você vai viajar ao exterior ou está retornando ao Brasil Fique atento a Receita Federal apresenta você as regras de bagagem da via aérea [Música] entende-se como bagagem aqueles bens novos ou usados que um passageiro utilizou na viagem de acordo com as circunstâncias dela por exemplo destino a duração e aqueles também que ele traz para utilizar no Brasil para dar de presente desde que pela sua natureza ou quantidade não permitam presumir uma disseminação comercial Ou industrial [Música] são isentos aqueles bens pessoais que foram utilizados na viagem de acordo com as suas circunstâncias estão incluídos nessa isenção
a máquina fotográfica o celular e o relógio de pulso também utilizados na viagem e não estão contemplados nessa isenção as filmadoras os computadores e os tablets a comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feito utilizando Qualquer meio idôneo como uma nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil [Música] no caso específico das roupas são isentas as utilizadas durante a viagem as demais roupas A exemplo de roupas para presente enxoval para o bebê são tributáveis e entram no limite quantitativo [Música] dentro dos bens tributáveis o passageiro na via aérea tem
direito a uma cota de mil dólares de isenção sobre o que ultrapassar esse valor recolhe-se o imposto de importação de 50% [Música] a cota de mil dólares da bagagem compreende as compras feitas no exterior e as realizadas nas lojas francas também conhecidas como free shops de saída do Brasil das aeronaves e de entrada e saída dos outros dos países uma segunda cota de mil dólares poderá ser utilizada somente nas lojas Free Shop de entrada do Brasil [Música] os bens tributáveis sofrem limites e quantidade no caso de bebidas alcoólicas 12 litros cigarros 10 maços com 20
unidades cada charutos 25 unidades fumo 250 gramas os demais bens incluindo-se aí roupas cosméticos outros presentes até 10 dólares 20 unidades Não mais do que 10 idênticas acima de 10 dólares 20 unidades Não mais do que três idênticas produtos falsificados e drogas são proibidos e configuram crime alguns outros bens possuem restrição na saída e na entrada do país como produtos para a saúde e armas se informe antes de viajar [Música] O Viajante que possuir bens ou valores a declarar deve preencher eletronicamente a declaração de bens de viajante e dbv essa declaração também deve ser preenchida
se O Viajante estiver portando na saída ou chegada valores em espécie acima do equivalente a 10 mil dólares em qualquer moeda você deve preencher a ebv no site da Receita Federal o preenchimento da edbb pode ser feito ainda no exterior em dispositivos eletrônicos ou em terminais de alto atendimento à disposição dos Viajantes no momento da chegada ao país você poderá registrar todas as informações a serem declaradas a Receita Federal sobre sua bagagem e em seguida transmitir essa declaração você deve imprimir o código de barra gerado ou Mostrar a tela de seu equipamento eletrônico para validação
nada bebê só será válida a partir da entrega para registro na aduana e do pagamento do devido [Música] se você ainda ficou com alguma dúvida consulte o guia do Viajante no site da Receita Federal www.gov.br/receitafederal acesse o ícone aduana e comércio exterior e depois guia do Viajante Boa Viagem [Música]