Olá alunos tudo bem vamos iniciar nossa primeira vídeo aula a respeito da nossa disciplina e iremos adentrar na matéria propriamente dita né Lembrando que nosso tema é bem complexo são vários assuntos eu achei por bem nós dividirmos ele em tópicos tá então irei fazer um vídeo para cada assunto para que o aluno possa entender da melhor forma possível seremos bem ditados rápido tá para que os senhores não sejam não se cansem né de meu primeiramente nós temos a introdução do nosso da nossa primeira aula que trata sobre as resoluções o estatuto a nossa legislação que
em geral né Nós temos as férias nós temos as licenças várias artigo 63 A 69 do estatuto e a gente sai destrinchando um por um dentro da nossa própria disciplina bom esse vídeo é para tratar para vocês sobre as férias a gente tirar Vamos iniciar primeiro sobre as férias né E aí depois a gente segue os outros tópicos Ok vamos lá Carlos alunos nós temos hoje nosso estatuto que a nossa legislação base né da nossa Corporação Onde fica todos os nossos direitos deveres e obrigações dentro dessa mesma legislação entre inúmeros questões disciplinares questão de agregação
tudo que diz afeto ao andamento processual andamento da caverna Ok os afastamentos são as férias eles estão previstos no artigo 63 A 69 né e paralelamente é isso né infra legislação Nós temos duas resoluções nós temos as resoluções que trata das férias que é a nossa resolução minha meia de 2005 e a 101 que trata da licença especial as férias senhores fiquem atentos que essa legislação Nossa tanto de férias com atenção especial é uma uma legislação muito antiga né percebam que é de 1982 do estatuto e as nossas férias a resolução de 2005 precisamos atualizar
né Para podermos encaminhar com a legislação atual que está em vigor no estado nós temos aí a 22 23 273 é a mais igual dos Servidores civis e nós temos aí também a própria 68 nós temos aí Que é do estado né Nós temos aí entre tantas outras sei a própria constituição que é bem mais atual do que a nossa legislação tá bom só para que os senhores entendam as nossas resoluções Não Foram alteradas ainda porque carece de que seja primeiro alterado alguns tópicos do nosso estatuto que proíbe algumas condições né E que para a
gente poder adquirir uma atualização que precisa primeiro é atualizar as nossas normas maiores porque a nossa base Então já temos estudos já temos projetos prontos só estamos fazendo as avaliações Ok vamos agora iniciar sobre o tema de férias dessas flores que fiquem atento às videoaulas né para que os senhores não sofram durante a aplicação da prova para que o senhores possam entender o assunto né é do interesse de todos é do nosso dia a dia e que até na hora da prova o senhores possam se sair bem tá bom vamos lá senhores as férias ela
prevista no estatuto vou começar a dar lei maior né as férias elas são previstas no estatuto no artigo 63 nos parágrafos primeiro ao quarto leram deram uma analisada não vou me atentar aqui a ler os artigos Até porque eu sei já ler e a gente só vai alguns pontos específicos o estatuto lá no 63 ele fala né sobre o afastamento total do serviço obrigatório anual e a partir do último mês do ano que se refere Então esse ano que se refere a gente usualmente a gente traduz como o exercício né no ano de 2023 eu
vou gozar as férias referente ao exercício anterior o exercício de 2022 isso aí todo mundo faz todo mundo sabe é o planaf 2023 do exercício de 2022 Ok matamos o caput é o afastamento total do serviço Ok remunerado para que os senhores entendam não vou entrar em detalhes sociais em detalhes é constitucionais o direito individual coletivo tal isso aí os senhores a gente deixa para nos aprofundar um pouco mais adiante lembrando a competência para concessão das férias na Polícia Militar do Estado de Rondônia é do comandante geral da Corporação lembrando quero que os senhores entendam
Existem duas dois situações que os senhores tem que distinguir a concessão e o gozo OK são atos distintos concessão quem dá quem regulamenta a concessão é o Comandante geral tá ok e o gozo a gente tem as delimitações não regulamento a gente vai ver cada um tá E aí a gente vai poder tratar Ok já falei sobre a competência competência do comandante geral então anualmente sai um plano anual de férias a nossa planato esse planaf é o que regulamentação Nos períodos né E aí a gente nós fizemos a partir desse ano de 2023 uma normativa
acerca do abono o abono eu vou falar mais adiante tá então dentro dessa mesma concessão a gente fez um plano anual de férias todo mundo com interesse da do abono pecuniário tentamos fazer uma mesclagem de legislação para a gente poder atender aqui a desburocratizar o serviço administrativo tá bom Senhor então lembrem tem um Planalto que quem assina é o Comandante geral né o comandante geral assina regulamenta a concessão e e transmite para todo o estado Ok vamos lá parágrafo segundo ele diz o seguinte não pode ser prejudicado a concessão pelo gozo anterior de LTS de
le de punição estado de guerra ou para cumprir atos de serviço senhores entendam que concessão é o ato divergente diferente de gozo por exemplo eu não posso negar concessão das férias para um policial militar que ele tá de LTS né ele pegou a licença para tratamento de saúde eu vou lá e não consigo não sendo as férias para ele né Agora sim Lembrando que há diferença o policial militar Ele entrou de ele tem um período aquisitivo tem o período para entrar de férias tá no Planalto no mês tal ele entrou de LTS aí esse é
o gozo e não a concessão o gozo eu posso interromper até o retorno dele nas férias dele quando ele dá perdão até o retorno Dá licença para tratamento de saúde retornou a administração pode deve colocá-lo de férias então é o seguinte sobre como mencionei a LTS eu não posso interromper a LTS le punição estado de guerra ou para cumpriado de serviço eu não posso interromper a concessão agora existe exceção na nossa legislação por exemplo eu não posso eu posso né fica prejudicado a concessão em caso de Elite a conta data da publicação do início da
ltp galac que é para licença para acompanhamento de cônjuge a contar da data do início também né é interrompido a concessão e o ltsd slt SD pode 6 meses né a legislação ela me ampara uma licença para tratamento e saúde do meu dependente por até seis meses e após esses seis meses é eu preciso eu deixo de contar o meu minha concessão para festa Ok tem também a legislação ela fala também sobre a agregação após um ano por ele LTS para causas e que não há causa efeito com o serviço então após um ano de
LTS se eu não tenho causa e efeito com o serviço eu perco o meu a minha Contagem para perda positiva a minha concessão tá ok bom dito isto vamos avançar nós temos aí no parágrafo terceiro ainda da do estatuto tô falando só sobre o estatuto por senhores né o gozo aí agora eu falei da concessão agora a gente vai tratar sobre o gordo o gozo poderá ser interrompido né ou deixado de gozar senhores lembram dessa diferença interrupção ou deixar de gozar né interrupção a suspensão o estatuto ele foi mais claro que ele não trouxe a
palavra suspensão Ele trouxe deixado de gozar então a gente entende quando a gente lê que a interrupção é iniciei o gozo né por motivo ali da minha vontade são os cinco casos previstos no parágrafo terceiro eu interrompi e responder eu estava de férias e retornei deixado gozar eu tinha um planaf a minha concessão o meu mês o meu período aquisitivo um mês né referente ao meu exercício e eu não gozei naquele mês que estava previsto Eu não iniciei o Bozo né Então essa é a diferença interrupção eu já iniciei tive que voltar e deixar de
vazar era no período do mês e não gozei Tá bom vamos lá primeiro caso dessa interrupção ou deixar de gozar interesse da segurança nacional segundo caso preservação da ordem terceiro caso extrema necessidade do serviço quarto casa transferência para inatividade e o quinto caso baixa hospitalar senhores primeiro segundo caso é bem tranquilo né é uma previsão inclusive Constitucional a gente não me lembro não me recorde de ter visto no período recente né e a gente tem um terceiro caso extrema necessidade de serviço Essa é a prática da nossa Corporação né a administração a testa a Extrema
necessidade de serviço também vai ser regulamentado lá na 166 E aí essa razão pode ser interrompida ou deixada de gozar lembrando a Extrema necessidade do serviço ela não é simplesmente eu ter que colocar numa portaria que deixa de conceder o gozo das férias ao fulano de tal por extrema necessidade do serviço eu preciso fundamentar né Eu Preciso Dizer Tá mas qual é a Extrema necessidade do serviço que qual é a necessidade real necessidade então lembra que os atos administrativos precisam ser fundamentados razão pela qual aquele que atesta extrema necessidade do serviço precisa fundamental porque está
causando a Extrema necessidade ok próximo casa transferência para inatividade isso aí é interessante a gente mencionar um pouco para vocês que já estão tem um pouco mais de 20 anos de serviço aí né então próximos da reserva os senhores tem que entender o seguinte o policial militar que ele está em transferência para inatividade não é aquele que está próximo da data para ir para inatividade é aquele que está no quadro especial Eu solicitei minha fé minha reserva fui para o quadro especial e tô esperando meu ar com acessório você dá um exemplo para os senhores
um policial militar ele tem férias prevista né ele adquiriu né o exercício 2022 ele adquiriu o período aquisitivo e estava no Planalto para gozar em abril só que ele entrou de processo de reserva ele fechou agora dia primeiro hoje ele fechou a sua seu tempo e entrou como pedido de reserva saiu para especial antes do mês dele iniciar o gozo né do período do mês dele ele está no que é logo a opm dele vai fazer registrar os assentamentos que ele deixou de gozar por estar em transferência para inatividade né E aí vai ser registrado
nos assentamentos para que possa ser paga em pago em verbas rescisórias tá bom outro caso é do policial que está nesse ano aí vamos lá para outra situação o policial ele tem as férias dele prevista para julho né E aí ele tá com um processo de reserva Inicial entra com processo de reserva em setembro ou mês seguinte pode apertar que ele não gozou em decorrência de transferência para inatividade E aí senhores O que vocês acham vamos lá não a resposta é não não pode se ele deixou de gozar deve ser registrado nos assentamentos um de
todos os outros quatros motivos que tem né menos a transferência para inatividade porque ele não está em transferência para a Inatividade então um quesito principal pronudos em decorrência para minha atividade e estavam quatro especial Ok E aí a gente tem o quinto caso que é a baixa hospitalar senhores fiquem atento com relação a essas causas principalmente extrema necessidade de transferência para inatividade baixa hospitalar são os três casos aí né mais comuns E aí a gente vai agora falar sobre as baixas hospitalar questão atual né policial militar ele está com férias prevista para fevereiro e ele
apresenta uma testado médico de 15 dias a iniciativa primeiro de fevereiro e aí Coloca ele de férias com atestado coloco ele de férias tiro a Fera dele não concedo mais férias mando tirar tudo sexual baixa hospitalar senhores a gente já tem parecer da procuradoria geral de estado ao qual já debruçou sobre ele o texto do ano 2002 e em 2018 nós fizemos uma nova consulta e foi se mantida mesmo parecer Desde aquela época é o 539 né E que abaixo hospitalar ela interrompe interrompe sim ou deixa ou suspende né digamos assim o gozo das férias
vamos exemplos Bora lá policial militar tá com férias o que eu citei tá com fezes prevista em fevereiro saiu do serviço hoje né Hoje de manhã às 7 horas da manhã tirou os três dias de os dois três dias de folga dele né iria entrar de férias no quarto dia só que exatamente no quarto dia ele pegou um atestado se machucou caiu pegou um atestado de 15 dias e as férias dele vai ser dadas as férias não vai ser interrompida essas festas as férias dele serão interrompidos passará o período do atestado médico e tão logo
cessi os motivos de saúde ele retorna novamente as férias Tá ok outro fato é eu estou de férias policial militar tá de férias uns 30 dias dele lá na praia e aí ele do nada sofre um acidente né tá com 10 dias já gozando falta mais 20 sofre acidente e ele pega um atestado médico de mais 10 e esse atestado médico dele ele encaminha e fala ó Coronel é o seguinte eu peguei um atestado médico aqui mas não fiquei internado e aí Comandante como é que é procedido isso bom para você gozar suas férias você
tem que estar em plena capacidade de gozo não é isso se você está doente você não goza suas férias parecendo a procuradoria geral o estado é no sentido de que os senhores estão doentes não podem posar as férias então ele é esse período ele é interrompido e retomado tão logo essas motivos do seu atestado médico Ok ah não Coronel mas espera aí pessoal desde sempre tem dito que baixa hospitalar é só se eu ficar internado pelos três ou quatro dias que eu estou internado no hospital não existe não há na nossa legislação nenhuma menção que
fala que eu preciso estar internado Ok então eu basta eu não está em pleno gozo das minhas capacidades físicas normais ou seja minhas férias não uma concessão é um direito um direito meu de gozar e eu preciso estar em plenas condições físicas mentais e psicológicas para poder gozar se eu tenho um atestado médico eu não posso né gozar as minhas férias razão pela qual ela será interrompida se eu já iniciei ok lembrando senhores aí as questões financeiras questões Ah eu não não vou vazar no mês mas eu recebi o texto isso aí a gente vai
chegar na resolução a gente vai tratar sobre isso tá ok primeiro ponto sobre os períodos né do interrompido ou deixado de gozar a gente acabou de falar sonhos Tá ok dúvidas lembrando vocês podem jogar lá no fórum tá ok senhores e a gente vai respondendo a vocês tá todos os casos todos os casos em que eu citei devem Obrigatoriamente serem registradas nos assentamentos Qual é esse registro de assentamento Coronel é a certidão será feita a publicação a nota portaria que não gozo né E aí é o PM sua sabe como proceder né é feito a
portaria de não gozo né suspensão interrupção e é publicado nos seus registros Ok a mas aí eu tô indo para reserva eu não gozei umas férias que eu tinha lá 10 anos atrás E aí foi registrado nos seus assentamentos que procura daqui procura dali Procura lá procura não acha é policial se enrolou a administração ela vai procurar né a gente nós temos casas aqui na CP em que se não foi registrado na época o não gozo não foi registrado nos seus assentamentos o senhor não será ressarcido em verbas rescisórias Tá ok então todos os senhores
prestem atenção fiquem atento aqueles que porventura possuem férias pendentes de gozo né que verifica se foi registrado nas suas fichas né ou não ouso a necessidade para que no momento próximo senão o forem gozar que sejam convertidos em verbas rescisórias Ok um colega perguntou lá no fórum a respeito das licenças especiais né com base nessa nesse parágrafo aqui que deve ser registrados assentamentos as férias ela é tá prevista taxativo tá aqui precisa ser registrado nos seus assentamentos o não uso né a ele é não a ele ela é um direito a gente segue um parecer
e não uso simples não uso da sua licença especial a gente converte em pecunium Bastando apenas ter a certidão de não gozo tal PM Tá ok isso aí é feito já no durante o processamento da sua reserva vem uma certidão que você não gozou suas férias não gozou ele é tal a ele é ainda que não seja em tempo registrado seus assentamentos a gente faz o pagamento né a gente é sério para verbas rescisório agora com relação as férias ela precisa estar em tempo né antes outra hora registrada seus assentamentos para que seja feito pagamento
em verbas rescisórias ok é só lembrando né um ponto embora algumas controvérs com relação a ao pagamento dessas férias né a gente entende que é obrigação do Estado manter o registro do policial né e a fim de que não for policial não possa arcar com a arcar com despedindo de não controle do estado da administração contudo com tudo é o que vem sendo seguido Ok senhores vamos lá para o último parágrafo as férias terão duração de 30 dias sendo proibido o parcelamento Ok e esse último parágrafo a gente encerrar né Essas primeiro tema da nossa
da nosso estudo ele diz o seguinte as férias ela tem duração de 30 dias isso aí todo mundo já sabe e é proibido parcelamento senhor nós estamos falando do estatuto do nosso estatuto é proibido o parcelamento mas o próprio estatuto ele traz duas exceções fiquem atento Qual é o parcelamento previsto de férias para os policiais militares primeiro o previsto no artigo 134 do nosso estatuto vamos lá dar uma olhada 134 inciso lembro inciso segundo as despesas Olha como diz o 134 as despesas do serviço podem ser concedidas aos policiais militares um como recompensa né A
questão disciplinar 2 para desconto em férias segundo para desconto em férias e 13 decorrência de prescrição médica logo senhores nós temos aí esse para desconto em férias que é regulamentado pela 166 é autorizado pelo decreto pelo nosso decreto lei o nosso estatuto uma condição de parcelamento desconto em férias na home a gente vai ver quantos dias eu posso conceder como desconto em férias oito dias senhores oito e apenas oito dias e o segundo caso Qual é Coronel trata dos policiais militares que trabalham com raio X que serão que terão suas férias concedidas de 20 dias
por semestres sendo vedadas acumulatividade delas né não possa acumular as férias ou seja o policial não pode querer da onde sapo iniciar 20 dias no dia 10 de dezembro querendo iniciar no dia primeiro de janeiro a segunda fé não pode ok então essas são as duas condições exceções de parcelamento tá que nós temos na pmro hoje são essas possibilidades eu passei lá dentro do nosso do nosso dos nossos trabalhos aí dentro do nosso material nós temos nós falamos sobre decreto Decreto 23273 que trata dessas concessão de férias dos policiais dos Servidores civis do Estado Deixa
eu ver se eu tenho aqui só para estabelece vamos lá decreto 23273 estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas unidades de recursos humanos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo acerca dos procedimentos relativos a elaboração da escala e da concessão de Férias anuais bem como pagamento das respectivas vantagens pecuniárias aos servidores Então essa aqui ela é de 2018 senhores é um decreto é muito atual interessantíssimo a gente está tentando é assim que nós conseguimos atualizar o nosso estatuto a gente vai tentar implementar esse decreto para PM né é um tema atual
nós temos aí ele aí coronel mas por que que nós não podemos implementar Coronel esse decreto na PM muito simples a gente tem um decreto e hierarquia né hierarquia das legislações um decreto que estabe lece que me passou o servidor público pode dividir em três vezes três parcelas eu posso fazer é o abono pecuniário é um direito meu posso vender entre tantas outras coisas e a minha legislação que é o meu decreto lei é a base da PM ele já vem dizendo assim Opa você não pode policial não pode parcelar as suas férias salvo as
exceções previstas no estatuto Ok E aí logo no artigo primeiro desse decreto do 23 273 já traz assim ó Por que que nós não somos abrangidos por esse decreto porque logo um artigo primeiro já tira já Afasta a possibilidade de aplicação da PM vamos lá esse decreto estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas unidades de recursos humanos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo com exceção daquelas que possuem legislação específica acerca dos procedimentos relativos a elaboração da escala e da concessão de Férias anuais disposta no 110 115 da 68 é bem como
os respectivos pagamentos das vantagens pecuniárias aos servidores ora senhores nós temos um decreto que fala sobre a não aplicação daqueles que possibilizações específica nós possuímos um decreto-lei que Veda né e trata especificamente né da das concessões e nós temos uma outra lei que a 1598 que trata do abono pecuniário né então de toda sorte nós temos aí é Clara bem bem simples não tem como a gente fazer a aplicação do Decreto 23 273 no âmbito da PM Coronel mas olha só isso é bom para polícia isso não é eu fiz um comentário deixei lá no
fórum que era para os senhores me apontem né se é ou não é bom para o policial militar para que a gente possa fazer essa essa análise né existe um sistema um sistema integrado de descanso do Estado chegou recentemente nós Recebemos um expediente da CGP né ou qual solicita o que a gente que a PM façam uma portaria única anual né a respeito do da do abono pecuniário né E que passe a partir dos exercícios de 2023 adotar o sistema APM passe a integrar o sistema integrado de descanso infelizmente infelizmente a PM não tem condições
de integrar por enquanto o sistema de descanso por várias formas por vários situações né Nós temos legislação específica nós temos sistema específicos nós temos vedações quanto a aplicação do Decreto por exemplo decreto no artigo 8º o servidor civil pode dividir em até três períodos né três vezes as suas férias a gente não pode pelos motivos que a gente já mencionou quanto ao abono a gente já tem feito várias tratativas a gente já tem modificado elas né Nós temos tentado desde burocratizar evitar que o policial menos a mês passa sua solicitação de férias Ah eu quero
vender eu não quero vender eu quero vender então a gente atualizou a partir desse ano policial entrou no na África ele escolheu o seu mês ele disse se ele quer ou se ele não quer converter em abono pecuniário né é encaminhado por Comandante dele o comandante vai homologar né E vai atestar né De acordo com a 1598 se é necessidade para o serviço que seja convertido havendo essa necessidade encaminha para nós a coordenadora de pessoal vai fazer a análise e vai colocar em uma portaria única né já estão feito esse ano foi feito mês a
mês a gente está sendo feito né e agora a gente vai ver se consegue fazer anual E aí quem assina de acordo com o artigo 4º da 1598 a nossa lei é o sub comandante da corporação então é essa situação lembrando né a partir do ano de 2023 todos os atos referentes a mudança de férias pedido de abono é cancelamento da venda de abono mudança interrupção diversas relativas férias devem ser feita pelo siga Ah mas eu não tenho acesso ao siga procure sua opm faça em solicitações por lá Ah mas aí eu eu fiz pelo
seio chegando na coordenadora do pessoal a gente vai restituir o processo solicitando que os senhores façam requerimento pelo siga então tem lá é bem simples já lançamos é o vice circular a respeito então hoje tudo relativo a férias está sendo feito pelo Ok de Twitter destruísto né encerramos aqui a nossa primeira nas primeira encontro né de aula que trata sobre as férias a gente vai falar agora sobre a nossa resolução 166 é o novo novo tópico do nosso da do nosso trabalho tá ok senhores me despeço aqui até o próximo vídeo Um abraço a todos