com a palavra Doutor meritíssimo Juiz trata-se de Processo Penal em que os senhores Ariel Patrick Batista João Pedro de Almeida e Pedro Henrique luang dos Santos foram denunciados porque no dia 14 de Março de 2024 no bar na região do cinzeiro aqui em Sapezal Eles teriam roubado a vítima Cristopher osaca teriam torturado também a vítima eh corrupção de menores e ah Constituição de Milícia privada em relação ao delito de roubo a há provas de autoria e materialidade bem delineadas nos altos exatamente pelo roubo de um aparelho celular teclado musical dentre outros objetos da vítima Christopher
conforme a palavra da vítima e outros depoimentos dos investigadores que participaram da diligência inclusive em concurso de pessoas com ah com emprego de arma de fogo e restrição da Liberdade da vítima conforme consta na Denúncia em relação à Constituição de Milícia privada é o caso de se aplicar a Instituto da emenda a cibell Exatamente porque os a instrução probatória demonstrou que na verdade se trata de e que os acusados eh constituem e integram a a organização criminosa a facção criminosa Comando Vermelho eh conforme depoimento dos investigadores Caroline e e Everson como também do Delegado de
Polícia Sapezal o Dr Hugo que confirmou que os acusados participam da facção criminosa razão pela qual requer a aplicação da emendada cibell pela a condenação no artigo 2º da lei 12850 de 2013 em relação à tortura artigo primiro da Lei 9455 de 97 também há o depoimento da vítima Christopher Osaka de que com riqueza de detalhes narra o salve da facção criminosa de que ele foi vítima ah inclusive conforme causando-lhe as lesões conforme laudo de d153 467 869 que confirma autoria e materialidade além dos depoimentos colhidos na data de hoje em relação à corrupção de
menores eh além da vítima que relatou a presença do Adolescente Artur Garcia na data dos fatos também os investigadores e o delegado confirmaram que o adolescente artu Garcia eh estava presente nesse salve né nesse roubo nessa tortura razão pela qual eh existindo provas de autoria e materialidade também a necessidade de Condenação em relação a esse tipo penal específico assim sendo em Conclusão o ministério público reitera o pedido condenatório elaborado na denúncia aplicando-se Instituto da emeda Lib 383 do CPP Para efeito de a corrigir a tipificação para inv vez de Milícia privada pelo artigo 2º da
lei da organização criminosa mantidos os demais tipos penais constantes da denúncia é o que se requer Tá certo