[Música] avançando na teoria do pagamento meus amigos e amigas do coração quia a barba né do bloco passado para esse e eu vou avançar aqui e falando a respeito da prova do pagamento porque estamos vamos recapitular já tivemos aulas sobre as condições subjetivas do pagamento Quem deve pagar e a quem se deve pagar eu então iniciei A análise das objetivas do pagamento e vimos no último bloco objeto do pagamento encerrei a aula com uma regra muito importante o ali pro e contei a história do cabelo né aquela situação inusitada que eu vivenciei e eu vou
avançar agora ainda Nas condições objetivas do pagamento vamos tratar nesse bloco da prova do pagamento nessa aula e na próxima aula o lugar do pagamento e o tempo do pagamento Vamos então falando sobre a prova do isso é muito importante é porque se a gente diz né que segundo a sabedoria Popular quem paga mal paga duas vezes a prova do pagamento é algo muito importante por quê Porque o nome está a dizer né de alguma maneira você tem de provar que pagou E aí eu pergunto a cada um de vocês é intuitivo Pablito de que
maneira se prova o pagamento A Primeira ideia que vem na cabeça do aluno é até normal compreensível é dizer assim professor a prova do pagamento se dá pelo recibo não é que esteja errado não é que esteja errado só que eu vou L ensinar aqui é você ser preciso e técnico na resposta da prova porque veja não é que esteja errado mas o recibo é é o instrumento dessa prova o recibo numa linguagem mais simplificada é o documento o ato jurídico pelo qual se prova o pagamento denomina-se então o ato jurídico pelo qual se prova
o pagamento denomina-se quitação o recibo é o documento da quitação Então estou ensinando algo muito técnico aqui de que maneira se prova o pagamento por meio de um ato jurídico denominado quitação o recibo é o documento da quitação close close close na tela close na tela a quitação é o meio de prova do pagamento Tá aí o artigo 319 diz o devedor que paga tem direito à quitação regular e pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada Então veja o devedor aquele que tem a obrigação de pagar ele tem também um direito o direito
de receber a quitação regular que é o ato jurídico pelo qual se prova o pagamento realizado enquanto o devedor não recebe ação ele pode dizer não pago não vou pagar Então se o credor disser que não vai emitir a quitação documentada no recibo eu posso reter o pagamento então não vou lhe pagar então não vou lhe pagar porque é um direito do devedor à quitação razão pela qual numa situação como essa abre-se para o devedor um procedimento que é tema lá da grade de processo civil que é o procedimento de ação e pagamento uma das
hipóteses é exatamente essa quando o credor se recusa a dar ao devedor uma quitação regular devor dizer assim olha eu tenho direito à quitação se o seu nome der eu vou lançar a mão do procedimento de consignação em pagamento porque a quitação a prova do pagamento é um direito do devedor você fala mas Pablito é como é que se dá Quais são os requisitos da em outras palavras se eu for elaborar um recibo de quitação o que que deve conter no recibo o credor emite o recibo né ele vai emitir o ato de quitação que
é um direito do devedor o que que deve conter exatamente nessa quitação muita gente não sabe mas há um artigo no código civil que traz os requisitos da quitação regular então se você advogado advogada e nunca elaborou seu cliente falou Doutor Doutora por favor me ajude a preparar um um instrumento de quitação eu vou receber um dinheiro um pagamento e quero elaborar o recibo Onde estão os requisitos da quitação estão no código civil artigo 320 que é muito bom para uma prova objetiva close na tela aqu quitação que sempre poderá ser dada por instrumento particular
por que que eu pintei isso aí de amarelinho porque isso aí contém informação importante pra gente aqu quitação que sempre poderá ser dada por instrumento particular isso é importante porque é difícil você encontrar uma regra que utilize a palavra sempre né no concurso público prova objetiva eu aluno eu nunca marcar Marco questão que tenha nunca sempre né porque deve ter uma pegadinha mas olha aqui uma situação que é um sempre na lei brasileira aqu quitação que sempre poderá ser d por instrumento particular isso é muito interessante Porque por mais que o contrato vamos supor eu
estou comprando o seu apartamento tá seu apartamento vale 1 milhão nós então fomos ao tabelionato lavamos Escritura pública definitiva de compra e venda né aqui não é uma promessa nesse exemplo já é escritura definitiva e como o valor é de 1 Milhão tem que fazer lavrar Escritura pública artigo 108 do código E aí estamos lavrando a escritura e por qualquer motivo eu digo assim olha eu estou lhe pagando 1 milhão e quero que você me dê uma uma quitação eu quero ter ao lado do da escritura que pode já fazer referência ao ato de quitação
Eu quero um documento tá de que eu paguei 1 milhão o instrumento da quitação pode ser dado pela Via particular não precisa ser uma nova Escritura pública Ah mas o contrato é de compra de um apartamento que vale 1 milhão feito por Escritura pública o recibo pode ser feito no instrumento particular você elaborou no seu no seu escritório por quê Porque a Lei disse isso aqui aqu quitação que sempre poderá ser dada pro instrumento particular então mesmo que o contrato digamos principal né o contrato tenha sido Lavrado pela forma pública o recibo pode ser dado
pela Via particular você elabora o seu escritório tá na lei isso aqui Aí você pergunta Pablito Pablito e quais são os requisitos que devem constar na quitação está nesse mesmo capo close na tela a quitação Hum que sempre poderá ser dada por instrumento particular designará olha aqui ó o valor então no recibo eu vou colocar o valor a espécie da dívida quitada o nome do devedor que está me pagando ou quem por ele pagou claro eu vou colocar data no recibo que é o tempo e vou colocar a cidade o lugar do pagamento e lá
estará o mais importante no recibo no ato de quitação que é a assinatura de quem recebeu o pagamento ou seja do credor ou do seu representante Então veja que para você elaborar um recibo não é não é o mistério da natureza está aí no Cap ah Pablito Mas eu conheço casos de pessoas muito Humildes que elaboraram recibos em folhinhas de caderno faltando alguns desses requisitos que você colocou aí né o valor o valor geralmente não é colocado lá mas a espécie da dívida né e a o local aí vem um parágrafo único a luz da
função social e traz uma uma uma um acréscimo importante a luz da boa fé também ainda que não com tenha os requisitos estabelecidos neste caput a quitação é válida se dos seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida então às vezes a pessoa que está elaborando o ato documentado da quitação o recibo é uma pessoa humilde ou então uma pessoa que não conhece a lei e no recibo que foi elaborado Faltou um detalhe ou outro se dos seus termos tá você poder interpretar que foi paga a dívida a quitação está valendo o
recibo é aproveitável tá aí parágrafo único ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação se dos seus termos ou circunstâncias resultar haver sido paga a dívida no Brasil nós sabemos que quando você você paga serviços regulares que se ao longo do tempo telefonia cartão de crédito é comum e ao final do ano né no começo do ano subsequente eh o credor emita uma quitação anual né dos 12 meses que você pagou Isso é ótimo porque você pode jogar fora os recibos de Janeiro a dezembro e e manter apenas eh o comprovante de quitação
anual eu guardo tudo viu gente tá Pablito eu devo guardar o recibo Por quanto tempo Regra geral Vou Colocar assim né porque pode ter uma sessão 5 anos Regra geral vamos colocar assim 5 anos né então eu dia desse eu julgando um processo uma grande empresa banco não me lembro agora alegou que não tinha um registro de um pagamento lá que foi feito um um um documento eu disse tem que guardar por pelo menos 5 anos por pelo menos de 5 anos então vai uma dica aqui não só para prova de utilidade pública em regra
é medida de cautela você guardar o documento da quitação por 5 anos então recapitulando o que que prova o pagamento a quitação a quitação é o ato jurídico probatório do pagamento a quitação é documentada no chamado recibo os requisitos estão no artigo 320 do Código Civil brasileiro agora vem uma partezinha que é a cara do concurso público H situações previstas no código na lei em que mesmo não tendo havido aquita mesmo o credor não tendo emitido o recibo que é um direito do devedor h presunções de que o devedor pagou Como assim veja bem o
mais seguro quando você devedor paga exigir ação aqui o seu recibo mas há situações no código em que mesmo o devedor não tendo recebido o ato de quitação ele não recebeu recibo há uma presunção de que ele pagou claro uma presunção relativa agora o de provar que não houve o pagamento é da outra parte Lógico é do credor quais são essas situações deção de pago em que mesmo o devedor não tendo recebido a quitação regular ele não recebeu o recibo há uma presunção de que ele devedor pagou Ah isso é muito bom para concurso Vamos
a primeira presunção artigo 322 do Código Civil quando o pagamento forem cotas periódicas a quitação da última estabelece até prova em contrário a presunção de estarem solvidas as anteriores repetindo primeira hipótese em que há presunção de pagamento quando o pagamento forem cotas periódicas a quitação da última estabelece até prova em contrário a presunção de estarem solvidas ou seja pagas as quotas anteriores Traduzindo você anou o seu carro recebeu o boleto O carnê tá janeiro fevereiro março abril as cotas para você pagar tá as prestações do seu carro bom você pagou você tem um recibo de
de Julho você tem a quitação o banco emitiu o recibo de Julho então há uma presunção ainda que relativa mas h de que você pagou janeiro fevereiro março abril maio e junho por quê Porque quando o pagamento em quotas periódicas a quitação da última estabelece até prova em contrário a presunção de estarem solvidas as anteriores isso é muito legal então se você tem o recibo que o banco emitiu de que você pagou a prestação de de Julho há uma presunção em seu favor de que você pagou de janeiro a junho à luz desse artigo 322
do Código Civil brasileiro muito legal né não acabou não temos ainda uma segunda presunção vamos supor que você foi a um a um banco né Isso é Difícil acontecer com um banco Mas vamos lá você tomou um capital emprestado Ele emprestou uma grana para você 100.000 ou um amigo seu lhe emprestou né com o limite de juro adequado 1% 5% ele não é você pegou uma grana prestada tempos depois esse amigo seu emitiu um recibo de que você pagou capital você foi lá pagou os 100.000 ao seu amigo ele deu um recibo quando o credor
emite um recibo quitando capital há uma presunção de que você pagou os juros pagou juros por artigo 323 do código sendo aqui ação do Capital Sem reserva dos juros estes presumem-se pagos Então se o seu amigo lhe emprestou 100.000 ajuro de 02 ou 0% para pagar daqui a 6 meses você foi lá e pagou ele emitiu um recibo quitando o capital 100.000 não ressalvou juros então há uma presunção de que os juros estão pagos ainda que relativa Mas é uma presunção isso aqui é muito legal sa é a segunda presunção de pagamento é a segunda
presunção de pagamento e é uma terceira presunção e essa me faz voltar no tempo na época em que eu era aluno da faculdade de direito né gente mudou tanto mudou tudo mudou muito isso aqui Jesus como mudou meu pai mudou muito Como assim Pablito mudou muito muito muito Antigamente eu ia no Livreiro da faculdade comprava um livro capa dura o livro dura levava 5 anos estudando não tinha mudança hoje de um ano pro outro é uma saraivada de atualização eu me lembro então quando eu era aluno o Livreiro do ainda está firme forte lá meu
amigo Jorge eu ia lá comprar um livro damio lembro professor Damásio capa dura de penal né processo penal aí eu eu parcela E aí eu pagava dava um sinal e dizia Jorge eu vou pagar parcelado aí eu assinava notas promissórias ele dava as nota de assinava de qualquer jeito Clara meio que na base da Amizade mas assim ó eu pagava digamos o livro custava R 300 eu dava o sinal de 100 e assinava duas notas promissórias dois títulos para 30 e 60 dias R 100 mais R 100 ele nem cobrava juro tá bom que que
acontece quando eu ia pagar a segunda a a a prima nota né resgatar a primeira nota promissória eu ia lá ol Jorge aqui R 100 ele simplesmente me entregava de a nota promissória Ah toma aqui sua nota eu rasgava o mais seguro Quando você vai pagar uma obrigação que está documentada em título exemplo uma nota promissória é você fazer o seguinte você exigir que o credor L dê a nota tá e você pedir que ele Além disso emita um ato de quitação pode ser no verso da cártula recebi de Pablo stous no dia tal o
valor é muito mais seguro por quê Porque quando o credor só entrega o título ao devedor Jorge Livreiro credor me entregava ó Pablo eu dava R 100 ele me devolvia a promissório isso gera uma apenas uma presunção de que eu paguei é uma presunção em meu favor Mas é uma presunção porque raciocínio Ele Pode alegar que eu extraviei fui lá e subtraí a nota e não paguei então quando é a terceira presunção que está na lei quando o credor nesse caso o Livreiro da minha faculdade devolve o título ao devedor Então eu ia lá resgatava
a nota pagava R 100 ele entregava promissório há uma presunção de que eu paguei para você ter segurança você deve pedir que o credor devolva o título E além disso emita o recibo aí tá seguro mas de qualquer maneira eu não pedia recibo nenhum ele me devolvia a nota e eu ficava lá com a nota com a presunção de de que eu paguei porque o código estabelece como presunção o seguinte close na tela artigo 3 2 4 a entrega do título ao devedor firma uma presunção do pagamento Foi o que eu disse se você vai
resgatar uma promissória e o título lhe é devolvido uma presunção de que você pagou o mais seguro é você pedir Além disso o recibo ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar em 60 dias a falta do pagamento e note a simples devolução da nota promissória para mim não me dá total segurança porque há Apenas uma presunção de que eu paguei porque o credor o Livreiro Jorge pode no prazo decadencial de 60 dias impugnar dizendo que não recebeu pagamento então é a terceira presunção que deriva da Lei quando o credor devolve ao
devedor o título pode ser uma nota promissória uma letra de câmbio até um cheque às vezes é dado pós datado há uma presunção de que o devedor pagou Essas presunções são como eu disse presunções relativas e avançando aqui pra parte final da aula atenção o anteprojeto de reforma do Código Civil tem uma novidade zinha aqui nesse artigo 324 mesmo o que está à esquerda como eu disse é a redação atual o que está à direita é a redação do anteprojeto a redação atual diz a entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento expliquei
isso parágrafo único ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar em 60 dias a falta do pagamento vamos ver a mudança na reforma do no anteprojeto a entrega do título ao devedor firma presunção relativa do pagamento veja que o anteprojeto coloca claramente que a entrega do título exemplo da nota promissória gera uma presunção relativa parágrafo único ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar em 60 dias a falta do pagamento ressalvado ao devedor o direito de demonstrar ter se Tratado de remissão ah muito legal isso aqui até para questão
de concurso vou ler de novo usando a minha neuros de clareza parágrafo único ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor o Livreiro provar em 60 dias que Pablo não pagou ressalvado ao devedor Pablito o direito de demonstrar ter havido o perdão da dívida remissão com dos é perdão então o credor o Livreiro que me devolveu a nota promissória pode em 60 dias ingressar em juízo para que não recebeu pagamento Mas eu posso demonstrar por outros meios até para testemunhar o Quem sabe né que ele Perdoou a dívida eu tenho outros meios inclusive
tá prova eletrônica que seja né uma mensagem do WhatsApp quem sabe então eu posso provar que embora eu não haja efetuado um pagamento em dinheiro ele me devolveu a nota promissória porque houve o perdão da dívida minha opinião acadêmica mesmo isso não estando ainda na lei brasileira é perfeitamente defensável essa tese é perfeitamente defensável a tese de que o devedor pode se eximir pode se justificar alegando que o credor Perdoou a dívida remissão com dois s perdão da dívida meus amigos do GR Nunca Mais veja que eu não estou dando uma aula superficial estou aprofundando
aqui e por conta disso e pelo imenso carinho que eu tenho por vocês o cuidado que eu tenho com vocês eu vou no finalzinho dessa aula e no começo da outra fazer algo que eu havia anunciado a na aula passada Salv engano porque foi editada uma lei em 2024 que mexeu com dois assuntos que não são da grade regular Nossa aqui mas eu gosto de fazer aprofundamentos você sabe disso uma lei muito importante a lei 14905 de 24 essa lei 14905 de 2024 ela conhecida como a lei dos juros Leais e da correção monetária promoveu
importantes alterações na sistemática dos juros no Brasil tanto dos juros remuneratórios compensatórios como dos juros moratórios e também mexeu com correção monetária Então eu queria aqui fazer algumas Assim na verdade uma atualização com vocês l d uma ideia básica dessa lei o que é que ela trouxe de novidade aqui pra gente tá ela mexeu com juro e com correção monetária Eu até já anunciei isso na aula anterior Mas como eu tenho aquela monumental neurose de clareza Eu fico agoniado em atender Vocês Meu Deus será que tá claro tem que tá claro tem que tá claro
porque o aluno Você merece eu sei que é duro já passei por isso por isso meus amigos do coração essa lei eu não podia deixar de fazer uma referência ela algumas Breves reflexões sobre a lei 14905 de 2024 a no pé do slide eu coloi aí um texto uma recomendação do nosso irmãozinho Carlos Elias que fez um belo estudo sobre essa lei fica a recomendação de leitura Public no migas Tá pabl o que que essa lei fez ela alterou o código civil fundamentalmente para dispor sobre atualização monetária e juros tá aí eu não vou aqui
obviamente trazer todos os dispositivos dessa lei não vou tá é pequena você vai ver mas eu trouxe uma seleção de alguns dispositivos dela para uma reflexão Nossa aqui tá ela então ela alterou essa lei 14905 ela alterou a sistemática dos juros no Brasil e da correção monetária e da correção monetária nós vimos na última aula que o juro Diferentemente da correção monetária o juros é um plus então quando eu lhe empresto um dinheiro e você me paga juro você está me remunerando pelo capital de que obre mão daí se fala em juro remuneratório é o
que o banco faz que o Bradesco Itaú Santo André fazem normal quando há todavia atraso no pagamento de uma dívida você fala em juro moratório juro legal de mora é outra outro tipo de juro porque ele vai nesse caso digamos eh compensar o credor pela demora no pagamento essa lei mexeu de alguma maneira impactou na sistemática dos juros legais e da correção monetária aqui eu estou dando uma visão geral desses temas que dialogam muito com direito financeiro né uma bela obra no Brasil sobre juros que eu acho muito didática do Professor Luiz Scavone Júnior juros
no direito brasileiro fica a dica aqui para vocês Pablito o que que aconteceu com a correção monetária vimos na última aula Eu lhes dei uma ideia da correção monetária se você não assistiu assista a última aula a correção monetária ela atualiza o valor aquisitivo a expressão aquisitiva de uma dívida lembra que eu falei nisso lembra que eu expliquei isso a vocês é a correção monetária porque ao longo do tempo se você vai pagar o mesmo valor nominal de moeda lembra esse exemplo que eu dei lembra o exemplo que eu dei né você assumiu eu acho
até que eu não estou mais com os 10 não está aqui o os R 10 estão aqui os R 10 você assumiu a obrigação de me pagar 10 daqui a 12 meses Esse é o valor nominal da da moeda Esse é o valor nominal aqui é a regra né você vai pagar 10 que é a expressão nominal valor documentado só que daqui é 1 ano R 10 Não tem o mesmo poder aquisitivo os índices de atualização de correção monetária corrigem isso e GPM e NPC IPCA daqui a um ano você vai pagar 12 do correspondem
à correção monetária Essa é a ideia básica aqui ideia básica você tem diversos índices oficiais no Brasil alguns muito famosos como IGPM como IPCA como inpc há índices mais específicos né na construção civil por exemplo mas são índic de correção monetária bom o que que a lei 14905 trouxe de novidade aqui em relação à correção monetária houve uma alteração no parágrafo único 389 Vamos ler todo o artigo não cumprida a obrigação responde o devedor por Perdas e Danos juros atualização monetária e honorários de advogado tá é a regra do cap muito claro isso aqui a
gente vai ver lá na frente na aula sobre perd de danos a novidade vem agora a novidade maior parágrafo únic na hipótese de índice de atualização não ter sido convencionado pelas partes ou não está previsto lei específica será aplicada a variação do índice Nacional de preços ao consumidor amplo IPCA apurado e divulgado pelo famoso IBGE ou do índice que Viera a substituí-lo o que é que significa isso que hoje no Brasil a partir do momento em que essa entra vigor entrar em vigor o índice supletivo digamos assim o índice que vai ser supletivo de correção
monetária no Brasil para dívidas em geral quando não for pactuado o índice específico é o IPCA então quando não foi convencionado por exemplo o IGPM ou outro índice qual índice que a gente vai aplicar o IPCA é como o IPCA tivesse ficado com índice geral no Brasil geral o IPCA certo o IPCA à luz deste parágrafo único do Artigo 389 eu acredito Até que em algum momento talvez quando você assiste essa aula já tem algum posicionamento o Conselho Nacional de Justiça CNJ deve ter alguma diretriz para que os débitos judiciais que costumeiramente são corrigidos pelo
inpc passem a ser corrigidos pelo IPCA no momento em que eu gravo essa aula é a expectativa que nós temos Carlos Elias no texto vai nessa linha eu concordo com esse entendimento deve ser o que vai acontecer porque repetindo à luz do parágrafo único do Artigo 389 alterado pela lei 14905 com essa nova redação o índice de correção monetária no Brasil hoje digamos supletivo né Eh para dívidas em geral é o IPCA meus amigos do coração mas tem uma segunda novidade que a lei trouxe Pablito Qual é fiquei curioso veja como a aula tá clara
né estamos falando de correção monetária é um tema complexo não é tão claro em termos econômicos é complexo mas a explicação aqui tá clara não tá meu esforço é esse não saia daí Porque no próximo bloco eu avanço analisando essa lei e vou lhes trazer a novidade que ela traz em relação a juros legais tá Vou atualizar vocês e em seguida darei sequência falando do tempo do pagamento e do lugar do pagamento beijo no coração não saia daí até a próxima w [Música]