o olá galera que eu vou subir né de kells estamos de volta para mais uma vídeo aula de minimização e compensação hoje coloquei algo novo né que o artigo não qual baseia-se a nossa vídeo aula de compensação por cessação de contrato por motivos decorativos ao empregador né a e o gestão de recursos humanos é o considero como a lei geral de trabalho a segunda a bíblia de um gestor de recursos humanos é bem é bem que a primeira bíblia na bíblia sagrada né de todo o ser humano mas a semana da bíblia para um gesto
dessa semana é lei geral do trabalho porque ela sim interliga um artigo contra o outro defende um artigo e apóia temos esse mês então todos estão de recursos humanos deve ter domínio em que a lei geraldo trabalho e hoje na vídeo aula tem uma pergunta a fazer né e aí estamos aqui a calcular anos antiguidade anoitecer do limite de antiguidade então e agora se um trabalho de dono com cinco anos de antiguidade e quatro meses de trabalho como é que devemos calcular esses meses pensam poucos quantas a pensar que não ter aqui o nome hoje
não é o dia do will mas sim paulo paulo lemos também um dos seguidor aqui do canal e e e também o e vamo meter quem falando cola então o paulo cardoso cardoso também um seguidor aqui do canal já pensou e como devemos fazer o cálculo é muito obrigado pela sua resposta mais antes de responder devo levar sempre em conta algo e o que que diz a lei geral do trabalho com 70 isso e vamos recorrer à lei geral do trabalho no artigo 267 o que que dissesse artigo 267 ele diz as frações de um
ano igual ou superior a três meses conta-se como um ano de antiguidade notaram as frações de ano iguais ou superiores a 3 meses e conta-se como quando assim como um ano de antiguidade conforme o artigo 267 da legião trabalho de angola por isso que nesta questão e que eu disse a lei geral trabalho a segunda bíblia para o gestor de recursos humanos tá depois almofada uma vídeo olha que está em preparação tá vemos com o domínio da lei geral do trabalho uns explica bem mais uma vídeo aula é que tá ainda em trabalho então quando
ela dizia pronta nós vamos disponibilizar para o pessoal em geral mas sim agora voltando à questão já com base a lei já o trabalho que nos ali é muito artigo 267 aí diz que e o as frações de anos iguais ou superiores a 3 meses conta-se com um ano de antiguidade agora onde é que nós vamos alterar hum será que vamos alterar aqui e aqui no salário base no limite de 5 anos no salário base na percentagem a não quer sede limeira cinco ano onde é que vamos alterar pensa um pouco e aí e quanto
vai no pensar nem para tu que estás assistir esse vídeo pela primeira vez ainda não está inscrito no canal se inscreva já no canal toque no sininho e deixa o seu like este é o meu banner que já tá tudo tudo aí depois vamos fazer uma alteração meter o meu contacto o meu e-mail também no banner estamos indo alterando as cores então já pensou o correto se pensaste desta forma que a alteração deve ser no ano que excede o limite de cinco anos muito certo como artigo 267 dias se esse de três meses se bater
três meses ou quatro meses é considerado um ano mas se for abaixo de 3 e aí outra explicação né final curiosidade aí já tem uma outra vídeo aula mas ele fazendo o cálculo se três meses a quatro é conselho de um ano então só demos colocar aqui um ano ele automaticamente prestar atenção ao ter os nossos a partir e aí que até aumenta aumenta para que aumentou tem quente é um tem 2450 aqui também aumenta para o 495 mil então galera esse foi uma vídeo-aula breve atriz será a atriz será vídeo aula no canal espero
que gostem e inscreva-se no canal para você que é novo que está assistindo o meu vídeo para a primeira vez inscreva-se no canal compartilhe com os outros também espalha o conhecimento cia até o próximo vídeo né de gel né de gel base e g1