E aí pessoal tudo bem o tema desta aula é o Instituto da arrecadação de bem vago nas cidades brasileiras Eu já comentei que nós temos um grande problema com os vazios urbanos nas cidades brasileiras por vezes nós encontramos Imóveis urbanos que não são edificados ou não são utilizados dentro dos coeficientes mínimos de aproveitamento mas há também outras situações em que os imóveis estão edificados mas não são utilizados esses Imóveis permanecem vagos e essa situação gera uma série de inconvenientes urbanísticos gera problemas de segurança gera problemas para a política de habitação até porque poderiam ser empregados
para política de habitação resolvendo o problema do Déficit Habitacional enfim ter imóveis em situação de não utilização não é uma situação favorável ao desenvolvimento urbano Eu também comentei que a Constituição da República previu a possibilidade de se determinar o parcelamento e edificação compulsórios de imóvel não utilizado e posteriormente o estatuto da cidade criou a figura da utilização compulsória mas essa figura da utilização compulsória não tem base constitucional e é de muito difícil aplicação na prática e por isso uma solução muito mais interessante uma solução muito mais adequada para se resolver o problema desses bens abandonados
dessas ações vagas no território Urbano é o Instituto da arrecadação esse Instituto aparece em duas leis aparece no código civil e aparece na lei da regularização fundiária então vejam que esse Instituto que é tão importante paraa política urbanística na verdade não não está tratado no estatuto da cidade mas mesmo assim eu vou comentá-lo aqui porque ele é muito importante para essa situação que eu narrei o artigo 1276 do Código Civil prevê que o imóvel Urbano abandonado pelo proprietário poderá ser arrecadado a propriedade do município sob algumas condições em primeiro lugar é preciso verificar a intenção
do dono de não mais conservar aquele imóvel no seu patrimônio em segundo lugar é preciso que se verifique se esse imóvel não está na posse de outra pessoa ou seja esse imóvel não deve estar na posse de outra pessoa para que se possa falar de arrecadação em terceiro lugar é preciso que se configure o prazo de 3 anos para consolidar a propriedade pública Tá certo e em quarto lugar é preciso que esse imóvel esteja em zona urbana para que nós possamos falar de arrecadação pelo Município se O móvel se o imóvel estiver em zona rural
também é possível a arrecadação mas nesse caso o imóvel será transferido ao final do decurso do prazo para a união Tá certo de maneira geral pessoal O Código Civil não diz se esse Instituto pode ser aplicar ou não para imóveis públicos e quando nós olhamos para a lei da reurb o artigo 64 nos diz ali que a ideia é aplicar esse Instituto para imóveis privados então a minha interpretação é de que esse imóvel se direciona esse Instituto perdão se direciona a imóveis de particulares pessoas físicas ou jurídicas e eventualmente a meu ver no meu entendimento
esse Instituto também se aplicaria para bens estatais mas para bens estatais privados Tá certo para aqueles bens estatais de pessoas jurídicas de direito privado como as empresas estatais como as Fundações estatais de direito privado e assim por diante Então o meu entendimento é que o estado pode ser afetado por esse Instituto da arrecadação quando o patrimônio do Estado tiver natureza de direito privado que acontece em muitas situações Tá bom vamos lá Além disso o direito brasileiro prevê que há uma presunção absoluta Ou seja que não admite prova em contrária de abandono do imóvel quando cessada
a posse o proprietário deixar de satisfazer os os fiscais por um prazo de no mínimo 5 anos então vejam há uma presunção absoluta após 5 anos de eh Clara não é Clara eh negativa de cumprimento dos deveres fiscais Tá certo então isso está lá no 64 parágrafo primeiro da lei da reurb ah Professor disse o o prazo de 5 anos não tiver ainda decorrido bom aí nesse caso nós não teremos presunção absoluta na verdade nós teremos que ouvir o proprietário e aí obviamente se ele não se manifestar poderemos fazer a arrecadação Tá certo outra observação
importante que eu já mencionei aqui se esse imóvel não se encontrar em zona urbana for um imóvel em zona rural então o município tomará todas as ações para fazer a recadação mas no final das contas a propriedade desse bem arrecadado na zona rural será consolidada no patrimônio da União Tá certo e como é que funciona o procedimento da ar recadação de bem vago essa é uma pergunta muito frequente até porque como eu disse o estatuto da cidade não trata disso esse assunto aparece no código civil mas o código também não fala do procedimento na verdade
pessoal nós temos algumas normas indicativas do procedimento apenas na lei da reurb Então a partir da lei da reurb e com algumas considerações minhas eu tentarei mostrar aqui para vocês como deve ocorrer esse procedimento então vejam nós estamos falando aqui de um trâmite administrativo a administração pública local diante daquele bem abandonado em primeiro lugar deve abrir deve instaurar um processo administrativo de arrecadação Tá certo então tudo isso é muito bem formalizado muito bem formalizado perdão no âmbito da administração pública local em segundo lugar é preciso que se comprove o decurso do tempo de abandono e
a inadimplência fiscal e como eu falei para vocês se tivermos inadimplência fiscal por mais de 5 anos presunção absoluta de abandono em terceiro lugar o município deve tentar notificar O titular daquela propriedade para abrir a esse titular a possibilidade de se defender Então o a lei da reurb melhor dizendo dá essa possibilidade de que o proprietário quando localizado apresente impugnação em 30 dias do recebimento da notificação em quarto lugar pessoal E aí a lei já não fala mais nada isso aqui eu estou colocando para vocês é preciso que a administração pública local diante das provas
que estão naquele processo Tome uma decisão declaratória do abandono ou uma decisão que demonstre que na verdade não estamos diante de um bem abandonado Então existe uma quarta fase que a lei não menciona mas que é a fase decisória que é óbvia que tem que existir e a partir dessa decisão administrativa que declara o abandono pessoal nós começamos a contar o prazo trienal vejam então tenho abertura do processo instrução eventual impugnação decisão se a decisão declara o abandono início do prazo trienal uma vez decorrido esse prazo trienal aí efetivamente se consolida a propriedade daquele bem
abandonado no patrimônio público ou seja se o bem for urbano no patrimônio do município se bem for rural no patrimônio da União algumas ah questões aqui importantes alguns aspectos do regime jurídico da arrecadação que são relevantes a ausência de manifestação do titular naquele processo administrativo de arrecadação implica de acordo com a lei em concordância táa com arrecadação Então se o titular domínio é notificado e não se manifesta entende-se por força de lei que ele concorda com a situação de abandono e portanto com a arrecadação do bem outra coisa editado o ato de arrecadação uma vez
que se termina Aquela fase de instrução e se toma a decisão que declara que o bem é vago aí o município já pode iniciar investimentos no imóvel para dar a devida adequação aquele bem para dar a devida utilização aquele bem e a lei é bastante Clara ao dizer que o município pode fazer isso com as suas próprias forças com seus próprios recursos ou o município pode se valer de terceiros para dar a devida destinação aquele bem que foi arrecadado tá certo em terceiro lugar pessoal diz a lei que caso o proprietário reivindique o imóvel dentro
do prazo trienal após a decisão de arrecadação Então esse proprietário terá o direito de retomar aquele bem que foi declarado vago mas deverá ressarcir o poder público de todas as despesas e investimentos realizados na adequação daquele bem então vejam Imaginem que nós temos lá o processo administrativo E chegamos à decisão que declara que o bem é vago a partir disso Como eu disse começa a correr o prazo de 3 anos nesse prazo de 3 anos pode ser que o proprietário reapareça ressurja e requeira não é o seu eh o seu bem imóvel Urbano que estava
ali na situação de abandono Então nesse caso ele tem que indenizar o poder público caso o poder público temha investido para cuidar daquele bem para dar a devida destinação àquele bem e pra gente fechar pessoal vejam esses investimentos que o poder público faz no bem apenas após aquela decisão que declara a situação de abandono é um tipo de investimento que tem destinação específica então o artigo 65 da lei da reurb nos diz que essas essa esses investimentos que o poder público faz devem ser destinados a colocar aquele bem em um programa habitacional devem ser destinados
a utilizar aquele bem na prestação de serviços públicos ou na viabilização de uma regularização fundiária de interesses social Além disso pessoal a lei da reurb prevê que o poder público pode utilizar aquele bem arrecadado Para viabilizar uma concessão de direito real de uso em favor de entidades do terceiro setor que atuem em áreas de interesse do município então Poo pode o município entregar aquele bem pela concessão de direito real de uso para uma entidade sem finalidade lucrativa que cuide de cultura que cuide de saúde que cuid de educação e assim por diante Então o que
eu quero frar frisar aqui com vocês é que a lei da re prevê a destinação do bem vago arrecadado Tá certo e com isso nós terminamos esse Panorama desse importante Instituto que pode ser utilizado pelos municípios brasileiros para resolver essa situação de imóveis abandonados e que poderiam gerar várias utilidades paraa população urbana um grande abraço e até a próxima