[Música] Olá pessoal eh nós vamos estudar hoje eh o direito constitucional o direito constitucional é um Ramo do direito que estuda a forma de organização do estado dos poderes as competências de cada órgão público os direitos fundamentais da pessoa humana eh Enfim uma série de eh regulamentações importantes pro funcionamento e paraa estrutura do estado bem para começar vamos fazer a conceituação eh e falar um pouquinho aqui do que é eh O que é o direito constitucional e o que ele estuda nós já falamos que o direito constitucional ele estuda toda essa estrutura de funcionamento do
Estado eh é a lei a Constituição Federal é a lei mais importante do país ela dispõe sobre a elaboração de outras normas e de seus conteúdos assim como eu disse as competências que cada ente federativo tem em relação a essa elaboração também dispõe como devem ser eh como devem funcionar os poderes no caso o Executivo o legislativo e o judiciário dispõe também ainda sobre a de tarefas entre os entes federativos a união os estados e os municípios e também sobre os direitos fundamentais da pessoa humana que nada mais são do que os direitos humanos que
são colocados dentro do texto constitucional dos Estados bom continuando eh primeiro nós vamos falar dos princípios estruturantes que estão na Constituição Federal de 88 O que são esses princípios eles são são eh princípios chamados estruturantes ou fundamentais que são aqueles que estabelecem a forma de governo no nosso caso a forma de governo ela é republicana a estrutura de funcionamento é de estado democrático de direito a forma é Federativa de estado o os fundamentos e a divisão dos poderes eh executivo legislativo e judiciário bem como os objetivos primordiais a serem perseguidos e as diretrizes eh com
relação as relações internacionais as quais o Brasil né vai pactuar com outros países bem vamos agora falar de cada um desses elementos a nossa forma republicana de governo ela significa né que a nossa forma de governo ela tem caráter repres tivo ou seja e a Participação Popular ela é um requisito essencial ela é muito importante porque o povo ele vai participar de forma ativa através de várias formas ele pode E participar de audiências públicas de órgãos que vão opinar sobre as questões do Estado depois nós temos o princípio o princípio federativo ele é um pacto
onde há uma distribuição de competências uma descentralização de poder entre a união estados eh e municípios sendo que o poder eh de cada um está limitado pelo próprio texto constitucional cada ente federativo tem as suas competências então a união tem as suas competências os estados tem as suas competências os municípios as suas que a gente a gente vai falar daqui a pouquinho essa esse pacto federativo ele é indissolúvel ou seja não há possibilidade de dissolver o pacto federativo ele é uma cláusula pétria que nós chamamos dentro da Constituição Federal que não pode ser alterado nem
por proposta de emenda à constituição o regime é representativo né Nós temos eh o estado democrático de direito através do qual o povo por meio do voto Vai eleger os seus representantes que vão governar né em todos os níveis nível federal estadual e municipal através do voto direto e secreto e nós temos também ainda o princípio da Separação dos poderes do poder executivo legislativo e judiciário que é muito importante porque o cada poder tem a sua competência e e essa competência ela tem que ser equilibrada para que haja o cumprimento da lei e um poder
não interfira sobre o poder do outro agora vamos falar um pouquinho sobre a organização do Estado o estado ele possui três elementos que o compõem o povo o território e o governo soberano o povo ele está no sentido do vínculo jurídico-político nós não vamos considerar por exemplo eh estrangeiros que estão morando né no território que aí entraria no conceito de população eh nós o território ele vai abranger né Não só eh o território físico mas o ar o ar no o espaço territorial o mar né a plataforma continental e tudo isso e também eh o
governo soberano né esse governo soberano ele é importante porque perante os outros outros estados o Brasil ele tem soberania para governar ele não é obrigado a se submeter a normas externas desde que ele assim aceite através dos tratados e pactos internacionais bom a descentralização dos poderes Como eu disse eh nós temos então a união a união é uma pessoa jurídica de direito público interno e a união eh ela é representada né pelo chefe do Poder Executivo que é o presidente da república o qual tem competências tanto de eh administrativas como Legislativa depois nós temos os
estados nos Estados nós temos os governos estaduais que tem as competências eh determinadas na Constituição e também na legislação dos Estados conforme as suas competências o Distrito Federal ele é um território neutro que foi criado para chefar eh a capital perdão para chefar a sede do governo então ele é um território neutro ele não pertence a nenhum estado e os municípios que eh T também as suas competências legislativas específicas eh normalmente atreladas né também a tributos municipais a administrativas nesse âmbito passando um pouquinho né Nós temos aqui exemplos das competências que são atribuídas a cada
um deles então por exemplo a união nós temos a competência nos artigos 21 e 22 por exemplo a a união pode legislar sobre política de câmbio sobre direito civil sobre direitos de nacionalidade dentre outros os estados eles têm competências que não são V na Constituição então tudo que não é vedado pro estado legislar é permitido o Distrito Federal ele tem a mesma competência dos estados e municípios e os municípios que foram inseridos como ente federativos na Constituição também eh podem eh legislar sobre assuntos de interesse local tributos municipais como o imposto sobre serviços por exemplo
e ainda temos regras de competência com corrente do artigo 24 eh no caso tem a competência concorrente em matéria tributária financeira orçamentária educação que é uma competência que cabe a todos esses entes desde que nos limites estabelecidos por lei continuando Então a gente vai falar um pouquinho também da organização dos poderes no artigo sego da Constituição Federal está previsto que são poderes da união independentes e harmônicos entre si os poderes legislativo executivo e judiciário o poder legislativo ele tem a função de legislar e fiscalizar O Poder Executivo ele tem a função administrativa do Estado através
do chefe de estado que também é o chefe de governo no nosso sistema presidencialista que é o presidente da república que é eleito pelo povo e também tem funções legislativas O Poder Judiciário ele tem função de aplicar a lei aos casos concretos através né da regulamentação eh quando há eh é levado ao judiciário algum questionamento sobre a questão eh legal então o poder judiciário vai se manifestar bom eh aqui eu trouxe para vocês é um organograma dos poderes sendo que começando em cima a gente vai ver né o Supremo Tribunal Federal como órgão máximo depois
nós temos o Superior Tribunal de Justiça como sendo o segundo órgão máximo e depois nós temos né o Tribunal Superior do Trabalho eleitoral militar e vai descendo aqui na hierarquia os tribunais de justiça em segunda em segundo grau e na em primeiro grau as varas que são os juízes de primeira instância que atuam todos esses eh atores são contratados por concurso público como nós falaremos na aula de direito administrativo e eles têm função pública eh e entram no regime jurídico administrativo devendo agir com imparcialidade ao aplicar a lei depois nós temos também a questão da
eh na Esfera Federal nós temos o bicameralismo do tipo federativo o que que é isso nós temos em funcionamento a câmara dos deputados e o Senado Federal e Então são duas casas onde as proposições legislativas elas passam por essas duas casas e elas têm que ser aprovadas para poder Então finalmente entrar em vigor o Congresso Nacional então ele é composto pelo senado federal e pela câmara dos deputados sendo que os senadores e os deputados tanto estaduais quanto federais são eleitos eh nas eleições diretas eh nas esferas Estadual eh nós temos as assembleias legislativas por exemplo
aqui no Estado de São Paulo nós temos a alesp Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que cuida da legislação Estadual através da aprovação né por seus deputados estaduais temos também a distrital que é a câmara a câmara legislativa de do Distrito Federal e a Municipal né A através da Câmara Municipal onde o sistema é unicameral tanto nas esferas Estadual como municipal sendo que na Municipal através dos vereadores que também são eleitos nos municípios e onde são apreciadas as normas municipais bem agora passaremos a falar um pouquinho sobre os direitos fundamentais os direitos fundamentais são
muito importantes porque eles são direitos humanos de toda a pessoa humana e por que ele tem essa denominação diferente porque ele foi inserido dentro do texto da Constituição do nosso país então nós temos aqui uma divisão em dimensões essas dimensões elas foram surgindo em tempos históricos então vejam vocês a primeira dimensão dos direitos fundamentais foram os direitos de liberdades individuais nós temos Então os direitos civis políticos e isso era na época do Estado liberal os direitos de segunda dimensão são os direitos coletivos direitos sociais culturais e econômicos e isso já ocorreu no período histórico do
estado social os de terceira dimensão são os de solidariedade humanidade direito ao desenvolvimento direito à paz ao meio ambiente e o estado e aconteceu no período histórico atual que é do estado democrático de direito temos ainda a quarta ão dos direitos fundamentais que é os de globalização né onde o doutrinador Paulo bonavid assim o classifica e também e a questão da Democracia direta informação e pluralismo Engenharia Genética também é mencionada por Norberto bobio que é também um estudioso e finalmente a quinta dimenção é o direito à paz que também é considerado por Paulo Bonavides como
como uma o tratamento de uma forma autônoma esse doutrinador Ele explica que não há possibilidade né de desenvolver os direitos fundamentais se nós não tivermos o direito à paz garantido para todas as pessoas passando um pouquinho e nós vamos falar então da regulamentação os direitos fundamentais Eles estão no título dois da constituição federal é como eu disse São Direitos Humanos positivados e não podem ser alterados eh ou abolidos pois eles são cláusula pétria conforme artigo 60 parágrafo 4º inciso quto da Constituição Federal eh os principais direitos fundamentais regulamentados são vários mas a gente vai falar
da vida da Igualdade da Liberdade da segurança e da propriedade dentro desses direitos bom o direito à Vida Ele é tutelado de forma bastante importante primeiro né primeira observação que nós temos a fazer é que e a tutela da vida ela está na Constituição Federal mediante a normativa que proíbe a pena de morte e também eh normativas do Direito Penal né onde não é permitido a pessoa tirar a própria vida o direito à igualdade ele é um direito muito importante também e ele vai se dar em vários várias situações fáticas então é aquela coisa tratar
desigualmente os eh iguais na os desiguais na medidas né que se desigualam a lei ela precisa fazer um tratamento que promova a igualdade para as pessoas a liberdade também é um direito muito importante né que a gente tem a gente vai observar que existe lá liberdade de ir e vir a liberdade de se mover está resguardada a segurança também é um é um direito fundamental da pessoa humana e o direito à propriedade né a propriedade não só imóvel mas a propriedade intelectual também que nós vamos falar dela um pouquinho eh a primeira eh regulamentação é
sobre os direitos individuais e coletivos os direitos fundamentais individuais e coletivos Então vamos falar a apenas de alguns porque nós temos 78 incisos no Artigo 5 não dá para falar de todos aqui a gente vai falar um pouquinho temos a igualdade entre homens e mulheres onde nós temos igualdade salarial onde não é permitida a diferenciação de Salários entre homens e mulheres e e e tratamento diferenciado em determinados casos por exemplo mulheres que não podem ficar presas em lugares junto com homens então tem várias eh normas que decorrem dessas garantias o princípio da legalidade é como
nós falamos na aula de direito falaremos na aula de direito administrativo ele é muito importante por quê Porque ele prevê né que ninguém pode ser por exemplo condenado sem uma lei anterior que preveja ele é eh significa que a garantia legal ela existe para pessoa antes da ocorrência do fato Tá então não ninguém pode ser preso por algo que não está tipificado como crime por exemplo a liberdade de manifestação do pensamento também é algo importante né e vedado Anonimato e as pessoas elas têm liberdade de expressão no entanto isso principalmente agora por conta das redes
sociais isso ficou um pouco mais sensível Porque existe também um limite né A liberdade de manifestação do pensamento a liberdade de expressão ela também não pode ferir né direitos fundamentais de outras pessoas Então tem que ter um equilíbrio sobre isso e quando há conflito O Poder Judiciário é que resolve essa questão liberdade de locomoção em tempos de de paz inviolabilidade de moradia ou domicílio Então ninguém pode adentrar o domicílio sem autorização do do morador salvo em caso de eh perigo para salvar de Perigo no caso de flagrante Delito tá E para cumprir ordem judicial mas
aí obviamente mediante um mandado inviolabilidade das Comunicações seja elas de qual ordem for com relação aos direitos sociais nós temos também como direitos fundamentais o direito à educação saúde alimentação trabalho moradia transporte lazer segurança Previdência Social proteção à maternidade a infância e assistência aos desamparados esses direitos eles estão todos também dentro dos direitos fundamentais os direitos de nacionalidade são os direitos que são conferidos por exemplo aos brasileiros natos e naturalizados direito ao voto né Por exemplo eh não esses seriam os direitos políticos né o direito ao voto a questão da elegibilidade e os partidos também
né são direitos fundamentais então a criação a fusão e a incorporação desses partidos é é de um direito fundamental temos também os direitos sociais que estão no dentro dos artigos 6º ao artigo 11 que são os direitos né de educação saúde como eu já falei proteção à maternidade também eh os direitos de nacionalidade nos artigos 12 13 os direitos políticos como eu falei direito de voto e elegibilidade e os partidos políticos também agora a constituição ela também regulamenta eh a ordem econômica e Financeira no artigo 70 perdão 170 e ela traz como eh no caput
do artigo a ordem econômica ela é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa então o trabalho humano e a Livre iniciativa como o empreendedorismo ele é algo importante dentro do texto constitucional ele foi consagrado visando também né o a justiça social e observando os princípios principalmente da função social da propriedade ou seja toda propriedade ela tem uma função social nós temos as propriedades Imóveis e também nós temos também a função social da empresa todas elas têm que eh gerar emprego renda alguma utilidade ela não pode existir sem exercer essa função e também
a questão da livre concorrência a livre concorrência é o a garantia de que as os empresários né ou os microempresários empresários individuais eles poderão exercer suas atividades econômicas Sem intervenção do estado nos preços na forma de eh poder exercer as suas atividades depois nós temos também a questão da redução das desigualdades regionais e sociis que devem ser perseguida o tratament facido para Pequenas Empresas e empresas de pequeno porte que nós veremos na aula de Empresarial e tambm assegurado a todos o Liv exercício de qualquer atividade econômica bom então seria isso por hora obrigada [Música] [Música]
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