[Música] olá meus queridos lá minhas queridas amigas amigos alunos alunas é essa aula a verdade a gente agora como eu tinha dito no final da aula passada a gente vai começar a conhecer a estrutura do novo código processo civil então pra que a partir do momento que a gente conhece a estrutura do novo código a gente começa a poder ficar mais à vontade para poder aprofundar o estudo dos institutos tranquilo então olha só primeiro vamos ver como que a gente tinha estruturado o código de 1983 código processo civil e 73 primeiro erro do código 73
aliás aliás são vários erros é o primeiro de todos é que o código foi editado em um período que a gente estava vivendo sob uma ditadura né ea gente tem um código que foi estruturado pra é sobre os pilares da constituição de 67 e a partir da emenda de 69 não é da emenda realmente do regime né e é óbvio que você tem então um código de processo civil extremamente autoritário é centralizador aquela idéia da substitutivo da jurisdição muito a firmada ou seja não existia quase nenhuma autonomia quase nenhuma liberdade para as partes litigantes participarem
da busca pela solução é pela busca de uma solução para o seu conflito é o que é uma coisa extremamente absurda porque lá dentro da perspectiva de solucionado a necessidade de solucionar o conflito para restabelecer a paz social nada mais eficiente para restabelecimento da paz social do que a boa a solução do conflito partir da iniciativa das próprias partes que estão envolvidas no conflito não é então que aconteceu aquele código era autoritário era centralizador era um código que ele ele se apresentava num sistema fechado então o código dizer assim no artigo primeiro né a constituição
civil contenciosos voluntária será exercida pelos juízes em todo o território nacional conforme as disposições deste código bom não tinha qualquer referência a normas constitucionais ao emprego de valores a consideração de valores sociais né culturais então é totalmente diferente da perspectiva desse novo código na quando a gente chega na próxima aula que a gente vai começar a tratar das bases principiológicas do novo código e do novo processo sejam ver que no primeiro artigo do código primeiro o legislador jogou lá pro 17 essa questão da jurisdição mas deixou no primeiro artigo uma um comando né o comando
para quem o intérprete do novo código que é o juiz um comando para aqueles que vão lidar com o novo código os advogados - ministério público no sentido de que na interpretação do código os intérpretes nelson aplicadores operadores do direito de verão é é considerar o as normas fundamentais e os valores contidos na constituição da república ou seja você já sai da idéia de um microssistema fechado autônomo isolado e você já é incorpora o a interpretação o fenômeno da interpretação do novo código processo civil ao a uma interpretação conforme o texto constitucional tranquilo então essa
já é uma grande diferença né do ponto de vista estrutural então no código autoritário que se apresentava no sistema fechado o novo código ele já começa a trabalhar é uma visão sistêmica mas num sistema muito mais amplo que parte do texto constitucional não é uma segunda situação o código foi elaborado por ato de impedir o netão naquela época ali você tinha o ministro da justiça fazer o ante-projecto mandava para o congresso ninguém tinha coragem de mexer em algo que vem do poder executivo por isso a gente tem um monte de falha o novo código a
gente pode dizer que é o código mais democrático de todos aliás é o único código 100% democrático que perspectiva que apesar do código civil de 2002 tse cido sancionado na entrada em vigor em período democrático mas o projeto dele tem uma tinha mais de 20 anos tramitando no congresso ou seja o ponto de partida ocorreu ainda sobre o regime militar não houve uma discussão democrática na elaboração do ante projeto e esse código sim esse código ele foi todo discutido em uma comissão de juristas que preparou um anteprojeto encaminhou para o senado no senado foi amplamente
discutido em audiências públicas participação da sociedade na câmara também enfim isso também é uma outra grande diferença agora talvez uma das inovações mais importantes não das inovações de institutos do falando de inovações do ponto de vista estrutural é que o código de 73 ao contrário de todos os outros códigos ocorre 73 não tinha uma parte geral z e aquilo vira uma bagunça principalmente pra quem está estudando direito não é porque se eu pegar por exemplo o código penal código penal parte geral onde a gente aprende o conceito de crime as excludentes de ilicitude a gente
aprende o que são atenuantes do que são agravantes né tenham as regras de dosimetria e aí a gente vai para a parte especial onde tem os tipos penais com as suas penas mínimas máximas é causa de aumento de pena causas de diminuição de pena mas o que importa é que independentemente do crime independentemente do tipo penal previsto na parte especial pode ser crime de ação penal pública incondicionada crime de ação penal pública condicionada pode ser crime de ação penal privada não importa a dosimetria vai sempre seguir as regras da parte geral há a questão das
atenuantes elas vão ser aplicadas em todos os tipos penais as agravantes em todos os tipos penais a idéia de interpretação tá os princípios então um código apartment que ele se apresenta com a a finalidade de sistematizar na interpretação e aplicação de determinado a direito né de um ramo do direito ele tem que ter disposições gerais que se aplicam a ele todo não pode 73 você começava o código falam de jurisdição em ação depois você começa a falar de competência aí você falava de partes e procuradores falava de intervenção de terceiros ele diz consórcio e isso
tudo estava no livro do processo nascimento aconselha o livro 2 do processo de execução já acabei pra gente já poderia perguntar vem cá precisa de condições da ação no processo de execução a questão da competência que está lá no livro do processo conhecimento se aplica no processo de execução se aplica no livro três no processo cautelar então essa essas questões elas não não não tem mais problema com o código novo porque o código novo tem uma parte geral uma parte geral muito bem estruturado tranquilo então vamos dar uma olhada aqui é eu tracei aqui no
nosso nosso material um panorama geral é um panorama da estrutura do novo código de processo civil tá o novo código como eu disse para vocês têm uma parte geral essa parte geral ela é formada por vários livros o código antigo tinha quatro livros o primeiro livro o processo de conhecimento o segundo é o processo de execução terceiro processo cautelar e o quarto era um livro dos procedimentos especiais aqui a gente tem agora o seguinte uma parte geral que traz fala das normas processuais e dentro das normas processuais trabalha com as normas fundamentais e aplicação das
normas processuais na aplicação da norma processual no tempo a aplicação subsidiária em outros processos tá então isso aqui é o conjunto inicial de mais ou menos 13 14 15 artigos que estão dentro desse livro um das normas processuais vamos falar com bastante calma partir da próxima aula é um foco muito importante vai estar aqui nessas normas colocar a caneta nessas normas fundamentais sem tinta agora sim aqui a gente vai extrair a as bases principiológicas né os novos princípios que estruturam não apenas um novo código mas o processo civil um novo processo civil brasileiro tá a
partir daí artigo 17 né começa no comércio livro dois tratando da função jurisdicional e aí dentro da função jurisdicional é óbvio a jurisdição é a função mas já estudamos é bastante sob jurisdição essa jurisdição é provocada mediante o exercício do direito de ação e até aqui a gente está falando a ação vai ter condições ea jurisdição é provocada por meio disso é exercida no curso de um processo esse processo tem pressupostos né pressupostos de constituição de existência e pressupostos de validade tá então esses pressupostos é o primeiro deles que vai ser tratado aqui já está
falando da função jurisdicional o pressuposto processual que está directamente relacionado com a função jurisdicional é o pressuposto processual subjetivo relativo ao juiz que é a competência então aqui a gente esgota no livro 2 toda a matéria é associada com atividade jurisdicional né incluindo a competência que nada mais é do que um limitador também assim como o princípio da inércia do exercício da jurisdição depois há o código traz ainda na parte geral um livro 3 que trabalha com os sujeitos do processo né sujeito parciais aqui as partes os procuradores os advogados né os representantes também é
daquelas daqueles entes despersonalizados como espólio à massa falida a gente fala também de fenômenos de variação da relação processual quer dizer eu tenho ali a relação processual básica autor juízes e réu mas eu tenho variações dessa relação processual não posso ter mais de um autor eu posso ter mais um réu e aí eu tô falando de litisconsórcio alguém que está aqui fora da relação pode pedir para ingresso na relação e aí a gente estuda as intervenções de terceiros que teve aí mudanças significativas com o novo código e claro que eu estou falando de sujeito eu
tenho que trabalhar também com o juiz é e à figura dos seus auxiliares tá bom terminado esse livro 31 livro 4 que fala dos atos processuais e aí a gente tem ali a forma as regras de contagem de prazos né os lugares a forma de comunicação dos atos citações intimações cartas e aí o código começa a trabalhar com figuras novas como por exemplo a carta arbitral há a questão das novidades dos atos processuais e aí é distribuição em registro está mais ali na naquilo que diz respeito a atos do dos serventuários da justiça e essa
figura do valor da causa que aparentemente fica um pouco fora nessa temática mas mesmo no qual 73 já era meio que mal alocada tá mas é na verdade como o valor da causa também o critério de fixação de competência costumam trabalhar isso aí na parte geral mais um livro na parte geral livro 5 é um livro extremamente importante porque aqui a gente colocou até como destaque o livro 5 ele trata das telas provisórias então aquilo que a gente tinha antes no processo de conhecimento como a pedido de antecipação dos efeitos da tutela é trabalhando ali
como uma medida de urgência em alguns casos ou aquelas aquelas discussões que a gente tratava no âmbito do processo cautelar que era o livro três livro 3 deixou de existir não existe mais processo cautelar hoje a gente trabalha com um processo único né mas as medidas cautelares medida de natureza cautelar elas são necessárias elas são inerentes ao exercício da jurisdição então tudo isso hoje é tratado ainda na parte geral justamente porque tem aplicação em todos os procedimentos né em todos os processos de execução seja de conhecimento e aí ficou no livro 5 sob o gênero
das tutelas provisórias que tem regras gerais também aplicáveis às tutelas provisórias e duas grandes classes que é da tutela de urgência da tela de evidência e essa tutela de urgência aqui ó que vai se dividir a gente vai estudar lá na frente em tutela de urgência de natureza antecipada aquela antecipação dos efeitos da tutela e tutela de urgência de natureza cautelar com algumas mudanças importantes como por exemplo a uniformização dos requisitos tá que eram bem diferentes e por fim da parte geral uma rápida talvez sejam aí quatro artigos que tratam da formação suspensão e extinção
do processo na informação que se dá com a petição inicial extinção se dá com a sentença ea suspensão que tem um artigo que dispõe sobre os prazos e os prazos e as hipóteses em que o processo deve ou pode né dependendo da situação permanecerá suspenso claro que isso aqui é só introdutório porque é na verdade quando a gente pensa informação do processo a gente fala em petição inicial e falando de petição inicial a gente já está no chamado processo de conhecimento e isso lá no código a gente já pulou bastante a gente já começa isso
aqui lá no artigo 319 isso quando fala de potencial não da formação do processo e extinção a gente está falando de sentença sentença já está lá no artigo 485 do cpc a sentença terminativa 487 a sentença definitiva 489 artigo que fala da fundamentação da sentença então esse livro 6 ele faz apenas um uma introdução sobre temas que serão tratados na parte especial do código não é porque terminando aqui a parte geral aí a gente passa pra parte especial dessa estrutura né ea parte especial é mais enxuta a gente só tem aí quatro livros está o
livro um que vai abranger o processo de conhecer até o cumprimento de sentença então na verdade a gente tem aqui o chamado processo sincrético também chamado de processo misto que se inicia com a o processo conhecimento e dá sequência a execução da sentença dentro dos nos mesmos autos do processo conhecimento estão transformando isso num processo misto e a gente estuda nesse livro procedimento comum que agora é só um não existe mais aquela subdivisão em ritos né rito ordinário em rito sumário a gente vai ter a o cumprimento de sentença e os procedimentos especiais que antes
era um livro específico mas quando a gente fala em procedimentos especiais são procedimentos do processo conhecimento então é óbvio que eles tinham que está regulados no livro do processo de conhecimento livro 2 trabalha apenas o processo de execução né ea execução a gente está falando de títulos extrajudiciais títulos executivos extrajudiciais e aí vai se estudar execuções gerais a parte geral de execuções vamos falar de requisitos de exequibilidade né o título executivo com obrigação que seja certa líquida e exigível inadimplemento aí vamos ver as espécies de execução né ea suspensão extinção da execução que ocorre com
a satisfação do crédito né e um livro 3 extremamente importante aqui super utilizado no dia a dia forense um livro que trata apenas é que aí não é mais um tópico dos recursos mas a gente fala agora em meios de impugnação das decisões judiciais que é muito mais abrangente porque aí você vai encontrar ação rescisória os recursos da reclamação a e também exposições relacionadas com a tramitação do processo no âmbito dos tribunais e por fim coisa que a gente costuma não dar muita importância mas que deve a gente precisa especificamente nesse caso do novo código
dá atenção é esse livro complementar aqui porque o livro complementar ele traz posições finais e transitórias né se vocês forem lá no finalzinho do código isso aí vai tá no artigo 1.045 vai ser dormir 45 até o artigo mil e 100 mil e 72 a 1.045 1072 mas porque é extremamente importante a gente é analisar essas disposições eu tenho colegas professores aí renomados no brasil que quando eles dão palestras sobre o novo código ele já que ele já começa a dizer olha o novo código inserido de trás pra frente a primeira coisa a gente tem
que ler é o livro da final o livro das disposições transitórias porque esse código de 2015 ele evoluiu em muita coisa mas sob a perspectiva da técnica legislativa talvez em razão de r justamente dessa democratização do processo legislativo todo o professor de processo civil todo advogado que quis dar um pitaco deu um pitaco foram várias audiências públicas e mails tudo foi analisado pelos relatores né aí aconteceu que a gente criou um novo código que revoga o código anterior mas que ao mesmo tempo depende do código anterior pra que alguns de seus institutos produzam efeitos então
como assim a gente pode ir desde uma regra clara de uma regra expressa como a regra que diz que aqueles que a partir do momento em que o código novo entrasse em vigor na a passar se aquela vacacio legis de um ano a partir do ano que ele entrasse em vigor as ações vão já que não já que houve a extinção eliminação do chamado rito sumário as ações que já corriam sob o rito sumário continuaria ocorrendo sob o rito sumário até que fosse proferida sentença então você tem uma espécie de um trate vidade de uma
lei que já foi revogada de um código já foi revogado por disposição expressa do código a que está em vigor e isso exposições press mas a gente tem umas outras situações que parece aí não sei se foi legislador como moscas foi proposital se não foi né é o ministro luiz fux do supremo tribunal federal foi o meu professor um grande processo a lista tive o privilégio de ser aluno dele por duas vezes a diferentes em duas oportunidades diferentes praticamente a com intervalo aí de quase dez anos numa pós-graduação cinco do dem dois atos diferentes 2
já em nível de pós-graduação eo ministro luiz fux quando estava na comissão na comissão ainda preparando ante-projecto ele preside a comissão que prepara um anteprojeto que discutir o anteprojeto ele eu fui aluno dele e ele comentando as discussões ele disse olha é você sabe o que é um camelo um camelo era pra ser um cavalo só que aí botaram uma comissão resolver como seria o caminho então quanto mais gente dando pitaco a não puxa esse pedaço aqui este público dali então acabou saindo camila vez um cavalo e ele disse que muito provavelmente isso aconteceu com
o código né que a idéia é que vamos lá a gente pega por exemplo o novo código tem um artigo que diz que o juiz pra garantir a eficácia da decisão final ele pode se valer não é de meios admitidas a provisórias a exemplo do resto do seqüestro um exemplo né tá aí você vai procurar no código o que a resto porque é seqüestro quando é cabível o código não falo não existe porque porque aquela aquele livro do processo cautelar a gente não tá falando de procedimentos cautelares específicos a resto seqüestro não existe mais o
livro três do processo cautelar então os procedimentos cautelares específicos foram o espaço agora no qual 73 você tinha definição cabimento e tetra no qual 2015 não tem então se a gente imaginar por exemplo uma ruptura integral olha só existe o código 2015 de onde é que a doutrina vai extrair elementos para criar o conceito e trabalhar a aplicação do resto do seqüestro então a gente vai ter que usar o código de 73 como referência então esse é um código que foi revogado mas que ele muito provavelmente vai sempre se referência na interpretação do código de
2015 tranquilo e pra fechar é é esse nosso tópico aqui dessa aula vamos voltar aqui o nosso material a gente estava falando do panorama estrutural do novo cpc então a gente matou que esse panorama estrutural e por fim a gente já pode verificar aqui os três artigos do novo código que trabalha que trabalham com a figura da aplicação das normas processuais coisa bem básica né mas apesar de básico é por exemplo esse artigo 15 aqui é objeto de adin não é que foi proposta pelo governador do estado do rio de janeiro e está lá no
supremo ainda para ser apreciada tá então aqui basicamente o sobre a aplicação da norma processual é essa nossa nova norma processual brasileira vai ser aplicada em todos os processos com ressalvas aos tratados acordos ou convenções internacionais porque aí desde que sejam incorporados no nosso ordenamento aí elas vão eles vão predominar tranqüilo no que diz respeito à aplicação no tempo o código deixa claro apesar de a gente saber que isso é da própria técnica de aplicação da lei processual o tempo que é irretroativa né existe uma irretroatividade porque tem que haver o respeito ao fenômeno da
preclusão tá que é preciso usar o mesmo a preclusão é aquele fenômeno que causa um impedimento à prática de um determinado ato processual então a gente tem preconizam consumativa preclusão temporal preclusão lógica em qualquer situação de preclusão nós temos um impedimento à prática de um determinado ato processual e uma vez que ocorreu a preclusão eu não posso mais praticar com ele ato processual então é é sempre dali pra frente então tem um processo que está em curso e aí eu tenho que respeitar acusados que já foram praticados agora também tenho que respeitar a aquele aqueles
direitos que já foram incorporados no mundo jurídico há da parte né então um exemplo aqui pra vocês acompanham comigo é o juiz a proferir sentença e aí o agente estava sob a égide do código 73 abriu um prazo é para na sentença não é ter um acórdão e aí abre o prazo para interposição de recurso de embargos infringentes começou o prazo no meio do prazo entre em vigor o novo código que eliminou o uso dos embargos infringentes e trabalha com uma nova técnica de julgamento infringente é é o que vai acontecer eu vou aplicar a
nova técnica ou eu vou permitir que a parte interpõe recurso eu vou permitir que a parte interpor recurso porque porque uma vez que abril o prazo para a prática daquele ato aquele direito de praticar aquele ato já incorporou no mundo jurídico da parte então ela tem direito de praticar o ato eo judiciário vai julgar aquele ato como é observando as regras anteriores agora é foi proferida a decisão do tribunal julgou mas ainda não publicou esta decisão e no dia seguinte do julgamento sai o novo código entra em vigor a partir do momento foi publicado que
é quando você vai se dar por intimado e vai abrir o prazo pra você praticar o ato agora já vai abrir o prazo pra você pra navegar valer o prazo porque o tribunal vai ter que se não tivesse tido um encerramento da sessão e suspenderia e chamaria mais jogadores para fazer o procedimento que vai estudar com calma mas lá pra frente tranquilo então é importante esse respeito ao que já aconteceu respeito à preclusão e respeito aos direitos que já foi incorporado no mundo jurídico que estão em curso que eu eu posso exercer esse direito ainda
tá e aí por último este artigo 5 15 aqui ó que fala da aplicação subsidiária e supletiva aos processos trabalhista eleitoral ou administrativo tá e aí até o verão do estado de janeiro a questionando porque tudo bem trabalhista você é tudo norma federal eleitoral também mas o administrativo existem regras direito administrativo e de processo administrativo estadual tá tão só que no caso isso aqui a gente tem que fazer uma interpretação conforme não adianta o supremo declarar a inconstitucionalidade disso aqui pensando no pacto federativo pensando no processo administrativo de cada estado porque senão ele impede a
aplicação subsidiária no processo administrativo ea da união não é aquele que é regulado pela lei 9 784 então basta uma interpretação conforme o texto constitucional tranquilo então essa aula era mais só pra isso pra dar essa visão geral porque é óbvio né se a gente vai sair de brasília ou de são paulo para o rio de janeiro a gente primeira coisa que a gente faz a gente vai dirigir de pegar um mapa e ver qual é a rota né senão a gente sai de são paulo o rio de janeiro vai parar a em curitiba então
essa idéia dessa aula era essa a gente tem um panorama geral pra gente saber a partir de agora qual é o melhor caminho que a gente vai seguir você já deve ter percebido o que eu comecei o estudo do novo processo civil brasileiro como primeiro falei da função jurisdicional se eu fosse seguir a seqüência do código isso só estaria lá no artigo 17 a gente acabou de ler o artigo 15 então eu deveria em tese começar a estudar jurisdição depois disso claro que não há função é a jurisdicional é a primeira o processo existe apenas
para é regular o exercício da jurisdição na então o primeiro vou estudar a eleição depois a antes de agora a gente pensar no artigo 1º do código pensar nos novos princípios a gente já tem uma visão geral né das bases principiológicos a partir daí é uma dada a estrutura para daí que é que a gente vai fazer na próxima aula é iniciar o estudo das novas bases principiológicos tranquilo então vamos parar por aqui daqui a pouco a gente se encontra [Música]