Eu Já gravei um vídeo aqui no canal falando sobre a comunicação de acidentes de trabalho ou simplesmente Cat só que vão surgindo outras dúvidas o pessoal vai comentando eu vi que chegou a hora de atualizar esse conteúdo e trazer aqui um resumão de tudo o que você precisa saber sobre esse documento tão importante então se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença do trabalho Fica comigo até o fim do vídeo que vai valer a pena meu nome é Alan eu sou advogado trabalhista e no canal Você encontra tudo que o seu patrão
não quer que você saiba Então já se inscreve aqui no canal e ativa as notificações para você ficar sempre por dentro dos seus direitos Cat significa comunicação de acidentes de trabalho ela tem o objetivo de informar ao INSS que um acidente de trabalho ou situação equiparada acidente de trabalho aconteceu ela é um documento como esse aqui que tá aparecendo na tela esse é o padrão do INSS Mas pode ser que você encontre em outros formatos se você não sabe o INSS é a seguradora oficial do governo Isso significa que todos os empregados são segurados obrigatórios
do INSS quando acontece um acidente de trabalho ou uma situação equiparada a acidente de trabalho o INSS precisa ser informado É como se você batesse o carro e comunicasse a sua seguradora que isso aconteceu para poder cobrir aí o prejuízo A lógica é a mesma como eu disse a cat tem que ser aberta tanto quando um acidente de trabalho acontece como também nas situações equiparadas a acidente isso porque a lei equipara outros casos que na prática não são acidentes de trabalho mas a lei diz que são o exemplo disso é o caso das doenças do
trabalho apesar de uma doença obviamente não ser a mesma coisa que um acidente a lei é que para as doenças ocupacionais a acidentes de trabalho então se você se machuca na empresa ou fora da empresa mas trabalhando isso daí é acidente de trabalho a empresa tem que emitir aat e não importa se ela não teve culpa pelo acidente se o acidente foi sua culpa não importa o que importa é que o acidente aconteceu a cat tem que ser emitida Ela também tem que ser emitida nos acidentes de trajeto que também são equiparados a acidentes de
trabalho nas doenças do trabalho e também nas concausas que são aqueles problemas de saúde agravados pelo trabalho aqui no canal tem um vídeo em que eu falo só sobre o que é acidente de trabalho e os tipos de acidente de trabalho e eu recomendo muito que você assista que vai ficar bem mais fácil de você entender isso tudo aqui eu vou deixar ele aqui na descrição aí tem uma coisa que as empresas sempre falam que é sobre emitir a cat só quando o acidente gera afastamento pela INSS Ou seja quando você fica mais de 15
dias de atestado isso aí é uma mentira a cat tem que ser emitida mesmo que não tenha afastamento pelo INSS vou te dar um exemplo de um caso que já tivemos aqui uma técnica de enfermagem foi aplicar uma injeção no paciente e se furou esse furo não deixou ela afastada pelo INSS mas a empresa teve que emitir a cat e novamente não Não importa se a empresa teve culpa ou não pelo acidente ainda assim tem que emitir a cat tá bom Alan e qual é o prazo para abrir a cat prazo para abrir a cat
é de um dia depois do acidente um dia útil quando o acidente causa óbito tem que ser imediatamente isso aí tá no artigo 22 da lei 8213 de 91 E aí Aqui tem um detalhe importante quando a gente fala em acidente é fácil a gente saber o dia que aconteceu né o dia que inicia o prazo mas quando a gente fala sobre doença do trabalho fica mais difícil pra gente saber quando é que esse prazo inicia mas a lei 8213 TR trouxe a resposta lá no artigo 23 dessa lei ela fala que nos casos de
doença o dia do acidente vai ser o início da incapacidade ou então no dia do diagnóstico né vai ser o que vier primeiro ou seja vai ser no dia ali que você coloca o atestado dessa doença a maioria das empresas fala sobre emitir a cat só a partir do afast amamento pelo INSS mas como a gente tá vendo aqui isso também é um mito Alan e se a empresa não abriu a cat nesse um dia posso abrir depois sim é possível abrir a cat depois do prazo de um dia útil isso não vai influenciar em
nada na sua vida e pelo menos não nos possíveis benefícios que a cat vai te trazer Inclusive a lei não fala sobre um prazo limite pra emissão da Cat o que ela fala é do prazo em que a empresa é obrigada a emitir se ela não emitir a cat dentro desse prazo de um dia útil ela pode ser penalizada mas nada impede que essa emissão seja feita fora do prazo tá bom Inclusive eu recomendo muito que mesmo depois do prazo você corra atrás disso e daqui a pouco eu vou falar um pouquinho mais sobre isso
como eu já te Adiantei a empresa é obrigada a emitir aat né não é sua obrigação nem de ninguém é obrigação da empresa essa obrigação também tá lá no artigo 22 da lei 8213 para saber se a empresa emitiu aat e eu recomendo que você pergunte pro seu chefe ou pro RH né mas eu recomendo que você faça isso por e-mail ou então pelo WhatsApp Assim fica o registro caso eles não tenham aberto tá bom você também pode conferir no site do INSS tentando reimprimir a cat nos casos de acidente de trabalho ou de trajeto
é mais fácil fazer isso né porque você sabe o dia exato do acidente mas em caso de doença é mais difícil saber qual foi o dia que a empresa lançou tá bom aí continuando tem uma dúvida que muita gente me pergunta que é o motivo que as empresas recusam se recusam a emitir a cat primeiro a cat vai aumentar sua chance de ter o benefício 91 e se isso acontecer a empresa ela vai ser obrigada a ficar contigo por mais 12 meses Além disso ela vai est confirmando que a aconteceu aí um acidente na empresa
e quando a empresa emite muitas Cades é isso significa pro INSS que é uma empresa Que expõe seus funcionários a risco elevado né é uma atividade de risco quando isso acontece a empresa pode ter que pagar um imposto maior né Por Conta do seguro de acidente de trabalho aí como eu te Adiantei a empresa pode ser penalizada caso ela não emita Cat tá bom essa penalização é uma multa que vai desde um salário até o máximo do salário de contribuição do INSS que em 2024 é de R 7$ 7.786 2 esse valor é atualizado todo
ano então tem que ir acompanhando inclusive mesmo que outra pessoa emita acat ou a empresa emita fora do prazo ainda assim ela pode ser mutada Tá bom Alan que que eu faço se a empresa não abrir o acate no meu caso essa resposta a gente também encontra lá na lei 8213 de 1991 lá no parágrafo 2º do artigo 22 olha só o que ele diz na falta de comunicação por parte da empresa podem formalizá-la próprio acidentado você seus dependentes A Entidade sindical competente seu sindicato o médico que o assistiu né o médico que te acompanhou
ou qualquer autoridade pública não prevalecendo nesses casos o prazo previsto Nesse artigo que que ela tá dizendo aí tá dizendo que se a empresa não emite aat outras pessoas podem emitir então o que que eu recomendo que você faça aí na prática sofreu um acidente de trabalho ou situação equiparada formaliza pra empresa que o acidente aconteceu e pede aate Alan como é que eu faço isso manda lá uma mensagem no WhatsApp pro setor pessoal um e-mail algo que deixe formalizado e também não precisa ser mensagem muito elaborada não é algo simples Oi Fulano mas é
como o senhor já sabe aí eu sofri um asdente de trabalho ontem e eu gostaria aí de uma cópia da Cat pronto simples e você não vai nem pedir para eles abrirem tá bom já pede a cópia se eles disserem que não vão abrir salva essa mensagem aí o que você vai fazer em seguida é o seguinte você vai procurar no Google pelo ceste mais próximo da sua casa CEST significa centro de referência saúde do Trabalhador ele é um órgão governamental que lida com questões envolvendo na saúde do Trabalhador Eu recomendo que você dê um
pulinho lá e Peça ajuda para emitir a cat na regulamentação interna deles eles não são obrigados a emitir a cat mas muitos clientes nossos Já conseguiram a cat por lá e eu recomendo muito que você Tente né não custa nada você também pode procurar ajuda no seu sindicato Alan eu posso emitir olha como você viu na lei poder até pode mas eu só recomendo que você faça isso em uma última hipótese isso porque a Kat é uma declaração sabe então é uma iação né como o nome já diz e uma coisa é a empresa né
o ceste ou seu sindicato declarar que você sofreu um acidente de trabalho outra coisa é você mesmo fazer isso você percebe que fazendo isso você enfraquece bastante a situação então por isso eu só recomendo que você só faça isso aí se realmente não conseguir dessas outras formas aí lembrando né gente não é para fazer a c quando o seu problema não tem nada a ver com o seu trabalho pode até se prejudicar com isso Alan até tentei nesses lugares né que você falou falou mas não consegui a cat e aí o que que eu faço
Olha eu vou deixar aqui um link pra abertura da Cat é bem simples é tudo pela internet você vai preencher com suas informações e vai emitir aí pronto Alan e se eu tiver a cat eu posso ser demitido olha Pode sim o simples fato de ter a cat não impede que a empresa te mande embora Alan Então qual é a vantagem de ter aat olha existem dois grandes motivos para você ter a Cat o primeiro é Para comprovar que o acidente realmente aconteceu e aí lembrando que quando eu falo de acidente tô falando tanto do
acidente típico né mais comum como também das situações equiparadas como doença do trabalho e acidente de trajeto segundo motivo para ter aat é para quem vai se afastar pelo INSS ter aat no dia da perícia vai aumentar a chance de você conseguir o benefício de quem sofre acidente de trabalho se você não tiver acat tem Grande Chance de o NSS te dá o benefício comum e não o benefício acidentário né isso daí pode te prejudicar na hora de você adquirir a estabilidade Alan se a cat não impede que eu seja demitido o que que impede
quando é que eu não vou poder ser mandado embora então são três condições para que o acidente Gere essa estabilidade né sofreu o acidente afastar pelo INSS e recebeu benefício 91 vamos ver com um exemplo aqui para ficar mais claro imagina que o Diego Machucou a mão em um torno mecânico Ele trabalha em uma indústria metalúrgica que tá lá há uns 20 anos por conta desse acidente ele ficou um ano encostado pelo INSS e quando ele se afastou recebeu o benefício 91 que é o benefício acidentado O problema é que quando ele retornou pro trabalho
a empresa mandou ele embora e aí ela poderia ter ter feito isso a gente viu aqui que não né Ele tem 12 meses de estabilidade não poderia ter sido demitido nesse caso o que ele tem que fazer é procurar um advogado trabalhista imediatamente entrar com processo contra a empresa e em um processo trabalhista ele pode conseguir o emprego de volta e indenização Então vamos lá se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho aí a gente segue para o segundo ponto que é ter se afastado pelo INSS e recebido o benefício 91 pensa aqui comigo a
ideia da estabilidade é proteger o trabalhador fragilizado né que tá machucado e precisando ali de cuidado precisando de precisando se recuperar aí faz sentido que o camarada que escorregou e ralou o joelho precisa se recuperar provavelmente não né que a lei diz é que para gerar essa estabilidade o acidente precisa ter sido grave suficiente para deixar pelo menos eh mais de 15 dias pelo menos 16 dias é sem condições de trabalhar quando isso acontece você precisa ser encaminhada a INSS né para receber o benefício Previdenciário né se o acidente foi um acidente comum né Como
por exemplo o asidente que você sofreu jogando bola aí você vai receber o benefício comum tem um código 31 agora quando o problema tá ligado ao trabalho você recebe o benefício acidentário que tem o código 91 nessa situação quando você sofre o acidente se afasta pelo INSS recebe benefício 91 você vai ter os 12 meses de estabilidade quando retornar ou seja nesse caso o acidente de trabalho gera estabilidade quando você tiver a alta e voltar pra empresa ela não pode te mandar embora nesses 12 meses até aí tudo bem essa aí é a regra geral
é que você tem a estabilidade quando atende essas três condições Qual o problema disso às vezes você tem um problema que foi causado pelo trabalho mas você não chegou a se afastar pelo INSS isso aí acontece bastante quando você tá trabalhando informalmente ser carteira assinada ou então quando a empresa não emite acá E aí como fica essa situação primeiro se você tem os atestados médicos que somam mais de 15 dias já é mais tranquilo né você consegue discutir isso aí na justiça nesse caso o importante é realmente que o acidente de trabalho tenha sido grave
o suficiente para te deixar 16 dias ou mais afastado e o problema Vai Surgir aí mais quando o acidente ele não é grave suficiente para te deixar mais de 15 dias afastado aí nesse caso você só vai ter estabil ade se for constatado que você é adoeceu por causa desse acidente né a longo prazo esse acidente fez com que você desenvolvesse uma doença do trabalho agora presta bem atenção aqui comigo essa estabilidade é só um dos direitos que você pode ter ao sofrer um acidente de trabalho além desse Você pode ter mais outros 10 direitos
e eu falei sobre cada um deles nesse vídeo que tá aparecendo aqui na tela e eu recomendo que você assista a seguir mas antes Se gostou do conteúdo Não esquece de curtir e se inscrever aqui no canal Obrigado por assistir um abraço e vai lá ver o próximo vídeo