O que é o auxílio reclusão lá no INSS e como segurado faz para ter direito a este benefício que é pago pelo INSS Neste vídeo eu vou te contar tudo sobre este benefício Previdenciário [Música] Olá seja bem-vindo ao canal simplifique em SS eu sou Lívia Oliveira idealizadora deste canal como eu já te falei neste vídeo eu vou explicar um pouquinho sobre o benefício do auxílio reclusão que é um dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS que é um instituto nacional do Seguro Social o auxílio reclusão ele tem uma paro legal em vários normativos dentre Ele está amparado na Constituição Federal no seu artigo 201 no inciso 4º também está amparado na lei 8. 213 de 1991 lá nos artigos de 80 a o artigo 86 Além disso também está normatizado no decreto 3048 1999 que é o regulamento da Previdência Social neste documento ele está lá nos artigos 116 até o artigo 119 Além disso também está na in 128 de 2022 do INSS a i n a instrução normativa é o documento pelo qual os servidores do INSS se utilizam para analisarem os benefícios previdenciários e o auxílio reclusão é um dos benefícios previdenciários que é pago pelo regime Geral de Previdência Social e o que é esse tal de auxílio reclusão o auxílio-reclusão ele é o benefício Previdenciário no qual uma vez cumprida a carência necessária para concessão do benefício é devido aos dependentes do segurado do INSS ou seja o auxílio reclusão ele não é um benefício para aquela pessoa que é segurada do INSS ele é um benefício para os seus dependentes que é recolhido quando esse segurado ele é recolhido a prisão em regime fechado antigamente o auxílio reclusão ele era concedido tanto para o regime fechado quanto para o regime semiaberto mas atualmente ele é concedido somente para aquele segurado que é preso que é recolhido a prisão e está cumprindo pena ou está sobre o regime fechado e está sobre o regime fechado desde que este segurado ele tenha baixa renda e essa baixa renda ela é definida pelo Governo Federal todo ano o governo federal ele lança uma portaria determinando Qual é a baixa renda ou o valor de baixa renda necessário para que o segurado tenha jus ao benefício do auxílio reclusão na realidade para que os dependentes do segurado façam jus ao auxílio reclusão além disso esse segurado que foi preso que foi recolhido a pressão ele não pode receber remuneração da empresa e nem pode estar em gozo de auxílio doença de pensão por morte de salário maternidade de aposentadoria ou de abono que permanência em serviço por que que o segurado não pode possui esses benefícios porque se ele possui esses benefícios ele não pode acumular nenhum desses benefícios com o auxílio reclusão ou seja os seus dependentes não fazem jus se o segurado estiver recebendo qualquer um desses benefícios que eu expliquei anteriormente dúvida que é comum é quando o segurado ele exerce atividade remunerada ele está recluso e ele exerce atividade remunerada em comprimento de pena em regime fechado isso não impacta na concessão ou na perda do direito ao benefício do auxílio reclusão aos dependentes ou seja os dependentes ele já estavam recebendo o auxílio reclusão e esse segurado ele começou a fazer uma atividade exercer uma atividade remunerada Então essas pessoas que estão recebendo o benefício elas não vão perder o benefício por esse segurado que é preso está exercendo a atividade remunerada em caso de morte deste segurado do segurado que é o instituidor do benefício O que é o instituidor do benefício aquela pessoa que foi presa e deu juiz ou fez jus a concessão do benefício reclusão para os dependentes em caso de morte deste segurado que estava recluso que tenha contribuído para a Previdência Social durante o período de reclusão o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição facultado a opção pelo valor do auxílio reclusão ou seja o segurado ele estava recluso e ele passou um tempo reclusa ele começou a exercer atividade remunerada Só que os seus dependentes eles estavam recebendo o auxílio reclusão porém ele veio a falecer No caso dele via falecer é possível e é legal que esses dependentes convertam o benefício do auxílio reclusão para pensar por morte e no cálculo dessa renda para pensão por morte vai entrar também esses valores de contribuição que o segurado recolheu no momento em que ele estava preso no momento que ele estava preso e estava exercendo a atividade remunerada e qual a carência necessária para concessão do benefício Previdenciário do auxílio reclusão conforme o artigo 25 lá no Inciso 4 da lei 8. 213 de 1991 que a lei de benefícios previdenciários para que o segurado institua o benefício do auxílio reclusão ele deve possuir pelo menos 24 contribuições mensais ou seja em toda a sua vida anterior Se somar cada recolhimento que ele fez o INSS o cada empresa que ele trabalhou ou cada vínculo que ele tem no que diz ele vai ter que possuir 24 contribuições para que ele ou para que os seus dependências façam jus ao benefício do auxílio reclusão e caso esse segurado que é segurado do INSS ele perda a qualidade segurado para fins de concessão do benefício do auxílio reclusão o segurado ele deve contar a partir da data da nova filiação ao INSS com pelo menos metade da carência exigida para o benefício do auxílio reclusão Quanto é a carência que eu acabei de falar 24 contribuições mensais Quanto é metade da carência 12 contribuições mensais então então para que os dependentes façam juiz ao benefício do auxílio reclusão no vínculo do segurado na qualidade segurado dele atual ele tem que ter pelo menos metade da carência necessária para o benefício que são 12 contribuições mensais caso ele tenha perdido a qualidade de segurado do INSS neste período portanto Quais são os critérios materiais para que os dependentes façam jus ao benefício do auxílio reclusão o segurado ele tem que ser estar preso e o regime tem que ser em regime fechado se for regime semiaberto se for regime aberto ele não faz juízo a sua família não faz juízo ao auxílio reclusão Além disso ele vai ter que ser um segurado de baixa renda qual é o valor deste segurado de baixa renda atualmente em 2022 em 2022 para que o segurado seja considerado um segurado de baixa renda a sua renda o seu salário de contribuição tem que ser de até 1.
655,98 se ele tiver até esse valor ele é considerado um segurado de baixa renda o outro critério material é que ele não pode receber remuneração da empresa como eu já falei anteriormente nem os benefícios do auxílio-doença que é o auxílio por incapacidade permanente pensão por morte salário maternidade aposentadoria ou abono de permanência outra característica importante para a concessão do auxílio reclusão pelo INSS é que o requerimento do auxílio reclusão Ou seja quando você for solicitar o benefício lá na plataforma do meu INSS você deverá instruir Ou seja você deverá apresentar ao INSS certidão judicial que ateste o recolhimento do segurado efetivamente a prisão e será obrigatória também a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício e atualmente o INSS ele exige essa prova a cada três meses ou seja quando você vai requerer o benefício você apresenta a certidão judicial indicando que segurado está preso e que está em regime fechado após três meses da concessão do benefício você vai ter que apresentar novamente esse documento e existe um serviço específico lá no meu INSS que é o serviço de atualizar a declaração de cárcere se você quiser saber mais sobre esse assunto você pode procurar vídeo um vídeo que tem aqui no meu canal ou vários vídeos que tem explicando como cadastrar ou renovar a declaração de cárcere perante o INSS a lei número 13. 846 2019 ela incluiu no artigo 80 da Lei 8. 213 1991 o parágrafo 5º e o que é que diz o parágrafo 5º ele diz que poderá ser substituída a certidão judicial que a prisão bem como a prova de permanência na condição de presidiário pelo acesso à base de dados por meio eletrônico a ser disponibilizado pelo CNJ que é o Conselho Nacional de Justiça com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da condição de presidiário ou seja atualmente isso não é implementado porém o plano que está inclusive regulamentado é que essa disponibilização de informação se o segurado ele está preso ele está solto já seja acessado pelo próprio INSS por meio do cruzamento de dados entre a plataforma do INSS Ou seja a plataforma que o INSS tem acesso e a plataforma que o Conselho Nacional de Justiça utiliza então o plano aqui essas informações se cruzem para conhece Saiba se esse segurado ele encontra-se ou não preso se ele está em qual regime de prisão ele está se deixar de ser semi-aberto ou se é um regime aberto e vai acabar que essas informações vão acabar sendo automatizados porém atualmente isso não é implementado sobre o critério de baixa renda isso daqui é muito importante show de renda baixa na realidade é o critério de renda baixa o critério de renda baixo de baixa renda ela foi instituído ele foi instituído para a concessão e manutenção do auxílio reclusão pela Emenda Constitucional número 20 de 1998 porém é a lei 13.
846 de 2019 ela lançou ela incluiu os parágrafos terceiro e quarto no artigo 80 da lei 8. 213 de 1991 e ela pacificou o seguinte atendimento que havia inúmeras divergências entre os tribunais quanto a remuneração a ser utilizada para verificação do valor da baixa renda ou seja considera considera segurado de baixa renda aquele que no mês de competência de recolhimento a prisão tenha renda apurada nos termos do disposto do Parágrafo 4º do artigo 80 da Lei 8213.