É atualizado estados unitários desconcentrados E aí vamos jogadores das outras formas de organização territorial do Estado a trabalhar nos conselhos são muito importante para entender todas as formas nos organização territorial né como por exemplo a questão o Bradesco concentração e dados e atualização das competências da competência Legislativa a competência administrativa a competência judicial e Comentamos algo que é muito importante dessa tradicional tripartição dos poderes antes é um poder legislativo tem como competência própria na e preponderante uma competência normativa de criar Leite só o poder legislativo pode criar leis isso gente tá discutindo na última aula
uma rapidinha cenas dos últimos capítulos então só o poder legislativo pode criar leis né mas o poder legislativo também ele tem que ter uma estrutura administrativa Funcionamento do Legislativo também tem competências administrativas na digestão Em inclusive competência Norma administrativa na Oi e esse essas competências administrativos não tá com o disse essa possibilidade de fazer normas administrativas que são aqui estão abaixo da Lei e a competência administrativa de julgar a uma jurisdição administrativos que são os processos administrativos para julgar os Servidores públicos se descumprirem a lei tá então o legislativo é o único que cria leis
Mas ele tem também funções administrativas Mas tem uma irmã um processo administrativo seus jurisdição administrativos para solucionar conflitos no âmbito administrativo e faz normas administrativas também o poder executivo na competência de governo de governar na empresa ser essa competência de governo também ele tem competências administrativos e entre bonde E entre essas competências administrativas estão lá as competências administrativas normativos de trânsito e cultivo também faz normas mas são normas administrativas executivo não pode fazer lei ele ele faz algo que tem força de lei que a medida provisória mas a medida provisória ela entra em vigor a
partir da sua edição Mas ela tem que ser apreciados pelo legislativo e legislativo que vai aceitar ou não lá então aquela ideia que ronca na época da Ditadura do decreto-lei onde você contigo fazia lei também não é um decreto com força de lei é isso Ficou na ditadura isso é tipo digitador Mas eu tive não pode fazer lei é o que ele faz em caso de urgência é uma medida provisório Mas para ser transformado em lei tem que ser aprovado ou seja tem que ser deliberada pelo poder legislativo e aprovada ou não Tá certo então
executivo a competência de governo tem competências administrativas normativas Não Ana Júlia fala alguma coisa aí não tá aparecendo é só e apareceu agora fala alguma coisa que às vezes quando fala a Ana Júlia apareceu agora E aí Oi gente tem que fazer um barulhinho se liga Ana Júlia tá bem Ana Júlia Obrigado Caroline eu não sei falar um pouquinho já aparece na zona eu ligou ele o microfone não apareceu a Caroline ainda não tá Aparecendo bom vamos continuar lá obrigado gente e eu que tô congelando toda hora congelou a Oi eita ferro tem dias que
é danado E aí E aí Oi Maria E aí e apareceu eu apareci bom então vamos lá continuando então é importante lembrar isso né o legislativo e o que vai fazer leite só legislativo pode fazer nem me Lembro nós fizemos diferença entre lei e normas administrativas as normas administrativas são decretos regimentos regulamentos e instruções normativas Ordens de serviço etc são normas administrativas mas essas normas administrativas tem que tem que estar na de acordo com a lei elas não podem ir contra a lei e não podem ir além da Lei já uma lei ela não pode
ir contra a construção Mas pode e deve ir além da construção tá essa diferença Fundamental E amarrar Kia a construção tudo tem que estar de acordo com a construção nada pode contra a construção de pois as leis mas depois a administrativa as normas administrativas não podem contra a lei nem além da Lei já a lei pode além da construção mas não pode contra a constituição e nós comentamos então e as construções brasileiras em geral Você tem dois grandes tipos de normas as normas que são princípios princípios se Aplicam as diversas situações elas tentam informam a
Interpretação da lei para ser aplicada ao caso concreto então princípio princípio tem um grau de abrangência é maior e as regras que regulam determinadas situações específicas e que tem que ser interpretada segundo os princípios Tá bom então só lembrando que a gente comentou a aula passada G1 é um pressuposto então nós temos a Os castelos então outras formas de organização territorial além do Estado unitário simples desconcentrado e descentralizado que é o estado regional e estadual teu nome que o estado Federal o estado regional ele vai além da descentralização administrativa né então lembra dentro nós colocamos
nas três esferas né que Deus enfim de a gente fez essas três esferas Então tá a competência do executivo as competências administrativas do governo as Competências do Legislativo as competências do Judiciário no Estado unitário haverá apenas uma descentralização de competências administrativas e o Tom enjoativo é o único legislativo que o legislativo nacional e o judiciário é o único judiciário que o judiciário Nacional então nós estamos até o carro da França que o Estado unitário Centralizado na França Então tem um único órgão que faz leis é que a Assembleia nacional Francesa e tem um único poder
judiciário que o poder judiciário Nacional centro do Poder Judiciário sempre tem que ser desde concentrado ele pode não ser de ser atualizado do mais ele tem que ser necessariamente de se concentrar o que repetir então daqui há sempre um órgão do Judiciário de 1ª instância mais próximo da população espalhados pelas cidades dos Estados Nacional depois você tem os órgãos de segundo grau Personalizados Depois tem o órgão superior né os tribunais eu esqueci encontro na capital desse estado então e alguma coisa que a gente chama atenção outra interessante para fazer o quê mas o Brasil e
os Estados Unidos né somos aí estados federais nos Estados federais a muitos legislativos eu no caso do Brasil nós temos mais 5550 municípios não é cada município tem o seu próprio legislativo pela sua própria executivos não há no Brasil o judiciário Municipal então a dança centralização do Judiciário no Brasil não chega no nível Municipal já nos Estados Unidos usar ao judiciário Municipal ao legislativo e executivo Municipal que é o Condado é o nome que se tem lá o município é o Condado flexão é um país com muitos muitos contatos é muitas pequenas cidades são cerca
de 26 mil e com dados Ok então representa a existência de 26 mil legislativos mas 26 mil na judiciário é muita coisa que além Do Judiciário Estadual São 50 estados além dos Judiciários além do Legislativo Estadual também em Além do Legislativo do congresso nacional norte-americano desde ativo da União um mas ele é bicameral câmara e Senado é o Executivo eo judiciário Federal também aqui no Brasil nós temos o rodeio judiciário em duas esferas ou dois níveis no setor judiciário da União que entram ou a justiça federal nos casos onde a união é parte isso tem
a justiças especializadas Né a justiça eleitoral Federal embora ela não tenha juízes próprios a justiça eleitoral a justiça sazonal e tela funciona a dimensão e depois como os prazos processo seja mais rápido na justiça eleitoral não diminui muito a quantidade de serviços Nos períodos entre eleições o que dá não justifica a existência de Juízes concursados exclusivamente pela justiça eleitoral é o juiz da Justiça Eleitoral São juízes emprestados da Justiça Federal e da justiça estadual se tá é a eleição agora então esses juízes estaduais espalhados pelas diversas comarcas da pelas cidades pelo interior do Brasil prejuízos
ao receber então competências para resolver questões eleitorais e vão receber então como juízes federais eleitorais além da sua função ele continua realizando de jumento Estadual certo bom além disso você tem uma outra Justiça Federal que a Justiça Trabalhista né especializada em Questões do trabalho a peça já tem juízo permanente os concursados para ver os cara funciona na todo tempo em Além disso ainda tem mais justiça militar Federal que as pessoas armadas que também conta né com o pessoal permanente e no mundo Estadual a gente tem a justiças estaduais que vão resolver as grandes questões do
dia a dia da nossa vida então ali na questão Direito Civil embora a legislação Direito Civil seja Federal aqui no Brasil a quem resolve essas questões é a justiça estadual a mesma coisa com relação à Justiça Criminal Direito Penal processo penal Então isso é competência da justiça estadual embora a lei penal e processual penal Processual Civil civil sejam leis federais mas aí então a justiças estaduais estão aplicando lenço alterar hoje e diz que isso aí não é complicado porque na verdade é muito detalhezinho que a gente tem que ter atenção nos Estados Unidos o jornalismo
lá é mais avançado bem mais de Centralizado quando a gente fala no federalismo avançada a gente fala no federalismo de Centralizado objetivo do federalismo EA descentralização então lá por exemplo a justiça estaduais aplicam leis estaduais e as leis por exemplo Direito Penal e processo penal são feitas nos Estados o que seria o ideal indicado pela federação Nossa Federação é muito Centralizado ainda já então numa Federação mais avançada ou seja mais de Centralizado né como acontece Estados Unidos Suíça Argentina México nessa estados federais mais descentralizados como deve ser nesses casos né a justiça estadual aplica nas
estaduais E aí e não aqui a gente tem essa imperfeição né à qual pertence legislativo ela ficou toda com a linha um grande parte o principal ante el o matéria eleitoral matéria penal matéria processual matéria Trabalhista matéria Cível família sucessões etc essas pessoas que são do dia a dia da nossa vida e questão em outros estados federais com as competências legislativas estaduais e até mesmo muitas vezes municipais aqui tá tudo na União então o nosso judiciário Estadual aplica na maioria dos casos lei federal a não ser matéria de competências tributárias etc leis estaduais onde também
no Zap com leite tatuagem claro né mas é grande a grande O volume das questões levadas ao judiciário na terra gestação dos somente essas questões cíveis na as questões de direito o direito empresarial Direito Civil 500 aí não direito de família direito sucessões direito de propriedade posse tudo isso tá no âmbito Federal mas para competência para dirimir conflitos no âmbito da em grande parte da do Judiciário Estadual aos poucos importante entender essa ideia geral né Do nosso federalismo inicialmente e aos poucos vão estudar todas essas áreas vai estudar no Direito Empresarial um dos das sucessões
estudar propriedade vou estudar não é o direito civil como todo o processo civil processo penal a gente certo então os poucos vão né aprofundando e entendendo esse esse detalhe do nosso sistema jurídico então não fiquem Aflitos na frente porque aos poucos a gente vai construindo o decorrer do curso esse quebra-cabeça dos Nossos do nosso federalismo e quando e ainda no estado Federal daqui a pouquinho a gente vai começar a explicar essa convivência né entre a união estados e municípios é fundamental Não é o estado no estado regional ser então intermediário entre o estado é mais
de ser atualizado pela Federal e estado menos de Centralizado que a unitário o que vai diferenciar o estado regional do Estado unitário é que você estado regional haverá uma descentralização Além da de centralização de competências de governo e administrativa também haverá uma duas atualização de competências é legislativo e judiciário permanece unitário então aqui a gente tem uma esfera A mais perguntar distribuição de competências no estado a utilização só administrativo legislativo e judiciário unitários mestrado Regional a alma de centralização administrativa do governo a alma desse organização legislativo eo Judiciário permanece urizar beleza e ainda não tá
procurando aqui vocês em que eu fiz então taxa mas depois eu passo aí então o que acontece no estado a diferença estado regional para o estado público estadual trono com a forma de organização territorial dele ela é mais complexo mais sofisticado e ele é feito de baixo para cima então estar o Tonico também assim como estado regional terá uma descentralização de competências administrativas de governo E terá também uma Deus essa atualização de competências legislativas como acontece com o estado regional e não acontece com estados unitários descentralizados e terá um judiciário unitário assim como o estado
regional então em princípio o estado autonómico que a sua invenção espanhola da Constituição espanhola de 1978 enquanto o estado regional é uma invenção italiana da construção da Itália de 947 e depois disso vai se espalhando para Outros estados o caso do estado regional não é o estado autónomo do estado regional com relação as descentralizações é semelhante haverá de certificação de competência administrativa Indy competência de governo e de competência Legislativa e não haverá judicial só que no estado e isso é feito de cima para baixo então no estado regional é o Estado Nacional que transfere competences
eu lembro ali a diferença entre desconcentração Descentralização na Deus concentração a uma delegação mas a competência permanece com o poder Central que te lega para o outro and territorial o órgão não autônomo exercer aquela função em nome do Poder Central enquanto na dentro atualização cria-se uma pessoa jurídica autônomo e transfere aquela competência para essa pessoa jurídica autônomo não escritórios regionais de cima a baixo você pega aquelas competências que estão com o Estado Nacional um poder central e transferem algumas dessas competências administrativas de governo e legislativos para as regiões no estado autonômico a única coisa que
muda mas é uma única coisa muito importante é que esse processo não é fim em cima para baixo dos efeitos de baixo para cima nós 11 mais adiante a importância disso um seja no estado autonómico espanhol a constituição espanhola de 78 ela vai criar as Comunidades autônomas e o equivalente as regiões os eu tenho a Espanha está a tradicional dividido em comunidades autônomos que o equivalente as regiões italianas essas comunidades autuações vídeos em províncias e por sua vez são divididos em municípios Municipalidade é essas comunidades autónomas o senhor seu segunda esfera elas vão já receber
competências para pela própria com intensas para elaborar no seu próprio estatuto de autonomia Então em vez de Seu processo direito em cima para baixo essas províncias unidas que formam uma comunidade outono elas vão eleger uma estatuinte lá no início o estado Atlântico espanhol e 78 legendado uma estatuinte para elaborar um Estatuto da comunidade autônoma e se está tudo a comentário outro não vai dizer Então como que é essa comunidade autônoma como dar outono da Catalunha na da de Castilha de leão de dado Zyah da Galícia e assim por diante de Valência Essas comunidades autônomas então
eu vou elaborar seus estatutos né organizando as suas próprias competências administrativas as suas competências de governo e as suas competências legislativas então aí a construção racional Espanha né não é posição Federal porque espera nos Estados Federal concessão Federal sonhos disso nos Estados federais a constituição nacional da Espanha ela vai então e Curar as competências do O jornal espanhol e aquelas competências que não estão enumeradas ele serão deixadas para as regiões autónomas ou seja para as comunidades autônomos assumirem Se quiserem Então você tem um grau de autonomia no momento da sua da Constituição dessas comunidades ao
do ônibus muito maior peguei fazem seus estatutos ou seja não são leis né lembro que eu falei uns 14 uma Norma administrativos as comunidades autônomas quando se auto-organiza o fazem os seus Estatutos de autonomia que não sou leis ainda porque porque ainda uma hierarquização da comunidade autônoma em relação ao Estado Nacional espanhol e trans faz esse status ali se estabelecem como que vai funcionar suas autonomias como é que cada comunidade autônoma vai exercer os seus competências nos batismos as peças administrativas competências de governo e é isso aqui para isso entrar em vigor precisa da aprovação
do Poder Central e também enviam esses estatutos elaborados em nível das Comunidades autônomo enviam isso para as cortes Gerais as cortes gerais da Espanha é o equivalente ao congresso nacional na Senado e Câmara deputados lá tem esse nome chique dado pela monarquia parlamentar etc então começa chamado de cortes Gerais que é então você Nado representante das regiões aqui mais a os deputados é representante do Povo e aí então para que esse estatuto passa a ter Validade no antes daquela comunidade eu lidero atenção é pesado pelas coxas Gerais para o Congresso Nacional espanhol transformado em lei
especial então em virado aí né Alô especial volta para ter aplicação no nível daquela comunidade autônoma e aí então de cinco em cinco anos a comunidade autônoma Se quiser pode fazer uma revisão dos seus estatutos ampliando as competências na modificando as competências adequado aquilo que não Funcionou bem ele certo mas sempre submetendo a sua decisão as cortes Gerais ou seja o legislativo Nacional a o equivalente ao congresso nacional não é os seus O Senado EA Câmara de Deputados nacionais na 10 pai tá esse caso autonômico agora eu vou começar a explicar a e o estado
Federal E aí as outras coisas vão clareando mais também mas depois eu disse assim isso não é uma questão de você não tem muita coisa tá aí não se Entendendo o processo de formação as coisas vão ficando na cabeça de vocês e logo que esse primeiro momento que eu falo né eu não falar isso tudo aqui não estudei muito Daí eu estudei para aí o negócio fica tranquilo lá na cabeça da gente todos estão começando a tomar contato com essa matéria obidos em 1º Nossa muita coisa não precisar vizinho chato é que certo mas aos
poucos vocês vão ler sobre isso assistir de novo vídeo seu caso tem outros vídeos do blog E isso e vai ficando tranquilamente daqui a pouco vocês estão dando uma aula de teoria do Estado tranquilamente Tá bom então é o estado Federal o que que vai mudar no estado Federal no estado Federal bom então nós vamos trabalhar aqui quatro em círculos GPS o desenho aqui para vocês pra ficar mais claro e olha me conhece sabe solteirão aqui tá Vendo ó tá aqui os com pertences executivos judiciais e administrativos e judiciais e constitucionais se você tem quatro
círculos de competência competência executiva competência judicial não é as competências legislativos e as competências constitucionais esse último círculo aqui no estado Federal vai ser o único a única forma de organização territorial do estado onde ocorrerá uma despersonalização O ps4.pt estava mudado da centralização só os competência administrativa do governo executivo Estadual regional e o Antônio dos Santos lização de competências administrativas do governo executivo as competências legislativas o judiciário permanece unitário as competências constitucionais também unitárias no estado Federal vai descentralizar tudo todo está Federal vão pegar entendeu Não a gente pode comparando com outras formas mais Descentralizadas
mas o nosso estado Federal Então a gente tem né atenção atualização de competências administrativas e de governo que ocorre em três esferas então agora também não mais em duas esferas que nós em 3 dias então o que que acontece a 11 é só Municipal a autorização para União que eu já tenho executivo da União né que é a presidência da república o executivo do estado-membro que é a governadoria dos carros né governadores E governadoras dos estados-membros EA Prefeitura Municipal Aonde então mostrando as prefeitas e os prefeitos dos 5550 municípios brasileiros tá nós temos três esferas
de competências administrativas lembra aqui no estado de Tarso tinha em geral quatro esferas isso é possível também no estado Federal por exemplo o município ele para criar os frutos autônomos que sejam pessoas jurídicas as subprefeituras os grandes municípios com por exemplo São Paulo já Teve como pares a atitude prefeituras com autonomia são município gigantes da operação gigante que acontece com São Paulo Belo Horizonte Rio de Janeiro e congelei Menor melhor não tem problema em deixar atualizar mais um nível da criando Então as inscritos os as regionais autónomas não mera suas concentrações uma subprefeituras tá então
você tem o meu Deus essa atualização em geral em Três livros das competências de governo e Administrativos União estados e os municípios podem ainda Deus se atualizar para subprefeituras para as regionais ou distritos que podem dublê ser transformadas em pessoas jurídicas né Mas isso não acontece na maioria dos casos na ordem no Brasil não é bom depois você tem o legislativo legislativo da União né que o Congresso Nacional que é bicameral Na lista tem os funcionários que os representantes dos estados-membros é uma casa Conservador é uma casa de representar tutorial é uma casa revisora das
leis não têm essas três funções é EA Câmara de Deputados que ama caso de representação do povo brasileiro condicionado e cama da União nos estados-membros as assembleias legislativas nossas assembleias legislativas a seleção unicamerais nos Estados Unidos Por exemplo o legislativo Estadual também tem ensinado lá então se encontrar em vários estados Norte-americanos os senadores estaduais os senadores federais os senadores federais representam os estados membros do congresso nacional norte-americana assim como aqui os senadores federais são eleitos os estados-membros para representar os estados-membros e senadores estaduais então a intenção de rosto não confundir esses nomes né os senadores
estaduais representam os municípios ou determinadas regiões do Estado Bom então você tem no caso Estados Unidos eu tenho um bicameralismo também no nos Estados mesmo antes de chegar à Câmara Federal e no senado federal a câmara estadual e o Senado Estadual tá E ainda os Condados onde então você tem o legislativo do Condado que a unicameral aí não se justifica bicameral porque o território do Condado é bem menor você não precisa ter representantes dos territórios dentro do contrato então contrato não é ele é a única veral e Ainda há uma Deus essa atualização judicial então
no Brasil portanto Três livros de competências administrativas de governo na presidência da república Governador Estadual Prefeitura Municipal Três dias de competências legislativas Congresso Nacional assembleias legislativas dos Estados deputados e vereadores E aí ir não com relação ao contrário anos dois níveis então o judiciário não é que eu tenho judiciário da União para Mencionei para vocês a justiça federal nos casos onde a união ela é parte a justiça especializadas são em São federais na justiça militar Federal para julgar crimes militares das Forças Armadas na justiça eleitoral que é Federal com o juizo emprestados e a Justiça
Trabalhista que também é Federal e haverá justiça dos Estados menos né eu nos Estados nem os nós temos na poder judiciário estadual e como também a gente já mencionou a resolver as grandes Questões do dia-a-dia do Jardim o nosso das pessoas em geral não é alheia utilizando entretanto africano interpretação de lei federal leis federais do caso do Brasil e não há um judiciário municipal no o cão judiciário é de dois Livres legislativo de três né cerveja esferas territoriais não é uma dentro da outra ou judiciário é só de dois livros ao judiciário Federal ao judiciário
Estadual não há no Brasil mais um Judiciário Municipal nos Estados Unidos na nos Estados Unidos eu tem também em juízo Municipal não se eu ver a quantidade de judiciário é isso não é ruim não isso é bom a obviamente é bom dois lá é bom depende depende do contexto depende da competência depende da estrutura depende e também depende da história do funcionamento do envolvimento da população de um monte de fatores mas não com princípio que a gente pode partir é que em geral a desse Atualização era sempre positiva porque a Deus centralização ela é potencialmente
mais democrática tá então a gente vai comer toda hora passado é importante e vamos alguma coisa automática a gente a gente tá falando de pessoas que a gente fala seres humanos né com as suas caracteriza ainda farão de Cultura de história então eu falava por exemplo a semana passada você acordar disso não mas eu tô falando textualizar é sempre bom então vamos centralizar tu mas Depende como você atualiza depende do contexto da história Depende de várias características por exemplo se você até centraliza passa com pertences lembra o Prefeito Municipal dois uma estrutura autoritária de uma
população que não está organizada que não participa que tem uma cultura cliente lista né que tá acostumado com o coronelismo local que abaixa a cabeça do dono da cidade na rede serva aí eu fiz a democracia Então não é me lá você fala vamos deixar Atualizar mas tem que descer atualizar como é como também o legislativo forte não é toma cultura política de envolvido com a população organizada a configuração clica ingredientes que acompanha política né que acompanha o que o prefeito Tá fazendo o que os vereadores estão fazendo se preocupa se mobiliza que lutam pelos
seus direitos então organizada pela lutar pelos seus direitos Aí sim aí a gente vai ter democracia mas a gente já tem na História do Brasil principalmente né é abaixo do coronelismo né do Poder autoritário dos coronéis locais vão lembrar vou assistir Jorge Amado né ele retratava ali a interior do Brasil entrou da Bahia em Ilhéus ele aquelas histórias lindas contadas pense grande escritor que eu Jorge Amado que merece ser lido e que vai mostrar muito muito dessa cultura quando olhei coronelismo no poder local onde eu tenho um cara que é o dono da cidade essa
semana no perfil Que manda no Delegado é que mandava até no padre né E que é muito bem retratado aí por diversos escritores nacionais brasileiros entre eles o Fabuloso Jorge Amado Então não é uma coisa automática de se atualizar e ela permite né que a gente possa ter um maior grau de participação de fiscalização de democracia desde que a população esteja organizadas se interessa e particípio fiscalize se mobilize então esses vídeos na cultura Política de participação de organização se for a cultura do super organização de obediência na ao dono da cidade o dono do do
estado é de certo né como é muito forte nossa história brasileira aí e é isso aí eu é o fim né Não é aí não tem democracia nenhuma embora você possa ter né de centralização radical Tá certo então as coisas você não são automáticos precisa pensar criticamente entender os processos não entender a história entendeu as relações sociais relações Culturais né pra gente poder então ver Como já disse lá na primeira aula e também levando início do século 20 mas não é tão xingamentos mas é é lá no início do século 20 a teoria do Estado
Alemanha estávamos teoria geral do Estado os alemães acreditava Então se a gente criasse um modelo uma estrutura legal constitucional administrativo e institucional você Clique no modelo aquela estrutura lá de cima dele poderia ser aplicado em qualquer lugar do mundo Em qualquer época e funcionaria só que não muito cedo eles vão perceber que isso não tem nada a ver você pode ter uma estrutura o modelo muito avançado e funciona numa determinada realidade porque porque ele meu Deus foi criado dentro daquela realidade atrás relações sociais culturais não é aquela as relações estabelecidas na territorialmente determinada maneira naquela
cultura naqueles valores naquela história específica e você pega esse Modelo e aplica esse modelo em uma ou É verdade eu amo viu gente que vai sair tudo que as pessoas são diferentes culturas diferentes e aqui eu chamo muito a atenção e que nós não se trata de uma cultura essa melhor do que a outra não é só modelos estruturas lei As instituições adequados a realidades históricas e culturais beijos é disso que se trata então não posso pegar a gente tem muito Mania Adilson né que romaninha colonizada né Colonial aqui no Brasil você pega por exemplo
tem muito autor não é muita gente que pega foi lá só modelo norte-americano de judiciário de Interpretação da lei de precedentes é é um modelo muito bonito muito interessante vamos copiar aqui no Brasil e nós fôssemos esse negócio do Código Processo Civil mas funcionando gente é óbvio é óbvio que não vai funcionar é óbvio que vai funcionar de uma maneira completamente diferente o que eu nossa realidade é diferente História do nosso judiciário é diferente os nossos juízes tem outra cabeça e outra história tem outra informação a relação que o judiciário tem e com juízes tem
com a população com os advogados com a promotoria não é como Ministério Público a Defensoria Pública com a população em geral São outro tipo de relação então não adianta você trazer o copiar uma estrutura que você acha linda nossa como funciona bem né o sistema de governo Inglês só que saiu de Governo inglês eu não 800 anos de história e eu tô falando que é melhor ou pior do que qualquer outro não se trata disso ela sistema da história deles e não adianta a gente trazer o sistema deles para cá porque a nossa história não
é igual a história deles EA obra que o sistema deles não vai funcionar assim como o sistema judicial Nossa americano não vai funcionar em outro lugar que não serão os Estados Unidos sem histórias diferentes pessoas diferentes e não se Trata de ser melhor ou pior Então esse Oi gente aí 19 tem isso tomem nota né pensem bem principalmente pensamento crítico bem assim construiu seu casamento estudo em lenho vocês vão encontrar muita muito comum Infelizmente aqui no Brasil mais do que outros lugares da América Latina muito mais essa ideia assim nem Mas acontece também em outros
lugares mas talvez mais resistência aos soldados que aqui essa ideia é meio assim subalternas de querer Copiar outros sistemas e já achar que a gente copiando a porque lá nos Estados Unidos funciona vamos vamos fazer aqui não vai lá funciona com a história dele e nenhum assim funciona será que funciona mesmo assim é 100 porcento não tem problema não tem defeito é lógico que tem problema eu estou falando de seres humanos as pessoas são complicadas a história dinâmica os valores mudam a cultura Muda então o que funciona num determinado momento da história não Funciona em
outro momento da história que os valores estão mudando então e funcionado muito bem num determinado momento não funciona agora mais 30 a eleição dos Estados Unidos é são os Estados Unidos é um mecanismo antiquado pouco democrático e que não vem funcionando bem não porque o que é uma eleição indireta até hoje Quem Vai eleger agora dia três um dos sujeitos mais poderosos da do mundo meteoricamente fala em cima da sua vida De toda uma estrutura de poder gigantesca em torno dele né que limita muito a ação dele tá na verdade nessa coisa pelos casa aqui
não é uma estrutura de poder gigante institucional gigante do lado do sujeito não deixa de fazer tudo que ele quer não e ainda bem por exemplo caso do trampo se não precisasse tudo que ele queria o mundo tá perdido Você tem toda uma estrutura institucional e toma-lhe que ele medo aliação então só que a eleição para Presidente Estados Unidos mas é o quê e não povo americanos pode não é diretamente por exemplo nas últimas eleições a Hillary Clinton desde mais de 3 milhões de votos a mais do teu trampo entendeu tanto tanto que foi eleito
pelo colégio eleitoral então o fato de que ainda desligar aqui agora os Democratas vão ter uma votação maior bem maior do teu trump não é assegurado por que o senhor me vencer nos principais colégios eleitorais mesmo que por uma diferença Mínima ele tá relevo Presidente das Unidos sistema sistema antiquado o sistema que já era grande os povos americanos criticado ali Lan sistema bipartidário 2 partes revezam no poder um sistema muito pouco democrático sistema norte-americano vai embora a imprensa diga diferente o Imaginário da popular na é do senso comum não posso dizer diferente não é assim
ela democracia muito limitada tem outras democracias muito muito muito mais Alcançado pela democracia e eu federalismo deles é o mais avançado As instituições são muito sólidos mas a democracia é muito militar né então é isso é o sistema precisa mudar funcionou muito bem no certo 18 manter o funcionário muito bem para os interesses para os quais foram criados para agradecer às pessoas que o criaram para ter funcionado muito bem para algo mais é algo que que já foi né então é isso gente não dá para copiar né Não dá para Transferir então isso eu tô
falando isso chamou muito básico e é muito importante que vocês não se esqueçam né Não caio nessa tentação colonizada e ficar copiando o sistema do Nossa o sistema alemão é lindo vamos cortar ele no Brasil a no sistema chinesa lindo vamos cortar no Brasil é o sistema australiano não adianta é outra história outra cultura outro povo não vai funcionar igual nunca bom então isso aí é muito baixo e aí Então no estado Federal Brasileiro nós temos essa estrutura à qual pertence então a competência executiva será descentralizada em três ninjas podendo ser mais ainda de acordo
com a vontade de cada um desses dias a compra dele judicial em dois Livres União o estado o município não tem judiciário e legislativo em Três livros congresso nacional Assembleia Legislativa e Câmara Municipal E aí chega aquilo que a característica essencial do federalismo Que são as competências constitucionais O que significa uma descentralização competência constitucional e essa atenção nisso até agora caindo bem tá claro tô legal tô conseguindo ser claro Tá beleza Oi tá bem tranquilo próprio é falam então vamos lá continuando não é o que marca o federalismo é que só no federalismo ocorrerá uma
descentralização de competência constitucional então congelou aqui Oi eita ferro viu hoje tá Tá bom tô bebendo Espera aí ó G1 [Música] E aí E aí E aí [Música] Oi vó eu liguei e desliguei a câmera aqui vou ver se eu volto mas vou continuar aqui falando vamos ouvindo aí lembrando do Rádio daqui a pouco em volta sem margem a câmera tá oscilando gente falou Vou continuar assim você fica aí com a imagem congelada então agora estamos no no nosso as competências constitucionais só no federalismo haverá uma dança atualização de competência constitucional e isso é essencial
ao federalismo tá O quê que significa isso por exemplo não é ah ah não vão pegar aquela estrutura Antes desse atualização do Estado Federal e onde o estado Federal like internacional é formado por três esferas aqui esse aqui é muito importante passo aí está o estado estado Federal pessoa jurídica de direito público e Internacional o estado Federal é formado por três esferas internas de poderes então aí é a separação de poderes vertical aí não que tem os seus poderes separados horizontalmente entre executivo legislativo judiciário Estado-membro e o Distrito Federal e tem seus poderes também separados
horizontalmente executivo legislativo judiciário o município a ente Federado também que tem os seus poderes separados horizontalmente executivo e legislativo e em alguma coisa união é outra coisa e não está Federal é uma pessoa jurídica de direito público internacional então estado Federal é aquele ente voltado para as relações internacionais Reconhecido internacionalmente portanto sujeito de direito público internacional uma pessoa de direito público e Internacional esse estado Federal e internamente ele é organizado e pela aparece como um todo para fora e internamente é organizado pelo nosso caso em três esferas a união os estados e os municípios que
são pessoas jurídicas de direito público interno tá então a união os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público Interno da união com seus poderes resultado mesmo sucederá aos seus três poderes um é importantíssimo não ah não se esqueçam disso tem muita gente boa cês Mistura isso e fala bobagem não é hierarquia entre União estado e município a Constituição Federal pertence ao estado Federal então é que tá a Constituição Federal EA do Estado federal e todos esses dentes deve obediência à Constituição Federal tá então a anarquia Entre a Constituição Federal da 5ª põe
organizá-la a Federação organiza que essa estrutura do centralizada verticalmente entre União estados e município e todos esses dentes deve obediência à Constituição Federal entretanto e eles não deve existir hierarquia tô falando com de vista jurídico-constitucional tá então aqui pronto o presidente não manda no Governador o presidente não manda nos Prefeitos a a Governadora não manda nas prefeituras os prefeitos não é então hierarquia entre o Executivo federal estadual e municipal o prefeito tem suas competências próprias e era que resolve as suas questões por conta própria assumindo a responsabilidade e a Governadora do estado não pode intervir
na questão da Prefeitura e tu não vai vir aqui assim como na presidência da república presidenta ou Presidente não mando na governadora no Governador nem da Prefeitura e não perfeito tá então a cada um no seu quadrado não se esqueça disso cada um o presidente manda no servidores públicos federais que estão ao seu serviço para exercer as suas funções constitucionais e legais nos limites da Lei e da Constituição ele não manda Ninguém é obrigado não se esqueçam disso nunca ninguém Obrigada contando uma ordem constitucional aliás ao contrário é obrigado a descumprir né primeiro a Gente
deve obediência à Constituição e às leis que as autoridades estão agindo Fora da Lei nós continuamos devendo obediência à Constituição e às leis e normas e vamos obrigado Como não devemos cumprir ordens Ilegais contra a lei um contra a constituição não se esqueça disso jamais nós estamos no estado constitucional de direito democrático e que portanto a obediência à lei EA constituição esse autores da Rádio manga Oh da ordem não tem essa ordem não pode ser cumprido por senão a pessoa que está cumprindo a ordem legal também estará cometendo um crime então não se esqueça disso
De jeito nenhum bom é essa então cada um o Presidente da República tem a ao seu serviço e sua tarefa constitucional servidores públicos federais mas não da República não manda uma coisa da República não manda no servidores estaduais e nos Servidores Municipais os servidores estaduais O governador do estado do Servidores Municipais dentro da Lei está lá os Servidores Municipais pronto a mesma coisa com relação ao judiciário judiciário da união de sua própria estrutura judiciário dos estados e sua própria estrutura aí já um funcionamento diferente e que aí no Brasil complica mais um pouco do que
por exemplo nos Estados Unidos por quê Porque você disse are you é Estadual brasileiro ele aplica leis federais então o que que acontece Presta atenção nisso quando judiciário Estadual em caso estado mesmo então judiciário próprio que vai aplicar a mesma lei federal E se fosse nos Estados Unidos teria Então não é o judiciário lá do estado do colorado aplicando as leis do estado do colorado o judiciário do Estado de Nova York aplicando as leis do Estado de Nova York assim por diante não tinha problema né só que aqui não tem erro judiciário no estado de
Minas Gerais aplicando não Federal do Estado de São Paulo aplicando também a mesma lei federal o judiciário do Estado da Paraíba também aplicando mesmo Federal e assim por diante ou seja é o que vai acontecer né É tudo Lógico que vai acontecer vai pode acontecer vai acontecer muitas vezes dos juízes por exemplo do Estado de São Paulo em e aplicar é aquela nem Federal de uma maneira diferente do que os juízes lá do Estado do Rio Grande do Sul estão interpretando ou lá do Estado do Mato Grosso do Sul eu do Amazonas e assim por
diante então quando a as ações distintas sobre a mesma lei federal aí então caberá um recurso leva recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça para que então o Superior Tribunal de Justiça que tá dentro da estrutura Federal lá em Brasília é um órgão superior que vai dizer a última palavra em relação à interpretação daquela lei que é uma lei federal tá Então nesse caso calma Subordinação e a mesma coisa com relação à Constituição Federal olha isso não matéria que tá questionando a constitucionalidade na justiça estadual de uma lei federal ou mesmo de uma lei
estadual se para resolver aquela questão aquele conflito eu preciso analisar a constitucionalidade dessa lei federal ou dessa lista Dual uma lei municipal não é Então nesse caso e quando envolve a questão o canal a última palavra será sempre do Supremo Tribunal Federal é que é um órgão de soberania Nacional em que é aquele órgão encarregado pela constrição de ter a última palavra em matéria constitucional Ah tá então tudo que a matéria constitucional qualquer qualquer discussão Constitucional a última palavra poderá ser nos as partes interessadas podem procurar o recurso extraordinário que vai parar lá no Supremo
da federal Vai ter a última Palavra sobre a matéria é constitucional sobre a Interpretação da Constituição e sua interpretação da lei federal planta lá no Superior Tribunal de Justiça também em Brasília como órgão superior e depois aí a gente tem a questão dos nativos né É sim Ana é isso mesmo que a gente tem então aí a justiça federal né quando a união é parte né aquela matéria vai para a justiça federal aí tem um juízes federais aí não é escolhido pelos Estados como é que acontece a justiça federal ela tem juízes federais que estão
né espalhados pelo território nacional em primeira instância a gente pegar aqui em Minas Gerais as principais cidades do interior de Minas Gerais tem juízes federais nos pegar ali por exemplo Pouso Alegre Poços de Caldas Uberaba Uberlândia é Juiz de Fora não é Curvelo Teófilo Otoni Montes Claros e nessas idades que são cidades mais importantes polos determinadas regiões Internas o território aí a federais para que para facilitar as pessoas nem Esses pólos as principais cidades localizadas assim pelo território de Minas Gerais não é facilitar as pessoas têm acesso ao poder judiciário Federal e não tem que
sempre na capital para reclamar qualquer coisa capital Gustavo na capital do estado da 2ª Instância né que são os tribunais regionais federais Belo Belo Horizonte não tem sede ainda de um Tribunal Regional Federal vai ser criado agora né então nosso Tribunal Regional ele pega o estado de Goiás Distrito Federal e Minas Gerais então que a Segunda instância a gente já tem que ir em Brasília na que é onde está o nosso Tribunal Regional Federal mas agora vai ser criado um Tribunal Regional Federal é por exemplo o relação à Justiça Trabalhista que também a federal que
eu tenho juizo o trabalho espalhados aí em várias cidades pelo interior de Minas Gerais O mundo do que a justiça federal o volume da Justiça do Trabalho é muito maior né tem a Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que a Minas Gerais E aí Então esse fica aqui em Belo Horizonte mas quer um órgão federal no estado que escolhe é concurso público juíz entra para o concurso e vamos subindo nos tribunais por carreira então a no Brasil tem aqui o TRT RP Regional do Trabalho da 3ª Região na consegue aqui em Belo Horizonte ali
na Avenida Getúlio Vargas né perto da praça do ABC na Getúlio Vargas entre Contorno e Afonso Pena ali da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que é Segunda instância e em matéria de recursos e da tarde retornando a Brasília que a terceira Instância que o Tribunal Superior do Trabalho que aí já tem série em Brasília Brasília até lá o Superior Tribunal de Justiça na Tribunal Superior do o Tribunal Superior Eleitoral tá o Superior Tribunal de justiça militar né ali Brasília então todos os órgãos superiores e aí ainda por exemplo se você tem
a matéria trabalhista né Se a sua primeira instância ganhou a outra parte recorreu foi para 2ª Instância Tribunal Regional do Trabalho aí a matéria envolve questão condicionava de 70 vai para o Tribunal Superior do Trabalho e como igual questão constitucional na pode ainda existir um recurso que leve para o Supremo Tribunal Federal que tem a última palavra sempre em matéria constitucional o STF O Guardião da Constituição mais uma vez gente não fiquem Aflitos Aflitos nem conheço aí muito detalhezinho de corantes agora não vai ganhar intimidade cês vão estudar processo etc decoreba não funciona se esquece
do dia seguinte vai entendendo a estrutura de uma folheada na construção Leia construção lá como é que tá a organização e do trabalho da Justiça Eleitoral da Justiça Federal né E aí eu estou com seus vão ganhando intimidade com isso nunca mais Vão esquecer isso né a pessoa começar a atuar como advogado advogados né promotores e promotores do Ministério Público federal e estadual Procuradores do município do estado da União enfim aí tem um monte de carreira vocês podem escolher e que vamos precisar saber isso para passar no concurso dos não vou passar sem saber isso
é em para atuar vocês também não vão atuar sem saber Isso então essa matéria Como eu disse ele é muito importante por isso eu preciso ir voltando nela e vocês vão precisar disso né de federalismo a teoria do federalismo para toda e qualquer atividade você escolheu no campo do direito que todo e qualquer coisa campo do direito envolve direito constitucional né e envolve os diversos ramos do direito portanto as leis federais as leis estaduais as Ah tá então é volta em disso não deixa De estudar isso muito importante para o resto carregoso a vão devagarzinho
né aqui e quem chega lá bom voltando aqui então essa estrutura da Federação que eu mostrei pra vocês não é o que que acontece o nosso estado Federal então eu não estado Federal de três níveis União status no município que tem estados federais de dois níveis Onde por exemplo principal Mia mas ele não tem autonomia constitucional então quanto marca e a existência de um ente Federado não é Simplesmente desperização estado regional no estado autonómico que não sou status dela então o município por exemplo antes de 1988 no Brasil ele não era encher Federado Por que
que ele não era e Federado porque ele não tinha competência constitucional ele tinha seu próprio executivo ele tinha o seu próprio legislativo então suas próprias competências legislativas administrativas e de governo mas não podia se auto-organizar o senhor não Tinha competência constitucional só a partir de nossas 88 é que o município recebeu competência constitucional ou seja só a partir de 988 é que o município recebeu a capacidade de auto-organização elaborando a sua própria constituição municipal O que é a construção Municipal agosto Municipal é aquela lei que organiza o Executivo eo legislativo Municipal que organiza a administração
pública Municipal que organiza e de libera a Prova e protege os direitos dos Municípios das pessoas que moram no município são as pessoas que moram nos seguindo as pessoas se encontram no município que trabalham nesse repetição então ali a partir de uma 188 o município passa a elaborar a sua própria constituição Municipal que na Constituição Federal tem o nome de lei orgânica Municipal a lei orgânica Municipal é a Constituição do município é o município se auto-organizado dá Certo é isso o estado mesmo já tinha o que marca o federalismo justamente essa existência de eixo e
é como os Estados Unidos que se auto-organizar vão seja que tinham suas próprias constituições estaduais é isso começa pela primeira vez os Estados Unidos mas quando estudar depois o processo de formação do federalismo brasileiro norte-americano carregadores exemplos foram mundo afora né é mais no caso norte-americano por exemplo o Federalismo dele é um federalismo que a gente chama de federalismo centrípeto ou seja movimento dele em direção ao centro que que aconteceu os Estados Unidos aquelas colônias naquelas 15 e colocar essas festas são 15 ou 13 colônias aqui que eram quinze capitanias hereditárias está dizendo o treze
colônias treze colônias né Essas pessoas que fazem Independente se realmente em 1776 1777 os forma a discussão dos artigos da Confederação fórum A união provisória dessas colônias é uma configuração e 10 anos 11 1787 fazem a construção dos Estados Unidos da América do Norte então a lisina Federação Deixa de ser uma configuração e vira uma federação Estados Unidos da América do Norte Então passa então uma união indissolúvel na configuração os estados tem uma união os personalizados né eu mandei um ainda precária uma união indissolúvel podem sair aqui a qualquer hora depois quando faz eu te
conto Estados Unidos viram na Federação uma constituição de 1787 A então reunião em solúvel em geral os estados federais são uniões e distúrbios embora ocorra em seus sonhos é o Canadá por exemplo menstruação pode ser feito por meio de plebiscito decerto lente Federal resolveu sair do Canadá Você já tentou duas vezes mas é uma oração não quis sair do Canadá O que é um estado-membro do Canadá não é uma província do Canadá de língua Francesa enquanto o restante do Canadá é majoritariamente nem leza e indígena não é a presença indígena no Canadá é muito grande
com vários povos originarios distintos né que mantém hoje depois de muita violência contra ele de muito ataque não encontra do governo Inglês ou menos o pênis francês do Québec no passado ele certo não é contra os povos originarios hoje eles têm nas suas respeitados seus direitos respeitados como vai acontecer em outros lugares do Mundo e como no Brasil a partir de nossas 88 né devem ser respeitados embora na prática não se eu já testei caso não é pelo atual governo Então esse esse nesse caso então não há uma exceção mas o Verá os estados federais
são uniões indissolúveis prezar pela nossa Constituição admiti-la a sessão de o estado o estado saia da Federação tá uma união não é que fica União indo os Estados Unidos que esse processo aqui ela estados soberanos que se unem em uma Uma Confederação primeiro depois as três vamos lá os criando uma na Federação o senhor e não somente uma configuração que uma união que pode ser dissolvida uma união de estados soberanos depois espreitam essa união lá onde os Estados Unidos perdem essa soberania integral para os Estados Unidos da América para o estado agora que sem formato
lá embaixo então se ele estados membros dessa Federação não atendo parcelas de soberania tendo autonomia mas não a Soberania integral que pertencem ao estado e aos Estados Unidos da América do Norte não novo estado criado o estado Federal Então esse é o meu Deus entre preto é da Periferia para o centro né estados soberanos que se unem precariamente depois fortalecem E no caso do Brasil foi ao contrário né Nós não é assim amoroso unidades da primeira constituição brasileira de 1824 eu não construção unitária né então os está eu não tinha Estácio as províncias Essas novinhas
eram províncias que tinha uma autonomia muito grande num determinado momento principalmente Qual a ausência do Imperador Dom Pedro 1º tiver a Portugal deixa um filho com 5 anos de idade Ele tem ali nesse período uma autonomia aumentar aumentar além das províncias leva a tradição também municipalista muito grande com o coronelismo local e disseram que também vem da história brasileira tem a gente alguma experiência parlamentar né com o Parlamento short com ausência do Imperador Dom Pedro 1º mas depois que a maioridade dos autores segundos eu não tenho Segundo ele vai lidar muito bem com O parlamento
brasileiro interessante resgatar essa história ele não é o imperador que invade as competências do Parlamento não índia nova né temos a respeito ao Parlamento aquele não era uma democracia claro né só os homens brancos podiam votar Eu voto censitário só os ricos Netinho rodeio eles essa Mais ali dentro dessa estrutura né com o aquela população de homens brancos ricos proprietários que podiam se candidatar e que virava os senadores e que viravam Deputado junto com o diário do Imperador sith uma relação dentro dessa lógica mais restrita na parcela pequena da população que não passava aí no
segundo império de três e meio por cento da população por aí é mais entre esses região de água ambiente legislativos né executivo e o poder moderador quero Poder do Imperador né Então nesse caso não é a gente tem então no nosso que agrarismo nós temos um Estado unitário pelas províncias e em 1891 a nossa segunda constituição que vem logo após a proclamação da e tem outros 89 Lembrando que a nossa República não foi uma república por quê que foi feita na pelos marechais do exército não é bastante autoritário então República enquanto poder do Povo 27
não tinha nada disso lembrando Inclusive que culturalmente o nosso povo se dente Ficava muito mais com o imperador do que com o seu publicanos e os marechais Hum que não aguentam não pega o Marechal galinho sobe lá no cavalo dele levanta livrinho e ela então a gente começa na partir daquele momento em diante as 91 copiar os Estados Unidos a gente copia até a bandeira dos Estados Unidos o Brasil passa chamar Estados Unidos do Brasil a bandeira do Brasil é a bandeira dos Estados Unidos só que Verde amarelo imagina a bandeira Estados Unidos com menos
estrelas e verde amarelo era a bandeira do Brasil mas que dura poucos dias felizmente e se recupera que trabalhou do império era linda né com lozandres o símbolo do império no meio Verde no fundo tanto de breu uma obra de arte essa bandeira do império Hoje eu tô digitando aqui o império assim amor aquelas eu sou monarquista não tem jeito hein tô só falando assim então o povo se Identificava mais com operador naquela ocasião e aí aquela Bandeira você tira o símbolo do Império do meio né e coloca um símbolo Republicano que a justamente aquele
círculo azul com as estrelas e com duas expressões que vem do positivismo esquecendo mais importante que tinha lá pela ordem amor amor onde e Progresso nós tiramos um amor E deixamos Ordem e Progresso ou seja por isso tá faltando muito amor nosso país hoje tanto desamor tanto ódio né a gente Deixou a gente tirou uma palavra importante quero amor e esse amor Ordem e Progresso aí seria uma ordem amorosa muito melhor do que essa ordem autoritária mas é infelizmente tiraram o amor da nossa bandeira não podiam tirar a ordem puxar só amor o amor a
gente resolve todos os problemas né mas quem sabe né Um dia a gente nessa ordem e esse Progresso tão para passado e Progresso exploração do meio ambiente crescimento do crescimento Não dá mais para permanecer disso não é inviável e tira e coloca só amor linda amor aí vai ficar bonito bom é essa nosso federalismo então ele vem ele é criado artificialmente Porque nós não estado de tarde eu era o Nilton não existe estados soberanos que se uniram E essas províncias não desse Estado unitário essas províncias são agora transformados em entes Federados e que portanto a
ação a a A passo em congelou passa o Tom me ouvindo essas novinhas são parte na agora competências constitucionais elas passam a ter a capacidade de auto-organização Ah tá certo então passa uma ser entes Federados passa sua Federação passo até competências constitucionais importantes e aí que eu te deixar já já passou nosso tempo sempre o sapato sistema que coisa boa né que a gente passa eu fico animar eita ferro sob o vento Sim tá deixa eu só ver se volta a E aí E aí E aí E aí E aí E aí você o cantor
escuro aqui sumiu tudo sumiu todo mundo eu achei que já tinha ido embora então a gente não parar por aqui tá bom eu sei se cês ouviram a minha fala se não ouviram E as coisas boas isso voltei aqui no escritório agora vocês tavam aqui falei isso eu achei que eu tinha desligado a Pois é não tão onde que onde que cês ouviram até onde a minha fada a Deus E ai eu não sei se o meu tá muito que coisa boa que feliz agora que Watson a gente a gente continua aí nós estamos falando
do Estado Federal Brasileiro né nos modelos 70 dos entre os dois dias de 300 amanhã a gente toma daí né E por Hoje tá bom que todas outra coisa olhando aqui toda hora e aí já terminou o tempo também nosso amanhã a gente então beleza leio os seus textos Eram todos os vídeos do blog também que tem a mesma matéria mas vestida de uma maneira diferente certo que ajuda processar aguardar entenderem isso como eu disse essa matéria é muito importante alguns não precisar para o resto da vida profissional de vocês no campo do direito Qualquer
coisa vocês foram Fazendo direitos vão precisar entender o funcionamento do Estado Qual é a relação entre União estado e município lei federal estadual e municipal as normas administrativas que a nossa na nossa instrumento de trabalho beleza tão grande abraço para você os amanhã a gente retoma de Cipó falou abração até mais obrigado tchau obrigado você falou Ana Júlia malha Kaioh são tudo de bom Felipe [Música] E aí E aí