E aí galera vamos nessa Então vamos trabalhar então esse termo órgão público você com certeza já se deparou com ele em vários momentos durante o seu estudo de Direito Administrativo e pode ser que tenha parado na sua cabeça algumas dúvidas ainda algumas coisas que você não conseguiu absorver bem então vamos pro simples que que é o órgão público vamos pra característica classificação e acabou o stress órgão pú para que você entenda bem para que você conceitue bem é necessário que você detenha o conhecimento da teoria do órgão não é a teoria do mandato nem da
representação que pra gente não tem validade adotada no Brasil foi a teoria do órgão que estabelece para você o seguinte órgão público é toda a entidade que faça parte de uma pessoa jurídica maior mas que surgiu por conta de desmembramento ou por conta de uma desconcentração órgão público na realidade se você observar ele possui como primeira característica o fato fato de não possuir personalidade jurídica própria se você já viu o vídeo de de centralização desconcentração e descentralização Você já viu se você já estudou isso também que eh desconcentração é um momento que uma pessoa jurídica
se reorganiza administrativamente criando órgãos de acesso então Aqueles órgãos se você lembrar bem não possuem personalidade jurídica eles estão atrelados a uma entidade que já possui a sua própria PJ segunda coisa órgão público não possui patrimônio pró próprio até porque cara eh Normalmente quando a entidade jurídica né ela cria aquele órgão público ela oferece ela transfere ela passa a ele né o patrimônio vai precisar para poder fazer sua execução para realizar o seu serviço não é que transfere com propriedade mas transfere de deixar com ele é um empréstimo né se você vê por exemplo um
carro de polícia federal passando pela rua o carro não é da Polícia Federal né na verdade aquela viatura ali é emprestada à polícia federal porque a polícia federal não possui esse patrimônio próprio por ser um órgão né ah o Tribunal de Justiça tem um carro não não tem um carro tribunal de justiça é um órgão público estadual né que vai ter ali um patrimônio dado pelo Estado terceira coisa coitado né o órgão público não possui nem vontade própria porque ele não foi criado para pensar ele não foi criado para tomar decisão o órgão público ele
foi criado meramente órgão público no geral né Ele é criado para fazer exatamente o que alguém maior já falou para fazer a constituição ou uma entidade superior independente e que tenha total controle e gestão então órgão público ele não possui vontade própria né ele vai fazer a vontade do que a entidade maior que o criou estabelece para ele então não é que ele vai tomar decisão né O que ele vai fazer simplesmente é seguir o padrão estabelecido dentro da da entidade maior da pessoa jurídica E para piorar a história é bom você lembrar que os
agentes que atuam em nome do órgão público eles atuam não por representação Mas eles atuam por chamada imputação O que que significa atuar por imputação significa que tudo que o agente faz é representação da entidade pessoa jurídica maior o que o órgão público faz não é de responsabilidade própria você não confronta o funcionário do órgão público você confronta A Entidade que criou o órgão público Então na verdade você vai ter é um combate direto com a entidade pessoa jurídica e não com o órgão público por isso que você fala imputação tá porque ele tá ali
representando aquela entidade representando a pessoa jurídica maior então ele não pode fazer nada agora para classificar eu posso classificar por várias formas o órgão público só que As bancas elas gostam da classificação pela posição estatal essa classificação é simples chamados órgãos Independentes autônomos superiores e subut para facilitar sua vida sem enrolar muito tá órgãos Independentes são aqueles órgãos que recebem atribuição direta da Constituição Federal não se subordinam a ninguém não possuem subordinação não se subordinam de jeito nenhum e são órgãos de cabeça são órgãos de atitude principal são os órgãos executivos órgãos legislativos mas preferencialmente
federais da administração pública né então você pode ter como exemplos aqui presidência da república Congresso Nacional né o Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal E por aí vai órgãos autônomos são órgãos que possuem certa autonomia eles vão ter autonomia administrativa e financeira sim sem problema nenhum Mas eles são chamados órgãos de Cúpula da administração não disse cópula tá eu disse cúpula órgão de cópula é o presidente da república em cima da gente são órgãos de cúpula né da administração pública que são normalmente subordinados aos órgãos Independentes né para você poder se ligar fácil você
pode colocar aqui se eu tenho presidência da república como exemplo de independente nos autônomos eu vou ter os Ministérios ligados à presidência da república se eu tenho uma Prefeitura como órgão independente eu vou ter as secretarias municipais um governo eu vou ter o os os secretarias de governo tá tranquilo órgãos superiores são aqueles órgãos que detém certa condição de decisão porque eles possuem posição de chefia de direção mas eles não têm autonomia não são autônomos né O interessante é isso apesar de tomar decisão eles estarem de frente eles não são entidades autônomas normalmente Você vai
ligar a departamentos né Você vai ligar a delegacias a procuradorias são os órgãos superiores presta atenção subordinados aos autônomos ou até aos aos Independentes se for diretos autonomis foi ótimo né saiu bonito subordinados autônomos ou Independentes só que lembro você órgãos superiores tomam decisão mas não tem autonomia agora subalterno parceiro tadinho lembra de mim toda vez que eu veo esse cara porque são chamados órgãos de mera execução a atividade deles é executar exatamente o que toda a entidade diz não tem autonomia nenhuma não tem poder decisório nenhum sim somente como fazer o que tem que
ser executado né mas não tem mais nada tadinho é só órgão de execução tá você pode ter aqui como exemplos as eh portarias de prédio público os almoxarifados tá nos geral são entidades que estão ali apenas para realizar a atividade comum necessária para que se Execute o algo do serviço público Então tá aí óg públic a teoria do Ó que traz toda composição eica única de concurso públic volt ài estatal Tá beleza então nada demais bem Tranquilo guarda principalmente PR sua pras características dos órgãos tá essa aqui é importante caramba foi então até um próximo
vídeo grande abraço amigo n