Oi gente tudo bem com vocês meu nome é Rebeca Rocha eu sou assistente social e no vídeo de hoje a gente vai falar sobre salário família é um benefício Previdenciário previsto na lei 82 13 de 1991 atenção para não confundir com os benefícios da Assistência Social Como por exemplo o bolsa família é totalmente diferente ele é destinado para os segurados da previdência para saber mais sobre ele vem comigo porque se ela tem uma na aula de hoje [Música] bom para falar sobre o salário família a gente precisa começar dizendo que ele é um benefício Previdenciário
que não Visa substituir renda ou seja a maioria dos benefícios previdenciários eles vão ser recebidos em um momento que o trabalhador não pode estar trabalhando então ele é para substituir renda e por esse motivo Ele não pode os benefícios que substituir renda não podem ser inferior ao valor do salário mínimo o salário mínimo é o mínimo que qualquer benefício Previdenciário que substitui renda pode ter esse salário família é uma exceção Porque como ele não tem a intenção de substituir a remuneração do Trabalhador ele pode sim ter o valor inferior ao valor do salário mínimo porque
você vai receber concomitante com seu salário Ok então primeira questão é essa você vai receber concomitante com seu salário e vai ser pago diretamente pela empresa que você trabalha ou é que parar na empresa faça esse papel né de empresa no caso por exemplo trabalhado avulso que não tem uma empresa diretamente contratando mas existe entidades que representam que fazem esse papel de empresa e aí é ela quem vai fazer o pagamento diretamente Ok então vamos começar falando de quem são os segurados que não podem receber o salário família justamente porque não tem essa figura da
empresa para fazer esse pagamento mensalmente do valor do salário família tá quem são eles contribuinte individual segurar especial e segurado facultativo todos esses três segurados não tem a figura de uma empresa quando eu falo empresa não necessariamente a empresa tá é uma equiparado a ela pode ser um empregador doméstico pode ser uma entidade né um sindicato que contrate essas essas figuras e façam esse papel de empresa ou aqui parado a ela então no caso do contribuinte individual é ele mesmo quem vai lá Apaga o carnê e faz o pagamento da própria contribuição que é a
pessoa que trabalha por conta própria né o segurado facultativo mesma coisa é a pessoa que não trabalha mais que mesmo assim quer pagar a Previdência quer fazer contribuição previdenciária na condição de facultativo e os segurado especial é o famoso trabalhador rural que ele não contribui para previdência mensalmente o que vai ser levado em consideração é o trabalho dele durante o período de contribuição e vai ser recolhido sobre os produtos que vão ser comercializados a gente já tem vídeo aqui no canal falando sobre os segurados os diversos tipos de segurados o ideal é que você os
veja né veja esses vídeos anteriores porque um conceito vai dando sequência ao outro por ser um vídeo de YouTube A gente não pode se estender muito tempo e aí não tem como explicar detalhadamente tudo que a gente vai mencionar aqui Ok mas esses três segurados não tem direito ao salário família ok E aí que tipo de trabalhador vai ter o direito a receber esse benefício são os trabalhadores baixa renda e que possuem filhos filhos em qualquer idade não tem que ter 14 anos ou menos né 14 anos ou menos o trabalhador vai ter direito a
receber o salário família por cada filho Ok E aí quem vai poder ultrapassar essa idade de 14 anos são só os trabalhadores que tem um filho com algum tipo de deficiência então foi um filho com deficiência A idade vai poder ser superior a 14 anos foi um filho sem deficiência o limite de idade é o de 14 anos de idade Ok desde a emenda constitucional número é 20 de 1998 que lá no governo Fernando Henrique Cardoso alguns benefícios foram incluídos em um teto tá que é o chamado teto baixa entra aqui nesse teto baixa renda
o salário família assim como auxílio reclusão que a gente ainda vai ter um vídeo aqui no canal falando sobre auxílio reclusão e aí somente os trabalhadores que recebem o valor do teto baixa renda podem receber o salário família no caso do ano de 2022 esse teto atualmente está no valor você acompanha comigo aqui no slide Tá no valor de 1.655 e 98 centavos ou seja os trabalhadores que recebem até 1.655,98 e que posso um filhos com 14 anos ou menos podem receber o salário família porque se enquadram na condição de segurado baixa renda e aí
eles vão receber que valor o valor de 56,47 por filho Ok como é que vai funcionar a vai pagar diretamente para o trabalhador quando ela faz o pagamento do salário ela paga junto lá no contracheque E aí a empresa quando vai repassar a contribuição patronal para Previdência Social ela vai abater esses valores que ela repassou diretamente para os seus empregados do valor da do que ela deveria pagar para previdência ela vai fazer uma equiparação desse valor para evitar que todo mês a Previdência tivesse que mandar o dinheiro para esses trabalhadores porque se tornarem uma coisa
inviável então a empresa todo mesmo tem que fazer o pagamento das contribuições tanto das que ela recolhe da gente né trabalhador e Repassa para previdência como as próprias contribuições patronais da empresa né do empregador que ela também tem que pagar diretamente para previdência social na autarquia do INSS Então ela bate esse valor do salário família do valor devido que ela deveria pagar para não precisar previdência mensalmente mandar para custear o salário família desses trabalhadores exatamente por esse motivo quem paga é a própria empresa e não diretamente a Previdência que os segurados contribuinte individual segurado especial
e o facultativo não podem receber esse benefício Porque como eles não tem nenhum tipo de salário que eles recebem de empresa mensalmente se tornaria inviável todo mês você ir lá na Previdência no INSS recebeu 56 por filho né se tornarem uma coisa inviável e em relação a idade né Quais são as constitucionalidades para receber o salário família bom no caso dos filhos de 0 a 6 anos os pais precisam apresentar um atestado de vacinação para a empresa todo ano é anual tá então ele precisa fazer a apresentação desse atestado de vacinação para continuar recebendo o
salário família é a empresa que faz a cobrança disso o setor de RH deve fazer essa cobrança para os trabalhadores que recebem esse tipo de benefício Previdenciário E no caso dos trabalhadores com filhos com idade né é maior que sete anos de sete para cima ou seja de 7 Até 14 anos ele vai ter que apresentar frequência escolar e não mais o atestado de vacinação a frequência escolar e essa frequência tem que ser apresentado semestralmente Rebeca as empresas cobram isso bom Não sei depende da empresa organizadas cobram empresas muito desorganizadas talvez deixe para cobrar isso
a cada ano né E aí cobra retroativo enfim mas é uma obrigação que está prevista na lei se você tá estudando para concurso é isso que você tem que fazer é isso você tem que memorizar se as empresas de fato estão cumprindo isso aí é outra questão que é a fiscalização que vai se preocupar com isso ok uma informação importante para quem está se preparando para concurso é que esse benefício pode ser pago tanto para o pai como para a mãe da mesma criança ou seja esse valor de 57 nos quebradinhos ele pode ser pago
tanto para o pai como para a mãe do mesmo bebê da mesma criança sem problema nenhum presta atenção porque isso vale para o salário família já para o salário maternidade que é um vídeo que a gente ainda vai gravar aqui no canal isso não é a não é a mesma regra o salário maternidade apenas um dos pais vão poder receber Rebeca porque você tá falando isso em geral não é a mãe é mas no caso de filhos adotados poderia ser a mãe ou o pai a receber o salário maternidade a gente vai falar sobre isso
quando tiver falando do vídeo de salário maternidade mas existe essa diferença para a gente não confundir salário maternidade só um dos Pais têm direito a receber salário família os dois vão poder receber Ok e uma informação importante que a gente até já comentou mas eu vou reiterar é que esse é um benefício Previdenciário previsto uma lei 8213 de 1991 Não confunda com os benefícios da Assistência Social Porque como ele tem um valor baixo ele não é um benefício da Assistência Social não confundir com o antigo bolsa família que é o atual auxílio Brasil é diferente
ele é de apenas para os segurados do regime Geral de previdência social que que possuem filhos com idade inferior a 14 anos e que se enquadram no critério de renda né do teto baixa renda que a gente já falou aqui no vídeo ok para continuar acompanhando os próximos vídeos se inscreve no canal e acompanha porque a gente vai dar sequência na legislação previdenciária Ok beijos tchau tchau