[Música] senhoras e senhores Bom dia e teremos o pedido para que ocupem seus lugares e mantenham os celulares em modo silencioso Para darmos início às atividades de hoje do 29º curso Nacional de Formação inicial de magistrados do trabalho relembramos e reiteramos a necessidade de os participantes estarem assinarem as listas de presença que estão disponíveis na entrada do Auditório são dois registros um no começo de cada período e um ao final de cada período daremos início ao primeiro painel do dia intitulado trabalho decente uma análise na Perspectiva dos Direitos Humanos trabalhistas a partir do padrão decisório
do Tribunal Superior do Trabalho como presidente de mesa integro a bancada excelentíssima senhora Juíza do trabalho Maria Beatriz Vieira da Silva guber juíza titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região e como expositora a ministra delaíde Alves Miranda ministra do Tribunal Superior do Trabalho e conselheira da enamat com a palavra a presidência da mesa Bom dia a todas e todos todas as pessoas presentes sejam todos muito bem-vindos ao nosso segundo dia desta semana vou precisar que alguém e hoje então com a presença da nossa Excelentíssima ministra e companheira de de
cores cítricas que n ambas adoramos né ministra ministra delaíde Miranda Arantes ministra do TST mestre em Direito estado e constituição pela UnB ouvidora geral da justiça do trabalho do test conselheira consultiva da inamat integrante do grupo de pesquisa trabalho Constituição e cidadania da são juízes para a democracia no instituto de pesquisa e estudos avançados da magistratura e do Ministério Público do Trabalho e patra e secretária da jutra Associação lzo Brasileira de juristas do trabalho 2023-2024 autora de diversos artigos como 80 anos da Justiça do Trabalho e tempo de enfrentar a desigualdade desafios da Justiça do
Trabalho para os direitos sociais e trabalho decente a proteção contra o assédio moral a importância da convenção 190 da oit e de diversos livros entre eles trabalho decente uma análise da Perspectiva dos Direitos Humanos trabalhistas a partir do padrão decisório do TST lançado em 2023 é diretor em exercício da inamat de 19 de Fevereiro foi diretora em exercício da enamat de 19 de Fevereiro a 26 de Março de 2024 e é para todos nós uma inspiração seja bem-vinda ministra delaite a palavra está com a senhora muito obrigada eh Obrigada Eh querida D Maria Beatriz pelas
palavras carinhosas pela apresentação calorosa eh eh bom dia a todos e todas e é uma satisfação participar desse 29º curso Nacional de Formação Inicial eh dos novos novos novas magistradas e magistrados do trabalho egressos eh do nosso último concurso eh eu vou fazer a minha autodescrição eu sou delí de Alves Miranda Arantes ministra do Tribunal Superior do Trabalho sou branca Tenho Cabelos castanhos escuros e curtos e Estou vestindo eh um vestido preto com um blazer vermelho eh eu tenho eh duas filhas que são advogadas trabalhistas em Goiânia e tenho seis netos e tem uma neta
de 3 anos a Rafaela aí a Rafaela outro dia falou assim vermelho é a cor preferida da vovó preferida Quero desejar muito boas-vindas a todos vocês Eh É uma honra muito grande eh Aos aos 43 anos de carreira jurídica 30 anos na advocacia trabalhista em Goiás e agora já há 13 anos eu assumi a função de ministra do TST eh na vaga do quinto consal da advocacia Então são 43 anos de carreira jurídica e é e é uma honra né falar eh para vocês juízes e juízas que estão eh iniciando a a a carreira de
vocês eu participei eh na fase de seleção de vocês na comissão de Heteroidentificação e e e realmente é muito honroso para mim quando eu recebi o convite do nosso diretor Ministro Maurício Godinho Delgado que hoje juntamente com o juiz Bruno eh juiz da Terceira Região convocado para enamat eles se encontram na Itália né firmando vários convênios e e nos representando eh em terras italianas né por isso a ausência deles aqui e eu preparei para vocês Eh a alguns slides nesses slides eu trago dados e algumas informações eh numéricas que Talvez possa interessar para vocês E
aí eh Dora Maria Beatriz eu já autorizo de eh nem precisaria autorizar né mas faço isso expressamente eh se os alunos e as alunas tiverem interesse eh disponibilizar Eh esses esses slides né Eh eu estruturei a a minha fala eh em diversos slides até parece que é um que é um curso né de de Uma as 3 horas mas eu não vou eh ultrapassar meu horário porque a a a doutora Maria Beatriz tem um cronograma aqui a cumprir né a manhã toda e vocês têm eh programação a cumprir mas são muito bem-vindas a ao tribunal
da justiça social o Tribunal Superior do Trabalho isso diz muito com relação a à carreira que vocês abraçaram né eu eu gosto de dizer que a primeira coisa que nós magistrados e magistradas eh na justiça do trabalho precisamos nos Conscientizar eh em que contexto estamos inseridos eh nós não estamos inseridos no contexto da magistratura Cívil né não Vamos decidir processo Agrário não Vamos decidir processo cívil não vamos analisar contratos cíveis né E nem criminal eh nós estamos inseridos no tribunal da justiça social e e e e a justiça do trabalho né Eh criada em 1941
pelo então Eh Governo De rtulo Vargas eu encerro a minha fala com uma parte do pronunciamento do do então Presidente Júlio vgas quando criou a x trabalho o que ele esperava da x trabalho né Eh ali no seu pronunciamento mas é muito importante né eu eu ah fiz um um Participei de um evento da ejud em Santa Catarina e junto com a com a Dra Maria Beatriz e ela vai ouvir pela segunda vez eu dizer a mesma coisa eh eu eu notei muito a minha vida e a minha carreira por um texto é um Conto
do Machado de Assis eu sou machadiana apaixonada e que caiu numa prova de vestibular que eu fiz na Universidade Federal de Goiás era sobre um barbeiro que vendia a sua barbearia aí o anúncio dizia eh vendo eh não é não é porque preciso vender ou porque ou por outra razão vendo porque não descobri nesse ofício a minha vocação eh então é importante que nós magistrados e magistradas é importante que nós sejamos eh vocacionados e no Nosso caso vocacionados para dirimir as questões relativas à capital trabalho né observada a função e a natureza do direito social
do trabalho eh que é instrumentalizado pela justiça do trabalho quando eu advogava em Goiás eu ouvia muitas pessoas dizerem eh mas a justiç trabalho ela decide sempre a favor do empregado não a justi trabalho ela aplica a constituição as normas internacionais a jurisprudência nas suas decisões né nossa magistratura é uma Magistratura muito ética muito correta eh mas nós instrumentalizando nós somos os instrumentalizador e instrumentalizadas do direito social então eh não há como ser diferente né então não é decidir a favor do Trabalhador é instrumentalizar um direito eh que por sua natureza e função e ele
é um direito social eh essas são as minhas palavras iniciais eu quero aqui eu vou pedir ajuda para para para para passar os Slides eh acho que até eu vou ficar eu vou eu vou só ver a compatibilidade da minha estatura com aquela Seria melhor se tivesse um tablado Zinho aqui né pelo menos de 5 cm mas não tem então eu vou pedir aqui a ajuda do meu do meu colega eh para para passar deixa eu tentar passar vamos ver se eu consigo eh nós mulheres costumamos muito dizer que fazemos várias coisas ao mesmo tempo
né T Beatriz agora vamos Vamos vamos vamos ver aqui [Música] eh eu trouxe para vocês [Música] uma aqui voltou uma primeira abordagem né sobre cenário eh eu vou falar para vocês vocês foram eh eh lograram êxito né no concurso eu quero parabenizar cada um e cada uma de vocês pelo exo pela vitória que cristãs como eu né acreditam primeiro a Deus e depois ao aos grandes esforços que vocês Fizeram os pais de vocês a família de vocês os né os maridos os namorados as mulheres as namoradas né Cada um tem um papel eh na história
de aprovação de cada um de vocês mas nós estamos eh vivendo no Brasil um momento de reconstrução da Democracia eh principalmente no pós 8 de janeiro que é o de mais concreto eh que nós temos para para exemplificar né esse momento de reconstrução da democracia e de relevância para a efetivação do Direito e da justiça social e nós precisamos eh nessa reconstrução lembrar que somente na democracia eh é possível falar eh em justiça social em Direito do Trabalho em justiça do trabalho e a questão que Vocês ouviram muito né durante o concurso quando estudavam quando
se preparavam é a questão da competência da ar trabalho eh nós temos eh Vivemos um momento aí de eh eh em que precisamos Lutar em defesa da nossa competência que está escrita Literalmente no artigo 114 da Constituição e o sistema de Justiça Trabalhista que é composto pela advocacia pelo Ministério Público eh e pela magistratura ela tem se unido na defesa eh da justiça do trabalho e na defesa de sua competência e eu vou usar muito esse termo vocês vão ouvir muito durante a minha fala esse termo magistratura em transformação vocês podem pensar mas o que
que seria isso né magistratura em Transformação eu eu fui eu fui ingressar na Jal logo agora né nesse momento de magistratura em transformação mas no final eh vocês vão entender eh Por que eu usei esse termo nós vivemos um momento de uma evolução muito rápida dos meios de comunicação e exigências contínuas paraa inclusão da pessoa humana trabalhadora pela igualdade plena né igualdade de gênero igualdade de Direitos igualdade de tratamento nós contamos com ações Integradas do CNJ do TST do csjt da enamat que nós vamos ver durante a minha fala e eh exemplificar algumas e o
conceito de que transformação pressupõe avanços lógicos em Ampla abordagem audiências sessões e atos virtuais Inteligência Artificial prova digital nós tivemos aqui recentemente um curso sobre precedentes e e e no painel que eu mediei nós concluímos que nós Ainda sub aproveitamos os avanços tecnológicos na x trabalho mas eh tem avançado e e tem muitos projetos inclusive de Inteligência Artificial eh outros pontos e aspectos eh da magistratura em em transformação eu que eu deixar de abordar eh também em razão do tempo o o sistema de Justiça Trabalhista e e a sua relevância eh para a justiça social
eu vou eu vou eu trouxe dados sobre a justiça trabalho no Brasil sistema de Justiça o papel do interprete na concretização da justiça social eh o TS e aplicação do direito em conformidade com o estado democrático e referencial em Direitos Humanos eh nem é o TST né É É a magistratura nacional e a magistratura em transformação sobre o qual eu já falei e dentre esses o pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples igualdade de gênero e o Poder Judiciário brasileiro e os protocolos que recentemente foram lançados aqui no Tribunal Superior do Trabalho na gestão eh
do ministro Lélio Bentes Correia que eu vou falar rapidamente mas a inamat é disponibiliza eh em versão digital e o protocolo que foi lançado aqui ontem nós tivemos a última sessão do Pleno dessa gestão e foram falas ali muito importantes eu posso afirmar para vocês que vocês ingressaram na jus trabalho na magistratura trabalhista num momento muito especial que é uma gestão é gestão do ministro Lélio Bentes correr Do ministro aloíso que será o próximo presidente da ministra Dora Maria da Costa que eu ah afirmo sempre que será uma gestão histórica na justiç trabalho né a
a desembargadora Beatriz Dora Beatriz ela tá ouvindo isso pela segunda vez dentro de uma semana né que eu falei lá em Florianópolis a essa aqui na Constituição de 88 eu trago aqui não preciso falar sobre isso para vocês né o Artigo 170 sobre a ordem econ Econômica fundada na valorização do trabalho a ordem social que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiças sociais e o conceito de justiça social justiça social é um tema eh que dá um curso de um mês né mas aqui eu tô trazendo só
eh eh assim eh um conceito breve né que ele é amplo e Abarca diferentes elementos na realidade mais abrangente e que direitos humanos e a ordem social na Constituição De 88 que também não preciso falar sobre isso a a CLT com 81 anos né e traz um título sobre a justi trabalho e a Constituição de 88 que ela reafirmou o papel inclusive e democrático da Justiça do Trabalho no sistema institucional da Justiça no Brasil a essa essa formalização né mais clara mais objetiva ela veio com a Constituição de 1988 embora a justiç de trabalho a
sua criação remonte de 1941 trago aqui a nossa estrutura né estrutura da x trabalho no Brasil o TST tem 27 ministros 20 hom e Sete Mulheres ainda é muito pouco né a nossa luta é para que seja e pelo menos igual né Eh uma vez perguntaram pr pra juíza rut eh da da suprema corte americana né quanto quantas mulheres ela considerava que deveria ter na corte aí ela respondeu nove aí o entrevistador mas como nove Se a composição da corte é nove não durante Tantos anos ela foi composta só por homens e os homens nunca
reclamaram né então podemos ter essa aspiração eh 3486 magistrados né agora não será mais 3486 né porque vocês passaram a integrar e são muito bem-vindos 24 tribunais regionais do trabalho abrangendo as cinco regiões do Brasil 1573 varas de primeiro grau no território nacional já Instaladas aí tá o número de processos embora quem quer quem quer Eh eh aumentar a nossa litigiosidade às vezes até a autoridade diz que temos sete eh milhões de processos para julgar né mas não é assim esses dados são dados da estatística eh da Justiça do Trabalho da nossa estatística aqui eh
do tft eh para vocês terem uma ideia não é não é pouca coisa né aqui no TST a média de acev dos ministros eh entre 1 e 14.000 processos n existem Gabinetes com o número maior e gabinetes com o número menor esses dados aqui eu trago só para informação mesmo não não vou me deter sobre eles eh Justiça do Trabalho e números eh o número de acordos no se né nos centros de conciliação a os valores que os se jusques e eh homologaram de acordo e a importância da conciliação eh as varas que vocês vão
eh assumir Eh quando eu comecei a minha advocacia elas se chamavam juntas de conciliação e julgamento né agora não são mais juntas de conciliação e julgamento mas eh um dos objetivos primordiais da justiç trabalho eh e na na na conciliação capital trabalho realmente eh são os acordos né são as conciliações eh eu trago aqui uma afirmação da ministra Cátia magalen Z aruda ministra Cátia margal Z aruda eh eh ela é ministra do Tribunal Superior do Trabalho minha colega e nesse trabalho nesse livro dela que foi a dissertação de Mestrado ela faz essa importante ponderação que
eu considerei eh trazer para vocês essencial que haja uma mudança de mentalidade nos aplicadores das normas inerentes aos direitos fundamentais visto que a interpretação formal do direito e a aplicação estática da Lei não são condutas compatíveis com o papel do Judiciário como representante De um poder constitucional entro agora eh no no no que eu disse sobre magistratura em transformação falando primeiramente sobre o pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples que é a recomendação 144 do do Conselho Nacional de Justiça e aproveito eh para fazer aqui uma uma uma breve abordagem sobre a natureza eh das
normas do CNJ eh as recomendações como a própria palavra diz essa diferenciação pode eh eh consta Inclusive do da página do do CNJ na internet ela recomenda É aconselhável que o poder judiciário eh siga né agora eh é diferente das resoluções as resoluções eh do Conselho Nacional de Justiça elas são eh obrigatórias para mais estratura Nacional eh inclusive eh sob pena né de ah não não não não chega tanto mas um juiz pode receber do CNJ é uma Advertência que não observou que que que eh esse juiz ou essa juíza não vem observando ou não
observou determinada resolução do Conselho Nacional de justiça e e essa esse pacto pela linguagem simples ele ele eh é É bem interessante o minist squiet do do STJ ele editou inclusive uma resolução resolução número um que encona na internet eh para o gabinete dele eu não emiti uma resolução mas meu gabinete tem essa diretriz de usar a linguagem Simples e linguagem simples como explicou o presidente do supremo o ministro Barroso eh no evento de abertura aqui na semana passada e você e as suas decisões os seus disparos as suas a sua comunicação institucional ela precisa
ser compreensível às partes n e isso é uma eh é uma questão que a gente lida já há algum tempo né Isso foi essa essa é uma ação do CNJ muito importante Porque às vezes os termos que usamos nas nossas decisões ou no nosso despacho às vezes não são compreensíveis eh nem pro advogado ou pra advogada da parte ministra Carmen lúci do supremo eh falou contou num evento aqui no TST que tinha um prefeito do interior de Minas e ela é do interior de Minas que era amigo dela e que estava sendo julgado no processo
penal lá no no Supremo e terminou 2 horas da manhã e ele foi absolvido e ele ligou para ela ministra Carmen eu Desculpa ligar essa hora 2as da manhã mas eu vi que a senhora tava na sessão eh eu tô ligando pra senhora me dizer se eu ganhei eu se eu perdi né então é realmente é uma questão eh para ser levada muito a sério eh a recomendação 144 do uso da linguagem simples não precisa me deter a a inate firmou um um acordo de cooperação técnica com o CNJ para adotar né a linguagem simples
no TST também o presidente eh Recomendou e a resolução 376 que é o emprego obrigatório da flexão de gênero que é outra questão muito difícil da gente adotar né decisões despacho nós eh eh mesmo os nossos ofícios as comunicações internas eh e é e não é uma recomendação é uma resolução né o emprego obrigatório da flexão de gênero eh sobre igualdade de gênero no poder Judiciário nós temos o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero que é do CNJ de 2021 temos a resolução CNJ 492 que é de maio de 2023 que foi aprovada na
gestão da Ministra Rosa Weber temos a recomendação 128 eh o objetivo de desenvolvimento sustentável da ONU o número CCO e eh esse protocolo para julgamento na perspectiva de gênero ele pressupõe também a o controle da convencionalidade a aplicação das normas internacionais Eh para sua eh eh para sua concretude né eu trago aqui Não não vou falar sobre elas porque aí o tempo realmente não permite só Convenções da organização internacional pela igualdade de gênero eh nós temos 12 12 específicas Com certeza terão outras que é número 3 89 100 103 111 189 156 e 190 a
156 e a 190 foram encaminhadas pelo presidente Lula para ratificação no congresso e ainda estão tramitando mas eh eh uma observação é que a a a as As convenções aprovadas pela uit ela Elas têm um interstício de um ano depois de aprovadas depois elas entram em vigor por um ato eh da oit e quando tem conteúdo eh de direitos humanos ela elas são autoaplicáveis e só o fato eh de de de entrarem em vigor junto a oit do Brasil se e eh eh membro inclusive membro um dos membros fundadores da oit e também pela natureza
de direitos humanos essas Convenções Elas podem ser aplicadas independentemente de ratificação aí de acordo com a análise né de cada um de cada um e de cada uma de vocês mas e é é é possível a ratificação é que no Brasil nós temos uma cultura falo do Brasil que é do Brasil que eu tenho conhecimento né Nós temos uma cultura de de que precisa estar tudo na lei né artigo primeiro artigo segundo da Lei tal né então ratificação ela meio que atende esse essa nossa Cultura né e a a 156 tem uma Tem estudos que
demonstram que uma vez regulamentado o trabalho de cuidado e a mulher é muito onerada com o trabalho de cuidado mas que o homem tem pesquisas da o sobre isso o trabalho de cuidado irá gerar mais empregos do que a conção civil então é bastante importante o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero ele é de 2021 aí eu trago algumas algumas especificações do Protocolo a resolução 492 e a recomendação 12 que é o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero eh é é uma é bastante bastante importante para nós esse protocolo depois nós vamos chegar
eh nos protocolos que foram lançados aqui pelo TST pela inamat que eles foram inspirados nos protocolos do Conselho Nacional de Justiça o traga aqui uma uma uma uma breve Especificação sobre o objetivo de desenvolvimento sustentável número C né o DS número 5 da ONU que não preciso me deter é apenas e informativo e igualdade de gênero nós não atingimos ainda não é falta não é pela falta de normatização né E é porque a a Norberto Bob já afirmava né A há quanto tempo atrás que os direitos sociais eles são eh de difícil concretização Eh e
aí nós temos todo eh em nosso não vou usar a palavra arcabouo porque eu tô falando sobre linguagem simples e falo arcabouo né mas o nosso ordenamento jurídico eh ele ele é rico em normas né jurídico não só Nacional mas inclusive de normas internacionais ah são divers normas internacionais específicas sobre a igualdade e aqui eu trago a algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre eh discriminação de Gênero um um de eh esse primeiro que eu trago é um processo que cuja jurisprudência foi uniformizada na sd1 do TST que é tem o papel uniformizador né
é o órgão fracionário com papel uniformizador do direito individual e a discussão Era espaço eh para a amamentação nos nos shopping centers e e foi uma conquista muito importante porque o Brasil tem quase 500 shopping centers onde trabalham mais de 1 milhão De mulheres eh no shopping centers em regra não tem tantas lojas eh ou tantos estabelecimentos que que tem obrigação Eh que que tem que cumprir essa obrigatoriedade mas a a a nossa jurisprudência É no sentido assim o shopping center que é um comércio ele tem obrigação de oferecer para a locação né o local
adequado eh para cumprir essa essa parte da legislação eh que é muito importante para nós mulheres para para as mulheres trabalhadoras eh esse é é um Precedente da ESDi um processo que foi de relatoria do ministro Alberto prane e que já é aposentado eh temos também eh casos eh de despedida eh discriminatória e esse esse processo que eu trago aqui o 228 foi julgado Na oitava turma que é a turma que eu atuo eh uma academia aqui de Itaguatinga trabalhava marido e mulher e o O titular da academia teve um desentendimento com o marido e
despediu Naquele desentendimento e mandou um recado pra mulher olha fala paraa sua mulher que a partir de manhã não precisa mais vir trabalhar não que eu não quero saber dessa raça aqui na minha empresa mais bom essa raça tem nome completo né Tem CPF tem identidade foi registrada contrato de trabalho registrado né Então essa forma de despedida foi considerada pela oitava turma como uma despedida e cominatória eh aqui eu falei sobre essa atual gestão Né que eu eh Considero que é uma gestão muito importante então aí são os atos e os programas eh que foram
criados nessa gestão eh dentre eles programa de Equidade raça gênero diversidade coloco aí inclusive o ministro que é o ministro ou a ministra que é coordenador desse programa Ministro agra ministra Cátia a a o comitê de enfrentamento ao assédio no âmbito do Test e do S Jat coordenada por Mim enfrentamento ao trabalho escravo Ministro Augusto César e o programa trabalho seguro Ministro Alberto e o programa de trabalho infantil o ministro Evando Valadão Isso aí é um pouco né da estrutura eh das nossas comissões aqui eh protocolos para atuação e julgamento na justiça de trabalho também
eu considero eh D Maria Beatriz que foi um avanço muito grande né inspirados nos protocolos do CNJ Então são três protocolos foram lançados 19 de Agosto a Inate disponibiliza a versão digital é s e eh vocês falarem com a Dra Maria Beatriz é o protocolo para atuação na Perspectiva antidiscriminatório eh eh com a perspectiva de de infância e adolescência e na perspectiva de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo muito muito importante e oportuno eu trago aqui só para para mostrar rapidamente uma parte do índice né E para vocês terem uma ideia da importância eh aqui eu
trago uma uma uma uma parte da sua eh introdução que é mais para Para conhecimento mesmo a o protocolo para atuação no julgamento na Perspectiva da infância um o o rápido índice de de de dos Capítulos também uma uma uma rápida descrição sobre trabalho infantil papel do poder judiciário trabalhista [Música] ah o o protocolo para atuação no julgamento com e perspectiva de enfrentamento ao trabalho escravo Eh que que é também bastante bastante importante qual que é seu objetivo Isso aí são trechos que eu coletei eh no próprio protocolo tá para trazer para vocês assim mais
para ter uma ideia agora essa parte aqui foi a fala do ministro Presidente Lélio Bentes Correia eh no lançamento do do dos três Protocolos no dia 18 de agosto eh ele ele afirmou a justiça do trabalho tem alegria de lançar os três protocolos para atuação e julgamento a incorporação à atuação judicial de perspectivas de classe gênero raça etnia deficiência idade orientação sexual e identidade de gênero entre outras ela está amparada na lei na Constituição e em inúmeros normativos internacionais além de decisões de cortes internacionais estão alinhados ainda com Os objetivo de desenvolvimento da ONU trata--se
de instrumentos voltados à superação das desigualdades e de todas as formas de discriminação incorporando a gramática dos Direitos Humanos para para todas as pessoas então essa parte da fala eu selecionei uma parte pequena da fala aqui eu aqui eu trago é é um uma uma pequena pausa para fazer uma propaganda da inamat né a inamat vai lançar até o dia 8 de outubro até o dia 8 de outubro a gestão termina dia 10 que dia 10 assume a nova gestão Ministro Aluísio Ministro Felipe Ministro godim eh a aqui estão relacionados 10 volumes depois disso já
foi lançado o 11º e serão lançado mais lançados ainda mais dois né volumes eh de publicações muito importantes eu eu eu acho que esses também tem condição de disponibilizar né em PDF para quem Ah tem lá na página né tem na página tá eh trabalho decente na agenda da oit é o Mesmo trabalho dig da Constituição Federal Eh agora eu eu passo a essa abordagem mais específica sobre o trabalho decente Se bem que tudo que eu falei até agora né tem a ver com o trabalho decente trabalho decente na agenda da oit da ONU é
o mesmo trabalho digno que assegura eh a nossa Constituição Federal eh me refiro aí também à convenção 190 recomendação 206 né que é que é de combate ao assédio No trabalho a recomendação 123 que é o da da do Conselho Nacional de Justiça que é sobre o controle de convencionalidade com todas as dificuldades que nós passamos no ano de de de 2022 no dia 7 de janeiro tivemos uma agradável surpresa né que foi aprovação pelo CNJ dessa recomendação eh depois eu vou vou abordar ainda aqui rapidamente sobre essa recomendação aqui eu trago o conceito de
trabalho Digno da oit a oit chama de Trabalho decente a agenda eh da oit de 1999 que foi adotada pelo Brasil eh Inclusive tem uma comissão do Conselho Nacional de Justiça Eh que que que trabalha essas essas questões da da agenda do trabalho decente e esse breve conceito que eu trago no meu livro eu eh em em março de 2022 eu apresentei perante a UnB a minha dissertação de Mestrado que foi sobre trabalho decente nas decisões eh do Tribunal Superior do Trabalho e eu trago esse conceito eu eh Extraí da do meu livro Eu Eu
até já pedi a minha assessora para para tirar esse slide falei eh eh eu falando e falando sobre o trecho do meu livro não é muito recomendável né Eh o trabalho decente em normas internacionais a Organização Internacional do Trabalho criada em 1919 como eu já disse o Brasil é um um de seus membros permanentes né e um dos fundadores e ela Tem como objetivo a justiça social né a declaração universal dos direitos humanos de 48 a declaração de princípios e direitos fundamentais eh da oit ela é de 1998 ela foi emendada em 2022 incluindo As
convenções sobre saúde e segurança a 155 e a um é 187 né eu coloquei 157 mas acho que é 187 eh depois eu faço essa conferência eh essa declaração de princípios ela é muito importante Porque ela é um Marco de 98 ela é um Marco e de de uma atuação e normatização mais abrangente da organização internacional do trabalho a convenção 190 é um exemplo dessa abrangência das normas da oit que não é somente para trabalhadores configurados como conhecemos para todos que o digamos o sistema de trabalho né O Mundo do Trabalho eh a DS a
ods5 a ods 8 né que trata do Trabalho decente ela tem 17 A Uno tem 17 eh objetivo de desenvolvimento sustentável e a oito de número oito trabalha o trabalho decente e crescimento econômico ela é bastante bastante importante Ah é considerado um Marco civilizatório né a convenção eh de 1998 ela foi emendada em 2022 ah agenda brasileira do trabalho decente que não não dá para falar Eh eh vou falar aqui rapidamente ela foi adotada Pelo Brasil em junho de 2023 e a no primeiro Mandato do presidente luí Inácio Lula da Silva eh aconteceu também a
assinatura da implantação desta agenda o lançamento oficial ocorreu em 2006 e me refiro também ao Programa Brasil oit de cooperação 2023 2027 intitulado justiça social para o sul global que foi também na gestão trabalho decente e a justiça social também na gestão do ministro Lélio eh o vocês devem ter lido nos Noticiários a parceria pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que também que é a promoção do trabalho decente que foi assinado entre o presidente de biden dos Estados Unidos e o presidente Lula ah a trabalho e tem um memorando de entendimentos oit TST e Ena
Mat que é de 2023 e o lançamento da política judiciária Nacional do trabalho decente que aconteceu em agosto de 2023 portanto nessa gestão e o CNJ tem uma comissão Permanente de acompanhamento da ods8 que eu eu já havia referido também o o trabalho decente e a reforma trabalhista brasileira eh eu trago aqui e novamente a referência ao artigo primeiro artigo 7 e a 193 da Constituição cuja leitura ou maiores comentários e é dispensável né para a para esse para esse público qualificado eh a lei 3467 de 3 de julho de 2017 ela trouxe diversos contrários
precários ampliou a precarização no campo Trabalhista Inclusive tem estatísticas que contribuiu em muito para aumentar o trabalho informal trabalho informal aumentou muito depois da eh eh da reforma trabalhista e criou entraves ao amplo acesso à justiça tanto é que hoje mesmo quem é beneficiar trabalhadores e trabalhadoras beneficiários da justiça gratuita que tem garantia em normas nacionais e internacionais eh eles estão sujeitos ao ao pagamento de honorários advocati Estão sujeitos à sucumbência isso a a a foi a Di 5766 que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal o o juiz platom Teixeira de Azevedo Neto ele ele
tem estudos sobre controle de convencionalidade livros publicados e Valério de Oliveira mazzuoli também o o juiz platom é juiz em Goiás e Valé de Oliveira masui é um dos precursores nos estudos sobre eh internacionalista controle de convencionalidade e no no livro do Platom nós podemos aprofundar mais esse estudo sobre diversos artigos da lei 3467 que são inconvencional porque a a nós nós só vamos poder ver rapidamente não é porque é declarada a constitucionalidade que não é inconvencional né uma coisa é a aferição se aquela se aquela Norma eh se adapta a constituição que é a
aferição que o Supremo faz e a outra é a aferição eh se aquela Norma eh eh está em consonância com as normas internacionais Eh do mesmo tema E aí é o controle de convencionalidade eh na na pesquisa que eu fiz na nas decisões do TST eh eu selecionei 1177 decisões com a palavra chave trabalho decente e eh encontrei 14 acórdão que que traziam na fundamentação aplicação de normas internacionais né Eh nessa temática então eh a x trabalho ainda eh está longe né de alcançar eh a aplicação das normas Internacionais eh para proteger os direitos humanos
trabalhistas e ainda não não demoro muito terminar eu eu quero trazer aqui na minha fala quantos minutos eu tenho ainda 30 minutos hum 28 minutos tá eh trago aqui algumas considerações eh justiça social objetivo da oit desde a sua Criação em 1919 eh é importante eh nós aprofundarmos Eh esses Esse estudo e essas considerações em nossas Decisões a convenção 111 da oit enfrentamento a discriminação em matéria de emprego e ocupação É muito importante a declaração de princípio sobre a da qual já falei de 1998 tem também a declaração para o futuro do trabalho que é
de 2019 e as as chamadas normas internacionais do trabalho que acaba de realizar a oit eh o centro de formação da oit em Turim eh acabou de realizar aqui no Tribunal Superior do Trabalho um Curso de normas internacionais do trabalho é a primeira vez que se realiza no Brasil eh A ministração eh dos cursos da escola de Turin aqui no Brasil eh trago algumas outras considerações a resolução 360 do csjt Instituição da política de prevenção e enfrentamento à violência e o assédio de todas as formas a instituição no âmbito do test do comitê de enfrentamento
à violência eh é muito importante porque durante Muitos anos eh por exemplo a o o comitê de trabalho seguro né o programa trabalho Seguro eh nós trabalhávamos muito a questão do trabalho Seguro eh na no nas empresas no para os trabalhadores e trabalhadoras do setor privado e depois nós concluímos que teríamos que cuidar da saúde e segurança também do nosso público interno né que é um público interno considerável né de de em torno de 40 em torno de de 46.000 né Inindo servidores servidoras magistrados e magistradas quase 50.000 né então se se somarmos aí os
prestadores e prestadoras de serviço eh Com certeza atingiremos o patamar de de 50.000 pessoas né E esse comitê Ele trabalha em parceria com a ouvidoria do do Tribunal Superior do Trabalho e e tem e tem e tem traz ido eh resultados tem trazido questões muito importantes e resultados também Importantes vou falar só de um deles o comitê eh vai e está fazendo uma recomendação ao presidente do tsti do csjt e a diretoria Geral do TST para que nos próximos editais de contratação de prestadores e prestadores de serviço eh passe a constar eh recursos suficientes para
capacitação de gestores e gestoras dos contratos porque nós constatamos eh que os gestores e gestoras que atuam eh ou nos tribunais regionais ou no TST para efeito da gestão daqueles contratos De prestação de serviço Eles não têm a formação adequada para lidar com as pessoas humanas né o necessário eh o protocolo para atuação na perspectiva antidiscriminatório que foi coordenado eh pela foi uma comissão coordenada pela ministra Malba e que abrangeu membros de todos os tribunais e realizamos inclusive uma audiência pública eh com vistas a capacitação do sistema de justiça para oitiva de Vítimas de assédio
então nós tínhamos relatos de casos que em algumas varas do trabalho ou alguma não sei dizer ao certo eh o juiz ou a juíza colocava assediador e assediada em frente na mesa ali como reclamante reclamado e e e fazer pergunta assim um diferente pro outro né Então essa audiência pública eh Foi bastante importante e e e esse é um ponto muito importante para vocês que vão né que estão assumindo agora a Magistratura a convenção 190 e recomendação 200 Eu até já falei sobre ela aqui posso passar rapidamente eh a a só só reforçar que elas
complementam as a a a recomendação ela complementa as disposições da convenção né e princípios fundamentais eh proteção e prevenção aplicação reparação e assistência eh orientação e formação e sensibilização quase todas a As Convenções da oit eh ela tem uma recomendação que ela a recomendação não é ratificada ela é mesmo uma uma complementação sobre o controle de convencionalidade eh aqui eu trago alguns excertos de eh esse exerto eh essa essa parte da transcrição eh é uma é uma decisão então aqui eu não trouxe o número posso ficar devendo para vocês mas é um processo que foi
decidido no Supremo Tribunal Federal E uma uma consideração do ministro faim O Poder Judiciário deve levar em conta não apenas o Tratado mas também a interpretação que a corte interamericana interprete última da convenção americana fez do mesmo mais controle de convencionalidade válida então o controle de convencionalidade é é é a última palavra né mas o controle e de convencionalidade a última palavra do do do do Supremo Tribunal Federal que forma o sistema Duplo de controle isso aí para falar rapidamente às vezes fica eh meio vago mas eh o tempo não permite aprofundar muito a recomendação
número 123 do CNJ especificamente sobre o controle de convencional eh a compatibilidade do direito interno com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país fazse por meio do controle de convencionalidade que deve ser exercido pelo Poder Judiciário aí vem os considerandos né os considerandos eu não vou fazer leitura mas tem e dois considerandos que eu trago que eu considerei importante eh recomenda as a o CNJ recomenda os órgãos do Poder Judiciário recomenda o qu a observância dos tratados e Convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da
corte interamericana de direitos humanos bem como a necessidade de controle de Convencionalidade das leis internas aqui eu faço só um parêntese para dar uma notícia boa para vocês eh em função dos tratados dos quais o Brasil é signatário eh nós juízes e juízas brasileiros e brasileiras eh nós somos investidos da condição de juízes e juízas interamericanos é um título bonito né mas também nos traz o dever eh de aferir à convenção alidade de ofício Não não é necessário eh que Esteja questionado ou pré questionado eh o que venha desde a inicial sendo tratado né é
uma é um dever de ofício que nós juízes e juízas interamericanos né temos o dever aqui a ca interamericana de direitos humanos a jurisprudência eu trago aqui eh a algumas afirmações eh da feitas na na dpf 496 do Supremo Tribunal Federal eh que o plenário do supremo decidiu eh E foi um caso que decidiu eh Em uma matéria criminal mas ao afastar alegada não observância a tratados internacionais eh o relator afirmou que nem o texto Expresso da convenção nem a jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos vedam que os estados membros se valiam de normas
penais para proteção da Honra e do funcionamento adequado da administração e Pública desde que do modo proporcional e Justificado todas as nossas decisões eh elas passam por esse crio né o modo proporcional o modo adequado e a no voto do ministro faquim ele observa que os países signatários da convenção estão vinculados à jurisprudência da corte interamericana de de direitos humanos o que não decorre apenas dos casos em que o país seja condenado eh porque nós nós tínhamos uma ideia que naqueles casos né Eh eh do Brasil que Foram decididos eh pela corte interamericana eh Nós
ficaríamos vinculados mas a o Supremo esclarece que nos termos do artigo 68 do pacto de São José Eh toda a jurisprudência eh do tribunal deve ser observada aqui eu trago só para menção eh esse caso eh gelma versus Uruguai ah onde ficou Expresso que qualquer autoridade tem o dever de realizar o controle de convencionalidade e Esse Controle não é só feito jurisdicional também não Valério masoli tem um livro coordenado por ele por platom em que eles falam eh de aplicação do controle de convencionalidade pelo Ministério Público eh inclusive eh no âmbito administrativo n a esse
no também no legislativo eh o legislativo não pode não pode acionar diretamente a corte inte americana mas a A a a a ccjc eh representado pela ccjc represente perante a comissão interamericana de direitos humanos e solicite a emissão de um parecer de de compatibilidade sobre o projeto de lei com as normas de direitos humanos a comissão eh eh tanto da câmara quanto do Senado ela em regra antes de de levar uma lei para ser votada no plenário ou para um sistema de aprovação mais simplificado ela pede um parecer sobre a Constitucionalidade eh mas não me
consta que eles tenham né esse e eh esse comportamento de pedir também um parecer sobre a convencionalidade aí eu me refiro a uma opinião consultiva e agora uma notícia eh uma um dado um pouco desalentado é que uma pesquisa realizada pela Unicamp não não não foi agora é 2006 essa pesquisa eu espero que a nossa performance tenha melhorado não é Performance como é que eu substituo essa palavra desempenho hã desempenho que o nosso desempenho tenha melhorado é eh essa pesquisa da Unic de acordo com essa pesquisa da Unicamp em 2006 apenas 2,7 % dos magistrados
e magistradas brasileiros haviam sequer lido a convenção americana de direitos humanos que é o pacto de São José da Costa Rica 46,8 jamais haviam lido qualquer tratado ou convenção sobre direitos humanos é o Percentual muito alto né e Ah um outro dado é que 2018 foram proferidas 35.236 sentenças e juízes de várias unidades judiciais da Comarca de Campinas apenas 30 comão convenção a expressão Direitos Humanos nenhuma consta a expressão controle de convencionalidade então nós ainda estamos caminhando né E como diria minha avó materna engando né Engando o controle de conv trabalhista desse livro eh que
eu já referi eh coordenado eh eh aliás esse esse dado que eu coloco agora é do livro sobre controle de convencionalidade em matéria trabalhista do juiz platom eh ele levanta a inconvencionalidade de alguns dispositivos que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado o artigo 611 a e 611 B é um tema polêmico da reforma trabalhista eh que deve ser analisado à luz eh também Das normas internacionais El ele analisou vários outros né Eu trouxe aqui é mais para exemplificar e eh ele ele eh eu trago aqui também uma afirmação eh do juiz platom que
é eh ele é egresso da Universidade Federal de Minas Gerais e ele tem se dedicado a a Esse estudo né E E ele fala aí sobre a ótica eh da negociação coletiva da convencionalidade eh do ponto de vista da negociação Coletiva que acredito que não precise eh fazer a leitura ah aplicação das normas internacionais e controle de convencionalidade Convenções declarações internacionais e outros documentos da oit e tratados internacionais com estado atos de super legalidade a incorporação ao sistema jurídico Brasileiro Instituto do controle de convencionalidade no âmbito judicial e administrativo como eu já disse não é
só no judicial e a Jurisprudência da corte interamericana não posso deixar de dizer que o meu colega Ministro Augusto eh César lançou recentemente uma obra né sobre eh sobre a jurisprudência eh da corte interamericana o dever dos juízes internos eh sobre o qual eu já falei que eu eu não aguentei esperar chegar no meu slide já falei sobre isso o igual dever do ministério público e de autoridades legitimadas para Tanto a importância de se criar a cultura na Advocacia no ministério público na magistratura eu falei eh nessa minha ida agora a Florianópolis eu falei para
um Congresso de advogados trabalhistas eh congresso da Associação Brasileira de ADV advogados trabalhistas para em torno de 400 advogados e advogadas e falei sobre a importância né de de se criar essa cultura porque nada impede que o pedido eh da aferição da convencionalidade Venha desde a inicial né e eh embora seja um dever de ofício eh é é uma tarefa que nós precisamos e eh estar ido e ter e fazer muito esforço para eh exercer e se vem eh e se vem arguido aí facilita muito a vida e a nossa vida na na magistratura né
ah o controle de convencionalidade como dever de ofício também que eu já falei trago algumas deçes do TST nesse Tema eh um um um processo que é de relatoria do ministro Maurício godino Delgado aqui eu não trouxe o dado de quando ele foi foi publicado o julgamento mas é é é um pouco recente eh que a que que traz na sua fundamentação inclusive na enta né o controle eh de constitucionalidade e de convencionalidade uma outra decisão sobre o regime de Compensação de jornada em atividade insalubre eh também de relatoria do ministro Godinho o que nós
temos feito vários vários min ministros ministros aqui do TST eh como nós lidamos com um número muito grande de processos eh com vocês eh eh guardada a devida proporcionalidade não será tão diferente né mas terão um número bem nó eh nós temos designado um assessor ou uma assessora eh eh para analisar eh e e E nos propor eh eh em minuta de volta em relatório a essa essa análise né mais aprofundada eh sobre a ótica das normas internacionais porque a maioria dos processos eh eh eh não não não não não constitui em caso de de
apreciação sobre essa né E nós fazemos a triagem eh para para possibilitar eh que seja eh que se que que a que aquele que aquele caso que aquela Questão seja analizada sobre essa Ótica também sobre ah honorários periciais beneficiários da justiça gratuita controle de convencionalidade eh o processo de relatoria do ministro José Roberto Pimenta da terceira turma do Tribunal Superior do trabalho e acredito que meu tempo agora já já não tem mais 10 minutos eh não não não vou não não não vou demorar 10 minutos para terminar mas Quero fazer aqui junto com vocês ã
algumas reflexões primeiramente que direitos humanos trabalhistas eles são essenciais na concretização do sistema de Justiça à luz do valor social do trabalho e da justiça social eh o direito de cidadania né na concretização do trabalho decente a dignidade da pessoa humana que é o mesmo que trabalho decente na Abordagem eh da oit da ONU eh a Constituição de 88 normas e tratados internacionais do trabalho a a nossa Constituição Federal cidad an de 1988 é considerada uma das constituições mais avançadas do mundo ela constitucionalizar Vio e em outras disposições eh que o reconhecimento da dignidade da
pessoa humana né o combate ao trabalho escravo Eh o combate à exploração do trabalho infantil né a a o combate eh a às questões de etarismo às questões eh de raça de gênero é imprescindível para o estado democrático de direito eh nós vivemos em um dos países mais desiguais do mundo um dos países onde mais se descumpre a legislação trabalhista tem um um levantamento eh de uma Central Sindical internacional dando conta de que o Brasil juntamente com Honduras e outros Países do mundo estão entre os oito países do mundo que mais descumprem a legislação trabalhista
Essa é uma das razões da alta da alta não da litigiosidade que temos hoje eh na justiça de trabalho eu eu nem falo alta porque o o o a justiça comum tem um número de processos muito mas muito maior do que o da x trabalho e se vocês observarem o relatório justiça em números do CNJ vocês vão descobrir o que já sabem né que a x trabalho é o ramo da Justiça mais célere né eh e e também em termos de de composições amigáveis né em termos de acordo ele desponta como um dos mais como
um dos Ramos da da do Judiciário mais eficientes e se a gente for detalhar mais inclusive mais eficiente eh do ponto de vista eh de de de avanços tecnológicos quando veio a pandemia a x trabalho era a única que estava Praticamente 100% digital e isso eh propiciou com que a justiça de trabalho funcionasse eh quase normalmente né no no novo normal mas normalmente eh durante o período da pandemia realizando eh a audiências eh audiências sessões e todos os atos Eh telepresenciais eu gostei tanto que no meu gabinete eh nós temos um sistema de contato com
a a é o número eu tem um número muito grande de pedidos de audiências de advogado né advogados e Advogadas E aí meu gabinete pergunta olha Eh essa sua audiência eh você gostaria que fosse de com a ministra ou pode ser com alguém de sua Assessoria né porque nós temos o dever de receber né artigo 133 da Constituição o advogado é essencial administração da justiça e ele é parte integrante eh da da do sistema de justiça e aí Alguns dizem não é é é uma questão um processo que tá concluso é só porque tá demorando
pouco pode ser com assessoria Aí quando ele escolhe aí tem uma segunda triagem eh quando ele escolhe eh essa audiência eu quero com a ministra tá olha e e pode ser virtual porque a ministra ela eh em razão da administração do tempo dela ela dá preferência para as audiências virtuais não é que eu não atenda presencial se o advogado ou advogada insistir eu atendo presencial mas primeiro passa por essa triagem então Eh tô contando isso eh para ver a a Importância que foi né nós passamos por uma dificuldade muito grande na pandemia perdemos eh parentes
amigos pessoas tão queridas né todos acho que não tem uma família brasileira que não tenha passado por essa dura experiência né de perder algum familiar algum amigo ou amiga querida durante a pandemia mas eh aprendizados ficaram né que que são importantes e que contribui eh pra gente acompanhar aí o que até tecnologia eh nos permite até onde ela nos permite ir Né a importância da efetividade do direito e da justiça social na entrega da prestação jurisdicional que é um dos nossos principais deveres né a a contribuição para concretização do direito e da justiça social e
a justiça do trabalho que tem o papel as quais vocês integram né Eh nós nós nós temos aqui hoje juízes e juízas do do TRT da segunda região que é São Paulo e do TRT da primeira região que é Rio de Janeiro né Eh Justiça o papel a do da justiça de trabalho de assegurar os direitos humanos trabalhistas de assegurar o trabalho decente e de assegurar a dignidade da pessoa humana trabalhadora e por fim eu TR aqui uma das citações que eu mais gosto de eh de me referir que é uma parte do discurso de
Getúlio Vargas quando eh do ato de criação da x trabalho antes disso eh eu quero dizer também que eu trago aqui três páginas e de referências Bibliográficas eh de de sugestão para vocês com o intuito de contribuir eh eh no no que no que se refere a às questões que abordei né que a o intuito foi eh foi de de de contribuir com vocês de prestar alguma contribuição aí eh nesse início de carreira que com certeza será muito exitosa e a voltando a a a afirmação de Getúlio Vargas Getúlio Vargas ele e Tanto na no
ato de criação da trabalho como no ato de de promulgação da CLT que foi em 43 primeo de Maio né Eh que é o dia do dia internacional do trabalho e e registra a história que ali no Estádio de São Januário no Rio de Janeiro na presença de de de uma multidão de 100.000 pessoas ele proferiu o seu habitual discurso que era que era sempre um discurso longo né que era próprio dele mas no seu discurso de Criação da x trabalho ele fez essa afirmação no discurso a justiça do trabalho que declaro instalada nesse histórico
Primeiro de Maio tem essa missão cumpre defender de todos os perigos Nossa modelar legislação social trabalhista aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e mesa das sentenças da nova magistratura outra coisa não espera governo empregados e empregadores e eu considero muito importante essa fala e sinto muito Orgulho de há 43 anos eh integrar o sistema de Justiça Trabalhista né eu integrava primeiro como advogada trabalhista e agora eh integro eh na condição de magistrada aqui no Tribunal Superior do do trabalho e saber eh Dora Maria Beatriz que a x trabalho cumpre essa missão né Getúlio Vargas
Pode descansar tranquilo né em paz porque a justi trabalho ela ela ela cumpre essa missão e agradecer vocês colocar o meu gabinete à disposição Caso vocês queiram Fazer uma visita a gabinete né saber como é que funciona um gabinete com 11.400 processos no Acer em condição de julgamento porque o acero de conclus é um pouco maior Porque alguns estão suspensos né Nós temos ali uma tenho ali uma equipe de eh em torno de 48 pessoas humanas trabalhadoras ali eh e é é uma nós temos sessão eh provavelmente vocês vão assistir também alguma sessão de turma
né E nós temos sessão às quartas-feiras Eh da manhã em regra julgamos em torno de 800 900 processos por sessão a 8av turma é integrada por mim pelo Ministério Pinto Martins e por um desembargador convocado Desembargador José Pedro de Campinas que eh foi convocado pelo Ministro Caputo Bastos que cumpre o seu mandato que integrava a oitava turma e cumpre o seu mandato eh representando o TST eh portanto a x trabalho no Conselho Nacional de Justiça por um Mandato de 2 anos tá quero me colocar à disposição aqui nesse nesse último slide tem os meus contatos
e inclusive de rede social e a a nossa rede social é ela é Ela tem inclusive normas do Conselho Nacional de Justiça né Com relação à nossas redes eh e dizer que eu vou deixar também um cartão com todos esses dados eh com a d Beatriz para Que ela possa postar no grupo de vocês e desejar uma Carreira muito exitosa nós mulheres eh temos eh várias jornadas né eu não digo nem eu não falo nem dupla tripla jornada mas eh a a na minha experiência eu afirmo da minha experiência de vida eu afirmo que é
bem possível conciliar e e eu digo sempre que eu não admitiria nunca é uma formulação que eu tenho ou que tive uma carreira de sucesso se eu não conseguisse conciliar se eu não consegui conciliar eh o trabalho Eh os meus amigos as minhas amigas a família né os meus relacionamentos Eh meu marido às vezes reclama Porque mulher magistrada nem para muito em casa né e as filhas os netos as netas também reclamam eh mas é é possível sim mesmo tendo várias jornadas é possível conciliar temos também que cuidar da saúde e cuidar de nossa vida
pessoal na na magistratura nós temos que eh ser gestores eficientes da nossa própria vida né Dra Maria Beatriz para Que possamos eh eh eh conciliar e e e não ter uma vida que seja constituída de 90% trabalho e 10% para as outras áreas da nossa vida da nossa existência né Eh é muito importante Cristiane é nossa equipe da inamat e eu quero então Eh agradecer muito e meu muito obrigada por vocês eh me ouvirem aqui nesse tempo que acho que até tô quase passando do horário né tá no tempo tá mas um abraço a todos
a todos e todas [Aplausos] vocês É sempre um prazer ouvir a ministra dela que para além dos aspectos jurídicos que ela sempre traz com tanta maestria e aqui eu reforço a ministra delaíde a importância eh dos novos juízes né utilizarem Essas normas internacionais tratados Convenções até para que a gente possa ter uma catalog catalogação da jurisprudência adequada eh as Universidades pecam né por a gente Ter tão pouco direito internacional Quando vocês tiverem oportunidade vou fazer propaganda aqui além do livro do professor e juiz platom que é excelente o controle de convencionalidade nem matéria trabalhista a
enamat tem um curso EAD aliás os cursos eh à distância da inamat são excepcionais de assuntos variados de organização judiciária prática de audiência trabalhista precedentes Controle de convencionalidade e são sempre ofertados eh façam porque vale muito a pena eu já fiz muitos desses cursos o de olho de convencionalidade foi estruturado pelo juiz platom e é excepcional muito bom obrigada ministra dela pela sua palestra Não só pelos aspectos jurídicos mas também pelos conselhos que eu sei que vão ecoar né em tempos de saúde física e mental tão em voga a gente tem que preservá-las mesmo Obrigada
ministra eu faço a entrega Então agora do certificado [Aplausos] uma responsividade grande né aqui senhoras e senhores pedimos a todos e a todas que ocupem os seus lugares e mantenham os telefones em modo silencioso para Daros início ao segundo painel do dia passo a palavra a presidência da mesa Dra Maria Beatriz tem que botar Aqui eu vou falar pode deixar meu Deus caiu o negocinho retomando então nosso segundo painel com a professora Ana Frazão que é advogada sócio fundadora da Ana Frazão advogados professora associada de Direito Civil comercial e econômico nos cursos de graduação e
pós-graduação da Universidade de Brasília UnB Doutora em Direito Empresarial pela PUC de São Paulo mestre em Direito estado pela Universidade de Brasília especialista em Direito econômico e empresarial pela Fundação Getúlio Vagas graduada em direito pela UnB líder do G1 grupo de estudos constituição empresa e mercado ex-presidente da comissão de direito econômico da OAB Federal ex-conselheiro Administrativo de Defesa Econômica CAD e ex-diretora da faculdade de direito na Universidade de Brasília e autora de dois dos podcasts mais interessantes que a gente tem nas nos tocadores digitais direito e economia e Direito digital aos quais recomendo professora Ana
senhora é muito bem-vinda a palavra é sua muito obrigada desembargadora Maria Beatriz é é um prazer e uma honra estar com vocês hoje ainda mais para falar de um assunto que eu considero tão relevante que é essa relação direito e economia como o tema é bastante aberto eu me permitia Aqui também fazer alguns recortes e compartilhar com vocês uma série de inquietações que eu tenho a respeito Desse tema então é claro que a finalidade dessa palestra é muito menos a de oferecer respostas Claras e objetivas para esses assuntos até porque elas não existem e muito
mais a de trazer algumas provocações Aqui estamos diante de um assunto em relação ao qual as perguntas são mais importantes que as respostas principalmente para que possamos questionar uma série de narrativas que nos são apresentadas às vezes pela academia às vezes pela grande Imprensa que muitas vezes supervalorizam o papel desse discurso econômico em detrimento do discurso jurídico especialmente em áreas que como é o caso do Direito do Trabalho buscam a proteção de vulneráveis Então esse é um ponto que eu considero bastante importante e que vai merecer aqui a nossa atenção vejam que a Rigor quando
a gente vai analisar um pouco a estruturação do capitalismo moderno e até a relação entre direito e economia que se Apresenta des daquele momento pós-revoluções liberais a gente percebe que essa relação é muito intensa até aquela ideia de que o século X foi caracterizado por um lefer por uma ausência do Estado de regulação jurídica na economia ela é totalmente falsa há vários autores que mapeiam esse processo eu poderia indicar muitos livros para os senhores mas dentre eles um que eu acho muito interessante são os aspectos jurídicos do capitalismo moderno do Riper quando ele mostra que
para que o capitalismo pudesse se desenvolver ele precisou de uma infraestrutura que apenas a regulação jurídica poderia dar e na verdade ele mostra que mesmo no século XIX quanto mais o capitalismo se desenvolvia mais ele pedia regulação jurídica até uma frase do riper que diz o seguinte o capitalismo jacta de nada pedir mas pede pede muito e pede a própria regulação jurídica a questão é que esse pedido é sempre um pedido em Prol dos interesses exclusivos da classe dominante e obviamente sem que a regulação vem nesse sentido ela é muito festejada sempre que a regulação
procura estabelecer critérios de justiça social proteger vulneráveis albergar valores que de alguma maneira se mostrem em atrito com os interesses da classe Empresarial aí é que começam as discussões aí é que começam as controvérsias mas é muito importante entender que essa relação sempre existiu Ainda que ela tem tinha sido objeto de uma maior reflexão a partir da segunda metade do século XX por uma série de razões e até diante da proeminência que o discurso econômico passou a ocupar não Só no direito mas nas Ciências Sociais e na elaboração de políticas públicas vários autores retratam esse
fenômeno até a década de 60 a profissão de economista e não V aqui nenhum demérito não era tão valorizada assim havia vários cargos inclusive de Ministérios Da fazenda que eram ocupados não só no Brasil como em todo o mundo por profissionais que não eram economistas quantos e quantos exemplos tivemos aqui no Brasil porém a partir da década de 60 Acontece uma espécie de giro em que os economistas se apresentam como os grandes policy makers ou seja eles têm as respostas para os problemas sociais mais complexos e exatamente por isso eles devem ser ouvidos na formulação
de qualquer política pública e também na Regulação jurídica e havendo algum atrito entre a opinião deles e a opinião dos juristas dos sociólogos ou de qualquer outro cientista social prevalece a opinião do economista Por uma questão muito simples supostamente a economia trata do que é ao Contrário de outras ciências sociais que não necessariamente apresentam essa dimensão positiva tão aflorada a economia principalmente a partir da revolução marginalista do final do século XIX Começa a tentar se estruturar a partir da premissa de que ela é praticamente uma física social de que é possível a partir de uma
metodologia econômica compreendermos e capturar plenamente a realidade assim como físico olha para as leis da natureza e tenta traduzir essas leis de acordo com as suas teorias algo semelhante aconteceria com os economistas obviamente que para isso a introdução da matemática da estatística da econometria acabou dando bastante Robustez a essa pretensão de cientificidade fazendo com que a economia se tornasse como se diz no jargão científico a rainha das Ciências Sociais e obviamente se tornasse hierarquicamente superior a todas as demais ciências vejam que esse tipo de postura quando estamos analisando a relação entre direito e economia é
bastante perigoso por se estamos diante de uma economia que mostra o mundo como ele é e diante do direito e aí a gente Pode até Abrir algumas discussões o direito é realmente ciência Qual é a pertinência desse tipo de discussão ainda que não seja uma ciência mas seja um saber estruturado o direito lida com o que é ou com o que deve ser diante dessa tensão entre o que é tal como retratado pela economia e o que deve ser não deve prevalecer a realidade concreta tal como estipulada pelos economistas e vejam os economistas vão muito
além de retratar a realidade eles desenvolveram Uma série de metodologias que os perm permitem fazer prognoses a partir de fenômenos humanos altamente complexos e com inúmeras variáveis que tendem a se modificar ao longo do tempo é isso que permite a eles por exemplo dizer que quando há o aumento do salário mínimo ou há o aumento da proteção ao trabalho necessariamente haverá uma redução da oferta de trabalho é isso que os permite dizer que a proteção ao trabalhador so vários aspectos pode levar a uma Desproteção porque a gente estaria tentando alterar a lei da oferta e
da demanda lei semelhante a uma lei física que seria insuscetível de alteração e isso não poderia dar certo aliás tem um economista conservador B kenon que na segunda metade do século XX a respeito dessa questão do salário mínimo tem uma frase que é muito curiosa ele diz que sustentar que o aumento do salário mínimo não vai trazer uma redução na oferta do emprego Seria algo semelhante A dizer que a lei da gravidade agora vai levar objetos para cima ao invés de para baixo percebam claramente essa ambição do discurso econômico de se equiparar de fato a
uma verdadeira física social a ponto de nos permitir fazer previsões e prognoses quase com absoluta certeza ou com alto grau de previsibilidade e vejam que curioso não é durante muito tempo essa questão do aumento do salário mínimo foi vista como um verdadeiro Dogma incontornável até Começar a ser questionado mais recentemente por inúmeras pesquisas empíricas inclusive experimentos controlados e dentre esses experimentos eu destacaria o de um famoso economista o David Card que inclusive ganhou recentemente o prêmio Nobel de Economia procurando mostrar que não há correlação entre o aumento do salário mínimo e a diminuição da oferta
de emprego que em vários experimentos controlados em que Isso aconteceu o que se observou foi não só não houve a redução da oferta de emprego como houve uma melhoria final da economia por uma razão muito simples se o trabalhador não tem dinheiro para consumir se não há demanda a economia não cresce é um raciocínio muito semelhante ao que aconteceu no auxílio emergencial durante a pandemia em que vimos como apenas R 600 que eram destinados paraas famílias tiveram um potencial enorme no Fomento da própria atividade econômica se estima que para cada real que era destinado em
termos de auxílio houve uma espécie de efeito multiplicador como todo aquele dinheiro era destinado ao consumo aquele trabalhador que muitas vezes comprava o alimento na verdade estava possibilitando a manutenção daquele mercadinho ou daquele estabelecimento que por sua vez conseguia pagar os seus fornecedores estabelecendo aí o que nós chamamos de Efeito multiplicador Esse é um ponto bastante importante para mostrar como muitas vezes o discurso econômico é repleto de dogmas é repleto de considerações ideológicas mas que isso não é assumido pelo contrário isso é traduzido para o grande público e para as outras ciências como se fossem
verdades absolutas em relação às quais não poderíamos nem mesmo discutir vejam que muita coisa tem Acontecido recentemente no âmbito econômico e muito se tem questionado sobre essa premissa da teoria Econômica de ser uma resposta Universal perfeita e objetiva para problemas humanos tão complexos e que estão sujeitos Av variáveis igualmente complexas que dificilmente podem ser isoladas se se já é difícil fazer prognoses a curto prazo alguns diriam que seria impossível fazer prognoses a médio e a longo prazo entretanto o relacionamento entre Direito e economia ao longo das últimas décadas tem sido pautado exatamente por esse potencial
preditivo da economia não aumentem o salário mínimo porque isso prejudica o trabalhador não protejam o trabalhador Porque isso reduz a oferta de emprego e consequentemente é um fator de retração da Econômica vejam que eu não vou nem entrar aqui na discussão sobre se tudo deve estar sujeito à lógica de mercado porque isso é um outro ponto a gente vai Poder imaginar que a lógica de mercado estabelecida pelo mecanismo de preços ela funcionará para inúmeras situações mas ela funciona para tudo ela funciona quando o que está em jogo é a própria dignidade da pessoa humana como
é o caso do Direito do Trabalho ela possibilita que tudo ser res em Comércio porque se for assim eu vendo órgãos eu vendo uma série de outras coisas e de fato a gente estabelece esse raciocínio pela métrica pecuniária então eu não estou nem Entrando nessa questão que na verdade é uma questão muito mais do que jurídica é uma questão ética é uma questão filosófica a minha questão é até mais simples é a de saber Será que de fato quando protegemos vidas quando investimos no meio ambiente quando tomamos providências em prol de consumidores e trabalhadores isso
é ruim para a economia é claro que isso é um custo para as empresas ninguém discute isso direitos sobre vários aspectos são Custos embora não possam ser vistos apenas como custos A grande questão é quais são os inúmeros benefícios que decorrem dessas proteções Será que mesmo por uma ótica Econômica é possível fazer afirmações como o que muitas vezes faz com que o direito do trabalho fique completamente escanteado e às vezes até apresentado como grande inimigo do crescimento econômico de certa forma são essas Algumas das provocações que eu gostaria de apresentar para vocês porque vejam que
tivemos alguns momentos nesse discurso econômico a partir da economia neoclássica percebam nós estamos diante de um discurso econômico idealizado e que exclui propositalmente todas as discussões sobre poder e valores no século X a economia é economia política e alguns autores dizem isso a economia necessariamente tem que ser política porque falar de alocação de Bens escassos Em uma sociedade complexa envolve e necessariamente envolverá sempre uma dimensão política mas que foi excluída ar inicialmente por meio da teoria neoclássica que até hoje tem uma grande penetração e a gente pode dizer que é a teoria mainstream a heterodoxia
Econômica aquela que normalmente é defendida pelos agentes econômicos que é difundida pelos grandes meios de imprensa vários dos pressupostos dessa Teoria inclusive são completamente idealizados partem por exemplo de um modelo de concorrência perfeita que nunca existi nem no século X e certamente não existirá no mundo atual que é muito mais complexo então a gente parte da premissa de que há uma pulverização entre agentes Então vamos imaginar isso no mundo do trabalho é como se qualquer trabalhador tivesse inúmeras opções de empregadores e pudesse escolher com muita liberdade o Que ele poderia fazer inclusive ignorando limitações geográficas
e uma série de outras questões que todos nós sabemos são fundamentais para a nossa arquitetura de escolhas todos são absolutamente Racionais ou seja entendem perfeitamente O que estão fazendo e aqui um parênteses Outro dia eu vi um estudo que diz que apenas 12% dos adultos brasileiros podem ser considerados plenamente alfabetizados ou seja para além dos Dados de um alfabetização formal quando estamos falando de alfabetização verdadeira que envolve domínio da matemática e essa cidadania matemática é fundamental para as nossas operações econômicas básicas e mais do que isso a possibilidade de compreensão e interpretação de textos complexos
então falar de um parâmetro de racionalidade absoluta em que todos no mercado sabem exatamente o que estão fazendo num país como o Brasil parece ser algo realmente Muito desfocado da realidade Especialmente quando estamos falando de trabalho adores pouco qualificados Além disso esses agentes têm plena informação não tem cursos de transação nas mudanças das suas escolhas não estão sujeitos a nenhum tipo de poder ou constrição E é isso que possibilita que aquele mecanismo de preços funcione tão bé a gente tem a curva da oferta a curva da demanda o preço de Equilíbrio nesse Mundo perfeito de
conto de fadas de fato o os preços de equilíbrio são a regra e é muito fácil que o mercado discipline todas as interações entre esses diversos agentes Porém quando a gente começa a introduzir variáveis do mundo real a gente sabe que as coisas começam a ficar muito diferentes racionalidade limitada assimetria informacional exercício de poder e tantos outros aspectos só para que o Sen senhores ten uma ideia durante muito Tempo o direito anti truch foi muito refratário a lidar com mercado de trabalho focou nos mercados de consumo partindo inclusive da premissa de que era a proteção
do Consumidor a sua única finalidade o que aliás eu sempre discordei mas esse era o pensamento dominante mais recentemente Temos visto um interesse renovado do direito antitruste pelos mercad de trabalho a partir da constatação de que o abuso de poder econômico pode gerar nesses Mercados efeitos tão disfuncionais ou tão perversos como aqueles que ele gera nos mercados de consumo partindo da premissa de que muito do que aconteceu em termos do achatamento da renda do trabalhador e acredito que todos vocês devem acompanhar isso cada vez mais há um descompasso entre rendas de ceos e a renda
do trabalho algo que é completamente desproporcional Inclusive a própria produtividade do trabalho e um dos fundamentos para isso é exatamente o Que se chama exercício de poder econômico nos mercados de trabalho notadamente exercício de poder de monopsônio ou oligopsônio muitas vezes temos mercados em que só há um empregador ou poucos empregadores que muitas vezes T acordos entre si cláusulas de não concorrência que são imput a esses empregados os chamados non po agreements Entre esses empregadores Eu Não Posso contratar um ex-empregado seu questões que durante muito tempo Foram naturalizadas o debate norte-americano agora está imenso em
torno desse assunto inclusive se encaminhando para vedar esse tipo de cláusula no mundo do trabalho exatamente por se entender que diante de mercados concentrados em que os empregadores já podem exercer tanto poder econômico sobre os empregados essas cláusulas inclusive possibilitam uma potencialização desse poder e uma extração de renda indevida por parte do Trabalhador vejam que quando a gente começa a lidar com o mundo real e verdadeiro em que as pessoas são desiguais a racionalidade é limitada A informação é imperfeita e há tantas outras constrições como as que acontecem na escolha de um determinado trabalho a
gente percebe que aqueles modelos econômicos idealizados dificilmente conseguirão dar resposta para todas essas questões e não é sem razão que tem um livro que eu gosto muito que se chama A hora dos economistas falsos profetas basicamente o que que diz o autor disseram olha principalmente a partir da década de 60 com o neoliberalismo a teoria Econômica se tornou um grande respaldo das políticas neol liberais de desoneração tributária e desregulação a ideia é precisamos dessas medidas para que haja o crescimento econômico vamos desregular tudo inclusive os mercados de trabalho porque Essa é a receita para o
crescimento econômico existiria o que Alguns economistas chamam de trickle Down que é algo semelhante àquela mágica da mão invisível do Adam Smith que aliás é algo também muito Ultra valorizado Adam Smith completou aí 300 anos da sua do seu nascimento houve um interesse renovado por muito da sua obra e alguns autores chamaram a atenção para o fato de que mesmo na riqueza das nações ele só menciona a mão invisível essa entidade Metafísica que harmoniza condutas individuais em prol de um bem comum uma única vez dando aliás pouquíssimas explicações em torno disso a ponto de ser
bastante irônico que isso tenha se tornado quase que uma espécie de pedra de toque da teoria Econômica a pelo menos dois séculos e meio vejam que o trickle Down não deixa de ser uma espécie de desdobramento disso É aquela ideia de que quando a maré sobe ela levanta todos os barcos primeiro o bolo Cresce e depois a gente distribui Então não vamos nos preocupar com distribuição agora não vamos nos preocupar com proteção do trabalh agora porque com isso a gente compromete o crescimento E no fim das contas Ficam todos em uma situação pior inclusive o
próprio trabalhador acontece que essa fórmula ela já se mostrou totalmente falha Aliás ela era falha desde o início O xang que é um economista que eu acho sensacional ele tem vários livros traduzidos pro Português economia modo de usar lições de economia e tantas outras ao questionar o trickle Down ele disse eu nunca entendi porque paraa economia crescer os ricos precisam ficar mais ricos e os pobres precisam ficar mais pobres e basicamente é essa a filosofia do trickle Down mas independentemente da filosofia em si os resultados que nós observamos a partir dessas quase quatro décadas de
implementação de políticas neoliberais são totalmente opostos ao Que os economistas haviam previsto e daí acusação do apel B nesse livro falsos profetas vocês são falsos profetas Prometeram muito e não entregaram nada não tivemos crescimento econômico pelo contrário tivemos aumento da desigualdade e hoje saibam os senhores que não há mais do ponto de vista da teoria Econômica tradeoff entre crescimento econômico e redução de desigualdade durante muito tempo existiu se entendia que primeiro a gente precisa Ava crescer e depois resolver problemas de desigualdade hoje se entende que a desigualdade tem comprometido o próprio crescimento econômico por uma
razão muito simples porque a gente não pode olhar só pro lado da oferta o neoliberalismo essa teoria Econômica neoclássica toda ela só olha paraa oferta partindo da premissa de que a oferta gera necessariamente a sua demanda acontece que não é assim a gente precisa se preocupar também com a Demanda em um país em que as pessoas não tem condições de consumir é muito complicado que haja crescimento econômico daí o efeito multiplicador do auxílio emergencial da pandemia daí muitos sustentarem a renda mínima Universal Como investimento e não como gasto porque eles partem da premissa de que
cada real ou cada dólar ou cada unidade monetária que é dada para uma família pobre que não tem recursos volta para a economia com um efeito benéfico Que se poten iiza em várias cadeias de produção é uma mera coincidência que o setor mais pujante da economia brasileira que é o Agro tem como mercado destinatário mercado internacional não não é porque o próprio mercado doméstico não tem condições de absorver a oferta desses alimentos então percebam Há muitas questões envolvidas nessa equação e a gente vai precisar entender que economia não é uma física social ela é uma
ciência social como qualquer outra Ela lida com a complexidade humana com inúmeras variáveis por mais que ela tenha desenvolvido metodologias matemáticas econométricas extremamente sofisticadas se as premissas que orientam essas análises estão equivocadas os seus resultados também estarão equivocados e aliás eu gostaria até de compartilhar uma experiência pessoal que eu tive quando eu entrei no CAD porque o CAD é aquele diálogo direito economia a todo momento a gente Julgando as principais fusões e operações do Brasil em primeiro lugar a gente percebe que esse mito da Aliás a questão da objetividade da economia é um grande mito
porque as guerras de pareceres econômicos eram muito maiores do que as Guerras de pareceres jurídicos a gente vê que dependendo das premissas do modelo o resultado pode ser o mais díspar possível e no fim das contas é a questão das premissas muitas vezes as premissas são escolhidas equivocadamente Quantas e quantas vezes eu discuti com economistas e dizia o seu modelo não incorpora essa premissa que é fundamental para análise desse caso ele diz é mas o meu modelo não incorpora essa premissa eu dizia bom então eu parto da premissa de que o seu modelo é imprestável
para me oferecer um resultado sobre esse assunto e vejam gente que até a pesquisa empírica e eu tive até oportunidade de est aqui recentemente para falar disso Ela normalmente é cercada de uma série de decisões valorativas o pesquisador tem que escolher a pergunta que ele quer responder ele tem que escolher Que fatos ele vai utilizar para responder aquela pergunta há uma valoração de cada um daqueles fatos há uma interpretação de resultados dados Não Caem do Céu eles sempre passam por algum tipo de ação não há escolhas inocentes nesse processo científico é por essa razão que
o Banner di Du FL que também são ganhadores do Prêmio Nobel de economia e tem um livro excelente já traduzido português que chama Good economics For hard times eles dizem o seguinte algumas advertências que eu acho muito importantes para nós economia é algo muito importante para ser deixada apenas com economistas ou seja precisamos avançar nessa Seara e nós economistas temos poucas certezas para compartilhar com vocês seria muito mais honesto e importante da nossa parte que Ao invés simplesmente de divulgar resultados divulgás as nossas escolhas metodológicas porque escolhemos esse problema Por que escolhemos Tais fatos para
avaliar tais problemas Qual foi a interpretação que demos aos resultados das análises de Tais fatos até para que o debate público pudesse se estruturar e pudesse inclusive abordar esses gargalos que podem acontecer nesse tipo de pesquisa vejam então que hoje a gente está diante de um momento muito Importante e muito rico em que após 40 anos por assim dizer de uma heterodoxia Econômica que equiparava a economia uma física social que via o direito e uma série de Ciências Sociais com um papel de menor importância porque eles estavam lidando com a realidade com a objetividade enquanto
nós estaríamos lidando com utopias com sonhos com planos normativos hoje na verdade cada vez mais se observa que o discurso econômico Também não deixa de ser uma retórica e aliás há vários autores que trabalham diretamente esse tópico ele também não deixa de envolver uma série de escolhas valorativas e ideológicas E se a gente entender isso a gente vai conseguir debater com os econom isas de uma forma muito mais aberta e muito mais honesta aliás como é a pretensão da própria ciência A grande questão E aí Precisamos ficar atentos é que apesar de que parte dessa
teoria Econômica hoje já seja Refutada por inúmeras evidências empíricas em sentido contrário o exemplo do salário mínimo é muito exemplificativo há toda uma estrutura de poder que pretende manter ideias que já não deveriam mais fazer parte do debate público manter essas ideias no debate público é é o que o Paul krugman também Prêmio Nobel de Economia trata num livro muito interessante chamado discutindo com zumbis né arguing with Zombies e basicamente o que que ele nos diz que Uma série de ideias que hoje continuam a ser divulgadas pelos grandes meios de comunicação como Inclusive essa ideia
de que proteção do trabalho é sempre um custo e que é ruim paraa economia e etc ele tem até um capítulo que ele que ele o título é Pare de culpar os trabalhadores então o que que ele diz várias dessas ideias embora sejam refutadas hoje por evidências empíricas em sentido contrário continuam a nos atormentar como se fossem zumbis teriam Que estar enterradas mas ninguém consegue enterrar E por que ninguém consegue enterrar porque tem muito dinheiro envolvido na manutenção dessas ideias hoje uma grande parte da ciência é comprar e serve a grandes interesses grandes think Tanks
são estruturados sem nenhum tipo de independência acadêmica mas não somente para defender ainda que de maneira disfarçada os interesses dos seus Financiadores vocês acham que é uma mera coincidência que o Main institute nos Estados Unidos tenha realizado a empreitada de dar cursos de análise econômica do direito para 40% do juiz dos Estados Unidos juízes que fizeram esse curso para receber tão somente as ideias que vinham do mainstream econômico sem nenhum espaço para o pluralismo sem nenhum espaço para visão crítica Portanto vocês juízes são um ponto Fundamental e estratégico desse Mercado de ideias que como eu
digo ele é muito disfuncional Porque infelizmente nesse mercado de ideias não prevalece a melhor ideia prevalece em muitos casos aquela ideia que tem mais dinheiro por trás dela e é importante então que fiquemos atentos Para isso precisamos entender economia precisamos entender a relação entre direito e economia não há dúvidas Mas precisamos fazer isso a partir de uma perspectiva crítica e plural vejam que até a distinção que Existe no contexto do direito e que no Brasil acaba não acontecendo entre economic analyses of Law e Law economics ela é muito interessante para nos situar nesse debate no
contexto norte-americano o que se pensa da Econômica analis of Law é exatamente aquela visão mais conservadora e mais rígida em que a partir de uma teoria neoclássica que vê economia A partir dessa objetividade eu vou interpretar todos os fenômenos humanos inclusive Osos fenômenos jurídicos A partir dessa lente E aí aquela coisa se o objeto da minha interpretação não se adequa à metodologia não é a metodologia que vai mudar a metodologia fixa eu desconsidero o objeto eu distoro o objeto para prosseguir então na minha análise já a pretensão do Law in economics E aí já muda
o próprio título em princípio seria mais Ampla seria a de dizer olha precisamos aqui estabelecer um diálogo Entre direito e economia e claro diálogo feito a partir da pluralidade do senso crítico e de todas as abordagens econômicas porque para além dessa abordagem neoclássica gente existem inúmeras outras teorias e que hoje de certa forma tem Tornado esse debate muito pujante alguns exemplos eu tomei aqui algumas anotações para não correr o risco de esquecer mas tendências e escolas e teorias econômicas que certamente nos oferecem lentes muito Interessantes para entender o mundo do trabalho a própria economia kinesi
e a Neo kinesi a economia feminista economia comportamental economia neoinstitucional economia da identidade economia política que hoje recebe aí um novo frescor em termos de trabalho e também a economia da complexidade Essas são alguma das atuais tendências do discurso econômico que inclusive questionam vários dos pressupostos do mainstream econômico e que certamente teriam que Ser utilizados pelos juristas e notadamente pelos juízes porém não é isso que acontece o que eu percebo ainda é que o que se chama de análise econômica do direito no Brasil Ainda tá muito vinculado a essa perspectiva neoclássica o discurso econômico sempre
a partir de uma perspectiva de objetividade e neutralidade e sempre a partir de referenciais que são importantes mas vejam Definitivamente não esgotam as Preocupações do jurista notadamente esse discurso econômico gira em torno de dois conceitos econômicos que aliás são muitas vezes muito mal aplicados pelos tribunais Incluindo aí o próprio Supremo eficiência e custo de transação ora o que que é eficiência mesmo se formos analisar a chamada eficiência alocativa pelos critérios atuais utilizados pelos economistas vamos observar que a eficiência pouco ou nada Diz a respeito de qualquer característica distributiva de uma determinada operação Econômica basta dizer
que de acordo com o critério de Calder rix que é o critério hoje mais utilizado para esse cálculo de eficiências uma operação é considerada eficiente Portanto maximiza o bem-estar social aqui um parênteses Veja a lógica utilitarista sempre de valor agregado sem e indiferente a quem ganha a quem perde e Basicamente se entende como eficiente uma operação em que os mais favorecidos possam ganhar em detrimento dos menos favorecidos pela simples possibilidade de que os mais favorecidos possam compensar os menos favorecidos ainda que essa ação nunca ocorra então perceb o critério é absolutamente utilitarista ele é indiferente
a quem perde a quem ganha ele pode nos dar uma medida sim de valor agregado final da operação mas que Definitivamente não vai resolver vários Dos problemas e dilemas que os juristas precisam enfrentar porque ao fim e ao cabo há inúmeras situações em que quem já está mal não pode ficar pior para que quem já está bem fique ainda melhor isso não vai funcionar numa economia em relação a qual já Vimos que a desigualdade Hoje Tem se tornado inclusive um óbice ao crescimento econômico ou seja o bolo não está crescendo a gente precisa resolver simultaneamente
o problema da Desigualdade até para que haja crescimento econômico e é claro que o direito do trabalho não só ele mas também o direito do trabalho tem um papel estratégico na questão do enfrentamento da desigualdade porque é exatamente ele que em muitos casos Vai possibilitar um mínimo de justiça em contratos que são realizados entre partes com uma enorme assimetria em que a liberdade de uma muitas vezes está totalmente restrita Porque diante de morrer de fome e aceitar um emprego em condições totalmente desumanas provavelmente qualquer de nós optaria pela segunda alternativa ainda que isso dificilmente possa
ser visto como um exercício pleno de autonomia privada custo de transação outra característica né outro critério econômico também muito importante um critério plasmado lá por Ronald C para mostrar que o mecanismo de preços não é assim tão perfeito Porque o mercado é Repleto de imperfeições há muitos atritos e ao contrário do que que imaginavam os economistas tradicionais as transações têm custo custo de obter informação custo de contratar advogado custo de negociar custo de acompanhar e etc é claro que isso também vai ser muito importante para entendermos a dinâmica dos agentes econômicos e da própria economia
Mas como eu disse direitos de certa forma seram sempre custos toda a regulação vai impor em Maior ou menor grau algum ônus ao agente regulado A grande questão é quais são os benefícios que também decorrem desses custos porque em muitos casos as análises de custo benefício Só olham para as despesas das empresas e obviamente que não quantificam os benefícios sociais daquela regulação esse problema tem se mostrado dramático em várias áreas como Inteligência Artificial meio ambiente e Mundo do Trabalho todas essas tem uma Característica em comum a gente consegue calcular com muita facilidade o custo econômico
da regulação protetiva Mas a gente não consegue calcular o benefício mas não é porque a gente não consegue calcular o benefício que ele não exista e não deva ser considerado nessa análise aliás Aqui vai um outro ponto delicado paraa Nossa reflexão o raciocínio econômico ele tem introduzido na prática uma dimensão quantitativa como se só o raciocínio quantitativo importasse Então A gente vai aqui tentar quantificar o que que é curo o que que é benefício a gente soma e etc em primeiro lugar é possível fazer isso eu diria pros senhores que não essas quantificações envolvem margens
de grande arbitrariedade especialmente quantificar o inquel aen já dizia nem tudo que conta é contábil nem tudo que conta é contábil e nem tudo que é contábil conta basicamente é essa a grande dificuldade uma vida humana jamais estará sujeita a Uma métrica perfeita em termos pecuniários a gente pode até tentar encontrar um denominador básico comum para fazer essas análises mas Lembrando que sobre vários aspectos nós vamos ter que reintroduzir em uma etapa superveniente análises qualitativas exatamente Para incorporar uma série de fatores que ou não são suscetíveis de quantificação Econômica ou que darão margem a uma
série de distorções nesse processo de Quantificação eu digo isso pros senhores porque voltando mais uma vez à minha experiência no direito antitruste tudo que a gente fazia era evitar tal da análise de eficiência porque nós sabíamos que calcular a eficiência era muito difícil então a ideia de se trazer um discurso econômico para nos ofere uma segurança e uma previsibilidade que o discurso jurídico não seria capaz de nos oferecer ela é falsa porque o discurso econômico também não nos dá essa Objetividade e neutralidade ele só nos dá se formos de certa forma doutrinados a partir de
uma única lente e não entendermos a complexidade dos fenômenos que estamos de fato analisando Então isso é importante pra gente para dizer bom o que é exatamente a análise Econômica do direito hoje se de fato ela indicar se de fato ela significar esse movimento de buscar um diálogo rico plural e inclusivo entre direito e economia ela é algo fundamental o Direito precisa de fato interagir com a economia e não só com Ciências Sociais com a ciência a gente tem visto que conforme a complexidade dos assuntos humanos aumenta mais interdisciplinaridade se exige do profissional do direito
algum dos Senhores acha ou tem a pretensão de que hoje vão conseguir eu não digo nem exercer a profissão mas exercer a própria cidadania sem entender minimamente de Inteligência Artificial Novas tecnologias e proteção de dados não não vão Às vezes as pessoas até brincam comigo Olha você era do comercial e antiu agora você tá indo paraa tecnologia você tá migrando diário eu falo não eu não tenho mais como atuar nas minhas áreas se eu não entender de tecnologia porque a tecnologia e inteligência artificial hoje são questões transversais que vem modificando todo o direito não há
portanto aqui alternativa ou a gente Entende ou a gente entende algo semelhante nós vamos precisar fazer com a economia algum tipo de conhecimento econômico estatístico hoje é fundamental para que possamos compreender o mundo mas para que possamos compreender o mundo de forma crítica e plural ocorre que como eu já antecipei anteriormente o que a gente percebe hoje é que por análise econômica do direito Nós estamos vendo em muitos casos uma tentativa de doutrinação ou colonização do direito Pela Economia mais do que isso por uma lente específica da economia que já se mostrou desatualizada e sobre
vários aspectos hoje é questionada e com apontada por evidências empíricas em sentido contrário não estamos aqui falando que juízes não possam ou não devam considerar aspectos de eficiência e custos de transação em suas decisões mas A grande questão é é só isso que importa Quais são então os outros aspectos que deverão ser considerados E Aí vocês poderão me dizer ah professora mas agora tem a lindb né A lindb lá no artigo 20 dizendo que os juízes precisam levar em consideração as consequências das suas decisões Ok em primeiro lugar a lindb em nenhum momento adota apenas
a postura consequencialista Ela diz que o juiz não deve decidir apenas com base em valores abstratos mas deve também levar em consideração as consequências da sua decisão o que a Rigor não vai nenhuma novidade se a gente for analisar as Teorias do discurso jurídico parece que nós jur somos malucos que vivemos no mundo das ideias e somos indiferentes à realidade prática Não é disso que estamos falando qualquer teoria séria do discurso jurídico nos mostra que ao lado das dimensões mais universalistas e normalmente vinculadas à questões principiológicas ou mais finalísticas e vinculadas à questões comunitárias e
as finalidades de um determinado povo a partir de um determinado momento Todas essas teorias sempre ressaltaram a importância da dimensão pragmática do discurso jurídico ao fim e ao cabo discurso jurídico tem por propósito resolver problemas concretos no caso do juiz alocar bens da vida que estão sob disputa e que o juiz vai ter que ao final dizer quem é que tem razão ou se ninguém tem Total razão e como é que vai ser aí no caso da demanda ser parcialmente procedente então vejam dizer que Tem que se ater para as consequências das decisões em princípio
não representa nenhuma novidade assim como em nenhum momento a lindb disse que são só as consequências que importam porém vamos imaginar que as consequências realmente importam de que consequências estamos falando só das consequências econômicas isso não está na lindb a lind fala em consequências aí veja já vem alguns para dizer olha a positivou A análise Econômica do direito e agora eu vou ter Que me atentar exatamente às consequências de eficiência e custos de transação onde é que tá isso consequência não é só consequência Econômica pode ser consequência política consequência social inúmeras consequências mesmo que seja
consequência Econômica eficiência e custo de transação são apenas algumas das inúmeras consequências econômicas que nós poderíamos considerar então vejam não h espaço aqui para se dizer Com base na lindb que agora não nos resta alternativa senão a interpretar e aplicar o direito a partir de referenciais econômicos como eficiência ou custo de transação e vejam em muitos casos não se leva em consideração as limitações do juiz e talvez a própria incompatibilidade com a função jurisdicional desse cálculo de consequências O que são consequências consequências a curto a médio ou ao Longo prazo consequências diretas ou consequências indiretas
consequências só para as partes ou consequências também para terceiros consequência no micro ou Consequência no macro quem calcula essas consequências quem só pesa essas consequências e quem escolhe diante de eventuais atritos qual que deve prevalecer Será que aqui dependendo da interpretação que atribuamos a esses artigos não estamos pretendendo Substituir o juízo de consequências que é feito pelo legislador por um juízo de consequências feito pelo juiz ao final do processo com diversas limitações e ainda com o comprometimento de toda a segurança jurídica não estamos aqui diante de uma questão banal e já que a desembargadora Maria
Beatriz tão gentilmente indicou os podcasts eu gostaria de sugerir um podcast que eu acho Espetacular do Professor Humberto Ávila um dos nossos grandes juristas um Dos maiores especialistas que temos em discurso jurídico racionalidade jurídica e princípios quando ele analisa o consequencialismo no direito certamente que vocês vão ficar impactados porque as perguntas deles são nesse sentido é isso que vai dar segurança jurídica é tudo menos segurança jurídica a gente tá abrindo agora o discurso jurídico sem que nem mesmo o céu seja o limite porque eu não sei que tipo de consequência eu vou considerar e Dependendo
dessa amplitude eu tô gerando disfuncionalidade e insegurança jurídica então vejam fiz essa menção e já me encaminho aqui para a a conclusão porque Claro gostaria muito de ouvi-los para dizer que esse diálogo entre direito e economia é fundamental mas ele não é simples não podemos imaginar que teremos respostas prontas vamos decorar ali o que é que é eficiência o que é que é custo de transação e tá tudo certo não ele exige de nós juristas muito esforço E muita capacidade crítica até para conseguir discutir de igual para igual com o discurso econômico repito que cada
vez mais Tem se tornado ideológico e não científico Mas que mesmo assim tem S sido muitos corações até porque normalmente há muito dinheiro envolvido para que juristas e especialmente juízes só entendam a relação entre direito e economia a partir dessas lentes eu vou finalizar citando Joseph stiglitz também Prêmio Nobel de Economia Eu gosto muito De citar Prêmio Nobel de Economia né gente para não dizer olha isso aí é coisa da não são ideias da minha cabeça tá então pelo menos é para mostrar que tem muito economista sério e para mostrar também uma convergência são os
próprios economistas hoje de scol que defendem isso quando ele diz assim é muito interessante analisar como a análise econômica do direito chegou aos juízes norte-americanos exatamente quando tudo aquilo que tava sendo Ensinado para eles já era questionado nas próprias escolas de Economia mas que era passado para esses juízes de uma maneira simplista objetiva e como se fosse a solução para todos os seus problemas Eu particularmente valorizo muito o Ofício de Juiz Eu tenho um marido que é juiz para o qual muito mais do que um ofício são um verdadeiro sacerdócio Eu sei que vocês têm
a caneta na mão e eu sei o poder transformador de um juiz e eu acho Que se vocês entenderem corretamente essas relações entre direito e economia não se deixarem seduzir por esse Canto da Sereia ou pelas ideias zumbis que de certa forma pautam o nosso debate público a grande imprensa e mesmo muitos cursos patrocinados por interesses muito claros ainda que disfarçados certamente vocês vão poder aprimorar a sua argumentação sofisticar o raciocínio jurídico e exercer o que eu acho que é o grande poder transformador De um juiz Mas a partir de uma perspectiva plural a partir
de uma perspectiva crítica em que a gente compreenda e entenda a economia mas sem abrir mão da racionalidade jurídica sem abrir mão dos princípios constituci e de todos os direitos que estão previstos na legislação da República sem abrir mão também dos compromissos institucionais numa postura de diálogo de inclusão Mas jamais de fechamento e muito menos de doutrinação eu agradeço Muito pela atenção e já me coloco aqui à disposição de vocês muito [Aplausos] obrigada silêncio da plateia a gente viu como ecoaram né as reflexões da professora Ana Frazão lá em Santa Catarina a gente diz que
ela unanimidade que sempre que ela vai ela nos traz como ela começou dizendo que os importantes são as perguntas e não as respostas quando a gente acaba acaba de assistir uma palestra da professora Ana a gente Fica né as perguntas ficam ecoando cada vez mais Então a partir Inclusive das suas provocações professora aqui pensando eh me lembro de ter escrito de ter eh lido um artigo da da filósofa e pensadora digital Marta Gabriel e ela fala que a qualidade mais importante que a gente tem que incutir nos filhos hoje em dia e inclusive em nós
à luz da Inteligência Artificial e do avanço da tecnologia é o pensamento crítico e para Os jovens juízes né que estão iniciando mais importante ainda quando a gente pensa nessa discussão que vem sendo travada sobre o fenômeno da uberização das relações de trabalho no Brasil de como isso tem sido pautado inclusive num na maior corte do país no Supremo Tribunal Federal a partir de uma análise Econômica porque se fala em empreendedorismo né que são os novos empreendedores os os rapazes que levam aquela caixa na nas costas né né de Empresas que entregam alimentos e também
os motoristas de aplicativo e quando a gente ouve né a a professora Ana falando da importância da gente fazer essa análise Econômica mas não esquecer do nosso papel transformador como juízes do trabalho como juízes de uma justiça social que se preocupa com pessoas eh eu queria lhe ouvir professora de como a gente pode fazer juízes né de primeiro grau juízes que estão Iniciando essa análise sem eh tanta preocupação quanto eh nesses 30 anos de magistratura eu já passei por pecs eu já Participei de uma greve em 1997 em que havia uma PEC que eh queria
extinguir a justiça do trabalho na época da ACM e nesse nesses 30 anos veio vários processos de esvaziamento de tentativa de esvaziamento da competência da justiça do trabalho mas vou lhe dizer professora nunca com tanta intensidade Quanto agora então a pergunta de milhões né é essa o que nós podemos fazer para resistir a essa tentativa de esvaziamento da nossa competência excelente desembargadora e e a sua pergunta ela tem muito a ver com essa relação entre direito e economia eu comento muito isso com com o meu marido com o o os magistrados da Justiça do Trabalho
como uma outsider né até em razão Eu sou advogada mas até em razão do meu marido eu eu só piso aqui no Tribunal realmente para palestras e ocasiões festivas não tem nenhum tipo de atuação nem direta e indireta na na na justiça do trabalho até para assegurar plena autonomia e inde tendência dele mas enfim eh o que eu percebo é que muitas vezes nesse debate o jurista tende a cair numa estratégia argumentativa que é muito ruim é como se a gente não discutisse a economia diretamente vem um novo modelo de negócio como uma plataforma dessa
e diz Olha mas aqui nós estamos reduzindo custos do ponto de vista econômico o negócio é insustentável se não for por meio desse modelo e tantas outras questões e aí a gente diz não mas a gente tem que proteger o trabalhador tem o princípio constitucional e etc vejam é um diálogo de certa forma um tanto quanto que surdo porque é como se eles apresentassem o mundo como ele é e a gente dissesse mas esse é o mundo como deve ser e diante desse ato a gente fica Com o mundo como ele é eu acho que
esse debate tem que ser trazido também para a questão econômica e a própria teoria Econômica hoje nos ajuda a explicar porque essa precarização do trabalho ela é ruim não só para o trabalhador como também paraa sociedade como um todo é a própria teoria Econômica inclusive que vai nos explicar que empreendedor é esse que não precifica o seu serviço isso não é assunção de risco é o que eu falo a gente pode eu eu não sou especialista em Direito do Trabalho tá gente mas assim eu posso até entender que pode haver alguma margem para discussão sobre
se isso é trabalho autônomo ou se isso é trabalho subordinado mas empreendedorismo não é porque o empreendedor que não precifica o seu serviço não empreende então se não há precificação e Assunção do risco a gente já afasta tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista econômico a figura do empresário vamos Estar aqui diante de uma outra realidade mais uma vez a teoria Econômica nos ajuda H também a teoria Econômica que vai nos mostrar que existem vários tipos de plataforma e que essas plataformas empresariais como é o caso da Uber são totalmente diferentes
dos modelos de economia de compartilhamento ou das chamadas trocas peer topeer aqui a gente tem uma plataforma que decide unilateralmente todos os aspectos do contrato as partes não têm nenhum tipo De autonomia é claro que quem exerce direção Empresarial é ela a Nike não deixa de ser uma empresa de artigos esportivos porque ela não coloca mais a mão na massa ela terceiriza toda a sua produção direção Empresarial isso é importante entender hoje é muitas vezes a gestão a administração da marca e da própria operação ou seja o fato dela não estar colocando a mão na
massa é completamente relevante não Afasta a sua característica de empreendedor não Afasta a sua direção Empresarial e vejam que essas constatações já são muito importantes pra gente começar a entender não só a natureza jurídica do que está envolvido aqui como também as devidas responsabilidades é claro que o discurso econômico sempre nos dirá bom mas esse modelo de negócios não seria sustentável por meio do trabalho subordinado a pergunta é Mas queremos então modelos de negócios que não respeitem esse patamar civilizatório mínimo vejam há estudos Que mostram que a escravidão ela pode ser eficiente do ponto de
vista da análise econômica do direito então se a gente for levar essa discussão apenas para questões de eficiência daqui a pouco nós estamos defendendo coisas que são absolutamente incompatíveis com os nossos patamares civilizatórios e A grande questão que eu acho que esse é o grande argumento né proteger o trabalho há muito tempo que já não é visto mais como um mero custo é visto como fator de Redução de desigualdade de dinamização da demanda e portanto de crescimento econômico então é óbvio que pensar em crescimento econômico e redução de desigualdade não é uma finalidade exclusiva do
Direito do Trabalho Isso precisa ser pensado dentro de um conjunto de macropolíticas em torno desse sentido mas o direito do trabalho tem um papel importante nesse sentido é uma pena desembargadora eu vejo como o Supremo Tribunal Federal é completamente Capturado por esse discurso econômico primeiro lugar se utiliza de conselhos econômicos de maneira equivocada eu recentemente dei até um curso aqui para servidores do TST a gente mapeou várias dessas decisões para mostrar como a análise Econômica ela é superficial eu até brinco em muitos casos a a gente tá aplicando aqui consequênci chismo e não consequencialismo é
o chute eu parto da premissa que isso aqui é bom a gente tá ignorando uma série de conquistas Civilizatórias a gente tá subvertendo por completo o princípio da supremacia da realidade sobre a forma ah porque a lei diz que agora o transporte autônomo de carga o salão parceiro não é mais trabalho subordinado aprioristicamente sem analisar as circunstâncias e características concretas daquela prestação então vej sobre vários aspectos o que tem acontecido com o Supremo Tribunal Federal e que eu tenho orientado esse Debate que verdade seja dita não é trivial Há muitas discussões envolvidas aí mas a
gente vê claramente a aplicação de várias ou conceitos econômicos equivocados ou ideias econômicas zumbis que nos impedem de analisar o problema como ele é estamos diante de uma plataforma Empresarial o transportador não pode ser considerada empresário isso é ponto de partida da nossa análise não estamos diante de uma jabuticaba brasileira vários países estados Norte-americanos ao se depararem com essa mesma realidade entenderam que sim estamos falando de trabalho subordinado e precisamos entender que modelos de negócios e proteção do trabalho não são necessariamente a flexibilização do trabalho a precarização não é necessariamente um pressuposto para o crescimento
econômico então Essas são questões fundamentais que precisam vir então voltando e já tentando concluir aqui eh eu acho que tá Tá na hora da Gente sair um pouco desse discurso mais principiológico né de precisamos proteger o trabalhador e entrar no discurso econômico Quais são as razões econômicas que justificam a proteção do Trabalhador nesse caso Quais são as razões econômicas que justificam a imputação das responsabilidades a uma plataforma que claramente exerce poder e direção Empresarial porque ela estabelece todos os elementos do contrato e a precificação Então eu acho Que a gente pode utilizar esse acabo econômico
a nosso favor agora se a gente não entra nessa discussão Eu repito a gente continua um tanto quanto que nessa oposição e o discurso econômico tende a ganhar gente empiricamente a gente tem visto isso né entre o discurso supostamente sonhador dos juristas e o discurso pragmático e objetivo dos os economistas é o segundo que tem se saído vencedor me parece que quando a gente começar a discutir esses assuntos de Frente com argumentos econômicos poderosos atacando inclusive os argumentos econômicos equivocados que muitas vezes embasam outro lado me parece que aí as nossas expectativas se tornem maiores
por isso o convite da inamat a professora Ana né justamente para provocar esse tipo de discussão e reflexão bom com isso a gente finaliza agradecendo mais uma vez a sua participação professora Ena Mati sempre Ganha muito com a sua participação tenho certeza que todas e todos sairemos hoje com muitas perguntas algumas respostas é bem verdade mas principalmente com essa preocupação de ter este pensamento crítico analisando não só o direito do trabalho a luz da economia mas também a economia à luz do direito do trabalho muito obrigada eu faço a entrega então do certificado nacia a
gente finaliza essa primeira parte retornamos às 13 hor