E aí oi bom dia a todos e a todas aqui presentes é eu queria primeiramente agradecer o espaço que foi concedida aqui para nós para falarmos para vocês hoje pessoalmente né nós já conversamos muito com com o grupo espondilite anquilosante brasil e encarte reumatoide também é nós eu e a priscila nós escrevermos semanalmente sobre o assunto no nosso blog depois se vocês Pesquisarem eu vou colocar os contatos do site sair e a gente tá sempre falando com esse público é é um compromisso que nós temos com vocês é e a e para iniciar eu sei
que eu não vim aqui para ficar contando história mas eu queria contar a minha história com a espondilite anquilosante eu não tenho a doença mas eu tenho uma história tá bom essa história ela aconteceu em belo horizonte eu estava chegando de viagem e na casa dos meus tios sempre Tem muita festa e tava tendo uma festa um churrasco e eu cheguei eu tava com muita dor nas costas que eu tenho um problema de detenção e aí eles têm um negócio de fazer fisioterapia de dar choque e aí eu pedi logo para fazer e nem cumprimentei
ninguém direito que eu tava com muita dor e tudo bem depois eu voltei para o churrasco depois de fazer aquela sessão de fisioterapia e nesta noite foi a noite que eu conheci meu noivo que a pessoa que eu vou me casar e E ele me contou ele tem espondilite anquilosante e ele me contou que o que chamou atenção nele em mim foi foi eu ter reclamado justamente de uma dor nas costas e aí ele ficou com aquilo na cabeça e ele me chamou para conversar falar você tem dor nas costas eu tenho uma doença é
um problema na coluna também se chama espondilite e por coincidência eu eu conhecia a doença justamente por pela área que eu me encontro né que o direito Previdenciário já tinha feito uma aposentadoria de uma cliente com espondilite anquilosante e e eu conheci assim né tecnicamente então hoje eu conheço no dia a dia de uma pessoa extremamente próxima o que eu vou me casar e pretendo formar uma família e ter filhos e tá aqui hoje para mim é muito importante e muito simbólico porque quando eu falo para vocês eu tô falando também é para o meu
futuro marido para minha sogra aqui Também tem espondilite anquilosante para os meus cunhados que também tem e e talvez para o meu filho né pode ser que ele tenha também a doença e estar aqui hoje ver vocês é tratando desse assunto buscando melhorar a qualidade de vida é tratamentos essa multidisciplinaridade né que a gente tá fazendo aqui hoje é muito interessante para a gente avançar nessa conversa e então vai chegar numa uma solução futuramente porque não né bom mas bom vou deixar a história para Lá e vou começar a conversar com você sobre realmente o
os direitos dessas pessoas que têm muitos direitos e e a gente não conhece alguns deles olá aqui é o meu contato bom é como muitas pessoas e muitos advogados eu já tinha ouvido falar nessa nessa espondilite anquilosante porque ela tá no rol de doenças graves da lei da previdência social então já tinha ouvido falar para mim era só uma palavra grande e difícil não sabia do que se tratava Mas eu sabia que estava ali quero uma doença grave é quando a gente começou a tratar da espondilite anquilosante nós é a gente queria ouvir a gente
queria entender o que que essa pessoa pensa o que que ela passa quais são os medos e os anseios é as dúvidas né não adianta eu ficar falando só de direito sem saber o qual que é a demanda então foi quando a gente encontrou o samuel oliveira ea gente começou uma amizade um diálogo para entender o que que essas pessoas Buscam bom e uma das grandes dúvidas que eu sempre vejo nos grupos eu participo de todos é é essa qual a classificação da doença grave que que as pessoas têm não conseguem trabalhar no mercado formal
se não aumente essa condição da doença e ao mesmo tempo não conseguem aposentadoria porque em alguns momentos podem trabalhar com se encaixar nas vagas para pessoas com deficiência ou pessoas com necessidades especiais O primeiro a gente tem que ver qual que é o conceito da pessoa com deficiência será que eu me encaixo no conceito da pessoa com deficiência a pessoa com deficiência são aqueles que tem impedimentos de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com os demais pessoas então quer dizer que a Pessoa com deficiência ela não tem uma incapacidade ela não é incapacitado ela é exatamente uma pessoa que tem algumas barreiras que sobe algumas barreiras na vida é tendo em vista que ela tem algum impedimento de natureza física mental então assim ela não é uma incapacidade e tem uma questão também que eu acho importante mencionar sobre a diferença do conceito de pessoa com deficiência da o conceito de deficiência e o conceito de mobilidade reduzida elas não se Confundem gente é você pode ter uma mobilidade reduzida mas você
pode não ser deficiente aqui eu coloquei o conceito legal né que dessas questões porque é na lei que vocês vão obter os direitos então a gente tem que falar dessa parte chata é o conceito da pessoa com deficiência já falei né que é o impedimento a longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial e obstrui algumas barreiras obstruir sua participação plena e efetiva em Igualdade de condição e já o conceito de pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha por qualquer motivo nem sempre de natureza física né às vezes é outra outra questão não
é nem de saúde dificuldade de movimentação permanente ou temporária gerando redução efetiva da mobilidade flexibilidade coordenação motora ou da percepção incluindo idoso gestante lactante pessoa com criança de colo e o obeso então quer dizer que a pessoa com mobilidade Reduzida ela pode ter uma condição muito temporária por exemplo a pessoa com criança de colo né então toma muito cuidado quando você fala mobilidade reduzida você não está falando necessariamente de uma deficiência física causada por uma doença a a a pessoa com mobilidade reduzida é caracterizada como mobilidade reduzida quando ela não se encaixa justamente no conceito
de deficiência e aqui a gente tem que entrar na questão Da deficiência física que eu acredito que é o que mais pega quando nós falamos de espondilite anquilosante artrite reumatóide e assim por diante o que que é deficiência física o que é considerado nos termos da lei alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física apresentando-se de forma aí tem um monte de palavra que a gente leigos não sabem o que significa né membros com deformidade congênita ou Adquirida exceto as deformidades estéticas bom então e aí
depois ele fala sobre as outras deficiências bom então o que onde que a pessoa com spondyloarthritis ela se encaixa nesse conceito de deficiência física isso é muito importante falar porque você você precisa entender onde você se encaixa para você justamente quando for consultar com seu médico precisar de um laudo pessoa com deficiência você fala Olha tem que constar isso esses por isso que é importante essa conversa é multidisciplinar né porque às vezes a pessoa pessoal da saúde não entendi é porque que você às vezes chega no médico fala olha a doutora eu preciso de um
lado assim às vezes ele acha que que você só tá sendo chato mas na verdade se você não tiver um laudo especifico com algumas palavras não funciona na justiça não funciona no inss não funciona na receita não funciona no detran então o Laudo do médico tem que ter parâmetros bom então vamos lá a deficiência física onde que eu posso me encaixar em alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que acarrete o comprometimento da função física para a paresia enfraquecimento e rigidez muscular progressiva espasmos musculares em alguns casos dificuldade de equilíbrio
problemas urinários disfunção direção dificuldade para andar dor nas costas que podem adiar para Pernas para as pernas membros com deformidade e a e aí a pessoa como mobilidade reduzida caso você se encaixe né que tenha por qualquer motivo dificuldade de movimentação permanente ou temporária gerando redução efetiva da mobilidade e flexibilidade e coordenação motora da percepção quem são esses os que eu encontrei que são mais comuns pode ser que você sou ou quem esteja nos assiste tem outras Deficiências que não estejam aqui mas as mais comuns são essas tá bom e tendo em vista que a
pessoa com espondilite anquilosante ou artrite reumatoide ou qualquer outra doença que nós estamos fazendo aqui hoje possa ser caracterizada como uma pessoa com deficiência ela tem direitos de se encaixar no mercado de trabalho de forma diferenciada né eu vejo aqui que nós temos uma plateia bem jovem as pessoas Querem trabalhar elas querem atingir a remissão mas ao mesmo tempo ela se encontram dificuldade então elas precisam de fato buscar um um encaixe no mercado de trabalho e elas precisam ser inseridas nas costas tá então por exemplo uma empresa que tem 100 ou mais empregados ela é
obrigada a preencher suas vagas de 2 a 5 porcento com dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com deficiência ah tá aí ele tá as proporções né até 200 Dois por cento e assim por diante e na outra da lei do do outro lado é a lei para concursos públicos né que ela é de cotas para concursos públicos fica assegurado a pessoa com deficiência o direito de se inscrever na administração pública na seguinte seleções aí coloca ali né então também temos um e as cotas para concursos públicos aí você pode perceber que não se fala
em reserva de vagas para mobilidade reduzida na lei pode ser que no edital Tem alguma alguma reserva de vagas para mobilidade reduzida mas aí como eu falei idoso se encaixa pepe grávida lactante e assim por diante e ali vocês podem perceber que na primeira lei no artigo 93 ali ele fala também que a reserva é para reabilitados eu vou falar sobre o que uma pessoa reabilitado agora a mãe tá passando e aqui a reabilitação profissional do inss quem nunca passou por uma perícia No inss se você chega na perícia aí o pedido te dar um
período de afastamento você volta ele te dá mais outro aí você chega lá onde ele fala não você tá bom para trabalhar pode voltar você tá ótima olha só cê tá até mais corada hoje e aí ele de volta para o trabalho uma inss teoricamente ele seria obrigado a reabilitar essa pessoa né é reabilitar seja no trabalho que ela já exerce ou seja em outro trabalho que ela possa Exercer e quando eles fazem essa reabilitação nós temos muitas críticas sobre a reabilitação não vou nem começar a entrar nesse nesse mérito mas quando a pessoa faz
o curso de reabilitação inss ou quando ela é habilitada ela recebe um certificado de reabilitado por você está habilitada você está ótimo e aí você pega aquele certificado e você não sabe o que você faz com aquilo né e agora você sabe que vai fazer com que você vai pegar isso para usar para suas Vagas com reserva para pessoa com deficiência e pessoa habilitada esse certificado ele serve para este fim para você poder entra lá nas costas o que é existe alguma estabilidade no trabalho para essas pessoas que foram reabilitados ou fazer a pessoa com
deficiência bom pela lei da previdência social ela fala que a dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente passado o tempo de 90 dias ela só pode ser efetivada quando a empresa coloca Alguém no seu lugar com as mesmas condições com condições semelhantes então se uma pessoa reabilitada é demitida é a empresa só pode fazer isso se ela conta tá no lugar da pessoa demitida alguém em condições semelhantes também reabilitado ou deficiente com deficiência tá então essa é uma não chega a ser uma estabilidade mas é uma garantia se foi feita uma demissão de uma pessoa reabilitada
ou deficiente sem que haja a contratação no lugar dela ela Pode talvez até anular essa demissão bom e como que eu me encaixo nessas vagas de pessoa com deficiência e necessidades especiais o que que eu faço é a primeira dica é você preencher corretamente a ficha de inscrição seja do concurso seja da vaga então não aumenta a sua situação se não é óbvio que você não vai ter essa oportunidade então você tem que descrever exatamente onde você se encaixa qual é a sua deficiência física seja seja lá qual for No é a segunda dica é
o laudo médico atualizado e detalhado foi que eu falei né as vezes a gente pede um lado médico pelo médico e ele não faz ou ele não entendi porque que tem que consultar aquilo às vezes só consta cid tá bom demais não tem que ser bem detalhado então essa é uma uma coisa muito importante a terceira dica é você tem algum documento oficial de pessoa com deficiência é metido por algum órgão Público por exemplo a carteira do deficiente né de fiz aqui em são paulo existe essa carteirinha é a priscila falou sobre um outra esqueci
o nome é isso esse biocad é então assim são várias coisas que você pode reunir né e aí você tem que buscar na sua cidade o que que ela te oferece para pessoa com deficiência a quarta dica é a carteira nacional de habilitação especial que é pelo detran então se você tiver uma carteirinha de Habilitação especial do detran isso também é uma prova né também te ajuda na hora de você conseguir uma uma vaga a quinta dica é autorização da receita federal para isenção de ipi icms e assim por diante tá bom mas vez que
você consegue essa vaga com deficiência consegue trabalhar ou às vezes você nem consegue essa cota mas você tem você trabalhou um tempo da sua vida com deficiência você tem direito de se aposentar uma hora você Vai querer se aposentar sim e às vezes não vai ser por invalidez tá então a gente tem que investir ficar essa questão da invalidez nem sempre é por invalidez que você vai se aposentar você pode lançar mão de um direito que é aposentadoria da pessoa com deficiência você não precisa tá em capacitado para conseguir essa aposentadoria você só precisa ter
trabalhado algum período da sua vida com deficiência e você vai ter uma redução desse tempo de contribuição De trabalho por que que vai ter redução porque obviamente você teve um desgaste maior você enfrentou barreira barreiras que outras pessoas não enfrentaram então você precisa sim ter esse benefício para poder se aposentar antes é bom por tempo de contribuição vai depender do grau de deficiência que é pode ser grave e moderado ou leve então ali tão usando de contribuição por exemplo leve 28 anos de contribuição para mulher 33 para homem a mulherada 2429 e a grave 20
25 não precisa que você tenha trabalhado todo esse tempo com deficiência se você trabalhou algum tempo você consegue mesmo assim converter e aí é feito um cálculo na verdade para você chegar realmente ao tempo que você precisa existe aposentadoria por idade às vezes você não contribui contribuiu todo esse tempo não conseguiu todo esse tempo mas você tem aí uma redução de cinco anos na idade homem fica com 60 e mulheres 55 a Isso no regime geral inss quem é esquece servidor público é não existe uma lei específica mas tem direito se aposentar antes só que
tem que entrar com uma medida judicial normalmente só que também tá garantido tanto o servidor quanto para o teu trabalhador do inss e o valor é 100 porcento da média de contribuição oi aqui é são alguns parâmetros para você definir o que é grave o que que a deficiência grave que que é moderada o Que que é leve né então assim existem sete domínios de deficiência 7 ou menos que estão avaliados para caracterizada a deficiências e leve moderada ou grave eu coloquei aqui alguns deles tá podem se encaixar melhor no caso concreto de vocês por
exemplo o domínio mobilidade domínio mobilidade ele vai avaliar sua capacidade de mudar ou manter composição do corpo alcançará transportar mover objetos movimentos finos da mão que movimentos finos da mão segurar uma Caneta assinar né pegar uma moeda ah ah e assim por diante não dá para ele estar todos não vou-te passar meu tempo aí tem domínio cuidados pessoais lavar se cuidar das partes do corpo vestir-se comer a oi lê e aí tá pulando aí a vida doméstica preparar refeições cuidar dos outros cozinhar realizar tarefas domésticas eu nós temos clientes no escritório que não conseguem lavar
roupa que não podem Segurar uma panela de pressão entendeu então tudo isso é avaliado questões do cotidiano são avaliadas nessa nesse questionário domínio de socialização e vida comunitária é como você se interage com a sociedade relacionamentos íntimos relacionamentos em sociedade fazer escolhas exercício vida política e também tem o domínio educação trabalho e vida econômica né que também pode ser afetado a educação a qualificação profissional trabalho remunerado né e Aqui estão algumas perguntas que eles fazem e e assim como o tempo é muito curto e o assunto é muito bem assim eu não vou conseguir explicar
é exatamente como é feita a avaliação mas para cada domínio você dá uma pontuação por exemplo do o domínio de trabalho remunerado você tem que perguntar se você exerce um trabalho remunerado considerando localizar escolher permanecer progredir e sair da forma adequada em um trabalho tá se você Não consegue fazer isso plenamente de forma independente e segura você já apontou como deficiente por exemplo se você precisa de uma locomoção adaptada de uma sensibilidade diferente de modificações no ambiente de trabalho de equipamentos modificações de processos e rotinas até adequação de colegas e superiores são se você precisa
de uma equação mínima que seja no seu ambiente de trabalho você já apontou os movimentos finos da mão é por exemplo Pegar uma moeda na mesa se você não não realiza essa atividade ou realiza com alguma dificuldade ou então você não realiza na mesma velocidade que uma pessoa senha deficiência realiza você também vão tua a realizar tarefas domésticas né que eu falei limpar arrumar a casa lavar roupa lavar a louça se você necessita de alguma adaptação ou de algum auxílio de terceiro ou se você não realiza as atividades do mesmo tempo que uma pessoa Sem
a deficiência realiza você também pontua se você não se veste ou retira peças habituais incluindo calçados na mesma velocidade que uma pessoa sem deficiência você também pontua bom então é ali são alguns parâmetros tá gente tem muitos muitos tópicos e é uma perícia bem bem complexa mesmo é que a feita pelo inss ou pela justiça então não dá para falar tudo infelizmente é passada essa questão da aposentadoria da pessoa com deficiência existem os Benefícios também que que podem ser utilizados como o auxílio-doença posso de doença é um benefício pago pelo inss para aquela pessoa que
está incapacitado de trabalhar é temporariamente nela ela tá naquele momento incapacitado mas ela não está sem por cento e capacitada para sempre né esse valor esse benefício é pago 91 por cento da média das suas remunerações ele não é um valor integral ele é quase integral só que ele é limitado as 12 últimas contribuições E você fez o quê que significa você vai pegar toda a sua média de salários de 1994 até a data que você pediu o seu benefício vai fazer uma média vai aplicar 91 por cento mas se nos 12 últimos meses que
você trabalhou contribuiu você teve uma queda na sua contribuição isso vai ficar limitado no seu benefício por exemplo se sua média é r$3000 mas nos últimos no último ano você contribui olá sobre um salário mínimo se o benefício vai ser um salário Mínimo não vai ser sua médio isso acontece no auxílio-doença ele não existe carência nos casos de doenças graves como espondilite anquilosante existe o projeto de lei para para incluir todas as doenças reumáticas como a artrite reumatóide a aposentadoria por invalidez por outro lado já é um benefício que é devido ao trabalhador permanentemente incapaz
ou seja aquela pessoa que não pode voltar a trabalhar ela não tem um prognóstico Para isso né esse sim apago e sem por cento da média e ele não é limitado aos doze últimos salários ou contribuições então ele é um benefício melhor que o inss dificilmente concede normalmente ele fica renovando aquele auxílio-doença e nega a idade novo então é é mais complicado conseguir esse benefício no regime próprio de servidor público ele pode ser proporcional ao tempo de trabalho mas quando a pessoa tem espondilite anquilosante ela tem o Direito de se aposentar integralmente porque é considerada
uma doença grave e existe a possibilidade de receber 20 o vento a mais caso você precisa de auxílio de terceiros né para para realizar atividades cotidianas é é possível você receber 25 porcento mais esse benefício como de outras aposentadorias também não só por invalidez e isso ainda na verdade está em discussão na justiça mas é uma possibilidade aqui a gente pegou um Manual de procedimento do inss para entender como que eles avaliam a pessoa com artrite reumatoide por exemplo eles declaram como ausência de incapacidade quando a quando a doença está em remissão sem sequelas graves
e incapacitantes e que exerçam atividades em esforço físico leve eles dão 60 a 120 dias se existe um comprometimento articular sem envolvimento sistêmico e de 90 a 180 dias se há comprometimento articular e sistêmico eles enviam para Reabilitação o que eu falei da reabilitação profissional os segurados que exerçam atividades que exijam esforço físico intenso ou movimentos repetitivos que envolvem as articulações comprometidas então por exemplo se você é bancário tem artrite reumatoide vai fazer a perícia no inss pode ser que eles enviem você para reabilitação profissional a revisão em dois anos segurados com afastamento superior a
180 dias que mantenha a Doença em atividade é ou segurados estáveis com sequelas fixas incapacitantes mas com a indicação ainda que uma reparação cirúrgica que possibilite uma melhora e com limite indefinido uma indicação para aposentadoria por invalidez quando a doença progressiva apesar da utilização de diversas drogas remissivas nos diversos esquemas propostos ou em doença controlada mas com sequelas incapacitantes As sequelas incapacitantes para o seu trabalho né se você exerce um trabalho e tem uma sequela e que você não pode mais exercer aquele trabalho você vai se aposentado por invalidez e aqui é o a conduta
médico-pericial da espondilite anquilosante então eles consideram ausência de incapacidade existe liberam se você tá com uma saca de leite leve ou moderada com boa resposta ao tratamento e atividade leve e eles não consideram a capacidade eles Colocam uma data de cessação de benefício de 30 a 60 dias em casos iniciais com saco e leite mínima ou artrite periférica sem limitação funcional ou saco de leite moderada severa e envolvimento coluna quadril associado ou não com artrite periférica 90 a 180 dias de afastamento mandam para a reabilitação profissional indivíduos que exerçam as atividades que exijam esforço físico
moderado a intenso indivíduos com envolvimento do quadril Que exerçam atividades que exijam carregamento de peso deambulação constante ou postura em pé por longos períodos revisão de dois em dois anos previsão cirúrgica para correção de deformidades na coluna e quadril e limite definido ou seja aposentadoria saco dele tiveram e anquilose de coluna vertebral sem resposta ao tratamento ou também no caso de sequelas g1 e também existe o benefício do bpc loas Que é o benefício de prestação continuada que ele é pago a pessoa idosa ou com deficiência né só que tem o requisito de miserabilidade ou
seja essa pessoa não pode ter uma condição financeira adequada ela tem que realmente viver uma situação de carência inss mesmo considera carência um quarto de salário mínimo de renda per capta por por família por exemplo naquela casa se um recebe um salário mínimo e tem quatro pessoas na casa sem receber nada ele já Consideram que é o limite tá então é normalmente ele é concedido na justiça esse benefício tem que passar por uma perícia médica e social justamente para avaliar a questão social daquela pessoa e é um valor de um salário mínimo não tem 13º
não passa para o como pretensão por morte oi e oi aqui eu trouxe outra a outra questão do que pode acontecer que acontece muito na verdade a gente já escreveu muito sobre isso no blog depois Você dá uma olhadinha lá que tem uma várias matérias mais completas aqui é o limbo previdenciário-trabalhista o limbo previdenciário-trabalhista nada mais é quando a pessoa vai na iss fazer sua perícia de prorrogação auxílio-doença enfim inss fala não você tá ótimo pode voltar para o seu trabalho e aí a pessoa chega lá na empresa fala bom tá bom volta para o
trabalho aí a empresa manda você para o médico do trabalho e ele fala não aqui você não volta porque você Tem capacitado você não tem como você trabalhar então você não sabe para onde você vai se você vai para nss você vai para empresa que que você faz normalmente essa pessoa fica em casa esperando você receber salário neves assistida e isso é um problema que acontece muito que chega muito para nós que qual que é a a solução que a gente encontra né normalmente a justiça tem entendido que quem deve custear esses salários Enquanto você
está no limbo é empresa é o empregador e depois essa empresa depois de pagar os salários até você voltar ao trabalho enfim se aposentar a ela pode cobrar do inss depois esses salários mas como ela é detentora do risco econômico ela precisa é manter essa pessoa porque ela não pode ficar sem receber salário e nem benefício do inss então o que que é necessário essa pessoa fazer para ela conseguir receber da empresa ela precisa Ter em mãos o atestado de saúde ocupacional dado pela empresa como inapto ou a certidão né do inss dizendo que você
está a pedido apto pode voltar do trabalho você precisa ter prova de que você se dispôs a voltar ao trabalho você quis voltar e não e foi impedido pelo médico da empresa e por fim solicitar esse pagamento você tem que pedir que a empresa não vai pagar muito dificilmente apresenta vai pagar por livre espontânea vontade você tem A fazer a solicitação normalmente só resolvido na justiça e é também tenho direito as pessoas com espondilite anquilosante é a isenção de imposto de renda tá são várias doenças graves ocupacionais ou acidentes trabalha a pessoa tem o direito
de têm isenção no imposto de renda em sua aposentadoria não é só para aposentadoria por invalidez qualquer aposentadoria que você receber você tem esse direito o rol das doenças é aquele Que análise de doença que apresentei aqui no começo ele é taxativo ou seja não podem ser incluídas novas doenças ali então a parte reumatoide por exemplo não tá nesse rol mas ela pode ser entendida no hall como paralisia irreversível e incapacitante se você tem uma paralisia é como uma sequela da artrite reumatoide você já pode ser enquadrada no rol das doenças porque paralisia irreversível e
incapacitante está no hall Ah ah é somente para aposentadorias não existe a intenção de proventos de salários por exemplo de quem tá trabalhando e é possível receber os retroativos desde a data é que você está a qualquer ela diagnosticada com aquela doença então você pode pedir né dos últimos anos que você pagou o imposto de renda bom tenho saque do fgts também né que também tinha uma lista bem restrita pela caixa econômica e foi o mpf entrou com uma ação para aumentar essa lista Ainda está na justiça porque a caixa econômica recorreu mas tem todas
essas doenças agora que eles estão pedindo para para incluir e o trf-4 dão tribunal regional federal da 4ª região já entendeu que é possível incluir essas doenças também inclusive espondilite anquilosante e artrite reumatóide lúpus né e é aqui são os direitos que não vai dar para falar de todos mas eu coloquei alguns aqui atendimento andamento para Evitar em processos cartão deficiente fornecimento de insumos exames remédios habilitação especial isenção de impostos para compra de carro de renda a liberação do rodízio entrada plano de saúde tem que cobrir seus tratamentos e assim por diante aqui eu coloquei
22 precedentes esse aqui é de um auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a de uma pessoa com espondilite anquilosante tá só pra finalizar são esses dois precedentes já Tô acabando é esse caso aqui o perito falou o perito do juiz não é nem do inss falou que aquela pessoa não tinha capacidade nenhuma ela não poderia ser aposentada é só que o juiz ele avaliou o processo tendo em vista os laudos que aquela pessoa juntou as sequelas que ela tinha comprovada e contra o perito ele entendeu que aquela pessoa deveria ser sim aposentada então às vezes as
pessoas ficam com medo de ir para a justiça Porque vai demorar porque o perito não vai me conceder mas a gente tem situações favoráveis aqui né existe ainda uma busca por esse direitos e existe sim juízes que que entendem da doença aqui é um precedente lembra que eu falei daquele reumatóide e isenção de imposto de renda apesar da artrite reumatoide não está no rol das doenças se ela tiver uma deformidade que enquadra no artigo 6º ali né que a paralisia revertir e ver se vingar Bastante ela pode sim ter direito à isenção de imposto de
renda pois é pessoal já tô finalizando aqui eu não sei se vai dar para escanear o qr code isso aqui ó é uma inovação tecnológica que que eu aprendi a fazer na verdade não é tão novo assim mas se abre a câmera do celular e e e tenta encaixar que ela vai passar para o nosso site deu certo é legal que bom aí vai para o direto nosso site você vai lá no blog e e tem as vários assuntos que eu Tratei aqui hoje vai estar lá no blog tá aqui são os contatos meus o
escritório o site também e novamente gostaria muito de agradecer a oportunidade está aqui hoje de conversar diretamente com vocês é é diferente a gente tá né corpo presente e e é isso eu agradeço realmente a oportunidade é obrigado a é muito obrigada até a carolina e convidamos agora doutora priscila a raiz reino para sua palestra Oi bom dia a todos e todas obrigada por me receberem aqui eu sou sócia dessa moça aqui porque eu percebi que ela era fantástica mente inteligente aí eu falei eu quero ser sócia dessa menina para ela fazer essas inovações tecnológicas
que ela fez entendeu se dependesse de mim estaremos no tempo da pedra bom eu tenho eu sou membro do instituto brasileiro de direito previdenciário e sou a coordenadora lá no nosso estado do mato grosso do sul coordenadora adjunta nós Temos outras duas três pessoas que também são coordenadoras lá no estado do mato grosso do sul e eu sou uma delas eu vou falar primeiro deles decide tudo rapidamente só para vocês entenderem que a gente não tem hoje tudo não tem fins lucrativos para começo de conversa nós somos um instituto de estudo do direito previdenciário tá
nós não temos relação alguma eu quero nós não temos relação alguma com partido nenhum nós exclusivamente Estudamos o direito de forma técnica o direito previdenciário por isso que a gente tem gente no país inteiro e a gente se reúne a gente faz simpósios faz congressos a gente vai à assembleia para pedir mudança de legislação previdenciária a gente representa a população como um todo na área de direito previdenciário inclusive sendo amigos cure ou seja nós faz participamos do processo ativamente porque nós somos reconhecidos como o instituto nacional Tá porque que eu tô falando o estudo porque
eu eu vou falar algumas coisas que talvez vocês não vão gostar tá então é só que eu preciso dizer porque eu vou falar da reforma da previdência e eu vejo a reforma da previdência como uma uma reforma nefasta tanto para quem tem doença grave como para os em geral então eu quero deixar claro para vocês o seguinte é todos os governos tentaram fazer reforma todos em todas as ocasiões do instituto Brasileiro de direito previdenciário fez críticas porque o nosso papel não é está ao lado do governo é estar ao lado da população fazendo críticas para
melhoria da legislação então não importa o governo não importa a reforma ela sempre pode ser melhor tá então essa introdução eu tô sim tô dizendo para vocês porque eu não quero que vocês pensem que nós somos de partir do x ou isso nós não somos ok é bom começando a dar problema porque Sou eu que tô aqui qual que é a afronta beleza vamos lá a reforma da previdência ela tem alguns aspectos gerais como por exemplo a capitalização e a desconstitucionalização você já devem ter ouvido falar aí porque a imprensa falou bastante da capitalização porque
a capitalização interessa ao mercado financeiro interessa somente ao mercado financeiro e eu vou dizer porque os brasileiros a partir do momento que houver a capitalização vão ter que fazer Suas poupanças pessoais cada um de nós vai ter que fazer uma poupança pessoal não vai haver mais solidariedade entre os nós brasileiros quem conseguiu conseguiu quem não conseguiu não conseguiu tá e aí vai chegar ao fim da vida sem aposentadoria mesmo porque se não conseguiu fazer reserva o problema é seu né oi gente tá esquecendo que nós temos 13 milhões de desempregados nós temos muitos mais desalentados
que nem Procurar emprego mais procuram por que não conseguem encontrar já procuraram por mais de dois anos e não conseguiram e nós temos uma um mercado informal muito grande muitos brasileiros trabalham mas não fazem recolhimento do inss porque não consegue fazer eles são considerados autônomos mas eles não tenham não fazem o recolhimento ou porque eles têm salários baixos valores conseguem a pouco ou porque eles trabalham para terceiros e na verdade Eles são empregados mas não estão registrados e assim por diante então nós temos uma informalidade a informalidade no brasil há muito alta então por isso
a capitalização é muito grave especialmente depois da reforma trabalhista que a gente teve aí uma mudança no mercado de trabalho aumentou ainda mais a informalidade nós é intermitente que aquele trabalho que o empregado pode trabalhar por duas horas por semana só ele tá registrado ele tem Vínculo empregatício ele é chamado para trabalhar ele trabalha duas horas por exemplo em uma semana na outra semana ele trabalha três horas e assim por diante chegou no final do mês ele vai receber pelas horas de trabalho dele ele não vai receber pelo mês significa que ele não vai conseguir
atingir o valor mínimo de contribuição previdenciária para contar aquele mês entendeu então nós temos várias formas de precarização do trabalho depois da reforma Trabalhista e nós temos o desemprego que é uma questão econômica então por isso a preocupação da gente como instituto com relação à capitalização 30 países no mundo fizeram o sistema de capitalização 18 deles já voltaram atrás porque eles voltaram atrás porque eles perceberam que ao final das vidas as pessoas não e se aposentar sequer com valor de salário mínimo além disso além do do problema da falta de poupança pessoal de muita gente
a gente percebeu que Aumentou a desigualdade entre homens e mulheres porque a mulher tem menos tempo no mercado de trabalho do que o homem normalmente porque ela é mãe e elas vezes se afasta para cuidar dos filhos ela se afasta para cuidar da família então a gente aumentou a desigualdade de gênero a gente aumentou a gente tem problema também com a mulher de desigualdade porque ela têm menos acesso a empregos bem remunerados na comparação a gente sabe que a mulher ainda ganha Menos do que o homem e se ela ganha menos do que o homem
ela vai fazer menos poupança e se ela vai fazer menos poupança ela vai ganhar menos na capitalização tá então a capitalização ela não é interessante para um país que tem uma imensidão de pessoas pobres e nem se dão de pessoas que recebem um salário mínimo e cinco pessoas que detém a riqueza de oitenta por cento da dos brasileiros nós temos muita desigualdade e é nesse país desigual que a gente quer Acabar com a solidariedade que é o sistema que vive hoje nós temos um sistema solidário de repartição e que a gente paga aposentadoria de quem
está de quem vai se fosse de quem está aposentado e assim por diante então eu trabalho hoje paga aposentadoria de quem está aposentado e quem está se aposentará depois vai pagar quem se aposenta depois recebe aposentadoria de quem está trabalhando naquela época então esse é um sistema que a gente tem Hoje e ele é melhor para um país desigual porque um assistir o outro um ajuda o outro tá fora isso a gente tem assistência social também dentro da seguridade social que são os benefícios que não precisam é de contribuição então no nosso entendimento a capitalização
vai ser muito prejudicial para as pessoas imagine vocês por exemplo que tem é espondilite anquilosante e que tem estão numa crise e passam meses e meses e às Vezes sem conseguir trabalhar vocês que têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho formal mais dificuldade do que todos os brasileiros que não tenham doença nenhuma sem dúvida tem mais dificuldade porque precisam dizer que tem responde elite e a gente sabe que o mercado de trabalho está super restrito o empregador vai escolher a pessoa que não tem doença ou você está em dúvida e na então a infelizmente
é assim que funciona ea a desconstitucionalização Também é muito ruim porque a gente tira a constituição de 88 ela a chamada de constituição cidadã porque ela se preocupou com direito social das pessoas então ela ela veio trazer uma série de garantias para que a gente possa ter uma vida mais feliz e saudável né uma vida mais tranquila em ainda que a gente não tenha conseguido colocar em prática tudo isso mas que ela diz ela diz ela diz ela diz que nós salário mínimo vai garante todas as coisas que a gente precisa e Assim por diante
agora imaginem se eu tirar da constituição federal as regras básicas de acesso ao benefício previdenciário o quê que pode acontecer com a gente hoje nós temos as regras previstas na constituição se amanhã nós não tivermos as regras previstas na constituição facilmente serão modificadas aliás na reforma da previdência e são todas transitórias as pessoas não sabem muita gente não sabe que não essa Idade mínima de 6265 não são permanentes elas vão modificar tá então a descongestiona lização é perigosa por isso porque a gente não sabe quem vai vir aí na frente e o que pensa e
o que quer do brasil ainda que eu gosto muito do atual governo vamos dizer assim eu não sei como você irá o o governo seguinte e tirar da constituição é perigoso é mais perigoso porque é mais fácil de modificar tá e o que é que faz também a reforma da Previdência ela tira ela diminui o benefício de todas as pessoas ela diminui o benefício de quem ganha 10.000 20.000 15 mil cinco mil e diminui também o benefício de quem ganha um salário mínimo e aí por conta disso o argumento do governo é que é está
sendo igual tá tanto a tratando igual todo mundo que não tá dando privilégio para ninguém que todo mundo vai agora tem uma previdência mais igual agora se você tem um país desigual em que muitas pessoas ganham Até dois salários mínimos de aposentadoria e poucas pessoas ganham 20 e 30 mil de aposentadoria por que é que você vai tirar de quem ganha dois salários mínimos de aposentadoria qual a justificativa para fazer isso você tem que tirar de quem tem mais aí sim você vai estar promovendo mais igualdade porque você tira de quem tem muita ah e
não tira nada de quem tem muito pouco porque há de convir que dois salários mínimos é muito pouco e oitenta Por cento da nossa população aposentada ganha dois salários mínimos então mas não podemos dizer que isso é igualdade não é igualdade não é tirar privilégio assim algumas algumas soluções em com relação a privilégios a gente não pode negar que essa reforma tem isso que eu não gosto de chamar de privilégio porque direito é direito não é privilégio vocês não gostam de que alguém diga que vocês têm por conta de algum dia de ter direito tem
privilégio eu tenho direito Eu conquistei esse direito foi necessário provar que eu precisava desse direito então não é privilégio tá é a primeira coisa que o governo fala para justificar a igualdade é isso aqui ó eles o governo fez uma alíquota progressiva essa alíquota progressiva aliás eu se vocês quiserem a gente manda o material para você está é só entrar em contato com a gente pelo e-mail pelo blog samuel a gente tem lá o nosso nossos contatos a gente manda todo o Material porque a ideia é disseminar a informação porque a informação é que deixa
a gente com possibilidade de fazer escolhas né então a o apresento aquele percentual lá que tá naquela faixa de lá ela diz respeito ao recolhimento do inss então as pessoas que trabalham é que são funcionárias públicas vão ter aí uma redução de recolhimento do inss para quem ganha até 3 mil e para quem ganha mais de 5.800 e 39 vai ter um aumento de alíquota Significa que vai ter mais desconto de inss no seu provento mensal isso é para o funcionário público é ontem eu estava no tribunal de contas do estado fazendo uma palestra e
os auditores estavam discutindo essa essa regra aqui que está sendo dita é a prova de que o governo vai tirar mais de quem tem mais e menos quem tem menos alguns municípios com aplicando essa regra aqui vão perder receita vão perder receita para curtir a aposentadoria ou seja não houve um Estudo de fato para fazer uma proposta da dessa natureza a porque se a ideia é aumentar arrecadação para acabar com o déficit então como que você faz uma regra que vai diminuir arrecadação para muitos municípios por quê porque tem os municípios pagam muito mal o
servidor público e aí por conta disso a redução do que aumento entendeu vamos lá isso aqui serve bem para o servidor público federal que ganha melhor mas eu municipal não ganha bem como que é Aposentadoria hoje como vai ficar na no regime próprio aposentadoria a gente tem várias regras de transição e tal que a gente teve várias reformas o servidor público está sendo xingado constantemente como se ele fosse o o grande vilão da situação econômica que a gente vive mas não é verdadeira essa situação porque hoje o servidor público já não ganha na aposentadoria o
valor que ele ganha trabalhando isso a gente tem que dizer tá o servidor público já Tem o limite do teto de 5.839 se ele quer receber mais o servidor público da união precisa fazer previdência complementar tá então a como qualquer um de nós pode ter previdência complementar do servidor também pode ali aposentadoria por idade 60 anos 15 homem dez anos serviço público cinco no cargo e isso hoje aposentadoria por tempo de contribuição de 30 anos para mulher 35 para o homem 55 de idade para mulher 60 para o homem dez anos serviço Público e cinco
no cargo essas são as regras atuais o que é que o governo está prevendo tá prevendo uma regra que ele chama de permanente e não é permanente porque ela vai mudar quando a expectativa de vida tiver mudado para 62 mulher 65 homem 25 anos de contribuição mínimo 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo tá essa mudança vai fazer com que esse servidor público é receba sessenta por cento do seu benefício do ser a sua média somente Sessenta por cento a partir de 20 anos até 20 anos a partir de 20 anos aumenta
dois por cento a cada ano de trabalho então para ganhar eu sento ele dá do benefício dele da média do benefício dele ele vai ter que trabalhar 40 anos tá para a contribuição dos de todas as pessoas que trabalham na iniciativa privada contribuição também vai mudar vai ter diminuição para quem ganha até um salário mínimo e aumento para quem ganha mais chegando a 14 por Cento que é a alíquota média da do servidor público tá bom a aposentadoria por idade de uma região aposentadoria do regime geral que significa daquele daquele trabalhador da iniciativa privada como
que funciona hoje por idade aos 60 anos mulher 65 anos em 15 anos de contribuição aposentadoria por tempo de contribuição 30 anos de contribuição para mulher 35 para o homem e se somar a pontuação 86/96 não tem o fator previdenciário Acontece que quando a pessoa atingir as regras hoje por exemplo da aposentadoria por idade ela recebe no mínimo 85 porcento do salário de benefício tá 85 porcento do salário do benefício e quê que é salário-de-benefício a gente pega todas as remunerações que a gente teve desde julho de 94 até hoje exclui as vinte por cento
menores e faz uma média das oitenta por cento maiores então excluindo as vinte por cento menores a gente tem uma Só falta um pouquinho e aí isso chama salário de benefício tá fez a média tirou os vinte por cento fez a média é a salário-de-benefício sobre o salário-de-benefício para você se aposentar hoje por idade tendo 15 anos de contribuição você vai receber 85 porcento desse salário-de-benefício ninguém recebe é muito difícil aposentar por idade com mais tempo de contribuição normalmente quem se aposenta por idade a justamente porque começou a trabalhar Mais tarde ou porque teve muitos
muitos períodos sem trabalho sem forma sem contribuição e na aposentadoria por tempo de contribuição também vai ter a média do salário de benefício da mesma forma e se aplica aquele percentual sobre o tempo de trabalho de contribuição se não tiver se não tiver não atingir a pontuação do fator previdenciário você tem redução porque o fator previdenciário vai ser negativo tá então o que que é O fator previdenciário ele força as pessoas a trabalharem mais tempo apesar de nesse nessa aposentadoria por tempo de contribuição não ter idade mínima de fato não tem e essa é uma
crítica que o governo faz a pessoa que acessa aposentadoria é aquela que começou a trabalhar mais cedo então ela se a costela para se aposentar mais cedo é porque ela começou lá com 16 anos de idade a mulher trabalhou 30 anos seguido quando chegou a 46 anos de idade ela já Tinha o tempo necessário para se aposentar entendeu só que aí ela vai aplicar o fator previdenciário o valor dela vai lá embaixo então ela vai pagar um pedágio ela vai pagar uma multa ela vai perder tá bom e como que vai ficar na regra atual
se a gente tiver uma regra modificada pela reforma da previdência primeiro que não vai se aposentar antes de 62 e 65 anos nós estamos falando da regra que o governo fala que é permanente e lógico que temos Regras de há 20 anos de contribuição vai ser o mínimo e estudos do próprio inss dizem que para chegar a 20 anos muita gente não consegue tá por isso que a 15 hoje a idade vai aumentar conforme a expectativa de vida ela não é uma idade fixa e o salário que a pessoa vai receber ao final da sua
vida aposentado vai ser sessenta por cento da média e não a média quando você reduz aqueles vinte por cento menores vai ser a média De 100 porcento de todos os salários de todos os meses significa que a média vai abaixar além da média baixar no ponto de partida você vai ter para 20 anos de contribuição sessenta por cento para chegar a 40 anos de contribuição você tem que trabalhar e contribuir porque brasileiro trabalha muito tem que contribuir por 40 anos tá e aposentadoria rural é é só para não deixar de falar dos rurais os rurais
eles vão ter a idade unificada De 60 anos de idade e vão ter que contribuir hoje eles não contribuem eles têm que provar só atividade rural ele só contribuem sobre a nota eu espero que eles não resolvam vir competir emprego aqui na área urbana né porque senão vai piorar e a lia é ou eu vou dar um exemplo em números para vocês terem uma ideia do impacto segurada com 20 anos de contribuição 60 anos de idade média de salário de Contribuição aquela média que eu falei para vocês como é que faz ela tinha de 3.000
quando ela se aposenta nas regras de hoje ela tem direito a 2.700 reais com 20 anos de contribuição e 60 anos de idade agora com a reforma essa mesma mulher ou a vizinha dela que tinha a mesma média ao mesmo tempo de contribuição a mesma idade vai cair para 1.440 reais a mesma contribuição a queda é vertiginosa é por isso que ele ficou triste assim E não tem como não ficar né ó eu não tô conseguindo passar a a e aí o segurado com 52 anos de idade 32 anos e 9 meses de tempo de
contribuição hoje ele se aposentar ia em julho de dois mil e 21 com 35 anos de tempo de contribuição e fator previdenciário 0.62 ele recebi ele se aposentar em 2021 então agora com a reforma ele vai se aposentar em dois ele se aposentar em 2021 vai se aposentarem 2032 ele vai ter Que trabalhar mais 11 anos para conseguir receber 110 por cento da média de salário dele porque ele vai chegar a 45 anos condicionado a expectativa de vida tá porque se a expectativa de vida mudava ela vai aumentar a idade também raios a aposentadoria da
pessoa com deficiência carolina falou para vocês como é hoje então tá ali a idade de fiz a pessoa com deficiência leve 28 anos mulher 33 homens vai passar 35 anos de Contribuição que é o mínimo de tempo de contribuição para o homem se aposentar na data de hoje nas regras de hoje 35 anos de contribuição na pessoa com deficiência leve é 25 moderada e 20 grave vai receber os cem porcento da média não tem idade mínima e isso é uma uma vantagem em cima de algumas outras aposentadorias por conta da dificuldade que é maior tá
e não tem idade não tem aposentadoria por idade do deficiente aposentadoria Por invalidez e doenças graves para mim e eu tenho coloquei isso para mim como meta em eu eu se eu fizer 10 palestras na semana eu vou falar 10 vezes seja para qualquer público sobre aposentadoria por invalidez e por que que eu faço isso porque eu acredito que qualquer um de nós pode ficar incapacitado algum momento da vida seja temporariamente ou permanentemente ninguém está livre disso você pode sofrer um acidente você pode ter uma vez E você ninguém sabe o que pode acontecer não
são nem só os doentes graves todos podem ficar em capacitados e aí o que que a reforma faz a reforma ela ela manthey ser por sem por cento do salário-de-benefício exclusivamente para quem tem doença ocupacional ou acidente de oi e eu digo para vocês é difícil provar tá é difícil provar é lógico um acidente de trabalho é fácil se acidentou no trabalho ficou incapacitado é fácil Provar se a empresa cumpriu a parte dela e fizeram uma kátia ou se você tiver uma boa testemunha agora a doença ocupacional não a doença ocupacional tem muita dificuldade de
provar aquela aquela é uma doença ocupacional se você não tiver uma perícia bem feita se você não tiver o advogado dele gente você não consegue e aí eles estão tratando as pessoas de forma diferente por quê que eu acidentado no trabalho vai receber 100 porcento do benefício e o acidentado Na rua vai receber sessenta por cento do benefício eu quero saber porque qual a qual a justificativa para o tratamento desigual porque a constituição diz que a gente tem que tratar igual os iguais e desiguais os desiguais na medida da sua desigualdade então porque é e
qual é a desigualdade o que permite tratar diferente o trabalhador que ficou incapacitado por um avc daquele trabalhador que sofreu uma queda no no trabalho e eu vou dizer Para vocês qual é a diferença a diferença é econômica porque o governo pode entrar com ação regressiva contra o empregador e receber de volta o que ele paga para aquela pessoa incapacitada agora o doente grave você vai fazer o que você vai mandar para deus como que vai fazer vai cobrar de deus não dá né então como inss não pode ser ressarcido vocês estão sendo punidos se
vocês trabalharem por 20 anos e vierem a se aposentar conseguir trabalhar por 20 Anos se vierem se aposentar por invalidez por que ficaram inválidos os depois de contribuir em 20 anos e vocês vão receber sessenta por cento da média diminuída porque a média como eu explicar para vocês já vai ser diminuída eu não acho isso correto tá não acho justo a o tratamento desigual aposentadoria por invalidez eu já falei com relação ao trabalho é 100 porcento não é reduzida ótimo perfeito tinha que ser assim traz a aposentadoria para Doença grave doença comum um auxílio-doença a
mesma coisa auxílio-doença por acidente do trabalho ou doença ocupacional da direito hoje a 100 porcento da média aritmética tira os oitenta por cento maiores faz a média e aí tem o sub teto a carolina falou para vocês os últimos 12 meses se você teve uma queda no seu salário perdeu por exemplo uma comissão mudou de função mudou de emprego essa vai ser sua alimentação vai ser o seu teto tá como Que vai ficar na reforma vai fazer a linha não é 1993 não tá 1994 desculpe o erro então vai pegar todas as remunerações de 1994
para cá e fazer uma média aritmética e vai ser 91 por cento do valor tá a pensão por morte a pensão por morte o governo está fazendo uma mudança que vai não vai permitir que você se aposente receba sua aposentadoria e se por acaso você ficar viúvo ou viúva você saiba também atenção tá a uma alimentação e no Meu entendimento é uma é um confisco do nosso dinheiro porque a gente contribuiu para essa finalidade às vezes durante sei lá 30 anos e aí você fica viúva mudou a regra hoje e fica viúva você não vai
receber as duas você vai ter que escolher tá só que isso é uma queda brutal na capacidade financeira familiar isso vai isso tem que ser visto com ressalvas né nós vamos ter só só quem vai receber 100 porcento do benefício mesmo vai ser quem tem quatro Dependentes então por exemplo se a esposa ficou viúva e não tem filhos ela vai receber se o centro daquele salário de benefício reduzido mais dez porcento porque ela é dependente ela ela mas dependente agora vejam bem vamos dizer que vocês aqui seu marido ficou aposentado por invalidez antes de falecer
tá na regra nova então ele recebe sessenta por cento do salário-de-benefício porque ele é ele se aposentou por invalidez e ele só tinha 20 anos de contribuição aí ele morre porque ele estava doente tá eu sei que ninguém gosta de falar disso mas eu acho que a gente tem que falar disso porque todo mundo morre né então não tem saída para gente nós precisamos falar dessas coisas ruins aí o seu marido que estava incapacitado recebendo sessenta por cento do salário-de-benefício dele morre e aí a sua atenção vai ser sessenta por cento dos sessenta por cento
se você não tiver nenhum dependente vocês entenderam Qual é a redução é a redução é muita redução ea redução para todo mundo lembra que eu falei para vocês no começo da minha palestra que é redução para quem ganha até dois salários mínimos oitenta por cento dos aposentados ganha dois salários mínimos nós estamos mudando a vida dessas pessoas a gente vai ter um país de miserável nós não podemos acumular benefícios tá permitida a atenção do regime geral com o regime próprio o que Que a regime próprio servidor público aí pode porque são regimes diferentes sai de
contas diferentes tá e o benefício assistencial que a dá direito aquele que não conseguiu trabalhar contribuindo durante a sua vida esse sujeito ele vai ter se eles chegar a idade de 60 anos e tiver sorte de chegar a idade de 60 anos mas não tiver contribuído ele tem direito ao benefício de prestação continuada mas só se ele não tiver casa e nem a família Porque se a família estiver uma casa de 98 mil para cima ele vende a casa e como é casa entendeu mas o benefício de prestação continuada ele não vai ter direito é
é o que a lei diz tá e para ele ter direito ao mínimo existencial que é um salário mínimo que a constituição diz ele vai ter que fazer 70 anos ele vai ter que viver com 400 reais né e tem mar muito no nosso no nosso país com esse sistema de saúde é mas tem gente teimosa no país em tem Gente que vai viver e eu juro que eu tô tentando ah não já mudou não mas é que eu já falei aí tá opa esse é o mais importante eu consegui eu quero falar do último
você me ajuda põe no último para mim tem uma coisa que é muito importante para vocês que dependem de medicamento de alto custo o que é que não está sendo dito agora começaram a falar que alguém falou e aí começaram a falar desse assunto mas na Imprensa e eu acho muito importante que fale mesmo porque nós temos que saber a reforma da previdência como fizeram com a reforma trabalhista aí isso a reforma da previdência da mesma forma que fizeram com a reforma trabalhista estão impedindo que decisões judiciais avancem tá é muito comum judiciário avançar e
interpretar a legislação que às vezes eu não se aplica na realidade você não consegue aplicar na realidade a legislação se precisa de adequações na Medida do tempo a legislação vai ganhando mudança da jurisprudência isso é natural isso acontece mesmo nosso sistema o que é que a reforma da previdência que tá fazendo ela tá proibindo o juiz de conceder por exemplo um direito qualquer o pagamento a um tratamento a uma cirurgia se não houver se ele não fizer a previsão orçamentária dentro da sentença dele tá dando uma obrigação para o juiz como se ele fosse um
Legislador e aí a questão é o seguinte por quê que é de por quê que a gente tem tantas decisões judiciais de tempo determinado a entrega de medicamentos determinando a entrega de tratamento cirurgia porque a gente não tem o comprimento da constituição federal porque ela disse que todos nós temos direito à saúde a total saúde na totalidade mas a gente sabe que isso não é possível não tá sendo possível então o que acontece que as pessoas acesso à Justiça e conseguem uma determinação judicial não vai mais poder não vai mais ser possível agora eu mesma
eu uma das primeiras coisas que eu fiz na minha vida como advogada foi entrar na justiça para pedir o medicamento de uma doença rara é de uma criança não tem nada a ver com a doença que a gente tá tratando hoje mas era uma doença raríssima que depende de um medicamento que não tinha no nosso país a anvisa não tinha permitido ainda Mas era a única doença que de modo experimental estava conseguindo barrar a evolução da doença agora você imagine a a o tanto de gente que vai ser atingido por isso e que não sabe
então é preciso falar sobre isso é preciso contar para a família é preciso ir na igreja dizendo as pessoas isso não pode passar porque amarrar o judiciário é é muito perigoso para nós cidadãos é para todos nós ninguém sabe o dia de amanhã tá e outro exemplo de uma direito que foi garantido Pela pela pelo judiciário por exemplo foi o acréscimo adicional de 25 por cento para os aposentados que precisassem de auxílio permanente porque a lei dizia que era só aplicar se aposentou por incapacidade se você ficar totalmente em capacidade incapacitado precisando de uma ajuda
de alguém permanentemente você tem direito a 25 por cento do seu salário a mais para poder ajudar no custeio essa pessoa agora se você for aposentado por idade Por exemplo se aposentar com 65 anos de idade com 80 você ficou incapacitado de se movimentar precisa ser alimentado por uma outra pessoa porque é que você não teria o mesmo direito de 25 porcento mais aí o judiciário entendeu entendeu agora isso também não pode ser feito então o judiciário ele melhora a legislação na medida do possível lógico que tem decisões um em gente mas tem muita decisão
que nós nos beneficiamos e nem sabemos tá então eu meu recado era Esse me desculpem ser eu sou um pouco às vezes é fusi vá porque eu sou apaixonada pelo direito previdenciário eu tô aqui por paixão eu quero passar para as pessoas o que eu acho o assunto eu agradeço imensamente a oportunidade que vocês estão me dando e de vocês estarem aqui até esse momento meu vindo muito obrigada