Olá tudo bem venha vamos comigo para mais uma aula de métodos consensuais de Solução de Conflitos e juizados especiais o nosso objetivo nessa aula se o nosso objetivo maior é o teu sucesso mas isso depende de nós e muito mais de você está preparado vamos vamos juntos então peço a gentileza para você abrir a lei 9099/95 nos acompanhar na lei 9099/95 que se mostra pertinente relevante e com aderência para esta aula venha acompanhe conosco acompanhe comigo lei 9099/95 artigo 2º o objeto da nossa aula no dia de hoje Versa sobre princípios norteadores dos juizados especiais
Veja a dicção do artigo sego o processo orientarse a pelos critérios de simplicidade informalidade e economia processual e celeridade buscando sempre que possível a conciliação e a transação Aqui Nesse artigo sego Quando O legislador faz menção a critérios norteadores do juizado ele quis fazer menção aos princípios norteadores do juizado especial permita-me chamar a sua recordação a diferença entre princípio e Norma mesmo que de forma eh simplista para este momento eh princípio é algo que dá o contorno o princípio é a argamassa que liga uma Norma à outra que dá liga ao ordenamento jurídico e que
faz com que o ordenamento jurídico tenha um perfil uma estrutura uma forma um formato como uma casa veja que na construção do edifício nós temos tijolo a tijolo nós temos janelas nós temos uma estrutura que é ligada a liga é dada por essa argamassa que faz com que cada estrutura esteja ligada a outra e que o edifício se torne sólido o princípio ele tem um grau de muito grande não é uma algo concreto mas é algo que eu percebo a sua observância ou a sua inobservância no caso concreto quando nós falamos em princípio de dignidade
isso tem muita abstração mas no caso concreto eu consigo verificar se aquela questão jurídica ou aquela questão de ordem fática no mundo real está se pautada ou não pela dignidade da pessoa humana já a norma ela tem a função de indicar condutas permissivas ou proibidas no ordenamento jurídico por exemplo aquele que causa dano a outrem é obrigado a reparar o dano isso tem concretude eu consigo visualizar esta situação no caso concreto na aula de hoje nós vamos caminhar pelos princípios norteadores dos juizados especiais princípios tais que vão dar a imagem do juizado a roupagem do
juizados especiais e vocês perceberão ao término do estudo dos princípios Qual foi a legem a mensagem do legislador ao criar esse microssistema denominado juizados especiais o que O legislador desejou com a criação dos juizados o primeiro princípio mencionado no artigo sego da Lei 9099/95 se refere ao princípio da oralidade princípio da oralidade querem quer ver o reflexo do princípio da oralidade na Norma veja o artigo 9 desta lei veja o artigo 9 eu disse que o princípio ele indica o caminho a ser seguido indica a forma o formato o perfil daquele sistema jurídico daquele ordenamento
jurídico Olha o artigo 9º e o reflexo do princípio da oralidade nas causas de valor de até 20 salários mínimos acompanhe comigo por gentileza artigo 9º nas causas de valor de até 20 salários mínimos as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistida por advogado nas causas de valor superior a assistência é obrigatória vale dizer que se você tem uma ação para ajuizar em Juizado Especial Cívil Estadual cujo valor do pedido economicamente é igual ou inferior a 20 salários m na data do ajuizamento da ação Considerando o valor do salário mínimo nacional você poderá deduzir essa ação
independentemente do acompanhamento do advogado nesta hipótese o ajuizamento da ação não exige não é obrigatória a presença do advogado esse Artigo 9 nesse capt quando da edição da Lei 9099/95 trouxe um questionamento sobre a sua constitucionalidade por quê Porque o artigo 133 da Constituição Federal por volta do artigo 133 da Constituição Federal de 1981 nós temos a previsão de que o advogado é indispensável a administração da justiça e de fato é e aqui rendemos nossas homenagens à Ordem do Advogados do Brasil a OAB e a todos os advogados que constróem a história desse país na
defesa da Cidadania mas a previsão do artigo 9º da Lei 9099 ao dispensar ao não tornar obrigatória a presença do advogado em causas até 20 salários mínimos não ofende a dicção do artigo 133 da Constituição Federal Por quê O que O legislador quis aqui no Artigo 9 ao dizer que a parte ela por si pode comparecer ao Juizado mais próximo de sua residência e oralmente narrar princípio da oralidade é disso que estamos falando narrar ao funcionário do tribunal lá no Juizado a sua pretensão que será deduzida a termo será transcrita em processo eletrônico isso não
ofende a dispensa do advogado administração da Justiça O legislador quis aqui proceder à inclusão de pessoas excluídas da prestação jurisdicional muitas vezes por causa do valor em razão do pequeno valor econômico da aquela pretensão a parte ficava excluída da prestação jurisdicional veja Digamos que alguém tenha uma pretensão de receber de uma empresa prestadora de serviço de internet o valor de R 10 que foi cobrado a mais de sua conta ora independentemente do valor econômico isso é uma lesão a direito sobre o aspecto filosófico A Ofensa de um direito num valor de R 10 ou a
ofensa de um direito no valor de R 1 milhão deais é igual é uma ofensa a um direito e se você trancar as portas do acesso à justiça a uma lesão economicamente não expressiva seria tornar a justiça elitista e preocupada apenas com grandes valores sendo que Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido o povo como um todo então o acesso à justiça tem que estar garantido a todos eu me lembro de um caso em que a senhora ela era uma que procedia a faxinas em casas para sustento da casa com
três ou quatro filhos e naquele caso específico era 5 que estava sendo eh cobrado indevidamente da sua conta telefônica do seu celular por um serviço de voz ou algo parecido que ela não tinha contratado mas essa quantia fazia a diferença no seu orçamento e aquilo consumia o seu crédito e ela tinha dificuldade para manter contato no que diz respeito ao agendamento reagendamento da sua faxina essa senhora não tem direito a discutir os seus R 5 que ela ganha com o suor do seu trabalho mas é evidente e a contratação do advogado neste caso tornaria muito
mais Custoso seja ou ela pagando o advogado seja através da Defensoria Pública pelo custo do processo ou ela poderia simplesmente desistir princípio da oralidade aqui é acesso à justiça em causas de até 20 salários mínimos não é obrigatório a presença do advogado Mas e se a parte desejar não eu quero contratar o advogado para dar andamento à ação de uma causa de R 10.000 que está dentro desse patamar de 20 salários mínimos Lógico que isso é possível não há a menor dúvida desta possibilidade meus caros veja o artigo 9 parágrafo sego melhor parágrafo terceiro traz
outro exemplo muito claro do princípio da oralidade o mandato ao advogado poderá ser verbal sim veja Olha que interessante salvo quanto a poderes especiais repito Artigo 9 parágrafo 2º o mandato ao advogado pode ser verbal o advogado que compareceu com você na audiência de instrução e julgamento cujo nome do advogado constou do termo de audiência cujo advogado praticou a processuais inerentes à profissão inerentes à sua atividade profissional ele já está constituo o fato dele ter comparecido audiência participado da audiência e nome ter constado do termo de audiência é o quanto bast é oado do artigo
Dogo do Artigo 9 o mandato a advogado pode ser verbal nesse sentido eu não preciso juntar documento para identificar o advogado se ele já constou do termo de audiência meus caros outro reflexo do princípio da oralidade Está no artigo 30 da Lei 9 99/95 acompanhe aí na tela artigo 30 a contestação será oral ou escrita princípio da oralidade eu posso apresentar a minha defesa oralmente em audiência uma satisfação imensa estar contigo Nesta aula em que nós demos início ao estudo dos princípios norteadores do juizado e que na aula sete que se seguirá nós daremos a
sequência necessária ao importante estudo dos princípios constitucionais sempre com foco no teu Sucesso sempre com foco na tua realização profissional Conte com a instituição Toledo de Ensino porque nós contamos com o teu esforço o teu sucesso é é o nosso sucesso fique com Deus e até a próxima aula