[Música] Olá amigos da editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo Tanaka e vamos continuar nossa aula sobre licitação e vamos continuar nossa aula sobre os princípios da licitação então né na aula passada falamos dos princípios expressos e agora vamos falar daqueles que não são expressos não estão ali expressamente colocados no artigo 3º da 866 que é nós consideramos esse princípios como os princípios implícitos selecionei aqui esses quatro princípios Podemos ter mais do que esses quadros espalhados aí pela doutrina pela jurisprudência dentro da 866 esses quatro estão de bom tamanho para
você acertar muitas e muitas questões aí sobre princípios da solicitações tá bom Beleza então olha lá princípio primeiro princípio implícito implícita da competitividade está ali no artigo 3º para primeiro que nós lemos na laçada que ele fala É verdade aos agentes públicos admitir prever incluir tolerar nos atos de convocação cláusulas ou condições que comprometam restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo E por aí vai né quando fala aí do príncipe da Igualdade eu falei para vocês sobre isso né é importante que haja essa competição que essa competição siga obviamente o princípio da legalidade então um
dos princípios que segue a estação é da competitividade que você dê igualdade desde o nome a todos beleza muito bem e é tanto é que é vedado a gente público frustrar esse caráter de competitividade né outro princípio princípio do sigilo das propostas também nós falamos sobre isso né olha lá Lembrando que diz o Artigo terceiro tá lá no parágrafo terceiro também diz o seguinte a licitação não será sigilosa lembra disso príncipe da publicidade sendo públicos acessíveis ao público os atos de seu procedimento beleza Esse é o princípio da Publicidade e aí dá uma ressalva salvo
quando quanto ao conteúdo das propostas até respectiva abertura Esse é o princípio do sigilo da proposta é tão importante sigilo da proposta lembra que foi para vocês né os licitantes colocam Proposta no envelope lacrado só vai ser aberto quando do julgamento lembra disso então é durante esse período né da apresentação da proposta era o conteúdo da proposta até a respectiva tem que se sigiloso senão você frustra a licitação senão você frauda a licitação né então é importante que haja aí o sigilo da proposta que é um dos princípios implícitos também e olha aqui uma questão
Cespe do TRE do Pará para analista judiciário diz o seguinte os princípios que regem os procedimentos licitatórios Qualquer que seja a modalidade não inclui o princípio da vamos lá e tem a proposta mais vantajosa sim proposta mais vantajosa tá artigo 3º né é um princípio também é uma finalidade objetivo mas também é considerado um princípio explícita também Expresso tá bom espírito então de vinculação de tal também é um princípio Expresso que vimos na aula passada né a delegabilidade a exonemia São todos princípios expressos que nós vimos na aula passada o que não é em princípio
da licitação é a c publicidade da publicidade tá lá calma aí vamos ler publicidade na apresentação das propostas no momento da entrega de administração Opa né O Ali Diz ao contrário ali Fala sapo quando o conteúdo das propostas até a respectiva abertura então está errada não é princípio da administração a publicidade na apresentação da proposta muito pelo contrário o princípio é o princípio do sigilo das propostas beleza assim que a gente cria a verdadeira igualdade numa licitação tá legal então marca aí c de casa tranquilo tá lá outro princípio princípio do procedimento formal falei com
vocês também né e o Meireles que que Meirelles fala sobre isso fala que é o princípio que impõe a vinculação da licitação as prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fazem então a licitação Ela é formada de atos de Fases que depois nós vamos estudar né eles não podem ser suprimidos temos que seguir estritamente fielmente o que está lá na lei da licitação mas estão falando que aí gente falando na aula passada da legalidade é seguir fielmente que tá lá a legislação é preciso da legalidade então o artigo 4º ele fala
lá de que nós lemos terminar o passado e todos quantos participem da licitação promovida pelos órgãos ou entidade que se refere ativo primeiro tem direito público subjetivo fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nessa lei por aí vai procedimento procedimento formal né existe tudo uma formalidade e fases que Obrigatoriamente deve ser cumpridas nesse nesse nesse nesse procedimento chamado licitação tá bom beleza e nós temos aqui como [Música] é que é isso vou explicar para vocês o que quer adjudicação compulsória né bom o Meireles ele fala princípio da jurificação compulsória Ao Vencedor impede que a administração concluído
o procedimento listratório atribui-se objeto a outro que não legítimo vencedor quando termina a licitação você vai ter um Vencedor obviamente que é uma competição pela competitividade Então tem que ter um Vencedor legal administração ela entrega Obrigatoriamente esse direito ao contrato com ela entendeu então é uma entrega uma transferência de direito a uma expectativa de direito expectativa de direito como que é o cara vencer participou venceu licitação e administração pode de repente não fazer mais aquele contrato pode pela questão de conveniência e oportunidade vai que de repente quando Estação administração viu que terminou o dinheiro viu
que não é necessário mas a licitação Não obrigada a fazer a formalizar o contrato com aquele particular mas se ela for fazer o contrato Então imagina que ele administração fez uma licitação para construir um prédio por exemplo ou para contar carteira se administração for construir o prédio for comprar carteiras carteiras escolares ela vai ter que ser ela é obrigado obviamente a contratar com o vencedor Beleza então é judicação compulsória como se tivesse entregando uma medalha para ele Ó Parabéns você é o vencedor toma o seu diploma aqui né E você tem uma expectativa de direito
agora para ti então se a gente for contratar for for realizar Realmente esse contrato você vai ser o primeiro a ser chamado é então era obrigada a jucarro brigar transferir essa expectativa de direito né a pessoa ao vencedor da proposta mais vantajosa mas não necessariamente a administração brigada assinar um contrato a fazer um contrato mas se ela for fazer o contrato vai ser com quem vai ser com o Vencedor com o primeiro lugar com o número Beleza então tá lá olha que diz o artigo 50 administração não poderá Celebrar o contrato com pretensão da ordem
de classificação das propostas o com terceiros estranha o procedimento listratório sobre pena de nulidade Então ela tá lá fez a licitação vai assinar o contrato com quem que ela vai assinar com o primeiro colocado ali tudo bem esse primeiro não quiser nós temos outros procedimentos também chama o segundo tá Depois a gente vai estudar isso Beleza mas eu quero só que você entenda o que é uma justificação compulsória tá lá né o artigo 64 da lei 866 o caput falou o seguinte administração convocará regularmente ou interessada para assinar o termo de contrato aceitar o retirar
o instrumento equivalente dentro do prazo de condições estabelecida sobre pena decaiu direito a contratação sempre ajuda as sessões previsto no artigo 81 dessa lei Beleza então se a administração for assinar o contrato tem que ser com o primeiro colocado tem que ser com aquele né que tem aquela expectativa direito conseguiu ofertar a proposta mais vantajosa para administração e isso é meio que óbvio né pessoal Legal vamos ver algumas questões aqui Fundação Carlos Chagas primeira questão diz o seguinte princípio da jurificação compulsória quem instrui o procedimento de licitação expressa-se como e tem ela a proibição administração
de revogar o Sertânia por razões de conveniência oportunidade sendo ele possível apenas anulação do procedimento por vício de legalidade Não não é isso e a administração pode revogar né pode revogar o sertane né Por resumo de conveniência oportunidade Então não é isso b o direito do vencedor a homologação do certame e adjudicação do objeto desse favor sobre pena de responsabilização da administração ele fala o direito do vencedor homologação do Sertânia é o dedicação do objeto não também né A administração não necessariamente obrigada a assinar o contrato obviamente será assinada tem que ser como vencedor mas
não Obrigatoriamente era obrigada a assinar o contrato Beleza se a proibição da administração de cancelar e o direito subjetivo do vencedor a celebração do contrato né ela pode cancelar você pode não querer assinar o contrato uma questão de conveniência oportunidade tranquilo obviamente se ela fosse Celebrar o contrato tem que ser com o primeiro colocado de o direito subjetivo do vencedor do Sertânia adivindicação do objeto em favor a labratura do contrato no prazo de 90 dias também não é essa obrigatoriedade tá bom tá certo é aí foi por exclusão aqui olha lá proibição administração de adjugar
e transferir objeto de licitação a outrem que não vencedor do setor É isso mesmo né Essa é o princípio da agente causa compulsória tem que transferir aquilo a quem a quem venceu a licitação né não posso transferir a outra então a proibição administração de adjugar objeto da licitação a outro de ajudar entregar objeto à licitação a outra que não o vencedor do sertane inexistindo esse no entanto direito subjetivo a celebração do contrário Então quem venceu não tem direito subjetivo a Celebrar o contrato necessariamente de repente a administração por uma questão conveniência oportunidade fala assim não
não quero mais não quero mais comprar carteira não tem mais dinheiro para comprar carteira então não quero mais fazer a obra né então pode acontecer isso Beleza então acerta é a letra de Eduardo outra questão pelo Chagas TRE para analista No que diz respeito às licitações não é correto o que se afirma a ele em e tenha quer saber qualquer errada né então vou falar não é correto fazer grifa né quando você pega uma questão de concurso fala não é correto eu quero errada grifa para você lembrar que você tá trabalhando com alternativa errada se
você falar Ah isso aqui dá certo em marca né tem cuidado olha lá diz o seguinte administração não pode descumprir as normas e condições digital ou qual você acha estritamente vinculadas exatamente a vinculação procedimento licitatório edital Tá certo ele quer errada lembra que é errado ah está correta B com citou a solicitação como um procedimento administrativo pelo qual a administração pública procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade beleza é um conceito Tá certo né se o julgamento das propostas deve ser realizado com observâncias observância em critérios ou objetivos né julgamento objetivo
é um dos princípios da artigo 3º Tá certo a ser que é errado determinada licitação administração deve contratar o vencedor por esse passo a ter direito adquirido não obedecedor não passa a ter direito adquirido ao contrato ele uma expectativa de direita apenas ele tem lembra né adjudicação compulsória você entrega lá a expectativa de direito Ao Vencedor apenas então está errada de marca dele Dojo E aí fala de ministração não pode contratar com terceiro que não aquele que venceu a licitação Tá certo né então está certo a administração não pode contratar com terceiros que não aquele
que venceu a licitação então a resposta certa da Receita Federal da receita tributário diz ali não configura princípio Norte então o que que é que não é princípio vamos ver a vinculação instrumento convocatório beleza beijo julgamento objetivo também é princípio ativo terceiro né ser probidade administrativa beleza princípio de igualdade e condições a todos os concorrentes sim o princípio da isonomia da Igualdade tá certo o que não é princípio é dispensa inelegibilidade que a gente vai estudar mais para frente daqui a pouco com vocês então marca aí que não é princípio Fundação Carlos Chagas terrier diz
ali dentro dos princípios expressamente Olá especialmente marca a palavra é expressamente quer saber os princípios expressos previsto na lei de licitações ali no Artigo terceiro 866 não se inclui o princípio Qual o princípio que não está expresso no artigo 3º vou começar de trás para frente que nem japonês começando pela aí da vinculação instrumento convocatório beleza artigo 3º não julga muito objetivo beleza daí pessoalidade beleza da legalidade tudo lá só não está no Artigo terceiro da razoabilidade tudo bem Pode ser sim que utilizamos o princípio das habilidades pode ser utilizada né mas não está expressamente
prevista 866 Tranquilo então marca a de amor e finalmente outra questão judiciário são princípios da licitação expressamente CV né bem parecida né quer saber quais são os princípios expressos ali coloca vários ou qual não é o princípio Expresso tá então são princípios da licitação especialmente citados na lei 866 entre outros e tenha julgamento objetivo beleza competitividade sejam das propostas não estão expressam princípios mas não estão Expresso não está no artigo 3º B vinculação ao instrumento convocatório de beleza competitividade das propostas também são princípios implícitos não explícitos não estão expressos na 866 adjudicação tá a igualdade
Então não é assim quer saber quais são os princípios que estão expressos de probabilidade administrativa beleza julgamento objetivo beleza igualdade beleza marcou dele doido tá tudo no artigo 3º da 866 você vem que o importante é artigo Estude bastante aí o Artigo terceiro e e probabilidade administrativa beleza sigilo das propostas não é um princípio implícito e a judicação compulsória também não está expressa a princípio em texto Marcondes É isso aí pessoal se você gostou dá um joinha curtindo nos assistindo você sabe que a editor atualizar ela não vende cursos os cursos são gratuitos nós vamos
gravar por completo esse curso é completo de Direito Administrativo estamos a gravar para vocês não só eu como professor Emerson Bruno a parte da Constituição ali artigo 37 seguintes o professor usa também professor de direito administrativo está gravado e outras legislações que te respeita aplicativo que nós estamos fazendo esse trabalho com trabalho de socialização do conhecimento para concurso públicos assistam as aulas do professor Emerson Bruno professor Wilson de Português sempre fala para vocês a matéria mais importante é matéria de Português se você quer passar se você que esquece dar bem no concurso público eu para
eu passar nos concursos que eu passei para por graça que é o estudo de português gente né eu sempre comento isso com meus alunos né para passar um concurso detoxical a prova de português é ferradíssima não sabe o editor fiscal qualquer prova boa prova para um bom cargo a prova de português costuma ser puxada e se você pensar bem a prova inteira interpretação de texto Então a pessoa candidata que estuda bem português ele se dá bem qualquer prova né estude aí conosco informática Professor Washington né e estamos em administração professor Marcos Ferrari estamos juntos com
vocês aí com mais outros professores com esse trabalho bonito que você vê se você gosta de nosso trabalho dê um joinha ajude a atualizar continuar com esse trabalho bonito gratuito para você para toda a sociedade brasileira vamos democratizar o ensino de concursos públicos beleza pessoal então um bom estudo a todos continue firme e forte e até a próxima aula de licitação até mais tchau tchau [Música]