[Música] Olá bom dia boa tarde ou Boa noite a todos que nos acompanh e meu nome é Leticia Menezes eu sou advogado associado do escritório Carlos Elias Arbitragem e este é o quadro jovens do canal que é uma iniciativa da aa Jovem do canal arbitragem que tem como objetivo justamente aproximar o público de grandes profissionais e juristas e antes de introduzir o nosso convidado Passarei a palavra para Para justamente para explicar um pouco qual seria o nosso tema e bem como entar o O querido professor Amauri por favor Olá a todos meu nome é Amauri
papão e mais uma vez junto da Letícia também trabalho Carlos Elias Arbitragem e É uma honra aí fazer parte dos Jovens no canal o tema de hoje é comentários né mais uma vez comentários da reforma do Código Civil considerações sobre as principais mudanças no título de responsabilidade Civil especificamente daí para discutir esse tema hoje nós temos Professor Rafael PF mestrado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo USP pós-doutorado pela Universidade de Oxford é professor associado da Universidade Federal de Santa Catarina coordenador da rede
direito civil contemporâneo coordenador regional do de Santa Catarina árbitro e parecerista Muito obrigado professora por aceitar essa entrevista eu vou passar agora a palavra de novo de para fazer a primeira pergunta bom professor quer agradecer fazer as palavras maoria as minhas muito obrigada por ter aceitado o convite e assim já partindo logo pra primeira pergunta eh você entende que responsabilidade civil da forma como ela tá estruturada hoje no direito brasileiro ela funciona eh Isto é ela cumpre os objetivos elas desempenha as Funções que se espera de sistema de responsabilidade civil bom primeiro lugar tudo bem
mau tudo bom Letícia gostaria também de saudar toda a nossa assistência criar agradecer é um prazer muito grande estar aqui com vocês Eu sempre gosto muito de todos os debates mas especificamente em relação aos jovens e esse e essa parte aqui né do canal de arbitragem é muito dedicado a eles então é uma alegria redobrada est aqui com vocês hoje ah bom Se ela funciona talvez eu até gostaria letí de fazer digamos assim uma como é que eu posso dizer uma advertência Inicial né Eu acho que esse debate agora principalmente depois da formalização do PPL
agora muito recente mente ele é absolutamente fundamental pro país né como diria saudoso Teixeira de Freitas quando ele fazia o seu esboço ele já dizia olha Estão todos aqui absolutamente convidados a debater a contribuir e Isso realmente é uma Empresa patriótica Então eu acho que todos os professores no Brasil hoje não é que eles podem mas eles realmente devem né é o o o o projeto de reforma mais profundo que a gente teve ah em muitos anos né na verdade a mudança de artigos ela é mais contundente ela é mais numerosa do que a mudança
de artigos que nós tivemos do código real do código bevil pentão talvez a gente pudesse até dizer que é a reforma mais profunda em séculos que a gente tem no Direito Civil e então eu acho que realmente esse debate é absolutamente necessário né E todas as críticas e as sugestões devem ser eh recebidas da melhor maneira possível até porque nós os para essa reforma né nós tivemos digamos assim um tempo absolutamente recorde né enquanto reformas como a alemã como a Francesa Praticamente em todos os países levaram décadas Código Civil argentino eh nós fizemos uma reforma
desse tamanho 180 Dias sendo que as grandes discussões finais depois da entrega do trabalho pelas comissões se deram ali num par de meses e principalmente nos cinco dias finais Então realmente eu acho que todo o debate ele é absolutamente essencial pro país né né Eu até confesso para vocês assim eu sei que nós estamos num país Latino eu sei que nós não estamos na Alemanha não estamos na Inglaterra mas eu tenho um certo desconforto assim porque eu tenho recebido alguns Comentários de queridos amigos meus eh dos meus queridos amigos não mas de alguns outros membros
eh da comissão em que às vezes rotulam um pouco né esse nosso debate às vezes como fruto de uma de um ressentimento ou de uma mágoa ou de uma inveja eh eu acho que tem que ser exatamente contrário né o debate tem que ser fomentado a exaustão agora né e eu vim aqui hoje por exemplo falar de responsabilidade civil que um dos membros da comissão é o meu querido Amigo Nelson rosenval tivemos agora juntos em Oxford estamos participando de um projeto junto lá então faço isso com a maior Tranquilidade e com maior alegria porque tenho
certeza absoluta que isso mais uma vez invocando aqui nas palavras de terceira de Freitas é uma empresa patriótica eh e principalmente em relação à responsabilidade civil acho que esse debate tem que ser intensificado E aí já partindo de uma maneira um pouco mais específica paraa Tua pergunta né Letícia se ela funciona não porque mesmo grandes observadores estrangeiros e acho que ninguém duvida que um dos maiores doutrinadores de Língua Portuguesa hoje senão maior é o professor Meneses Cordeiro né e o menes professor menees Cordeiro até de maneira muito educada muito polida muito contida mas ao ver
realmente as nossas propostas de modificação da responsabilidade civil ficou bastante preocupado ao ponto de ter escrito né expressamente ele falou Eh que há que realmente em 180 dias é uma tarefa quase impossível etc e o que eu eh faço couro a ele então eu já excuso muito né de qualquer de grandes críticas que os membros da comissão eu acho que realmente eu brinquei até em podcast diz olha nem se ressuscitasse em Pontos de Miranda Talvez ele não conseguisse fazer uma reforma emem um par de meses com essa com essa contundência né e ele diz expressamente
olha essa essa reforma é eh heterogênea Eh mas em especial responsabilidade civil a ponto de dizer né olha na minha terra eu sugeriria que a parte responsabilidade civil fosse retirada da reforma se essa for considerada premente e dever prosseguir né no Brasil doutrina e Legislativa melhor dirão mas então só para que a gente tenha já de início aqui uma noção de quão drástica Realmente são as mudanças na responsabilidade civil e aí perguntando Será que ela funciona respons idade civil Qual é a minha Opinião em relação a isso Letícia a a responsabilidade civil brasileira Funciona porque
ela tem que funcionar porque se eu admitir que ela não funciona então eu tenho que admitir também que a responsabilidade civil alemã que a responsabilidade civil francesa italiana espanhola portuguesa belga holandesa Argentina chilena uruguaia Colombiana nenhuma Funciona porque ela funciona porque ela tem que funcionar o que que ela tem que Funcionar ela tem que indenizar dano Ou seja a função prec da responsabilidade civil sempre foi na história do direito civil indenizar danos ilicitamente causados isso ela o faz me parece que sim ou faz tão bem quanto fazem os outros países então ou seja se nós
achamos que ela não o faz os outros parece que também não fazem e parece que não reformam a sua responsabilidade civil da maneira que tá proposto aqui porque na realidade parece né não Funciona por quê eh porque eu respeito profundamente essa linha de pensamento que hoje existe no Brasil que é uma linha de pensamento que tá na reforma de eh aderir a novas funções da responsabilidade civil né como funções punitivas funções pedagógicas funções eh dissuasório só que na realidade a escolha que nós fizemos Ou que os sistemas Romano germânicos né claro não tô falando aqui
de Estados Unidos de Austrália mas todos os país de sistema Romano germânico nós sempre escolhemos deixar Essas funções pro direito público especificamente Direito Penal o direito administrativo principalmente direito regulatório todas as agências regulatórias o Ministério Público por ação civil pública o Procom a anak a Anatel ac cvm ou seja todas essas agências e todos esses óbitos é que normalmente aplicam penas né ou multas ou até ações mandamentais mandar parar de vender algum produto de algum serviço Etc então Eh no sistema Romano sempre foi assim ou seja essa não é a minha opinião Isso é uma
constatação de todos os grandes comparatistas do mundo posso citar só o professor helmut cool talvez maior autoridade do grupo europeu de responsabilidade civil que diz isso expressamente né todos os países aqui do da da Europa Continental que são do sistema Romano Germano a gente deixa para eles né e e até eu tô falando aqui né pros jovens do canal eh e Então Muitos de vocês imaginam que não tenham vivido isso ou talvez não se lembrem mas eu acho que esse é um exemplo muito muito interessante assim ah em 2012 né Então faz muito tempo para
mim não tanto eh em termos relativos Mas faz muito tempo quando nós vios um problema enorme da telefonia móvel no Brasil né Nós ainda estamos começando ainda eram muitos os mercados eram muito dominados por aquelas companhias que tinham sido as primeiras em cada em cada estados a Questão da da mobilidade né da portabilidade do número não era tão fácil e as pessoas tinham um problema enorme aqui em Floripa por exemplo que é onde eu moro já há mais de 20 anos era um horror a gente não conseguia completar ligação quando completava caía depois de 10
segundos etc e aí foram várias multas da Natel até um desembargador aqui de maneira muito digamos assim ousada para dizer o mínimo usou P Damage uma interpretação Absolutamente contra leg deu lá 1 milhão de multas nada funcion não né porque grande aliás muitas vezes nem a multa Então nem a questão da punição muitas vezes adianta quando que adiantou quando a Anatel chegou em 2012 estou aqui ó acabou ninguém mais vende plano nenhum até melhorar o serviço e nós que tínhamos anos aqui de via cruces e em meia hora em meio ano acabou em se meses
acabou o problema Ou seja a gente tá falando maravilhosamente bem aí há mais De uma década não só aqui como em vários lugares do país então quando a gente pergunta o seguinte a responsabilidade civil funciona foi a tua pergunta mais uma vez a minha resposta é ela funciona porque tem que funcionar agora de fato se a gente passar a imaginar que a responsabilidade civil tem que ser a solução para todos os problemas da humanidade aí eu vou dizer não ela realmente não funciona né ela tá muito longe de funcionar o que Que eu acho que
a gente tinha que melhorar muito sim o que que eu acho que ela não funciona num país em vias de desenvolvimento como o Brasil que não é um país rico como Alemanha como Holanda o grande nosso o nosso problema maior aqui na responsabilidade civil é que aqui a gente muitas vezes a gente ganha mas não leva né Eu ainda falava Professor nesse mesmo projeto de Oxford eu falava com o Professor guerard Wagner no verão passado que a maior autoridade Responsabilidade se contratual no direito alemão hoje dizia Rafa naade na aleman grandes temas responsabilidade civil não
são mais debatidos em demandas entre autor e vítima entre desculpe entre vítima e ofensor a gente vai discutir os grandes temas é nação regressiva da seguradora contra ofensor do dano que como todo a maioria dos danos né a gente avançou tanto no sistema de seguros que a maioria das vítimas não entra mais com demanda Indenizatória ela simplesmente acionam o seguro e depois a seguradora vai entrar com ação regressiva contra o causador do dano Então realmente esse que me parece que é o maior problema que a gente tem na responsabilidade civil hoje mas também me parece
que esse é um problema eh que a própria reforma do Código Civil não endereça e acho que nem tem como endereçar mesmo seria muito mais uma questão né de fomentar eh economicamente a questão dos Seguros ou melhorar a Questão da execução depois de D da sentença indenizatória Então me parece que esse é o ponto que pega hoje para mim quando às vezes pergunta responsabilidade Cil funciona digo Olha o problema é que no Brasil como nós não somos um país tão rico eh nós Ainda temos muitos casos em que a vítima ganha mas não leva né
Eh Ou seja eu tenho a minha a minha sentença seja arbitral seja uma sentença eh do Poder Judiciário e como eu brinco Em aula com meus alunos ó a gente vai moldurar na parede porque não tem como executar aquele negócio né ou seja como a gente tem também em casos arbitrais À vezes tá lá o o o o demandado tá tá em recuperação judicial ou Fali uma massa falida e a gente ganha sentencia maravilhosa e na verdade não consegue executar mas eu acho que era basicamente isso que eu tinha para falar nesses nessa nessa essa
pergunta Inicial le sobre se ela funciona ou Não Professor eu f um pouco na dúvida se foi respondido ou não mas você chegou a tocar no assunto né da diferença da reforma que foi né do código real ou código bvac e eu queria saber na sua visão Vando o que foi feito né de 16 para 2002 especialmente o produto final em 2002 o código atual poderia ser chamado de defasado ele independentemente se funciona ou não se mas ele é defasado ele merece alguma Atualização olha Amauri eh eu acho difícil né é um código de 2002
então é muito é realmente uma coisa inédita no mundo uma atualização para um código tão atual né Eu não conheço nenhum outro país do mundo principalmente uma atualização tão profunda claro uma atualização de alguns Alguns artigos absolutamente normal o código vem sendo atualizado né ou seja desde 2002 nós temos leis spars que mudam lá três artigos quatro artigos um Ah acresce um Parágrafo etc mas realmente uma algo desse dessa monta é é é difícil de entender mesmo nos casos né que a pess Ah mas o projeto começou lá na década de 70 Ok mas muita
discussão houve de lá para cá não é que simplesmente se Apresentou um projeto na década de 70 e esse foi aprovado Em 200 dois e especificamente na responsabilidade civil que é o nosso tema de hoje e que também eu eu ouço muito né de colegas e amigos que falam não mas tá muito Defasado eu eh respeitosamente discordo mas eu te confesso até ma que mais importante eu acho do que a minha discordância é a discordância de Paulo dear San Severino de Rui Rosário de aguar Júnior de Eugênio faquine Neto de Adalberto Pascoal Loto que eu
lembro que são algumas das pessoas que lá na primeira Jornada de Direito Civil promovida pelo conselho da Justiça Federal em 2002 portanto já com o código promovido a única comissão que resolveu Aprovar uma Moção de apoio foi a de responsabilidade civil né E ela diz exatamente o seguinte ó no que Tang a responsabilidade civil o novo Código representa em geral notável avanço com Progressos indiscutíveis entendendo a comissão que não há necessidade de prorrogação de vacacio leges então uma coisa Claro né a pessoa ter uma ideia que acho que pode melhorar evidentemente que tudo sempre pode
ser melhorado Mas a gente não não reforma Códigos novos exatamente para não causar insegurança jurídica mas partir de uma premissa que a nossa responsabilidade civil é defasada se a gente olhar o código italiano o código alemão depois da reforma o código francês o português o espanhol o próprio código argentino vê que a base é muito parecida então eh eu acho que é muito difícil eu não vi além né dessa dessa grande afirmação digamos assim de cunho mais geral eu nunca vi ninguém eh conseguir fundamentar isso de Uma maneira mais intensa Por que que o nosso
código seria defasado acho que ele não é defasado é que o que acontece é que segundo a opinião de alguns que eu respeito né eles entendem que a responsabilidade civil teria que ser mais a moda dos países de common Law então ter uma função punitiva mais tso uma função pedagógica mais intensa Mas isso não transforma o nosso código em defasado Ele simplesmente expressa uma noção uma estrutura que é comum a todos Os países de tradição Romano Germano como eu já falei aqui a mesma coisa que vocêes vão encontrar na Alemanha na França na em Portugal
na Espanha na Argentina etc eh e que algumas pessoas acham que deve ser mudada agora não é porque eu acho que eu tenho que mudar alguma coisa que eu automaticamente transformo o que está posto em defasado então isso Eu realmente respeitosamente discordo eu acho que não há um problema aqui de defasagem na responsabilidade Civil brasileira e acho também então já fazendo esse link com a pergunta anterior né ela funciona por tem que funcionar perfeito Obrigado Professor você comentou sobre essa questão né como a reforma pode trazer talvez alguma insegurança jurídica considerando que é poderiam ser
pequenas alterações né pontuais na como foi a lei de liberdade ade econômica por exemplo eu penso por exemplo no tema do dos juros né tá uma discussão judicial intensa Daí vem uma Lei definindo um caminho Daí vem a reforma definindo pro outro caminho daí vai ficar um monte de casa no meio do caminho sem saber qual vai ser o Marco adotado mas indo pra próxima pergunta o artigo 187 a introduzido pela reforma prevê no inciso primeiro que é verá ilícito independentemente de culpa quando a atividade por sua natureza causar risco sua visão O que é
risco na lógica deste artigo como essa questão teria que Ser ponderada no caso concreto senhor concorda com essa redação talvez usaria outra para expressar esse conceito como você vê essa questão a maurit falou do 927 ou do 187 né 187 já tá eu tô com o PL aberto aqui só para tá eu falei inclusive desse ponto escrevi um artigo específico no migalhas criticando muito isso Felizmente eu tô com P aberto aqui eu posso estar comentando engano Tá mas felizmente eu acho que não foi paraa Redação final então no PL não consta isso constou em todo
o processo Legislativo mas eu acho que essa modificação do 187 não ficou eu me manifestei ano passado foi no início do ano passado que eu escrevi esse artigo porque eu fiquei muitíssimo preocupado né e eu até escrevi eu digo olha Se passasse um artigo como esse simplesmente qualquer juiz no Brasil podia interromper a produção Nacional meu din se eu digo que a atividade de Risco é ilícita então um juiz dá uma canetada dá uma liminar para toda a mineração do Brasil para toda a construção de grandes obras para todo o fornecimento de energia ou seja
toda a atividade de risco passaria a ser ilícita e portanto estaria aqui à disposição da população as tutelas de remoção do ilícito então de fato era era era algo e foi muito muito importante né tu trazer isso nessa tua pergunta Porque de fato né Na clusula Geral da Responsabilidade civil que hoje é composta pelo artigo 86 87 927 que é estrutura básica da responsabilidade civil eh isso foi modificado ali no processo de proposta Legislativa mais ou menos umas três quatro vezes então veio uma proposta da comissão depois veio uma que da relatoria geral se eu
não me engano depois veio uma outra proposta de professores isolados E aí veio uma emenda de consenso que acabou tirando se Eu não se não me falha a memória esse 187 mas a gente ficava assim numa numa tensão Absoluta eu me lembro que eu escrevia a as preces aquele artigo dis Olha isso aí eles vão decidir em um mês e e a cada semana muda a redação cada semana muda vem uma uma Emenda nova e você deixa eu tentar escrever isso para tentar contribuir com o debate E aí eu acho que felizmente eh nesse caso
aqui a a a comissão andou bem e retirou um 87 pelo menos no pdf Que eu tenho aqui na minha frente é isso salvo melhor juízo maurin mas pelo menos aqui eu acho que tem uma temos uma notícia boa que essa que essa sugestão de de modificação de reforma que me causava assim um desespero quase que eh de o turno foi foi retirada sim você tem razão tava no anteprojeto não foi apresentado como PL como PL é então agora agora Professor vendo senhor comentar e até fazendo um pouco do Gancho da PR próxima pergunta e
a gente tem a o que eu primeiro né no código cio atual no 927 tem seguinte disposição né que aquele que por at Elí causar dano a outra e fica obrigado a reparar repará-lo só que aí na proposta do Artigo 96 927 ele foi alterado e tem uma complementação pelos artigos 927 a e 97b e que introduzem conceitos como atividade de risco especial e Danos imprevisíveis e aí até puxando um gancho da do sobre o comentário que senhor fez Sobre o artigo 1887 a me parece que tem algumas questões nessa reforma desse código princialmente sobre
terminologias sobre a adequação jurídica do que devia ser feita em que eu tenho de alguns Alguns textos que eu li isso tem sido uma grande problemática porque eh é necessário que tenha uma uma precisão jurídica e técnica sobre o conceito tá sendo aplicado até para aplicar para a gente verificar essa questão do dano e eu queria ver como o Senhor enxerga essas questões essas questões linguísticas sobre os conceitos que estão sendo utilizados na reforma e de que forma Isso pode impactar a aplicação eh enfim dessas normativas pelos juízes ou até mesmo pelo árbitro como como
isso poderia facilitar ou dificultar essa análise Ok tava falando especificamente do 927 né Letícia isso é porque eu você comentou também essa questão da natureza e aí eu isso veio em mente mas aí eu S Queria mais a o comentário específica do 927 tá ótimo tá ótimo eu só tô abrindo eles aqui sabe que na realidade e eu já vou falar dos parágrafos que Tu fizeste uma menção específica a eles ao ou ao 927 a também a 927 B mas eu te confesso que eu tenho sim uma uma uma preocupação absurda com o 927 até
talvez mais do que que o 927 a 9 27b por qu tu falaste muito bem o o artigo atual que a gente tem né ele fala aquele que por ato ilícito ele faz uma um ele Remete o artigo 86 e 187 né então aquele que por ato ilícito Ou seja aquele por ação ou omissão voluntária negligência causar dano deve repará-lo e o parágrafo único isso do atual né é a nossa cláusula Geral de responsabilidade civil objetiva o 927 foi totalmente modificado e hoje o capt vai dizer o seguinte aquele que causar dano a outrem fica
obrigado a repará-lo tava falando da questão terminológica e também dos da da pressão Dos conceitos quando a gente lê esse Cap gera um desespero porque eh basicamente a responsabilidade civil ela só tem uma função senão a gente podia rasgar a responsabilidade civil e nunca mais estudá-la né a única função da responsabilidade civil é separar os danos indenizáveis do dos não indenizáveis pronto se eu digo que todo o dano é indenizável acabou a responsabilidade civil Ou seja eu talvez tenha só uma aula lá para quantificar dano né os os as disciplinas de responsabilidade civil podem ser
retirados do do currículo do curso de direito então e um pouco de Nexo de causalidade porque pelo menos o Cap disse que eu só enden o dano que eu causei só que todos os outros requisitos da responsabilidade civil como ilicitude como os fatores de atribuição onexo de imputação como culpa como risco como defeito do produto pelo Cap 927 não são Mais necessários a pessoa poderia contra-argumentar ah não será que não tá sendo uma interpretação aqui muito radical porque aí tem o parágrafo único né mas aí eu teria que fazer um parágrafo único quase como uma
parágrafo único revogando o Cap ou então não não mas então a gente tem que interpretar o parágrafo único como um rol taxativo aí tudo bem aí limita o capto porque o parágrafo único disse parágrafo único Deverá haverá dever de reparar o dano aquele E aí 1 2 3 um cujo ato ilícito tenha causado nos termos do 186 dois que desenvolve atividade de risco especial e três responsável indireto por ato de terceiro a ele vinculado por fato de animal coisa ou tecnologia a ele subordinado pessoa até poderia dizer não mas na verdade é um capto muito
aberto e depois há um rta a chatio que é só em caso de responsabilidade subjetiva objetivo ou fato de terceiro da coisa de Animal digo mas não não dá pra gente interpretar assim por que que não não dá para interpretar assim não dá para interpretar assim porque eu tenho outras situações de responsabilidade que estão fora desse rol o próprio código no Artigo 9 29 tem um caso lá de responsabilidade civil por ato lícito que é responsabilidade civil está de necessidade Então se aquele é um rol meramente exemplificativo porque eu não tenho como interpretar de outra
forma eh Eu tenho que conceder eficácia máxima ao Cap e portanto agora qualquer dano causado é indenizável evidentemente que a gente não vai poder aceitar isso n então vocês notem o nível de esforço e ginástica hermenêutica de insegurança jurídica que vai gerar isso eu vou precisar aqui de anos de doutrina e jurisprudência para tentar da maneira mais elegante possível limitar o Cap mas uma interpretação lógica do artigo e até sistemática do Artigo a primeira a primeira solução que ele nos aponta que de fato o sistema Bras brasileiro agora liberou Ou seja eu indenizou qualquer dano
causado por esse capto eu posso indenizar Inclusive eu posso pedir indenização inclusive de um dano foi causando em legítima defesa porque eu não preciso mais ilicitude logo as excludentes ilicitudes não são mais eficazes então Eh por isso que assim de Fato né a rapidez e e e na responsabilidade civil todos os artigos Foram modificados em poucos meses então Claro é normal isso é absolutamente natural e de novo isso aqui não é uma crítica A a comissão em si mas é que não dá para fazer né a uma um trabalho assim absolutamente cuidadoso em tanto tempo
seria um um trabalho sobrehumano realmente né então por isso que a gente precisa debater muito esse artigo 927 eu acho que ele teria que ser retirado sim imediatamente né Depois o 927 a que tu comentaste que daí vai falar basicamente Se não me falha a memória deixa eu vai falar sobre a questão do do da função preventiva né Eh todo aquele aquele situação de risco ou seja responsável por conter os danos que dele ADV vém obriga você a tomar as providências para evitá-los E aí é um longo artigo né só que isso é algo absolutamente
inédito no direito brasileiro a gente pra também de uma Grand de Um Grande debate sobre isso aqui a gente já faz a gente já trabalha Né a tutela inibitória que foi introduzido mais pela processualística brasileira aí a gente precisaria de Um Grande Debate para essa questão agora do 97b aí eu me preocupo demais principalmente com o o parágrafo segundo por que com o parágrafo segundo ele diz assim ó para a responsabilização objetiva do causador do dano bem como para a ponderação e a fixação do valor da indenização deve também ser levado em conta existência ou
não de classificação Do risco da atividade pelo poder público ou por agência reguladora podendo ela ser aplicada tanto atividade desempenhados em ambiente físico quanto digital isso aqui eu venho estudando direito comparado há muitos anos mas eu eu não me lembro de ver isso em lugar nenhum do mundo é algo absolutamente inédito e o que que a gente tem aqui uma uma um mandamento obrigatório né não é que nem lá do 944 que o juiz pode diminuir a indenização não aqui ele pode Diminuir pode aumentar ele tem que levar em conta na responsabilidade objetiva o grau
de risco da atividade isso é algo absolutamente inédito a gente não tem noção de como aplicar isso talvez o que possa né surgir num primeiro momento é que bom então eu acho que se o risco é muito grande uma atividade de mineração uma atividade de geração de de Energia Atômica então o juiz vai levantar vai aumentar muito a indenização E se for um Risco pequeno o juiz Obrigatoriamente vai ter que diminuir então é um artigo que eu posso trabalhar desde punitive damages aqui até uma subre muito grave da vítima né E só vocês ter uma
noção olha as situações esdrúxulas que podem sair disso aqui eu posso então ter hoje uma sentença arbitral ou judicial absolutamente legítima se por exemplo eu tiver lá um grande dano numa explosão de uma mina um caso de mineração que a gente pega por exemplo né em arbitragem Ou uma grande obra de construção e que deu um dano de 10 milhões e talvez o juiz diga não mas a indenização é que é 30 milhões ou seja e esse é um artigo que engraçado quase ninguém tá falando dele né e é um artigo que talvez vai permitir
uma utilização de punitive Damage muito mais intensa ou de uma função pedagógica muito mais intensa lá do que o 944 a que tá todo mundo falando né que é daquela sanção etc aqui só que lá pelo menos tá Limitado a 4 vezes o dano moral e é só para dano moral aqui não tem limitação nenhuma né pode ir para baixo pode ir para cima moral essa patrimonial e mais obriga o juiz não dá nem para dizer ass Tá mas esse artigo aí diz que o juiz pode levar em conta então acho que o juiz não
vai isso vai ser letra morta não aqui diz que o juiz Obrigatoriamente leve em conta se o juiz não levar em conta é contra legem se um árbitro fizer isso é capaz de entrar com ação Anulatória para anular a sentença porque simplesmente aqui há uma violação Evidente a regra legal se o árbitro ou o juiz togado não levar enquanto ele precisa levar em conta então ele vai ter que argumentar que como que ele levou em conta ISO isso então mata um pouco o princípio da reparação integral em caso de responsabilidade civil objetivo porque normalmente a
gente vai ter para cima ou para baixo e como eu falei tem essas situações esdruxulas de repente Num grave risco Eu tenho um dano de 1 milhão e o hábito vai botar para 10 milhões ou o juiz vai botar para 10 milhões e o contrário também é verdadeiro e talvez aí me preocupe mais até né porque eu acho que pode impactar especificamente naquelas pessoas mais hipossuficientes da nossa sociedade se eu tenho uma vítima que tá entrando com uma ação indenizatória de uma pessoa que responde objetivamente vamos supor um um fornecedor de produtos ou serviços lá
do CDC eh ou uma outra atividade que talvez não seja de consumo mas seja um pequeno risco e tá lá numa arbitragem o que que o juiz vai ter que fazer o juiz vai ter que diminuir a indenização Ou seja eu eu eu tô impedindo a vítima de receber uma indenização integral O que levaria a uma situação absolutamente esdrúxula que talvez se o advogado disser o seguinte olha mas a aqui essa pessoa responde objetivamente mas a gente tem muita facilidade para provar culpa então nós Não vamos entrar com ação baseada no artigo 927 da responsabilidade
objetiva a gente vai entrar com uma ação baseada na culpa ou seja uma vítima isso seria acho que inédito na história da responsabilidade civil uma vítima que escolheria a responsabilidade subjetiva que lhe é desfavorável mas talvez seria a única forma dela garantir reparação integral pro seu an então a gente tá subjetiv a responsabilidade objetiva ou seja Fazendo com que a responsabilidade seir objetiva possa dar em alguns casos uma resposta menos efetiva paraa vítima do que a responsabilidade subjetiva o que me parece que algo inédito e me causa uma uma preocupação muito grande para tentar pontuar
aquilo que mais me preocupa em relação ao 927 que tinha sido a tua pergunta Letícia eu até pensei numa possibilidade até do em sentido oposto sabia de Ah se é uma atividade de baixo risco mesmo assim Você conseguiu causar um dano então eu vou aumentar porque você ser muito irresponsável mesmo numa atividade de baixo risco conseguiu causar um dano Então também não se sabe para que lado vai n só di não se sabe para que lado vai mas é isso que é interessante né ma fo foi muito oportuna a tua observação porque a questão da
responsabilidade C objetiva ela surge no final do século X ente para estirpar esse tipo de de questão né tudo que a gente fala ó O Grande Virada da responsabilidade civil da responsabilidade civil no último século foi a inversão do eixo da conduta do agente pro dano sofrido pela vítima todo o movimento de objetivação é esse né a grande dama da responsabilidade civil Professor genevier Vine diz expressamente na responsabilidade civil responde aquele que teve a melhor oportunidade para contratar o seguro então eu não preciso mais me mcir n mas é que ele teve culpa Será que
ele não Teve culpa Será que a atividade de grande risco é de pouco risco eu respondo objetivamente Essa é a lógica de uma responsabilidade civil que é consentânea com uma sociedade de massas né a gente tinha toda essa esse olhar para uma conduta do agente numa sociedade pré-industrial do século X né e eu acho que a gente estaria reintroduzindo com essa reforma alguns elementos de subjetividade em relação à conduta que me parece são S Absolutamente estranhos à responsabilidade objetiva e são refratários a toda a evolução e tudo aquilo que fundou a responsabilidade objetiva que fez
com que ela surgisse como uma das possibilidades fundamentais de uma sociedade industrializada e de massas agora Professor eh ouvindo a reflexão sua e do Amauri assim o que o que parece também é a minha impressão é que como vocês comentaram me parece que vai ser uma verdadeira Roleta Russa né a Gente não sabe o que que vai pode extrair dali seja uma coisa positiva ou o que poderia enfim o que que poderia Surgir aí veio meu questionamento eh você acha que para evitar Isso você entende que deveriam ser crescidos mais critérios ou seja uma especificação
mais objetiva de como Será aplicado esses critérios ou você entende que a supressão por exemplo do parágrafo poderia trazer já uma solução e uma uma um equilíbrio maior para PR aplicação do 927 se Talvez seja uma estreiteza mental minha Letícia mas eu efetivamente não consigo tirar nada de bom desse parágrafo né então eu acho que não não é uma questão simplesmente de aumentar critérios se se se infelizmente ele vier a subsistir eu acho que então pelo menos que ele seja modificado para que se acrescentem critérios Mas mesmo com critérios me parece que ele vai exatamente
na contramão Da Lógica da responsabilidade objetiva né não é essa A lógica da responsabilidade civ me parece que aqui ele não é uma contradio em términos mas ele é um contradio Em lógica ou seja era uma contradição lógica com responsabilidade objetiva Então não é simplesmente que eu tenho e uma antipatia porque eu acho que faltaram critérios né O que me parece que realmente aqui a ideia por trás é ruim né Há um há um Se a gente fosse usar talvez aqui se me se me permitem talvez aqui a licença poética a gente For utilizar na
aqueles defeitos lá do qu defesa consumidor aqui não é um defeito de produção aqui é um defeito de opção de design de projeto mesmo eu tinha tinha que ser afastado de maneira absoluta do nosso ordenamento espero que esse seja um parágrafo que não seja provado porque realmente ele vai além de não só o que eu penso que eu acho que é muito ruim mas eh ainda quem possa gostar dele eu acho que ninguém vai negar que vai gerar uma insegurança Jurídica absoluta durante anos né O que é exatamente o que alegadamente essa reforma Visa combater
né el disse não o que a gente tá fazendo aqui né e e e eu eu soube até que o meu o meu amigo Flávio tartus esteve aqui anteriormente né no programa falando e ele mesmo teria dito ah não mas a maioria das coisas que eu tô faz dizendo aqui quando eu vou atualizar o meu o meu manual vai assim olha continua exatamente o Como era na jurisprudência e na doutrina eh na Responsabilidade ao contrário né ou seja todo mundo que for atualizar os seus livros caso passe da maneira que tá tem que reescrever o
livro inteiro né porque as funções mudaram a principiologia mudou a ideologia por trás mudou os critérios mudaram Em responsabilidade civil eu acho que ninguém negaria que é um código absolutamente novo né ou seja não é uma reforma eu não tô falando da reforma total tô falando do que a gente né se Propôs a debater aqui hoje que é exatamente o livro de responsabilidade civil e essa opinião não é só minha eu acabei de externar né a opinião do professor Meneses Cordeiro e de tantos outros eh Professor só pra gente não deixar nada Para Trás uma
outra né grande dúvida também tá no 27 A né traz questão todo mundo tem o dever de evitar a ocorrente de danos previsíveis daí você comentar essa questão do que Seria um dano previsível eles seriam imputáveis amau na realidade eu até acho que aqui ah como acabei de falar a gente teria que fazer um Grande Debate para saber se é interessante ou não trazer pro seio da responsabilidade civil toda uma discussão de prevenção né ninguém é contra prevenir dano todo mundo quer prevenir dano né No Mundo Ideal danos não aconteceriam né então quanto mais a
gente puder prevenir é ótimo então eu Não tô dizendo aqui evidentemente que eu sou contra a prevenção de danos muito antes pelo contrário todo mundo é a favor né de que os danos sejam prevenidos Ou seja que eles não venham a acontecer e toda a sociedade normalmente vai envidar todos os esforços para que isso aconteça então para deixar bem claro porque eu já vi uma uma pessoa dizendo assim ah pois é o pessoal que é contra prevenção de danos não ninguém é contra ou pelo menos ninguém são Conscient é contra prevenção de danos a questão
é é interessante trazer toda essa regulamentação para o seio da responsabilidade civil foi feito na Argentina eu ainda tava falando com alguns colegas lá há opiniões divergentes sobre se foi interessante ou não né no no na reforma Argentina eh e acho que pelo menos aqui a gente não não teria uma insegurança tão grande porque na verdade nós já fazemos isso né A questão é is Qual é a exatamente qual a Necessidade Qual a conveniência de trazer isso a gente já faz isso né Por intermédio da tutela inibitória basicamente ou seja todo mundo previne danos com
ações cíveis etc e e também com todos os outros né o Ministério Público entra com ação civil pública a Anatel como eu acabei de falar Manda parar de vender um determinado produto que que tem uma potencialidade de causar danos o Procom faz a mesma coisa então a sociedade inteira tá imbuída nisso E aí Eu acho que realmente seria um debate aí de mais de uma hora só nisso para saber se é conveniente ou interessante Trazer isso paraa responsabilidade civil né por isso que eu fico numa reforma que não se Ah não não intencionava ser uma
mudança radical de tudo que havia e esse talvez seja o meu maior desconforto com essa questão da prevenção né ou seja sem um debate tão grande na responsabilidade civil brasileira já colocar isso como um Artigo de código perfeito Obrigado Professor só para esgotar o assunto medida do possível pod ficar horas aqui fal sessa palavra PR próxima pergunta vamos agora 936 parágrafo único né propos rea fo incluo no que ampli o conceito de Guardião Tom a liberade rapidinho para púnico considera-se Guardião para fins do disposto no capot quem exer se por si ou por terceiros o
uso a direção e o Controle da coisa ou quem dela obté um proveito D perguntar se o senhor acha que essa mudança é vantajosa para garantir maior proteção À Vítima né que sofre o dano da coisa ou do alguém guardado por este Guardião ou talvez tenda embaralhar dificultar a responsabilidade objetiva ótimo mau eu eu tenho na verdade duas críticas aqui uma eu fiz em relação ao capto Na verdade eu também já escrevi um artigo que tá no no conjur eh é de fácil Acesso para todos eu vou tentar ser o mais rápido possível aqui para
não tomar muito nosso tempo porque acho que tentei explicar tudo lá então na verdade é engraçado tem capto limitador um capto que limita e um e um parágrafo único que aumenta de maneira indevida a responsabilidade pelo fato da coisa eu até Nesse artigo acabei não falando praticamente do parágrafo falei basicamente do capo eu começo então pelo fim que foi a tua pergunta específica né Eh a teoria da Guarda em si é a teoria clássica da responsabilidade civil pelo fato da coisa né então isso não não deveria causar eh nenhuma nenhum desconforto nenhuma preocupação agora o
que causa realmente é a última palavrinha né porque toda a teoria da da Guarda clássica diz que realmente se considera guardião né quem exerce por si ou por terceiros o uso a direção o controle da coisa então a doutrina costuma dizer olha o guardião É aquele que tem o controle efetivo da coisa e tanto que por exemplo né um caso clássico de manual se eu pego o meu carro e entrego pra Letícia porque el Letícia olha Professor preciso ali na farmácia comprar um remédio empresta se cáo Claro pega aqui é meha chave né E vamos
supor que ela se envolve num acidente eu respondo porque não houve uma transferência efetiva da guarda você acha que atos como esse mero empréstimo rápido não há uma transferência da Guarda mas o critério da Guarda do Guardião da coisa é um critério clássico Centenário no Direito Civil O problema é que o código acrescentou ou quem dela obtm um proveito e isso realmente Seria algo absolutamente contrário a tudo que a gente estuda há muitos anos porque se eu admito que responde não apenas a pessoa que tem a guarda direção da coisa aqui é o critério clássico
em todos os países que eu conheço mas também daquela que obtm Proveito não apenas O Guardião responde como por exemplo se eu tô dando carona para alguém a pessoa vai responder porque ela tem ela se aproveita da coisa né se a gente vai para uma arbitragem agora qualquer pessoa Talvez que que financiou uma grande obra vai ter que responder porque ela tá se aproveitando de uma certa maneira também tá tendo lro daquela operação Econômica ou seja se a gente imaginar que todo mundo que obtém proveito né né Na realidade o seguinte Praticamente tudo agora que
for uma coisa pública tu pode votar no Paulo passivo todo mundo que Teoricamente todas as pessoas daquela comunidade obtém proveito daquela coisa Imagine que a prefeitura fez agora um parquinho maravilhoso né e a gente entra com uma ação contra a prefeitura eu posso entrar contra as pessoas do bairro também que não tem nada a ver que não tem o dever de vigilância sobre aquilo né então ainda num dos casos que eu comento Nesse Artigo algumas pessoas invadiram um Paiol do exército que não tava bem guardado e pegaram várias armas e causaram Danos com aquilo responsabilidade
pelo fato da coisa do estado e aí o que qual é o problema né que se eu posso agora com todo mundo que teve proveito com isso então talvez se agora com aquelas armas uma pessoa acabou destruindo o meu concorrente ou seja deu tiro aqui no na cafeteria do lado da minha eu tenho que indenizar Também porque eu tive um proveito com uso daquela coisa então isso abre uma caixa de Pandora que eu nunca vi em outro país por fato da coisa é um artigo sensível que tambm sa de muito debate porque a nossa tradição
né maoria a gente nunca teve um artigo ao contrário de países como a França Como Portugal a gente nunca teve um artigo para fato da coisa né mas é um problema que a gente tinha resolvido há mais de 100 anos porque pilaca já não Colocou isso né e a doutrina e jurisprudência eh utilizava a responsabilidade civil do fato a coisa sem maiores problemas só daí se positivou e se positivou com esses problemas né com esses problemas graves o artigo que eu escrevi falou também o seguinte porque o Cap diz o proprietário ou Guardião será responsável
independentemente de culpa pelo dano causado pela coisa salvo se demonstrado que ela que ela foi usada contra a sua Vontade mas na verdade a maior parte dos casos em que eu tenho responsabilidade civil da coisa ela é usada contra a minha vontade quando a gente usava a responsabilidade subjetiva antes de 2002 a gente costumava até fazer aquela divisão né entre culpa em vigilando e culpa em eligendo culpa em eligendo aí foi com a minha vontade esse exemplo que eu acabei de dei a chave do meu carro aqui para Letícia ali na farmácia Comprar um remédio
que ela tá louca de dor de cabeça OK aí eu elegi a Letícia como motorista do meu carro mas e e ela usou ah com a minha permissão não foi contra a minha vontade ela não roubou a minha chave agora os casos mais impactantes de responsabil responsabilidade pelo fato da coisa são esse como eu acabei de dizer agora do TJ de minas que invadiram do exército e usar as armas foi contra a vontade do exército foi contra a vontade do poder Público quando um amiguinho do meu filho vai na minha casa e rouba minha pistola
a minha arma e dá um tiro em alguém é contra a minha vontade quando o meu vizinho entra sem permissão aqui na minha garagem e pega a minha moto serra e depois causa dano a alguém é contra a minha vantade mas ela não tava bem guardada assim como o meu carro não tava bem guardado quando o meu vizinho pegou a minha chave sem autorização quando pegou a minha arma quando pegou a Motosserra quando pegou a trola de uma determinada Construtora sem autorização e causou dano a alguém então os casos mais importantes de responsabilidade civil pelo
fato da coisa são os casos em que a coisa é usada contra vontade do Guardião eram que antigamente né quando ainda era a responsabilidade subjetiva a gente chamava de culpa em vigilando né E que realmente era contra a nossa vontade então é É engraçado porque o 936 o capto então ele limita eh de maneira drástica PR Metade dos casos de responsabilidade pelo fato da coisa que a gente tem como clássicos há 100 anos e o parágrafo único então aumenta de maneira drástica casos que nunca foram de responsabilidad E pelo fato da coisa então de fato
geraria aqui uma revolução no fato da coisa eh de uma maneira que eu acho que eu eu confesso o seguinte eu eu acho realmente que a comissão nunca quis isso né Realmente foi foi uma uma uma falta de revisão Ah e por isso né que espaços Como esse para que a gente eh eh intensifica o debate são tão importantes professor faz todo sentido eh esse comentário e de fato assim dá pelo menos a sensação que eu tenho Quando o senhor Pondera e é de que de fato há um uma quase uma uma inclusão assim ele
abrange uma forma de que fica imprevisível até de quem vamos quem vai ficar figurar no polo passivo da de indenização então fica a gente fica também não só num Roleta Russa em Diversas sessões mas nesse sentido assim vamos incluir todo mundo porque talvez depois a gente vê quem vai tirando então fica uma questão indefinida e quase uma cicina Econômica que a gente não consegue nem precisar e Pocket né tentar achar um um link com alguém que tenha dinheiro para diz ah mas ele se beneficiou também né então isso seria interessante ou seja o o imaginemos
aqui o filho que pega o carro do Pai Filho maior já para não não dizer que é por fato eh de terceiro que pega o carro do pai só que tanto o filho como o pai tem um carro muito velho que não tem patrimônio ele causa uma tetraplegia que seria uma indenização de 500.000 Mas com esse carro antigo que não vale quase nada ele tá dando carona pro amigo milionário amigo milionário se beneficiou então agora o amigo milionário eu Paulo boto no Paulo passivo e cobo dele ela ganha um carro Novo eh e aí mas
Professor eh passando um pouco paraa próxima pergunta eh no artigo 944 do do código eh na verdade não no código atual ele já estabelece uma indenização que ela deve corresponder ao dano E aí há um ressalva no parágrafo único no sentido de que essa excessiva eh desproporção entre a gravidade da culpa e o dano possibilidade eh possibilita o juiz reduzir a idenização a proposta da reforma a ela busca alterar essa lógica Ao incluir expressamente a possibilidade de sanção como é que o senhor entende essa mudança você acha que ela distorce reforça ou ela amplia as
funções da responsabilidade civil Ótimo ótimo Não obrigado Letícia sabe o que aqui mais uma vez de fato o 944 a né se eu não muito me engano tô abrindo ele aqui é o que realmente vai eh falar um pouco dessa possibilidade do que alguns entendem aqui como punitive Damage Outros outros acham que é simplesmente uma função pedagógica menos intensa não interessa Mas de fato tu falaste muito bem que é uma coisa absolutamente nova né mas eu queria fazer uma uma ponderação Inicial pelo seguinte o que a gente tem que entender Em responsabilidade civil e aí
quando a gente né vai olhar as questões do eh principalmente dos países de comono quando a gente estuda um pouquinho principalmente punitive dams a história Desse Instituto em vários países que é completamente diferente por na Inglaterra do que nos est Unidos nées na Inglaterra é uma coisa completamente diferente do que a gente tem nos Estados Unidos Por exemplo mas uma coisa é unânime em todos esses países seja na Austrália na África do Sul na Inglaterra nos Estados Unidos países né de comon muitas vezes tem uma certa e predileção pela aplicação dos punitive damit é que
isso de maneira nenhuma é um atentado Contra função compensatória isso de maneira nenhuma atent contra o princípio da reparação integral do prejuízo ou seja não é porque um determinado por exemplo magistrado nos Estados Unidos vai cominar punitive Damage que ele vai de alguma maneira diminuir as compensatory Damage ou seja as compensatory dams que é o que a gente faz aqui tradicionalmente em países de tradição romano-germânica elas se mantém Integrais né então lá quando ele vai fazer isso vai dizer olha por tem um dano moral aqui da Letícia que sofreu um acidente né então ela ganha
vamos supor aqui os os $1.000 de compensatory Damage Mas também como quem atropelou foi o motorista bêbado Reincidente etc eu vou punir ele em 1 milhão de dólares que são as punitive dam Mas então não há antinomia entre as indenizações E aí então a primeira resposta que que eu acho do 944 a se eu não me engano né Do 9444 eh assim não é algo que é da nossa tradição não é tradição de nenhum país né o próprio Código Civil argentino o vetor a As Reformas na Europa ninguém aceita isso porque acho que não é
da nossa tradição ou seja aqui no direito eh civil Continental quem pune Quem é responsável por dissuadir é o direito público né agora o que me deixa mas assim eu te confesso até que eu acho que essa limitação que eles fizeram de quatro vezes o valor Talvez limitaria um Estrago maior eh mas também ao mesmo tempo daí parece que não não chega à consequência que eles querem né Porque se é só quatro vezes mais se eu tenho uma grande empresa né e eu tenho lá um dano moral de 50.000 que é o que a jurisprudência
dá para determinado dano aí eu vou poder dar o quê 250.000 resolve o problema não não resolve o problema né mas o que me deixa mais preocupado é que na realidade no Artigo 944 Eu tenho algumas eh alguma alguns dispositivos Algumas propostas de reforma melhor dizendo que vão contra a função reparatória né então como se existisse aqui uma antinomia ou uma batalha entre funções da responsabilidade civil então no 944 o que me preocupa assim sobre maneira é que realmente a não 944 a né que eu tô falando do 944 em si o próprio parágrafo sego
diz o seguinte ó em aa reparação de Danos patrimoniais a critério do lesado a indenização compreenderá um montante razoável correspondente à violação de um direito ou quando necessário a remoção de lucros ou vantagens aferidos pelo lesante em conexão com a prática do ilícito ou seja ele tá simplesmente dizendo que a vítima pode revogar o princípio da reparação integral e a própria função reparatória em todos os casos de reparação de dano patrimonial ou seja e substitui por o Quê por um montante razoável correspondente à violação de um direito como é que eu vou quantificar isso pela
hierarquia do direito e pela censurabilidade da conduta mais uma vez né uma inversão do eixo da responsabilidade civ a gente não se preocupa mais com dano mas com a conduta E aí basicamente é como a gente qualifica direito penal né Eu e e toda vez eu leio esse artigo lembro da professora gen fine ela dizendo né Olha Foi com a responsabil idade objetiva que a gente tem Exatamente Essa Independência finalmente a gente tem uma Independência científica absoluta em relação ao direito penal né a gente não quer mais saber se a pessoa foi realmente culpada ou
não ou ou ou se o o a ação dela é muito censurável e agora o seguinte em qualquer caso em objetiva em subjetiva em moral em dano patrimonial eu posso simplesmente em todos os casos pedir o seguinte pro juiz olha Eh eu não Quero a indenização do dano causado eu quero que tu me estipule um valor em relação à violação do direito que é mais ou menos o que a gente faz em Direito Penal né a gente vê qual é a hierarquia do direito violado se é a vida se é integridade física se é Patrimônio
e a censurabilidade do autor se é se é dolo se é se é culpa etc e a gente fixa lá uma pena então Eh é é isso que eu tô que que me incomoda mais é que parece né que nesse nesse projeto que para introduzir Uma função mais pedagógica nós teríamos que achatar a função reparatória e isso não é feito no lugar nenhum do mundo e eu confesso a vocês que eu não que eu não vejo qual motivo para isso né no parágrafo primeiro é a mesma coisa ou seja mais uma vez a possibilidade de
diminuir a a indenização com culpa leve e dano grande mesmo na responsabilidade objetiva né a a responsabilidade objetiva Exatamente Essa que que alijou a A Análise do juiz da culpa né el não faz mais isso Exatamente porque não é Da Lógica da responsabilidade objetiva e a própria comissão de responsabilidade civil aliás um elogio que eu faço aqui de uma maneira muito honesta do ponto de vista intelectual ela diz expressamente no relatório ela diz olha isso aqui é minoritário no direito brasileiro né a a maioria das pessoas acham que eu não tenho que utilizar essa diminuição
ou essa possibilidade de diminuir a Indenização na desproporção entre culpo e dano na responsabilidade objetiva mas Então qual o sentido de impor uma visão minoritária numa reforma de código civil que não deveria ser assim uma virada copernicana né me parece que aqui é muito complicado inclusive o o o argumento que é dado que é um argumento de Law economic que é dado no relatório da comissão me parece que é absolutamente Eh inaplicável né eu Até conversei Antes aqui com com o ex-presidente da Associação Brasileira de direito e economia só para validar minhas impressões Será que
eu tô vendo errado isso aqui Será que eu tô pensando mal mas ele diz o seguinte não é importante isso porque senão a gente não dá nenhum incentivo para o empresário agir bem se ele tem que indenizar tudo se mesmo fazendo as coisas bem feitas eu digo mas como não o maior incentivo para qualquer Um que tá numa atividade de risco é exatamente evitar dano de indenização dano de despesa de indenização despesa de defesa despesa reputacional essas esses são os grandes incentivos se um empresa ário ele é absolutamente relapso mesmo tendo todas essa possibilidade de
enfrentar inúmeras despesas e não muda sua conduta me parece absolutamente difícil de acreditar de que um empresário agora vai mudar a sua conduta porque pela primeira vez Ah mas agora se A gente fizer tudo certinho e ainda assim causar dano Talvez o juiz diminua um pouco o nosso dano né eu eu tento imaginar aqui tomar um pouco o mundo real como pano de fundo né imagina a conversa um dia diretor jurídico com empresário diz assim Doutor agora como diria Noel Rosa a gente tem que se aprumar digo Por quê não dá mais para ficar violando
toda a legislação ambiental trabalhista do Consumidor a gente agora tem a gente tem que ser Certinho por quê que agora vale a pena por quê Porque agora a gente não não vai mais indenizar nada se a gente for certinho não a gente vai continuar indenizando tudo igual mas talvez se a gente for certinho diminui um pouco a indenização digo mas então um incentivo muito menor do que eu já tinha antes e eu não me aprumar é então evidentemente que eu não vou mudar minha conduta agora né porque agora existe um incentivo que é muito Menor
do que os já existiam anteriormente Então me parece que realmente aqui é um artigo que não contribui para aquilo que a comissão confessadamente esperava que ele contribuísse perito Obrigado Professor eu me veio a cabeça aqui questão né do parágrafo segundo quando ele estabelece como alternativa daí fica me principalmente essa parte quando necessária remoção do lucro ou vantagens aferidas pelo lesante Daí parece ofer ou é ou você leva o dano ou você leja né o disgorgement of profits a a remoção do lucro ilegítima as duas coisas juntas não existe mais a possibilidade agora é um ou
outro tem esse problema eu concordo contigo e mas assim o problema maior e que também aí a comissão confessa isso no rel ório é que como tu bem falasse essa questão né do disgorgement ou que a gente no direito Brasil já tem muito livro sobre isso e a gente em português acabou chamando de Lucro da intervenção eh Há uma uma uma uma unanimidade praticamente no direito brasileiro em toda a doutrina ou com respeitosas exceções e em toda a doutrina e na jurisprudência no STJ que eles Di não isso aqui é um problema de enriquecimento Sem
Causa nos países de tradição romano de Germânica a gente não adotou essa solução da common Law do do disgorgement Damage a gente trabalha isso pelo enriquecimento Sem Causa foi Assim nos outros países e é assim no Brasil naquele leading Case do ministro Cueva e depois no livro do Sérgio sv da Sabina juc todo mundo que escreve a maioria das pessoas que escrev né e eu sei que essa é uma opinião divergente que tem do do Nelson Rosen meu querido amigo e que ele de maneira absolutamente leg vítima eh advoga o contrário mas olhem o nível
de insegurança jurídica porque daí tá aqui tem essa essa opção como tu disz n Parece que um exclui o outro ou eu tenho o disgorgement ou eu tenho a a indenização do dano patrimonial e mais lá na na parte de enriquecimento Sem Causa também botaram o lucro da intervenção Então agora eu eu não sei agora se eu se eu se eu posso acumular pedido ou não posso acumular pedido eu Obrigatoriamente tenho que ir pelo o lucro da intervenção ou eu posso fazer isso na responsabilidade civil então virou uma situação que não existe em Nenhum outro
lugar do mundo Ou seja em que o lucro da intervenção foi positivado mas foi positivado no enriquecimento Sem Causa E na responsabilidade civil né O que vai gerar uma insegurança Total realmente a gente vinha eh como é que eu posso dizer eh eh chegando a um a um consenso muito interessante tanto em doutrina como em jurisprudência nessa situação e que eu acho que mais uma vez a gente positiva Uma interpretação ou um posicionamento super respeitável né Mas minoritário confessadamente minoritário eh e acho que isso só serve para gerar mais uma vez em segurança jurídica e
também indo exatamente contra aquilo né ouvi várias vezes o ministro Salomão falar não essa reforma aqui é só para colocar aquilo que a jurisprudência a doutrina já tinha pacificado a gente vai colocar isso dentro da lei agora e parece que Em responsabilidade civil a gente tem Realmente uma revolução né com a positivação de muitos posicionamentos eh amplamente minoritários do direito brasileiro eh Professor só uma dúvida que surgiu no comentário do Senhor eh mas eu vou voltar um pouco para o paraa função pedagógica porque eh parece uma inovação em que ainda se estão se construindo de
como seria aplicada eh surge apenas a dúvida assim como que o senhor entende que essa função pod agógica Ela poderia Ser aplicada pelo juiz ou até mesmo pelo árbitro no caso concreto a gente sabe pelo menos até pelo o que percebe-se que a condenação ela não seria para parte né cairia para um fundo específico enfim não não ser ind nação direta e aí eu queria entender como é que o seu entende que isso poderia funcionar como é que se aplicaria e como como é que poderia ser feito na prática Ok Ok eu não me lembro
até agora tô tô relendo aqui Letícia eu acho que Isso vai para um fundo pode ir para um fundo não é não me lembro mais agora é é de acordo até com com o próprio tartu sobre o tema isso não seria uma indenização direta Então essa função pedagó acho que é como se fosse igual ao que acontece na relações de consumo em que poderia ter um em vez de ir pra vítima ela iria para um fundo e esse fundo depois ele geraria como é que ficaria essas questões essas indenizações para políticas sim mas eu Acho
que que não foi isso que foi positivado Eu acho que o que foi positivado foi que eu acho que o juiz sei vou tentar reler aqui agora o juiz pode mandar pro fundo né mas eu acho que poderia Há uma possibilidade de ir para isso isso de uma possibilidade isso perdão dá para dizer ah não sempre vai para um fundo Não não é isso né em alguns casos Car pedagógica especial gravidade P Opa o acréscimo será proporcional à gravidade pod ser agravar Até o quádruplo condição Econômica defensor na fixação do mon é o sexto né
respeitar ên processuais deputar o juiz poderá reverter parte isso perdão Então na verdade parece que é o contrário aqui né Não só é só uma possibilidade como uma possibilidade só de parte então eu acredito que a vítima sempre ganharia pelo né acho que é a interpretação que a gente faz aqui ó é é verdade Desculpa professor CTO poderá reverter parte da Sanção Então na verdade a vítima sempre ficaria com alguma coisa né então parece que que foi positivado eh eu não sei se Depende se não era a opinião do tartus que deveria tudo porque até
acho que ele falou ó eu perdi muita coisa então de repente na opinião dele Ah não sei tô elucubrando aqui né não sei se é isso ou não não quero eh botar aqui palavras na boca dele mas talvez seja isso talvez ele achasse né que devia ir tudo para um fundo mas o o Que tá no pl Não é isso que tá no PL que somente parte Pode Ou seja pode ir tudo pra vítima sem o menor problema e Letícia tu falou assim dos critérios aqui né Eu acho que até o o o o esse
artigo ele até Nesse caso tem bastante critérios né Eu acho que os critérios de o que que deverá ser levado em conta e eu acho também que a gente tem todo um um direito jeito comparado que a gente pode se servir dele né para utilizar esses critérios de maneira correta Ah Então eu até não tenho tanta preocupação claro que isso vai gerar no início vai gerar muita divergência vai gerar muita segurança porque é uma Norma complexa que não faz parte da nossa tradição jurídica então evidentemente mas eu até acho que a norma estabelece alguns grandes
critérios né então eu não tenho uma crítica tão feroz à Norma na realidade da falta de CR de como quantificar essa indenização pedagógica ou punitiva ou moralizante como querem Falar Eh mas o A grande questão é que ela acabou sendo algo que foi introduzido num sistema que Definitivamente não tá acostumado com isso e acho que também com esse limitador de quatro vezes né pelo menos sempre quando eu ouço os os os grandes Defensores da admissão ou da introdução de uma função punitiva na responsabilidade um direito brasileiro ele sempre dão esses grandes exemplos né ah mas
tem lá então uma Grande empresa de telefonia um grande banco que descumpre que fica cobrando uma taxa né dos seus Correntistas E aí é é uma piada porque daí o dano moral lá é 5.000 é 2.000 e o banco não muda conduta porque vale mais a pena para ele continuar com aquela Conduta do que mudar né eu digo tudo bem ok concordo aí é que tem que entrar né o banco central com uma multa multimilionário tem que entrar cvm eu tem Procom Anatel etc ou o ministério público né Eh mas então se é Pra gente
Trazer isso paraa responsabilidade civil bom então achoo que não podia limitar em quatro vezes né que daí o banco agora será que ele muda a conduta dele porque a invés de indenizar 10 vai começar a indenizar 50 a gente cai no mesmo problema né então me parece que as grandes e os grandes discursos a favor da introdução de punitive Damage no direito brasileiro ou quem não quer chamar de punitive Damage não tem problema dessa Fun pedagógica no Direito brasileiro normalmente são ilustrados com esses grandes casos para esses grandes casos agora que eu tenho essa limitação
de quatro vezes a minha impressão é que não funciona não vai não vai mudar nada nesses casos né então por isso que eu acho que que apesar dos critérios né Letícia eu tenho uma uma dificuldade enorme de ver isso adiantando para né Ou pelo menos para para esses grandes casos que costumam ser nos nos discursos a favor de uma Função pedagógica o grande morte o grande motivo que leva à introdução de algo que não é natural ao nosso sistema Romano Germano de responsabilidade civil mas exatamente para solucionar esses grandes casos de grandes injustiças que nós
deveríamos introduzir isso na responsabilidade civil brasileira perfeito Professor inclusive Obrigada pela explicação e peço desculpas pela confusão na na hora de de explanar minha pergunta mas acredito que O senhor consiga desenvolver eente sanar todas as as dúvidas que eu enfim Muito obrigada que bom só aqui nossa penúltima pergunta né não sei que a gente surja aí provocações espontâneas o novo artigo né 944 B introduz polêmica indenização por danos indiretos embora né também aí vários membros da comissão digam que a intenção seria apenas né tratar especialmente a perda de uma chance seria esse o limite da
intenção Né do dos né quem propôs o projeto dito isso o texto do 944 B cont traz conceitos direto trata bem essa ideia considerando a intenção ele trata de forma apropriada com o conceito jurídico Além disso ou independentemente disso ou considerando isso corre o risco de flexibilizar demais o nexo causal né indo contra o que diz o 403 do Código Civil a Mauri acho que falhou um pouquinho a minha internet tu tu perguntou sobre aquela questão se o o Artigo diria respeito à perda da chance né o se limitaria isso se Apesar n fala Dan
for já vamos lá a redação é indenização será concedida se os danos forem certos sejam eles diretos indiretos atuais ou futuros daí há O Grande Debate brasileira a gente também comentou atrás assim basicamente assim não é de segredo para ninguém que as principais arbitragens do país hoje assim volume são grande parte de uma discussão Sobre a possibilidade não de danos indiretos no mercado de capitais Então essa positivação de dantos indiretos a despeito de né da mais alguns pronunciamentos públicos sobre só tratade questão de uma perda de uma chance para que lado vai isso como senhor
V questão é eu eu eu não a pergunta é excelente AM mas eu acho que assim eu eu vou divergir assim de maneira muito eh contundente do meu amigo Flávio tartu Eh espero que com todo o respeito com todo o carinho né Espero que ele não veja ISO como uma má vontade da minha parte Mas de fato assim eu não consigo concordar de maneira alguma que esse artigo seja sobre perda da chance ou que esteja limitado a perda da chance né primeiro não há conexão lógica necessária entre o capto e os artigos de perda da
chance né E aí a gente pode dizer o seguinte né nenhum lugar do mundo que se positivar perto da chance Né E talvez ah a pessoa tá at até possa pensar né talvez quem conheça um pouco da minha produção Diz nossa e o o Rafael lá deve est feliz com esse Ach de perda da chance ele escreveu o primeiro trabalho no Brasil sobre isso lá em 2001 e tal e ele gosta muito desse tema eh e eu me lembro quando falaram para mim que que tu acha digo não não precisa em lugar nenhum do mundo
tem artigo sobre perda da chance tá todo mundo usando bem na common Law não tem na na no na no Sistema Romano germânico não tem eh não tem artigo sobre perd da chance e a jurisprudência e a doutrina assim como não tem um artigo sobre dano ósseo né se eu quebrar minha perna aqui a gente não precisa de um artigo sobre o dano ósseo né ou ou se alguém eh raspar minha cabeça num trote violento não tem nenhum dano capilar ou seja a gente não precisa né da positivação de todos esses danos que a gente
vive num sistema de cláusula geral e a a a doutrina remansosa no Brasil absolutamente majoritária todos aceitam a jurisprudência toda ela aceita perta da chance os critérios foram bem postos pela doutrina e muito bem captados pela jurisprudência eu eu não tinha o por ter um artigo de perda da chance ní colocaram né E até foi uma uma sugestão de uma redação muito interessante do do meu estimado colega também o Daniel Carnaúba que escreveu também um texto acho que no migalhas ou no conjunto Explicando isso só que a redação final modificaram e ficou ruim então assim
eu fico um pouco triste porque eh não precisava mas agora tem um artigo de perda da chance é um artigo ruim né ele ele é mal redigido então espero que seja realmente eh retirado os paralos de perda da chance mas assim eu acho que mais um argumento a Mauri que que para mim é definitivo porque porque se a gente for dar uma olhadinha nesse artigo aqui eu não eu eu não tenho só os parág De perda das Chan eu tenho também o parág terceiro e o quarto né que também são sob prova de dano que
não tem nada a ver ou pelo menos não há uma necessidade lógica aliás esses artigos aqui como terceiro quarto e eu acho que a prova de que eles não se submetem ao capto é que em outros diplomas como o código português lá no artigo 564 São artigos específicos né a o a a a própria comissão disse eh Confessa né que a a a influência deles para fazer o Parágrafo quarto é são os princípios europeus de responsabilidade civil aquele documento de harmonização que é o artigo 215 que é proof of Damage né E também é um
artigo separado ele não é parágrafo de nenhum outro então Ou seja a o que acontece é que como se mudou muito a responsabilidade civil isso acontece em vários artigos nós temos aqui inúmeros parágrafos que não tem uma conexão lógica necessária com o Cap né a gente Viu isso lá no 927 a gente vai ver em outros artigos e o 944 B parece um exemplo muito claro disso eu poderia ter o parágrafo primeiro e segundo um outro artigo separado e o parágrafo terceiro e quarto um outro artigo separado aliás ficaria inclusive me parece muito mais sistemático
mas imagino que a a a comissão não queria fazer um artigo 944 a b c d e f g e aí então utilizou essa técnica digamos assim de de uma hiperinflação de eh parágrafos né então O que tá no no parágrafo primeiro e segundo tá acho que eu falei capítulo O que tá no prao primeiro no prio segundo podia ser um artigo específico de perda da chance que eu acho que foi um artigo ruim então ele podia desaparecer e e o que tá no parágrafo terceiro e quarto é outra coisa sobre prova de danos né
então não me parece que a gente possa ter essa tranquilidade em relação ao 944 B porque ele é fala sobre perda das chance não é o Cap dele é um artigo Geral né E aí realmente leva que a gente tem uma uma preocupação bastante grande por quê Porque em Regra geral a gente não indeniza dano indireto principalmente dano futuro né alguns países como pró Portugal tem a positivação de dano futuro lá no 564 né Eu até deixei aqui mas ele fala eh na fixação da indenização pode tribunal atender a danos futuros Desde que sejam previsíveis
Então essa essa eh da maneira como tá Escrito aqui o 9 44b eu acho que realmente é algo que pode gerar uma uma insegurança jurídica enorme Porque isso pode ser entendido pelo aplicador de direito como uma liberação muito mais ampla para danos indiretos e Danos futuros que são categorias né E que normalmente eh Há uma uma uma uma limitação ou uma restrição muito grande de indenização eh no direito brasileiro então sim eu eu tenho Muita preocupação com o capto 944 b e e também tenho essa preocupação principalmente com o parágrafo primeiro e o segundo de
perda da chance acho que não é um artigo de perda da chance é um artigo que também tem perda da chance e depois tem uma uma um outro tópico que poderia ser totalmente independente como é no princípios europeos de responsabilidade civil que foi a a a influência confessada da comissão como é no 564 de Portugal Então acho aqui que Eles têm um uma Independência bastante grande do capta e poderiam ser artigos separados então Eh de fato eu tenho uma discordância muito firme no sentido de de que esse artigo não é um artigo de perda da
chance e portanto o capt não deveria gerar preocupação nenhuma porque é só pros casos de perda da chance não eu acho que é um cap geral né como inclusive prevê a boa técnica Legislativa o Cap é geral e o parágrafo é que é normalmente muito mais Específico é me deixa curiosa questão até também indireta também muito debate mas da questão de danos futuros também arbitragem sem participo D que às vezes tem algum dificuldade em lidar com situações contínuas ou seja o autor Pede uma indenização por coisas que já ocorreram coisas que ainda vão ocorrer Há
alguma dificuldade como Há alguma clareza que o dano vai ocorrer Mas eu posso desde já mandar indenizar um dano Que ainda não ocorreu isso também não entra com mais um elemento nesse debate eu acho que sim mas eu eu admito que a doutrina brasileira sobre dano futuro Ela é tímida mas Eu normalmente quando Pens ou um parecer para arbitragem ou mesmo julgando arbitragem Eu normalmente me vale muito direito comparado eu acho que há vários países que que desenvolveram muito isso acabei de falar do 564 do código fil português a a a Jurisprudência da corte de
cassação francesa é muito interessante eles T uma regra desde 1932 Ou seja já faz algum tempo que eles dizem né os danos futuros podem ser indenizados mas desde que eles se apresentem como uma consequência certa e direta de um estado de coisas atual Então eu tenho que ter uma uma uma uma um grau de convencimento muito intenso para admitir que aquilo vai acontecer no futuro né se eu tenho uma mera probabilidade eu não tenho como Indenizar Agora eu tenho que esperar acontecer E aí indenizar após realmente a a a ocorrência do dano porque senão Obrigatoriamente
eu vou cair naquele conceito de dano meramente hipotético que são os danos não indenizáveis né então eu acho que a gente tem uma certa doutrina sobre isso a gente tem a guera dis tem o Professor Fernando noron etc eu acho que a minha a a a gente tava falando do 944 né agora também que escreveu muito sobre isso a minha Estimada colega Gisela Sampaio eh de quem eu gosto demais também então a gente tem se escrito sobre isso acho que é ti mas pelo menos o seguinte acho que a gente tem um mote já ou
tem um direcionamento doutrinário e jurisprudencial sobre danos futuros mas que talvez a maneira como tá redigido o Cap 944 B eu acho que pode ser sim um uma uma causa de insegurança jurídica Professor E aí até puxando um gancho você entende que é a essa esse Dispositivo esse artigo eh você acha que também ele é você consegue imaginar uma reformulação desse artigo que possa facilitar ou que possa confluir de forma melhor eh com o código civil que a gente tem no caso inclusive de uma forma mais harmônica 403 ou você acha que de fato ele
é um artigo que você entende que seria necessário a supressão dele que ele não deveria ir paraa frente até para evitar maiores discussões Ou pelo menos trazer uma maior uma segurança jurídica Em relação sobre esse tema e evitar futuras aventuras que possam surgir ao longo e criatividades que possam surgir daqui paraa frente Claro não Ótima pergunta eu a minha sugestão aqui seria realmente eu acho que o mais simples que seria uma supressão do artigo né ah porque fora o parágrafo quarto tá tudo completamente já estabelecido em doutrina em jurisprudência ou em outros artigos como 4
403 como tu bem citaste eh Então eu Acho que só traz eh insegurança né e não segurança que seria o grande propósito da reforma Então acho que aqui seria um artigo que se fosse suprimido melhor talvez o parágrafo quarto seja a única coisa que ainda não tá bem desenvolvido em doutrina de jurisprudência eu até tem um longo capítulo sobre isso eh na Minha tese doutorada no meu livro sobre perda da mas eu tenho um Capítulo inteiro que fala sobre isso sobre eh dano H que podem ser indenizados simplesmente Como consequências marginais de um Risco Criado
que é uma das hipóteses que tá trabalhada ali no parágrafo quarto desse artigo que a gente tá falando né do 944 B que diz em casos excepcionais de pouc expressão não Desculpa Desculpa me confundi era era no no no outro 944 que tem isso em que em que pode na verdade o dano pode ser provado eh ah não tá certo tá certo esse mesmo que pode ser provado eh simplesmente por uma por uma estimativa né então eu acho que esse sim É uma Eh tava certo ah esse sim é um dano Desculpe é uma possibilidade
que a gente não tem no nosso direito né então eu acho que eh o a minha sugestão pro próximo pro debate seria suprime tudo e e abre um amplo debate sobre parágrafo quarto esse eu acho que é um parágrafo que que realmente mereceria um Grande Debate porque é alguma coisa interessante né estando produção uma prova exato danes revele demasiadamente difícil onerosa Talvez o O o julgador o árbitro ou juiz poderia Então dentro diante das M experiência arbitrar um determinado valor né O que não seria que se realmente existisse esse artigo não seria um julgamento por
Equidade que é um dos grandes medos né que a gente tem na arbitragem porque aí seria a norma legal admitindo expressamente que o julgador a eh julgasse com equidade e não por Equidade naquela distinção que o nosso caríssimo Zé Emílio Nunes P gosta tanto de Fazer e partindo Então paraa nossa última pergunta Professor eu queria assim além de todos os pontos que a gente discutiu aqui eh há outros artigos sobre o do título sobre o título de responsabilidade civil em que na sua visão Você considera que a reforma como como foi proposta pode trazer preocupações
relevantes para a doutrina ou para mesmo para aplicabilidade prática enfim ou que possa trazer uma cer dificuldade para Sua subação no caso concreto olha claro eu sei que a gente já tá já tá com muito tempo né de programa A gente precisa terminar Claro a gente poderia falar aqui mais uma mais horas e horas mas talvez para ser bem bem sucinto aqui talvez não levar mais muito tempo e já que a gente tava falando de dano a gente tava falando do 944 eh tem um artigo assim que me causa um desconforto profundo mais profundo que
é o Cap 947 né que ele fala que a Reparação dos danos deve ser integral com a finalidade de restituir o lesado ao estato ao estado anterior ao fado danoso Essa é a velha desgastada absolutamente anacrônica e superada a fórmula do status quante né então toda a melhor doutrina brasileira já superou isso há muito tempo ou seja não é uma coisa de levar o status quante na verdade se eu admito isso E também o Daniel carnu Já escreveu isso acho que no bigad ou no conjur eu não admito nem Lux cessante né porque se alguém
bate no meu carro eu sou um taxista se só me leva o status qu a an então eu não tenho direito à aqueles lucros que eu ainda teria no futuro antes da batida né então toda a doutrina moderna diz que não na verdade o que a gente tem que entender é qual é a diferença do estado em que eu me encontro agora uma hipótese fática depois do dano e como que eu estaria se o dano não tivesse ocorrido uma hipótese contra fática e por isso é um conceito Normativo de dano é um um assunto que
é me é muito caro eu escrevi um um um um ensaio na nem um artigo de quase 100 PES sobre conceito normativo de dano agora em 2024 eu tento explicar isso é exaustão e quando eu vi realmente no eh no projeto aqui esse 947 me causou assim uma uma um desconforto uma preocupação muito grande porque isso realmente eu acho que pode ser um retrocesso enorme né e e por isso que eu acho que assim Acho que são dois grandes vetores dessa Reforma que me preocupa muito responsabilidade civil esse 947 o que a gente falou do
944 é que parece que há uma do eixo né então eu tenho aqui uma possibilidade agora de afastar o princípio da reparação integral em muitos casos 947 944 927 B né então há uma diminuição da função reparatória e parece que então há uma inversão de eixo da responsabilidade civil tudo aquilo que era considerado como moderno que é a inversão do eixo da responsabilidade Civil da conduta do autor para o dano sofrido pela vítima parece que a reforma ela propõe exatamente uma virada de 180º que a gente retorne E aí Claro na minha opinião respeito profundamente
quem acha que isso talvez seja um movimento pendular da responsabilidade civil seja o futuro eu acho que é um retorno ao século XIX né a gente vira novamente o eixo da responsabilidade civil do dano sofrido pela vítima pela para a conduta do autor Então esse esse é uma uma a Preocupação eu acho que maior que eu tenho e a segunda que são os dois eixos assim que me causam um desconforto enorme é a subjetivação da responsabilidade objetiva né então a responsabilidade civil objetiva que aquela aquela responsabilidade que veio para superar uma responsabilidade pré-industrial típica da
sociedade de massa em que a gente não queria saber se tinha culpa do gente se tinha a grau Qual é o grau de risco basta que a Atividade fosse de risco e agora mesmo numa arbitragem A Mauri Letícia Imaginem eu vou ter que abrir agora toda uma prova né eu tô numa arbitragem aqui que a responsabilidade é o objetivo né deu uma um problema lá um dano ambiental e a gente tá numa arbitragem aqui tentando cobrar esse dano ambiental o objetivo Ok ou em algum outra uma outra eh responsabilidade objetiva uma um fornecimento de energia
elétrica alguma coisa assim antes o que que a gente qual Era a prova que a gente admitia olha tu tem que provar Qual é o dano se teve nexo e quantificar o dano é isso agora Talvez a gente tem enormes perícias para provar se tem culpa porque eu agora como árbitro não posso deferir essa prova porque el disse não Doutora eu quero provar que eu não tive culpa dis Mas isso é é irrelevante a responsabilidade objetiva não não interessa saber se o senhor tem culpa ou não Hoje eu ind defiro a prova o que que
Eu vou fazer isso aqui passa eu vou ter que ter uma grande perícia para saber se o aquela concessionária ou aquela transmissor de tava de acordo com as boas práticas se ele tinha culpa ou não e depois eu vou ter que ter uma outra perícia para saber qual era o grau de risco da atividade dele então até então a gente tinha só perícia para talvez calcular dano agora eu vou vou ter que ter uma perícia talvez mais complexa mais longa e mais cara Para comprovar Fatores ligados à Conduta do agente causador de dano e portanto
é isso que eu digo é é a subjetivação da responsabilidade objetiva Então são esses dois grandes vetores que na minha opinião estão presentes na na reforma que representam na minha opinião um retrocesso muito grande eh e que são essas subjetiva que que eu venho chamando de subjetivação da responsabilidade objetiva e de uma versão do eixo do dano sofrido pela Vítima para uma análise da conduta do autor me parece que isso são os grandes as grandes preocupações que a gente tem que fazer realmente um debate muito profundo para que a gente não se arrependa de algo
que possa vir a ser positivado perfeito Muito obrigado Professor pela entrevista pelas suas colocações realmente o tema tá aí é para ser debatido não at é um projeto de lei é para todo mundo se engajar no debate é o que a gente espera né maiz espera que Realmente o poder legislativo se abra pra sociedade mais uma vez foi foi uma reforma feita muito rápida ninguém duvida aqui do denodo das melhores intenções dos membros da comissão né de maneira nenhuma mas realmente é muito rápido a gente precisa eh debater tudo isso agora para tentar eh evitar
já que a gente tá falando de responsabilidades e que a gente evite os danos que possam acontecer se for aprovada dessa maneira da precaução Muito obrigado Professor te agradeço aí em nome dos jovens um canal e o nome do canal arbitragem acho que foi uma entrevista muito proveitosa não sei se a Letícia também gostaria de fazer algum Agradecimento eu Obrigada Mario por conceder a palavra eu queria muito agradecer a professor Rafael PF por ter aceitado o convite eu aprendi muito foi foi esclarecedor eu acho que os temas que foram trazidos e a forma como foram
trazidos é justamente é essencial para Para pelo para o debate e acho que é esse momento agora e reforçando muito que o maor que trazido pelo professor é é importante nesse momento a gente debater porque pra gente poder discutir novas ideias enfim a gente conseguir ter um um um caminho crítico enfim do que vai do que vai do que vai vir então eu só quero muito agradecer pela oportunidade e gostaria de dizer que aaui mais uma vez é um prazer estar com você aqui adoro fazer entrevista com Você e é sempre incrível e professor Rafael
tô te conhecendo agoraa pela primeira vez e foi um prazer enorme te conhecer e é isso eu só agradeço e queria desejar a todos um bom dia ou boa tarde ou Boa noite a todos que estejam assistindo e eu também gostaria então de agradecer muito o convite Eu gostei muito muito também queria agradecer pela qualidade das perguntas qualidade do debate foi muito importante e realmente né Eh pedir a todos que se Engage da Maneira mais importante da maneira mais efetiva possível nesse debate acho principalmente nós que somos professores né aí não é nem uma possibilidade
um dever né de debater uma reforma desse tamanho principalmente então que é professor de escola pública como eu aí eu acho que é um dever funcional de se manifestar sobre essa reforma bom e acho Obrigada professor e acho que é isso vamos dar um tchau a todos e até a próxima Até o próximo programa pessoal [Música] Pronto agora estamos no off Professor tudo certo a gente recebe a gravação nos próximos