saudação ao querido inscritos saudação crise inscrita que está aqui na nossa aula de direito empresarial e agora nós iremos fazer a continuidade do curso tratando aí da parte princípio lógica parte importante pra gente conseguir pegar a base ea estrutura desse maravilhoso curso antes de iniciar a aula eu quero dar os parabéns a uma querida luna e inscrita e colega aí de todos vocês que estão assistindo que se chama carla martins tá bom olha só que ela mandou pra gente aqui no instagram do espírito direito fiz a prova na sexta feira e tirei dez seus vídeos
e ajudaram muito obrigada então cala a gente agradece que essa maravilhosa mensagem que você mandou tá bom o cds serve de referência para todos os alunos todos estudantes que estão começando aqui esse curso e eu me sinto muito bem por ter ajudado você tá bom mas na verdade o mérito é seu você que se esforçou né a gente só intermediou o seu conhecimento para conseguir atingir essa nota maravilhosa e eu fico contente porque a gente mal começou o curso e já estamos a ajudando vários e vários alunos então você que tá aí meio desanimado meio
copo estima baixa vamos colocar essa autoestima lá em cima vamos estudar porque você tem grande chance de se tornar um sucesso nessa maravilhosa matéria do ramo do direito empresarial tá bom então vou deixar vocês aí com a aula não esquece deixar o haiti se inscrever no canal se você não se inscreveu e roda vinheta e produção problema começar a estudar [Música] [Aplausos] estamos de volta aqui com o nosso maravilhoso curso de direito empresarial e agora nós iremos ingressar na parte princípio lógica da nossa maravilhosa matéria bom a gente começava a pedir para você deixar o
seu like se inscrever no canal se você ainda não se inscreveu e também seguir o nosso instagram papão segue nosso instagram curta nossa página do facebook que agora eu estou postando coisas novas todos os dias pra você tá bom então você não precisa ficar procurando notícia é só você seguir a gente que todo dia no seu instagram você vai dar uma olhadinha lá vai estar uma notícia do direito a novidade está bom é matérias vão apostar bastante resumiu de matéria então não perca essa possibilidade essa oportunidade de você ficar atualizando todos os dias há bom
deixa que a gente aqui trabalha pra você bom vamos lá já se inscreveu já deixou seu limite agora eu pedi para você compartilhar com o seu coleguinha para a gente começar logo a nossa aula tá bom compartilhei com a sua turma porque pode ser que seus amigos da faculdade esteja tendo dificuldades na matéria então traz eles pra cá pra eles fazem esse reforço aqui e aprender de forma eficaz bom finalmente vamos aqui por não se slide a gente vai tratar aí de cinco princípios que são essenciais para a nossa matéria do direito empresarial como vocês
estão vendo não são muitos princípios da ação apenas cinco comparação com a nossa matéria processual civil são 18 princípios né então percebi que os alunos a do cpc estão sofrendo um pouco e se você também tem interesse de aprender processo civil vou deixar o cargo daqui pra você para você entrar na playlist lá de processo civil não deixasse nossas aulas porque tá top top das galáxias aulas de processo civil bom nós vamos aprender aí acerca do princípio da liberdade iniciativa princípio da liberdade de concorrência princípio da garantia de defesa da propriedade princípio da preservação da
empresa e por fim o princípio da função social da empresa talvez você esteja utilizando outro doutrina é o do treinador e você pode ter algum alguns outros princípios a mais mas os princípios mais importantes que têm nas doutrinas são esses aqui que eu vou fazer pra você tá bom você quiser ajudar os princípios fique à vontade provavelmente também não posso aqui complementar outros princípios assim que eu adquiri outras doutrinas tá bom ea gente vai trabalhar por enquanto só com esses aqui certo a gente comece então agora com o princípio da liberdade e iniciativa verde comigo
vamos lá a livre iniciativa é o princípio fundamental do direito empresarial em nosso ordenamento jurídico constitui princípio constitucional da ordem econômica conforme a previsão expressa do artigo 170 da constituição federal então o princípio fundamental do nosso ramo do direito empresarial ele deriva deste artigo 170 da constituição federal que diz o seguinte a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios e aí nós temos um rol de incisos que traz princípios que nós iremos ver
mais à frente está mas por enquanto nós iremos ficar apenas com o caput do artigo 170 que é o que traz o princípio da liberdade e iniciativa bom já de cara que a gente percebe que a nossa constituição federal já traz aí a possibilidade da empresa do ramo empresarial e iniciará os trabalhos ou seja produzir bens e serviços nem circular também bens no país para que exista o que a valorização não seja para que exista trabalho humano e que valorize o trabalho humano conforme o artigo 7º da constituição que traz ali as garantias sociais né
do que tarde trabalho ali enfim e também é através dessa riqueza da produção de bens e serviços que irá assegurar a todos uma existência digna porque nós sabemos que quanto mais equipes num país mais dignidade têm as pessoas mais poder de compra uma vida mais tranquila e mais próspera bom na visão do nosso ilustre do treinador fábio olhou coelho type esse cara aqui ele é muito respeitado na doutrina do direito empresarial tá bom esse professor aqui que o fábio leal coelho diz pra gente diz o seguinte ó o princípio da livre iniciativa se desdobra em
quatro condições fundamentais olha só então nós temos quatro condições fundamentais que deriva de é desse princípio da liberdade iniciativa e que forma também esse princípio né e quais são essas quatro ver comigo olha só a primeira delas aí é a imprescindibilidade da empresa privada para que a sociedade tenha acesso aos bens e serviços de que necessita para que para sobreviver e olha só que interessante professor eu necessito de empresa para sobreviver pra mim a empresa não é imprescindível será se ela não é imprescindível hoje em dia bom vamos lá então quando você percebe que a
sua geladeira está vazia e o seu armário está vazio e você não tem mais alimento que você faz primeiramente você pegar o seu dinheiro você vai ao supermercado supermercado é uma empresa ou não sim professor mas eu não compro supermercado beleza dentro do supermercado existe alimentos né quando você vai ao supermercado você não compra esses alimentos com o professor esses alimentos não faz parte de um produto de uma empresa que está ali pra vender sim nós temos arroz aí arroz tem várias marcas devem milena tem um vilão tem nem sei mais as marcas de arroz
gente me perguntou o que eu não faço muita compra mas enfim tem várias marcas de arroz aí então você tem aí várias empresas que colhe o alimento faz todo o processo industrial em pacote embala e coloca disponível para venda então é ou não uma atividade empresarial claro que sim o remédio também contratar doente instalar nove horas da noite você está gripado estava tossindo e espirrando pegou a gripe vixi e agora que eu faço no hospital será no hospital o médico que dá uma receita falou você quiser comprar e se esse remédio onde você vai comprar
remédio óbvio que na farmácia farmácia não é uma empresa sim professor mas não vou comprar farmácia beleza dentro da farmácia tem o medicamento tem o laboratório que fez esse medicamento ele não é uma empresa sim então você está adquirindo um produto de uma empresa então perceba que o serviço e um produto ele é essencial para que a sociedade nos dias atuais sobreviva né porque nós vimos que nós temos 8 bilhões de habitantes na terra então é muita gente muita gente então a gente precisa é de um processo industrial para que esses alimentos cheguem na mesa
de todas as pessoas bom segundo a segunda condição fundamental e do nosso princípio é a busca é pelo como principal motivação dos empresários então você como empresário ou você é que vai defender uma classe empresarial que que o seu cliente busca em primeiro lugar seu cliente ele pretende o que mudar o mundo né ajudar as pessoas a gente pega em um smartphone o meu aqui tá tudo regas adinho né mas o cara que inventou o smartphone de que ele queria em primeiro lugar ele que iria revolucionar o mundo segundo plano e queria obter o lucro
porque quem compra né tem que pagar e quem paga é acaba lucrando a pessoa que criou o produto necessidade jurídica de proteção do investimento privado então os empresários necessitam que as leis e também a jurisdição do país eles protegiam o investimento desses empresários então você investir seu dinheiro se você soubesse que naquele país você não tem segurança jurídica claro que não ia pular ponto país então nós temos que ter essa proteção jurídica do investimento desses empresários o acosta condição fundamental e é o reconhecimento da empresa privada como pólo gestor de empregos e de riquezas para
a sociedade então nós visualizamos aí que uma empresa para ela conseguir produzir os seus produtos ela precisa do que de funcionários nem tão empresa ela precisa contratar gente para trabalhar e produzir os produtos ou até fazer serviços da gente percebe aí nós temos várias construtoras que contrata vários profissionais mestre de obras pedreiro e aí essas pessoas fazem serviços em troca de lucro então nós temos aí uma grande geração de emprego ea gente tem que pensar o seguinte a empresa que contrata que gera emprego ela está gerando riqueza para a sociedade porque uma pessoa que trabalha
numa empresa ganha lá se os 23 mil reais ela precisa se alimentar então primeiro ela precisa trabalhar ganhar o seu salário ganhou salário agora ele vai gastar ele vai no mercado comprar alimentos vai comprar roupa calçado brinquedos para os filhos ele vai contratar a internet enfim perceba que a economia ela gira né então funcionário ele ganha dinheiro e ele consome ele é tanto funcionários como consumidor então perceba a empresa privada é um pólo gestor de empregos e de riquezas pra uma sociedade tá então olha só a importância que tem uma empresa dentro de um país
tá bom então se você tem um pensamento mais socialista mais comunista com certeza essa matéria não vai te deixar muito feliz não é uma matéria que vai te te deixar meio ano corozo é meio raivoso mas se você é uma pessoa mais liberal essa matéria direito empresarial vai ser excelente para sua carreira tá bom continuando aí nós iremos analisar o lado ruim da nossa qualidade que está ferindo o nosso princípio da liberdade e da iniciativa tá bom então esse nosso princípio ele está sendo totalmente relativizado por conta de intelectuais que são anti capitalistas então a
gente tem pessoas anti capitalista a gente tem os burocratas também que a cada dia mais inflaã ã a máquina estatal nega e diz que o estado tem que ser o controlador de tudo e cada vez menos a gente vê o capitalismo é e também a livre iniciativa este maravilhoso princípio ter força e poder aí na nossa legislação então vamos lá nós vimos que o princípio da liberdade iniciativa é um princípio constitucional que deriva do artigo 170 mas olha aqui comigo alguns julgados que está tendo ultimamente aí acerca desse princípio olha lá o primeiro que a
gente tem é a de número 1950 do relator é o ministro eros grau é no tribunal pleno foi julgado dia 3 do onze de 2005 e publicada no dia 2 de junho de 2006 eu resumir aqui pra você tá mas se você quiser pesquisar é só você pegar aqui ó essa primeira parte que jogar aí no google você vai ter a decisão completa tá bom eu fiz aqui um resuminho para a gente não perder tempo a nossa aula diz o seguinte ó define que a livre iniciativa se estende ao estado e portanto o estado deve
intervir na economia para garantir o direito à educação cultura e desporto é que é esporte o estado deve buscar a preservação do interesse da coletividade então aqui nesse processo nós tínhamos uma briga entre o princípio da liberdade iniciativa o princípio direito educação e do direito à cultura e desporto então o estado vem e fala e faz o seguinte ele fala que o direito de livre iniciativa ele é abaixo do direito à educação cultura e desporto então essa decisão fala que o estado ele está acima desse princípio o estado ele pode engolir esse princípio ou seja
o estado ele pode pegar para si esse princípio da livre iniciativa e intervir na economia para garantir se o direito à educação cultura e desporto tá então se você quiser entender melhor sobre o processo pode entrar lá que você vai ver certinho que aconteceu tá mais resumidamente a decisão diz que esse princípio está abaixo de outros princípios que fala sobre direito à educação cultura e desporto a gente já tem já um ferimento ao nosso princípio da liberdade iniciativa continuando aí a gente tem a de e 309 do relator o ministro moreira alves é julgado dia
3 de março de 1993 e publicado dia 30 de abril de 1993 essa decisão autoriza o estado óbvio que é por via legislativa então legislador ele deve fazer a lei a regular a política de preços de bens e de serviços então percebo olha só o presidente ruim então para o estado é que vai dizer o preço das coisas está errado quem tem que dizer o preço das coisas é o próprio empresário entendeu não é um estado em regular gente eu penso o seguinte ó isso é uma opinião minha tá quem manda quem manda uma empresa
é um patrão é o consumidor é o consumidor é a mesma coisa vocês vocês estão aqui assim na minha aula se a minha aula fosse uma porcaria por óbvio ninguém estaria assistindo a minha aula todo mundo assistir aula de outro canal tá nesse canal funciona como uma empresa tá bom então ninguém é bom ver meu vídeo fala nossa que ela ruim ea pular pra outro você não concorda comigo então a mesma coisa uma empresa se você está consumindo um produto de uma empresa você não gosta desse produto não gosto do preço que está pagando o
que você vai fazer você vai procurar outra empresa que oferece um produto melhor e um com um preço muito mais abaixo na verdade então na minha opinião o estado não tem que ficar intervindo nos preços quem tem que regular a própria economia é o próprio consumidor é ele que tem o poder nas mãos assim como nós temos o poder de mudar os políticos que estão lá em cima a cada ano de votação política o consumidor também tem o direito de decidir com a empresa deve prosperar e com a empresa deve falei tá bom continuando aí
nós temos aí um recurso especial 34 96 86 do relator m da relatora ministra ellen gracie está segunda turma julgado em 14 de junho de 2005 e publicado dia 5 de agosto de 2005 dispõe o seguinte dispõe que o exercício de qualquer atividade econômica deve observar as limitações impostas pela administração pública no seu regular exercício do poder de polícia não percebo a relativização do nosso princípio da liberdade iniciativa cadê o respeito pelo nosso princípio um tem aqui nesse julgados ou seja o princípio está cada vez mais tendo menos importância o nosso ordenamento percebe se aí
ó os julgados por que estão fazendo isso há então exercício da actividade económica deve observar as limitações impostas pela administração pública então o estado ele está mandando ó ó empresários e pode até aqui daqui pra frente não pode mais é só você encara isso aí tá errado você está errado olha só o último aí para a gente finalizar com especial 3 2 1 796 agravo regimental do relator e ministro sydney sanches primeira turma julgado dia 8 de outubro de 2002 e publicada no diário de justiça dia 29 de novembro de 2002 olha só está descrito
e dispõe que o horário de funcionamento das farmácias deve ser estabelecido em lei municipal e tal entendimento não fere o princípio da livre iniciativa gente pelo amor de deus como que não fere o princípio da livre iniciativa peraí aqui na minha cidade os vereadores fizeram isso eles fizeram uma lei orgânica aqui dizendo que a farmácia tinha o tal horário abrindo horário para fechar e além daquele horário ficaria só uma farmácia de plantão que haveria um rodízio para garantir o remédio das pessoas que fica doente na madrugada médico olha só o que eu penso aqui calma
e quem manda é o consumidor pensa o seguinte na sua na sociedade 63 pedindo se inscreveu obrigado beatriz um abraço pra você tá ótimo legal o pessoal está se inscrevendo se inscreve também olha só pessoal imagina que a sociedade tenha dez farmácias a olha lá dez farmácias das dez farmácias têm três farmácias que oferece um serviço de qualidade oferece um produto de qualidade oferece um preço baixo por óbvio todas as pessoas vão comprar naquela farmácia agora imagine que essa farmácia ela abra 24 horas esta farmácia obviamente ela ela tem uma clientela ela tem várias pessoas
consumindo entendeu então assim ela consegue ficar aberta 24 horas aí ganhou o vereador que visualiza que uma outra farmacinha lá que não está desenvolvendo porque quase ninguém tentando lá faz o seguinte vamos criar uma lei estabelecendo que a farmácia pode abrir das 86 além deste horário só a farmácia que tiver de plantão ou seja isso aí funciona pra quê pra da voz àquela farmácia pequenininha que não estavam criando mas é o que eu falo quem manda é o consumidor porque ela não está lucrando porque ela não oferece um serviço de qualidade não oferece um produto
de qualidade não oferece um preço acessível para o consumidor então quem manda é o consumidor é de um estado faz essa lei orgânica municipal e disse que haverá um rodízio de farmácia para garantir o lucro a todos a gente pelo amor de deus tá errado tá ferindo o princípio da liberdade livre iniciativa desculpa tá mais pra mim é a minha opinião thai e radu você que vai ser futuramente um doutor uma doutora de sucesso você pode estar sendo um desembargador ou ministro quem sabe o ministro do stf deus quiser pelo amor de deus muda essa
concepção porque o brasil precisa disso é por isso que o brasil ele é estagnado tá bom então a gente teve aí essa concepção critica a gente teve esse pensamento crítico para a gente pensar fora da casinha e tratar aqui de uma realidade atual do nosso país e agora eu quero pedir pra você é entrar e agora eu quero pedir para você entrar num site que vou deixar aqui na descrição que vai trazer esse mapa aqui pra você tá bom olha só esse mapa ele vai te mostrar os países que têm a economia liberal tac ou
seja que respeitar esse princípio da liberdade iniciativa certo então agora tarefinha pra você você neste site é bem legal que vai fazer agora é bem legal não tá você vai colocar o mouse em cima dessas áreas que estão em azul que você está percebendo que a economia é livre e eu quero que você pesquise o índice de desenvolvimento humano tal idh desses locais professores que querem desenvolvimento humano que é esse de h o índice de desenvolvimento humano ele estabelece o uso lugares que têm a maior qualidade de vida para o cidadão tá bom então você
vai fazer essa brincadeira e agora você vai analisar quais são os países que têm economia livre e qual é o idh deles começa pelo brasil olha só o brasil de acordo com o nosso gráfico ele é maggi tori tardiamente não livre então quero que você pesquise o idh do brasil só pra você ver em qual posição nós estamos tá bom e para você entender a importância de ter uma economia livre tal de ter o respeito pelo princípio da liberdade iniciativa é burrice essas pessoas dizer que a liberdade econômica não garante os princípios sociais da sociedade
porque nós vimos que quanto mais capital ou seja quanto mais empresas e mais emprego mais concorrência produtos de mais qualidade preço baixo então como não gente como não entendeu então essa tarefa e pra você e aí a gente se vê na próxima aula depois de protestar é fita bom a gente vai agora próximo princípio