[Música] e vamos agora começar olha aí pera aí nós vamos começar agora essa daqui essa pasta aqui tá bom vocês estão vendo aqui o início nós analisamos algumas noções introdutórias sobre o que que é o direito constitucional esse ramo do direito essa divisão do direito na qual nós vamos dedicar a nossa atenção nosso estudo nós vimos que direito constitucional ele gira Sobretudo em torno da Constituição né o centro de gravidade de Direito Constitucional então segundo modo nós tratamos algumas noções básicas algumas teorias sobre a Constituição mas verificamos que existem vários modelos de Constituição e nós
vamos destacar agora um modelo especial de constituição que é chamada constituição formal e por que que nós vamos destacar esse modelo porque é justamente o padrão de construção que Nós adotamos esse módulo vai ser módulo Super Interessante porque nós vamos ter a oportunidade de estudar Quais são as características típicas de uma construção formal que que é uma construção formal com essas suas principais características tá bom vocês vão ver como é que se estrutura o texto da construção prean no corpo a dct Quais são as características do preâmbulo com essas características do corpo Quais são as
Características do adct não tem a coisa então a partir de agora missão é trabalhar esse modo aqui a gente vai começar agora vou disponibilizar os slides vamos aqui nesses lá eles já estão disponíveis no ava basta vocês começarem lá no ata tem nota de aula tem exercício tem todo esse material aí pronto feedback agora Pessoal vocês estão vendo a constituição esse módulo sobre Constituição formal Sim já consegue ver sim senhor consigo sim você vamos lá vamos lá nós temos que existem vários tipos de Constituição quando nós estudamos o leque de classificações a gente vê que
tem vários padrões várias classificações a gente vai estudar um tipo de constituição que a constituição formal e meus amigos primeiro tópico Quais são as características típicas da Constituição formal moderna melhor coisa Quem é que Sabe me dar um feedback rapidinho aí o que que é uma constituição formal vamos lá na mente de vocês O que que é uma construção formal na moto quando você fala hoje na modernidade aí tem uma característica dela tá certo isso começando certo vamos lá mais Liberdade meus amigos quando nós falamos hoje na modernidade de uma construção formal qual é o
padrão Não sei se vamos lá no seu conteúdo sim tem essa outra característica meus amigos a construção formal ela pode ter diferentes formatos Tá certo diferente características a gente vai fazer um estudo agora as características típicas são aquelas características que vão estar presentes na 99,9% das situações Pode ser que algum povo cria uma profissão formal com alguma variação mas a gente vai pegar um Modelo geral e identificar Quais são as características físicas quando você fala hoje na modernidade em uma construção formal O que que você está falando meus amigos que tem um Conjunto de características
próprias Tá certo características peculiares a certas características próprias em relação a matéria a forma ao modo de elaboração e as suas Garantias ou seja os seus mecanismos de proteção as constituições formais Elas têm várias características na modernidade vamos lá quanto a matéria as constituições formais elas tratam de duas matérias típicas são chamadas de matéria desconstitucionais quais são as duas matérias típicas de tempo gente as constituições formais modernas elas tratam duas matérias típicas quais são Organização fundamental do estado e os direitos e garantias fundamentais a organização fundamental do estado e os direitos e garantias fundamentais eu
acho que tem algum colega que já foi alguma pergunta não sei ouvindo assim sozinho não sei se é é tá bom não sei se tem algum colega querendo fazer uma pergunta não sei vamos lá então Quais são as Matérias que são tratadas por uma construção formal organizadas são as matérias constitucionais organização fundamental do estado e os direitos e garantias fundamentais só que a constituição formal Ela também tem algumas características típicas quanto à forma Qual é a forma dessa constituição a Constituição formal ela é uma constituição tipicamente é uma construção escrita como foi vendido né Ela
é uma constituição formalizada oficialmente num documento tá certo um documento oficial um documento solene escrito né é um instrumento escrito que serve de corpo e corpo a essa constituição Então ela tem é uma constituição formalizada oficialmente de modo escrito e em um documento né um texto um instrumento constitucional é por isso que se diz que uma característica típica das constituições formais é que ela é uma constituição Escrita não só texto uma característica típica né escrita no só texto é uma constituição escrita modificada instrumental ela é a constituição unitestal Essa é a característica típica das construções
formais típica tá bom outra característica que conta o modo de elaboração as constituições formais elas não são constituições de Origem histórica ou seja não é aquela constituição que vai sendo criada de pedacinho e pouquinho aos pouquinhos ao longo da história não como é o caso da questão do Reino Unido a constituição formal ela tem uma data de nascimento não é a questão formal quanto ao modo de elaboração ela é uma construção dogmática sistemática O que que é uma questão dogmática sistemática Eu já falei para vocês é aquela constituição Que num determinado momento da história um
órgão constituinte vai captar Tá certo um órgão constituinte vai captar a dogmática daquela época o espírito de um tempo as teorias as ideologias as crenças políticas e jurídicas ela vai captar aquela dogmática e vai sistemim essa dogmática sistematizar essas ideias essa matéria-prima no texto ela então ela constituição dogmática sistemática quanto ao modo de elaboração tá bom a nossa Constituição de 88 ela tem uma Data de nascimento Qual é a data de nascimento 5 de outubro de 1988 Ela não é uma constituição que vai ser feita aos pouquinhos de pedacinho pedacinho não aconteceu em 88 ela
tem ela é uma constituição que foi elaborada de maneira dogmática ou sistemática houve uma data serve como é nascimento dela tá certo agora quando você pergunta qual é a data do nascimento da Constituição do Reino Unido aí você vai se perder no tempo Porque a construção reunida é um quebra-cabeça que vai sendo montado a partir da junção de várias normas que vão ser criadas ao longo do tempo tá certo ao longo do processo histórico uma constitucionalização histórica lá que eles vão produzindo ao longo do tempo né Tá certo a jurisprudência cria resolve alguns padrões aqui
os costumes criminosos E aí eles vão montando aqui deixando de construção a construção material deles e por último a Constituição formal na modernidade é um instrumento escrito que protege os direitos também metais e organiza o estado e é produzido de maneira dogmática sistemática Ok elaborado de maneira dogmática sistemática mas essa constituição ela tem mecanismos de Alto proteção ela tem mecanismos de auto-proteção tem garantias é uma constituição que conta com algumas garantias para protegê-lo e quais são as garantias típicas de uma Constituição formal moderna vou destacar 3 e nós vamos ter a oportunidade de explorar as
três nesse modo ela é uma constituição que tem a primeira garantia da Constituição A Supremacia formal jurídica e hierárquica também chamado de super legalidade as constituições formais elas são posicionadas no topo da pirâmide Olha aí só fazer uma revisãozinha para eu falar dessas três garantias as constituições quanto a matéria as constituições Formais na modernidade elas tratam de duas matérias fundamentais tipicamente falando são chamadas matérias constitucionais a organização fundamental do estado e os direitos e garantias fundamentais isso já falei com vocês né as constituições formais elas também São escritas né ela tem a forma escrita e
todas as normas que estão dentro dessa forma são chamadas de normas formalmente constitucionais Algumas o ideal é que todas essas normas formalmente constitucionais se tratassem de matéria constitucional Mas como eu disse para vocês às vezes algumas novas desse texto elas fogem da matéria elas tratam de outro assunto no meu caso da Norma do Colégio Pedro II que ela é formalmente constitucional ela tá dentro dessa forma tá dentro da Constituição formal mas trata não trata de matéria constitucionalmente constitucional mas não materialmente constitucional Outra coisa a nossa Constituição é uma constituição quanto ao modo de elaboração a
questão formal quanto ao modo de elaboração é uma construção dogmática sistemática Como eu disse para vocês não dado momento da história constitucional de um povo chamado momento constituinte um órgão constituinte ou agente constituinte vai captar as teorias da época ideologias da época as crenças da época no campo da política do direito e Vai sistematizar essa matéria-prima num texto tá certo o texto é o produto final dessa desse trabalho de sistematização constituinte esse texto né o produto final que é o chamado texto constitucional tá bom quanto ao modelo elaboração construção dogmática sistemática só que eu disse
para vocês que as constituições formais modernas e vivenciam também algumas características típicas quanto os mecanismos de autoproteção Elas têm três mecanismos de proteção rípicos supremacia formal jurídica e hierárquica também chamada de super legalidade já falei para vocês mas eu vou voltar segundo mecanismo é o controle de constitucionalidade e o terceiro mecanismo é a chamada rigidez constitucional as constituições Farmais modernas elas são tipicamente constituições rígidas meus amigos porque é que a constituição dos Estados Unidos Ela é classificada como a primeira constituição moderna pela maioria da doutrina porque porque foi em torno daquela constituição a Constituição Federal
dos Estados Unidos de 1787 que foram Reunidas todas essas características físicas a constituição dos Estados Unidos ela evidencia esse padrão digamos e ela passou a ditar a moda a moda constitucional daí para frente e nós incorporamos essa moda a Partir da Constituição de 1624 Tá certo não não no conjunto digamos no todo tá certo digamos de certo modo que foi aprofundando essa moda ao longo da nossa história constitucional e isso pacotão entrou mesmo para valer com a Constituição de 1691 mas o fato é que nós incorporamos a moda norte-americano que diz respeito à constituição formal
foi em torno da constituição dos Estados Unidos Que sujeira todas essas características juntas né que foram Rotinadas todas elas o controle de constitucionalidade inclusive surgiu nos Estados Unidos também tá bom todos esses mecanismos foram reunidos em torno daquela constituição que passou a servir de padrão constitucional não significa que todos os povos adotaram essa moda tá bom existem alguns povos que tem características peculiares bom a primeira garantia da Constituição Ou seja a primeira da Constituição formal a primeira garantia meus amigos Primeiro mecanismo de proteção da Constituição formal é a supremacia formal já disse para vocês que
a nossa Constituição ela é posicionada no topo da pirâmide no topo da ordenamento jurídico ela é a lei Suprema né ela é dotada de uma característica quanto a sua posição hierárquica que é a chamada supremacia formal jurídica ou hierárquica a super legalidade E por que que é vantajoso ficar no topo Porque Toda vida que essa Norma foi contraposta por outra Norma inferior quem ganha são as normas da Constituição as normas constitucionais que estão ligadas à constituição são as normas constitucionais e as normas que estão nos estamentos hierárquicos nos níveis hierárquicos inferiores são as normas infraconstitucionais
o subconstitucionais no conflito entre normas constitucionais e normas infraconstitucionais quem ganha a Antidemia o conflito normativo são as novas constitucionais por conta do critério hierárquico as normas superiores prevalecem sobre as normas inferiores e isso protege a constituição É uma garantia da Constituição A Supremacia formal jurídica e hierárquica é uma garantia da Constituição e os americanos chamam a Constituição de lei Suprema e permacultura tá bom Eu já falei para vocês também que o Nosso Nossa pirâmide normativa evidencia quatro níveis hierárquicos o nível constitucional e três subníveis infraconstitucionais eu sou constitucionais não foi o nível Supra legal
nível legal e infralegal nesse módulo a gente vai entender Quais são os instrumentos normativos que ficam em cada posição esse módulo aqui a gente vai ter essa oportunidade mais à frente não hoje na semana que vem a gente vai ver isso tá certo e todo modo na nossa Pirâmide normativa brasileira atual a pirâmide a constituição evidencia supremacia formal supremacia hierárquica ela é a lei Suprema e ela está em que nível da pirâmide no nível constitucional tá bom Meus amigos nós estamos trabalhando módulo sobre a Constituição formal né que é aquela Constituição em forma de texto
é como é que a constituição é organizada né Quais são as partes né que estruturam Essa constituição quem puder aí abrir a constituição seria interessante para que a gente pudesse dar sequência a Esse estudo meus amigos a constituição ela tem uma estrutura ela não é algo desordenado né o texto constitucional ele tem uma estrutura básica tá bom e de acordo com a parte que parte estruturante desse texto né você vai verificar que a características específicas ali tá bom Propósito que a gente o propósito desse estudo que a gente vai fazer agora é tentar compreender a
estrutura do texto constitucional Brasileiro né da nossa Constituição formal tá bom tem um aluno Davi querendo entrar tem um aluno é na idade quando quando eles estão aparecem um sonzinho aqui mas não tá aparecendo não para mim eu pedi para você poder falar com ele assim Só para ele tentar entrar de novo porque não tá aparecendo não para mim tá bom obrigado obrigado vamos lá pessoal se você for olhar o texto da Constante você vai identificar você vai olhar o texto da Paixão 88 Tá certo você vai verificar o seguinte o texto constitucional ele é
formado né Por uma série de enunciados tá bom vários enunciados aqui tá certo agora ele apareceu Então o texto constitucional Ele é composto por diversos enunciados tá bom esses enunciados eles são chamados de disposições constitucionais tá bom os enunciados são chamados de disposições constitucionais vários enunciados aqui ó tá bom são chamadas de disposições constitucionais de acordo com o local em que ela se encontram nós vamos dividir três tipos de disposições constitucionais tá bom As chamadas de Exposições constitucionais pré-andulares as disposições constitucionais permanentes e as Exposições constitucionais transitórias então disposições constitucionais preagulares disposições constitucionais permanentes e
disposições constitucionais transitórias meus amigos essas disposições elas vão estar localizadas em três partes da Constituição é cabeça tronco e membros aqui três partes da Constituição tá bom o preâmbulo o corpo e o adct o pré-molo que a parte inicial da Constituição logo no iníciozinho você vai identificar o pré-ama o corpo e o adct primeiro observação que você vai ficar aqui nessa estrutura o texto constitucional Tá certo ele é dividido em três partes o corpo e o abcd o preâmbulo vai acomodar o que a chamadas disposições constitucionais o corpo da Constituição vai acomodar O Que as
chamadas discussões permanentes e o adct foi acomodar as Exposições constitucionais transitórias afinal de contas O que que significa essa Sigla abct A dct meus amigos nada mais é do que ato das disposições constitucionais transitórias tá bom é a parte final da constituição que vai acomodar as Exposições constitucionais transitórios Tá bom então o texto constitucional né Ele é estruturado por via de vários enunciados Os enunciados são chamados Tecnicamente de disposições constitucionais o texto constitucional é dividido em três partes a parte Inicial é o preamo a parte seguinte é o corpo e a parte final é o
adcp o prêmulo vai acomodar as disposições constitucionais o corpo vai acomodar as Exposições constitucionais permanentes e o adct vai acomodar as disposições constitucionais transitórias daí Porque a sigla ato das disposições constitucionais transitórias Tá bom Olha meus amigos é um dado importante é que quando você abre o texto da construção você vai ver que o preâmbulo e não tem artigos Tá bom eu vou já mostrar o texto para vocês ele não tem artigos tá bom essa primeira parte da construção não tem artigo nenhum é um pequeno texto tá certo de introdução da Constituição e tudo mas
você não vai ver nenhum artigo né no preâmbulo nós vamos encontrar as Disposições constitucionais triangulares né Tá certo Logo na sequência começa o artigo primeiro da Constituição terminou o triângulo começa o corpo da Constituição o corpo da Constituição ele começa onde né o corpo da Constituição começa a partir primeiro já começa a partir Primeiro vai para frente até o final até o último atualmente é o último artigo é o 250 né Mas pode ser que vence 251 252 então isso vai mudando de acordo com o número de emendas constitucionais Que vão introduzir então todo ano
pode ocorrer alguma alteração mas o fato é que o corpo da Constituição ele vai dar tipo primeiro até o último artigo do corpo do corpo tá bom aí que atualmente é o artigo 250 veja que a constituição analítica né uma construção ela tem aqui do artigo no corpo da Constituição do artigo primeiro Ok quando termina o corpo da construção começa o adct e o abct a parte final da Constituição se você for dar uma Olhadinha o adct meus amigos ele começa uma nova numeração tá bom ele começa o artigo primeiro e vai até o último
artigo do abct que também de acordo com o momento vai mudando né o artigo a dct atualmente ele vai dar tipo primeira até o artigo 114 Mas isso muda também de acordo comando eu vou ter y e justamente vou deixar bem claro que o número de artigos vai mudando ao longo do tempo porque novas emendas vão introduzindo novos artigos E aí vai aumentando tá bom O corpo você pode dizer que a construção de 38 tem dois artigos primeiros né de número um o artigo primeiro do corpo e o artigo primeiro da dct né o artigo
segundo do corpo ativo segundo da dct E aí vai tá bom quando aparece só assim ativo primeiro da Constituição é porque você tá fazendo alusão artigo primeiro do corpo tá bom quando aparece o artigo primeiro do adct Geralmente se bota de maneira expressa artigo primeiro doa dct Tá bom agora se Aparecer só assim artigo primeiro da Constituição é porque todos falar simplesmente artigo primeiro é porque o artigo primeiro do corpo que é a parte principal da Constituição né tá bom é a parte principal da Constituição é interessante recomendo fala isso aqui mas ó o preâmbulo
Quando eu for falar dessas fases eu vou sempre falar assim pré-ama um pouco a dct cabeça truta dct Tá bom faz essa Associação três partinhas da Constituição constituição Estruturada por vida dessas três partes mas há outras denominações né um preâmbulo também é chamado de parte pré-ambular ou parte preliminar o corpo também é chamado de parte permanente parte dogmática parte fixa parte principal é você simplesmente chamar de corpo tá bom e o adct também chamado de parte transitória o fato em breve resumo é que o texto constitucional é estruturado em três partes o preâmbulo o corpo
e o adct o Preâmbulo vai acomodar as disposições constitucionais pré-andulares o corpo vai acomodar as Exposições constitucionais permanentes e o adcp vai acomodar as chamadas disposições constitucionais transitórios Antes de nós estudarmos efetivamente cada uma dessas partes e tentar nos catalogar as principais características delas só mais uma observação aqui para vocês meus amigos eu disse para vocês que o preâmbulo o corpo e o adcp né são as Partes estruturantes da Constituição do texto constitucional e eu disse para vocês que o plano não tem nenhum artigo é um pequeno texto que introduz a constituição e que os
artigos eles começam a partir primeiro do corpo né Aí eu disse para vocês atualmente o corpo ele tem ele vai dar tipo primeiro até o artigo 250 aí você poderia supor então a constituição o corpo da constituição tem 250 artigos isso não não corresponde a realidade porque porque é o seguinte você vai encontrar o texto da Constituição chamados artigos intercalados é o seguinte Às vezes o Congresso Nacional quando vai aprovar uma Emenda ele quer aprovar uma Emenda sobre um tema que já está na Constituição e ele quer acrescentar novos conteúdos né e em vez de
colocar um artigo no Final da Constituição ele coloca um ativo por exemplo o tema tá tratado no artigo 103 e ele quer tratar em algo parecido ligado com aquele tema aí ele coloca o artigo 103 a ele entre os 103 e o 104 ele coloca um artigo ali bota sempre três a 103b E aí vai então é possível você encontrar Entre Dois artigos chamados artigos intercalados né que vão mudando de acordo com as emendas né então muitas vezes você vai encontrar no texto da Constituição Além dos artigos naturais né tipo um dois três quatro cinco
e tal você vai encontrar os artigos intercalados né E para organizar esses artigos intercalados eles colocam uma letrinha assim artigo 103 A 103b tá bom essa é uma técnica Legislativa que é utilizada não apenas no âmbito da Constituição mas também no âmbito Tá bom você pode fazer isso colocar esses artigos intercalados Então pode dizer que a constituição tem mais de 250 Artigos no seu corpo tá bom já contei certa vez mas eu parei de contar porque todas as vezes são colocados mais artigos intercalados e aí e aí vai aumentando o tamanho Tá bom mas o
fato é que a nossa Constituição ela atualmente ela vai daqui primeiro até o artigo 250 mas não é impedimento algum de ficar em 251 aí vai é possível aumentar o número de artigos E além disso Há esses artigos intercalados Do mesmo jeito na bct tá bom na dct podem haver artigos intercalados também dessas três partes meus amigos Qual é aquela parte que a constituição não pode viver sem aquela parte essencial meus amigos ó o preâmbulo e o adct eles não são partes essenciais da Constituição então uma construção vive perfeitamente sem pré-amble sem a dct tá
bom eles não são peças essenciais à constituição a parte a peça é essencial da Constituição a parte essencial da Constituição é o corpo tá bom essa é a parte principal da Constituição e essencial não existe constituição sem corpo mas você pode ter uma constituição sempre é amplo Tá certo e você pode ter uma constituição é sem a dct tradicionalmente no Brasil as constituições eles têm esse formato pré-ama um pouco desse tempo né mas você pode ter constituição sempre é Ampla né a emenda muito de 69 foi um exemplo isso e sem a bct né Tá
certo como é o caso da Constituição de 1824 Você pode ter constituição sempre seu corpo Teoricamente tem nenhum problema quanto a isso agora Opa sempre ambos tem a dct Teoricamente não tem nenhum problema quanto a isso agora o corpo é a peça essencial é o coração da Constituição então não tem como existe uma constituição sem corpo tá bom Ok vamos estudar agora da seguinte maneira a gente vai analisar cada uma dessas partes e verificar suas características Centrais Tá bom mas eu queria perguntar para vocês tá tudo bem tá dando para entender direitinho tô conseguindo entender
direitinho até aí tinha verificar tem alguma pergunta Tudo ok tá pessoal tudo ok vamos começar agora analisar cada uma dessas três partes da Constituição então a gente já sabe que a constituição estruturada em três partes pré-amble o corpo é dct e a primeira etapa do nosso estudo vai ser compreender o pré-angulo né Deixa eu ver Aqui acho que algum colega colocou a pergunta né então vamos lá vamos Então vamos lá ó freando né o preâmbulo é aquilo que vai na frente aquilo que anda né ambulante ambulante aquilo que anda na frente né carnaval ambulante é
o que vai pré antes né anda na frente que caminha na frente que precede né então é aquela parte que tá no início da Constituição aquele pequeno texto que tá no início da Constituição ó eu vou colocar para vocês Aqui tá bom o preâmbulo aqui só para vocês verem rapidinho tá aqui ó olha o pequeno nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a segurar o exercício dos direitos sociais individuais a liberdade a segurança bem-estar o desenvolvimento a igualdade e a justiça como valores Supremos de uma sociedade
fraterna pluralista e sem preconceitos fundadas na harmonia social E comprometida na ordem interna e Internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos sobre a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil bom O Prêmio é esse pequeno texto vocês estão verificando que ele não tem não tem nenhum artigo assim artigo primeiro artigo segundo artigo terceiro é um texto corrido aqui sem nenhuma especificação de artigos ora meus amigos vamos tentar decodificar Quais são as Características do preâmbulo aqui e enfrentar algumas questões podem vamos lá primeira característica do prêmio é o seguinte meus amigos
o que é amplo ele tem normas que são vinculantes que são obrigatórias né Essa é a primeira pergunta aqui que a gente tem que fazer quando estudo pré resposta não tá certo esse pequeno texto meus amigos não é evidencia normas constitucionais ele é evidencia disposições constitucionais Tá certo ou Seja enunciados textos que estão na Constituição Tá certo disposições constitucionais as chamadas disposições constitucionais triangulares mas ele não prevê normas constitucionais as novas constitucionais as normas jurídicas aquelas normas que são juridicamente vinculantes Tá certo Elas começam no artigo primeiro do corpo para frente tá bom as novas
da Constituição meus amigos elas não começam operando o que é juridicamente vinculante juridicamente Obrigatório na Constituição Não começa no triângulo começa no artigo primeiro do povo do artigo primeiro para frente é que nós vamos ter parte normativa da Constituição a parte que tem normas a parte que dá para a gente julgar casos concretos tá bom o preâmbulo não tem normas constitucionais Então a primeira observação o preâmbulo não tem normas jurídicas o prego não tem normas constitucionais o preâmbulo não tem Norma Jurídica o Supremo não tem Normas constitucionais e afinal de contas onde começam as normas
da Constituição no artigo primeiro do corpo e vão até o final do corpo e do artigo primeiro do ABC até o final do adct as normas da Constituição meus amigos elas se encontram no corpo ou no adcp e não no pré-aula primeiro observação sobre o preâmbio tá bom o preâmbulo é como eu disse para vocês agora pouco que nem sequer é uma peça essencial de uma constituição É perfeitamente possível você tem uma constituição sem ela tá bom não tem nada de obrigatório coloque-se quiser tá bom mas o preâmbulo meus amigos ele não é uma parte
essencial de uma constituição e o preâmbulo ele não veicula normas tá certo o que é obrigatório da Constituição é do artigo primeiro para frente tá certo esse entendimento meus amigos ele foi firmado pelo Supremo eu vou já conversar com vocês sobre em caso em que se Discutiu se algo era era obrigatório ou não a luz do preâmbulo e o Supremo disse não não é obrigatório porque o preâmbulo não tem nome Breno não tem Norma jurídicas e portanto não é evidencia normas constitucionais e o que que o prego tem depois eu vou explicar o preâmbulo esse
texto aqui meus amigos ó que Eu mencionei para mostrei para vocês ele não vincula Norma jurídicas ele não é juridicamente vinculante E não reclamações ele veicula disposições constitucionais ou seja textos constitucionais mas que não tem nome tá bom não tem Norma aqui ou seja o juiz não vão julgar nem um caso com base no Preá Se eles forem julgar os casos ninguém vai dizer que uma Norma uma lei é inconstitucional que violou preâmbulo não porque você só pode declarar inconstitucionalidade quando tem uma Norma constitucional violada como o Preâmbulo não tem Norma você não pode dizer
que o houve uma inconstitucionalidade o preâmbulo meus amigos não tem normas tá bom as normas da Constituição as novas constitucionais né os padrões obrigatórios Tá certo são definidos a partir do artigo primeiro do corpo e vão até o finalzinho do adct só há normas no corpo e não ditei Não não tá bom E isso foi decidido no âmbito do supremo na Adi elas são direta de inconstitucionalidade número 2076 do Acre tá bom 2076 do Acre o texto constitucional propriamente dito ou seja o texto constitucional que acomoda as normas constitucionais as novas que são juridicamente vinculantes
né os princípios e regras da Constituição começa no artigo primeiro da Constituição para frente tá bom outro detalhe importante o que que tá no preágulo né Qual é o conteúdo do Preâmbulo né Qual é o conteúdo do preâmbulo Qual é o conteúdo do preâmbulo né O que que ele veio pula né o que que se você abrir o preâmbulo né você vê que esse pequeno texto ele afirma o seguinte nós representantes do povo brasileiro reunizem a assembleia nacional constituinte primeira coisa que ele revela é autoria do texto constitucional né quem foi que produziu o texto
constitucional Aliás nós Não vimos o tema do direito do poder constituinte Mas nós vamos ver que é o módulo 4 é o titular do poder constituinte que é o povo né titular do poder constituinte o poder de fazer a sua constituição né é a primeira coisa que chama atenção quem é o titular do poder de fazer a constituição ou povo brasileiro ok Porque o povo brasileiro que vai estar submetido a essa constituição Então quem tem Legitimidade para criar sua constituição criar essa construção um pouco e esse povo assim o fez com intermédio De que órgão
assembleia nacional constituinte então o primeiro aspecto que o prego nos revela quem fez a constituição o povo brasileiro por intermédio de um órgão constituinte que é a anc assembleia nacional constituinte segundo objetivo esse povo instituiu uma constituição para que qual É o objetivo né o objetivo direto é instituir um estado democrático estado democrático veja como o valor da Democracia ele tem um peso em equipe na Constituição cidadã Tá certo ele é o norte dessa constituição Até mesmo porque a Constituição ela surgiu no contexto de um processo de redemocratização mas Vivemos um regime que não era
democrático e ela AD veio né de um processo de abertura de distensão né Tá certo de um regime que não era Democrático e aí a constituição é ela deixa claro que o propósito dessa Assembleia é criar um estado democrático e o estado democrático quais seriam os valores que serviriam de base para esse estado né anunciar quais seriam os deveriam ser quais os valores fundamentais né que esse estado deveria segurar Que bom que isso se materializasse né mas há uma distância muito grande ainda entre o que tá no texto e o que tá na realidade né
Esse estado democrático deveria assegurar o exercício dos direitos sociais educação saúde moradia alimentação né E infelizmente hoje né No ano 2021 quer dizer várias décadas da constituinte nós Ainda temos uma estatísticas problemáticas de educação sair recentemente é tanto diversos índices tanto nacionais quanto internacionais significa que aferição que o estado brasileiro tem problemas sérios na área da Educação segurança Alimentar recentemente saindo da problemático segurança alimentar boa parte da população brasileira enfrenta problemas de segurança alimentar e de fome então quer dizer o estado Ainda tem muito a cumprir né o texto constitucional promessa constitucional ainda não se
usou no nível socialmente desejado né mas o fato é que o exercício esse estado democrático deveria segurar o exercício do direitos sociais individuais a Liberdade segurança bem-estar desenvolvimento a igualdade de Justiça com valores Supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos quer dizer hoje ainda vivemos na sociedade Extrema e preconceituosa né fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e Internacional com a solução pacífica das controvérsias Outra coisa o preâmbulo nos revela a origem do texto o texto foi outorgado foi imposto ou foi promulgado Né consta né que o texto foi promulgada promulgamos
a assembleia promulgou né o texto não é um autógrafo não é uma imposição há também uma cláusula de Evocação a Deus né sobre a proteção de Deus e isso revela que o estado que se criou não é um estado ateu Cuidado para não confundir está do like com o estado ateu tá bom estado laico é uma coisa que está regulada no artigo 19 da Constituição inciso 1 a laicidade do Estado ela está Regulada no artigo 19 a laicidade diz respeito à relação entre o estado e instituições e grupos religiosos estado instituições religiosas não diz respeito
a relação entre estado e o conceito de Deus a ideia de Deus tá bom lá em cidade diz respeito à relação entre estado tá bom e instituições e grupos religiosos tá bom aliás estado instituições Grupos religiosos e doutrinas religiosas para ser mais mais Ampla relação entre o estado e o estado não tem uma religião oficial não é para favorecer nenhum grupo religioso em particular ele tem que tratar todos os grupos religiosos com é que distância é que distância tá bom e ele não deve assumir nenhuma doutrina religiosa como oficial tá bom não deve estabelecer nenhuma
hegemonia entre uma doutrina religiosa x independente religiosa Y Estadual ele Deve manter distância entre estado e as instituições religiosas os grupos religiosos e as doutrinas religiosas agora outra coisa a relação entre o estado e conceito de Deus e a ideia de deus meus amigos depois no constitucional 2 vocês vão aprofundar essa discussão mas por hora eu queria já que vocês assimilasse uma coisa o estado brasileiro ele é pelo menos constitucionalmente falando de acordo com o desenho constitucional ele é um Estado laico tá bom nós temos o artigo 19 inciso 1 da constituição agora ele não
é um estado ateu ou seja um estado que nega ou rejeita o conceito de Deus uma ideia de Deus tá certo uma ideia de Deus ou seja de um ente criador não apenas um entre criador do próprio povo ou do próprio ser humano Tá bom uma entidade né criadora uma entidade original criadora do próprio seres humanos os próprios seres humanos e portanto do povo e portanto do Estado tá Bom o conceito de Deus não é rejeitado pela constituição e portanto o estado brasileiro ele é um estado laico mas ele não é um estado a ter
tá bom é importante destacar esses detalhe que vocês vão aprofundar em verdade vão constitucional dois Quando vocês tiverem estudando artigo 19 inciso 1 Tá bom então essa cláusula deixa bem claro que o estado brasileiro que se criou e não rejeita o conceito a ideia de Deus outro dado importante é que essa ideia de deus Meus amigos não é pelo menos interpreta que esse Deus não é propriamente um Deus em particular x ou Y de uma religião em particular é a noção de Deus enquanto conceito tá bom conceito é uma noção Econômica tá bom essa é
a ideia embora a maioria dos membros da Assembleia Legislativa obviamente foram cristãos né mas a ideia que você tem que se Deus é uma noção é comêmica Tá bom mas doutrinariamente falando não é Propriamente o Deus x ou Y você tem um Deus econômico é uma noção um conceito abstrato de Deus de uma entidade criadora Tá certo do Cosmos dos seres humanos do povo e consequentemente do próprio Estado tá bom é uma noção dessa maneira não tem FGTS porque a igreja não tem FGTS não na realidade é o seguinte essa discussão toda que tá tendo
essa discussão toda que tá tendo agora Né que você tá falando é na verdade é o seguinte ó no caso do FGTS é um pouquinho diferente tá bom no caso do FGTS é porque é o seguinte o FGTS é uma contribuição para o FGTS é diferente tá certo as instituições são aquelas instituições religiosas são obrigadas as contribuições previdenciárias e as contribuições em geral elas são obrigadas a pagar elas não são obrigadas a pagar alguns impostos em que ensinem sobre o patrimônio a renda e o serviço Tá bom isso porque tem uma previsão da Constituição se
vocês puderem abrir no artigo 145 tem uma previsão da constituição que estabelece uma imunidade em favor de instituições religiosas tá bom de qualquer culto inclusive viu instituições religiosas de qualquer culto e essa essa essa proteção ela ela assegura uma imunidade não quantas contribuições Não é bem isso elas são tem imunidade quanto a os impostos que é um tipo diferente de tributo incidente sobre patrimônio de serviço se você puder abrir o artigo 150 tá bom 150 inciso 6 150 inciso 6 a linha b150 inciso 6 a linha b e o [Música] 150 linha B tá bom
e parágrafo segundo é o seguinte porque é né Qual é o propósito Por que que elas Não são imunes em relação ao patrimônio a renda e os serviços impostos impostos só os impostos incidentes do patrimônio rede de serviço no meu caso do IPTU por exemplo por que que elas são imunes né é o seguinte é porque o artigo 19 inciso 1 ele prevê que o estado ele não pode obstruir tá certo o funcionamento de instituições religiosas ele não pode atrapalhar o funcionamento de instituições religiosas e também não pode favorecer instituições religiosas Como uma decorrência da
laicidade como a tributação ela pode ser um obstáculo ao funcionamento de uma instituição seja uma instituição Econômica uma instituição religiosa a constituição assegura como em outros países também é segura Tá certo uma uma imunidade contra a uma parcela dos tributos os impostos incidência do patrimônio a gente serviço tá certo então ela segura isso para evitar que a tributação do estado seja um obstáculo ao funcionamento das Instituições religiosas sobretudo as instruções religiosas menores Esse é o propósito da Constituição de evitar Mas isso não significa que elas não paguem alguns tributos alguns tributos Sims e busca incidência
ou Folha de Salários folha salarial contribuições previdenciárias elas são obrigadas não é à toa que deu toda essa polêmica agora recentemente né porque porque muitas algumas instituições religiosas elas foram autuadas pelo Fisco né porque estavam com pendências com tendência em relação a o recolhimento das contribuições previdenciárias Tá certo e também foram multadas pelo por conta de uma outra contribuição que não é imposto é uma outra contribuição que é sslr contribuição sobre o líquido e quanto a esses tributos as contribuições previdenciais e acesso ele é ela não são imunes elas são imunes em relação aos Impostos
tá bom os impostos sim mas não em relação a esses outros tributos pelo menos que se queira anistiar ou seja excluir essa cobrança mas a constituição ela só segura imunidade em relação a alguns tributos alguns aos impostos incidência do patrimônio rede de serviço justamente com esse propósito de evitar que a tributação estatal sirva de obstáculo para grupo religioso x ou y e acaba por via da cobrança contribuindo para que certos grupos se fortalecem Independente e outros né os mais fortes se fortaleçam ainda mais e os mais fracos não têm condições económicas é de crescer Então
esse é o propósito né pelo menos constitucionalmente falando seria esse propósito tá bom Mas nem todo tributo elas são imunes não depende as contribuições as contribuições sociais elas são obrigadas a pagar tá bom vamos voltar aqui e por último meus amigos do preâmbulo ele define o nome do estado se criou né denominação oficial Do novo estado que se criou que é a República Federativa do Brasil o estado brasileiro o nome dele não é Brasil tá bom é República Federativa do Brasil Brasil é o nome do país país Tá certo e não da instituição política que
exerce poder nesse país país é esse espaço geográfico tá certo é que nós temos é uma instituição política mas nós temos também futebol nós temos cultura economia Tá certo nós ter seres humanos música país é a nossa a nosso espaço Geográfico em que nós temos todo uma geografia física natureza e tudo né E nós temos uma geografia humana economia cultura política país é essa paisagem paisagem geográfica esse espaço geográfico é o Brasil tá bom o estado brasileiro essa instituição que exerce poder sobre esse país é República Federativa do Brasil tá bom o estado brasileiro que
se pretendeu criar o estado democrático se pretendeu criar ele é chamado técnico oficialmente de República Federativa do Brasil Então basicamente Esses são os conteúdos da Constituição tá bom do preâmbulo o autor do texto constitucional o objetivo do texto tá certo a origem desse texto essa Evocação a Deus e a denominação Oficial do estado brasileiro iluminação social do estado brasileiro bom meus amigos primeira perguntinha no preâmbulo tem novas ou não tem normas tem novas ou não tem novas o pré-ando tem Norma não tem o Prémio nesse pequeno texto tem ou não tem bota na cabeça não
tem o pré amplo é um pequeno texto meus amigos introdução da Constituição de apresentação é alguns colocam como se fosse uma carta de apresentação da Constituição né certo uma carta solene né de apresentação da Constituição Mas o conteúdo do preâmbulo não é jurídico ou seja não tem Norma jurídicas no preâmbulo Tá certo simplesmente um conteúdo político o conteúdo é histórico tá certo Mas não tem conteúdo é propriamente conteúdo propriamente é jurídico tá bom não tem propriamente não tem normas meus amigos cuidado bastante cuidado nesse quadro que eu vou apresentar para vocês aqui tá bom esse
quadro É um quadro que resume as principais características do preáão tá bom Quais são as principais características do premão Ó primeira coisa a gente já conheceu um pouquinho do pré-ambleia Tá certo Quais são as características do Prêmio primeira observação é observação essencial o preâmbulo não evidencia Norma jurídicas ele não tem normatividade e portanto meus amigos ele não é uma Peça ou um instrumento jurídico ele não tem força jurídica não tem força normativa ele não tem normas ali nunca julga em casa dizendo isso daqui é desse jeito Por causa do preâmbulo porque o preâmbulo não tem
Norma jurídicas é Importante Se você vai fazer uma decisão jurídica você vai proferir uma decisão jurídica tem que ser uma decisão com base em normas se no triângulo não tem Norma você não vai poder fundamentar sua decisão Com base no triângulo tá bom o triângulo não tem normas é um é um simples carta de apresentação da Constituição tá bom as normas da Constituição Elas começam a partir primeiro para frente do corpo O triângulo não é um documento jurídico ele é uma Peça um instrumento meramente político o valor do preâmbulo é mais um valor histórico ideológico
ou seja afirmando as principais ideias né que inspiraram os membros da assembleia nacional constituinte né Tem um valor moral filosófico mas não propriamente um valor jurídico autônomo tá bom não tem valor jurídico outra coisa é mais assim caráter Político um documento de caráter político simbólica ideológico filosófico Tá bom mas não propriamente um caráter jurídico porque não tem normas outra coisa se não tem normas no preâmbulo o preâmbulo não assegura diretamente nenhum direito nenhum a obrigação jurídica ele não prevê diretamente nenhum direito aplicação tá bom ele não serve de base para nenhum direito ou nenhuma obrigação
jurídica tá bom ele Não serve de base para nenhum direito ou obrigação jurídica nenhum efeito jurídico assim dessa natureza nenhum direito nenhuma obrigação jurídica o preâmbulo não tem normas Portanto ele não é juridicamente obrigatório ele não é juridicamente vinculante vamos mudar as palavrinhas aqui não é juridicamente vinculante tá bom para ela não tem normas e portanto não tem direitos obrigações não prever direitos obrigações não prever não é Juridicamente vinculante vinculante outra coisa meus amigos eu um conceitozinho que eu queria que você já assimilasse tá bom quando eu for falar agora bloco de constitucionalidade bloco de
constitucionalidade bloco de constitucionalidade o que que é essa expressão o bloco de constitucionalidade ó o ordenamento jurídico tem várias normas de vários níveis o bloco de Constitucionalidade é envolve o bloco de normas que estão no nível constitucional no topo da pirâmide o bloco de normas que estão no topo da pirâmide é o bloco de carnaval que tá no topo da pirâmide Lopes funcionalidade então o que que é o bloco de constitucionalidade o conjunto de normas que está no nível constitucional conjunto de normas que está no nível constitucional conjunto de normas que está no nível constitucional
Conjunto das normas que estão no nível Constitucional tá bom logo de continuidade não integra o bloco de constitucionalidade o preâmbulo não tem normas constitucionais e não integra o bloco de constitucionalidade porque porque só fazem parte do bloco de constitucionalidade as normas que estão no nível constitucional e o Leandro não tem nós tá bom não tem normas não prever direitos e obrigações e ele não integra o bloco de Constitucionalidade ou seja um bloco de normas com nível constitucional meus amigos o bloco de constitucionalidade ele envolve um bloco de normas ou seja um bloco de princípios e
regras com nível constitucional e que servem como parâmetro ou paradigma de controle de constitucionalidade o que que é isso é o seguinte se eu tenho uma lei aqui qualquer tá bom uma lei qualquer E eu quero saber se essa lei é compatível ou não com a constituição tá bom para isso eu tenho que exercer o controle de constitucionalidade não é isso vou fazer o controle constitucionalidade ele serve É um mecanismo que serve justamente para verificar se uma lei se um ato é compatível ou não com a constituição mas para saber se é compatível ou não
eu tenho que saber se ela é compatível ou Não com as normas da const ituição são os princípios e regras constitucionais tá bom as normas da Constituição tá bom que vão ser o que vão ser utilizados para analisar-se uma lei é ou não inconstitucional elas são chamadas de parâmetro ou paradigma de controle constitucionalidade parâmetro paradigma de controle de constitucionalidade o que que é o parâmetro ou paradigma de controle de constitucionalidade são as Novas da as normas do nível constitucional as normas do nível constitucional que serve para verificar se uma lei é ou não Tá certo
inconstitucional as normas do nível constitucional as normas que serve para verificar se uma lei é ou não constitucional então meus amigos do Triângulo não tem novas e portanto ele nunca vai servir como parâmetro paradigma de controle de constitucionalidade Ou seja você nunca Vai dizer que uma lei é inconstitucional porque violou para ela tá bom uma lei é inconstitucional quando ela viola uma Norma constitucional uma lei é inconstitucional quando ela viola um princípio ou regra constitucional se o preâmbulo não tem Norma você nunca vai poder dizer que um uma lei em constitucional porque violou para ela
o preâmbulo nunca serve como referência para o controle de Constitucionalidade o preâmbulo nunca serve como parâmetro ou paradigma do controle de constitucionalidade por quê Porque o preâmbulo não veicula normas ele não possui novas constitucionais Tá bom então ele não é parâmetro para que eu possa dizer que uma lei constitucional você nunca vai dizer que essa lei Incondicional porque violou o preâmbulo da Constituição Não agora você pode afirmar que uma lei Incondicional porque violou o artigo primeiro da Constituição isso é possível é porque porque o artigo primeiro tem Norma mas o preâmbulo não o mais lindo
que seja o texto tá certo você nunca vai poder afirmar que juridicamente uma lei Incondicional porque violão para ela tá bom outra coisa meus amigos não consegui entender o raciocínio aqui são muitas expressõezinhas Mas é bem simples né não tem Norma tá bom ele não prevê direitos Obrigações ele não é juridicamente obrigatório Tá certo ele não integra o bloco de constitucionalidade por quê Porque o bloco de constitucionalidade o que que é o bloco constitucional golpe constitucionalidade né E essas novas com nível constitucional elas servem para declarar que uma lei é inconstitucional ela serve como parâmetro
como paradigma referência para o controle de constitucionalidade se eu Para ela não tem Norma o prego não serve como parâmetro ou paradigma de controle de constitucionalidade outro dado importante é que o seguinte é que ele disse para vocês que os estados membros eles também têm uma constituiçãozinha né uma mini constituição que a constituição estadual todos os 26 estados unidos no Brasil possui essa mini constituição é uma entidade Federativa no Brasil E você não preciso aprofundar isso agora mas que é o Distrito Federal que ele é parecido com estado membro e o Distrito Federal ele tem
uma espécie de mini constituição também que é a chamada Lei Orgânica do Distrito Federal e os municípios os 5.570 municípios brasileiros eles possuem também uma mini constituição tá bom que é também chamada de lei orgânica cada município tem a sua Lei orgânica tá bom tem a lei orgânica em município de Fortaleza lei orgânico no município e Aquiraz Eusébio E aí vai né Pindoretama E aí vai bom então todos os estados meios possuem constituições estaduais os municípios possuem lei orgânicos meus amigos quando um município vai fazer sua lei orgânica tem uma série de aspectos da Constituição
Federal que o município não pode descobrir Tá bom então ele tem que observar vou dar um Exemplo para vocês a constituição prevê que nos municípios os municípios tem que ser governados por prefeitos comandados e quatro anos não pode ter rei no município tá bom a constituição quando vai fazer sua lei orgânica ele não pode Contrariar a Constituição Federal do mesmo jeito o Distrito Federal quando vai aprovar sua lei orgânica não pode Contrariar a Constituição Federal e os estados membros os 26 estados membros Não podem violar Constituição Federal quando vão fazer sua constituição estadual Ok meus
amigos Existem certas normas da Constituição Federal que são chamadas normas centrais e reprodução ou observância obrigatória que elas têm que ser observadas pelos Estados pelo Distrito Federal e os municípios quando vão aprovar suas mini constituições são as normas centrais novas de reprodução ou de observância obrigatória então Quando um estado vai aprovar sua constituição ele não pode violar aquelas novas da construção que já amarram os pontos elas tomam centrais de reprodução observação obrigatória meus amigos o preâmbulo tem normas centrais os Estados Unidos quando vão fazer sua constituição estadual Tem que observar o preâmbulo da Constituição de
88 não Por que que ele não tem Norma Central no Premiere muito simples Então o pré-ambulo meus amigos não tem Norma e não tem a chamadas normas centrais ou novas de observância ou reprodução obrigatória pelos Estados membros pelo Distrito Federal a Deus municípios não tem que que são as normas centrais são normas da Constituição Federal que tem que ser observadas Obrigatoriamente pelos Estados membros pelo Distrito Federal e pelos municípios quando eles vão fazer suas mini Constituições o preâmbulo não tem normas e muito menos normas centrais normas de observância ou reprodução obrigatória tá bom não tem
e por último eu posso revogar o preandro eu posso apagar tudo que tá no preâmbulo eu posso modificar alguma coisa que está no criando pode porque eu prendo não tem Norma e o triângulo não prever tá certo é não veicula cláusulas pétreas então eu posso mudar qualquer coisa não prear tá bom então não tem problema nenhum possa Inclusive abolir para ela porque para ela não tem nó Tá bom então Aqueles conteúdos para ela não estão protegidos com cláusulas pétreas então ele não veicula cláusulas o poder de reformar a constituição que é o poder constituinte derivado
reformador poder constituinte ele vai falar não pcdr pode mexer no preâmbulo à vontade ali porque ali não tem cláusula nas pernas tá bom não tem normas não tem cláusulas você pode mexer ali né então Teoricamente né e não não sofrendo com isso não tem nenhuma nenhum punho adicionar mais Teoricamente seria juridicamente possível inclusive alterar qualquer um daquelas cláusulas Inclusive a cláusula sobre a proteção de Deus Teoricamente seria possível alterar tá bom não tem não é cláusula péto nada do preâmbulo é cláusula repetindo prendo não tem Norma não tem Norma constitucional o preâmbulo é um documento
meramente político de caráter Simbólico é uma carta de introdução uma carta de apresentação da Constituição compreendo não assegura direitos nem prever obrigações ele não prevê não induz esses efeitos jurídicos diretamente ele não é juridicamente obrigatório o prêmio não tem normas constitucionais não tem normas com nível constitucional ou seja pré-ama não integra o chamado bloco de constitucionalidade você nunca vai poder afirmar que uma lei é Inconstitucional Tá certo porque violou para porque uma lei isso é inconstitucional se ela viola normas constitucional e O Brendo não tem nomes tá bom ele não serve como parâmetro ou paradigma
de controle de constitucionalidade o pré-ama Não serve como parâmetro ou paradigma de controle de constitucionalidade uma referência para eu declarar uma lei constitucional não Quando os estados membros do Distrito Federal e os municípios vão fazer suas mini constituições né as construções estaduais ali orgânica Distrito Federal ali orgânica dos Municípios eles têm que observar certas normas da Constituição Federal que já amarram certos pontos essas novas são chamadas normas centrais ou normas de reprodução observância obrigatória no preâmbulo não há normas e portanto não há Norma centrais de forma que os estados membros os Distrito Federal e os
municípios não são obrigados a observar o que está no pré-ama eles são obrigados a observar o que está no artigo primeiro para frente mas não tá prenhando não e o preâmbito pode ser alterado tranquilamente porque o prego não prever cláusulas pedras Tá bom então não há problema nenhum Olha meus amigos todo esse pacote de características ele foi definido pelo Supremo ao julgar um caso tá bom Vamos falar um pouquinho desse caso meus amigos eu disse para vocês que cada estado membro da Federação Brasileira dos 26 estados membros possuem uma constituição própria né e os 26
estados unidos quando foram fazer suas construções as constituições são de 1989 Tá bom quando eles foram fazer suas constituições todos eles apresentaram fizeram pequenos pré-los o início das suas constituições estaduais dos 26 estados membros 25 colocaram sob A proteção de Deus no seu preâmbulo 25 um estado membro não colocou que foi o estado do Acre Originalmente ela não tinha no preâmbulo da constituição estadual não tinha expressão sobre a proteção de Deus não tinha tá bom ou seja na redação original do preâmbulo da constituição estadual do Acre não havia essa Evocação a Deus o que que
aconteceu os 25 estados negros faziam no prêmio das suas constituições Evocação a Deus e o a constituição do Estado do acreano da constituição estadual que não fazia E aí o que que aconteceu um partido político do psl a junção do supremo que foi a ação direta de inconstitucionalidade número 2.076 do Acre o que que o partido qual era a tese que o partido sustentava a tese que o partido sustentável é o seguinte o preâmbulo da constituição Federal pré anos da Constituição Federal e a Constituição do Acre ela não prevê essa expressão sobre a proteção de
Deus portanto a Constituição do Acre tá está desrespeitando a Constituição Federal a Constituição do Acre está violando uma Norma Central uma Norma de reprodução obrigatória uma Norma de observância obrigatória todos os estados menos segundo essa tese ao fazerem suas construções deveriam Obrigatoriamente né fazer referência a Deus né Essa foi a tese que o partido sustentou a tese que o partido sustentou que que vocês acham vocês acham que o partido ganhou essa tese Supremo determinou que o estado Acre Tinha que botar a expressão sobre a proteção de Deus não meus amigos O partido não ganhou nesse
caso aqui o que que aconteceu o Supremo analisou o preâmbulo e o Supremo disse olha o preâmbulo é uma mera carta de apresentação da Constituinte o prego não tem normas eu não posso afirmar que há uma inconstitucionalidade Com base no preâmbio o pré-ando não tem normas que são de observância obrigatória pelos Estados menos normas centrais normas de reprodução observância obrigatória pelos Estados Unidos e portanto o estado não lembro ao fazer sua constituição não precisava observar o que estava treinando da Constituição portanto não há nenhum Constitucionalidade alguma pelo fato né de Assembleia Legislativa do Estado do
Acre não ter colocado a expressão sobre a proteção de Deus no preâmbulo da constituição estadual então ou seja o partido não ganhou essa causa aqui e meus amigos mesmo ou seja foi uma ação entre o partido e a o estado do Acre né partido sustentando que a constituição estadual deveria Obrigatoriamente ter expressão sobre a proteção de Deus e o estado do Acre defendendo que isso não era obrigatório porque o que tá no preâmbulo não é não tem novas não tem novas Supremo tem simplesmente uma carta de apresentação da Constituição e nada do que tá no
pré-ama juridicamente vinculante E aí meus amigos quem ganhou essa disputa foi o estado do ar mesmo o estado do Acre Endo na Perspectiva da Justiça surpreendendo razão foi feita uma reforma na Constituição do estado do Acre movida a emenda constitucional 19 de 2000 a emenda constitucional 19 de 2000 alterou o preâmbulo da Constituição do Acre para acrescentar a expressão sobre a proteção de Deus hoje todas as 26 constituições apresentam construções estaduais apresentam preâmbulos e todas elas possuem a expressão sobre a proteção de Deus né Tá certo mas o segundo jurisprudência do supremo não há Nenhuma
obrigatoriedade jurídica de ter essa expressão nas constituintes estaduais por quê Porque o pré-ambo não tem normas e portanto as Exposições triangulares elas não são juridicamente vinculantes Deu para entender Pessoal esse caso aí deu para entender Pessoal esse caso ele é um feedback aí rapidinho Ficou claro meu professor Mas qual é a entidade competente para fazer alterações nessas constituições Estaduais a instituição competente é Assembleia Legislativa Assembleia Legislativa tá bom Assembleia Legislativa é que pode fazer essas alterações da constituição estadual isso Tá previsto em duas partes da Constituição ela isso está previsto tanto no artigo 25 da
Constituição Federal tá bom quanto no artigo 11 do ABCD tá bom artigo 25 da Constituição Federal e o artigo 11 do avct Tem duas Exposições da constituição que prevêm que a Assembleia Legislativa que pode fazer essas alterações vamos lá pessoal Opa formalmente constitucional as normas da Constituição elas estão ou no corpo ou no adct todas as normas que estão no corpo e no adct elas são formalmente constitucionais algumas têm matéria constitucional e alguns não tem né mas todas elas são formalmente constitucionais tá bom ou seja Então Dentro da Constituição formal Tá certo todas elas aí
o Lucas perguntou aqui né Você pode fazer uma emenda constitucional no preâmbulo sim é possível fazer um exemplo desse da natureza foi o que aconteceu no estado do Acre né estado do Acre ele acrescentou uma modificação ao pré-ambulo para agregar a expressão sobre a proteção de Deus tá bom ok processo procedimento para modificar o Texto do Triângulo é igual ao que se destina a modificação do corpo do ABCD tem sido desse modo Tá bom agora só destacar que o pré não é juridicamente obrigatório tá bom que tá no preâmbulo não é juridicamente obrigatório pode meus
amigos deixa eu ver aqui só um detalhe pronto ó meus amigos é o seguinte é o triângulo para quem vai resolver nós nós somos estudantes de direito né todos nós aqui Somos profissionais estudantes do direito né E o nosso material de trabalho principal material de trabalho são as normas jurídicas é com base nas normas jurídicas meus amigos que são apresentadas as petições iniciais dos processos é com base nas normas jurídicas que nós fazemos nossas defesas em processo judiciais e é com base na aula jurídicas que são proferidas as decisões judiciais então nosso material de trabalho
no Mundo dos direitos são as normas jurídicos já sabemos que conforme essa jurisprudência do supremo o preâmbulo não possui Norma jurídicas né e portanto você não vai resolver um caso jurídico com base na pré-hum você não vai dizer ah o meu direito tá assegurado perdeu a causa Ah isso é obrigatório porque o preâmbulo diz assim perdeu acabou porque juridicamente o preâmbulo não tem Normas né Tá certo e o preâmbulo não é veicula não assegura juridicamente direitos ou obrigações Esse é o dever ok mas o preâmbulo Não serve de nada para quem é opera do mundo
do direito né o prêmulo não tem relevância jurídica nenhuma eu prendo no serve de nada então dessa questão né o tempo não tem relevância nenhuma né para quem trabalha no mundo do direito para quem pretende resolver um caso não tem relevância nenhuma Em torno dessa questão né sugiram três teses três linhas de pensamento tá bom em torno dessa questão aí a primeira linha de pensamento que foi justamente adotada pelo psl naquela ação que nesse nega era pouco defende o seguinte é a tese da plen eficácia jurídica plena eficácia jurídico o que que defende Qual é
a ideia que defende essa tese A ideia é a seguinte o que tá no preâmbulo é Norma do mesmo jeito que o que está no corpo e na dct e portanto Que tá no preâmbulo é juridicamente obrigatório Essa é a tese que o partido sustentou na época dessa ação então é a tese da plena eficácia jurídica o que tá no preâmbulo é Norma e portanto é obrigatório tá bom do mesmo jeito do conteúdo que está no corpo e na dcp essa primeira tese jurídica teste da plena eficácia jurídica tá bom essa foi a tese adotada
pelo partido quando ajuizou a ação direta do inconstitucionalidade diretamente no Supremo sustenta aqui no prêmio tem nova do mesmo jeito que no corpo não é o dct e portanto os efeitos do preâmbulo são os mesmos do corpo da dct a plena eficácia jurídica Ok tem uma tese que é completamente Aposta que diz o seguinte o preâmbulo não tem normas e portanto você nunca vai poder julgar um caso concreto com base no que está no criado o prêmulo é uma carta política de apresentação da Constituição Tá certo Uma carta de valor simbólico apresentando ao povo brasileiro
só Lee em mente a sua constituição tem um valor histórico né Tá certo mas ideológico mas ele não é jurídico Então até isso daí relevância jurídica defende que o seguinte para ela não tem nome e portanto eu não posso julgar nenhum caso com base na peão Essa foi a tese adotada é até sustentada pelo Estado do Acre tá certo nessa ação e foi a tese que o Suprema colheu até relevância jurídica então o Supremo quando foi julgar essa ação Adi número 2076 do Acre o Supremo acolheu a tese da irrelevância jurídica Tá bom o que
que qual é a mensagem né Qual é a ideia sustentada por essa tese é de que o texto do preâmbulo né não tem normas é carta de apresentação da Constituição na série de valor político moral histórico mas que não tem normas e portanto você não pode Julgar casas juridicamente casos concretos Com base no triângulo e muito menos declarar que as leis são constitucionais declarar que ela inconstitucionalidade com base para ela tá bom essa foi a tese adotada pelo supremo relevância jurídica então vamos fazer um contraponto na tese da plena eficácia jurídica o preâmbulo tem normas
do mesmo jeito que o corpo e portanto você pode julgar os casos concretos com base Da relevância jurídica defende o oposto que o preâmbulo não tem normas e que portanto Tá bom você não pode julgar juridicamente um caso concreto com base no triângulo você nunca vai dizer que o seu direito está seguradorano que é juricamente obrigatório por conta do pré-lo você nunca vai poder dizer isso porque no programa não tem nomes tá bom e é essa que é a tese que o Suprema adotou tem uma terceira tese que ela tese intermediária O direito tem muito
isso né e é eclética né direito tem muito isso e tem uma tese intermediária que Digamos que é a preferida da doutrina tá bom é a preferida da doutrina e alguns ministros do Supremo quando vão julgar isoladamente eles até adota satélite mas o fato é que o Supremo quando foi fazer um julgamento focado no pré-ando ele adotou atrás da relevância jurídica Tá bom Quando foi julgar um caso ligada ligado ao Total tese a tese da relevância jurídica tá bom E aí quando ele disse isso preâmbulo ele vai afirmar todo aquele pacote de características que eu
disse para vocês agora tá bom frango não tem Norma não prever direito não há seguro direito de obrigações o triângulo não integra o bloco de constitucionalidade tá bom as novas do prêmio não são obrigatórias para os Estados Unidos do Distrito Federal e para os municípios não são novas centrais ou normas de reprodução ou observação obrigatória não tem cláusulas Pets pode mudar tá bom mas é relevante jurídica Mas tem uma terceira peça Como eu disse para vocês que até sinistro até sinistra é tese da chamada relevância jurídica indireta ou específica relevância jurídica indireta específica o sinal
quando eu julgo eu adoto essa terceira tese tá bom tese da relevância jurídica Ou relevância jurídica indireta específica que é a seguinte ideia não tem nome tá certo não tem normas o preâmbulo na figura direitos nem obrigações diretamente então prêmio não tem esses conteúdos ok mas o preâmbulo ele foi feito por quem fez as notas pelo menos as novas originárias o preâmbulo é um documento feito por quem fez a Constituição porque quem fez as normas Então eu posso reutilizar do preâmbulo para interpretar as normas como se fosse um guia interpretativa acerca do modo como as
normas devem ser aplicada Qual o sentido Qual o significado das normas Então embora o preâmbulo sozinho ele não tem a norma o preâmbulo ele não seja obrigatório por si só automaticamente obrigatório o preâmbulo ele serve de luz de guia para que a gente possa saber o Significado o sentido das normas como eu devo interpretar as normas e serve como reforço argumentativo então por exemplo é muito comum quando eu vou julgar às vezes eu coloco as normas da Constituição E aí muitas vezes eu digo o seguinte olha mas o preâmbulo também reforça a importância da Igualdade
da Liberdade eu sempre utilizo para ela como reforço né mas assim a terceira tese diz o seguinte Olha o preâmbulo não tem nome então você não pode decidir um Caso com base nas expressões do canal mas o prêmio promessa ele pode te ajudar com vetor como um guia né como a direção é hermenêutica uma direção interpretativa né que te permite uma luz acerca de como você deve interpretar as novas da constituição que estão como no então a utilidade do preâmbulo prática Pelo menos é de dar uma luz na hora de promover a interpretação do corpo
e do adct e também serve como reforço argumentativo na hora de argumentar você Pode dizer isso está compatível inclusive com o Espírito do preâmbulo tá bom é uma tese intermediária preferida pela doutrina então só Resumindo tem três séries a primeira tese diz que o preâmbulo é tudo o preâmbulo ele funciona do mesmo jeito que o corpo é a dct tem novas constitucionais e serve do mesmo jeito que a tese da plena ficasse jurídica a segunda tese a tese do nada zero por cento o preâmbulo não tem relevância jurídica algum é simplesmente Uma carta simbólica né
Tá certo de introdução da Constituição então não tem relevância foi essa a tese adotada pelo Supremo conjugar aquela Adi 2076 da expressão sobre a proteção de Deus tá bom e por último a tese intermediária que diz o seguinte premi não tem Norma mas pelo menos ele nos dá uma luz para saber o sentido das normas que estão no corpo ou no dct por quê Porque ele foi feito pelas pessoas que fizeram a constituição Então dá para identificar pelo menos qual seria a vontade histórica a vontade original daquelas pessoas espírito né da assembleia nacional e prevaleceu
no âmbito da assembleia nacional constituinte não posso pelo menos na hora de checar se a minha interpretação da Constituição tá correta Dá uma olhadinha no preâmbulo dizer tá casando mais ou menos com a mensagem que emana do prêmio tá casando eu acho que tô no sentido certo então seria um dia Interpretativo e um reforço argumentativo na hora de decidir um caso agora você não pode decidir um caso para não é segundo essa tese da relevância jurídica indireto específica você não pode julgar um caso por simplesmente Com base no PR que eu prendo por si só
ele não tem nome ele pode ajudar na interpretação das normas e aí seria uma relevância indireta ele ajuda na interpretação das novas que estão onde no corpo ou na dct mas ele Sozinho por si só ele não tem força normativa própria ele não tem função normativa autônoma tá bom o Supremo quando foi julgar Aquele caso tá certo em que ele o foco da decisão era como prévio funcionava o Suprema adotou a tese da relevância jurídica mas vários juízes no Brasil tem se inclinado Pela terceira tese inclusive o nichos do supremo quando vão jogar eles dá
uma olhadinha ali para ela e não não é um reforço na Argumentação usando para ela mas quando o Supremo jogou especificamente Com base no preâmbulo ele adotou tese da irrelevância jurídica jurídica Olha meus amigos perguntinha sobre prêmio rapidinho pega o dinheiro Tá certo não tem perguntas não tem perguntas sobre ângulo olha deixa eu só falar um pouquinho do corpo do corpo é pessoa que tem pequenininho a Parte do corpo é bem pequenininha que eu já vou ler faltam falta meia hora de aula não é isso brincadeira Ó o corpo meus amigos é a segunda parte
da Constituição Essa parte é que vocês vão estudar ao longo do constitucional um dois e três certo é a parte principal da constituição que nós vamos estudar ao longo o conteúdo do corpo é que nós vamos estudar ao longo das cadeiras que constrói um dois e três Portanto o que eu vou fazer agora é simplesmente uma Apresentação inicial do que seja esse ponto o quanto meus amigos é a segunda parte da Constituição né Ela vem logo depois do Pré ela e o corpo ele é organizado em artigos Como eu disse para vocês vai dar tipo
primeiro até o artigo 250 mas não é correto afirmar que no corpo Há apenas 250 artigos porque a os chamados artigos intercalados no corpo o corpo ele também chamado de parte permanente parte dogmática parte Fixa parte principal da Constituição quando termina um pouco começa a parte final da constituição que é o adct os enunciados que estão no corpo da Constituição meus amigos são chamados de disposições constitucionais permanentes Tá bom cuidado com esse nome porque as Exposições constitucionais permanentes mesmas são disposições da constituição que é a primeira coisa no corpo tem normas tem no corpo ao
contrário do preâmbulo no corpo nós temos novas aliás As principais normas da Constituição estão no corpo só que são normas que são feitas para durar elas são feitas sem prazo para definido ao contrário das normas que ficam no adct as novas do dct gente Elas têm um prazo de eficácia para definir então por exemplo ela só vale por um ano por dois anos por três anos então elas têm um prazo de eficácia por exemplo a norma atual que adiou as eleições de outubro para novembro ela vai cumprir algo nesse ano 2020 mas Cumprida sua missão
ela perde a eficácia o adct é onde estão as normas constitucionais com prazo de eficácia né com o tempo de eficácia com caráter temporário já o corpo vai acomodar as normas da constituição que tem caráter definitiva isso não significa o caráter eterno porque essas normas podem ser modificadas desde que não vem a Monique cláusula pétrea pode ser modificada as novas do corpo Elas têm caráter permanente Ou seja elas vão durar enquanto não forem reformadas o abolidos já as normas da dct Elas têm caráter temporário elas são feitas para regular para durar só um tempinho e
depois elas perdem eficácia as normas do corpo Elas têm as disposições constitucionais permanentes que estão no corpo Elas têm caráter permanente são novas que são feitas para durar enquanto não tiver uma reforma elas duram Tá certo elas são feitas para durar então por exemplo a norma da Constituição que assegura liberdade de imprensa isso enquanto a constituição estiver em vigor essa Norma Tá certo vai operar Então são nomes de caráter permanente e outra coisa são normas obrigatórias né juricamente vinculantes tudo isso tá bom ao contrário das normas da dct elas são juridicamente obrigatórias Mas elas têm
um tempo de vida né para estabelecer tá bom o corpo ao contrário do preâmbulo ele tem Norma sim tá certo normal assim e Portanto faz parte do bloco de constitucionalidade serve como parâmetro de controle educacionalidade tudo isso é o contrário aqui tá bom o corpo meus amigos ele tem várias partes né corpo Ele é bem extenso né ele vai do artigo 1 até o artigo 250 ele vai tratar de direitos fundamentais e organização do Estado de intervenção do estado na ordem social na ordem econômica cultural então ele vai tratar De vários temas para organizar o
corpo da Constituição tá bom é esse texto ele é dividido em títulos nós vamos ter nove títulos na Constituição dos princípios fundamentais o gerencianetista então aí vai por matéria tá bom o corpo da Constituição ele é dividido em nove títulos tá bom a questão organizacional nove títulos aí e os títulos São divididos em capítulos sessões e os capítulos são divididos em Sessões e as sessões são divididas em subseções então títulos são nove títulos os títulos São divididos em Capítulos dos Capítulos são divididos em sessões e subseções as sessões são divididas em subseções tá bom ao
longo das disciplinas de constitucional 1 2 e 3 vocês vão ver o conteúdo desses títulos tá bom conteúdo desses tipos e para terminar um breve resumo aqui o corpo da constituição tem nova ou não tem Nova o corpo tem A partir do artigo primeiro do corpo tem Norma Jurídica ele é uma Peça ou um instrumento jurídico ao contrário do corpo assegura sim direitos e obrigações jurídicas tá bom sim ele vê direitinho aplicações jurídicas ele é juridicamente obrigatório juridicamente vinculante eu posso julgar um caso com base artigo primeiro da Constituição artigo segundo artigo terceiro dizer que
o sujeito tem direito por causa do artigo tal ou isso é obrigatório por causa dos artigos Ou seja o corpo tem normas constitucionais o corpo tem normas constitucionais essas normas elas integram o que nós chamamos de bloco e continuidade o que que é o bloco de constitucionalidade o bloco de normas com nível constitucional tá bom blog novos com nível constitucional o corpo integra no bloco de funcionalidade eu posso afirmar que uma lei em inconstitucional porque violou um artigo do corpo sim o corpo serve como Referência para o controle de constitucionalidade o corpo serve como parâmetro
ou paradigma para o controle de constitucionalidade os princípios e as regras do corpo da Constituição podem ser utilizadas como referência para que eu declare que uma lei em constitucional tá bom e por último o corpo tem normas constitucionais de caráter permanente e não normas de caráter temporário ou seja as normas que estão no corpo elas foram Introduzidas nesse texto para produzir efeitos em quanta constituição estiver em vigor ou Enquanto essa Norma não for reformada revogada mas enquanto a constituição estiver viva ou enquanto ela não for reformada ela vai ficar produzindo efeitos por exemplo a Constituição
de 88 ela prevê que a capital federal é Brasília essa Norma ela foi feita para durar enquanto a Constituição de 88 estiverem vigor ou enquanto né não for mudada a capital de Brasília Tá bom não precisa Pretender mudar a capital de prazer ela tem caráter permanente ela vai durar já o adct é a parte da Constituição reservada para acomodar normas de caráter temporário como por exemplo as novas que regulavam a antiga cpmf né contribuição provisória de movimentação financeira eram uma Norma temporária porque a CPN F é uma contribuição provisória que deveria durar apenas alguns anos
tá bom então as normas do adct elas são novas Constitucionais o corpo também tem novas constitucionais só qual a diferença dessas normas constitucionais não é de hierarquia todas elas são novas profissionais A diferença é que o corpo é a parte da constituição para acomodar as normas de caráter permanente e já o adct é a parte da constituição para acomodar as normas temporárias as normas de caráter temporário eu disse para vocês na aula passada que o texto constitucional ele tem três partes que Quais são essas partes pré-ama o corpo e o abct na aula passada nós
analisamos o que o preâmbulo tem as chamadas Exposições constitucionais triangulares que não incomodam normas Norma jurídicas novas constitucionais e portanto não servem de Base a direitos e deveres Tá certo não são vinculantes ou seja não são juridicamente obrigatórios Tá certo E as novas da Constituição é efetivamente Elas começam No artigo primeiro do corpo e vemos que existe uma parte final da constituição que é o adct o adct também tem normas né E nós vamos aprofundar hoje o estudo sobre o adct né quando nós estudava nesse tempo vai até ficar mais claro o conteúdo relativo ao
corpo da constituição que eu também já falei na aula passada de todo modo vai ficar bem mais clara ainda vamos lá pessoal o que que é o essa sigla adct o que que ela significa né significa ato das Disposições constitucionais transitórias né o ato das disposições constitucionais transitórias Tá bom então vamos botar não nos corantes colocam a b c d As vezes quando tem uma prova discursiva eles colocam o abcd o adct ato das disposições constitucionais transitórias ora o nome né já revela aí né o conteúdo o que é que você vai colocar no adct
o adct uma peça é uma parte da constituição que se destina a acomodar o que né ora meus amigos disposições Constitucionais transitórias e o que que são as Exposições constitucionais transitórias são disposições constitucionais né e caráter temporário de caráter provisório então por exemplo vamos supor que eu queira criar um tributo qualquer né que é só vai ser cobrado durante dois anos tá bom e eu quero colocar essa previsão desse tributo na Constituição diretamente eu quero que esse tributo cobrado por dois anos Ora eu vou colocar essa Norma no Corpo da Constituição ou no adct eu
vou colocar essa Norma numa dct porque o adct é a parte é a gaveta da construção que se destina Tá certo a acomodar normas de caráter temporário normas de caráter provisório né então o corpo da Constituição meus amigos serve para acomodar normas e o adct também serve para acomodar normas constitucionais tanto corpo como uma dct só que tem uma diferença as novas do corpo elas são feitas para durar Tá bom Elas não têm um prazo né de eficácia pré-definido então elas são feitas para durar até quando enquanto a constituição estiver em vigor ou até que
ela venha ser revogada é por uma Emenda tá certo mas em princípio o que tá no corpo são normas e o que tava desse tempo também são novas só que tem uma diferença as normas do corpo tá certo elas são normas de caráter permanente elas são normas de caráter definitivo não são normas de caráter Eterno porque as normas do corpo elas podem ser tá certo é revogadas desde que isso não vem abolir a causa da pele pois não eu tenho uma dúvida aqui Aí talvez até o sono corrige mas eu sei que eu não sei
se ela tava numa dct mas a cpmf é a primeira né ela tinha assim um prazo de validade e eu queria saber se ela tava na desse daí se tivesse como esse prazo foi tipo ultrapassado se ela se tornou em constitucional Vamos lá para a primeira pergunta a cpmf inclusive esse caso da CPF eu vou até trazer aqui né trazer aquele exemplo do caso da cpmf aqui a cpmf já no princípio né a cpmf neutralizar um tributo que foi criado né de caráter temporário ele tinha pretensão de perturar apenas por algum tempo né tanto que
esse tributo ele tem condenação contribuição provisória sobre movimentações financeiras né Contribuição provisória sobre movimentações financeiras as normas constitucionais que regulavam esse tributo elas foram colocadas no corpo da Constituição ou na DC elas foram corretamente colocadas no anestesia porque o abct é justamente o local que serve para acomodar novas de caráter temporário Originalmente meus amigos o artigo 74 da dcp na realidade ele foi introduzido na Constituição pela Emenda 1296 E aí ele Estabelecia o seguinte esse tributo né ele vai ser cobrado apenas por dois anos esse tributo vai ser cobrado apenas por dois anos E aí
criou os tributo um para aquele durar essa pessoa mas é gostar do tributo o que que aconteceu aprovou sua nova emenda constitucional esticando mas o tempo de vida do tributo o mais de 36 meses quando tava pertinho terminar os 36 meses aprovou uma outra emenda emenda 37 2002 para esticar até 2004 quando eu tava perto de terminar aprovou-se a emenda 42 2013 para esticar até 2007 quando chegou em 2007 queriam esticar ainda mais né E hoje ela sequer ressuscitar esse tributo né mas algo equivalente ao similar mas o fato é que é todas essas modificações
seja para criar cpmf seja para esticar esse tributo né Elas estavam reguladas por normas do adct E por quê Porque justamente é essas normas Elas têm Caráter temporário e daí a parte adequada para regular é justamente o adct tá bom o adct pode meus amigos uma observação importante aqui antes nós começamos a dar alguns exemplos né E nós a dct veja que uma perguntinha que eu queria saber para vocês pessoal quem tem maior hierarquia são as normas do corpo ou as normas da dct que que vocês acham qual as normas que são Hierarquicamente superiores as
normas do corpo ou as normas do ABCD apostas de hierarquia não As duas têm o mesmo viverá tipo certíssimo qual é o nível hierárquico das normas do corpo nível constitucional qual é o nível hierárquico das novas do dct nível Constitucional a diferença entre as normas do corpo e as normas do ABCD não é uma diferença de nível hierárquico todas elas estão no mesmo nível a constituição assim ela não tá nem assim Nem assim ela tá assim no topo da pirâmide ela tá assim a diferença entre as normas do constitucionais do corpo e as novas constitucionais
do ABCD não é de nível e sim de tempo de eficácia tempo de eficácia as normas do corpo Elas têm um caráter permanente ou seja elas são feitas para durar já as normas da bct elas são novas constitucionais normas de nível constitucional elas estão no topo da pirâmide Mas elas têm o caráter Temporário Então ela só feitas para cumprir uma missão cumprida aquela lição elas perdem a eficácia tá bom elas cumpriram a missão delas elas pedem eficaz então elas têm um caráter temporário deixa eu citar para vocês alguns exemplos né o avct hoje vai do
artigo primeiro até o artigo 114 né então tem muitas situações aí vocês podem explorar a respeito da dct mas olha só para citar alguns exemplos para vocês O artigo primeiro do a dcp ele tratou de um de um juramento que deveria ser feito no dia que a constituição fosse promulgada o juramento juramento da constituição que deveria ser feito no dia da promulgação da Constituição Olha o que que anuncia o artigo primeiro presidente da república o presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do congresso nacional prestarão o compromisso de manter defender e cumprir a constituição
no ato E na data de sua promulgação ou seja o artigo primeiro regular algo que deveria ocorrer em cinco de Outubro de 1988 e isso ocorreu né foi feito o juramento é necessário que todo dia seja feito o juramento de novo não tá certo esse juramento foi feito naquela data e essa Norma que previa esse juramento né Essa Norma ela já cumpriu a sua missão no mundo das normas né ela exauriu os seus efeitos ela já cumpriu o seu papel Por que que ela tá na dct porque ela regulou Um fato né algo que deveria
correr em sinto de outubro de 1988 isso já ocorreu por isso ela tá no accepta outro Meus amigos nós tivemos aqui no Brasil em 1993 um plebiscito tá bom o plebiscito esse plebiscito é o plebiscito de 93 né a gente vai já falar um pouquinho mais dele ele se destinou a submeter ao povo duas questões o povo iria decidir duas questões de 93 para frente o Brasil seria uma república ou uma monarquia Então a primeira questão diz respeito à forma de governo seria uma forma de governo Republicano é uma forma de governo monárquico e a
segunda questão de 93 para frente o Brasil permaneceria com o presidencialismo com o sistema de governo presidencialista ou adotariam o sistema de governo parlamentarista o fato é que meus amigos o plebiscito ele foi realizado em 93 a norma cumpriu a missão dela pronto ela Exauriu esgotou Tá certo os seus efeitos tá bom esgotou seus efeitos é a nossa Constituição tem uma Norma que eu já gostaria de chamar atenção para vocês porque eu vou explorar ainda nesse modo que a norma do artigo 3º da dct Artigo terceiro da dct Artigo terceiro da dct essa Norma meus
amigos ela determinou que ela estabeleceu que a nossa Constituição deveria passar por uma espécie de revisão geral Tá certo igual o carro né Você tem um Teste drive ali eu tenho um período que você aproveita o carro ali é um teste de realidade e depois você tem que faz uma revisão geral a nossa Constituição estabeleceu que que deveria ser realizado uma revisão constitucional Tá certo cinco anos depois tá certo 5 anos depois da promulgação E aí o que que acontece a 93 para frente né E aí essa revisão ela foi feita em 94 a gente
vai falar já já sobre essa revisão tá bom pronto a norma cumpriu a Missão dela do mundo das normas ela esgotou a missão dela por isso ela tá na dct o artigo 48 até 71 outro exemplo né interessante de Norma de caráter temporário parte 48 determinava né que fosse aprovar no código de defesa consumidor Tá certo congresso tem que aprovar um código defesa consumidor o código defesa consumidor já foi aprovado Então essa nova já cumpriu a missão dela tá bom ela já cumpriu a missão dela deixa eu dar um outro exemplo aqui para Vocês né
Essas são as normas básicas né tá bom de exemplos básicos né já tá bem bem interessante aí vocês vão ver que a principal característica da Norma da dct é isso ela é uma Norma constitucional só que ela tem um tempo de vida Tá certo Ela tem um tempo de eficácia Tá certo Ela tem uma um caráter temporário eu tenho caráter transitório provisório né Tá certo e isso vai Em algum momento do tempo ela vai perder por si mesma tá certo a eficácia a capacidade de fazer novos efeitos porque ela vai ter cumprido o papel dela
no mundo das normas Tá bom eu costumo dizer que é uma espécie de cemitério atualmente Você tem uma espécie de cemitério normativo porque boa parte das novas da dct já cumpriram essa missão do mundo boa parte das normas da TCT já cumpriram sua missão no mundo boa parte mas não todas tem Norma da que até hoje Ela tá funcionando tá bom tem nome que ainda não terminou o papel dela vou dar um exemplo para vocês né E tem novas novas que são incluídas na dct o fato é que não há dct meus amigos existem normas
que que novas normas de caráter temporário acabam sendo introduzidos na Constituição por exemplo se fala muito na chamada emenda constitucional número 95 que que a emenda constitucional no 95 é a emenda que instituiu chama até de Gastos essa emenda ela criou um limitador dos gastos públicos com 20 anos então ela estabelece um teto de gasto no limitador de gasto por 20 anos essa Norma meus amigos é uma Norma de caráter permanente é um teto de gastos para durar enquanto a constituição estiver em Rigor ou só por 20 anos por 20 anos é uma Norma constitucional
de caráter temporário ela foi colocada onde no corpo da Constituição ou na dct ela foi colocada na dct aí essa matéria do teto de gasto ela tá regulada nos artigos 106 A 114 do abcp os últimos ativos em termos Gerais quais são as características do adct né Afinal de contas quais são as características do adct aqui bom o adct primeira perguntinha numa dct tem Norma Jurídica ou não tem né Tem tá certo o adct está no mundo do direito tem Norma Jurídica sim ao Contrário do preâmbulo que tá no mundo da política né É Uma
Peça política é uma Peça ideológica é uma peça que esperei ideologia do constituinte certo a peça histórica ou a dct uma peça jurídica um documento para acomodar normas jurídica então você pode resolver casos concretos com base na bct ele é uma Peça jurídica com a bct ele serve de Base a direitos e obrigações sim tá certo a dct pode estabelecer né direito sim pode ter deveres no Antecede sim e o juiz pode julgar o caso com base nisso nas previsões do ABC então ele é uma Peça jurídicamente vinculante agora claro ele tem um prazo determinado
então a norma só tem força jurídica durante o determinado tempo terminou aquilo ela deixa de operar né Tá certo ela deixa de surtir efeitos tá bom bom o adct tem normas da constituição tem então tem novas constitucionais o adct tem novas profissionais Tá certo São novas constitucionais outra coisa aquele bloco de normas que está no topo da pirâmide no nível constitucional ele integra o chamado bloco de constitucionalidade o adct integra o bloco de continuidade sim tá bom o que que é o bloco de constitucionalidade o bloco de normas com o nível constitucional bloco de normas
com nível constitucional e esse bloco de novas disponível constitucional tá certo é o adct ele faz parte do bloco De constitucionalidade assim na Constituição no texto da Constituição o preâmbulo Tá certo não tem novas então ele não pega no bloco de continuidade o corpo tem normas com nível constitucional então ele integra o bloco de continuidade e o adct também tem normas no nível constitucional e também integra o bloco de continuidade o bloco de constitucionalidade gente é o bloco ele acomoda as normas com nível constitucional Aquelas normas que podem ser utilizadas como referência para verificar se
há ou não uma inconstitucionalidade aquelas novas que servem como referência para que eu possa realizar um controle de constitucionalidade das leis e as normativos então o bloco de constitucionalidade envolve o bloco de normas com nível constitucional não é isso que eu disse para vocês e são essas normas bloco de constitucionalidade bloco de Normas constitucional que serve para realizar o controle de constitucionalidade as normas do abct ela serve como referência para o controle de constitucionalidade ou a expressão Mais técnica parâmetro paradigma para o controle de constitucionalidade parâmetro paradigma né para o controle e constitucionalidade parâmetro ou
paradigma para o controle e continuidade então eu posso dizer Que uma lei é inconstitucional porque violou tá certo uma Norma do adcp você pode afirmar isso tá bom agora só atento né profato de que as normas da dct Elas têm um caráter temporário e tal então elas têm um período de vida ok pode o adct tem novas tem ele serve de base para direitos e deveres sim ele tem novas profissionais sim as normas do além você tem integram bloco de constitucionalidade sim eu posso fazer Um controle constitucionalidade afirmando que essa lei constitucional porque violou a
dct sim você serve como parâmetro ou paradigma para o controle personalidade sim agora são novas constitucionais de caráter transitório temporária ou provisório não são novas constitucionais de caráter permanente porque porque as novas profissionais de caráter permanente Elas têm que ser alocadas em outra gaveta no corpo da Constituição então por exemplo As normas da constituição que disciplinam né é disciplinam a capital Brasília né Tá certo as novas constitucionais que disciplinam as competências dos Municípios dos Estados membros da União né o sistema constitucional de reparação de competência tão longe tão no corpo as novas constitucionais que regulam
os direitos da metais estão no povo o que elas são novas de caráter permanente Tá bom já as normas do ABCD São normas de Caráter temporário existe uma expressão técnica associada às normas da dct em decorrência do seu caráter temporário elas são novas constitucionais de eficácia exaurível esgotável transitória temporária para usar Olha aí vou repetir 10 vezes aqui para ficar Esse mantra aqui novas constitucionais de eficácia exaurível novas constitucionais de eficácia Professor que exaurindo que se esgotou Norma constitucional de ficar sem exaurível esgotável transitória temporária provisório né é justamente a marca das normas do ABCD
São novas profissionais de caráter temporário novas profissionais de caráter temporário de eficácia esalíveis outro detalhezinho de uma vez você tem aqui olha meus amigos algumas novas do ABCD é já cumprindo a sua missão no Mundo das normas a sua tarefa no mundo das notas tá bom quando uma Norma já cumpriu a sua missão costumo dizer que é uma Norma constitucional de eficácia eslotada ela já esgotou seu papel no mundo das normas nova profissional de eficácia esgotada exaurida ou esvalida não é horrível né exaurida e esvaindo o que que é isso é uma Norma do adct
que já cumpriu a sua missão no mundo por exemplo a norma que Regulava o plebiscito de 93 o artigo segundo da dct ele regulava o plebiscito 93 meus amigos o plebiscito já foi realizado portanto essa Norma Tá certo ela já cumpriu a sua missão e já esvaiu as suas funções esgotou exauriu a sua função é uma nova constitucional de eficácia exaurida esgotada ele vai agora tem nós a dct que ainda estão surtindo efeitos por exemplo aquela Norma que eu acabei de mencionar para vocês do teto de Gastos que vai ficar em vigor durante 20 anos
vai surtir efeito durante 20 anos essa essa Norma né do adct uma Norma constitucional de eficácia ainda esgotável né exaurida ela não esgotou ainda o seu papel no mundo né mas em termos Gerais quando se faz uma dct né com a bct serve para acomodar normas e eficácia esvaída ia ficar sem exaurível né esgotado temporária tá bom normal de Eficácia temporária transitória quer ficar se esgotável e mais ali algumas das normas do adct já cumprir a sua missão no mundo então já são novas profissionais ia ficar se esgotado exaurindo esgotados mas alguns ainda não Alguns
ainda estão ainda no meio de campo surtindo efeitos mas em algum momento tá certo elas vão elas vão perder a eficácia né porque elas de fato meus amigos Elas têm caráter temporário é isso é a nota Destrutiva das normas do ABCD foi não pode perguntar mas normas do abct também só abordam a organização fundamental do estado e os direitos e garantias fundamentais aquele fenômeno que eu disse para vocês né normas pode ocorrer de ser introduzidos na Constituição normas que fugem do assunto né Teoricamente as normas da dct ela só deveriam tratar desses itens né Tá
certo Como uma constituição como todo mas nem sempre isso ocorre né muitas vezes você pode introduzir na Constituição Norma Numa vez você ter novas que acabam fugindo do assunto né Tá certo na Constituição Teoricamente você deveria tratar desses dois assuntos Teoricamente né tipicamente ela deveria tratar esses dois assuntos Mas é possível nada esse tempo serem colocadas outras normas eu vou citar alguns exemplos aqui para vocês vocês vão verificar que podem Entrar outros assuntos né que não tem uma ligação direta com a organização fundamental do Estado ó meus amigos uma pergunta interessante uma questão interessante é
o seguinte eu posso mudar fazer mudanças numa Norma da TCT eu posso por exemplo diminuir o tempo de eficácia dela ou mesmo esticar o tempo de eficácia dela será que eu posso fazer isso né eu posso alterar as novas da dct resposta sim né a constituição você pode Mexer nela toda no preâmbulo no corpo você pode mexer nela toda quanta matéria só tem um limite né Quantas matérias né as cláusulas pés você não pode só abolir o núcleo essencial de uma causa oferta isso não mas mexer na Constituição eu posso então eu posso mexer alterar
as normas do corpo do adct eu posso alterar não só as normas do corpo mas também as normas do abct então elas podem ser reformadas e essa matéria inclusive já foi debatida No antes do supremo né e o Supremo no âmbito de algumas ações diretas de inconstitucionalidade ele fixou o entendimento de que as disposições a dct não são imutáveis né e não são portanto imunes ao poder de reforma chamado poder constituinte derivado reformador tão estudando no próximo nome de modo que elas podem ser alteradas né Por emendas constitucionais inclusive Para efeito de diminuir o tempo
de eficácia ou até Ampliar vou dar exemplo para vocês algumas modificações aqui até já citei alguns exemplos da cpmf já programação inicial de dois anos né mas ao tempo de ficar sabendo foi sendo esticado né prorrogado prorrogado Por sucessivas emendas ó o plebiscito né de 93 meus amigos quando a constituição entrou Desculpa então é sobre o conteúdo não mas é porque pediu para avisar que o poste caiu lá na Rua dela aí tá faltando internet para ela porque se eu não colocar a falta nela que ela vai ver a aula degrada Ok ok obrigado minha
cara obrigado ndo aqui né pessoal em relação àquela Norma do adct que regulou o plebiscito de 93 né o artigo 2º estabelecer essa previsão do plebiscito de 93 Originalmente a data marcada foi Sete de Setembro de 1993 né o dia da independência Só que eles resolveram antecipar o plebiscito eles queriam fazer logo plebiscito né E aí anteciparam um pouquinho o plebiscito foi aprovada a emenda constitucional número dois de 1992 e a emenda deu antecipadazinha na data né a data passou a ser 21 de abril de 1993 de Tiradentes então houve um antecipada do plebiscito da
data 07/09/93 para 21 de Abril 93 hora essa Norma ela Regular de regulavam plebiscito que ganha ocorrência 7093 só que o tempo de vida dela foi antecipado para abril de 93 Ou seja você pode dar uma antecipada Tá certo você pode antecipar a data dos você pode diminuir o tempo de eficácia Tá certo de uma Norma da dct Sem problema desde que vem uma Emenda que diminua aliás por conta dessa desse contexto da pandemia e da crise econômica associada à pandemia já discussões aí inclusive na mídias sobre Essa questão da Norma que eu falei agora
pouco do pé de gasto que teve 20 anos né alguns grupos que defendem a alteração desse Marco né bom outra Norma interessante meus amigos que eu queria chamar atenção para vocês é a norma relativa a Zona Franca de Manaus né a Zona Franca de Manaus meus amigos é uma área né localizada lá no Estado do Amazonas que ela tem uma série de benefícios e incentivos públicos tributários e tudo com o objetivo de Promover um desenvolvimento sócio-econômico daquela região e permitir a ocupação do território brasileiro naquela área né E aí essa essa nova a Zona Franca
de Manaus já existia antes da constituição mas a constituição é ela decidiu manter a Zona Franca de Manaus por mais 25 anos Então olha o que te expõe o artigo 40 do adct é mantida Zona Franca de Manaus com suas características diária de livro comércio Exportação e importação e de incentivos fiscais pelo prazo de 25 anos a partir da promulgação da Constituição né vários grupos de interesses né levaram ao congresso a reivindicação que era que pretendiam que a Zona Franca de Manaus ela permanecesse por mais algum tempo aí o que que o congresso fez aprovou
uma Emenda que a emenda 42 de 2003 que esticou por mais de 10 mais 10 anos né eram 25 mais 10 35 anos né A vida da Zona Franca de Manaus Então olha o que Que dispõe o artigo 92 do adct são acrescidos 10 anos ao prazo fixado no artigo 40 parte 40 fixar 25 anos foram crescentes mais 10 35 só que na sequência foi aprovada mais uma Emenda Constitucional que a emenda constitucional 83 de 2014 a emenda constitucional 83 2014 ela introduziu mais um artigo na dct o artigo 92 a vocês estão vendo 92
a ele disse para vocês que às vezes artigos intercalados né o 92 a ele prevê o seguinte São Acrescidos 50 anos ao prazo fixado no artigo 92 deste as expressões questionais transitórias ou seja já tinha somado 10 foram somados mais 50 né 85 anos aí então 85 anos apontada à construção de 88 Tá bom veja que o nome do plebiscito foi antecipado né mas a normas Manaus foi esticada do mesmo jeito que aconteceu com a cpmfificado até o momento que o Congresso não mais prorrogou né o tempo de ficar se dessa nova né para terminarmos
esse item meus amigos só fazer uma recapitulação bem simples é o seguinte o texto constitucional né ele tem uma estrutura básica que é dividida em três partes o preâmbulo o corpo e o adct as normas da Constituição ela se iniciam no artigo primeiro do corpo e vão até onde até o último artigo do adct as novas da Constituição elas se inicia no artigo 1º do corpo e vão até o Último artigo do adct que atualmente o artigo 114 do adct no pré-molo não há normas o preâmbulo é uma peça do mundo da política né com
valor é político com valor histórico com valor filosófico e ideológica enfim mas não é uma peça do mundo jurídico porque que é uma Peça jurídica tem que ter Norma né ingrediente aqui dos instrumentos jurídicos são as normas e e na normas nuclear Então você não vai afirmar que no preâmbulo a normas Constitucionais não Ou você nunca vai afirmar que o seu direito assegurado no preâmbulo ou esse isso é obrigatório porque o preâmbio prejudica que é pode ficar só você perdeu a causa você nunca vai poder dizer também que uma lei constitucional que violou o pré-ando
também não porque o preâmbulo não tem Norma não integra o bloco de constitucionalidade Não serve como parâmetro ou paradigma para o controle de constitucionalidade né você nunca vai Poder dizer isso agora e o corpo é dct a roupa de 79 e mesmo me verá Só que tem uma diferença o corpo acomoda as normas constitucionais e caráter permanente ficar até não temporário já o AVC tem acomoda as normas constitucionais de caráter ário ou seja de caráter não permanente Tá bom mas ambas são normas de nível constitucional tá bom não há diferença hierárquica entre as normas do
corpo e do ABCD a diferença é quanto ao tempo de Eficácia no corpo nós temos novas de caráter permanente e no ABCD nós temos normas de caráter temporário mas todas elas são da mesma família nós constitucionais [Música]