[Música] Olá Hoje vamos falar sobre o protocolo para julgamento em perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça meu nome é Gabriela Souza eu sou advogada sócia da escola Brasileira de Direito das mulheres o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça foi lançado em outubro de 2021 e é um grande Marco legislativo para os direitos das mulheres muito embora ele não seja uma lei ele tem sim uma orientação vinculante para que todos os tribunais julguem os seus processos com a visão de gênero com esta perspectiva então ele é um instrumento
para que seja alcançada a igualdade de gênero que é um objetivo da agenda 20 30 que são os objetivos para o desenvolvimento sustentável do planeta da ONU ele traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e também apresenta um guia para para que os julgamentos realizem o direito à igualdade e a não discriminalização ele nos lembra que temos sim que olhar com perspectiva de gênero entender que muito embora haja assim um princípio da isonomia no julgamento ele também nós também precisamos observar que existem camadas sobrepostas de descriminalizações e de violências que precisam ser observadas para
que a gente atinja a justiça esse protocolo para julgamento com perspectiva de gênero ele é trazido para que magistrados e magistradas do país julguem com perspectiva de gênero Mas ele também é apresentado para que todos nós que trabalhamos com direitos das mulheres possamos ter um guia para nos nortear Então entendo que seja obrigação de toda a rede de acolhimento Defensoria Pública Ministério Público advocacia e todos que buscam então aí de gênero aplicar este protocolo sua publicação ocorreu em outubro de 2021 em março de 2022 agora recentemente o STF recomendou o uso desse protocolo para todos
os casos que envolvam perspectiva de gênero este protocolo ele tem 136 páginas e dividido em três eixos importantes para facilitar a compreensão ele é um guia de linguagem simples que apresenta então a questão da perspectiva de gênero através de três eixos um primeiro eixo apresentando conceitos um segundo que é o que a gente hoje também vai aprofundar um pouco mais um guia passo a passo para magistrados e magistrados julgarem com perspectiva de gênero e um terceiro que é apresenta questões específicas da Justiça no que diz respeito a problemática de gênero então ele apresenta o que
acontecem na justiça estadual na justiça federal questões previdenciárias questões militares questões eleitorais familiaristas e criminais e mostra a ponta questões super importantes do direito das mulheres que até então eram invisibilizados até então quem atuava com perspectiva de gênero incentivava o judiciário a falar mas muitas vezes havia essa barreira em decisões que não observavam isso então Conselho Nacional de Justiça nas suas atribuições de fazer toda a gestão do Judiciário brasileiro trouxe um documento importantíssimo para nos lembrar a necessidade sim de olhar o direito através da Ótica do gênero a primeira parte ela tem uma leitura e
uma compreensão indispensável para quem trabalha com gênero apresenta conceitos básicos acerca de sexo gênero identidade de gênero sexualidade desigualdade gênero e a sua relação com o direito então partindo de um quadro simples que já foi trazido aqui é necessário a gente compreender a diferença entre sexo gênero identidade de gênero e sexualidade partindo da premissa de que sexo ele é o biológico o que tem o órgão reprodutor biológico gênero é referente a característica socialmente construídas muitas vezes negativas e subordinadas atribuídas artificialmente a diferentes sexos dependendo das diversas posições sociais ocupadas por membros do mesmo grupo fala
também da identidade de gênero que são características socialmente atribuídas a determinado gênero e também da sexualidade que é referente a atração sexual e afetiva de determinado indivíduo e essa diferenciação apesar de parecer óbvia quando a gente fala em uma sala de aula Ela é importante para pontuar problemática de gênero no país o protocolo admite que sim também é uma medida para que o próprio judiciário Assuma a sua corresponsabilidade em números tão alarmantes como o que temos no Brasil que ocupa a vergonhosa posição de quinto país mais perigoso do mundo para uma mulher existir Além disso
ele aponta tipos de violência contra a mulher que muitas vezes são silenciados ou seja costumamos falar dos tipos de violência presentes na lei Maria da Penha mas alguns exemplos trazidos neste quadro específico do protocolo que eu trouxe aqui como cópia eles trazem a luz as situações até então invisibilizadas como por exemplo a violência institucional contra as mulheres que é praticada por instituições como empresas organizações não governamentais como instituições de ensino e também componentes da própria rede de acolhimento como o poder judiciário que passam então a ser agentes de revitimização Além disso ele apresenta a violência
política muito presente recentemente criminalizada através da lei 14.191 de 2022 e ele aponta questões muito específicas da violência patrimonial que até então não tinham tanto destaque como por exemplo a dificuldade das mulheres terem acesso aos seus patrimônios em processos de divórcio e outras violências que acontecem com a dupla tripla quadrupla jornada que mulheres vivem Além disso ele aponta assim como forma de violência física a própria violência obstétrica que recentemente ouvimos falar e que muito embora seja uma violência que atinge uma cada quatro mulheres do nosso país ainda não existe uma legislação específica que abrange todo
o país para proteger as mulheres de situações de violência obstétrica e traz também a violência psicológica recentemente criminalizada através da lei 14.188 de 2021 que alterou o artigo 147b do nosso código penal para tornar crime qualquer conduta que atinja a autodeterminação da mulher seja por manipulação por isolamento carceri privado ataques autoestima ofensas exposições e redes sociais revistas vexatórias então vejam a amplitude do que traz este protocolo para a existência jurídica e é importante aqui a gente fazer uma ressalva de que muitas vezes a mulher vítima de violência não consegue assumir o medo e sempre relativiza
se o que está acontecendo com ela é de fato importante ou não tem uma tendência a diminuir as violências que sofrem e o próprio Conselho Nacional de Justiça trazer uma lista tão Ampla de violências é uma forma de legitimar tudo que as mulheres passam no nosso país e chamar atenção de todos os jogadores e também de toda a rede de acolhimento para urgência que temos em tratar e melhorar a proteção dos direitos das mulheres a primeira parte ainda fala de um tópico muito importante que eu trago aqui para vocês que são os estereótipos de gênero
e eu trouxe especificamente uma parte que diz assim conforme exposto acima o conceito de gênero diz respeito a um conjunto de ideias socialmente construídas atribuídas a determinado grupo essas ideias são cristalizadas no que se convencionou de estereótipo de gêneros O que é coisa de menina e o que é coisa os estereótipos traduzem visões ou pré-compreensões generalizadas ou seja o que todos nós pensamos sobre aquele gênero sobre atributos ou características de membros de um determinado grupo então vejam o quanto é importante um documento jurídico emitido pelo Conselho Nacional de Justiça que sim assume que existem estereótipos
de gênero e que esses estereótipos podem dificultar o julgamento e a partir daí então nós chegamos na segunda parte que é a parte que vamos hoje falar com um pouco mais de calma que é o guia passo a passo para a magistratura que eu venho dizer que é um guia passo a passo para todos que trabalham com direito das mulheres então quem trabalha no Ministério Público quem trabalha nas defensorias Quem trabalha em conselhos tutelares ou com qualquer órgão e organização não governamental que defendas mulheres deve-se a ter a esse passo a passo que é um
Norte publicado pelo Conselho Nacional de Justiça para que seja observada ele deve ser aplicado e ele é um manual muito prático e eu recomendo a leitura desse protocolo que tem uma linguagem simples fácil e acessível e está disponível os materiais e também na internet uma fácil localização em que apresenta orientação para aproximação da vítima compreensão de quem são os sujeito processuais em compreensão da valoração diferenciada das provas que muitas vezes é necessário e também orientação de aplicação de medidas emergenciais julgar com perspectiva de gênero não significa lançar a mão de princípios ou mesmo declarar a
inconstitucionalidade de uma Norma significa também Estar atento e ao como o Direito pode se passar como neutro mas na realidade perpetuar subordinações por ser destacado do contexto vivido por membros por grupos subordinados o que esse trecho tá querendo nos dizer o seguinte que a gente não pode aplicar uma regra de isonomia no momento em que as igualdade material e desigualdade que existe quando a gente fala de perspectiva de gênero ela é tão gritante e o direito ao falar de isonomia e eu não observar a perspectiva de gênero Pode sim perpetuar a violências perpetuar subordinações e
é justamente o que o protocolo fala para se fazer ao contrário E aí no passo a passo nos apresenta uma lista muito clara objetiva e rápida em tópicos muito curtinhos que nos ajudam a compreender o que que a gente pode fazer passo a passo para um julgamento com perspectiva de gênero o primeiro passo significa a aproximação do processo ou seja desde o primeiro contato é necessário identificar o contexto que aquele conflito está inserido é uma disputa de guarda é uma disputa é uma questão de divisão de patrimônios em que o homem tá escondendo algum patrimônio
é uma violência doméstica é um feminicídio O que que está acontecendo Qual é o contexto e se aproximar desse processo já com um alerta de que a perspectiva de gênero deve ser observado então diz que é preciso de pronto questionar se as assimetrias de gênero estão presentes no conflito que o julgador está ali olhando o segundo passo é aproximação do sujeitos processuais ou seja precisa se observar quem são aquelas pessoas a magistratura ela não pode estar distante assim como o Ministério Público assim como a defensoria e todos que atuam precisam observar e entender que naquele
caso não é apenas um conflito mas são pessoas existe alguma lactante Na audiência alguma das pessoas tem filho pequeno e pode estar preocupada nessa audiência que precisa buscar o filho na creche Lembrando que a maior parte das pessoas que buscam seus filhos na escola são sim mulheres que exercem duplas triplas quadruplas jornadas e que sim constatado que mulheres trabalham mais em suas casas do que homens Então essa esse Observar se existe alguma vulnerabilidade que pode tornar sessão desconfortável se as partes envolvidas têm a exata compreensão do que tá acontecendo né conseguem entender essa subjetividade de
processo isso é importantíssimo para se julgar um processo com perspectiva de gênero e eu trago aqui também uma informação de que esse protocolo para julgamento com perspectiva de gênero ele vem logo depois de um caso como o caso da Mariana Ferrer que trouxe aí uma repercussão muito grande e muito negativa ao judiciário e como julga-se no Brasil com perspectiva de gênero e foi uma resposta então eficiente que precisa ser aplicada este caso notório consequentemente foi aprovada uma lei com o nome lei Mariana Ferrer para proteger as vítimas de violência sexual de situações que a revitiniza
dentro do Judiciário lembrando então da existência de violência institucional então nós temos o primeiro segundo passo como uma aproximação do processo do sujeito processuais nós temos o terceiro passo que é a aplicação de medidas de proteção ou seja magistrado que está presente que está verificando uma situação de urgência em que há medidas judiciais de proteção deve tem obrigação não é que ele pode aplicar medidas ele tem o dever de proteger precisamos lembrar que a Lei Maria da Penha fala que é dever de todos os estados sociedade família a proteção da Mulher em situação de violência
então magistrado observando que existe uma situação ele deve de acordo com o passo a passo do protocolo aplicar medidas de proteção medidas protetivas abrigamento provisório e qualquer outra Medida de proteção que esteja o seu alcance Além disso o quarto passo fala da instrução processual para a gente para o magistrado se atentar a uma questão de gênero e perceber a dinâmica de exercício de poder que existe também dentro de um processo e uma coisa que eu acho muito interessante é que o protocolo fala que o direito ele também faz parte de uma construção narrativa atingiu as
mulheres porque muitas leis ao longo da nossa história a gente viu isso na nossa aula de evolução histórica elas foram leis que atingiram os direitos das mulheres e aqui existe quase que uma reparação histórica nesse protocolo para proteger as mulheres além disso nós temos o quinto passo que é a valoração das provas e a identificação dos fatos Ou seja a palavra da mulher tem uma validade diferenciada em casos de violência doméstica por exemplo porque essa mulher ela não vai ter em sua residência câmeras instaladas ela não vai ter como formas como provar porque a violência
ela acontece justamente no lugar onde ela deveria estar mais protegida e o magistrado e qualquer pessoa da rede de acolhimento deve estar ciente de que é este problema essa situação de dificuldade de prova e da necessidade de valoração do depoimento dessa vítima deve ser sim trazido como forma prioritária para uma instrução processual importante também da mesma forma que as provas é a identificação do Marco normativo e dos precedentes aplicáveis Ou seja quando aquele conflito ocorreu qual era a legislação vigente como que era a sociedade naquele momento Quais são os precedentes que eu posso aplicar Ou
seja aquele também tá falando que o judiciário e como estamos todos falando disso a rede de acolhimento precisa estar atualizado sobre a evolução dos direitos das mulheres sobre os precedentes que surgem para julgar Aquele caso de forma adequada por fim nós temos aqui um ponto muito importante que fala sobre a interpretação e aplicação do direito que deve ser tida de uma forma para atingir o seu fim que é a igualdade de gênero em processos em que tem essa problemática E aí um ponto importante que o protocolo traz que eu acho muito interessante porque ele traz
questões muito específicas para cada um dos sete passos que a gente falou agora ou seja o que que a gente pode fazer e se perguntar quando a gente estiver diante de uma situação de violência de gênero num processo que pode nos ajudar a julgar com essa perspectiva então assim no primeiro passo é possível que alguma desigualdade estrutural tenha um papel relevante nessa controvérsia quando a gente fala de aproximação do sujeitos processuais que é vítima réu enfim alguma dessas pessoas ela é lactante existem filhos pequenos como que a gente pode entender o qual quais são as
vulnerabilidades dos sujeitos processuais eu posso Recreio uma medida protetiva de urgência para essa mulher as partes envolvidas estão em risco de vida estão em risco psicológico Existe alguma assimetria de poder e essa esse termo assimetria de poder e lhe trazido em diversas vezes no protocolo para julgamento de gênero então existe alguma simetria ou seja o homem por acaso ganha muito mais que a mulher Quais são as condições eu preciso ter ciência disso para ter um processo Justo na instrução processual é importantíssimo aqui para a gente evitar uma revitimização as perguntas estão reproduzindo estereótipos de gênero
as perguntas estão desqualificando a palavra da decorrente de alguma maneira as perguntas podem estar causando algum tipo de revitização o ambiente proporciona algum tipo de impedimento para que é depoimento se manifeste sem constrangimento ou seja ela está falando de forma livre longe do seu a Sem pressão as perguntas elas estão indo para uma para uma forma justa ou elas estão desqualificando a vítima então é muito importante seguir esse passo a passo Além disso no ponto 6 Qual o Marco jurídico nacional e internacional que se aplica a esse caso Como podemos buscar as os tratados internacionais
também para aplicação já que os tratados internacionais também tem força nos quais o Brasil é signatário e por fim a minha interpretação de conceitos está refletindo a realidade dos grupos subordinados ou está restrita a minha percepção de mundo e aqui vem um ponto chave de uma mudança de pensamento jurídico tão necessária ou seja perceber que talvez o ponto de vista do julgador possa sim interferir por fim a gente tem o terceiro eixo que é muito importante e que apresenta questões específicas de cada ramo da Justiça fala sobre o assédio fala sobre algumas questões transversais audiência
de Custódia violência de gênero processual o valor probatório da palavra da vítima novamente ele fala sobre violência obstétrica que é uma problemática que o Brasil muito em breve vai ter que encarar fala sobre aborto e infanticídio dignidade sexual todos os crimes contra a dignidade sexual estupro em importunação sexual estupro coletivo estupro coletivo fala sobre stalking traz também questões relacionadas a alienação parental como um instrumento de contra-argumentação no caso de homens que são acusados de violência e que tentam e que buscam violentar as mulheres que denunciam essas violências através da lei de alienação parental traz um
ponto muito importante sobre as introssexualidades compreendendo que muito embora haja a necessidade de um julgamento com perspectiva de gênero esse julgamento ele precisa estar aliado a questões interseccionais como gênero raça e classe porque muito embora as violências atinjam todas as mulheres elas atingem de forma muito mais potente violenta e mortal as mulheres negras as mulheres as mulheres transexuais as mulheres cadeirantes ou que tem alguma forma de deficiência as mulheres indígenas e as mulheres mais vulneráveis o protocolo nesse último eixo também fala sobre os direitos das Mães trazendo aqui o trabalho invisível da Maternidade trazendo a
dupla jornada de trabalho e as questões desiguais apontando como fonte dessa pesquisa vasta que apresenta a sociedade diversas pensadores não só jurídicas mas também falando de Jamila Ribeiro de Sueli Campos e de outras tantas tão importante traz também a violência patrimonial na partilha novamente trazendo questões importantes do direito família para a análise de perspectiva de gênero que é uma urgência a gente tem essa análise e por fim um cara o feminicídio e todas as consequências e os seus números Avassaladores do nosso país é importante a gente entender que esse julgamento com perspectiva de gênero é
uma oportunidade para que todos nós enquanto sociedade tenhamos um novo pensamento jurídico através do qual se busca a igualdade de gênero a organização Nacional das Nações Unidas fala que nós atingirmos a cuidar de gênero cerca de 200 anos e se olharmos para trás temos pouco mais de 200 anos de Direito das mulheres na história do mundo então estamos avançando e esse é um instrumento importante que deve ser aplicado por todos que trabalham e que defendem os direitos das mulheres muito obrigado [Música]