E aí o Olá meus amigos seja sejam bem-vindos aula número 3 bloco 2az Vamos então das sequências tudo sobre o direito societário agora tratando do ponto sociedade sem então que nós temos aqui na sociedade simples que pode ser estudado com vocês nessa aula teórica aprofundando portanto alguns tênis e são mais relevantes no societário pois bem aqui a gente pode observar em relação a sociedade simples e em primeiro lugar é importante a gente compreender o seu real significado se o que significa a expressão sociedade simples porque ela gera uma certa confusão entre os alunos na medida
que essa expressão sociedade simples ela pode ter uma dupla acepção Ou seja a gente pode encontrar dois se o importantes dentro do direito societário para o uso dessa expressão sociedade Simples então eu posso usar a expressão sociedade simples como sendo justamente o contrário de sociedade empresária então eu posso dizer por exemplo de uma sociedade limitada ela é simples e por quê Porque ela não é uma sociedade empresária o objetivo aqui é justamente separar a sociedade limitada que é Empresarial e cujo contrato social deve ser levado para arquivamento na junta comercial da outra sociedade limitada que
pode ser então uma sociedade que não explora empresa e o seu registro seria feito no cartório de registro civil de pessoas jurídicas a expressão sociedade simples pó os dois significados isso gera uma certa confusão entre os alunos porque quando a gente fala assim olha esta sociedade limitada é simples não pode ter dúvida se eu digo uma sociedade limitada é simples é porque se trata de uma sociedade limitada a gente vai aplicar as regras da sociedade limitada que estão dispostas nos artigos 1.052 Amil 87 só que como eu disse que ela é simples Eu tô dizendo
que essa limitada não é Empresarial então sua ansiedade dentro da sua expressão pode significar o contrário disso sociedade empresária Então existe as sociedades empresárias porque explora uma atividade Empresarial e existem por outro lado as sociedades que são simples ou seja aquelas que não exploram empresa e inclusive lá no artigo 982 parágrafo único a gente encontra uma regra importante lá está escrito que toda sociedade anônima independentemente do seu objeto Ela será uma sociedade em empresa empresária ao contrário ou de sociedade cooperativa as independentemente do objeto são sociedades simples ou seja não explora atividade Empresarial com esse
é o primeiro significado de sociedade Spin o outro significado que nós poderemos alcançar em relação a essa expressão sociedade simples é que ela é um modelo de sociedade e o modelo societário com regras próprias assim como existem as sociedades anonimas regidas pela Lei 6404 76 a sociedade limitada regida pelo código civil e 52/1087 nós temos as sociedades simples que é um tipo de sociedade um modelo de sociedade que tem regras próprias que estão previstas nos artigos 997 ao 1038 do Código Civil Então nesse caso a sociedade simples é um modelo de sociedade só que esse
modelo societário aqui só pode ser utilizado por aqueles que não vão explorar a atividade Empresarial eu não sei só vai escolher sociedade simples se for uma atividade não Empresarial você não é obrigado a escolher esse modelo societário por quê e nós mesmos você pode por exemplo escolher a sociedade limitada para exercício das atividades vamos imaginar tinha seja exploraram explorada uma atividade intelectual de natureza científica e não tem alimento emprego você já não é Empresarial Então como é que você vai querer explorar essa atividade através de uma sociedade tá com o modelo de sociedade você pode
escolher você pode escolher a sociedade limitada você pode escolher a sociedade em nome coletivo comandita simples e pode escolher também a sociedade simples a sociedade simples portanto um modelo de sociedade que só pode ser adotado quando a atividade não foram Empresarial da frente então é um modelo de sociedade com regras próprias do 97 ao 1038 né E quando você a sociedade simples você tem aqui é chamada sociedade simples pura a o exemplo de sociedade simples impura seria o caso como a gente já exemplificou aqui da limitada e não explora atividade Empresarial seria uma limitada simples
Inclusive o seu arquivamento do ato constitutivo deverá ser feito lá no cartório de registro civil de pessoas jurídicas na quando a limitada Empresarial o arquivamento na junta comercial quando é uma limitada que não explora empresa na limitada Simples então o arquivamento se pais no cartório de registro civil de pessoas jurídicas exemplo um ponto importante em relação sociedade simples que vocês devem ter atenção e diz respeito à responsabilidade dos seus sócios qual seria a responsabilidade o nosso de uma sociedade simples isso até hoje é motivo de muita controvérsia Qual é portanto a responsabilidade do sócio na
sociedade simples porque meus amigos porque o arquivo 997 ensino do 8º e ele a princípio seria incompatível com 1023 por essa pergunta como compatível compatibilizar na sociedade simples as disposições do artigo 97 do 8º m23 do quarto civil relativamente à responsabilidade dos sócios né porque é isso porque quando você vai lá no acho que os 1997 e trata do contrato social de uma sociedade simples você se depara com uma regra e é muito tranquilo muito objetivo que regra é essa ai agra diz que você tem que ir lá no SUS 8º indicar seus sócios irão
ou não NES ponder e subsidiariamente pelas obrigações sociais e quando você constitui uma sociedade simples você é obrigado a dizer no contrato social se os sócios querem ter ou não responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais tá indo os amigos se vocês nessas podem imaginar que a princípio lhe diriam que não né Eu não quero responder pelas dívidas da sociedade então eu posso escolher não responder pelas dívidas da sociedade por 99 1718 diz que sim porque você pode dizer se os sócios e não responder ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais então eu posso no contrato social escolher
e não quero ter responsabilidade subsidiária Então dessa é a minha compreensão a responsabilidade dos sócios na sociedade simples vai depender justamente dessas coisas que os sócios Fizeram no artigo 99 Sete oitavos seja Tem que olhar o contrato social identificar se os sócios da sumiram ou não responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais porque se eles tiverem feito uma escolha natural né seria a escolha mais provável uma escolha no sentido de não desejar em responder subsidiariamente pelas obrigações sociais é o significa dizer que eles não vão ter responsabilidade pelas obrigações sociais e dessa maneira a responsabilidade dele só
poderia ser limitada o preço de Sua cota eu não vejo de outra forma assim também Professor Tavares Borba no entanto é interessante perceber que essa não é a corrente majoritária a corrente majoritária Professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto o STJ tem um presidente do informativo 468 entendem né tanto a doutrina majoritária como também esse informativo e a responsabilidade dos sócios na sociedade simples é uma responsabilidade ilimitada uma responsabilidade ilimitada Olha sinceramente não é um é isso que está escrito no artigo 23 Mas isso é é como se fosse com todo respeito evidentemente os grandes autores
a decisão do STJ mas apenas para a gente aqui em mostrar é como se fosse uma mentira que fosse sendo contada de maneira reiterada e acaba se tornando uma verdade e onde está escrito do meu e 23 que a responsabilidade dos sócios é ilimitada vejo os senhores devem perceber e essa orientação majoritária que diz que a responsabilidade dos sócios seria ilimitada é por Poço da aplicação no meio 23 Na minha percepção como é do Tavares Borba comendo professor Sérgio campinho sem sócios disseram que não haverá responsabilidade subsidiária eu não aplico 1023 e a consequência lógica
considerar que a gente com saudade dele vai ser limitada ao preço de som Costa e continua Vitae majoritariamente bicho que a responsabilidade é inimigo paga independentemente do contrato de porque eles eles fundamentam esse cenário comer 23023 de princípio como Regra geral se houver responsabilidade subsidiária não é uma responsabilidade ilimitada eles vão responder na proporção eles participam nas pernas e normalmente pela regra do 1007 eles participam das Pedras na exata proporção Kristen das cotas se eu tenho trinta por cento das cotas eu respondo Regra geral o trinta por cento das peças então não se trata de
uma responsabilidade ilimitada E aí a parte final do 1023 ressalvada a hipótese em que eles então estabelece uma responsabilidade solidária mas senão a essa a solidariedade não se presume nem a regra no meio 23 Então como é que eu poderia dizer que a responsabilidade é imitar tá bom eu fiz essa crítica aqui vidente Mente Para que vocês venham para a quantidade de discussão com os seus examinadores Mas sendo muito transparente a corrente né que prevalece é de que seria uma responsabilidade então ilimitada corrente que trabalhar S então é a letra A que jeans o posicionamento
no sentido de que a responsabilidade é sempre e ilimitada inclusive no informativo 468 a corrente minoritária que está retratado na letra B né nesse caso a responsabilidade será limitada ao preço a Sua cota na então não seria aplicável o 1023 mais isso é uma questão controvertida do posto também interessantíssimo em relação as sociedades simples e não é apenas para a sociedade simples mas as sociedades do Código Civil especialmente limitada também esses tem que tomar cuidado e respeito ao parágrafo único do artigo 1.015 tão 1015 parágrafo único a o meu e pinos de parágrafo único ele
estabelece uma regra que tem que chamar atenção de vocês né esse artigo 1.015 parágrafo único na medida em que ele diz o seguinte e o excesso UPA de administradores somente pode ser o posto até seres circo se ocorrer pelo menos uma dessas hipóteses que estão nos seus 12 emprego é um beijo é a sociedade que está dizendo 1015 parágrafo único quando o administrador prático com a com excesso de poderes ele não tinha poderes para praticar o ato vamos imaginar que o contrato social proíbe expressamente a prática desse ato ou Exige uma condição específica para que
o administrador pudesse praticar criado vamos supor que esse contrato inclusive estivesse arquivado na junta comercial Ou ainda ele praticou um ato que é evidentemente estranho ao objeto social não tem nenhuma correspondência com o objeto social daquela sociedade pois bem esses excessos praticados pelos administradores eles poderiam ser utilizados como argumento pela sociedade para afastar a sua responsabilidade perante terceiros até mesmo vem e este administrador representando a sociedade negociou com Sims a e agora X é credor de boa-fé ele quer cobrar obrigação da sociedade a sociedade diz assim eu não vou não vou um Haras obrigação e
x pergunta mas por que que você não vai Honrar sua obrigação eu vou me valer do Meio 15 parágrafo único o excesso do administrador e qual o argumento ele pode dizer por exemplo o administrador não tinha poderes para praticar o ato e essa limitação de poderes estavam espiritual averbada no registro próprio o contrato social limitar os poderes do administrador e esse contrato estava devidamente averbado na junta comercial Ou então ele demonstra a sociedade demonstra que o terceiro conhecia essa limitação de poderes ou ainda porque se trata de uma operação evidentemente a Estranha aos negócios da
sociedade ou seja aqui a gente tem o chamado ato Ultra vires societatis então vejo no inciso terceiro nós temos a famosa teoria do ato Ultra vires societatis percebemos então que o parágrafo único ele é utilizado pela sociedade com uma forma de afastar a sua responsabilidade por aquelas obrigações que foram celebradas por um seu administrador perante terceiros mas para que isso aconteça ela tem que a argumentar no sentido de existir no caso concreto a possibilidade de você usar um desses três em seus e a teoria do ato para vires societatis é apenas a hipótese retratada no
ensino 3º o Ato é e evidentemente estranho aos negócios da sociedade então na sociedade simples e aonde está disposto a Laguna e 15 na sociedade simples ela está regulamentada do artigo logo 97 ao 1038 na sociedade simples e a gente se depara com esse cenário qual seja nós temos a possibilidade da sociedade simples não um ar uma obrigação perante terceiros de boa-fé Criadores de boa-fé com esses argumentos Olha não vou um ar essa obrigação porque o administrador não tinha poderes para praticar Esse ato e esse essa limitação do Poder estava inscrita no registro próprio ou
então era você sabia que ele não podia praticar portanto Esse ato ou então ainda o ato que ele praticou não tem nenhuma a tendência com objeto social então isso tudo serve o parte da sociedade como argumentos para afastar a sua própria responsabilidade não é uma não gera uma nulidade do negócio jurídico não é caso de imunidade porque seria apenas uma ineficaz ineficaz ineficaz em relação à sociedade o ato continua sendo válido entre as partes mas só poderia ser cobrado no próprio administrador a agora a gente tem que ter cuidado porque quando eu posso sociedade limitada
e lembre-se que sociedade limitada é um outro tipo societário suas regras estão dispostas os ativos artigos 1.052 a 1087 é claro que a gente pode né nessa hipótese do 1052 ao 1087 a gente pode usar o gol pode supletiva as regras da sociedade simples na verdade o 1053 capítulos vizinhos mas também a gente tem que acordar que o 1053 parágrafo único regra da sociedade limitada diz que o contrato social pode escolher como fonte supletiva das normas da sociedade anônima E aí a gente tem uma diferença muito grande entre sociedade simples e sociedade anônima nesse aspecto
sociedade simplesmente já conhece o meu 15 parágrafo único mas numa sociedade anônima eu poderia aplicar essa o número 15 parágrafo único a resposta é não muito não é não mesmo porque porque lá na leidsa na Lei 6404 40 4788 eu tenho outras regras que outras regras são essas são aquelas dispostas no artigo 158 em especial 150 158 inciso segundo ou seja a gente na sociedade anônima aplica um outro raciocínio a sociedade anónima a sociedade anônima não pode afastar a sua responsabilidade perante terceiros com esses argumentos auxiliar porque o administrador Parati com ar com excesso de
poderes ou um ato Ultra vires nada disso é suficiente para afastar a responsabilidade da própria cá então a essa vai responder e depois ter a ação regressiva em Face dos seus administradores estão não se Bom dia por exemplo do ato previne sustentados numa hipóteses envolvendo a sociedade anônima logo quando você lidar com a sociedade limitada eu vou esse assunto não foi tratado na sociedade limitada a gente tem uma omissão você tem que ter cuidado com a resposta se a sociedade limitada foi regida supletivamente pelas regras da HSA nós não iremos aplicar o meu e 15
parágrafo único nós iremos aplicar a lei de Ace a&a limitada vai responder pela obrigação e depois ter a ação regressiva contra o administrador por outro lado se a limitada foi regida supletivamente pelas regras da sociedade simples aí sim nós poderíamos então aplicar 11 e 15 parágrafo único só que algumas questões são importantes aqui e devem ser observados melhorar o enunciado 219 da 3ª jornada de Direito Civil do CJF e não seguinte está positivada a teoria ultra vires no direito brasileiro com as seguintes ressalvas o ato Ultra vires não produz efeitos em relação sociedade B sem
barra a sociedade poderá através de seu órgão deliberativo ratificar o ato Ultra vires ser o código civil amenizou o Rigor da teoria do aço para minis admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios do conexos objeto social os quais dão constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade letra de não se aplicam 1015 as sociedades por ações em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores não atua Travis que não se refere é justamente a hipótese que está prevista no 1015 parágrafo superior na agora desde o enunciado nº 11 anos Abner
11 da 1ª jornada de direito comercial do CJF a regra do 1015 parágrafo único do Código Civil deve ser aplicar a teoria da aparência e do primado da boa-fé objetiva de moda prestigiar segurança do tráfico negocial as sociedades obrigam perante terceiros de boa-fé então vejam e a inclusive precedente no âmbito do STJ reconhecendo inverso prestigiar a boa-fé do credor que negociou com o administrador acreditando que ele tinha poderes para praticar o ato seja a teoria da aparência então a gente deve perceber que se por acaso no caso do concreto ficar demonstrado que os administradores a
praticar um ato Ultra vires ou e não tinha poderes para exercer aquele a porém ficar nem mostrado que a sociedade se beneficiou de alguma maneira desse ato ele dentemente em razão do benefício da sociedade ou do próprio sócio nós temos que reconhecer a cidade terá que Honrar esta obrigação perante o seu credor bom essa teoria do ato para vires ela surgiu no Reino Unido em 1875 e naquela época quando se aplicou pela primeira vez a teoria do ato Ultra vires a house