante-projeto ele serviria
sua mente como parâmetro referencial para a estimativa de custos e posterior avaliação das propostas ofertadas no certame licitatório e nós temos que saber tão bem né E nesse tipo de regime só pode ocorrer aditivos em duas hipóteses a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro oriundo de caso fortuito ou força maior e por necessidade de readequação do projeto porém ele fica limitado nessa readequação ele fica limitado aquele percentual de 25 porcento está beleza estabelecido lá na aula e também vermelha um aviãozinho a uma discussão acerca da primeira hipótese com relação a recomposição que só seria ter vida nas
situações de caso fortuito e força maior muitos doutrinadores eles entendem que isso seria e inconstitucional Mas de fato nós temos essa limitação para o pedido de refri ele na contratação integrada e essa alimentação ela ela custa no Parágrafo 4º do artigo 9º da lei do RDC é o quê porque a norma ela disse que só pode ser concedido o reequilíbrio quando você custa a tal caso fortuito EA Força Maior então a diante dessa situação a gente vai ter que ter uma análise né ela tem que ser reavaliada análise desse pedido de referível e ela tem
que ser tratada com mais Rigor e a gente tem que considerar três elementos essenciais né o risco a probabilidade EA incerteza ao entendimento de que o Parágrafo 4º do artigo 9º do RDC ele não possibilitou que todo e qualquer exemplo caracterizador da teoria da imprevisão que é a empresa sensibilidade à extraordinariedade ele pudesse ser utilizado como o parâmetro não é como base para e o aditamento contratual mas sim aqueles resultantes de caso fortuito Força Maior Mas como eu já falei isso é uma discussão vai depender do caso de cada caso que a gente analisar então
o que que que nós temos que atentar nós temos que atentar a questão da Matriz de risco né porque o que que eu tô falando da máquina de risco porque é e apesar da 12 462 né ela ela não fala isso expressamente eu não tenho isso expresso na lei o Tribunal de Contas o Tribunal de Contas eles vêm compreendendo que a contratação integrada ela porta uma matriz de risco Olha que interessante semelhante a que instruem os contratos celebrados na concessão patrocinada e na concepção administrativa aquelas modalidades da parceria público-privada porque o que privilegia os princípios
da segurança jurídica e da eficiência e porque o que é a matriz de risco ela pressupõe né a premissa de que todos os riscos né devem ser atribuídos as partes que melhor tem condições de gerenciamento e adoção de e os preventivos né a matriz de risco ela vai conferir segurança jurídica a contratação e simetria de informações entre contratante e contratado bem como ela de cine de maneira clara e objetiva as consequências contratuais decorrentes de eventos futuro né eu tenho uma matriz de risco eu vou tentar passar para você mostrar para você passar não mostrar para
vocês né que essa Matriz de risco que eu vou mostrar ela ela apresenta o tipo de risco até inscrição a sua materialização a sua mitigação EA sua locação né É mais ou menos isso aqui gente eu não sei se dá para ver direitinho mas é mais ou menos assim uma planilha bom né que a gente monta aqui a gente coloca Olá tudo que a gente pudesse não é geral nem bom então esse modo ocorrendo um evento no qual foi atribuída a responsabilidade administração né Por exemplo vamos supor que na minha Matriz de risco tivesse assim
risco na demora da desapropriação a princípio parece Claro né claro né transparente né A princípio que a gente poderia até admitir a celebração de termo aditivo para reequilibrar a economia original do daquele Então tá aquele contrato né apesar de não constar expressamente lá no Parágrafo 4º do artigo 9º da lei do RDC portanto gente Matriz de riscos e equilíbrio econômico-financeiro do contrato estão intimamente conectado à e desse modo Quando tivermos que nos manifestar um pedido de reequilíbrio sobre a o regime da execução da contratação integrada nós temos que observar com muita atenção se a matriz
de riscos havendo temos que verificar se o fato alegado corresponde a responsabilidade da administração daí a importância da uma crise risco ser integrada ao edital e ao contrário Pois ela vai definir claramente a responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do contrato Veja numa contratação integrada temos Matriz de riscos né o contratado ele escreveu uma determinada produtividade de mão de obra consumo de materiais e uma quantidade de Horas de equipamento na composição dos cursos unitários do serviço avaliando riscos possíveis e cursos a o caso materializado sim sim na efetiva execução ele gastou mais horas de mão
de obra consumiu mais materiais ou mais horas de equipamento por unidade de serviços e esses riscos né ele se confirmaram porque o palha incompetência ou não adoção de medidas de contingência não é por partido do contratado logo logo ele não poderá pleitear qualquer recomposição de preços alegando desequilíbrio econômico-financeiro E se ele pleitear você já sabem que é indeferido o mesmo ocorre com a água em relação ao prazo de execução se esse prazo né ele foi foi necessário essa prorrogação por mar conduta né Por mais gestão da obra resultando aumento expressivo de seus custos indiretos principalmente
gasto com a administração pública não poderá ao contratado alegar como situação passível de ressarcimento por desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e a menos que a minha a menos que se tratasse de situações né motivos imprevisíveis Oi gente Esses foram apenas algumas ponderações relativas e a necessidade né a importância de conhecermos o regime de execução por quê Porque através deles poderemos entender melhor o caso que estamos analisando entenderam por hoje é só pessoal deixa aqui para vocês o seguinte desse que a justiça corra com mais águas e o direito como um Riacho perene muito obrigada pela participação
até o nosso próximo vídeo Deus abençoe a todos um