e aí olá bem-vindo de volta ao curso online orçamento de obras uma produção da 2b educação e do instituto aldo matos eu sou aldo dórea mattos eu estou conduzindo você por todos os passos na jornada do orçamentista no seu afã de fazer o orçamento de uma obra são muitos passos nós estamos indo paulatinamente abordando cada um deles agora chegou a hora de nós tratarmos do custo da mão de obra só para contextualizar nós ainda estamos naquela fase de montar as composições de custo unitário o que é isso é determinar quanto custa uma unidade de cada
um das dezenas de serviços que sua obra contém por isso nós já vimos que uma composição de custo tem lá o índice para cada um dos recursos que que executam aquele serviço e é nós vemos também que tu o oscar composições de fontes de dados referenciais essas foram a as aulas que nós acabamos de ver mas qualquer que tenha sido a fonte de composição seja ela de um banco referencial seja ela retirada da sua própria construtora seja ela montada por você como nós fizemos no exemplo da alvenaria existe uma coluna da composição que precisa ser
preenchida é a coluna do custo unitário no tocante a mão de obra como é que nós atribuímos um valor monetário a hora do pedreiro ou a hora do encanador ou a hora do ajudante é difícil não é tão simples nós precisamos de alguns conceitos por isso que na aula de hoje nós vamos explorar aquilo que se chama de encargos sociais o objetivo dessa aula que você entenda o que são os encargos sociais e como esse percentual usam aí é aplicado sobre a hora base do homem para se chegar ao custo horário de cada uma das
categorias laborais da obra vamos lá muito bem é e em primeiro lugar é preciso você ter uma noção básica de que salário base da categoria não se confunde com custo que o orçamentista irá colocar na sua composição por quê porque o custo para o empregador aqui no caso a construtora é maior do que o salário que o pedreiro recebe então o que é necessário colocar na composição de custos é o custo daquele determinado operário para o empregador é isso que deverá ser informado lá no bojo da composição de custo unitário por isso não basta simplesmente
eu saber qual é o salário base da categoria porque em cima dela eu vou precisar jogar um percentual que é grande é bem grande chamado encargos sociais que nós vamos ver e agora no que consiste e quantos por cento ele representa agora onde é que eu vou buscar as informações para o salário base e para os encargos sociais bom nós temos duas fontes é maiores a primeira delas é uma lei federal chamada consolidação das leis do trabalho é quem define as vigas mestras da legislação trabalhista porém mais especificamente para a construção civil é necessário nós
é consultarmos a convenção coletiva do trabalho esse é um documento que é é feio através de um consenso do sindicato das construtoras sinduscon com os sindicatos dos trabalhadores nas diversas regiões do brasil e aí é esse documento a convenção coletiva do trabalho que estipula qual é a hora base de cada uma oi gurias é de operário e também essa convenção coletiva do trabalho é que estipula regras quanto a benefícios no tipo cesta básica do tipo plano de saúde do tipo é auxílio-moradia coisas do gênero certo por isso é muito importante você que vai usar uma
obra obter a convenção coletiva do trabalho antes de sair forçando o serviço bom agora esses encargos sociais como são muitos na legislação brasileira por uma questão didática eu vou agrupá-los em quatro categorias a primeira delas chamada grupo a são aqueles encargos tipicamente sociais eles se assemelham a impostos porque eles são tarifas alíquotas fixas que incidem sobre a folha bom então quando eu faço a folha de pagamento com a hora base da categoria em cima dessa folha eu preciso incidir preciso pagar eu que sou construtor preciso pagar todos esses tributos que estão listados aí o inss
é a previdência social fgts o fundo de garantia aí nós temos um salário educação que isso é para curtir as escolas públicas do brasil nós temos aí o sistema é esse sesi senai sebrae e incra nós temos também aí um seguro obrigatório que é pago e saía para curtir ao sus e os e consta que é um outro serviço social da construção civil que só deverá ser computado pelo orçamentista se um local da obra tiver esse serviço certo somando essas alíquotas todas é eu tenho que só esse grupo a já representa e sete porcento além
da hora base do homem então veja que só com esse primeiro grupo se o salário do homem era r$5 eu agora já tenho cinco reais por hora mais 37 mas não acabou agora entra a parte mais pesada certo que é o grupo b o grupo b trata dos encargos trabalhistas é todos esses itens que eu estou mostrando aí que você está lendo são benefícios conseguidos ao trabalhador sem a contraprestação do trabalho isso quer dizer o quê que são horas pagas ao trabalhador independentemente dele ter trabalhado ou seja ele tá recebendo sem trabalhar o primeiro item
aí as férias você a dia entender o que é isso quando o operário está de férias depois que ele trabalha um ano ele faz jus bom então esse salário do mês em que ele tá de férias é recebendo sem trabalhar eu preciso diluir sobre os meses que ele trabalhou lembrando que as férias ainda tem um abono de um terço e aí nós temos o repouso semanal remunerado que é o domingo você diz assim mas minha obra não trabalha aos domingos não importa o seu funcionário seu operário vai receber a jornada inteirinha do domingo e se
chama repouso semanal remunerado então uma semana é em que ele trabalha 44 horas eu tenho que pagar ainda o o a jornada do domingo além daquelas 44 então entendendo como isso vai onerando aos poucos o custo do operário aí nós temos ainda aí feriados nós temos aí a questão das licenças seja por enfermidade seja por acidente do e elas funcionam de forma parelha os 15 primeiros dias em que o funcionário fica afastado da obra seja por doença seja por acidente do trabalho ele recebe da construtora a partir do décimo sexto ele recebe do governo mas
então a construtora precisa provisionar aqui um recurso para pagar esse período de baixa veja que é para de mencionar isso eu preciso de dados históricos qual é a recorrência de acidentes do trabalho e de enfermidades na minha empresa veja que duas empresas não vão chegar no mesmo percentual nesses itens aí certo eu usei pesquisa feita por mim junto com um grupo de trabalho aqui na bahia e o total aqui quando nós totalizando uns desse grupo b chega a 50 por cento ao veja que eu tinha 3750 no grupo b é o que eu não falei
das faltas justificadas são aquelas faltas para alistamento militar doação de sangue funeral de parente ou depois de ter trabalhado nas eleições aquele dia de folga e o 13º salário é aquele salário adicional que normalmente é paga metade de novembro metade de dezembro mas aqui o funcionário tem direito e que precisa ser também incluído sobre o salário mas estão entendendo vamos seguir em frente aí o grupo c a gente tem aqui os encargos que tem uma natureza indenizatória isso quer dizer o que tem a ver com o ato da demissão o primeiro que é o maior
desses itens todos aí da tabela é o aviso prévio que representa um salário adicional pago a um funcionário quando ele é demitido então seu de mito um pintor que trabalhou comigo até esse mês agora em agosto eu dou mais um salário a ele porque em tese é um salário em que ele é é para manter ele quanto ele tá procurando um novo emprego então esse aviso prévio que é um salário preço e comigo se a construtora tem uma rotatividade muito alta esse item vai pesar bastante porque vamos comparar vamos pensar em dois pintores um que
trabalha numa construtora três meses e um que trabalhou sem meses numa construtora o primeiro quando eu mandar embora o aviso prévio que é um mês adicional vai representar um ônus para a construtora de quase de trinta e três por cento em cima dos três meses que ele trabalhou agora se ele tiver trabalhado sem meses esse aviso prévio não é tão impactante porque é só um por cento a mais por isso que as empresas precisam ter é uma inteligência de como manter o seu efetivo como manter as suas equipes é justamente para afastar essa sangria aí
ditada pelo aviso prévio bom voltando ali a gente tem essa deixou só voltar aqui a gente tem ali também a a indenização dos quarenta por cento isso é uma multa que o funcionário recebe equivalente a quarenta por cento do fgts que foi pago lá no primeiro grupo tá esse a demissão foi no mês anterior a convenção ao dissídio né cara negociação trabalhista eu ainda tenho que pagar um mês aí então veja que eu tinha 37 por cento no grupo a 50 no b20 não sei e um grupo de funciona como um encontro de contas uma
incidência cruzada como o que o funcionário recebe nos grupos b e c e não tem a incidência do grupo ah eu estou fazendo esse encontro de contas e dá um total de mais o 23 somando tudo você aí que é bom de conta chegar a nesse resultado 132 por cento então veja que se o homem ganha cinco o salário base dele lá na convenção é cinco não é cinco que o orçamentista irá usar na composição de custo mas sim cinco mais 132 por cento vai ser 11:30 nessa gente arredondado e para 130 por cento vai
ser cinco mais cento e trinta por cento de cinco você vai ver que vai dar lá r$11 e 30 então veja como os encargos na legislação brasileira representa uma parcela considerável do custo da mão de obra e por extensão do custo da obra como um todo em algumas perguntas aqui para explicar sua curiosidade primeiro lugar duas construtoras que vão almoçar uma obra no mesmo lugar na mesma cidade quando supor que tem lá na licitação de uma escola e várias construtoras vão participar da licitação cada uma tá trabalhando lá com a sua tabela de encargos sociais
o grupo a vai dar igual não vai porque como nós vimos são alíquotas é da legislação tributária não tem como correr seja a construtora pequena seja uma construtora gigantesca sejam a construtora da bahia seja uma construtora do rio grande do sul é o mesmo valor percentual para todo mundo agora no bay não ser como a gente tem aquela parte trabalhista que se baseia em estatísticas em histórico aí a gente pode ter construtoras é atingindo patamares diferentes lembrando que se você tem pouco acidente você tem pouca falta você a rotatividade o que baixo o aviso prévio
você fica mais competitivo porque o custo da sua mão de obra vai ser menor certo muito bem uma outra pergunta aqui para vocês eu vou consultar aquelas fontes referenciais das quais nós já falamos os snap ele tem uma tabela lá parecida com essa minha duas encargos sociais chega no mesmo valor meu 132 por cento não o tcpo chega no meu valor 132 por cento também não chega perto mas não bate exato e se eu pegar o ciclo também não dá igual dali mais ou menos parecido porque essa discrepância tá no grupo a não tá no
grupo b e ser como esses sistemas foram feitos através de uma amostragem de um conjunto de obras como as obras não são iguais entre sim como a que horas não são iguais é crescer justamente nos grupos b e c uma detecta-se uma variabilidade daí essas tabelas levarem a encargos sociais um pouco discrepantes entre si não tem um certo nem errado o que tem é o seguinte a sua empresa tem uma impressão digital que cabe a você é identificar qual é o percentual de encargos sociais como material complementar dessa aula existe uma tabela aí você pode
fazer simulações aí para cada um desses itens e você chegar à aí no seu próprio percentual se você tiver dúvida utilize aí o do tcp o ou do sinapi que você não vai ficar muito fora de propósito para fins de orçamento e uma outra pergunta aí que itens a empresa deve trabalhar para manter o seu patamar de encargos sociais baixo justo e eu aviso prévio sobretudo que é uma sangria desatada se você é utilizar de medidas para manter a sua equipe seja com motivação seja com política salarial seja tendo obras e transferindo a equipe de
uma obra para outra o fato de você reter as equipes faz com que o seu aviso prévio eu não seja tão recorrente você consiga ter um patamar mais baixo e assim ficar mais competitivo tá então só recapitulando aqui o que nós vemos nessa aula supondo que a hora base seja r$5 e os encargos sociais ela arredondei aqui minha tabela dos 132 por cento eu aqui tô com 130 só para facilitar continha então quanto seria a hora desse homem aí para fingir composição de custo r$5 não r$5 mas os cento e trinta por cento ou matematicamente
cinco vezes o virgula 30 que daria 11:50 esse valor aí é o que iria para a composição de custo unitário entendeu então o que é o encargo social eu sou aldo dórea mattos esse é o curso online orçamento de obras uma produção da dois ver a educação e do instituto aldo matos