bom nós vamos falar então sobre a possibilidade de os animais serem sujeitos de direito e eu queria antes de começar explicar do que que nós não vamos falar às vezes a pessoa chega aqui fala assim olha eu quero aprender Quais são as leis que preveem os direitos dos animais não é disso que nós vamos tratar nós não vamos fazer aqui um arrolamento de dispositivos legais ou um arrolamento de direitos de prerrogativas que os animais porventura tenham o objetivo da nossa conversa hoje é sen não assim mais singelo pelo menos distinto que é o de dar
condições técnicas para aqueles que acreditam que os animais devam ser tratados como sujeito para que haja possibilidade de explicar esse fenômeno então eu não vou dizer aqui quais são os direitos dos animais eu vou propor uma explicação para dizer como os animais podem ter direitos e e a primeira coisa que a gente deve tratar quando nós estamos falando de sujeito de direito é estabelecer um critério o que é que faz algo alguém ser sujeito de direito ou não vejam só a gente pode buscar fundamentos na religião a gente pode buscar fundamentos na filosofia mas eu
quero um fundamento um pouco mais positivo algo que a gente possa aceitar que eu possa aceitar que quem não acredite naquilo que eu acredito porventura possa aceitar também e eu parto então de que sujeito de direito é toda aquela figura a quem o ordenamento atribui direitos parece que eu tô respondendo mas ao mesmo tempo parece que não ah uma figura a quem o ordenamento atribui direitos mas o ordenamento atribui direitos aos animais irracionais Bom eu acho que não tem discordância quanto ao fato de que existem regras que determinam condutas humanas em face de animais irracionais
se eu quiser sair aqui na rua tiver um cavalo parado ali eu não sou assim eu não penso isso mas supondo que eu quisesse furar o olho do cavalo eu não poderia não isso é só um exemplo horrível ninguém tá pensando nisso mas só para ilustrar existe uma regra de Conduta que me proíbe de furar o olho do cavalo esta regra de Conduta implica em que o cavalo tenha um direito bom de todas as regras de Conduta que se referem aos seres humanos no que tanja aos animais nem todas T fundamento em um direito dos
animais eu poderia dizer aliás que a maioria não tem fundamento em direitos dos animais o exemplo horroroso do cavalo que a gente I encontrar na rua e furar o ol dele eu poderia dizer que eu não posso furar o olho do cavalo Porque existe um proprietário e assim como eu não poderia quebrar um vidro de um carro eu não poderia furar o olho do cavalo que eu tô dizendo gente é que há fundamentos em direitos do proprietário para estabelecer uma conduta das pessoas em relação aos animais às vezes não se trata de um direito do
proprietário existem regras que proíbem a pesca Em certas épocas do ano em certos lugares do ano existem regras que regulamentam a caça e obviamente estas regras de Conduta que se referem aos animais perdão regras de condutas para o homem emem relação aos animais elas não têm pro fundamento direito dos animais a gente poderia nesse caso dizer que se trata de ou se tratam de direitos difusos de natureza mental e que o objeto aqui é zelar para que no próximo ano e que nos anos seguintes ainda haja peixe para ser pescado então eu tô dando exemplo
aqui de dois fundamentos que são muito mais comuns como fundamentos para regras de condutas que se refiram a animais que são direito real e o direito ambiental mas nem todas as regras de conduta que tangem animais podem ser explicadas por esse critério Vejam Só o primeiro que eu usei era um direito real do proprietário tudo bem chego em casa eu não tenho cachorro eu fico o dia inteiro fora de casa até tinha vontade de ter um cachorrinho mas aí ele ia morrer de tristeza lá abandonado eu eu prefiro não fazer isso por enquanto mas supondo
mas aí vai ficar lá o dia inteiro Solitário tal eu vou chegar em casa o Cachorro traumatizado Eu Tenho dó mas veja só supondo que eu tivesse um cachorro aí eu cheguei em casa tal meu cachorrinho todo feliz tal estamos nós dois ali se eu pegar e fritar aquele cachorro não vai fazer Ô gente por favor eu só tô ilustrando se eu pegar e fritar Esse cachorro não vai ter nenhum problema do ponto de vista do meio ambiente dos direitos difusos referentes a generalidade das pessoas e também a questão do direito proprietário não é o
fundamento porque eu sou o proprietário e eu quero fritar o cachorro ainda assim não posso há regras que me proíbem de agir cruelmente com os animais e uma regra que me proíbe de agir cruelmente que vai contra o direito do proprietário e que não tem nenhum fundamento no direito Ambiental qual é o fundamento Se vocês forem ler o Caio Mário Se vocês forem ler o Orlando Gomes Se vocês forem ler Washington de Barros Monteiro alguns dos autores tradicionais que eram autores muito usados na época em que eu estava na graduação todos eles dirão o seguinte
que nessas situações o que o ordenamento quer é evitar um grau de selvageria e de barbarismo que não seria condizente com a evolução da humanidade me desculpem esses autores porque quando nós pegamos em doutrina e ao trabalharmos com dogmática tentamos dar uma explicação pro fenômeno tão melhor é a explicação Quanto mais ela seja condizente com o sentimento que as pessoas têm e na generalidade das pessoas para quem se apresentar esse problema vai dizer o direito é do cão O direito é do animal o animal tem uma prerrogativa contra o proprietário e contra outros seres humanos
então para começar se é para reconhecer direitos aos animais Qual é o fundamento o fundamento é a previsão de regras de Conduta que só se explicam Ou pelo menos só se explicam de modo razoável se entendermos que a prerrogativa pertence ao animal não ao proprietário e não a pessoas indeterminadas desconhecidas como se num direito de caráter difuso bom então o animal tem previsão de regras de condutas de Conduta em relação a si e que não tem outra explicação ou que tem como melhor a explicação que a subjetividade seja dele mesmo tá tudo bem chegamos a
esse ponto mas a partir daí os doutrinadores nos oferecem um outro problema que nós precisamos superar um problema de não sei se é um mau enquadramento ou um uma falta de evolução mas é um problema doutrinário do ponto de vista dogmático do que que eu tô falando quando a gente estuda parte geral e aí tem lugar onde parte geral é estudado como direito civil como é o caso aqui em outros lugares a matéria de parte geral é dada como teoria geral do direito e e não é de matéria nenhuma mas a verdade é que a
parte geral querendo ou não eh naquilo em que ela parte do código civil ela parte de um código que tenta tratar na sua parte geral dos elementos da relação jurídica tradicionalmente Quais são os elementos da relação jurídica o sujeito os objetos e os fatos os eventos que fazem as relações jurídicas surgirem se modificarem ou deixarem de existir então mais do que só uma teoria acerca do direito mais do que apenas um objeto da filosofia do direito a teoria da relação jurídica ela está concretizada no texto do Código Civil Ela não é uma mera Teoria no
direito acontece isso às vezes uma teoria ela é tão acatada que ela acaba positivada e daí nós não estamos só lidando com uma teoria nós estamos lidando com direito positivo que adotou uma teoria nós temos que desenvolver uma teoria acerca disso pois bem a parte geral trata dos elementos da relação jurídica e o tradicional o normal é que as pessoas estudem os elementos da relação jurídica do seguinte modo primeiro estudam o sujeito a depender do modo como a matéria é apresentada estudam de um modo mais restrito não é nem o sujeito é a pessoa e
aí vem pessoa natural pessoa jurídica nesse ponto a gente já tinha que ter a clareza que existem sujeitos dotados de personalidade assim como existem sujeitos não dotados de personalidade e dos sujeitos não dotados de personalidade eu tenho o ser humano que não nasceu que é a figura do nascituro eu tenho massa falida eu tenho espólio e eu tenho condomínio e dentre essas várias figuras se eu quero reconhecer subjetividade ao animal ele entra como um sujeito não personificado porque como pessoa ele não pode entrar por que não pode entrar como pessoa não pode entrar como pessoa
porque o critério para dizer quem é pessoa ou não É A enumeração legal a lei enumera quais sejam as pessoas se existe um sujeito que não está enumerado como pessoa ele é sujeito a lei previu que ele tem subjetividade ele vai ter mas personalidade ele não terá então para que eu possa já que eu tô entendendo que algumas regras de Conduta referentes ao animal devem ser explicadas como prerrogativa do próprio animal para que ele seja sujeito eu tenho que enquadrá-lo dentro dos sujeitos que existem dentro dos sujeitos que o ordenamento reconhece pessoa ele não é
ele não tem esse reconhecimento Então não vai poder ser pessoa tá tudo bem Cláudio você fala pessoa e você fala sujeito não personificado para mim não tá dizendo nada eu preciso de uma distinção tá então vou dar um critério de distinção as pessoas isso vocês vão encontrar nos livros mais tradicionais de Direito Civil Caio Mário por exemplo as pessoas TM aptidão genérica para ocupar posições e relações jurídicas pessoas tem aptidão genérica e os sujeitos não personificados tem aptidão limitada primeiro pelo que diz a lei então por exemplo você pensar um condomínio Quais são as prerrogativas
que Um condomínio tem aquelas que a lei diz Ou aquelas que tem a ver com a sua natureza Um condomínio tem a ver com a sua natureza contratar um empregado para ser o porteiro do condomínio tem porque o papel dele é o de administrar as áreas comuns Então os sujeitos não personificados tem aptidão limitada pelo que diz a lei ou pela sua própria natureza e isso eu posso usar para explicar o nascituro o condomínio o espólio a massa falida e eu quero me valer disso também para explicar o animal se é que a gente quer
entender o animal como um sujeito de direito então tá primeiro eu busi Um fundamento para dizer que ele era o sujeito encontrei agora eu tô tentando enquadrá-lo dentro do esquema geral da dogmática onde que ele pode entrar como sujeito não personificado aí a gente chega na terceira questão terceiro problema que a doutrina tem colocado ele é um sujeito ou ele é um objeto afinal de contas porque se pegar o código civil e abrir Se não me engano acho que é artigo 82 tá escrito lá que c moventes são móveis que que são C moventes os
animais e o que que são móveis coisas bens objetos de direito então tá dito no código civil com todas as letras que os animais são coisas então eu tenho um outro problema Os animais são coisas ou os animais são sujeitos bom vamos começar pelo coisa é inegável que animais são bens eu quero aqui até me diferenciar nesse ponto do pessoal que é mais militante e que acredita que tem que defender os animais tal eu não tô falando aquilo que eu acho que é o certo que os animais devam ser Não tô dizendo isso eu tô
falando aqui do direito que nós temos hoje por mais que eu quisesse que os animais aqui fossem tratados do jeito x ou do jeito Y hoje no Brasil animais são objeto de direito e não adianta chegar ninguém aqui e falar algo diferente se você vai ali na esquina e compra um sanduíche com salsicha aí você vai ali na outra esquina e compra um espetinho aí você vai no supermercado você compra um um veneno de Mata rato e ou senão você compra um veneno para matar inseto eu não sei vocês eu faço diferença eu ten dó
dos cachorrinhos os insetos eu quero que deixa de existir é eu sei que é horrível isso tal mas o normal que eu tô mostrando da mentalidade das pessoas é que os animais são tratados como objetos mesmo alguém tem um cão tem gente que fala ah tutor tutor no seu coração na sua cabeça mas no direito não é tutor é proprietário pode comprar pode vender então eu não quero partir aqui de uma construção que esteja desligada da realidade técnica hoje para qualquer um que for estudar o nosso direito positivo está claro Os animais são objeto de
direito e o que eu penso acerca disso é que para quem quer defender que os animais tenham subjetividade e eu acho que devam ter alguma subjetividade Esse reconhecimento não pode pressupor que ele deixe de ser objeto em outras palavras se para eu tratar um animal como sujeito ele tenha que ser unicamente sujeito eu não sei como é que vai ser daqui a 100 anos mas hoje ele não vai ser sujeito de nada não porque Dear de tratá-lo como objeto de hoje para amanhã para daqui a um ano para daqui a dois o sistema não vai
e eu tô falando gente não é do direito positivo eu tô falando de como nós nos organizamos em torno do tema para algumas religiões e o sacrifício de animais faz parte do culto E aí tá proibido o sacrifício de animal animal tem direito de não ser sacrificado e as churrascarias vão deixar de existir então eu quero partir do ponto que para que nós possamos reconhecer direitos aos animais Nós não precisamos negar-lhes o caráter de objeto e aí talvez alguém fala assim mas Cláudio um sujeito que é ao mesmo tempo sujeito e objeto exatamente um sujeito
que ao mesmo tempo sujeito e objeto e aí eu inverto a pergunta qual é o problema se o problema tá na sua cabeça ah não soua bem a gente vai balança sua cabeça agora se você me apontar um problema o ordenamento não permite o princípio tal impede o texto constitucional Veda e mais do que isso gente sujeitos objeto não são novidade nenhuma eu fiz há dois dias atrás um vídeo falando sobre esse mesmo tema coloquei na internet até tava me preparando para vir aqui conversar com vocês e lá eu cito um um um caso Óbvio
de sujeito objeto que todo mundo conhece o escravo quando a gente lê sobre o escravo principalmente em livros assim manuais é comum que o tratamento seja muito superficial e às vezes o autor vira e fala assim ah o escravo era coisa mas aí se a gente pega e começa a estudar melhor o regime jurídico do escravo não só em Roma que é aquele negócio que a gente tá sempre falando de Roma sempre estudando Roma não só em Roma mas no Brasil o que a gente vê é que escravo podia herdar escravo podia receber legado escravo
podia juntar economia e comprar a própria Liberdade escravo em alguns casos podia casar em Roma o escravo cujo dono estivesse colocando obstáculos injustos a sua liberdade o escravo podia reclamar com o magistrado Ou seja eu não tô negando que ele era um objeto é claro que era Você vendia o escravo você castigava o escravo você explorava o escravo e pelo amor de Deus não tô falando que seja nada bonito nada que a gente Deva tomar como exemplo para tratar de seres humanos Mas é uma demonstração de que para o sistema sujeitos que sejam há um
só tempo sujeitos e objetos não são novidade nós não vamos ter que inventar umas coisas jurídicas umas explicações diferentes não a maior parte das figuras a gente inclusive já tem olha só um animal não manifesta vontade nós sabemos disso então nós não vamos ter animais tomando parte em negócios jurídicos mas vamos falar que o animal tem um direito e aí u como que alguém vai pleitear o direito como que ele vai pleitear o direito nós não temos regra de suprimento de vontade de incapaz nós não temos regra para suprir a manifestação de vontade quando necessária
de quem tá no estado vegetativo algum problema assim por que que nós não teríamos solução técnica equivalente paraa hipótese de um animal irracional Então o que eu tô colocando Obrigado o que eu tô colocando aqui é que nós não precisamos escolher entre as posições de sujeito ou de objeto para dar uma explicação acerca da subjetividade do animal ele pode estar numa relação jurídica na qualidade de objeto assim como em outras situações ele pode estar na relação jurídica na qualidade de sujeito a questão é aina vai ait essa explic e o que eu posso dizer vocês
é quece que o pesso tem uma resistência gantesca contra ISO de um lado tem aqu pesso que aa que animal não é objeto e aí eles descem a ripa Hoje eu fui postar o vídeo em que eu falo isso do sujeito objeto postei numa comunidade do pessoal chamado direitos dos animais tal do jeito que eu postei já deletar já foram lá avaliar mal o negócio que eu falava é falava que o animal era objeto ainda recebi uma mensagem privada animal não é objeto agora o que eu tô propondo e até tive uma conversa com a
professora agora acerca disso O que eu tô propondo é um tipo de explicação que porque veja só gente eu posso virar e falar não animais não são objetos como é que eu vou explicar Então o que acontece de qual direito eu tô falando é do direito vigente que a gente sai na rua Ah mas o animal é coisa tudo bem Vamos tomar o animal como coisa que vai virar churrasco amanhã mas hoje tem que ser tratado dentro de certas regras então não dá para falar que o o o jeito como o animal deve ser morto
evitando crueldade existe em favor nosso não é porque a gente nem sabe disso e também não existe em favor do proprietário bom posso chamar esse de direito dos animais pode mas aí vamos organizar o que que a gente tem que fazer na dogmática primeiro sujeitos podem ser personificados e não personificados eu tenho que começar a isso aí porque senão eu não vou ter onde encaixar o animal eu vou ter que colocar ele como pessoa e como pessoa não vai colar é a mesma coisa de falar que ele não é objeto esse tipo de argumento não
dá onde que a gente vai sustentar uma coisa dessa aqui em Belo Horizonte aqui não é porque depois você termina de falar o povo sai na rua e fala ah mas aquilo que foi dito lá tá totalmente diferente isso aqui então a primeira coisa vamos entender que sujeitos podem ser não personificados e sujeitos não personificados t uma aptidão limit por aquilo que diz a lei e aquilo que é específico da sua natureza então animais podem ter direitos podem quais aqueles que a lei disser que eles têm não é o perigo de você sair na rua
am manhã aí tá fazendo um barulho à noite ah não pode porque o horário de silêncio do animal não não é isso são os direitos que o ordenamento prevê pro animal e são todas as regras de condutas que se referem ao animal que podem ser qualificadas como direito dele não a gente viu que não bom então tá então resolvi ele é um tipo de sujeito ali que tá enquadrado pode ser mas ele não é um objeto é é as duas coisas é o sujeito e é o objeto e isso não tem problema nenhum no ordenamento
Positivo não tem impedimento nenhum a que isso exista gente quando eu falo que não tem impedimento é assim ó na cabeça de doutrinador tem Eu já tive conversa com colega meu que falou assim eu não consigo como é que é é eu não consigo conceber que direi que animais possam ter direitos porque direito tem a ver com o caráter divino do ser humano é uma questão da religião dele não não tô julgando às vezes ele tem razão às vezes ele não tem religião a pessoa pode tá certa pode não tá eu respeito mas eu não
posso buscar na religião do meu colega o fundamento para atribuição de direitos a quem quer que seja hoje em dia eu não posso fazer isso aí talvez alguém fala ah seu positivista né o povo gosta de chamar a gente Toda vez que você faz referência à legislação ao direito positivo quem discorda de você fala ah positivista legalista como se a gente não devesse usar a legislação na construção do argumento jurídico não isso é uma coisa que acontece gente se vocês observarem o que vocês são acostumados a aprender principalmente na graduação e principalmente quando o professor
Prof é mais assim vamos dizer assim crítico é dizer o quê esse positivismo esse legalismo nós temos que usar mais princípios nós temos que buscar uma coisa menos ligada ao rigor da Norma tudo bem mas se a gente não usar a norma como fundamento do nosso argumento nós estamos falando de quê de futebol porque de direito é que não vai ser então Com base no direito vigente é possível aceitar que animal possa participar da relação jurídica desde que se equaliz e se resolvam alguns pontos conceituais todos eles referentes às figuras que integram a relação jurídica
então é o que é sujeito O que é objeto qual é a diferença entre ser sujeito e objeto e se é possível unir as duas coisas vejam bem eu já algumas vezes falei disso que a gente tá falando hoje aqui em outras situações e às vezes alguns colegas viram e falam assim ah você estuda direito dos animais não ah você é ligado a essa questão da discussão dos direitos dos animais não você milita na área não ó Então por que que você tá falando disso porque nós estamos falando é de parte geral nós estamos falando
aqui é de teoria geral do direito teoria da relação jurídica é disso que se trata se nós queremos entender quem pode ter direito quem não pode ter direito por nós estamos falando de quem participa da relação jurídica aquela estrutura que tá prevista na parte geral do Código Civil Então não é questão de fazer mágica Não é questão de falar ah vamos buscar nos princípi não vamos buscar na explicação dos conceitos que nós utilizamos e eu não sou mesmo da área do direito dos animais eu sou como todo mundo deve ser alguém que estudou a parte
geral gente qualquer área do direito que você for trabalhar se você não estudar a parte geral você não vai conseguir resolver problema nenhum e às vezes a gente encontra aí o cara ah da área do direito ambiental da área do direito dos animais e não consegue explicar a situação do animal um mas ele estuda essa área que a solução não passa só por essa área a solução passa por explicar como funciona a relação jurídica e como o animal participa da relação jurídica se eu abro mão das figuras presentes na parte geral Como que eu posso
explicar uma coisa dessa com qual condição que eu vou explicar uma coisa dessa E aí a gente encontra a generalidade da bibliografia sobre o tema dando cabeçada tentando ainda resolver se o animal é sujeito ou se é objeto e o pessoal que começa a reconhecer que ele é sujeito tá brigando para ver se ele é pessoa ou se ele não é pessoa tem gente falando Ah não se ele é sujeito ele é pessoa olha a dificuldade da explicação que tem gente construindo enquanto a explicação é muito mais simples do que isso bom gente como eu
falei no começo a ideia aqui é de oferecer instrumentos para quem quiser entender que os animais possam ter direitos partir disso para construir a explicação Eu normalmente quando eu trato disso eh eu falo que é um bom tema para quem vai escrever monografia de fim de curso para quem quer fazer iniciação científica porque é um tema que é muito pouco tratado ou se assim não quer exagerar talvez não seja nem tratado e tem espaço pra Construção de algo que ainda não tá construído muitas vezes na graduação a pessoa vai escolher um tema e pensa Ah
eu quero um tema que eu posso contribuir é difícil porque você tá na graduação já tem um monte de gente aí velha de casa e se eles não contribuí como é que você na graduação vai inventar um trem super legal que nunca ninguém pensou Esse é um assunto que nunca ninguém pensou Esse é um assunto que tá começando a ser desenvolvido agora e não sou eu que tô desenvolvendo não é um assunto que começa a ser desenvolvido porque as pessoas estão sentindo que os animais têm direitos e tem que explicar Nós não somos militantes quem
é militante vai pra rua ah direito do animal pronto nós não nós temos que escrever um livro dizendo como Com base no qu Qual a prerrogativa que ele tem de onde que nós estamos tirando e a ideia dessa exposição era oferecer elementos para quem por ventura que trigar esse caminho de explicar os direitos dos animais a