olá meus amigos nesse vídeo vamos tratar do item 14.3 1.1.2 que aborda uma comparação entre o poder regulamentar e o poder regulatório bom relação poder regulamentar ele é uma das espécies de poderes administrativos poderes esses que vêm sempre abordados nos manuais dos cursos portanto nos livros de direito administrativo ainda que não haja um consenso na doutrina em relação ao elenco dessas prerrogativas administrativas desses poderes administrativos fato aqui a doutrina coloca o poder regulamentar é numa espécie ou como uma espécie de esses poderes administrativos e eu adoto um rol mais enxuto de poderes administrativos fala em
poder regulamentar poder de polícia e apoderar poder disciplinar professora maria sylvia zanella di pietro pra mim também traz um elenco enxuto mas outros autores como por exemplo josé dos santos carvalho filho acrescentam a esse elenco ainda o poder vinculado discricionário pessoalmente como vocês viram no nosso livro pessoalmente entendo que a discricionariedade a vinculação são características dos poderes administrativos e não propriamente poderes autônomos bom seja como for independentemente de alguma polêmica doutrinária fato é que a doutrina reconhece o poder regulamentar como uma espécie de poder administrativo e quais são as características básicas desse poder regulamentar até
pra gente fazer uma comparação com o poder regulatório bom em primeiro lugar o fundamento constitucional de se poder regulamentar não podemos inventar encontra fundamento no artigo 84 inciso 4 da constituição 84 da constituição elenca as competências do presidente da república com simetria você aplica também é essas normas é essas disposições ao chefe do executivo estadual distrital e municipal portanto governadores prefeitos fato aqui 84 ao elencar as competências do presidente da república luís 14 diz que compete ao chefe do executivo editar decretos regulamentos para a fiel execução das leis portanto primeira característica básica do poder regulamentar
seu fundamento constitucional artigo 84 inciso 4 bom a segunda característica se refere ao responsável pelo exercício do poder regulamentar acabou de ver 84 trata das competências do chefe do executivo especificamente lá fala do presidente da república como disse por simetria essa norma constitucional se aplica também ao governador e prefeito mas fato é que a própria constituição federal destaca que esse poder de regulamentar leis é um poder atribuído ao chefe do executivo portanto em relação a segunda característica quem é o responsável pelo exercício do poder regulamentar bom e é de regra como fala própria constituição o
chefe do executivo chefe do executivo ter competência privativa para editar decretos regulamentos para a fiel execução das leis e aí dessa idéia decorre uma terceira característica nesse rol que eu apresento de características principais do poder regulamentar a terceira característica portanto seria o caráter predominantemente político do poder regulamentar porque esse caráter predominantemente político porque como a gente acabou de ver o poder regulamentar ele é exercido por um agente político pelo chefe do executivo chefe do executivo vai editar regulamentos normas gerais e abstratas para a fiel execução das leis portanto o agente político quando exerce essa prerrogativa
ele atua uma predominantemente política resumidamente as três características principais não são as únicas mas as três características que o destaque pra vocês só essas fundamento constitucional do poder regulamentar o artigo 84 inciso 4 segunda característica quem é o responsável por esse poder aguentar o chefe do executivo a terceira característica poderia agüentar envolve uma tarefa predominantemente política porque é exercida essa tarefa pelo agente político pelo chefe do executivo onde outro lado nós temos agora poder regulatório e essa expressão poder regulatório ela sempre foi utilizada no direito administrativo nacional comparado mas eu diria que especialmente a partir
da década de 90 a expressão poder regulatório ganhou força e passou a ser debatida com mais ênfase na doutrina e até mesmo na jurisprudência de modo que os manuais tradicionais especialmente publicados até o início da década de 90 ele não costumam trazer um capítulo dedicado à regulação um capítulo dedicado às jogadoras até porque elas só foram criadas no brasil em meados da década de 90 e também não falam portanto o poder regulatório então esse é uma é um tema essa é uma expressão que começou a ser utilizada de forma mais frequente e intensa no brasil
partir de meados da década de 90 porque foi nesse momento neste contexto histórico que o brasil passou a conviver com as denominadas agências reguladoras e as agências reguladoras exercem poderes regulatórios claro que não é apenas agência reguladora existem outras entidades similares que exercem poderes regulatórios como a cvm é o banco central que são duas autarquias federais que não são agências reguladoras formalmente falando então elas não foram assim denominadas mas exercem prerrogativas próprias de agências reguladoras o poderes é muito similares senão idêntico com aqueles poderes só aqueles poderes exercidos por agências reguladoras então em relação ao
poder regulatório a gente pode dizer que a primeira característica em relação ao seu fundamento condicional nós teremos o fundamento é digamos mais genérico do poder regulatório no artigo 174 da constituição porque o artigo 174 da constituição fala do estado regulador diz que o estado vai atuar como regulador da economia em remete ao legislador infraconstitucional a definição dessa forma de atuação regulatória como disse a partir de meados da década de 90 é o legislador passou a criar autarquias regulatórias agências reguladoras que exerceriam esse poder regulatório bom além do artigo 74 da constituição federal um artigo 21
e no artigo 177 da constituição nós teremos também duas normas específicas que vão tratar de regulação no artigo 21 é para telecomunicações no artigo 177 para petróleo nós teremos então a anatel ea mp com fundamentos específicos no 21 da constituição federal inciso 11 e no artigo 177 a mp não só de petróleo mas tirando essas duas normas específicas o grande fundamento condicional para a regulação do poder regulatório artigo 174 que fala do estado regulador e remete ao legislador a tarefa de definir como vai ser feita a regulação a segunda característica quem exerce poder regulatório bom
é como acaba de adiantar no brasil de forma predominante quem tem exercido o poder regulatório são as agências reguladoras daniel anatel a mp não visa antaq ea ntt ancine ana a anac etc é essas agências reguladoras regulam seus respectivos setores da atividade econômica e serviços públicos delegados concedidos e ao regular em setores exercem portanto o poder regulatório como eu disse não apenas agências reguladoras mas também algumas entidades similares exercem também poder regulatórios como acm banco central e outras entidades que também podem baixar no ar mas nos seus setores podem fiscalizar podem aplicar sanções resolver conflitos
e uma terceira característica é essa atuação regulatória o poder regulatório essa atuação regulatória é predominantemente técnica em regra exercida por agências reguladoras a atividade regulatória vai ser exercida por tanto por autoridades que tenham expertise naquele setor regulado estão fazendo uma comparação rápida e fechando esse vídeo poder regulamentar e poder regulatório poder regulamentar o artigo 84 inciso 4 da constituição poder regulatório artigo 174 da constituição o poder regulamentar é exercido pelo chefe do executivo um agente político poder regulatório exercido em regra por agências reguladoras e por fim o poder regulamentar ele envolve uma tarefa predominantemente política
eo poder regulatório uma tarefa predominantemente técnica da ok obrigado pela presença de vocês e até o nosso próximo vídeo