[Música] Vamos falar agora então sobre os pedidos de impugnação e esclarecimento sobre a minha licitação bem pessoal eh vindo aqui pro nosso material deixa eu postar aqui o material que senão vocês não vão ver né pronto Olha só pessoal impugnações e pedidos de esclarecimento na lei federal 14.133 a nova lei de licitações o que que a lei 14.033 fala sobre o pedido de esclarecimentos e impugnações ao edital de licitação segundo a nova lei qualquer pessoa qualquer pessoa des su mente licitante não qualquer pessoa provavelmente gente a lei fala isso para que a gente Exerça aí
né para que seja exercitado aí o controle social em que a sociedade possa acompanhar em razão de Transparência em razão de melhor gasto do dinheiro público prevenção de corrupção as licitações então qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital impugnar o edital por irregularidade na aplicação desta lei ou também para solicitar esclarecimento devendo protocolar seu pedido até três dias úteis isso aqui é interessante né antes da data de abertura do certame e a resposta tem que ser dada em até três dias úteis desde que anterior ao último dia anterior à data da abertura do
certame certinho pronto isso daqui é o que diz a nova lei de licitações mas para facilitar Vamos ver que Qual que é a diferença entre impugnação e esclarecimento veja bem gente impugnação eu estou Diante O licitante vai impugnar quando ele estiver diante de uma suposta irregularidade na licitação pode ser que tenha alguma coisa que contrarie uma Norma uma ilegalidade contra a lei 14.133 ou contra algum Decreto Estadual alguma coisa irregular algum direcionamento alguma restrição na licitação enfim algum problema mesmo ali na licitação e o direito de impugnar decorre do direito de petição da previsto lá
na constituição federal esse daqui esse direito de petição leva inclusive ao direito do licitante por exemplo Imagine que ele encontre uma irregularidade uma ilegalidade na sua licitação ele entra com a impugnação se você indefere a impugnação dele e ele vê que ele tem um direito líquido e certo ele vai poder por exemplo entrar na justiça com o Mandado de Segurança contra o ato aí que você fez de denegar essa impugnação mas gente isso daí é claro né o juiz vai avaliar se realmente tem aí né Essa irregularidade na licitação né pelo menos aí verificar se
tem aí a fumaça do bom direito né fumos Bon yuris antes dele eh deferir uma liminar por exemplo aí no mandado de segurança então gente isso aqui a impugnação ela antecede até mesmo a medida judicial e se você fizer uma boa resposta um bom fundamento você pode inclusive prevenir que isso seja judicializado né já o esclarecimento não esclarecimento é mais tranquilo a pessoa pede esclarecimento quando ela tem alguma dúvida sobre o edital e os seus anexos pairol uma dúvida tem alguma obscuridade não tá Claro tá omisso em algum ponto ali o licitante ou qualquer pessoa
da sociedade qualquer Cidadão pode solicitar esclarecimento então gente o esclarecimento ele tem uma natureza mais voltada para o direito de acesso à informação então decorre lá da Lai também é um direito garantido na Constituição Federal então por isso que existe a impugnação e o esclarecimento aí nas licitações vamos paraa Norma Estadual bem na Norma Estadual tá estamos seguindo aqui mais ou menos o mesmo parâmetro na nova lei de licitações qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos no prazo de três dias úteis antes da abertura da sessão beleza e a impugnação
via de regra não tem efeitos suspensivo a concessão do efeito suspensivo é dada apenas em meio excepcional e tem que ser devidamente motivada nos autos do processo de licitação dais me explica melhor como que é essa regra vou explicar gente primeiro ponto que merece atenção para vocês o prazo tanto pra pessoa pedir quanto para responder é de três dias úteis né então tanto o pedido quanto a resposta só que a resposta ela tem um detalhe eu vou desenhar aqui para vocês que eu acho que vai ficar mais fácil e Imagine que a licitação sua foi
feita e publicação da licitação foi feita publicação no dia 14 né E essa data aqui foi a data da publicação a data da publicação Então essa data não conta no dia 15 eu começo então aí a contar o meu prazo da licitação né E aí suponhamos lá a minha licitação vai ser no dia 28 de Junho gente considerando isso aqui o que que eu tenho a empresa ela tem até o terceiro dia útil antes da data da licitação para fazer o pedido de esclarecimento Vamos abrir o calendário né nossa data de licitação é 28 de
Junho deixa eu abrir o calendário aqui pronto abriu o calendário vai ficar mais fácil pra gente ver suponhamos que a data da licitação é no dia 28 qual que é a regra a regra é que o licitante pode pedir esclarecimentos até o terceiro dia útil antes da data da licitação então gente como que eu vou fazer essa conta eu vou fazer essa conta de trás pra frente se a data da sessão no dia 28 o primeiro dia útil é dia 27 o segundo dia é dia 26 e o terceiro dia é dia 25 Então até
que dia que o licitante Pode me Pedir esclarecimento até o terceiro dia e aí Lembrando aqui que nesse caso a regra do exclui o o dia E inclui do final vale então o prazo aqui é contado de trás para frente então no dia 28 aqui não conto o dia 28 e aí eu vou contar um dia dois dias TRS Dias Então nesse dia aqui no dia 20 5 o licitante pode solicitar esclarecimento então aqui a minha licitação foi publicada no dia 24 né e eu tive aqui o meu prazo de propostas Né desde o dia
da publicação até o dia 25 aí o licitante pode solicitar esclarecimento e aí gente detalhe como a gente tá diante de um procedimento eletrônico até que horas do dia 25 até às 20 3:59 porque às 23:59 ainda é dia 25 quando der meia-noite a gente já tá no dia 26 e dia 26 ele não pode solicitar e impugnação e esclarecimento perfeito dais dais imagine então que vamos embora imaginar aqui a situação deixa eu colocar aqui ele pediu e o esclarecimento vamos imaginar aqui que ele pediu esclarecimento no dia 24 então o pedido de esclarecimento dele
veio aqui no dia 24 a minha sessão é no dia 28 qual que é o prazo que eu tenho para responder o prazo meu de resposta também é de três dias úteis só que contados do dia que veio o pedido de esclarecimento então pedido veio no dia 24 não conto dia 24 então eu conto aqui o primeiro dia útil dia 25 segundo dia útil dia 26 terceiro dia útil dia 27 se ele me pediu esclarecimento no dia 24 eu tenho que responder a o pedido de esclarecimento até o dia 27 certo até o dia 27
eu tenho que responder esse pedido de esclarecimento que ele me pediu aqui no dia 24 vamos imaginar agora o contrário se o último dia que ele tinha para pedir era no dia 25 vamos imaginar que ele pediu de fato o esclarecimento no dia 25 então suponhamos que ele pediu fez a solicitação de esclarecimento ou impugnação aqui no dia 25 qual que é o prazo para mim responder 3S Dias três dias úteis data da Sessão da licitação dia 28 vamos contar três dias ó um dia é no dia 26 dois dias no dia 27 e 3S
dias no dia 28 posso responder no dia 28 não vamos olhar lá de novo na regra Nossa sobre o prazo de resposta Vou compartilhar aqui com vocês aqui o prazo de resposta Olha só artigo 164 da nova lei de licitações o prazo a resposta a impugnação a pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico no prazo de até 3S dias úteis três dias dos últimos após o pedido de esclarecimento mas é limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame então voltando aqui para o nosso calendário Vejam Só gente aqui se a data
do certame dia 28 o terceiro dia útil caiu no dia 28 eu não posso responder dia 28 não vale mais eu vou ter que responder no dia útil imediatamente anterior que aqui no caso vai ser no dia 27 então eu vou ter que responder o esclarecimento no dia 27 aqui mesmo aí não tendo dado os três dias úteis porque não adianta mais eu responder no dia 28 bacana Ficou claro vamos ver de novo lá no nosso slide deixa eu mostrar aqui para vocês de novo então vamos lá olha só então o prazo para solicitar esclarecimento
protocolizar o pedido de esclarecimento impugnação é três dias úteis antes da licitação certo beleza então no caso licitação dia 28 nós vimos lá que o prazo vai ser no dia 25 eh depois disso a resposta tem que ser dada em TRS dias úteis limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame Então se pediu no dia 25 eu vou ter que responder até o dia 27 já que dia 28 é a data da licitação tranquilo gente sobre as diferenças aqui entre impugnação e esclarecimento né Tudo ok vamos pro Decreto Estadual Decreto Estadual trouxe
essa observação aqui que a impugnação por si só não tem efeito suspensivo que que significa isso gente Que que significa isso bem o efeito suspensivo significa que vamos imaginar aqui a situação né No dia eh 20 quatro a empresa me solicitou um esclarecimento ou fez uma impugnação aí vem aqui 25 26 27 28 né dia 28 é a data da sessão de licitação eu teria até o dia 27 para responder porque é 1 2 3S dias úteis Aqui tá o terceiro dia é o último dia antes da sessão beleza aqui é o dia que eu
teria que responder suponha que a empresa me fez uma impugnação tão séria tão grave que eu falo Caramba vou precisar de ajuda técnica vou fazer uma consulta pro jurídico vou fazer uma consulta para a técnica eu não dou conta de responder isso em três dias vou ter que suspender a minha licitação Isso é o que a gente chama de adiamento cedi ou adiamento sem data marcada E aí eu posso vir aí E se eu te quiser já falar não eu só preciso de um dia útil a mais que que eu posso fazer eu posso prorrogar
meu prazo Um dia a mais e dar o efeito suspensivo de um dia mas se eu não tiver o dia não sei quanto tempo que eu vou gastar suponhamos que chegou lá no dia 26 eu percebi isso o que que eu faço eu vou aplicar aqui o eito o efeito suspensivo na minha licitação eu vou suspender e adiar ela C nedia como que eu vou fazer isso Primeira coisa eu vou colocar um aviso lá no campo de avisos na minha licitação e vou publicar também tem aí um documento lá na etapa Preparatória um adendo ao
edital de licitação dizendo que ele tá adiado seedi e vou tornar esse documento público beleza e aí eu vou avaliar se eu tenho a necessidade ou não de modificar o edital se eu chegar à conclusão que eu preciso modificar aí vocês vão assistir a aula Nossa aqui sobre modificação para você fazer a modificação do edital dicas para respostas às impugnações e pedidos de cimento gente impugnação é quando a alguém eh afirma que aquela licitação tem alguma irregularidade tá ferindo a lei tá ferindo alguma Norma então o que que você vai fazer para você responder a
essa impugnação minha dica avalie se realmente não há alguma irregularidade na licitação se realmente não houver beleza defenda isso na sua resposta Mas se por acaso você constatar que tem uma irregularidade provavel realmente vai ser o caso ou de você modificar o seu edital de licitação republicar ela ou até mesmo gente anular Pode ser que você precise anular a sua licitação de tão grande que é o erro né então o que que acontece avalia essa impugnação e veja se faz sentido ou não aquilo que a empresa está contestando na impugnação se não faz sentido se
tá se ela tá querendo arrumar só encrenca ali beleza só faça a resposta afirmando que não há irregularidade e diga por que que não dá irregularidade Lembrando que toda decisão administrativa tem que ser motivada certinho bem quanto ao pedido de esclarecimento Alguém pede esclarecimento quando tem alguma dúvida sobre o edital de licitação então o que que você vai fazer você vai explicar aquele ponto em que a pessoa ficou com dúvida e talvez é possível também gente até mesmo preencher alguma lacuna ou omissão no seu edital de licitação Nossa ele tá perguntando aqui ó se pode
ser de qualquer cor essa essa caneta que eu tô pedindo porque eu não coloquei cor Pode ser sim qualquer cor então eu vou responder para ele que pode ser qualquer cor a minha caneta bem gente é diferente a impugnação de esclarecimento na impugnação vai me imaginar lá eu indiquei a marca e ele fala ó tá restringindo a competitividade você indicou a marca isso é legal então ele vai fazer o quê vai fazer uma impugnação porque eu tô cobrando uma coisa da minha licitação que é ilegal já o esclarecimento ele tá perguntando No caso do exemplo
que eu dei Mas você pediu caneta pode ser caneta de qualquer cor aí eu vou responder sim pode ser caneta de qualquer cor ou não tem que ser somente caneta vermelha detalhe gente tudo que você responder aqui no seu processo em sede de impugnação e esclarecimento vai vincular você vincula a administração e começa a fazer parte inclusive do edital então então gente cuidado com o que vocês respondem tudo que você responde vai ter que ser seguido Eu já vi casos gente em que a área técnica respondeu um esclarecimento perguntaram lá ah no valor dessa obra
aí tem incluso eh montagem e desmontagem de e de canteiro de obras aí né a área técnica falou que já tava incluso já tá incluso aí aí ele pegou beleza fizeram a licitação ganhou outro fornecedor ganhou quando o outro fornecedor ganhou a licitação o que que ele fez pediu repactuação falando que não tava incluso a a mobilização e desmobilização do canteiro de obra e aí a área técnica falou Ai é verdade ficou faltando E aí menina ó deu problema Por quê ele tinha falado na num resposta do esclarecimento que tava incluso aí depois na hora
do contrato ele veio e falou que não tava incluso deu problema para ele gente complicado então prestem bastante atenção aí nas respostas de os pedidos de esclarecimento e impugnação porque se você respondeu que X é x vai ser até o fim viu esclarecimento faz parte do edital vinculação é instrumento convocatório o que você respondeu no esclarecimento entra na regra do princípio aí também tá e por último gente eu quero falar que o pregoeiro ele vai poder registrar avisos no sistema eu vou mostrar ali no Próximo módulo nosso como é no próximo vídeo noso como é
que o pregoeiro faz o registro de avisos né E vai caber ao licitante acompanhar esses avisos no sistema Tá ok beleza gente então Vamos lá gente esses avisos aqui vai aparecer tanto na área interna do licitante quant na área exna como a gente viu quando a gente estava olend aquela licitação no sislog publicada né então gente fechou vamos lá para nossa próxima aula um abraço m [Música]