Bom dia pessoal bom dia a todos sejam todos muito bem-vindos Daniela Suzana Cristiano vamos de execução contratual né eu sei que você já tiveram aí outros professores e agora vamos falar aí sobre execução contratual na nova lei de licitações Victor Luana todos que já chegaram aí né já estão na sala todos os participantes eu vou dar um aviso alguns avisos aqui para vocês primeiro quem quiser fazer Alguma pergunta por favor coloque a pergunta encaixa alta Tá eu vou acompanhar se por acaso no decorrer do dia não dá para responder todas as perguntas no dia seguinte
eu inicio com as respostas as perguntas que ficarem fiquem aí à vontade não está escutando a Jéssica tá dizendo que não está escutando Marília você me ouve todos me ouvem Tânia Carlos vou precisar sempre que vocês me deem um feedback Aí sim sim bom dia bom dia Sim então tem que ver aí Jéssica que que tá acontecendo tá com as suas configurações aí tá bom dá uma olhadinha também passei por isso agora pouco mas deu tudo certo dá uma configurada no som Bom dia Rafael Ângela a Luiza diz que escuta perfeitamente Então pessoal enquanto o
pessoal tá chegando aí eu vou começar a compartilhar aqui os slides que eu vou começar a me apresentar né falar um pouquinho aí sobre o que nós vamos ver nessa manhã e principalmente Né nesses quatro dias falar também pedir também aí a vocês né permissão para que nós tenhamos um intervalo as 10:30 eu farei um intervalo Caso vocês concordam 10 minutinhos apenas tá eu costumo ser bem Pontual 30 eu paro inclusive peço até a vocês que quando der 10:30 vocês me avisem porque às vezes eu estou tão empolgada que perco a hora então pode avisar
no chat tá na hora nosso cafezinho para o 10 minutinhos e retomamos tá bom Obrigada Jarbas obrigada florivaldo bom vou começar a compartilhar aqui os slides é aquele momento tenso né em que eu peço também deixa eu colocar aqui o bate-papo na outra tela para mim Peço também aí o auxílio de vocês para me dizer se tá tudo ok se o slide tá normal Mário Bom dia Cristiane Guilherme Tânia Paulo perfeito já que vocês estão vendo bom pessoal inicialmente né seria uma deselegância Da minha parte se eu começasse esse curso sem me apresentar para vocês
já via aí alguns amigos já passaram aqui na sala já viu o nome de alguns amigos aí Agradeço desde já a presença desses amigos queridos não vou citar nomes né porque senão eu vou acabar deixando alguém de fora e me apresentando aí para os que não me conhecem são todos colegas queridos aí do Judiciário ou de outros órgãos que fizeram aí a inscrição para participar desse curso Promovido aí pelo CNJ eu sou lindinei de Cardoso sou servidora de carreira da Justiça Eleitoral sou do TRE da Bahia mas estou cedida para o tre de Alagoas fui
empregada Pública Federal da sou graduada em direito pela Universidade do Estado da Bahia mas na minha andança aí né de concurseira época o meu ingresso foi na Universidade Federal de Alagoas onde eu moro hoje terra da minha família e só fiz mesmo concluir na UNEB mas a minha trajetória De curso né minha trajetória acadêmica Na graduação não foi na UFAL porque no primeiro ano eu fui para Universidade Federal do Piauí lá fiquei até 9º período só o décimo que eu fiz na UNEB portanto três instituições que eu carrego aí com o maior carinho sou especialista
em Direito Processual Civil e sou especialista em licitações e contratos e fiscalização de contratos há um bom tempo sou membro do Instituto Direito Administrativo de Alagoas sou membro do comitê de governança das contratações coordenado aí pelos professores galera pelos professores Paulo Alves e tem lá subcoordenação com a professora Valéria Cordeiro eu e a professora Valéria Cordeiro né um comitê que tem sido um diferencial grande aí nas contratações no Brasil afora a palestrante instrutora e principalmente na área de gestão e fiscalização de contratos principalmente execução contratual e criei no Instagram Um perfil chamado o underline x
da gestão onde Compartilha o conhecimento sobre a fase da execução contratual sobre gestão e fiscalização dos contratos sobre gestão pública de forma geral sou colunista do portal solicita onde constantemente né compartilho com algumas outras mulheres grandes mulheres aí das licitações a coluna loucas por licitações e estou aí né nessa caminhada atuando mais uma vez com de contratos Fiscalização dos contratos no TRE de Alagoas e também atuando aí a construtoria né ministrando aulas principalmente sobre a fase de execução contratual como servidora do Judiciário né preciso dizer mais uma vez que para mim é uma honra imensa
aceitar o convite agradeço antecipadamente aí ao CNJ na pessoa da Aline que sempre foi muito cordial fizemos várias reuniões e procurei Preparar um material bem dinâmico para vocês em que a gente consiga nesses quatro dias abordar os pontos mais importantes e contratos relacionados à fase da execução contratual tá bom deixa eu começar aqui a passar eu trago uma introdução para vocês e eu já vou começar quem tá chegando aí né sinta-se aí à vontade para colocar suas impressões seus comentários eu sei que o chat ele ele é muito dinâmico mais uma Vez eu reforço quem
quiser fazer pergunta por favor encaixa alta tá bom a introdução gente eu trago logo para vocês o processo de trabalho né o meta processo de contratação ou como diz a nossa resolução 347 de 2020 do CNJ o macro processo de contratação mas para o processo esse né que surge aí com a demanda com a necessidade e tem como como ponto principal e ponto também de Destaque na nova lei de licitações e contratos a fase do planejamento da contratação que vai gerar o edital completo Depois nós temos a fase externa a seleção do fornecedor gerando aí
o contrato e consequentemente a gestão do contrato por que que eu trago a esse esse mapeamento feito aí pelo tribunal de contas da União principal principalmente para deixar destacado para vocês que nesse macro processo de contratação em todas as fases como bem Coloca a instrução normativa número 5 de 2017 existe o dever de gerenciamento dos riscos ligados aí ao meta processo de contratação muito introdutória tá da nossa conversa da nossa conversa da nossa aula em que eu preciso mesmo lançar a luz sobre esse meta processo então quando nós temos o contrato né o contrato ele
precisa também é uma das fases em que nós precisamos gerenciar todos os riscos ligados à execução do contrato eu Costumo brincar e quem já assistiu as minhas aulas aqui sabe que eu gosto muito de fazer essa analogia costumo sempre dizer que a contratação pública ela é Ela pode ser comparada a um casamento a fase do planejamento da contratação é uma fase a fase do namoro é fazer a preparação é a fase do conhecimento é a fase em que se constrói né Quais são os interesses do casal Qual o que que Quais são as expectativas então
Planejamento da contratação é a fase das expectativas O que é efetivamente a administração pública necessita que que ela necessita ela vai ao mercado fornecedor ela conhece Quais são as soluções disponíveis no mercado fornecedor lá no momento estudo técnico para eliminar tenho certeza que meu querido amigo de uma solução que atenda a necessidade da administração pública ela parte para segunda fase que a fase do noivado né Eu Costumo dizer que se o planejamento foi a soldado foi apressado demais a grande chance desse noivado ser rápido também que a fase externa da contratação desaguando na fase do
casamento que é a fase da execução contratual E por que que eu contar a execução contratar um casamento porque senão houve uma fase de planejamento da contratação muito bem elaborada uma fase em que se foi muito bem discutir daquela contratação fatalmente nós teremos um Casamento muito conturbado tá então pensem assim eu gosto sempre de trazer fazer essa analogia Principalmente agora com a nova lei das estações e contratos em que nós temos uma duração dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos mas alongado a duração muito maior que a duração dos contratos na lei 8.66 entre tantas
outras situações que a nova lei de licitações traz né relacionado aí a execução contratual preciso colocar Também para vocês ó o dever de fiscalização sim como uma prerrogatividade administração pública a possibilidade dos ajustes no decorrer desse contrato esses ajustes pessoal decorrem de uma característica dos contratos públicos que é a mutabilidade dos contratos eles sofrem decorrência do e os variante e o que que vai acontecer nós temos situações durante aquele percurso né do casamento que com certeza implicará em alterações contratuais e Diante dessas alterações a administração também precisa gerenciar os riscos gerenciar todos os riscos desse
macro processo de contratação até o encerramento do contrato encerramento esse que a nova lei de licitações hoje traz extinção do contrato então gente ó executar Esse contrato é cumpri-lo no seu objeto nos seus prazos e nas suas condições sem mais nem menos eu preciso ressaltar que a execução do contrato quando ela é acompanhada por um fiscal Fiscal como bem disso professor ele é fiscal do contrato ele é fiscal daquela cláusulas contratuais que foram ajustadas daí decorre a necessidade da fiscalização inclusive da gestão conhecer todos os artefatos que deram origem ao contrato bom mas eu não
posso falar em toda essa dinâmica né que eu tenho certeza que você já conhecem de forma muito robusta sem falar nas principais trabalhos que nós temos hoje nesse meta processo de contratação Eu coloco aqui trazido aí feito uma adaptação de uma aula da querida professora André Luísa falha na hora de solicitar a demanda nós ainda passamos por isso o judiciário não só o judiciário Federal judiciário Estadual O Poder Executivo os entes né sobrenacionais como municípios e Estados em todas as esferas nós temos uma grande dificuldade em descrever a necessidade Afinal de contas eu coloco aqui
eu solicito eu descrevo a minha necessidade ou eu vou solicitar algo já acreditando que aquilo ali vai atender a necessidade quando as falhas do meta processo de contratação é justamente isso né o exemplo clássico que nós costumamos utilizar é o exemplo do transporte de servidor a administração pública precisa transportar servidor E aí surge para você um documento de informalização da Demanda desse documento formalização da demanda ele já traz ali claramente a necessidade de adquirir carros E quem disse que essa forma de aquisição a aquisição de carros é a melhor solução então a necessidade de construção
de um estudo técnico preliminar Que conheça Quais são as possibilidades né existentes no mercado e qual a que melhor atende aos anjos da administração pública temos problemas ligados aí a falta ou mesmo a falha de Elaboração aí dos estudos técnicos para eliminares muita gente acreditando ou perguntando sempre fazer TP é obrigatório eu devo fazer ATP para tudo né para o âmbito Federal Não é não é algo não é novidade nas administrações públicas municipais se trata assim de uma novidade mas eu pelo menos meus amigos eu defendo que sim que se faça estudo técnico preliminar para
tudo ainda que não seja aquele estudo técnico Para eliminar completo que se tem um substantivo para eliminar simplificado Ao menos para compreender se aquela sua solução que está em execução Que que foi a contratação anterior se ela merece luz se ela merece é precisa mesmo de uma nova alteração de uma imaginação então eu entendo que sim que o estudo técnico preliminar ainda que seja resumido Deve sim ser feito como forma de melhoria das contratações falhas aí na elaboração dos termos de Referência dos projetos básicos né não são falhas decorrentes do copio coluna decorrente da repetição
constante Daquele mesmo termo de referência são falhas meus amigos que eu ouço dizer aqui para vocês na maioria das vezes decorrente do excesso de trabalho é corrente do excesso de trabalho porque o agente público ele está sobrecarregado surge um TR para ele fazer mas ele tem n atribuições além daquele tema de Referência então quando a administração pública provavelmente com essa ênfase que ela vai de licitações da fase do planejamento da contratação com o apoio da alta administração voltando os olhos para governança das contratações e para a fase do planejamento da contratação se a perceber que
essa fase ela deve ser sim priorizada aí sim nós teremos uma mudança falhas relacionadas ao levantamento no Mercado nós ainda sentimos ainda percebe o medo de dialogar com o mercado a nova lei de licitações pessoal é uma lista extremamente dialógica é a lei do Diálogo que estabelece sim o diálogo com o mercado fornecedor é uma nova lei que traz uma modalidade de licitação denominada diálogo competitivo é a lei que traz a possibilidade de resolução de controvérsias né através dos métodos autocompositivos tudo isso favorecendo o diálogo e não monólogo falta ou falha no Plano de contratação
anual para alguns exemplos de contratação anual é algo novo né para o judiciário não nós já temos o plano de contratação anual o que nós precisamos nos preocupar com relação ao plano de contratação anual é que esse plano de contratação anual ele não pode ser um faz de conta ele tem porque aderência aderência e nós precisamos nos preocupar cada vez mais com o plano anual de contratações que seja efetivamente concretizado realizado Teves problemas ligados aí a não valorização pessoal falta de capacitação problemas com remuneração Isso é fato assédio pressão o medo da responsabilização são diversas
situações para as quais eu confesso a vocês a nova lei de licitações traz algumas respostas mas Nós já tínhamos respostas antes mesmo da entrada em vigor licitações Porque se alguém aqui já leu de forma detida e detalhada mesmo a resolução 347 de 2020 do CNJ vai perceber que essa Resolução ela é riquíssima riquíssima trazendo não só os mecanismos ali de governança mas como implementar né quais são como que a governança vai favorecer a gestão dificuldades para formação de preços infelizmente a administração pública ainda compra mal escolhe péssimamente seus contratados e paga caro Infelizmente o preço
para administração pública ainda é um preço inflacionado tá Administração pública não descobriu o mecanismo ainda de conseguir o melhor preço nomeação de pessoas inapitas para as funções ausência de processos padrões gerando aí né aquela velha síndrome de Gabriela cada um Age de um jeito cada um faz de uma forma isso também é generalizado meus amigos e para caridade dos mecanismos de controle ou até mesmo ausência né administração pública precisa ser conscientizar que cada cada uma daquelas Fases lá do meta processo de contratação de controle tá mas nem sempre esses mecanismos são muito bem praticados porque
o agente público ele tá ali sobrecarregado muito sobrecarregado tá bom bom ainda nessa contextualização da nova lei de licitações a nova lei ela nos traz princípios como eu falei para vocês ele é uma lei dialógica Mas ela é uma lei principiológica a regada de princípios No artigo quinto nós temos cerca de 22 princípios e ainda o dever de observância as normas da Lei de introdução as normas do direito brasileiro além de em especial os artigos 20 ao 30 traz a governança das contratações como seu eixo central seu eixo principal e não adianta as contratações né
sim destacar que a nova lei de licitações que a alta administração ela é responsável pela implementação da todas as contratações Traz a segregação de funções tema este muito difícil de se tratar mais recentemente né eu tive a felicidade de num evento abordar esse tema de forma muito muito pontual de forma muito Ampla existem sim no decorrer desse curso vou conversar com você sobre essa questão da segregação de funções essa relação de funções que Infelizmente né nós não conseguimos ainda ainda encontrar uma resposta nós não conseguimos Tá mas já existem tribunais inclusive tribunais tá que já
implantaram mecanismos apropriados não só para evitar segregação de funções mas também para fazer um levantamento das suas funções críticas das suas funções críticas eu tenho muito a trazer para vocês sobre segregação de funções que eu não vou Falar tudo agora dever de prática de gestão por competência vou só parar um pouquinho aqui ó o pessoal tá perguntando sobre os materiais pessoal eu vou disponibilizar esses materiais para vocês no último dia de aula vou disponibilizar na integralidade Tá total Se alguém quiser fazer alguma pergunta de que alguém tá pedindo aqui para abrir o microfone eu fui
informada que não há como abrir o microfone mas pode fazer a pergunta encaixa alta tá pode fazer a Pergunta coloca aí a pergunta encaixa alta que eu vou sim respondendo tá bom dever de práticas já estão competência isso já está na nossa resolução 347 2020 existe uma dificuldade na implementação de gestão competência por alguns tribunais né nós sabemos dessa realidade mas não só tribunais meus amigos pública de forma geral tem uma série dificuldade uma série de dificuldade em implementar gestão competência mas eu já Deixo claro aqui fazendo o link com a segregação de funções que
não se segrega funções sem gestão de competência não se segrega tá o dever da alta administração se responsabilizar pela institucionalização da gestão de riscos e controles internos de forma muito clara explícita na nova lei das estações do contratos alocação de riscos gente eu inclusive algum tempo depois vou disponibilizar o link para vocês eu escrevi um e-book Sobre alocação de riscos a lotação de riscos não é a mesma coisa que o gerenciamento dos riscos Nós não estávamos familiarizados com uma cláusula contratual definidora dos riscos entre as partes contratantes como é alocação de riscos que vai inclusive
o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato ora e até coloco isso neste ebook que Eu mencionei para vocês para que a administração pública para Que os tribunais aloquem riscos ele precisa primeiro mapear os seus riscos e mapear os riscos nós precisamos pensar no mapeamento dos riscos institucionais dos riscos ligados à sua instituição ligados ao funcionamento de cada um das unidades cada uma das unidades e nós precisamos pensar numa treinamento dos riscos ligados contratações públicas ora essa é a nossa praia é justamente sobre isso que nós estamos tratando que nós estamos querendo aprender então se eu
Não tenho mapeamento dos riscos ligados às minhas contratações a cada uma das contratações mapeamento amplo de todos os riscos como que eu vou conseguir colocar riscos Mas nós vamos falar sobre a locação de riscos de uma forma mais detalhada mais na frente dever de práticas de práticas contínuas e permanente de Gestão de Risco e controle preventivo já falei para sobre isso vigência da ata de registro de preço uma vigência mais Alongada né um período maior que já era um Anseio de muita gente que registra de preço tivesse uma duração maior uso dos meios alternativos que
já falei para você privilégio a tecnologia da informação e da comunicação catálogo eletrônico e padronização pncp a assinatura digital né eu posso dizer para vocês que ela é 8.66 era extremamente analógica e nós estamos diante de uma 143 da era digital poderia O legislador da 143 ter se sair do Melhor poderia afinal de contas a gente sempre quer sair melhor mas eu sou um entusiasta sobre a Lei 14.13 tá eu acho que nós temos uma boa lei quando se trata de execução dos contratos muito do que nós até já fazíamos e ficavamos assustados assim meu
Deus talvez eu não tenha respaldo sobre isso pessoal que é do Judiciário sabe disso né quantas vezes nós tentamos utilizar imagem que acho que estava atrapalhando vocês Então assim quantas vezes nós tentavamos utilizar as instruções normativas da sérgios né do Ministério do planejamento A5 quanta coisa boa tinha ali mas nós não tínhamos resoluções do CNJ é tão detalhadas como por exemplo a n5 2017 a um de 2019 de tecnologia da informação e comunicação né E O legislador de forma muito eu entendo que muito sabe né os entendimentos do Tribunal de Contas Da União para o
seio da lei de licitações para nova lei de licitações tudo isso favorecendo a nossa segurança jurídica e aí pessoal encerrando aqui né duração mais alongada dos contratos tudo isso é o que nós temos né mas temos mais muito mais sobre a governança das contratações ó é inevitável é inexorável eu não sei se o professor Paulo apresentou para vocês Nós escrevemos uma cartilha para rede governança Brasil e nessa cartilha nós fazemos um estudo Não só dos regulamentos mostrando que é inexorável a chegada da governança das contratações né se o seu órgão se a sua entidade se
o seu tribunal ainda não compreendeu isso pode ter certeza é urgente que se mobilize é urgente uma mobilização porque o judiciário já podia estar praticando e incluindo as regras de governança das contratações desde 2020 utilizando um importante instrumento que É a 347 tá E aí ó quando nós falamos em governança das contratações nós precisamos pensar aí ó no estabelecimento não é de estratégia no estabelecimento de mecanismos que visam fortalecer orientar direcionar mesmo a gestão então por isso que eu coloco aqui para vocês ó a governança trazendo a figura aí do referencial de governança do Tribunal
de Contas da União a governança direciona e a gestão realiza então gente quando nós Sempre falamos assim o problema do meu órgão de gestão problema desse órgão problema de gestão talvez também seja um problema de governança Porque como que eu vou ter uma boa gestão se não existem instrumentos de governança pré-estabelecidos mais do que isso meus amigos mais do que isso meus colegas como que a administração pública vai alcançar os objetivos das licitações e contratos objetivos estes né postos num dos Artigos mais importantes da lei 14.133 que é o artigo 11 a seleção da proposta
apita geral o resultado da contratação mais vantajoso Para administração pública inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto posto não é Pensamento Muito Além do que simplesmente contratar o foco da administração pública atual não pode mais ser um processo aquele foco ligado lá aquela era da burocracia só voltado do processo né você faz tanto e se Descuida do resultado o foco da administração pública hoje tem que ser voltada no resultado configurar tratamento isonômico entre licitantes bem como a justa competição para quem diga que esse dois talvez nem fosse necessário porque o inciso
21 do 37 da Constituição já traz né esse dever quem diga que talvez não fosse essencial mas composto isonomia justa competição três para mim para nós que atuamos e nós que pensamos na fase da execução dos Contratos são dos mais importantes evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente nas equíveis agora vem o pulo do gato gente ó e superfaturamento na execução dos contratos sim gente super faturamento de execução dos contratos se vocês partirem para o conceito desculpa de superfaturamento na nova lei de licitações e contratos vocês vão enxergar claramente a fase da execução
contratual Claramente superfaturamento ele não decorre apenas jogo de planilha lá da fase externa Não é isso não tá o superfaturamento ele decorre a de alterações contratuais Não muito bem analisadas ele decorre de reequilíbrio econômico financeiro concedido sem a devida análise daquele requilíbrio Ele decorre de falhas no acompanhamento da execução contratual ele decorre vamos lá outra situação ausência de mecanismos Que avaliem de forma objetiva criteriosa a qualidade a quantidade da execução do contrato se você não utiliza desses mecanismos ou se você utiliza a cor de língua de serviços de resultado como um marcador de X sem
efetivamente acompanhar os níveis de execução dos seus Com certeza o seu contrato estará superfaturado e você estará descumprindo um dos objetivos das licitações e contratos que é evitar o Superfaturamento olha olha só o que O legislador colocou na execução dos contratos querem mais incentivar a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável gente Inovar não é fácil Inovar não é fácil o Tribunal de Contas da União tem um excelente material sobre inovação tá se vocês acessarem lá o portal do terceiro eu acesso bastante leio muito e o terceiro diz claramente que nós vai difícil é muito difícil
Mas Inovar não significa que ninguém vai inventar a roda não tá significa buscar a soluções criar mecanismos de comunicação para promover contratações mais eficientes mas também traz os traz aí né De quem é o dever Poxa nós que atuamos nas contratações públicas Seja você a gente contratação seja você Quem elaborou edital seja você gestor fiscal de contratos né Nós precisamos saber a quem compete estabelecer os mecanismos apropriados para quem nós para que todos nós Alcancemos os objetivos das licitações e contratos objetivos posso pelo legislador então a resposta aí Auto administração o próprio artigo 11 diz
a auto administração do órgão e da entidade ou da entidade desculpem é responsável pela governança das contratações e deve implementar e deve e deve na faculdade não implementar Processos estruturas inclusive de gestão de riscos e controles internos para Olha só o direcionamento o direcionamento da governança direcionar e monitorar os processos licitatórios respectivos contratos processo e contratos com intuito de alcançar o quê os objetivos lá do caput promover desculpa ambiente íntegro e confiável assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico Beber um pouquinho de água aqui tá e nós vamos perceber que o planejamento estratégico do
órgão tem uma importância incrível na nova lei de licitações tá e tem relevância inclusive na duração dos contratos quando chegar na duração dos contratos vocês vão perceber como planejamento estratégico é fundamental para que a administração pública celebre contratos com a duração maior e as leis orçamentárias e promover a eficiência afetividade e eficácia e suas Contratações bom meus amigos legal né artigo 11 governança das contratações eu tenho certeza que o professor Paulo já falou para você sobre governança das contratações objetivos mas eu digo algo aqui para você se eu coloco no próximo slide resolução 347 2020
do CNJ já nos trazia algo muito parecido e acha até que mais completo do que o próprio artigo 11 Nós já tínhamos isso Ó o 33 da resolução 347 diz claramente compete alta Administração dos órgãos do Poder Judiciário observada as diretrizes do artigo 3º e eu já coloco aí para vocês Quais são as diretrizes estabelecida pela resolução 347 primeiro promoção do desenvolvimento Nacional sustentável transparência nos procedimentos e transparência né é muito maior do que publicidade muito maior além da publicidade fomenta a integridade e conformidade legal dos atos praticados aprimoramento da interação com o mercado Fornecedor
falei sobre isso aprimoramento dessa relação com o mercado fornecedor chega daquela ideia que o mercado fornecedor é inimigo né que o mercado fornecedor só quer tirar vantagem da administração pública Em algumas situações sim mas o mercado fornecedor tira vantagem da administração pública quando a administração pública assim permite e quem permite isso a própria gente público que não acompanha de forma Escorrer a execução do contrato que não acompanha a de forma Clara a entrega de materiais e aí sim o mercado fornecedor começa a se organizar e já sabe de que forma que vai ludibriar a administração
pública infelizmente Tá mas há uma mudança muito grande o mercado fornecedor se especializou e a administração pública precisa se aproximar desse mercado fornecedor para conhecer inclusive conhecer as suas estratégias os Licitantes se reúnem e procuram conhecer como administração pública funciona então a administração pública também tem que sair da caixinha e conhecer como solicitantes tem se organizado tá bom fomento a cultura do planejamento estimula a Inovação Olha gente isso aqui tá mais completo do que os próprios objetivos lá da nova lei de licitações e contratos promoção da meritocracia e da profissionalização isso nos remete ao Artigo
7º da 1433 que eu vou trazer para vocês o artigo 7º requisitos para designação dos agentes públicos mas já tínhamos isso na 347 2020 instituição de medidas que garantam maior eficiência lembram do Pará do artigo 11 né eficiência afetividade nas contratações públicas promoção de contratações compartilhadas e sustentáveis fala isso compra compartilhada entre tribunais entre tribunais gente Então somente a acessibilidade e a Inclusão bom para falar sobre tudo isso eu tenho que trazer as diretrizes prometo a vocês que eu vou falar sobre a resolução CNJ só nessa introdução e depois Nós entramos na nova lei com
tudo Tá mas eu preciso E isso também foi objeto daquela cartilha que eu coloquei para vocês eu e o professor Paulo nós colocamos como nós dois somos do Judiciário nós colocamos pontuamos por diversas vezes que a 347 antes mesmo da 143 nos trazia Todos todos os mecanismos tá bom E aí ó no momento em que eu estabeleço a administração pública o judiciário estabelece lá aquelas diretrizes ele também traz porque ele coloca as diretrizes no terceiro no 14 ele traz a gestão então lá no terceiro direciona aqui no 14 Ele simplesmente coloca como se realiza olha
aí ó primeiro né De que forma que a gestão das contratações no poder judiciário né a realizarão de forma efetiva a governança Das contratações segurando a seleção da proposta rápida a Gerar o resultado de contratação mais vantajoso Para administração pública Olha o ciclo de vida do objeto Olha ele aí cara em outro institui processo de controle interno para mitigar o risco de contratações com sobre preço com preços manifestações do contrato Olha ele aí mais uma vez assegurar meios para avaliar a eficácia das contratações mediante aferição de resultados da qualidade dos bens obras e Serviços contratados
gente a resolução 347 do CNJ fala como aí n5 de 2017 que nós só devemos avaliar a qualidade quantidade de serviços não olha como é completo esse inciso ó aferição dos resultados e da qualidade dos bens obras e serviços contratados isso é um dever gente isso é um deverá administração pública aferir os resultados das suas contratações foi-se o tempo que a administração pública contratava por Contratar contratei Pronto agora deixa de lado que já estou feliz porque contratei Ah o fornecedor Demorou a entregar o produto mas graças a Deus que ele entregou Graças a Deus que
chegou não é assim e aí ainda dá um tapinha nas costas Ah obrigada você entregou atrasou né Não mas atrasou mas não gerou não prejuízo para administração Ora Bolas ele vai ser seu fornecedor novamente ele vai atrasar novamente então o foco no resultado eu não quero com isso dizer Que o foco da administração seja um foco punitivo não mas que seja um foco de efetivamente cumprir as cláusulas contratuais as cláusulas contratuais tá bom garantir a presença de estudos técnicos para eliminares o CNJ coloca quando necessário e de mais atos praticados no processo de contratação observar
transparência propor modelagem nos processos de contratação observadas boas práticas e normativas vigentes nós precisamos de Modelos nós precisamos de modelos vai além introduzir rotinas aos processos de pagamento dos contratos traz um capítulo um capítulo tratado sobre os pagamentos inclusive de forma específica sobre a ordem cronológica dos pagamentos que a resolução estabelecer diretrizes para nomeação de fiscais de contratos Com base no perfil perfil de competências evitando sobrecarga de atribuições Que lindo isso Aqui né Parece até poesia né Outro dia eu fiz uma apresentação para professora Irene norara e ela disse assim pela primeira vez eu encontrei
alguém que vê poesia em legislação eu digo Pois é isso aqui parece uma música estabelecer diretrizes específicas para nomeação para designação de fiscais Com base no perfil competência quando eu penso em competência habilidade e atitude se eu não tenho chá Se aquele a gente público não dispõe do chá ele não deve ser designado fiscal de contratos evitando sobrecarga de atribuições como que a administração pode num servidor que já está sobrecarregado para a executar suas atribuições e fiscalizam sem números de contratos ainda estabelecer mais fiscalização de contratos ou de seu Você levantou a mão aí e
eu não consigo acionar o seu microfone de seu qualquer Dúvida coloca aqui encaixa alta por favor eu te agradeço deixa eu dar uma olhada aqui se tem alguma coisa eu vou sempre dar assim sempre vai estar aqui no chat para ver mas vocês estão falando mais sobre o link tá eu gostaria muito de ouvir isso mas infelizmente não é possível Tá mas pode colocar pode colocar aí no chat por favor então gente isso aqui né acho que é um ponto muito importante que a administração pública todas as esferas precisa prestar atenção Padronizar procedimento para fiscalização
contratual modelar o processo sancionatório decorrente de compras e contratações públicas essa modelagem já precisa acontecer tá muito tempo nós temos dois cadernos técnicos da sedes que trata lá do processo de aplicação penalidades pela leituras esses dois cadernos já estão defasados porque nós temos agora o processo de aplicação de penalidades a 143 Processo este que precisa ser muito mais célere principalmente se pensarmos na advertência e na aplicação de multas uma celeridade maior tá processo esse que será melhor conduzido quando da aplicação do impedimento de licitai contratar ou da aplicação da nidoneidade considerando que O legislador estabeleceu
a necessidade de condução por convenção comissão com requisitos especiais que eu trarei Mais à frente zelar pela devida segregação de funções em todas as esferas em todas as fases me desculpem do processo de contratação merece um quadro essa frase não merece um quadro gente na verdade o 14 inteiro merece uma moldura tá bom Eu realmente tenho muita admiração por essas disposições da resolução 347 de 2020 do CNJ é nossa meus amigos Judiciários essa resolução é nossa ela precisa ser implementada Implementada e eu digo uma coisa para vocês a mudança não está somente na 143 A
mudança está aqui ó na implementação do que é 347 merece um quadro exatamente Rogério exatamente Rogério merece um quadro esse 14 merece merece tá e parágrafo único aí Traz sim as práticas de gestão sustentável racionalização e consumo consciente racionalização e consumo consciente gente nós já descobrimos uma forma de ter consumo consciente economizar Ontem ontem dia 20 hoje é dia 21 acho que hoje é dia 21 dia 20 saiu a resolução do TSE sobre teletrabalho quantos tribunais estão adotando o teletrabalho nós já descobrimos que a produtividade do Judiciário ela foi muito maior com o teletrabalho gerando
economia já era da economia entre outras eu não vou entrar nesse tema porque é um tema muito polêmico e eu preciso falar com vocês sobre essa visão estrutural do contrato administrativo na Lei 666 e na nova lei de lic aí eu realmente entro saio da 347 de 2020 a edição disse falou tudo precisa ser implementada exatamente Edson Eu sei disso tá e eu digo para vocês na quando saiu a resolução 347 de 2020 nós celebramos eu Paulo Alves Marcos Alcântara né os colegas que são judiciário Tatiana camarão nós celebramos muito mas eu costumo dizer a
auto administração precisa Celebrar também Não adianta quem tá na ponta celebrar se a alta administração que a quem compete fazer tudo isso não celebrá-la diariamente tá bom deixa eu ver o que é que a Dulce coloca aqui e algumas vezes mesmo que não haja motivo justo a administração necessita de mais do material de serviço que permite a prorrogação sem suspensão da penalidade aí fala Luciana sagradação de funções e designação do fiscal de estudo com Real Competência são desafios a serem superados Com certeza Luciana é exatamente tá Isso já é o final A Dulce coloca isso
já é o final Exatamente é Dulce é um caminho né o caminho né começa pela implementação da governança das contratações mas um dos mecanismos de governança das contratações né na verdade de gestão é o estabelecimento de uma política de acompanhamento da gestão da fiscalização Dos contratos do acompanhamento dos contratos tá vocês vão perceber que na 347 mas é como você diz sim concordo com você já é o final mas nós temos que lembrar do seguinte quando Nós pensamos nos mecanismos lá da fase do planejamento da contratação quem tem condições de contribuir com bom planejamento da
contratação gestores e fiscais de contratos meus amigos gestores e fiscais de contratos tem Condições de aprimorar o planejamento das contratações porque eles conhecem o objeto melhor do que ninguém tá mas é lógico eu tenho que pensar não adianta só colocar isso aqui e dizer algo fiscal do contrato está soberbado com a n processo de fiscalização e ele tá ali com aquele foco no processo aquele medo corriqueiro de responsabilização e ele não consegue a criar Inovar Inovar a palavra criar não ele Não consegue Inovar descobrir quais são os melhores artifícios para aquela contratação você falou em
atraso na entrega 14 1333 não fala nada a respeito do parágrafo primeiro do Artigo 57 da da lei 866 entendo que existem fatos que em sejam a prorrogação da entrega ou do início da prestação de serviço Dulce boa boa a carta 133 não fala nada mas a 143 diz o seguinte ó O prazo para entrega os Prazos de recebimento provisório e recebimento definitivo devem devem constar do edital o que a catol 133 faz é deixar aberto para que de acordo com o objeto da contratação administração pública cumpre ainda Qual é o prazo para o recebimento
provisório o prazo para o recebimento definitivo o prazo de entrega tudo isso e agora nós vamos precisar de um conhecimento mais apurado de que elaborou o edital tá porque exatamente Isso que a Dulce disse que a Dulce nos trouxe muitos prazos trazidos pela lei 8.66 O legislador da 1433 ou não trouxe prazo nenhum ficou silêncio sobre o prazo mas ele disse que o edital ou o contrato deve tratar sobre isso tá então nós vamos ver que Adriano na teoria legislação é muito bonita mas na prática temos o problema de falta de pessoal é verdade Adriano
eu compreendo que sim Aline nos pequenos municípios por vezes O fiscal do contrato se quer ter noção do objeto do contrato se quer tem noção da responsabilidade que assumiram Aline boa É verdade Aline Mas sabe porque que isso acontece nos pequenos municípios Os Pequenos municípios e eu não encaro e talvez até vocês não concorrem comigo mas tudo bem não tem nenhum problema tá Eu não encaro que implementar governança das contratações mecanismos de gestão nos pequenos municípios é mais difícil do que não é grande estrutura eu não Encara você não pensa assim o grande problema dos
Municípios e aquilo não vou colocar só dos pequenos Balaio né Nós estamos aqui em época de São João todos no único Balaio o grande problema dos Municípios é que não despertaram para da fiscalização o grande A grande preocupação do gestor público municipal sempre foi adquirir sempre foi comprar nós estamos assistindo uma uma revolução uma revolução nos pequenos municípios porque Os tribunais de Contas dos estados e dos Municípios passaram a ter um controle maior sobre o que está sendo executado tribunais de contas tem sistemas né desenvolveram sistemas e nesse sistemas o gestor público municipal tem que
informar quem é o gestor quem é o fiscal do contrato quando foi executado tudo tem que falar informado é uma questão de cultura e essa cultura ela ou muda ou tendência vai ser a responsabilização Tá mas eu não entendo que a Responsabilização e quando nós tratarmos sobre gestor e fiscal do contrato eu vou mostrar para vocês de que forma se evita a responsabilização tá bom porque quando se perceber que o gestor público não implementou os mecanismos necessários a responsabilidade do gestor e do fiscal desde que ele tenha cientificado Tornado aquilo Claro registrado as suas impossibilidades
pode ter certeza que isso vai iludir a sua responsabilidade Tá mas nós precisamos incentivar a cultura da fiscalização e nos municípios é mais difícil bem pessoal tá bem legal o chat viu bem legal mesmo entendo que sim Luiz eu entendo que sim tá que ele coloca professora na sua opinião a nova lei de licitações permitiu uma atuação mais assertiva dos gestores na condução ou execução dos contratos Luiz entendo que sim principalmente esse pessoalmente da Fiscalização para que vocês tenham uma ideia nova legislações e contratos traz a palavra fiscalização 16 vezes três vezes se refere a
fiscalização dos órgãos de controle e 13 a fiscalização realizada pelo fiscal sei lá a equipe de fiscalização que seja né e pela gestão do contrato tratou muito pouco fala muito pouco já estou do contrato tá porque a lei utiliza tudo como fiscalização então assim assim e eu até costumo dizer viu Luiz o Empoderamento da fiscalização dos contratos e na sequência do curso eu vou mostrando para vocês porque isso acontece tá mas muito boa a sua pergunta mas depois eu vou robustecer o porquê do meu entendimento bem pessoal ó esse quadro aí fui eu que construí
quando eu pensava quando eu comecei a pensar em tudo que a nova lei de licitações nos trouxe nessa naquela nas polêmicas geradas no início né a lei é muito complexa a lei trouxe muito mais Do que a lei 8.66 fascina já tínhamos dificuldade É verdade alei 8.66 quando fala de execução dos contratos quando fala dos contratos administrativos ela nos traz dois capítulos e nove sessões somente essa primeira coluna e a esquerda somente isso tá a 143 nos traz três títulos e 18 capítulos é muita coisa é muita coisa tá há quem diga inclusive que O
legislador da 1433 ele foi para detalhes que ele não precisava ter ido ele disse coisas Que nem precisava ter dito que poderia ser objeto que regula interna de cada órgão mas eu costumo dizer sabe que é às vezes o Óbvio precisa ser dito e no Brasil precisa ser legislado né muitas situações Então olha só no capítulo primeiro nós temos a formalização dos contratos que o trato já com vocês Capítulo 2 do capítulo 3 nós temos as garantias temos novidades relacionadas às garantias Novidades tá muita atenção porque O legislador além de criar uma possibilidade né uma
nova possibilidade de garantia que a garantia com cláusula de retomada tá ele estabeleceu aí vou lá para os prazos ó ele estabeleceu prazos diferenciados quando a garantia for o seguro garantia garantia mais prestada no nosso país logo logo trago para vocês a locação de riscos já falei um pouco para vocês mas O legislador traz um capítulo na dedicon Capítulo inteiro a locação dos riscos prerrogativas da administração e nós vamos trabalhar um pouquinho ainda hoje essa questão das prerrogativas as prerrogativas são as mesmas meus colegas mas o olhar o nosso olhar é que deve ser diferente
porque é inconcebível que a eu o Luiz o Ângelo Eduardo né que nós olhamos para 14.133 com um olhar de 1993 bem concebível então as prerrogativas postas pelo legislador da Lei 8.66 tinha Uma dimensão que hoje eu digo para vocês embora sejam as mesmas prerrogativas colocadas pelo legislador o nosso olhar mudou e vai mudar radicalmente tá duração dos contratos nós temos aí a duração alongada dos contratos contratos que podem ter a duração de até 35 anos 35 anos e aí quem já pensou fiscalizar um contrato 35 anos Eduardo coloca aqui vou para o chat tá
como lidar com superfaturamento no ambiente Inflacionário Boa pergunta interessante isso a Eduardo quando Nós pensamos quando nós Pensamos a simplesmente no critério preço né se você pensar só no critério preço no critério valor nós lidamos com a possibilidade do reequilíbrio econômico financeiro dos contratos é outra questão que a administração pública precisa abrir a mente porque o 21 o inciso 21 do 37 da Constituição diz o que mantidas as condições iniciais da proposta em momento algum aquelas condições iniciais podem a ficar desequilibradas isso não é nenhum legislador da 1433 isso quem nos traz é a Constituição
Federal então o ambiente inflacionário como é que eu vou lidar com esse superfaturamento através de requilíbrio agora nós temos que compreender muito bem essa questão da contratação né O que que aconteceu lá na fase da contratação Que que aconteceu quando eu dei o reequilíbrio concedido econômico financeiro de forma normal de forma legal e em seguida em seguida em razão desse ambiente inflacionário que o Eduardo coloca aqui porque tá lá no contrato tem a cláusula de reajuste assim que a administração pública reequilibrou o contrato o contratado entra com pedido de reajuste ora a administração pública conhecer
todos os mecanismos tem que compreender Que no momento que ela reequilibrou aquele contrato aquele artefato de requilíbrio inclusive decorrente lá de uma situação ordinária que é o reajuste ele perde razão de ser Eduardo administração pública tem que compreender que o contratado e o TCU já diz isso há muito viu o contratado que daí seja lá atraso na execução do contrato tá ele não deve ser beneficiado com o reajuste o que nós precisamos né é compreender Todos os institutos todos os institutos porque afinal de contas Eduardo diga uma coisa para você o ambiente é inflacionário mais
um dos maiores compradores do Brasil é o governo e o mercado vive aí louco para vender para o governo não é nós não temos mais aqueles problemas relacionados à falta de pagamento nem atraso no pagamento porque na hora em que ao recebimento definitivo a Administração quer mais apagar Tá bom mas é muito interessante né que você tenha colocado essa pergunta porque nos leva raciocinar sempre deixa eu colocar o Leonardo colocar aqui um sistema de compliance constitucionalmente adequado tem tudo a ver com que foi dito até agora penso que eu comprar em seu instrumento concretização da
boa governança das contratações públicas e também da boa administração pública Ah obrigada Obrigada sim sim você tem toda razão toda razão gente não dá para eu ler tudo tá deixa eu continuar aqui execução dos contratos nós temos novas situações novas regras ligadas inclusive gente Aquela questão da proposta que eu me mencionei tá quem atua na execução contratual precisa conhecer muito bem a proposta do contratado e agora agora que eu tenho certeza que vocês lembram né que da forma de reajuste trazida pela Pela leitura 1666 o reajuste ou reequilíbrio não se falava em repakitação a nova
lei de licitações traz a repartização tá e muda aquela forma de reajuste com base na proposta nossa meta que a proposta se referir nós temos uma nova concepção um novo instrumento para a concretização do reajuste que eu vou trazer para vocês alteração dos contratos e dos preços a nova lei trator disso consolidando Entendimentos né que já eram a constantes rotineiros na doutrina e no tribunal de contas da União hipóteses de extinção do contrato meus colegas aqui nós não temos só uma alteração nomenclatura não ah porque a Sessão 5 da 8.66 trazia na execução e rescisão
dos contratos e agora a lei 8.600 a lei 1433 a extensão dos contratos a doutrina já dizia a Marçal era um dos que dizia né que a rescisão é apenas um dos mecanismos uma Das formas de extinção dos contratos então há uma ampliada e nós precisamos compreender De quantas formas essa extinção dos contratos pode operar recebimento do objeto do contrato Esse é um ponto essencial para todos que atuam na fase de execução dos contratos gente ó recentemente tinha uma consulta pública né Vocês viram alguns viram aqui aquela consulta pública lá da do Ministério da economia
justamente para definir as atribuições Dos agentes a gente contratação gestor e fiscal de contratos e eu até me manifestei relacionadas vou dizer porque para vocês porque da forma que foi colocada lá na consulta pública assim foi trazer a questão do atesto nós temos que sair e eu tô defendendo isso a de forma muito larga sabe todas as minhas aulas eu tenho defendido isso nós temos que sair da cultura do atesto porque essa cultura do atesto criou a Testador de nota a pessoa de nota e nós há muito nós temos que partir para a cultura do
recebimento provisório recebimento definitivo nós precisamos dessa cultura que já estava na lei 866 já estava na n5 de 2017 e agora vem na 1433 e vem como já foi dito aqui sem estabelecimento de prazos para o recebimento tá não tem mais um prazo vocês lembram que na 8.66 existe não existe né ainda existe um tal De um recebimento Tácito se a administração pública não recusa o objeto no prazo de até 90 dias opera-se o recebimento Tácito não tem isso e quem vai definir o prazo para receber definitivo é o edital Tá mas nós precisamos compreender
que isso é um mecanismo de controle quando eu tenho um mero testador de nota eu favoreço eu fabrico a gentes públicos que se você perguntar o que que é efetivamente a fiscalização o contrato Ele vai dizer eu até estou nota eu não testei a nota Tá e por vezes ele até está nota que ele nem conferiu que ele nem conferiu nós já saímos da era do carimbo nós estamos na era da tecnologia tá bom pagamentos tambémcionei né A questão aí da ordem cronológica dos pagamentos nós vamos ver no lugar dos contratos esse capítulo é sensacional
gente a regra da 866 era anulação dos contratos ah Anulação a regra da 143 é a convalidação de todos os atos Essa é a regra isso é muito importante porque entra em Total alinhamento com consequencialismo da lindb o gestor público atento as consequências dos seus atos simplesmente você percebe um vício em determinado ato não anula e as consequências para administração pública até vi claro que alguém falou trouxe algo aí nesse sentido meios alternativos de resolução de Controvérsias há meios esses né que desde 2015 já positivado a arbitragem a lei da arbitragem é de 2015 mas
a nova lei de licitações traz né essa possibilidade de utilização aí da dos métodos autocompositivos como a mediação arbitragem a conciliação de futebol tudo isso com relação aos direitos patrimoniais disponíveis e eu vou trazer logo mais Para vocês de forma mais profunda título 4 importantíssimo infrações e sanções administrativas O legislador aqui mudou mudou completamente o seu entendimento a quem diga que tem sim uma mescla 10 520 a lei 8.66 eu entendo que sim mas O legislador priorizou arrazoabilidade a proporcionalidade na análise na aplicação das sanções trouxe Apenas mais severas trouxe Sim apenas mais severas Com
prazos maiores prazo de duração bem maiores e nos trouxe também uma dimensão melhor a com relação aos efeitos Tá bom vamos tratar também impugnações pedidos de esclarecimento e recursos estabelecendo prazo de forma mais clara controle das contratações trazendo as linhas de defesa primeira segunda terceira linha de defesa né demonstrando que o controle das contratações ó ele faz parte de todo o meta processo contratação final né da forma que o TCU Já nos informou não é só o final que se faz que se declara que fiscalizou o contrato que a execução foi satisfatória não é só
o final da contratação mas é durante todo o macro processo de contratação Portal Nacional de contratações públicas que se presta a ser aí né um grande Portal um portal aí que vai concentrar todas as informações relacionadas às contratações públicas alterações legislativas alterando o CPC alterando O Código Penal incluindo os Crimes em licitações e contratos administrativos no seu devido lugar e mais gente trazendo penas muito mais severas do que aquelas lá da Lei 8.66 e por fim as disposições finais e transitórias que assim algumas coisas a pontuar como o tratamento relacionado a contagem de prazos que
acabou traz lá no artigo 183 aquele prazo de seis anos para que os municípios com menos de 20 mil habitantes se adaptem alguns requisitos Tá não é a nova lei de licitação minha amiga Luciana aí é de município né E a Luciana sabe disso muito bem que Logo no início o Grande burburinho era os municípios com menos de 20 mil habitantes tem seis anos para usar a nova lei de licitações e eu dizia ele vai usar o quê é que esse município usa por Jesus Então não é isso ele tem seis anos para se adaptar
alguns requisitos Tá três requisitos Bom gente Isso foi um Panorama tá é um voo rasante na fase da execução contratual só da execução contratual na nova lei de licitação eu vou dar uma olhada aqui no chat e nós vamos entrar é na formalização dos contratos e entramos efetivamente no mundo da execução dos contratos na nova lei de licitação só dá uma olhada se tem alguma coisa aqui no chat tem alguns links para vocês gosto muito dessa fala do Júlio aqui ó Júlio Concordo totalmente com você eu tenho que ler isso aqui ó em voz alta
para todos tá Concordo totalmente a retroatividade de alguns órgãos públicos em relação a notação do trabalho remoto mesmo depois da comprovação de sua eficácia eficiência é obscura E vai de encontro com a racionalização de recursos consumo consciente valorização do pessoal e qualidade Sanitária de seus servidores entre outros pontos perfeito tá cirúrgico você abrangeu tudo aqui Josélia essa lei nos traz muitas informações traz Leonardo Assessoria Jurídica da presidência do TRT da Primeira Região Obrigada Ah sim a aprovação de editais contratos vou tratar sobre o papel da assessoria jurídica tá Leonardo vou tratar Nara Você levantou a
mão na área mas eu não tenho como acionar o seu microfone tem que ser no chat mesmo tá Nara e peço a vocês que por favor quando Colocar alguma pergunta que coloca em caixa alta tá a Adenilson e quando fiscal do contrato não tem conhecimentos técnicos necessários exemplo a empresa faz um cálculo dos valores das férias por exemplo e o fiscal e a colaboradora discordam que fazemos nesse caso Olha só Adenilson se vocês discordam vocês discordaram e embasado em alguma coisa né vocês devem ter feito esse levantamento Com certeza o seu órgão se Isso é
um tribunal tenha unidade contábil unidade financeira uma unidade que consiga Dizer para vocês se o levantamento que vocês realizaram Está correto estando esse levantamento correto vocês têm que apresentar para contratar daí ela tem que atender agora a sua primeira pergunta quando o fiscal não tem competência técnica ele tem que comunicar essa sua falta de competência técnica em tempo hábil para o seu superior hierárquico você tem que Registrar suas impossibilidades tá é análise de planilha de curso não tem o conhecimento de planilha de curso de contratura educação exclusiva de mão de obra eu não conheço a
administração pública ou capacita você para que você tenha esse conhecimento Lembrando que a capacitação ela é contínua tá ou delega essa atribuição de análise dessas planilhas de custos a um outro servidor com mais conhecimento tá bom Mas o importante é quem vocês mantenham O registro das suas impossibilidades vou disponibilizar sim viu a Palmira o material no último dia no último Obrigada O Tiago colocou aqui a Vivian coloca nunca pensei a pessoa se aposenta com o contrato 35 anos né É verdade Vivian o pessoal tá horrorizado com isso aí será Ah deixa eu também falar sobre
o que a Aline colocou aqui muito bom tá E é se reportando ao que o Leonardo colocou Dizendo que o que Leonardo citou complemento que ela pontuou antes a falta de preparo fiscal do contrato pois talvez assume missão Sem Entender do objeto sem conhecimento e nos municípios ocorre que a situação desse servidores não são efetivos então estão sujeitos apreensões verdade na prática é bem complicado muitas mudanças são necessária a verdade compreendo isso ali nos municípios a grande parte dos fiscais de contratos são convencionados Mas olha e por vezes não se quer nem que o fiscal
tenha conhecimento das suas atribuições fiscal é para atuar no escuro mesmo porque ele é aquilo que eu falei para vocês não era testador de nota tá provavelmente acho muito ruim falar nisso as consequências viram com as responsabilidades com as responsabilizações porque a nova lei agora trazendo essa atribuições atribuição muito mais Encorpada para alta administração para o gestor Municipal Com certeza ele será responsabilizado mas olha muita atenção eu digo sempre para quem é fiscal de contrato tá registra suas impossibilidades suas faltas ausência de de as suas impossibilidades não conhecimento da legislação tá sempre manter o registro
não é só das ocorrências não a sua falta de capacidade técnica é uma grande Ocorrência para mim é a maior de todas as ocorrências tá bom relacionado a fiscalização vamos avançar eu vou entrar na formalização dos contratos e daqui a pouquinho não esqueci hoje daqui a pouquinho a gente para para um cafezinho Só mesmo para dar um tempinho gente ó quando a gente fala sobre formalização dos contratos é quando eu dou aula de direito administrativo geralmente nós colocamos lá a diferença entre os Contratos administrativos contratos da administração e nós sempre utilizando já algo que virou
ficou no automático os contratos administrativos são regidos pelas normas de direito público e os contratos da administração são regidos pelas normas de direito privado faz sempre uma comparação entre os contratos da administração pública direta e os contratos das estatais por exemplo isso já está no automático o que que eu preciso trazer aqui para vocês talvez eu Até já tenha falado que eu já falei tanto você já perceberam que eu falo demais mas preciso trazer esse olhar que está no 89 da 14 133 mas que já estava no 54 da Lei 8.666 ó os contratos de
que trata esta lei regular Sião pelas suas cláusulas pelas suas cláusulas tá lembrem-se disso que que rege de que forma que que regula os contratos pessoas cláusulas as suas cláusulas sim o contrato administrativo é um modelo de contrato de adesão existe um momento em Que o contratado pode mitigar essa característica de contrato de adesão que é quando ele oferece uma impugnação E se ele não impugna ele aceita tudo que foi posto pela administração então eu peço a vocês meus colegas que atentem as cláusulas contratuais E aí depois Como diz O legislador e pelos preceitos de
direito público sendo a eles aplicado exclusivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado Tá bom então atentem as Cláusulas contratuais a primeira observação que eu faço com relação ao formalismo dos contratos características dos contratos ao passo que eu vou discorrendo sobre essas características eu também vou trazendo Quais são as disposições da nova lei de licitação primeira característica trazida da administração pública como poder público formalismo publicidade natureza de contrato de Adesão que eu até mencionei e mutabilidade né a possibilidade de alteração dos contratos afinal de contas não são finitos não
são ajustes finitos ali no momento em que são celebrados né então assim a possibilidade de alteração e as cláusulas de privilégios ou cláusulas exorbitantes eu trouxe as principais características existem outras tá existem outras embora a lei 14.133 Seja uma lei que trouxe muitos conceitos né trouxe lá no artigo 6º rol de conceitos incrível né muitos muitos conceitos mesmo ela não trouxe o conceito de contrato né Principalmente do nosso contrato do contrato administrativo Então quem traz o conceito ainda é a lei 8.66 que diz que considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre os órgãos ou entidades
da administração pública e Particulares em que haja o quê acordo de vontades para formação de um vínculo de estipulação de obrigações seja qual for a denominação utilizada é por isso que nós mencionamos que o empenho é um contrato ordem de fornecimento é um contrato tá bom Qualquer que seja a denominação utilizada muita atenção a esse conceito lá da lei 866 todo o contrato deverá mencionar isso aqui vocês vão dizer assim Ah mas aí a chuva não molhado né Ela tá dizendo a Mesma coisa mas gente Às vezes o Óbvio precisa ser dito deixa eu ver
eu não o horário ainda tô ligada aqui tá Às vezes o Óbvio precisa ser dito nós precisamos relembrar dessas situações aqui ó todo o contrato deve mencionar os nomes das partes dos seus representantes a finalidade o ato que autorizou sua lavratura o número do processo de licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes as normas da Lei 1433 que é a nova lei geral de Estações e contratos e as cláusulas contratuais isso tá claro por que que eu trouxe isso aqui né formalismo da corre mesmo daquela forma prescrita em lei é um importante
mecanismo de controle tanto interno quanto externo E aí pessoal a nova lei deles Estações também permite aí a identificação e assinatura digital né tanto da pessoa física como a pessoa jurídica em meio eletrônico mas tem algo que eu preciso Chamar atenção com relação ao nomes da partes e dos seus representantes ó lei geral de proteção de dados eu não posso deixar de falar nisso pensar em contratos e não falar nisso eu coloco uma sugestão aqui para vocês relacionado aí ao preâmbulo dos contratos que no triângulo dos seus contratos sejam consignado que o procedimento licitatório é
observará a lei 13.709 que além de proteção de dados e que sejam utilizados apenas os dados Estritamente necessários para atender a finalidade do ar bom usem podem usar mas usem-se o seu órgão efetivamente efetivamente já adota a lei geral de proteção de dados por que que eu digo isso quem me acompanha aqui quem me segue viu porque semana passada eu postei isso aqui ó o TCU apontou que 76,7% dos órgãos federais não adotam a lei geral de proteção de dados e 24%, sequer tem política de segurança da Informação então mais uma situação comprovada se vocês
quiserem saber como é que anda a avaliação do seu órgão pelo terceiro o terceiro tem um importante ferramenta que mede né na verdade a pontuação de alguns órgãos em governança em gestão eu acho que é gov só vingando aí gov tá lá no portal do TCU e vocês vão se surpreender tá acho que talvez você tem vários tribunais Inclusive tem o CNJ tá bom bom Voltando aqui para essa questão da lei geral do produção de dados nós sabemos que é uma das características dos contratos o formalismo e quem razão do formalismo nós temos ali dados
sensíveis com os nomes das partes CPF né o CPF do representante legal da contratada em outros dados se não houver uma política de tratamento desses dados a própria administração pública está incorrendo em uma ilegalidade Então aqui tem uma preocupação além de tudo que nós Já precisamos fazer né E principalmente né garantir o acesso à informação a administração pública precisa pensar também a na questão dos dados mesmo que não sejam sensíveis né porque a própria lei define lá o que que é dado pessoal o que é dado ananimizado né bancos de dados quem é o controlador
e quem é o operador para definir bem De quem é a responsabilidade pelo tratamento desses dados Tá bom então muito importante que Vocês ao menos Indaia como que fica a situação ligada aos contratos e a lei geral de proteção de dados vou passar para mais uma mais uma pergunta aqui do chat deixe-me ver aqui rapidinho Como deve ser a relação hierárquica deixa de quem é eu não sei como deve ser a relação hierárquica e fiscal do contrato exemplos de divergência na condução da execução Contratual seria resolvido com governança ou superior hierarquia pode determinar ação diferente
do entendimento do fiscal e por outro lado superior pode deixar de lado determinado contrato porque ele não é formalmente designado gestor nem fiscal Poxa Pet tu mandou ela contou aqui vários assuntos numa única pergunta olha só muito bom você trazer essa questão do Superior hierárquico eu sempre dizia que não havia eu dizia até bem pouco tempo atrás que não havia uma relação de subordinação entre fiscal e gestor do contrato Eu leio muito né que tô estudando viva a execução contratual e recentemente eu mudei esse entendimento quando eu li porque ele é bu diz que o
superior hierárquico do fiscal do contrato é o gestor eu já estou daquele contrato porque o gestor é responsável pela Coordenação dessas atividades tá eu encaro que seria o gestor do contrato seu superior hierárquico até porque o fiscal ele passa as informações para gestão do contrato e a gestão tem obrigação de atuar de agir seja a purando de cumprimento contratual seja instruindo um equilíbrio econômico financeiro instruindo a alteração contratual uma prorrogação do contrato instruindo uma nova contratação Tá mas eu entendo que naquela sua estrutura Você também tem um superior hierárquico e se o gestor não não
resolve o aparentemente não deu importância você é passe para aquele seu superior hierárquico tá o importante é que você não deixe de comunicar gostei muito porque você coloca isso e se o superior hierárquico nada faz no momento em que ele recebe a informação ele tem o dever de agir ele tem o dever de agir né de apresentar para você pelo menos uma resposta se ele deixa de Fazer a responsabilidade passa a ser dele mas olha essas outras questões aqui que você coloca na sua pergunta nós vamos tratar também no decorrer do nosso curso Principalmente quando
eu chegar lá na parte de gestante fiscalização dos contratos sobre tudo isso né como que deve ser essa dinâmica da nova lei de licitações dito isso meus colegas eu vou dar aquele intervalo já passei cinco minutos tá vendo e vocês nem ninguém falou nada né Para mim vamos parar um pouquinho deixa eu ver aqui depois eu volto para essa pergunta tenho aqui do Adenilson não sei se você pergunta se é só um comentário mas eu vou ler tá e nós paramos então nós paramos aqui agora cafezinho 10 minutos no meu são 10:35 10:45 nós voltamos
Ok turma turma do cafezinho ok ok Guilherme Cristiano gente ó quem tiver no ambiente aí quem tiver no órgão de trabalho tá Providencia aí um coffee break para galera por favor não é possível né cafezinho coffee break Zuleica cícerona Paula Danielle coffee break tá bom Vê aí quem fica na responsabilidade Vivian também Jucimar Ana até daqui a pouquinho tá