[Música] Olá sejam todos bem-vindos o tema da aula será a regulação de serviços de resíduos sólidos prestação regionalizada brevemente me apresentando sou Demétrius diretor geral da gisam que a agência reguladora intermunicipal de saneamento do Estado do Rio Grande do Sul que iniciou sua regulação em resíduos em 2021 a lei federal 11445 de 2007 ela estabelece no artigo 8º que a titularidade do serviços públicos de saneamento básico estão correlacionadas aos municípios e ao Distrito Federal nos casos de interesse local ao estado em conjunto com os municípios no caso de compartilhamento de instalações né sejam instalações de
água esgoto drenagem ou de resíduos sólidos ainda o parágrafo primeiro do artigo 8º diz que o exercício dessa titularidade também pode ser realizado por gestão associada mediante consórcio público ou convênio de cooperação nos termos do artigo 241 da Constituição observado que fica admitido a formalização de consórcios intermunicipais saneamento básico exclusivamente compostos por municípios que poderão prestar os serviços através de uma Autarquia Municipal ou nos consórcios municipais saneamento básico terão como objetivo exclusivamente fina de iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água esgotamento sanitário limpeza urbana manejo de resíduos drenagem manejo de águas pluviais
vedada a formalização de contrato de programa no caso de serviços que não sejam prestados pela Autarquia Municipal então o artigo 8º Deixa claro a possibilidade né e a demissibilidade de consórcios intermunicipais de saneamento ou convênios de cooperação prestarem os serviços todos de saneamento básico e aqui como estamos falando de resíduos sólidos eles também estão inclusos entendemos que a regionalização ela tem muitas vantagens né Principalmente em relação a resíduos sólidos porque nós conseguimos com a regionalização utilizar essas mesmas estruturas sejam estruturas de Triagem de transbordo ou até estruturas de destinação final como Um aterro sanitária e
que em áreas principalmente metropolitanas essa situação dos resíduos sólidos ela se transforma num problema Urbano é porque nós não conseguimos ter municípios com muitas áreas urbanas e não temos como ter municípios contidos com aterro sanitários e ou outras formas de disposição ou até do próprio ciclo de resíduo que acabam transformando um problema ambiental então assim uma possibilidade de que a prestação regionalizada resolva esses problemas ambientais e também com essa divisão resolvendo os problemas ambientais o compartilhamento ele acaba trazendo uma economia nesses custos e essa economia ela acaba iniciando uma tarifa mais Mod para aquele que
vai pagar que é justamente o usuário é a população com o compartilhamento de estruturas em relação a resíduos sólidos em relação aos outros eixos do saneamento inclusive ele acaba tendo uma modicidade tarifária e essa modicidade tarifária acaba provocando impactos menos menos significativos na no bolso da população e dentro dessa linha né Principalmente em resíduos sólidos a gente tem que trazer uma separação muito grande é entre governança e gestão ou gestão e governança sabendo que a gestão ela corresponde aquele dia a dia né o Saber executar o saber fazer é o resolver o problema enquanto que
o governança é justamente o controle dessas ações né como controlar essa execução como controlar a prestação desse serviço e nós sabemos também que dentro da governança além dos órgãos de fiscalização externas como tribunais de conta Ministério Público nós temos agência reguladora então a gente é reguladora ela pode ser um órgão de governança que acabe criando uma possibilidade de organização dessa prestação regionalizada é o contrário de simplesmente pensarmos uma uma prestação regionalizada baseada nos municípios nós podemos sim ter uma prestação em que os municípios querem se organizar mas de certa forma orientados pela agência reguladora que
é aquela que vai regulamentar é aquela que vai fiscalizar é aquela que vai acabar organizando as melhores práticas principalmente em relação a resíduos sólidos e Ainda cabe ressaltar que temos uma concepção de que sempre quando há uma junção a uma fortalecimento da ação é o somos juntos sempre mais fortes é e o consórcio ele acaba sendo uma forma justamente de resolver essa questão de que o município há de uma população de 4 mil habitantes o município B de uma população de 50 mil habitantes o município ser de 20 mil habitantes eles cada um tem uma
solução né enquanto que eles poderiam ter uma solução única uma solução consorciada e também a necessidade de ressaltar que todas essas questões né E principalmente o artigo 29 da Lei traz isso muito claro que nós para executarmos o saneamento e termos uma sustentabilidade Econômica financeira assim a necessidade de dinheiro a necessidade de tributos tarifas taxas ou outros preços e assegurem uma sustentabilidade Econômica financeira e que assegurem ou não sucateamento das estruturas sejam em resíduos abastecimento de água esgoto de drenagem no caso dos resíduos em especial essa sustentabilidade Econômica financeira ela deve envolver todo ciclo de
resíduos é desde a coleta desde a triagem ou transbordo o transporte a destinação final toda o ciclo dos resíduos tem que estar dentro dessa tarifa dessa taxa garantindo a sustentabilidade Econômica financeira do sistema e por último lembrar sempre que os responsáveis pelo saneamento não o prestador de serviço não é o caminhão da coleta não é a prefeitura somente é o prestador de serviço é a prefeitura é o regulador e a própria população né No momento que todos esses estejam juntos com relacionados e trabalhando num proú único eles vão conseguir chegar num resultado muito melhor em
termos de de prestação daquele serviço e aqui obviamente estamos falando de resíduos mas isso funciona também para todos os demais eixos do saneamento ainda antes se ressaltar que a lei federal 11445 Ela traz no Artigo 49 e no artigo 50 mais questões de regionalização no Artigo 49 ela especifica que é o interesse da política Federal de saneamento básico promover regionalização de serviços com vistas a geração de ganhos de escala por meio de apoio a formação a blocos de referência e a obtenção da sustentabilidade Econômica financeira do bloco e no artigo 50 ainda lá no parágrafo
1º ela cita que na aplicação de recursos da União né esses recursos assim a fundo perdido que vem para pela união serão priorizados em investimentos de Capital que viabilizem a prestação de serviços regionalizada por meio de blocos regionais quando a sua sustentabilidade Econômica financeira não for possível apenas com recursos oriundos de tarifas ou taxas mesmo após agrupamento com outros municípios e os investimentos que visatendimentos municípios aos déficits de saneamento cuja população não tem a capacidade de pagamento compatível com a vida viabilidade Econômica financeira do serviços então havendo esse recurso Federal assim uma vantagem entre ser
consorciado ou regionalizado ou bloco de referência ou aglomeração né Qualquer estrutura que seja mais de um município acaba tendo um certo benefício com relação a esses recursos federais e ainda a resolução da Ana 79 que é a prova a primeira Norma de referência da Agência Nacional de águas e saneamento básico ela cita lá no item 4.12 sobre a prestação regionalizada que a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes do serviços públicos de saneamento básico e uma região cujo território abrange a mais de um município podendo ser estruturada em região metropolitana aglomeração Urbana microrregião
unidade Regional de saneamento básico bloco de referência ou por meio de consórcios públicos ou por meio de gestão associada com vistas a geração de ganhos de escala e garantia de universidade universalização e viabilidade técnica e econômica financeira do serviço então a própria Norma da Ana acaba trazendo aquilo que a lei já se refere como uma possibilidade que a prestação regionalizada ela vai trazer esse ganho de escala e vai garantir uma universalização e ainda A Norma traz no item 4.13 uma estrutura dessa prestação regionalizada que seria a no caso de um consórcio por exemplo como vai
se dar a estrutura de definições como vai se dar a estrutura de o presidente vai ser um prefeito não vai ser um prefeito como que isso funciona nos consórcios públicos que existe uma lei como que serviria nas demais formas de prestação regionalizada e ela define que o órgão da estrutura da prestação regionalizada seria formado por representantes da Federação no qual o poder decisório não esteja concentrado em qualquer um deles integrante da região metropolitana microrregião aglomeração Urbana unidade Regional de saneamento básico bloco de referência conforme o previsto no artigo 3º da Lei 11445 ou decorrente conforme
havia mencionado de consórcio público ou convênio de cooperação então tanto a lei federal como a própria Norma da Ana acabam trazendo formas de prestação regionalizada como uma solução para o ganho de escala e para a minimização dessas tarifas dos municípios que o compõem E aí eu trago também para a gente nunca se esquecer que essa regulação dos resíduos sólidos ela segue um caminho né e os passos dessa regulação de de resíduos sólidos que não são muito diferentes dos Passos da regulação de água e esgoto e dos Passos da regulação de drenagem Urbana ele seguem o
passo número um que seria obrigatoriedade que é o que está previsto na lei federal a 11445 e a 14026 a vontade é o Executivo precisa querer ser regulado e precisa entender que isso é uma obrigatoriedade também o diagnóstico né que é o passo número 3 para a gente conhecer como uma situação toda está funcionando o benchmarking como isso funciona em outras agências nacionais e internacionais a criação das normas o check-list o manual de como fazer a regulação e a fiscalização que seria o passo número 6 o ato formal da fiscalização e o passo sete é
justamente essa questão da cobrança né Quanto custa tudo isso precificar utilizar as tabelas E aí sim essas tabelas no âmbito de uma prestação regionalizada Elas serão daqueles municípios que o compõem e o passo oito a rotina né tanto a rotina de fiscalização como a rotina de comprimento de indicadores como a própria rotina de atualização dos valores e da cobrança Então os desafios nessa cobrança de resíduos sólidos regionalizada é que há necessidade de se organizar os critérios de rateio a norma da Anna ela não define qual seria o critério de rateio no caso de um dois
três quatro municípios é ela deixa isso para agência reguladora infracional e muito bem deixado até porque cada realidade de cada estado de cada município é totalmente distinta a necessidade de organizar essa estrutura de governança né E como ela se dará e principalmente em termos de cobrança da efetividade a necessidade de elaborar e executar planos regionais de resíduos sólidos se a gente vai fazer uma prestação de resíduos sólidos regionalizada além do plano Municipal de saneamento básico tem que se ter o plano Regional de Saneamento de resíduos sólidos e como referências a gente traz a lei 11445
a resolução da Ana 79 que a prova a primeira Norma de referência e as resoluções da agência agesa ela já implantou a questão de resíduos sólidos nas suas cobranças mas também está vendo um manual de boas práticas regulatórias em resíduos sólidos Muito obrigado [Música]