alvará [Música] extrajudicial como é que a gente pode eh vender um bem que tá em nome do espólio hoje dentro da nossa atividade notarial e registral porque se eu fosse o juízo eu saberia né eu peço ó Doutor priso vender o bem pagar as contas e o juiz tem poder de autorizar esse alvará Mas e o tabelião Tabelião agora que é quem cuida do inventário extrajudicial até chegar ao registrador existe alvará extrajudicial falando do alvará extrajudicial sim é um tema que muito novo ainda né o pessoal tá com muita dúvida na prática porque é na
prática que a gente vai resolvendo as questões vão aparecendo e e ele é algo muito novo porque como o profe disse antes a gente só conseguia vender Ó o meu gato passando lá atrás vender um bem do espólio ou concessão de direitos hereditários Mas aí o comprador tinha que participar do inventário então era um risco grande pro comprador normalmente vendia por um valor menor né o comprador dizia Olha eu ainda vou ter que fazer o inventário então não vou te pagar tudo né que o imóvel vale ou tinha que pedir um alvará judicial que dependendo
da cidade do lugar que tá a às vezes demora né então a gente tinha que ir pro Judiciário Então isso é realmente é uma inovação muito importante que foi trazida pela resolução 571 que alterou a resolução 35 então uma dúvida que eu vejo se o pessoal for procurar lá no site do CNJ resolução 35 já vai tá lá tá já tá tudo atualizado né Procura lá em Atos normativos cuidado não pega a resolução 35 em PDF tá que daí é aquela velha que não tem as atualizações mas pega o que tá no site lá como
página de internet mesmo e aí lá vai ter o artigo 11aa a compilada acho que tem uma compilada não tem uma compilada já no site não o CNJ sempre botava uma compilada ali se não tiver ainda tem que pegar que tu falou toda ela do site é ela ela tem Ela já tá aqui compilada tu diz sem os riscadinho é direto pronta né É ela tá prontinha só que aqui para mim eu t olhando ela parece riscadinha mas ela já tem todas as atualizações é que eu digo que às vezes tem ela em PDF né
E às vezes a gente olha em PDF e não tá atualizada tem várias vários provimentos do CNJ assim e aí uma questão interessante antes da resolução a gente já conseguia por exemplo Os Herdeiros não tinham dinheiro para fazer o inventário a gente conseguia sacar dinheiro do Falecido no extrajudicial então o falecido deixou um montão de dinheiro em conta eu podia fazer inventário no cartório e com a nomeação de inventariante sacar o dinheiro para pagar o tabelionato e pagar o itcmd só que a gente só tinha isso não podia vender nenhum bem aí a resolução 571
trouxe a possibilidade também de ser vendido um imóvel um carro para pagar as despesas do inventário então vender sem autorização judicial tudo feito no cartório o que é importante dizer pro que eu vejo que tem acontecido bastante isso não é liberou Geral agora eu posso vender todos os bens do Falecido não fazer o inventário tá tem muita gente já já chegando não vim aqui fazer o o procedimento porque já vou vender tudo e vou fugir pro Caribe né não é assim não é assim e os Advogados têm uma responsabilidade muito grande Nisso porque se as
pessoas começarem a fazer isso vai dar problema tá não só porque não é o espírito da lei o espírito é poder vender um bem para pagar as despesas do inventário como vai dar problema porque eu vou ter que fazer a guia de tcmd antes da venda E aí em muitos estados vai gerar multa vai gerar né Depois eu posso eu eu quero explicar assim o passo a passo tá para entender por que eu tô falando isso assim é extremamente normal querer vender um bem por quê Porque tem dívidas para pagar e porque todo mundo também
quer pagar suas contas e aproveitar a hora que veio o patrimônio então é extremamente natural que as pessoas ao receberem o patrimônio pela cesine né já são proprietários mas tem que fazer o inventário E aí o patrimônio tenha mais de um imóvel mais de um carro vamos vender alguma coisa para acomodar ainda mais famílias que o pai ainda sustentava que é muito comum né ajudava então é extremamente normal primeira coisa vamos vender algo para isso né vender e pegar um pouco do dinheiro para organizar a casa então é algo que naturalmente vai chegar em todos
os balcões de cartório do país é e já tem Chego já O pessoal já chega então não não é assim que funciona né Tem um passo a passo que vai começar inclusive com o encaminhamento do inventário por até o Itamar perguntou ah Os Herdeiros todos TM que autorizar O inventariante Claro O Itamar no no extrajudicial só vai vender um bem se todos os herdeiros concordarem né no extrajudicial a gente trabalha com consenso então se tiver um que não aceita já já não dá já não vai conseguir fazer essa venda né então o primeiro passo quando
a gente olha o artigo 11 a a gente vai ter todos os requisitos que precisam ter na escritura em que os herdeiros vão vir no cartório Os Herdeiros vão lá no cartório hisória e vão autorizar O inventariante ou vão nomear ele naquele momento ou ele já vai estar nomeado previamente não tem problema eu acho que pode ser feito das duas formas mas eles vão autorizar O inventariante a vender determinado bem tá só que para fazer essa escritura não é assim a gente se reúne aqui eu pego meu irmão Meu outro irmão e vou lá no
cartório com o advogado e a gente faz essa escritura e vende o bem não é assim porque o artigo 11 a ele diz tudo que tem que constar nessa escritura e quer ver um uma das coisas que tem que constar e por isso que eu digo que tem que encaminhar o inventário antes tem que discriminar todas as despesas do inventário incluindo tabelionato e registro de imóveis tem que especificar o itcmd e Tem que apresentar a guia de itcmd nessa escritura Ou seja eu vou precisar organizar todo o patrimônio então eu vou pegar eu advogado tá
eu tô lá com meu cliente ele não tem dinheiro para fazer o inventário então não tem o falecido não deixou o dinheiro em conta o que que eu vou fazer vamos pensar em vender algum bem Tá mas como é que a gente vai fazer isso primeiro lugar eu tenho que achar um comprador primeiro lugar porque fazer todo important important e porque porque se eu fizer todos esses procedimentos e chegar lá na hora eu tiver que esperar para para achar o comprador a minha guia de a minha guia de tcmd vai pode gerar multa tá porque
eles não vão ter dinheiro para pagar né então eh primeiro acho o comprador depois vai esse pcmd é de todo o acervo to todo acervo Então você são falecidos deixou cinco imóveis a gente quer vender um a guia de tcmd que eu vou mencionar vai ser de todo o acervo mesmo que eu esteja vendendo um bem só que vai ter Claro itbs sobre ele e isso isso porque é justamente esse bem é para proporcionar o pagamento do itcmd e do do cartório para possibilitar o inventário então sim ele é referente a todo o itcmd vai
acontecer posso pagar o itcmd só desse aqui depois eu né vai acontecer né a gente sabe vai e inclusive é importante dizer isso esse bem que vai ser vendido o comprador vai pagar o ITBI tudo bem mas ele vai gerar itcmd também tá ele é fato gerador de tcmd porque já ocorreu a transmissão pros herdeiros pela sizin Tá total todo o acervo tem o itcmd que a gente vai justificar isso por notário que vai pagar o itcmd do inventário e quando fizer a escritura desse bem mais o ITBI porque ele é venda beleza isso o
bem Tem que ter valor superior à guias e os emolumentos é vai ter que ter para pagar tudo justamente talvez talvez tenha que vender mais de um bem né pode ser Não não precisa ser você inclusive Isso Foi questionado Ah só pode vender um bem não a quantidade de bens suficientes para cobrir aquelas despesas Justamente por isso profe que a gente precisa saber quanto são as despesas do inventário E se a gente não faz o encaminhamento do inventário e olha só como vai ser sensível esse ponto pro tabelionato ele vai ter que fazer toda a
minuta da escritura porque vai ter que ver a forma de partilha pro registro de móveis calcular os emolumentos né porque a partilha influi no no registro E e essa e essa Olha só e essa autorização de venda do 11 a essa escritura em que eu autorizo O inventariante além do itcmd além dos emolumentos de tabelionato eu vou ter que especificar os emolumentos de todos os registros de imóveis envolvidos Ou seja eu vou ter que sair mandando pedindo orçamento aí pro profe Salomão lá em Porto Alegre que ele já vai ser o registrador pai Deus ouviu
senhora ouviu o que ela falou viu é ai graças a Deus tava na hora dessa audiência né meu Deus do céu Nossa Senhora honorários do corretor de imóveis não consta ali mas se um corretor que vendeu o bem acho que também né Se for caso de pagamento de rateio talvez tenha que botar né então todas as despesas que diz ali imposto honorário emolumento notarial e registral outras despesas devidas pela escritura de inventário tá tudo bota ali ali apresenta orçamento por escrito pro notário ter isso na escritura ele vai discriminar também vai honorários advocatícios inclusive dívidas
por exemplo dívidas que obstam o inventário eh aqui no Rio Grande do Sul a gente precisa das negativas para fazer o inventário então o falecido tinha a dívida de PVA já vai ter que incluir esse valor para ser pago também para possibilitar o inventário Então essas despesas e de e questões que a gente precisa para que tá para possibilitar o inventário né então é bastante coisa né Prof é bast é uma é uma é uma escritura que não é ela inicialmente ela pareceu assim a pessoa ia chegar no tabelionato os herdeiros e um autorizar O
inventariante tava tudo bem Não não é assim vai ter que vai ter que organizar todo o inventário para depois fazer essa escritura vender o bem pagar eu vejo na internet eu sou um cara que sou muito de digital né então eu tô sempre olhando tudo que tá acontecendo né então o pessoal fala que eu tenho um irmão gêmeo mas eu tô sempre muito olhando tudo e à eu vejo ass não porque agora é só vender tá autorizado vender bens no cartório muito fácil inventar não precisa mais judicial como se fosse uma Fórmula Mágica né mas
não é tão fácil quanto a gente acha que é porque requer uma série de requisitos então não se eu encaminhar na segunda não vai vender na quarta né não isso é importante a gente nós como advogados alinharmos as expectativas do cliente né eu recebo profe muito cliente tá decepcionado porque a assim não adianta a gente tentar ganhar o cliente com promessa que a gente não vai cumprir Porque depois ele vai embora é muito chateado hein e ainda sai falando mal da gente então é melhor alinhar as expectativas né ser ser verdadeiro e porque eu eu
recebo muito cliente Ah porque meu advogado me prometeu isso e não cumpriu porque não poderia cumprir mesmo né então eh eh cuidado com isso então alinha as expectativas do cliente primeiro tem que achar acho que foi a Letícia que falou isso Acha um comprador porque tem tem estado que a guia vai até final do ano para pagar então é mais tranquilo tem estado que é um mês para pagar 30 dias então já pensou se tu tá com aquela guia de tcmd na mão lá caminhou o inventário tá com a guia na mão e não achou
o comprador né então tem que tem que e é bom assim penso eu pra gente ter o cuidado de amarrar o negócio de repente faz primeiro um contrato particular com comprador já coloca tudo isso né já já faz essas previsões direitinho e depois regulariza então com com a venda antecipada mostrando Será que eu posso colocar profe uma despesa de regularização do imóvel por exemplo o imóvel tem uma Sei lá uma diferença de ar o imóvel ainda não não está corretamente averbada a construção porque é normal n tá no inventário o terreno mas não tá verbar
a construção para verbar a construção tem que recolher o NSS da obra Mas alguma coisa na prefeitura Será que eu poderia colocar essa despesa também junto é essa é as dívidas eu falei que eu entendo porque é uma uma questão por exemplo no Rio Grande do Sul que obsta o inventário Às vezes a regularização não necessariamente né às vezes regularização de construção não é Obito inventário porque olha o que diz o texto discriminação das despesas do inventário com pagamento dos impostos de transmissão honorários emolumentos e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de
inventário então eu acho assim eu não vejo porque que a gente obstar isso até porque deixa falar para vocês um outro artigo que mudou que é interessante mencionar que a gente talvez poss usar para justificar essa utilização na regulariz talve o tabelão diga não posso fazer a compra e venda porque não tá averbada a construção Apesar de que na guia de tcmd tem a cobrança sobre a construção então faltaria a verbar então daí eu teria esse motivo para justificar a regularização da construção para que saia a estritura de compra e venda porque às vezes acontece
em alguns cartórios eu sempre falo em alguns cartórios né que eu vou fazer uma compra e venda e não está verbal a casa mas aí na guia do ITBI sai a casa aí ó não posso fazer a tua escritura tu não regularizar né Eu já vi Tabelião colocando a compra e venda e começando assim ó com uma casa não averbada né o registrador dá pulo dessa altura el dá é dá sim tem gente que coloca mas eu eu até sou a favor de manter o que está na matrícula pago o tributo de tudo mas mante
o que tá na matrícula Mas então Olha tem o mudou uma coisa também antes a gente conseguia sacar dinheiro para pagar do Falecido tá sacar dinheiro do Falecido para pagar o imposto e momentos do inventário agora Eles mudaram o texto para dizer o pagamento das suas despesas do inventário despesas do inventário então talvez unindo esses dois artigos a gente poderia pensar que sim que que sendo uma uma um requisito que o compr pede poderia utilizar esse valor para regularizar o imóvel né também colocar a regularização do imóvel aí acho que dá para dá para tentar
justificar porque acho que é uma questão de explicar pro Tabelião dizer Olha nós não vamos conseguir fazer se a gente não regularizar essa obra Então vamos botar aqui a despesa dessa obra também é exato exato e é são despesas que se obstarem o inventário ou a compra e venda acho que a gente consegue justificar mesmo né usando esses dois artigos o 11 parágrafo 2º e o 11 a que tem todos os requisitos tá é muito interessante isso gente porque o que que acontece o artigo 11 quando ele falava parágrafo segundo que só podia sacar dinheiro
do Falecido para pagar o imposto e emolumentos ele limitava muito inclusive dívidas do Falecido agora no parágrafo segundo quando ele fala pagamento das suas despesas ampliou o leque né Então para mim Aí no pagamento dessas despesas Pode sim tá incluído dívidas fiscais regularização de imóvel Por isso que eu digo que a gente tem que utilizar os dois artigos combinados tá perfeito muito bem eh se tiver menores no inventário pode também vender conseguir sear Então olha essa questão aí eu eu entendo que não tá eu e acho que a maioria entende que não porque tem ali
no no na parte dos menores que os bens do do menor não pode Quando tu vai fazer uma um inventário com menor de idade ou incapaz tem assim que os bens do menor ou do incapaz não podem ser não pode ser feita a disposição em relação a eles nem exão direitos hereditários nem venda Só que tem uma corr então eu entendo que não não dá para fazer venda antecipada com menores tá tanto que quando a gente vai fazer venda por exemplo de um imóvel de um menor a gente precisa de autorização judicial né isso não
mudou a gente continua Só que tem uma parcela de de pessoas que entendem que tu não tá vendendo um bem do menor tá vendendo um bem do espólio eu acho perigoso a gente ir por essa linha porque primeiro pelo princípio go eu gosto eu gosto da criatividade do brasileiro eu adoro pois pois é só que na verdade o que que é o espolio né é uma é uma figura é uma uma ficção jurídica e de quem é de fato esse bem pelo princípio da saisine é do menor já a gente sabe disso né que já
passou pro com automaticamente com a morte né o patrimônio ele não fica voando tanto que eu como herdeiro posso entrar com reintegração de posse então bem já passou pra esfera patrimonial do menor is não foi formalizada a partilha e o inventário então eu entendo que não tá mas eu saliento que existe uma corrente que entende que sim OK tá tá tá ressalvado até vou pegar aqui minhas anotações enquanto tu fala aí para eu ver né mas eh bens móveis e imóveis consideram-se Imóveis artigo 80 do Código Civil consideram-se imóveis para efeitos legais os direitos reais
o direito à sucessão aberta natureza sucessão Acho que ali o direito à sucessão aberta considera-se bem imóvel e é E no caso menor estaria em condomínio nesses nesse patrimônio que está paraa sucessão né Eu entendo também que é bem do menor tá não é tem alguém que diz assim ah mas o menor também tem obrigação de pagar as despesas porque ele ele também é herdeiro sim mas a o se a gente for por se for pela linha de qualquer bem do menor para ser disposto precisa de uma autorização judicial eu eu fico preocupada porque a
gente tem que pensar assim não corre prescrição contra menor né se esse menor no futuro quiser contestar isso porque o uma coisa questão importante a gente consegue fazer inventário em cartório hoje com menor mas ele vai receber o quinhão dele em cada um dos bens ou seja não tem prejuízo absolutamente nenhum para ele porque ele vai receber direitinho cada pedacinho dele em cada um dos bens então não tem o que ele reclamar depois agora se vender um bem eu não sei eu eu eu eu acho eu não acho possível mas tem como tem uma corrente
aí que levanta que sim né é eu também eu particularmente não gosto eu sempre me coloco na posição do menor de idade né V dizer que eu alcancei a maioridade agora vem o mercado de trabalho eu estou ali tentando conseguir a faculdade o emprego Ah se tu tivesse um bem para vender agora poderia pagar tua faculdade poderia não sei o quê É mas não tem porque a galera vendeu há 15 anos atrás entendeu então B Por que que venderam o que que não deixaram lá como uma popa para mim né então eu eu realmente ressalvo
muito isso porque nem sempre o interesse das pessoas está vinculado ao melhor interesse da criança não está é como é que a gente escolhe quem escolhe qual bem vai ser vendido são os herdeiros né então não tem ISO existe o juíz Ministério Público a proteger os menores não que a gente não proteja dentro das nossos atos né o advogado Tabelião registrador mas é algo muito delicado não tem ainda não estamos maduros suficiente no sistema para isso pronto falei ainda não estamos todos maduros para isso no sistema pronto falei quero doeu doeu doeu duu para todo
mundo vai para mim não estamos maduro n Deixa passar mais um pouco é ó o o Carlo fez uma pergunta interessante que será partilhado após a venda é o é o agora fugiu aqui o valor produto da venda ou bem Carlo Esse bem não esse bem vendido não vai à partilha tá a gente pode pensar em incluir ah Sobrou dinheiro da venda só menciona na partilha que vai dividir igualmente entre os herdeiros tá porque vai ter que dividir igualmente porque senão vai dar diferença lá do in tcmd Tá mas ele tem tem dito isso ó
o bem alienado lá no parágrafo terceiro do 11 a será relacionado no acervo hereditário para fim de apuração de emolumentos cálculo de quinhões apuração de imposto mas não será objeto de partilha o bem Tá mas eventual crédito que sobra eu acho que interessante ah usou o bem valia 100.000 usou 70 para pagar esses 30.000 vão ser redistribuídos igualmente entre os herdeiros ali né eh sobre venda ainda de de de bens de de menores eh nós temos no Brasil uma mentalidade de que quando existe uma exceção pode pode no sentido assim a exceção parece que vira
regra né então trazer pro sistema venda de bens de menores pode ser uma exceção que vá se adotar né E às vezes a pessoa diz não porque o representante legal ele sabe mais a gente vê como é hoje os idosos né Muitas vezes os idosos eles são idos de vender quando estão com alguma doença né limitações Estatuto do Idoso e a família às vezes quer vender precisa toda uma uma uma delicadeza para isso porque a gente sabe que o idoso também é mais vulnerável e a gente já viu vários casos de venda de de que
o idoso doa pro filho o filho vende o patrimônio né não colocou uma cláusula reservando ali a gente sabe que existem problemas também nas duas pontas no idoso e na criança Então tem que ter cuidado para amadurecer mas aqueles que dizem assim ah pode vender pode vender eu vou dar uma ideia eu vou dar uma ideia vou dar uma ideia deixa o teu patrimônio em garantia até o menor fazer a maior idade né Tem uma ideia boa né não pode vender então então você quer vender o patrimônio do menor Então deixa o teu patrimônio pessoal
em garantia até o menor completar 18 anos e concordar que não teve nenhum problema Pronto né seja você eh qualquer prof ial que tá aqui né porque se der um problema depois vai estourar sempre no tabelão e no registrador essa história então V vou tornar solidária essa responsabilidade de quem quer vender Bota teu patrimônio pessoal em garantia se não tem problema não vai ter problema não é Caral exatamente se não tem problema não vai ter problema e falando em é eu acho eu acho complicado assim porque tem que acho que vai ter existe uma regulamentação
legal da de bens do menor precisar passar pelo Judiciário justamente por causa disso né e dos incapazes também que estão sob curatela né não dá nem para para um incapaz receber uma doação sem por exemplo ele ter uma autorização judicial né o incapaz digo incapaz sobre curatela né Eh mas Prof falando em garantia tem mais um detalhe dessa escritura né de de autorização do inventariante Não é só isso né O inventariante tem que prestar uma garantia né real né aí vinculada a um bem que ele dá um bem dele em garantia ou uma uma fidejussória
por exemplo uma fiança né E e essa garantia é para quê né a interpretação que eu faço é para O inventariante não pegar o dinheiro e fugir para o Caribe eu adoro o Caribe Então eu fico falando né fugir pro Caribe e não pagar nada do então é uma garantia é quem é até o profe que fez essa pergunta né quem são os credores da garantia Os Herdeiros é justamente para ele não fugir então essa garantia que é um é um tendão de Aquiles assim hoje eu acho nessa nessa venda antecipada porque ela pode custar
cara né custar cara e a pessoa já não tem dinheiro e aí isso o Rio de Janeiro tinha uma forma diferente que eu achava interessante de fazer o Rio de Janeiro já tinha venda antecipada de bens do espólio tá antes da resolução do CNJ e ele fazia ele não fazia assim ele só pegava o dinheiro da compra e já vinculava o pagamento já já já pegava o dinheiro aqui do comprador já tinha que dar o comprador nem nem passava pela mão do inventariante já ia direto pro Tabelião e pro tcmd então garantia não não precisava
de outra garantia não precisava de garantia real porque ele já tava pagando no ato da compra e venda né então era eu eu achava interessante essa forma mas não foi assim que o CNJ definiu ele definiu que tem que prestar a garantia tá a fiança que é uma que talvez seja mais utilizada aí porque ela é né é uma fiança é simples talvez a mais barata Teve gente que começou a questionar Olha só inclusive fui eu teve Gente fui eu pode O inventariante ser o próprio fiador ele é o devedor tá herdeiros como credores inventariante
como fiador fiador não desculpa como devedor ele mesmo pode ser o fiador de uma dívida dele Hum mas mas aí ele daí se ele quiser ele também libera a fiança depois se ele for o credor e devedor do troço isso que né Então aí é mas aí a gente e a gente estudou a fian e até vi uma decisão do STJ que diz que não o devedor não pode ser o próprio fiador Pois é então sen não ficaria meio inviável exato exato então então vai e aí será que poderia ser um dos herdeiros o próprio
credor seu fiador deixa um parêntese Agora eu gostei só um parêntese aqui nos contratos bancários agora vem a experiência né do muitos bancos querem botar de fiador o próprio devedor né mas não não dá né não dá e aí eles eles arranjam fiador E aí para eles ferrarem o troço mesmo eles colocam seu fiador renuncia ao benefício de ordem e se declara solidário com o devedor tu já viu essa tem cláusula dentro dos contratos assim né Muito ruim fechei o parêntese tá obrigado todos os bancos do Brasil pelo patrocínio da Live né mas e é
exatamente isso e a fia E aí o porque a fiança é um uma garantia prestada por um terceiro tá E aí o será que um dos herdeiros como credor será que ele pode ser o fiador aí o pessoal tem entendido que não teria muito obstáculo se o próprio credor que é seu fiador né mas vejam como tem detalhes pra gente ver né Prof nessa escritura é muita coisa é não vai ter uma fórmula ah rápida e mágica né Cada caso concreto Ah pode quer ver deu o bem Beleza o bem está regular sim eh as
dívidas do bem estarão quitadas não então vamos ver se tem mais dívidas para colocar aqui a guia de tcmd que vai abranger todo o patrimônio conseguirá ser paga com o valor do bem sim sobra alguma coisa pros herdeiros não então não tem por vender vou só pagar o itcmd Além disso estão relacionadas despesas do notário do registrador prov tem menores né No No caso então qual qu que vai dar garantia quem vai liberar garantia que tipo de garantia vai ser uma coisa que vai precisar sentar e conversar não vejo que a questão de checklist por
favor né não porque cada caso concreto vai nos trazer um uma um direcionamento próprio mas acredito que com o tempo vai facilitando como é novo todo mundo tem dúvidas de como agir né É exatamente é é é é vai e vai surgir vão surgir muitas outras questões na prática o como surgiu quando surgiu lá em 2007 a 11441 dos inventários foi um furdunço né Então até estabilizar isso é é é complicado demora né uma uma solução que a gente vê que tá ainda em teste né a escro account tá em teste ainda tá em fase
de agora me faltou o nome plano projeto piloto mas a escro account que é aquela em que o tabelião só pro pessoal entender a CR account é uma conta garantia né que é gerida nesse caso pelo Tabelião por exemplo tem aquela situação né profe que fica assim o vendedor não eu não vou assinar a escritura enquanto não me pagar e o comprador digo eu não eu não eu não te pago enquanto não me assinar a escritura Aí fica aquela coisa né e isso é uma uma situação muito comum eh em trans negócios de compra e
venda então a escro account seria justamente isso o comprador deposita numa conta garantia e esse dinheiro só vai ser liberado pro vendedor depois que eles combinar por exemplo depois do registro da escritura eles combinam na própria escritura Olha o valor só vai ser liberado pro vendedor depois do registro que é Aliás o que os bancos fazem né profe eles exigem o registro para liberar normalmente o valor né para de pagamento pro pro vendedor então a gente pensa que a esc account vai ser útil aí como garantia que daí ela não precisaria de outra garantia Ela
seria a garantia o comprador depositaria o preço da compra e venda dentro dessa conta e aí o tabelião né autorizado previamente ali no documento nesse nessa escritura vai utilizar para pagamento do do itcmd para pagamento do inventário sempre ali com com a previsão dos herdeiros né então parece hoje o mais interessante e o mais próximo do que trazia o Rio de Janeiro dessa vinculação mesmo ao pagamento das despesas né Acho que sim Acho que sim tudo é amadurecimento né a gente vai amadurecendo as ideias vai realizando atos vão tendo suses de dúvidas a gente vai
estreitando o caminho eu acho que todo mundo vai chegar mais cedo ou mais tarde numa numa praticidade maior disso Como foi o inventário tu falou como também foi a própria usucapião a gente vai todo o sistema tema amadurecendo a norma tá aí tá com dúvidas tá né tá deixando ainda dúvidas para todo mundo mas a gente tem que debater ela para conseguir eh chegar até o resultado que é o quê fazer com que o inventário Anes Esse é o resultado principal resolver o inventário porque todo mundo quer no final é virar a página do inventário
e estar resolvido toda a parte patrimonial do falecido e dos seus herdeiros o que ninguém quer que o inventário leve 5 10 anos ou que não saia inventário por dívidas e o patrimônio fique lá e depois fiquem discutindo se se dá para fazer usucapião de herança ou não ninguém quer isso então a norma caminha para resolver se hoje nós que somos operadores do direito sejam os advogados os registradores os tabeliães nós estamos no extra judicial estamos todos ainda estudando a norma porque a gente quer achar uma fórmula que leve ao resultado Qual é o resultado
encerrar o inventário com tudo organizado pronto é isso isso chegando nisso tá resolvido é exatamente e é o objetivo deve ser né nessa venda de bens a finalização do inventário né E por exemplo sem problemas inf inventário sem problemas né Caral sem problemas é e e sabe Prof que aqui no Rio Grande do Sul eh o o o o inventário extrajudicial eu eu eu fiz um cálculo de uma partilha de divórcio fiz uma diferença assim fazendo no judiciário e no Extra porque tinha envolvia filhos menores tá inclusive o divórcio né não mudou nada tá a
gente tem que resolver toda a questão dos menores para conseguir fazer alguma coisa no cartório então e aí eu só eu só fiz uma um cálculo da partilha e e ficou quase 50% mais barato no Extra então eu resolvi o divórcio né o Agu no judiciário e levei a partilha pro Extra né então é interessante isso isso aqui no Rio Grande do Sul tem estados que pode ser diferente depende do teto do Judiciário dos emolumentos Mas é interessante nós como advogados fazermos essa planilha pro nosso cliente mostrando ó Estamos fazendo um planejamento de diminuição de
gastos para você né então deu muita diferença aqui mas uma dúvida minha só de repente não peguei aqui mas os os tributos eh vão ser pagos com o dinheiro da venda nesse caso o dinheiro da venda ele cai na conta do Herdeiro e o herdeiro paga os tributos e paga os emolumentos é assim que vai funcionar ou ele vai para uma conta que alguém ou Tabelião que vai gerir esses pagamentos é essa é na primeiro caso se tiver uma garantia normal eu entendo que provavelmente vai pra conta do inventariante e é por isso que tem
a garantia para ele não fugir com o dinheiro né No segundo caso em que seria o valor depositado nessa escro AC nessa conta garantia a própria conta seria a garantia porque O inventariante não consegue mexer nessa conta sem os requisitos lá que eles mesmo estipularam na escritura Então já fica o dinheiro já vinculado ao pagamento das despesas aí só se sobrar dinheiro é que vai pros herdeiros é não tem nada contra o o particular gerir o dinheiro né mas às vezes o dinheiro cai na conta do do do Herdeiro E aí entra lá uma penhora
de alimentos no dinheiro entra alguma coisa que não tava esperando né e Pois é tem tá lá no cheque especial 50.000 de cheque especial e aí e aí e aí complicou E aí Ah então os tributos vão ficar para depois né ah mas tem a garantia para executar daí a gente já a outra discussão Então eu não sei eu me preocupo muito com essas questões de pagar guias né quando a gente sabe que o mundo ali que Tá circulando às vezes tá um fervo Uma uma loucura um box né então talvez fosse mais seguro que
as despesas estão discriminadas né o dinheiro cai na conta o tabelião faz os repasses todos e certifica que está tudo pago me parece mais seguro o sistema né parece para mim também parece como é como diz como era er a previsão do Rio de Janeiro inclusive o Rio de Janeiro tinha previsão que alguém falou aí até que deu deu a ideia que era o que tinha no Rio de Janeiro se não fossem pagas as despesas do inventário de eh tabelionato e tcmd no dia da compra-venda por exemplo o comprador não fosse pagar a vista a
a escritura de compra-venda era feita com cláusula resolutiva de forma que o comprador ficava vinculado ele ficava amarrado a tudo então se ele não pagar ele também não tem a venda fica aquela cláusula resolutiva então era muito interessante realmente uma pena que não foi seguido esse modelo mas parando de se lamentar por isso que já me lamentei agora a sua saída né é a como o prof disse a escro account parece ser a saída que é mais interessante hoje eu vejo né de de de garantir para todo mundo uma garantia garantia mesmo k [Música]