Oi ó estamos tentando sequência a nossa análise quanto às instituições que têm legitimidade para proceder à investigação criminal e na aula de hoje vamos tratar especificamente do ministério público eu deixei ministério público de propósito para o final porque tem uma discussão um pouco mais alargado pouco mais polêmica em torno da possibilidade do ministério público investigar em procedimento próprio eu Vou começar pelo fim expondo qual é a posição predominante na jurisprudência hoje o daí a gente retomar e tentar compreender historicamente como é que está a discussão se instalou no país e esse a situação de fato
está resolvida ou se a gente tem ainda mais alguma coisa para poder ficar atento no cotidiano nos julgamentos do supremo e também no parlamento tão punição pelo fim culo disse posição hoje dominante do supremo tribunal federal a partir de um Acórdão do tribunal pleno em 2015 relator ministro gilmar mendes nós temos uma posição no sentido de que sim o ministério público pode investigar em procedimento próprio essa é a posição hoje consolidada na jurisprudência antes mesmo de 2015 e nós já tínhamos muitos acórdãos do stj do próprio supremo pelas turmas afirmando a legitimidade investigativa do ministério
público a diferença é que esse julgado no tribunal pleno e aí pra cima do pleno não tem Para onde ir então essa é a posição hoje consolidada o estado da arte da jurisprudência brasileira a admissibilidade de atividade investigativa própria por parte do ministério público então por que que existem toda essa celeuma por quê que existe toda essa discussão na verdade essa é uma discussão que vai ter um marco divisor de águas aqui que a constituição de 88 nós temos um modelo de ministério público prévio a Construção de 38 e modelo posterior à constituição que dá
um o novo salto de qualidade na atuação do ministério público no âmbito criminal não que ministério público na investigação antes até da constituição só que as investigações eram muito pontuais eram muito sim cirúrgicas até trouxe um exemplo para ilustrar como havia sim investigação por parte do ministério público antes da construção de 38 mas é um exemplo que como disse Ele é pontual ele cirúrgico ele é quase que uma exceção à regra se nós olharmos o modelo pré constituição de 88 porque o qual era o modo de agido promotor no cotidiano dos casos antes de 88
promotor funcionava muito como uma espécie de burocrata de gabinete de alguém que recebe os processos da vara criminal recebe os inquéritos da delegacia de polícia e ele tem que baixar pilhas né levando em conta que os processos ainda eram físicos quando chega para trabalhar E tem em eu abrir uma pilha de processos e uma pilha de inquéritos policiais que ele faz ele vai analisar um ele vai analisar ver que tem que fazer em cada um daqueles processos em cada um daqueles inquéritos por exemplo ele abre lá o o processo está posto lá ciência por uma
data de uma audiência de instrução e julgamento se entao baixa esse pro pneu do lado próximo processo a isso aqui e uma testemunha que não foi localizada Então vamo diligence aproveita localizamos o endereço atualizado para indicar para o juiz para reintera a inquirição a intimação da testemunha aí a próxima o processo só isso aqui é para alegações finais então você para para fazer alegações finais a essa aqui é a ciência para sentença que a gente em cada processo tem um modo de atuar né ele encaminhar o mesmo se dá nos internos né você vai ter
que ter esqueçam pedindo renovação de prazo eu Tenho que antes que já estão relatados encerrados tem que antes que relatados não tem que fazer tem quero que vá e tem teto que é o caso do oferecer denúncia então falou a usar um por um dos internos e vai baixar aquela pilha tu não fazia isso de manhã de tarde ele fazia as audiências que o juiz havia marcado os processos que estavam em curso né para inquirição das testemunhas e interrogatório do réu e no dia seguinte ele tava lá de volta No dia seguinte que a outra
pilha de processos outra pilha de inquéritos e ele baixa as pilhas faz às audiências e a ser a rotina era o cotidiano ainda é né o cotidiano os promotores nas varas criminais a diferença só que não tem mais processo físico processo eletrônicos versão pilhas de processos eletrônicos que ele tem que despachar acontece 588 era só isso não havia uma atuação proativa do ministério público e atuava no limite daquilo que era trazido Para ele não atuava no contexto de atividade investigativa salvo uma outra situação pontual como eu falei e o exemplos que mais marcante pré constituição
de 88 foi a investigação conduzida o procurador de justiça até quero hélio bicudo vendo bicudo é bastante conhecido né uma figura pública por conta do que ele fez tá até depois lá tá e saiu do ministério público tanto do que fez aqui nesse contexto já nos anos 70 ele Conduziu uma investigação envolvendo o esquadrão da morte em são paulo esquadrão da morte era um grupo de policiais fiado até por um delegado famoso pelo delegado sérgio paranhos fleury e esse grupo de policiais tinha por fim modo de agir agir como uma espécie de justiceiro matavam as
pessoas que consideravam deveriam ser mortos porque ela os criminosos todo mundo sabia da existência do esquadrão da morte todo mundo sabia que ele era Chefiado pelo delegado sérgio fleury mas ninguém conduziram uma investigação a contento seja porque os crimes eram praticados pela própria polícia seja porque o fleury passou a ter um poder político muito grande governador de são paulo trouxe papel e o fiorino foi ele passou a ser uma espécie de braço direito do governador de são paulo e aí uma espécie de quase aqui em tocável e quem levou à frente uma investigação pelos crimes
de Homicídio foi o hélio bicudo até interessante se alguém tiver curiosidade de ler esse respeito o recolheu dois livros aqui né o escrito pelo próprio hélio bicudo o meu depoimento sobre o esquadrão da morte o drenar a inclusive as dificuldades que teve dentro do ministério público porque nessa época o ministério público e integrava o poder executivo ele era um departamento dentro de uma secretaria de estado não tinha autonomia nenhuma e atuava devendo Obediência hierárquica que inclusive o governador e o hélio bicudo narra neste livro é meu depoimento sobre o esquadrão da morte essas dificuldades internas
no ministério público de levar adiante a investigação já que havia interesses políticos também por trás e o outro livro que eu recomendo é do jornalista percival de souza que faz uma biografia ganhando sérgio paranhos fleury dentro do delegado na vida e morte do delegado Sérgio paranhos fleury autópsia do medo' é um livro bastante rico de informação de imagem de época tal ele ilustra bem esse período da história e o contexto em que se dava toda essa questão envolvendo tanto florito quanto a investigação conduzida pelo hélio bicudo é interessante de observar esse caso porque se caso
inclusive desencadeia uma mudança legislativa no código de processo penal nos anos 70 curiosamente para tornar o código mais democrático né Eu digo curiosamente porque os anos 70 e nos anos de chumbo e lá no brasil vivemos uma ditadura militar oi e a regra originária do código de processo penal de 1941 era uma regra que estabelecia aqui no rito do júri que o rio que tem duas fases né ao final da primeira fase que é a fase da pronúncia a regra ela que o réu uma vez pronunciado fosse preso cautelarmente ele iria para o júri preso
bolo florido estava prestes a ser pronunciado o Processo dele tá chegando perto da fase da pronúncia se fosse pronunciado teria que ir preso e a prisão do fiorino e apresentarem uma desmoralização para o governo então o que que você fez na época não fosse mudou o código de processo penal e é tão ela tão escancarado a coisa que na época ficou conhecido como lei fleury uma lei feita de encomenda para dizer que os réus não precisam mais necessariamente ir presos quando da decisão de pronúncia o tornou O código mais democrático né a presunção de inocência
se ampliou se alargou mas foi uma regra de e para atender o caso específico também interessante de destacar o hélio bicudo porque o hélio bicudo na época era procurador de justiça em são paulo integrava o ministério público paulista e depois que ele deixa o ministério público ele vai ser um dos fundadores do pt hélio bicudo o partido dos trabalhadores afundado dentre outras Pessoas pelo hélio bicudo e o curioso é que o hélio bicudo vai ser também um protagonista do processo de impitimam da dilma porque ele é um dos que assinam a petição não era junto
com a janaína paschoal e o miguel reale júnior falecido recentemente o hélio bicudo uma figura bastante coerente talvez você possa dizer né da sua biografia uma biografia bastante coentro contra desmandos né porque no tô nesse sentido quando tava nas fileiras do ministério Público ao fundar o pt afundou com essa perspectiva a ideia originária do pt sempre foi um partido do pautado pela ideologia desse contra pre e descer contra práticas de corrupção quando o partido se perde né porque se perdeu ele acaba indo para o lado de lá e faz a petição que desencadeia o processo
de impeachment da dilma tô esse é o hélio bicudo isso aqui é para ilustrar que havia sim atividade investigativa do ministério público pré Constituição de 88 mas como disse muito pontual muito cirúrgica não era atividade do cotidiano que que vai mudar para a construção de 38 vamos ter um início novo ministério público um perfil diferente e eu destacaria desse perfil três importantes esferas de autonomia e independência autonomia e independência funcional significa dizer que os promotores têm autonomia para interpretar a lei para dizer o que fazer no caso concreto não devendo obediência Ninguém a não ser
a própria lei a constituição é a mesma autonomia que os juízes tem ninguém divisão e deve fazer você que tem que combinar absorver ele juiz aqui interpretando além de por toda a construção tá uma decisão e formato solutamente independente a mesma garantia se deu os membros do ministério público que não possuíam essa independência até 88 havia mais ingerência política do ministério público antes da construção do que Depois bom hoje ninguém diz o promotor o que ele deve fazer ou deixar de fazer nem o procurador-geral nem o governador nem ninguém essa independência funcional é que garante
isso é uma garantia do cidadão na verdade né que a atuação do ministério público será isenta de olhares político-partidários ideológicos na pelo menos eu pretendo que seja dentro dessa linha outras importantes autonomias que nós temos na constituição assegurados ao ministério público e ao Texto da constituição né do artigo 127 é a autonomia administrativa e junto a ela também um autonomia financeira podendo ele ministério público elaborado eu posso orçamentário significa na prática isso significa dizer que o ministério público aparece no bolo orçamentário do estado pela primeira vez na história da república ele passa a ter uma
rubricas específica não dentro do dinheiro que o estado arrecadou na parte é destinada na própria lei orçamentária Ao ministério público então você tem isso varia de estado para estado né aqui no paraná por exemplo vou tomar o paraná como exemplo mais marcante até porque estamos aqui no paraná e eu conheço mais e perto paraná tem hoje uma média de quatro pontos dois por cento do orçamento do estado adicionado ao ministério público 11 ponto alguma coisa poder judiciário cinco ponto alguma coisa assembleia e o resto do poder executivo do bolo de dinheiro uma parte É destinada
ao ministério público então ter dinheiro e ter condição de gerenciar esse dinheiro independência administrativa faz com que a estrutura do ministério público muda de forma bastante significativa há 30 anos não é da construção de 88 até 2018 que os dados estatísticos que eu tenho você vai perceber uma mudança assim gigantesca da estrutura do ministério público e eu trouxe aqui de novo o caso do paraná só para ilustrar Vamos nos tinhamos no estado do paraná em 1988 mais ou menos 350 membros membros significa ser promotores de justiça e procuradores de justiça quilos nos mais ou menos
também 93 servidores e 10 estagiários 30 anos depois de 2018 os membros da são 771 tão praticamente dobrou servidores se eram 93 esses servidores aqui na origem eram pronto concentrados em curitiba não tinha nenhum servidor no interior do estado a grande maioria deles eram datilógrafos Não os procuradores de justiça na época fazia os pareceres manuscritos e passavam por um datilógrafo para formatar e aí fazer a petição para protocolizar no tribunal então se eu tinha uma grande maioria datilógrafo talvez dois motoristas outra procurador-geral do corregedor eo dois copeiros tal não passava disso bom hoje o ministério
público do paraná tem 1868 servidores nas mais diversas áreas dando apoio ao Promotor no interior principalmente na também nas áreas especializadas infância e juventude a questão da violência doméstica é tão psicólogos né você tem assistentes sociais você tem contadores que fazem o auxílio do ministério público na atividade investigativa de crimes do colarinho branco só tem um grupo neve e de apoio de servidores bastante importantes que representa no salto de qualidade na atividade funcional e você tem também 1965 Estagiários sai do praticamento zero para um número bastante expressivo não é uma estrutura ainda equiparável à do
poder judiciário ela que é muito maior do que essa aqui o juramento que essa essa estrutura da alma a diferença de atuação bastante intensa e permite ao ministério público somado a condição de ter uma estrutura pela independência funcional ter condições de designar os promotores para atuar em áreas específicas do ministério Público não vai começar a se especializar ele vai começar a sair daquela rotina de burocrata de gabinete que me referi agora pouco então vamos começar a ser criadas promotorias especializadas isso vai acontecer por exemplo aqui no paraná em 1992 88 né uma coisa com inscrição
no papel outra coisa é tornar essa constituição realidade eu não foi fácil né o governadores na época se sentindo até incomodado porque em alguma medida perdeu no poder perder uma Ingerência política que tinha no ministério público e o ministério público começa então a dar efetividade aqui 92 com a criação da promotoria especializada na proteção patrimonial em curitiba bom imagina a situação eu tiro promotor naquele seu cotidiano né burocrata de gabinete e coloca ele numa promotoria especializada dizendo a ele que agora ele vai fazer só e tão somente atuação na área de proteção ao patrimônio Público
fico imaginando o primeiro dia de trabalho desse promotor ele pega o telefone e começa a ligar para as delegacias da capital e começa a ligar e conversar com o delegado olha eu tô delegado o seguinte agora temos uma promotoria especializada então tudo que tiver de inquérito envolvendo sonegação fiscal fraude em licitação corrupção de funcionários públicos lan enfim as questões envolvendo o horário o caminho para mim e o delegado do outro lado viu Que o buquê doutor joão ligou errado aqui é sei lá quarto distrito porque na verdade o cotidiano da atividade da polícia por isso
aumento da polícia das polícias civis nunca foi muito um olhar voltado para essa criminalidade mais elitizada né o que que ia falar mesa do e quase que exclusivamente criminalidade rua furto roubo estupro homicídio mas o corporal tráfico de drogas de vez em quando o estelionato assim a cozinha mais sofisticado não ia para mesa do Promotor essa criminalidade elitizada que eu falei agora pouco né fraude em licitação sonegação fiscal corrupção enfim peculato-desvio esse tipo de crime não era do cotidiano na atividade investigativa da polícia até porque atinge a classe dominante do plano econômico quanto no plano
político e aí é polícia subordinado ao poder executivo não fazer essa atuação quem começa a atuar nessa investigação e essa promotoria se fizermos um levantamento De quantos processos criminais tinhamos no estado do paraná contra prefeitos antes de 88 seguramente junto não preenche o mamão é de 1992 quando a promotoria criada só para dar um dado para ilustrar a diferença de atuação de 1992 dez anos para frente até 2002 você vai ter mais de mil ações penais contra prefeitos só no estado do paraná mais de mil ações do estado do paraná tem 399 municípios em 10
anos você tem duas legislaturas e Meia né 4 mais 4 mais dois havia uma demanda reprimida também houve exageros vamos fazer um mea-culpa houve exageros ouvir mas o fato é que mais de mil ações propostas em 10 anos fez com que o próprio tribunal se assustou o tribunal do paraná por exemplo você quer tinha câmara especializada em termos de prefeito pois hoje tem foi preciso criar uma estrutura interna no tribunal de justiça do paraná que se adaptasse à demanda antes não tinha de mandar agora Tem e veio para ficar então é uma demanda que hoje
você nem ouvi muito falar mas de prefeito sendo processados e não condenado na época era escândalo ela manchete de primeira página isso vai impactar politicamente não e essa atividade investigativa do ministério público nas áreas sensível que a criminalidade de elite do colarinho branco vai fazer com que haja uma reação da classe política essa reação vem e vem Com força é muito parecida a em termos de reação vai se dar também a partir da criação da promotoria de investigação criminal em curitiba em 1994 eu arriscaria dizer que talvez tenha sido a primeira promotoria de investigação criminal
que saia do campo exclusivo da proteção patrimônio público para investigar os crimes da própria polícia e também criminalidade um pouco mais estruturada mais organizado isso aqui é o embrião do que Depois vai se criar esse drone lá com o gaeco os gaecos nada mais são do que grupos de atuação da aproximação das instâncias formais de controle da criminalidade nas polícias civil e militar no mesmo ambiente físico junto com o ministério público a terminologia gaeco é do ministério público de originariamente do ministério público de são paulo e depois que uniformizou no país inteiro não repare você
tem notícias hoje de gaeco e todos os Estados da federação a pique se transforma em da época o estado do pará o 1007 e passa a atuar de forma mais estruturado na investigação de criminalidade organizada e crimes da própria polícia portanto um parênteses aqui problemas de corrupção nós vamos tem todas as instituições porque as instituições são formadas de seres humanos nós vamos ter corrupção no ministério público sim o judiciário sim o parlamento sim na polícia sem onde Tiver gente em maior ou menor grau nós vamos ter problemas quatro aqui na polícia o índice de corrupção
e significativamente maior do que os índices que a gente encontra no ministério público no poder judiciário no por uma série de razões uma série de fatores culturais internos fiscalizações de proximidade basicamente aquilo que a gente chama de controle social interno que a vergonha do colega de ser descoberto que no ministério público é Muito mais potente do que deus da polícia enfim teria que fazer todo na aula sobre isso aqui o objetivo dessa aula só tô fazendo esse parentes para explicar que nós vamos encontrar problemas na polícia também vamos encontrar no ministério público e quem faz
a investigação dos crimes da polícia quem começou a fazer foi a promotoria de investigação criminal na época com uma reação inclusive bélica da polícia aqui no paraná e em particular Os que vemos em 95 todos os promotores da promotoria de investigação são ameaçados de morte por policiais mas ameaçado com 5 tiros na porta de casa há uma ameaça bem concreta bem bem palpável e acho que o ápice de uma reação bélica se deu no ano de dois mil aqui no paraná no dia vinte e nove de dezembro quando se deu uma invasão da sede da
promotoria na madrugada do dia vinte e nove de dezembro 2000 a render o vigia amarraram em uma árvore Na época todos os procedimentos em deram físicos né então pegando tudo aqui no no rio nilo no meio da sala encharcada com gasolina e tacaram fogo no prédio se descobriu depois que era um grupo de pessoas que envolviam o policial militar que estava sendo investigado por isso aí serviço que também estavam sendo investigados e um advogado criminalista todos se reuniram e com raiva do ministério público da atuação investigativa do ministério público Resolveram agir desse modo né incendiando
o prédio da promotoria na época causou um impacto muito grande porque foi logo depois do ano 2000 nós tivemos a cpi itinerante do congresso nacional que era cpi do narcotráfico que ficou sediada no estado do paraná pelo menos uns dois meses fazendo aqui uma investigação bastante a assim alarme está né com envolvimento de identificação de crimes praticados pela própria polícia na ocasião o dele O açúcar foragido foi um escândalo na época aí foi pouco antes foi no ano de dois mil e pouco antes nesse momento em que se deu o incêndio então o o ministério
público sofreu uma reação no primeiro momento até física né bélica depois é que vai se construir uma tese jurídica ou em paralelas estudo maior zelo se constrói uma tese jurídica para fazer frente a atividade investigativa do ministério público todas vamos ter uma reação política por conta na Investigação dos crimes do patrimônio público e uma reação depois jurídica que vai estudar com duplo olhar né mas que vai iniciar a partir das investigações de criminalidade da polícia porque é possível identificar quando é que nasce essa tese no brasil onde é que ela assina ogura quando a pretensão
de roupagem jurídica é possível datar e localizar então é uma tese que na verdade vai ser alterando o belenenses o primeiro argumento para Chamar cemitério primitiva era de que a investigação criminal seria o monopólio da polícia só a polícia poderia investigar crimes e mais ninguém esse é o argumento inaugural dessa tese e depois vai acabar se desdobrando em argumento sucessivos na medida que os argumentos auxílio descaracterizando o quanto a sua força argumentativa vamos perdendo enfim a potência como argumento não se desmascarando até em certa medida se verificando no argumento falacioso a Os defensores da ideia
de que o ministério público não podem ver chegavam buscando novos argumentos vamos ver se a gente consegue passar como é que isso tudo foi se desenvolvendo como eu disse a tese primitiva é essa né e elas inaugura a partir de um parecer que foi encomendado pela associação dos delegados de polícia é o professor luiz alberto machado da universidade federal do paraná um estado já é falecido é mas ele não é porque ele fez um Parecer pedido da depol e espairecer foi apresentado no congresso da depol em foz do iguaçu que ocorreu no dia nove de
outubro de1996 e dá para estabelecer esse com você no ponto inaugural o pontapé inicial da construção de uma tese no brasil que envolvesse essa discussão quanto à legitimidade de investigar por parte do ministério público o parecer do manchado depois vira um artigo ele transforma em artigo publicado na revista jurídica e passa a Ser a referência inaugural qual era o argumento jurídico que o machado encontro ou para sustentar a ideia de que a atividade investigativa criminal seria o monopólio da polícia ele se apegou a redação do artigo 144 da constituição particularmente o parágrafo primeiro e mais
especificamente aí no inciso quarto desse parágrafo primeiro vamos tentar entender o argumento e diz o artigo 144 que a segurança pública é dever do estado direito e Responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos claro que aqui no transcrevi tudo né na verdade é a constituição elenca as polícias não fala das polícias ali especificamente e aí o parágrafo primeiro vai falar apenas da polícia federal e vai descrever a função da polícia federal dizendo que a polícia federal instituída por lei como órgão
permanente organizado é mantido Pela união é estruturado em carreira destino se a e lenka e o inciso quarto disso exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da união esse é o dispositivo que foi usado no parecer do machado para sustentar a tese de que só polícia podem investigar dizia lá uma chave olha aqui ó tá escrito com exclusividade só quem pode exercer funções de polícia judiciária da união é a pô e logo mais ninguém com todo respeito a Uma fábrica não tá aqui mais para fazer uma contrário movimentação mas esse argumento ele se revelou
muito frágil por variadas razões primeiro porque o próprio supremo ao interpretar esse dispositivo disse que isso não queria dizer o que eu machado pretendeu sustentar na verdade o supremo disse foi o seguinte esse parágrafo primeiro tá se referindo apenas a polícia federal ele não tá falando das demais polícias e ele tá trazendo a ideia de que a polícia Federal dentre as polícias é apenas dela que exercerá a função de polícia judiciária da união significa dizer por isso é civis estaduais não poderão atuar uma atividade investigativa que interessa a união ao contrário não é verdadeiro contrário
pode acontecer a polícia federal pode-se investigar crimes de natureza entre competência estadual particularmente quando há a necessidade de repressão uniforme de que nos pra ti Os estados da federação e a partir de uma determinação do ministro da justiça então a constituição prevê essa possibilidade de uma atividade investigativa da polícia federal no crime de competência da justiça estadual para saber atenção no que eu tô falando tô falando que a polícia federal pode investigar investigar é processual crimes que são de competência da justiça estadual isso não desloca a competência para a justiça federal e continua sendo Competência
estadual continua sendo um juízo estadual e um promotor estadual que vai atuar aqui a investigação é que pode ser feita pela polícia federal sem que isso afasta polícia civil estadual da atividade investigativa o contrário que a polícia civil investigar um crime federal aí não é possível por conta desse dispositivo que diz que só quem exerce as funções de polícia judiciária da união e exclusivamente a polícia federal Ah mas isso não quer dizer nunca quis dizer que só polícia pode investigar crimes o coisas diferentes tanto é assim que o supremo fez a sua interpretação dizendo que
esta regra apenas afastaria a possibilidade da polícia civil também atuar no âmbito federal e mais do que isso né se vocês lembrarem das aulas anteriores eu fiz todo um resgate aqui né de quem é que tem legitimidade para investigar dentro do poder executivo nós vimos que não são só as polícias Judiciárias a polícia militar entre a guarda municipal entra no coaf entra a cvm o banco central e da qualquer órgão dentro da sua atividade é atribuída de atribuição ainda que não seja especificamente para fins criminais mas com aproveitamento criminal e vemos também que isso vai
para os demais poderes e inclusive particulamente do poder legislativo a gente vai ver e reprisar aqui o ativo 58 da constituição no seu parágrafo terceiro fala Especificamente nas comissões parlamentares e como poderes à investigação para a responsabilidade criminal dos infratores a expressa construção quanto ao parlamento poder investigar crimes estratégia do machado que dizia que era um monopólio da polícia investigação criminal ela era muito frágil não é tão frágil e bastava eu ir um pouquinho para trás na construção dos 144 por 58 encontrar essa regras espera ele aqui Uma regra expressa não tô nem falou do
ministério público né mas tem uma regra expressa que que autoriza o parlamento ainda chegar como é que é o monopólio não é monopólio você tem uma pluralidade de atividades investigativas como a tese era muito frágil e havia já muita gente que não quer que ministério público investigue vão procurar o argumentos adicional que substitua esse primeiro argumento não que não tem a gente que ainda hoje não utilize a ideia do Monopólio mas aqueles que perceberam a fragilidade do argumento foram ambos é uma repaginação argumentativa então o argumento foi virar uma segunda versão aqui dele vai dizer
o seguinte tão pai tão todos podem investigar o parlamento polícia militar guarda municipal cvm então todos podem - o ministério público parece brincadeira mas o argumento virar isso né aquele momento inicial que era o monopólio da investigação criminal das polícias diz assim então todo mundo pode - o ministério público porque - o ministério público o qual foi o argumento que se procurou agora prato como destruir juridicamente a ideia de que o ministério público não poderia investigar foram buscar a redação do artigo 129 da constituição que trata das funções institucionais do ministério público e no seu
inciso 8º estabelece que o ministério público pode requisitar diligências investigatórias ea instauração de inquérito policial Indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais e esse é o dispositivo que se invocou para construir essa segunda versão da terra dizendo olha aqui ó ministério público se quiser que se investiga ele que requisita polícia está colocado aqui nesses 8º ele pode requisitar a instauração de inquérito mas ele não poderia fazer em procedimento próprio bom de novo esse é um argumento também muito frágil mas se desconstrói por Vários ângulos primeiro pela própria análise do que significa essa palavra requisitar
requisitar sempre teve uma um significado ele é um significante com o significado e que está relacionada à comando a determinação a ordem é diferente de requerimento quando você faz um requerimento você se submete o teu pedido alguém que pode deferir ou indeferir quando você está requisitando você não tá pedir e você tá mandando fazer está Determinando a professora nazaré polícia ficaria subordinada ao ministério público administrativamente não porque ela é subordinada ao poder executivo mais funcionalmente sim quando o promotor ou requisitam uma diligência ele tá dizendo determina o que você faça se não for uma ordem
manifestamente ilegal a polícia tem que cumprir então resolver um problema professor porque aí o sujeito instaurou inquérito a partir de um comando do ministério público aqui Entra um outro problema qual o problema as polícias principalmente as polícias civis não é que atua na atividade investigativa do plano estadual historicamente sempre foram sucateadas no brasil desde quando dom joão sexto vem para o brasil em 1808 e cria primeira superintendência de polícia no rio de janeiro e particularmente instaura o período da atuação policial no brasil nós nunca tive a polícia com estrutura suficiente para Dar conta da demanda
ela é cronicamente sucateada você vai nas delegacias de polícia o ambiente físico é degradado ele é feio ele diferente hoje da tela polícia federal polícia federal nos governos do pt não é muito dinheiro investido ali e a diferença dos prédios de estrutura das polícias civis elas costumam ser muito precárias né porque os governadores parece que não tem muito interesse em investir dinheiro ali e ao sucateamento meio crônico viu como estou No paraná usa o exemplo de novo paraná paraná tem hoje mais da metade dos seus municípios sem delegado de polícia eu tenho um delegado cuidando
de 7 11 municípios simultaneamente um legado como é que faz não faz não não tem como fazer não é culpa do delegado né é por todos os governadores que não investiram dinheiro de forma adequada para dar efetivo estrutura para polícia agir você no paraná ainda presos em em qualquer coisa absurda as empresas de Entrar na penitenciária não na delegacia de polícia então você tem o desvio de função investigadora vai estar investigando ele tá virando o carcereiro o delegado tá só lavando flagrante que a polícia militar leva para ele fazer uns como passo completo quase que
uma falência crônica estrutural da atividade investigativa então é quase impossível que o cobre do delegado que o promotor cobre cantou com essa realidade e sabe que o delegado não consegue sozinho dá Conta da demanda então o que que acontece nós temos uma lei que o código de processo penal que estabelece um prazo para encerramento da investigação no prazo geral em caso de indicados outro tem um prazo de 30 dias sob um prazo capaz de ser renovado por mais 30 dias tantas e quantas vezes sejam necessárias para o esclarecimento da notícia enquanto não tiver prescrita a
pretensão punitiva do estado né lembra que o estado tem um tempo para exercer Sua pretensão punitiva e os tempos o resultado da data do crime no item de acordo com o código penal uma variação dependendo do tipo de crime e da pena prevista em abstrato na lei você fica qual é o crime abre o código penal ou a lei especial ver qual é a pena máxima pé da pena máxima joga na tabelinha que tem no artigo 109 do código penal e lá tá escrito para escreve o crimes cuja pena máxima estão nessa faixa prescreve em
3 anos para escrever em quatro tá por mais Estabelecendo e enquanto não tiver prescrito eu posso ir renovando de 30 em 30 dias desde que eu tenha coisas para serem feitas ali naquele quer que vocês uma - renovação burocrática você e o quê que isso significa então em termos práticos se o delegado tá lá sozinho cuidando de 11 municípios vamos lá situação concreta vivida no estado do paraná ele tem um volume de inquéritos absurdo vamos mostrar que ele tenha lá sob seu Controle sobre a sua gestão algo como o celular três quatro cinco mil inquéritos
policiais tramitando e passados 30 dias ele não conseguiu fazer o jiraiya syntetos diligenciar fazer investigação efetiva e quero tá lá instaurado o imagine que o promotor requisitou instauração do inquérito o delegado formaliza restauração passados 30 dias ele não fez nada em termos de investigação não porque ele não quisesse é porque não tem estrutura E ao final dos 30 dias eu tenho que pedir uma renovação de prazo ele tá desesperado porque ele tem lá sei lá três quatro mil que eram se desses três quatro mil quinhentos e vivo em 98 por cento deles não fez nada
então ele faz uma manifestação padronizada explicando essa situação considerando que as a delegacia de polícia conta atualmente com um delegado de polícia um escrivão dois estagiários lá não foi possível dá conta de analisar esses altos e querem Tô casando pela qual requereu a renovação por mais 30 dias manda tirar fotocópias daquilo ele junta 13 mil inquéritos policiais e manda lá para o ministério público isso aí pedindo a renovação de prazo e aí side na no no caso quem da referida do estado do paraná hoje já tenho crédito eletrônico né mas a grande maioria dos estados
da federação inquérito ainda é físico papel e tem sair fisicamente da sede da delegacia Até o fórum vai fazer o cadastro disso no fórum da eu escreveu uma encaminhar para mesa do juiz ou o caminho direto para o motor dependendo do que tem estabelecido na corregedoria de cada de cada poder judiciário chega no promotor promotor pega aquela pilha de quer pedindo renovação de próstata tem perguntou que tem carimbo né o seu renove-se por mais 30 dias só o ideal é fazer uma mãe enferma análise fazer uma manifestação dizendo o que que tá Faltando o que
que ele quer que seja feito tal devolve passa mais 30 dias na delegacia não fez nada de novo delegado e ele faz um segundo uma manifesto considerando que o escrivão terão de férias não foi possível analisar esses aos inquérito policial recreio atualização por mais 30 dias vai volta quando volta há 30 dias sem fazer nada vi uma nova manifestação do delegado considerando que o escrivão acabou de voltar das Férias não foi possível ainda dá andamento e sem crédito vai volta mais 30 dias que assim vai e vem vai e vem vai vem vai vem até
que alguma coisa você faça outro aqui para escreva olá boa parte desses inquéritos estão neste vaivém com renovação de prazo pura e simplesmente a culpa é do governo não do delegado é mais claro se nós temos problemas porque as instituições são feitas de seres humanos nós vamos ter delegados Que são desonestos assim como temos promotores que são zona essa os juízes estão a parcela corrupta se aproveita desse modelo dessa inoperância crônica da sua desestruturação crônica vai inserir nesse bolo de inquéritos que não não se consegue dar vazão aqueles que foram fruto de corrupção e tu
se eu recebi um dinheiro para não fazer andar uma investigação é fácil põe no bolo dos inquéritos que eu tô pedindo renovação de prazo ninguém tem como Cobrar de mim e entra aqui também tudo aquilo que eventualmente não interessa é o governador ou o deputado ou vereador do partido do governador por que possa por alguma razão atingido politicamente ou possa ser um parente próximo dele ou de um amigo dele que ele não quer que seja investigado tudo aquilo que não interessa e a autoridade máxima do poder executivo que não se investir que não será investigado
por que ela é subo a polícia é subordinada hierarquicamente Ao chefe do poder executivo junto tá vendo aí o certo embate né no plano federal com essa questão mais um plano estadual a coisa muito mais árida do que essa discussão que estamos tendo a polícia federal com autonomia autonomia bastante fragilizado ainda que a gente tem até uma lei que estabeleça uma de 2013 para cá a mobilidade do delegado é uma inamovibilidade que basta uma justificativa para fazer a remoção e se Vocês forem olhar como é que funciona as polícias elas costumam fazer a dança das
cadeiras a troca das delegacias né com bastante frequência com argumentos como é necessário fazer um arejamento necessário que todos conheçam todas as funções tá só que isso prejudica muito a atividade investigativa porque quando o delegado está começando a se inteirar dos casos ele sai e troca e chega outro que não sabe de nada e quando está começando a se interar sai pronto achei Na outra e não sabe nada enfim a investigação ela não avançaram ela fica lá parada estagnada caminhando para prescrição para os lados e entra aqui também quando eu tava dizendo tudo aquilo que
não interessa politicamente que não se investir e aí que que pode acontecer nesse cenário você tem uma lacuna investigativa histórica no país desde sempre não se costuma investigar donos do poder a polícia subordinada hierarquicamente e Aí sabe-se como funcionam as coisas se você não quer ser removido lá para o interior do estado para o local do teu não agrado né que não seja o teu interesse não sem medo tá fazendo investigação que possa atingir interesses políticos de quem detém o poder econômico e político no estado a e é nesta lacuna que o ministério público tem
atuado investigando é justamente nesse buraco histórico que o ministério público tem suprido a não Atividade investigativa da polícia civil nos estados e volto a dizer não é que o delegado não queira e não é necessariamente uma questão de honestidade honestidade e a questão que o sistema não permite que ele faça por mais honesto que o delegado seja a grande maioria dos delegados são honestas são sérios como a grande maioria das pessoas que atuam nas instituições em geral né então os delegados são sérios a questão é que por Mais bem-intencionados que ele seja por mais sério
que ele seja não consegue levar à frente porque se eu usar por exemplo está uma investigação contra o vereador que seja contra o interesse do governador evidente que ele vai fazer uns papo dizendo que tá punindo o delegado tirando ele dali jogando por uma moto a delegacia vai ser dizer que está aqui fazendo um arranjo em areia necessária para arejar e o delegado sabe o que funciona assim na prática então Quê que a gente tem aqui um comando esses vazia na prática e aí diante desse esvaziamento eo ministério público começa a atuar no contexto investigativo
e aí dentro da própria palavra requisitar está implícito poder de investigar porque se eu posso ou mais que mandar alguém fazer para mim eu posso ou menos que fazer por conta própria alguém já disse não mas espera aí mas aí você tá fazendo uma interpretação extensiva dessa regra e Não é possível fazer interpretação extensiva e regras que regulamentam o exercício de poder ok podemos até concordar que não é possível fazer interpretação extensiva irregular regras que regulamentam o exercício de poder afirmação está correta premissa está correta o que não está correto dizer é que eu tô
fazendo uma interpretação extensiva interpretação extensiva seria dizer assim eu posso requisitar da polícia e posso requisitar do parlamento Ah tá estendendo a regra para o permitir que eu tivesse o exercício não por dentro que vá alcançar outra instituição não é nesse sentido que se fala que você fala que dentro da palavra é só uma interpretação intrínseca ela estabelecendo o significado desse significante que só que quer dizer o que quer dizer seguir o que eu posso mandar alguém fazer para mim e posso também fazer por conta própria porque tá dentro da ideia do que eu preciso
não aqui está Por lamento de limites semânticos é dentro da própria regra então é possível identificar aqui mesmo uma autorização implícita para atividade investigativa mas se você acha que estou forçando a interpretação não precisa nem ficar aqui nessa regra do esses 8º porque veja o artigo 129 eu não tenho só esses 8º ele tem outros incisos aqui que vou estabelecer outras regras bastante importante para entender o time dar investigativa constitucional Do ministério público por exemplo o inciso sexto do mesmo artigo 129 que que tá escrito aqui no inciso sexto que uma das funções institucionais do
ministério público é esse pedido notificações nos procedimentos administrativos sua competência requisitando informações e documentos para instruí-los na forma da lei complementar respectiva despediram notificações é para intimar testemunha e notifico a testemunha para depor requisito informações documentos para Instruir procedimentos administrativos procedimento administrativo é a natureza jurídica de qualquer atividade investigativa bom e isso aqui nada mais é do que ele vai chegar a expresso aqui atividade investigativa do ministério público na forma da lei complementar respectiva então tá jogando por uma lei complementar vamos chegar nela antes eu só queria destacar o inciso sétima fala que ministério público
exerce o controle Externo da atividade policial sou uma redação que veio com a construção do nesse contexto de atividades da polícia eo ministério público faça um controle externo e para fazer esse controle externo extraordinário posso também conduzir investigações aí a palavra requisitar que a gente está contando esses oitavo e ainda tem uma uma brecha aqui no inciso noutro mesmo artigo 129 que diz que o ministério público ainda pode exercer outras funções que lhe Forem conferidas desde que compatíveis com a sua finalidade não tem nada mais compatível com a finalidade de promoção da ação penal do
que atividade investigativa que é necessária como suporte e por exercício essa é uma das condições da ação eu não posso exercitar ação penal dica vai ver mais detalhadamente isso mais para frente né sem ter um conjunto de dados probatórios preliminares que sustentem o fato que será narrado na petição inicial Quem é que exercita a petição inicial ministério público como regra ele ao titular da ação para fazer isso depende de um conjunto prévio de dados que são coletados na fase investigativa então está inserido de forma muito claro é dentro da sua competência e da sua finalidade
a atuação investigativa mas eu queria voltar aqui um pouquinho no inciso sexto que remete as atividades do notificação ele requisição que é uma actividade de investigação na forma da Lei complementar respectiva são várias leis que complementam a texto constitucional nesse ponto eu vou tacar uma que serve para todos os ministérios públicos e que pesa ela seja uma lei complementar do ministério público da união oi para todos os ministérios públicos estaduais por força da lei 8625/93 que ela e orgânica nacional do ministério público e tem uma regra expressa lá dizendo nesse sentido e cada ministério Público
de cada estado tem uma lei orgânica estadual complementar também que vai reprisar vai repetir todo esse mesmo regulamento eu não vou levar as leis que dizem a mesma coisa vôlei uma só que justamente a lei complementar 75 de 93 lei orgânica do ministério público da união e como eu disse se aplica para os estados diz o artigo 8º dessa lei para o exercício de suas atribuições o ministério público da união poderá nos procedimentos de sua competência um Notificado testemunhas requisitar sua condução coercitiva no caso de ausência injustificada dois requisitar informações exames perícias documentos de autoridades
administração pública direta e três requisitado administração pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas essa é a regra que por exemplo autoriza as forças-tarefas os gaecos né os grupos De atuação conjunta entre as polícias eo ministério público a própria lavar jato seletivo por aqui quatro requisitar informações e documentos a entidades privadas agora empresas tal quinto realizar inspeções e diligências investigatórias coisa mais claro do que isso é impossível sexto ter livre acesso a qualquer local público-privado respeitadas as normas funcionais pertinência inviolabilidade do domicílio nessas já que entrar na
casa de alguém Primeiro uma busca e apreensão em juízo sétimo expedir notificações e intimações necessárias os procedimentos em inquéritos que instaurar 8º ter acesso e o condicional qualquer banco de dados de caráter público relativo a serviços de relevância pública e nono o tipo de força policial você tem um conjunto de regras aqui que ele fala muito claro né estabelecem um regulamento autorizando o ministério público investigar e depois o conselho Nacional do ministério público espera de uma resolução complementar a estudo que a resolução 181 detalhando até de forma mais específica atividade investigativa mais regra autorizando o
ministério público investigará regra tem tem de sobra portanto aquela segunda versão da tese que dia então não é monopólio da polícia então todo mundo pode - o ministério público de novo se mostrou uma tese frágil argumento frágil e quando se revela sua fragilidade os Defensores da ideia de que o ministério público não pode investigar vamos buscar então repaginar mais uma vez atrás e aí até você vai ganhar uma terceira versão bom então ele pode mas não deve porque a primeira tese ela é monopólio da polícia investiga crime ficou fraco argumento muda então não é monopólio
então todo mundo pode - o ministério público ficou fraco argumentos então ele pode pode mas não deve como assim pode mas não deve o argumento se reforça pelo pela invocação Da ideia de um sistema acusatório então espaço a dizer o seguinte no sistema processual penal acusatório deve haver a separação das funções de investigar e acusar e é a invocação do sistema acusatório sistema acusatório eu tenho uma aula específica sobre esse assunto né se quiserem procurem aí na as aulas que já foram disponibilizados vocês vão perceber que foi invocação da idade sistema acusatório passa a ser
um slogan Para sustentar tudo aquilo que eu quero né porque esse é positivo e o vocação da ideia de sistema acusatório basta que ocorre o rótulo do sistema acusatório e as pessoas param de pensar essa invocação aqui ela é forçada no limite né porque não sistema acusatório que já é algo complicado como historicamente eu tentei demonstrar naquela outra aula mas admitindo ainda que a gente possa trabalhar dentro desse critério o que se caracteriza como acusatório não é uma Separação das funções de investigar e acusar ao contrário o que caracteriza o sistema acusatório e a separação
das funções de acusar e julgar e não de investigar e acusar investigar e lá não tem problema que fica junto problema tá na junção da função de acusar e julgar aquele que julga não pode acusar mas aquele que acusa ele depende da investigação oi e aí como é que funciona aqui na questão do sistema acusatório se fosse Uma muito invocar a ideia de gestão da prova pelas partes como sendo também um princípio unificador do sistema acusatório os doutrinadores mais modernos trabalho para além da separação da função de acusar julgar com a ideia de que as
partes são gestoras da produção da prova bom ministério público é parte ea polícia por isso não é parte polícia não é parte é órgão de apoio da parte e assim no mundo inteiro até na inglaterra historicamente não tinha Ministério público né da inglaterra vai criar e 84 qual o princípio service justamente para aproximar-se do modelo europeu continental de uma atuação do ministério público diante de almoço umas percepções e abusos por parte da polícia inglesa e mais do que isso se a polícia não é parte ela não tem óculos de provar quem tem o ônus de
provar o sistema acusatório é o ministério público e em um ou nos o ministério público tem o ônus de Provar tudo então veja por motor é parte ele tem o hórus o dever o encargo de provar o que está dizendo contra o réu mas ele não pode buscar a prova o energias torno da prova ou é repassador da prova dentro da ideia de gestão da prova eu tenho que ter condições de gerenciar a produção dessa prova vir atrás dela e mais do que isso sou cobrado quanto a não produção da prova não tem lógica você
dizer que o ministério público não posso ir para Chegar e cobrar dele serei um gestor da prova e mais do que isso ter um ônibus o dever o encargo de provar é ilógico dizer que você tem o dever de provar ou não pode ir atrás da prova tem que esperar que alguém lhe traga para você se alguém trouxer para você maravilha ensinou trouxerem problema é teu porque eu vou cobrar de você i quando o juiz absolve no fim do processo por falta de prova o que que o juiz na sentença o ministério público Não se
desincumbiu do seu ônus de provar mas não fiz uma sentença que a polícia não se desincumbiu de seu ônus de provar por uma razão simples porque a polícia não é parte é órgão de apoio na parte da polícia investiga para o ministério público formar uma o pneu de elite tomar uma decisão de acusado não acusar alguém então se formos indo bocal sistema acusatório como argumento reforça a ideia da investigação por parte do ministério público e não cachaça de novo Aquele argumento me parece falacioso pode mas não deve é verdade que ele se desdobra numa quarta
versão passam a dizer então que quando o ministério público investido ele perde a sua imparcialidade é impressionante a criatividade dessa turma perde a imparcialidade é e aqui eu não sei se é feito de propósito né uma confusão entre a imparcialidade do juiz ea ideia de imparcialidade do ministério público que Por óbvio não é a mesma na imparcialidade do juiz e peça duas magistraturas como se costuma dizer no direito italiano português europeu continental né a magistratura do ministério público o ministério público deva se portar com olhar de não querer prejudicar ou favorecer alguém no mesmo contexto
que o juiz deve agir não dá para equiparar e imparcialidade do juiz quando o promotor e aqui é importante fazer uma distinção Há entre o que se diz de impartialidade com t de tatu e imparcialidade com c de casa o juiz o juiz e as duas coisas o juiz é impartial porque ele não é parte vocês não estarem no polo ativo nem no polo passivo da demanda deve estar fora da discussão entre as partes ele tá aí que distante das partes justamente essa e kids distância que se revela nela a imparcialidade do juiz de não
se vincular nem a tese acusatória nem a tese defensiva de ter esse olhar e que Distância tornou parte e deve guardar distância similar das teses das partes ea defesa pode fazer as duas coisas ao contrário do que é o juiz a defesa é parte ao porque a parte ela tá no polo passivo da na discussão e ela tem que ser parcial porque ela tem outro lá tem que defender o interesse do seu cliente é o jogador pode contra o interesse do seu cliente e tem que assumir uma tese de favorecer o seu cliente com ela
não Podendo chegar no fim do processo por exemplo dizer olha eu vim defendendo o meu cliente mas chegou num ponto que eu tô vendo que a prova é robusta não me resta alternativa senão concordar por motor e pedia a condenação também do campo se ele fizer isso o processo é nulo ele necessariamente tem que atuar num contexto do parcial defendendo o interesse do réu não pode ser imparcial defensor eo ministério público o ministério público é interessante porque Ele é parte real e a parte que está no coletivo e ele é parcial quando decidi acusarem aqui
tem que tomar cuidado porque nem sempre a doutrina faz essa distinção mas me parece que não tem como dizer que ele seja imparcial na hora de acusar porque porque naquele momento e a subir uma tese quando ele decide acusar ele tá uma posição e tomar uma posição significa ser parcial a hora que ele tá acusando o promotor público tá oferecendo a denúncia naquele Momento ele é parcial ele é igual a defesa é parcial e parcial então por que que se diz que o ministério público é imparcial ele é imparcial e eu coloquei aqui no sentido
de não ser vinculado a uma tese a essa tese acusatória custe o que custar vamos plantar amarrado assim para o resto da vida na tese que ele inaugurou se ele perceber que a acusação que ele mesmo colocou era infundada e isso acontece com relativa frequência porque entre o que se colheu na Investigação e o que você consegue reproduzir em juízo vale apenas essa segunda parte eu só posso trabalhar no contexto de pedir a condenação de um réu o que se produziu em contraditório e ampla defesa perante o juiz na fase processual a investigação é porque
eu tava uma decisão precária de acusar a base de repente eu não há prova que eu tinha lá atrás não se reproduz no no processo morreu promotor no a submissão do real porque não tem que Ficar vinculado a uma tese acusatória custe o que custar não promotor de acusação sistemático e do promotor de justiça e é do cotidiano dos processos nos vemos casos em que os promotores pedem absolvição em alegações finais e até recorre a favor do real não é incomum é uma coisa assim passar nossas veja só é do cotidiano dos casos então essa
ideia de imparcialidade do ministério público não é por óbvio a mesma ou imparcialidade do juiz ea mãe Imparcialidade no sentido de não ser vinculado a uma tese então a ideia de que ministério público perde a sua imparcialidade quando investida me parece um discurso igualmente falacioso porque a saída ela não não tem a conotação de atuação e que distante que o juiz deve ter e até então vai avançando na sua criatividade né e tem uma quinta versão não sendo parte o delegado é mais isento para investigar do que o promotor É muito interessante a criatividade como
eu tava dizendo a então o delegado é mais isento do que o promotor como assim é porque ele não é parte eu não tenho interesse mas o serviço é sério pouco também não tem interesse no início da investigação veja em qualquer um que se sente na cadeira do investigador não interessa o nome que eu dei para esse sujeito delegado promotor ou até o juiz vai pensar o caso vai pensar a investigação a partir de Uma notícia que a trazida até ele e ele constroem hipóteses e vai fazendo verificações das suas hipóteses e como é que
funciona isso daqui como eu disse não qualquer um que senta na cadeira de investigador emitir similares juízos de valor não muda a forma de pensar o delegado não é mais ou menos exemplo porque não é parte porque neste momento na investigação não existem partes ainda a parte só existirá se o promotor decide acusar e transformar Aquilo num processo até aquele momento promotor não é parte e quando se recebe uma notícia de investigação notícias de um possível de litros inauguramos investigação o juízo de valor que você faz nesse momento qualquer pessoa é o juizo de possibilidade
que significa isso as razões positivas que me levam a acreditar nas notícias do jeito que ela tá sendo trazido até mim estou no mesmo pé de igualdade as razões negativas que Me levam a desconfiar da notícia do imagina que alguém chega na delegacia dizendo olha assim eu fui vítima de um crime assaltaram-me estupraram está no notícia quando chega aos ouvidos do estado polícia está do ministério público estado que seja lá quem for o juiz ele possibilidade pode ser verdade mas pode não ser eu não sei tô recebendo agora notícia as razões positivas que me levam
a acreditar estão no mesmo pé de igualdade as razões negativas que me Levaria outros confiar é o quanto basta para que uns tal a investigação se instaura dentro de um juízo de possibilidade disse que tem uma verossimilhança notícia né você já fantasiosa mor lá de partida você tem um dado mínimo concreto ela serve para iniciar a investigação aí eu converso ele chegar vou ver a pessoa que me procurou como noticiante vou documental que ela tem a dizer ela vai me indicar eventuais testemunhas ouvidas também Vamos coletar documentos realizar perícia depois vai chegar eu vou coletando
dados e chega num determinado momento da investigação que eu posso mudar o meu juízo de valor e posso avançar para o juízo de probabilidade e quando eu alcance um juízo de probabilidade as razões positivas passam a estar no pé de desigualdade em relação as razões negativas eu tenho mais motivos para acreditar na notícia do que pra desconfiar dela o juízo que era Antes de possibilidade agora passa sempre probabilidade é muito mais provável que tem acontecido da maneira pela qual me chegou a notícia quando se alcança um juízo de probabilidade eu posso pedir medidas cautelares por
exemplo eu posso pedir interceptação de comunicação telefônica prisão preventiva a prisão temporária aos requisitos das cautelares pessoais reais e probatórias invasivas boa noite são indícios de autoria e materialidade quando eu Alcanço esses dados eu cheguei no juízo de probabilidade que que faz o delegado toma uma decisão qual decisão a decisão de indiciar o suspeito e o ato de indiciamento é privativo do delegado de acordo com a lei de 2013 e o ato que exige fundamentação também da mesma lei de 2013 para cá sob pena de ser considerado nulo o ato de indiciamento é um ato
formal decisório do delegado ele atinge na cabeça dele o juízo de probabilidade decidem disse ao Sujeito indiciar em indicar e apontar e registrar aquela pessoa como formal suspeita da prática de um delito sob a ótica do delegado é um ato decisório e o promotor decide acusar e então quando o delegado alcança um juízo de probabilidade ele toma uma decisão indiciar e o promotor também toma uma decisão ao acusar então não tem diferença não tem diferença de grau o que tem de qualidade só mandar um legal você tem então uma situação na Qual não interessa quem
seja que esteja sentado na cadeira de investigador o grau de isenção é o mesmo eu não sei que o delegado é mais exemplo porque não é parte de novo é um argumento falacioso tô são argumentos falaciosos que vão na tentativa não é sempre de buscar alguma coisa vai que cola né tá vai que tenha um argumento que cole essa tentativa se esvaiu como eu disse na jurisprudência dos poderes do supremo de 2015 para cá pelo pleno pois uma para e causa Discussão é só que aí se eu não consigo resolver com a jurisprudência posso tentar
mudar no plano legislativo e nós tivemos algumas inúmeras tentativas de mudar a legislação para impedir o ministério público de investigar a mais uma canto delas se deu no ano de 2011 para 2013 e particularmente teve seu ápice de comoção nacional tem 2013 que foi a chamada aí famosa né pec 37 a pec 37 foi proposta em 2011 era uma proposta de Emenda à constituição que ganhou o número 37 lá no nos registros do congresso nacional e tinha como pretensão mudar o texto constitucional para deixar expresso na constituição que só quem poderia investigar se ele a
polícia com isso eu impedir o ministério público de investigar um a pec 37 foi muito discutida de 2011 2013 e em 2013 é de outra coisa nos eventos acadêmicos da faculdade de direito que não fosse discutir a pec 37 e participei de muitos Debates e me lembro de estar num determinado dia de 2013 no debate na assembleia legislativa do paraná a tarde com deputados federais delegados de polícia se o filme debate organizado pela assembleia a pedido dos deputados federais é e convidaram representantes das instituições eu fui como representante do ministério público e nós estávamos nesse
debate e quantas coisas não se inaugurava vão conversando com os deputados federais eles me Disseram vai ser aprovada a pec 37 é certeza deve ser para semana que vem já porque a pressão dos prefeitos principalmente tava muito grande os prefeitos simples se sentindo muito incomodados com a presença do ministério público depois da console 38 em cada comarca lá você tem o promotor lá do lado do prefeito vendo que ele tá fazendo e cobrando entrando com ações e toma tô generalizando claro né mas há uma cobrança dos prefeitos em relação Aos deputados para que aprove a
pec 37 e acabe com essa possibilidade do ministério público investigar e como os deputados dependem dos prefeitos nas campanhas os prefeitos sabendo disso inclusive disseram hora mano se não aprovarem a pec 37 nem voltem aqui para pedir votos na próxima eleição porque vou fazer campanha contra você isso foi o cenário que me foi passado naquela tarde de 2013 o debate aconteceu e nós saímos da assembleia já era por volta de Umas sete e pouco da noite e quando saímos e percebi que alguma coisa estava diferente na rua havia um clima diferente na rua as pessoas
estavam agitadas estão se mobilizando se organizando e gritando palavras de ordem tal e havia era no centro cívico ali de curitiba né o local até que não circula muita gente mas a coisa já tava já tava fervê-lo eu chego em casa liga a televisão e assassina aposta nas imagens para o país Inteiro ver o povo querendo invadir o congresso nacional foi uma revolta popular que começou com o movimento em são paulo quando do aumento da passagem do ônibus aumentaram os vinte centavos e a povo foi para a rua né reclamando tal e de repente senhora
sabe que não é só por 20 centavo não é só porque um centavo passou a ser um slogan e povo ia para a rua reclamar genericamente dos políticos em geral isso em 2013 não havia ser uma bandeira do clara vi um Grau de insatisfação muito grande da população um desvios de verba desmandos política e fim errada e o povo por alguma razão comprou a bandeira da pec 37 se vocês conseguirem visualizar nesta imagem tem aqui ao lado da bandeira do brasil tem uma faixa abaixo a impunidade contra a pec 37 e haviam cartazes espalhados contra
a pec 37 o povo e foi a aderir a nossa campanha contra a pec 37 pois aquele discurso o deputado havia me dito Que ia ser aprovada a pec 37 de qualquer jeito de semana seguinte quando acontece isso assusta ao congresso nacional e os deputados recuam e uma semana um pouco mais depois a pec 37 é rechaçada a quase unanimidade acho que teve uns dois ou três deputados que não votaram a favor as esmagadora maioria dos deputados fecha assar uma mudança constitucional e aí sim serra discussão da pec 37 pois no dia seguinte já vi
um projeto de lei infraconstitucional com a mesma Pretensão de impedir o ministério público de investigar e ainda temos projeto de lei no congresso tanto de um lado quanto de outro é um tema que não está encerrado ainda e por isso que eu aspas estou perdendo um pouco mais de tempo nessa explicação toda aqui porque uma decisão hoje muito mais política do que jurídica a mesma decisão quanto ao modelo de investigação que nós desejamos por país se nós entendermos que é necessário que Se tenha um órgão com independência para investigar os donos do poder bom nós
temos que entender que é necessário que ministério público tem a força investigativa porque ele é um único órgão com efetivo independência para investigar os do poder e se nós entendermos que não precisa que basta da polícia então nós vamos se encontra nesse tempo nem para chegar ea polícia vai dar conta infelizmente não é uma questão de honestidade como eu disse A esmagadora maioria dos delegados são sérios e honestos são trabalhadores são identificados que estão aqui a estrutura e feita para não alcançar os donos do poder oi e aí recomendo a minha leitura até fala em
torno para poder me lembro do raimundo falou né aí muito falou que o seu capilar voo com a sua obra-prima chamada justamente os donos do poder explica muito bem historicamente como é que as coisas então se deram num país Que controla uma polícia subordinada ao poder político é a tentativa de mudança cultural vence dando na construção de 38 placar nesses 30 anos de uma atividade investigativa bastante intensa do ministério público brasileiro é uma tentativa de mudança cultural que leva gerações para se concretizar e o diria que ela já vem se concretizando nesses 30 anos há
30 anos atrás perguntar assim se um esse presidente da república um ex-governador Do estado o ex-presidente da câmara dos deputados estaria preso e diria não vejo nenhum não funciona assim aqui depois nós tivemos isso não nós tivemos o caso do meu salão nós temos a lava-jato e nós tivemos luiz presidente da república preso nós tivemos um ex-governador o governador em exercício né inclusive do rio de janeiro no exercício do cargo sem inédito na história do país em a prisão de um governador em exercício do mandato nunca antes na história desse país Possam a frase né
no o que você teve nos últimos tempos né nós tivemos a o alcance do andar de cima e é preciso então levar em conta a isso como uma espécie de democratização do direito penal na ideia de que a lei seja igual para todos e o direito pela possa alcançar principalmente aqueles que desviam o dinheiro que que falta para o pobre porque o dinheiro que falta para o pobre você não está enfrentando a pandemia e do convido 19 com Dificuldades grandes do setor público de saúde é porque boa parte do dinheiro que deveria ter ido para
o serviço público de saúde não foi foi do o que é preciso estabelecer mecanismos de freio e inibitórios dos desvios de comportamento de que ainda tem poder nenhum desses freios inibitórios ao direito penal aqui o direito penal é necessário aqui ele inclusive tem que ser incrementado eu sei que isso sou assim quase como heresia no ouvido de Alguns no treinados né mas o incremento de uma resposta penal aqui é necessária muitos vão dizer assim não professor pega no bolso que é bem melhor quando eu ouço esse tipo de argumento eu não sei se é ingenuidade
de quem nunca investigou ou sem experiência ou se é uma fé acreditar que a ingenuidade de achar que de fato é possível pegar no bolso como seu patrimônio eu não tivesse tudo blindado como esse sujeito não tivesse condições de transferir o seu Patrimônio para terceiro ebling da lu vamos inclusive no campo das empresas eu não tivesse mecânicas de inserção e rubricas orçamentárias da própria empresa de práticas de orçamento empresariais que faz o preço da corrupção quem paga seja o consumidor final e os talvez explique muito do chamado custo brasil no que o preço que nós
pagamos pelos produtos aqui no brasil que costuma ser o dobro que você cobra lá fora senão triplo Eufemisticamente resolveu chamar esse recurso do brasil e o custo da corrupção é o curso da burocracia é o custo da sonegação fiscal eu estou para isso tem que ser o país sério você não quer avançar e caminhar para um incremento no processo civilizatório e ele passa pela punição de quem desvia verba mais uma punição efetiva os começamos a querer concretizar uma mudança cultural a reação dos estabelecimentos está vindo Está vindo forte é preciso estar atento para que você
promover a no parlamento brasileiro nos próximos anos e atento também para que se promover lá no supremo tribunal federal porque já tivemos várias declarações de ministros do supremo dizendo que é preciso rever a decisão de 2015 que deu poder investigatório do ministério público como discussão rogério mais política do que jurídica é que país nós queremos para o futuro que país nós desejamos Para os nossos filhos pros nossos netos só isso sei que essa é uma fala que às vezes estão sendo um pouco do jurídico né caminho mas por questão política e sem também que me
estende um pouco mais nessa nessa exposição mas era necessário para traçar esse panorama todo a sua dimensão histórica pele como se construiu essa discussão toda os argumentos jurídicos os contra-argumentos e como é que tá o estado da arte nessa questão no país tô Por hoje é isso próximo ao nos seguindo falando e vamos começar a falar especificamente no inquérito policial por hoje é isso até logo