S reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Agradeço a presença dos que aqui estão, dos vereadores, da vereadora, das equipes dos vereadores e da vereadora, >> do pessoal da Projures >> e do pessoal da casa que sempre nos atende nosso boa tarde também quem nos acompanha pela internet. Já trago os projetos que não podem ser pedido vista por prazo, porque já houve pedido.
[roncando] Vamos lá. 13 18 38 e 42. Vou repetir.
13 15 18 38. [roncando] Pergunto se algum dos vereadores deseja pedir vista de algum projeto em pauta. >> Pretende o quê?
pedir vista? >> Eu não, >> presidente. Eu tenho dois pedidos de vista, por gentileza.
>> Projeto 9 da pauta, 1433/2026 da vereadora Carl, >> tá? e o 39 da pauta, 0591/2026 da nossa colega aqui, vereadora Rafaela Lupio. >> Ai, bem na hora >> como como é que ela faz aqui não dá?
Faz de forma oral, então, vereadora, só para >> então fica registrado o meu pedido de vistas no projeto 1433 2026, número 9 da pauta, e no projeto 0591/2026, número 39 da pauta. Obrigada. >> 9:39.
É isso. >> Isso. >> Caneta, rapidinho.
>> Muito bem. Vamos já iniciar com a nossa vereadora Amália Tortato. Ó, chegou.
Tá mais calma. Não, não me agrida aqui. Sem violência.
Valeu. Desculpa. >> Então, primeiro projeto da pauta é o 0581202.
>> Senhor presidente, gostaria de pedir vista do projeto de número um, por gentileza. Um, [limpando a garganta] vamos pro dois. [risadas] Mais algum vereador?
Só >> item de número sete, >> tá louco. >> E item de número 19. Só vou abrir o sistema.
Moral dessas coisas. abriu aqui para mim. Uhum.
>> Tô registrando o de número um. Agora falta número 7 e número 19. >> Você foi número sete também já pedi.
Agora número 19. Já esqueci. >> Iniciativa da vereadora Jorge Prates.
Pedido também 19. >> Pedido também, presidente. Muito obrigado.
>> Errado nossos pedidos de vista, vereadora Malha. Então, o projeto número 2 da pauta é o 05146/2025, que dispõe sobre o serviço dos guardadores autônomos de veículos automotores, flanelinhas no município de Curitiba e da outras providências de iniciativa do vereador da Costa do Perdeu Piiá. Presidente, a gente eh para esse projeto a gente gostaria de ouvir a opinião do poder executivo, por isso a gente fez um parecer por mais informações para que ele possa se manifestar em relação à aplicabilidade do projeto.
Obrigada. >> Não, tranquilo. Esse é o projeto dos flanelinhas lá que é igual o do o do Kter, mas o meu não vai ficar travado aqui.
>> Muito bem. eh em discussão. >> Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer.
O meu voto, eu vou fazer oral que não tá funcionando aqui, é favorável. Aprovar. Aprovado por maioria.
Próximo item, vereadora. >> Próximo é o 05459/2025, que dispõe sobre a implantação de sinalização orientativa na rua ferroviária de Curitiba, localizada na Avenida Presidente Afonso Camargo, número 330, no bairro Jardim Botânico. Tô lendo certo?
É esse mesmo? É esse mesmo? É, né?
do Éder Borges. É, >> é, >> por um momento achei que eu tava lendo o projeto errado. Presidente, presidente, esse projeto em que pese o autor já ter apresentado substitutivo, ter feito algumas alterações, a nossa avaliação a ainda eh precisa de algumas adequações para que ele possa estar eh inconforme com o que essa comissão deve analisar.
Por isso a gente fez um parecer pela devolução ao autor. >> Muito bem. em discussão.
Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer aqui. Aprovado por maioria. Próximo item.
>> Item número quatro, vereadora. O item número 4, projeto 05118/2026, de autoria do vereador Éder Borges, pretende autorizar o poder executivo a conceder a redução de PTU para imóveis comerciais e residenciais localizados na região central de Curitiba. A intenção do projeto é compreensível, trata do problema real da cidade.
No entanto, a análise da CCJ precisa se limitar aos aspectos jurídicos, constitucionais, legais e de técnica legislativa. Nesse ponto, a procuradoria apontou alguns problemas relevantes. Primeiro que o projeto possui natureza autorizativa, ou seja, ele pretende autorizar o poder executivo a praticar um ato que já está dentro de sua esfera de gestão.
Esse tipo de redação costuma ser juridicamente inadequado, pois o legislativo não precisa autorizar o executivo a exercer competências que já são próprias da administração. Além disso, o projeto trata de redução do IPTU, que significa renúncia de receita tributária. Por isso, é indispensável a apresentação da estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Por outro lado, esses vistos são passíveis de correção, por isso o parecer não é pelo arquivamento, mas sim pela devolução ao autor para que ele possa adequar o seu texto. Então o voto pela devolução ao autor. >> Muito bem.
Discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer.
Aprovado por maioria. Próximo item. >> Item número 5, projeto número 05129/2026, de autoria da vereadora Leão, propõe alterar a lei municipal 16.
64525 1645 de 2025, que trata da política municipal de mitigação e adaptação a mudanças climáticas de Curitiba para incluir o incentivo à implantação de chamadas florestas do bolso e microflorestas urbanas. A proposta emérito ambiental evidente. A procuradoria reconheceu que a matéria está dentro da competência legislativa do município, levou interesse local e proteção ao meio ambiente urbano.
Também não foi identificado o visto de iniciativa, já que o projeto não invade em princípio a competência privativa do executivo. O problema principal está na técnica legislativa. A proposta prest alterar uma lei já existente, mas a forma como serere um novo dispositivo gera problemas de organização e clareza.
Também temos a divergência entre a ementa e o conteúdo do projeto. A ementa fala em incentivo, mas o texto não cria mecanismos concretos de incentivo. Na prática, o projeto estabelece mais uma diretriz programática que propriamente um instrumento de estímulo ou fomento.
Eh, [roncando] portanto, embora a proposta seja meritória e juridicamente possível em seu conteúdo, ela precisa ser reorganizada para que possa integrar corretamente a legislação municipal já existente. Por isso, o meu voto é pela devolução da proposição autora. Em discussão.
Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Vamos fazer então de forma oral.
Voto com o relator. Senhor presidente R. Acompanho o relator.
Voto com o relator. >> Voto com o relator. >> Acompanhe o relator.
>> Devolução, autora. >> Acompanhe o relator. >> Acompanha o relator.
Aprovado por maioria. Próximo item, vereador. >> Item número 6, projeto 05161/2026, de autoria da vereadora Sargento Tânia Guerreiro, trata de tema extremamente sensível e relevante.
A proteção de crianças no CMIS e nas unidades conveniadas, especialmente em situações de cuidados íntimos, como troca de fraudes e auxílio do uso do banheiro. A proposta busca instituir diretriz de segurança, prevenção e proteção de crianças de 0 a 5 anos, com fundamento no dever de proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há dúvida quanto a importância do tema.
Proteção da primeira infância deve ser prioridade absoluta e medidas preventivas são fundamentais para evitar qualquer situação de vulnerabilidade, abuso ou constrangimento no ambiente escolar. Análise jurídica, contudo, apontou que a forma adotada pelo projeto precisa ser revista. A procuradoria reconheceu que o município possui competência para legislar sobre o tema e que a iniciativa parlamentar, em tese, é legítima quando se limita a fixar diretrizes gerais.
O problema está na estrutura técnico escolhida. A proposta cria uma nova lei autônoma para tratar de um tema que já está relacionado a uma política pública municipal já existente, o plano municipal da primeira infância previsto na lei 16. 239 de 2023.
Pela boa técnica legislativa, seria mais adequado inserir essas diretrizes dentro da lei já existente, evitando a criação de leis esparsas e fragmentadas sobre assuntos correlatos. Isso fortalece a política pública já em vigor e facilita a aplicação integrada da legislação. Além disso, a procuradoria apontou ajuste da redação como a necessidade de uma emenda mais objetiva, correções formais e eliminação de redundâncias.
Portanto, o mérito da proposta é reconhecido. A devolução não significa a rejeição da ideia, mas sim uma oportunidade para que a autora reapresente o texto de forma mais adequada, preferencialmente como alteração do plano municipal da primeira infância. Diante disso, o voto é pela devolução da proposição autora para adequação estrutural e correção dos pontos de técnico legislativo.
>> Muito bem, discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Todos conseguiram?
>> Muito bem. Quem não conseguiu, por gentileza, faz o voto oral. Vou seguir o relator, presidente.
>> Vou seguir o relator, presidente. >> Siga o relator também, porque também não consegui aqui. >> Acompanha o relator.
>> Muito bem. Aprova. >> Eu acompanho o relator também.
Não, não registrou meu voto. >> Aprovado. >> Também acompanha o relator.
A >> a então aprovado por maioria. Próximo item, vereador. Ah, é o item oito.
Agora >> tem número 8, projeto 05175/2026, de autoria do vereador Pier Petruzielo, que busca reconhecer a robótica como prática esportiva de caráter educacional e competitivo no âmbito do município de Curitiba, além de estabelecer diretrizes para o seu incentivo. A proposta é moderna, atual dialoga com a educação, inovação, tecnologia, ciência, juventude e desenvolvimento de novas habilidades. Do ponto de vista de competência municipal, não há impedimento para que o município trate de temas de interesse local relacionados à educação, esporte, tecnologia e incentivos à práticas educacionais.
A procuradoria, contant, apotou um visto específico no artigo terceiro da proposição. Esse dispositivo detalha ações que o executivo deveria promover como apoio à realização de competições, fomento a criação de equipes, promoção de parcerias e disponibilização de espaços públicos. O visto, porém, é pontual e sanável.
O projeto e reconhecimento da robótica como prática esportiva, educacional e competitiva pode ser preservada. O que precisa ser ajustado é a redação do artigo que transforma a diretriz em comandos específicos de gestão. Por isso, em vez de acaminhar pelo arquivamento, parecer adota uma posição colaborativa.
Devolver a proposição ao autor para que ele possa suprimir ou reescrever o artigo terceiro, mantendo o caráter de diretriz geral e afastando qualquer interferência indevida na organização administrativa do executivo. Desta forma, o voto aqui é pela devolução da proposição ao autor. >> Muito bem.
Vamos fazer em discussão. Encerrada a discussão. Vamos fazer de v de de voto oral porque senão tá voto com o relator.
Senhor presidente, >> acompanha a relatoria. Acompanhe o relator. >> Com o relator.
>> Voto com o relator. >> Relator. >> Relator.
>> Com o relator. Aprovado por maioria. Próximo item.
Ah, desculpe. >> Próximo item, senhor presidente. >> Perfeito.
>> Eu quero, por gentileza, senhor presidente, tava inscrita eh para pleitear a inversão de pauta da ordem da pauta para que eu proceda à leitura dos projetos de minha relatoria. Então, seria nesse sentido o meu pleito. Obrigada.
>> Muito bem, deliberado pela mesa. Pode iniciar, vereadora. >> Obrigada.
Item 3400500151 de 2026 de iniciativa do vereador Noriceto que institui o programa municipal de prevenção a solidão na terceira idade no município de Curitiba. concernente ao projeto em análise, insta destacar que o programa proposto tem o objetivo geral de promover ações de convivência, apoio social e fortalecimento de vínculo comunitário para pessoas com 60 anos ou mais, estabelecendo diretrizes como estímulo à participação em atividades comunitárias, ações de integração intergeracional, incentivo à rede de apoio e combate ao isolamento social. A procuradoria jurídica exarou a instrução 250 de 26, que apontou vícios de técnica legislativa, possíveis afrontas ao princípio da separação dos poderes, bem como ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do ADCT, bem como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Deste feito, o meu voto é pela devolução ao autor. >> Muito bem, discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação.
>> Vou com a relatora, senhor presidente. >> Voto com a relatora. Voto com a relatora.
>> Voto com a relatora. >> Voto com a relatora. [limpando a garganta] Acompanha a relatora.
>> Voto com a relatora. Aprovado por maioria. Próximo item, vereadora.
>> Item 35. Projeto sob número 5749 de 2025, que reconhece o Parque Nacional Caioá como espaço público destinado à reacção, esportes e lazer, de iniciativa do vereador Jaon Gular. O projeto em questão eh traz como as razões de aspectos formais e materiais identificados pela Procuradoria Jurídica na instrução 993/2025, necessidade de adequação à técnica legislativa e ao princípio da reserva de iniciativa.
Assim, o autor apresentou um SG sob número 317926 que consolida em leis os parques municipais Tingui dos Tropeiros de Ademacaiuá e o Bosque de Portugal, revogando expressamente o decreto municipal 848 de 95. No toquente a fundamentação, a matéria insere-se no município, na no âmbito de competência do município para promover o ordenamento territorial e a proteção ambiental. Quanto a iniciativa, o STF, no tema 917 firma o entendimento de que a criação de unidades de conservação por lei de iniciativa parlamentar não viola a reserva de iniciativa do executivo.
No caso concreto, o substitutivo limita-se a consolidar a destinação pública e a delimitação geográfica dos parques e e bosques, sem criar obrigações de gestão ou despesas específicas. O texto substitutivo não cria, extingua, modifica atribuições de órgãos públicos. ao revés do texto atual, apenas dispõe que a gestão observará as competências legais dos órgãos municipais e instrumentos técnicos pertinentes.
A Lei Municipal 15511 de 2019, que trata desionamento e o plano diretor, Lei Municipal 14. 771 771 de 15 reconhece a importância das áreas verdes para o bem-estar da população, mas a transformação de ato infralegal em lei formal evita revogações unilaterais e integra esses espaços ao sistema municipal de áreas verdes com maior proteção. A proposção não ofende nenhum princípio constitucional.
A delimentação das áreas é meramente descritiva, remetendo os ajustes técnicos à legislação urbanística e ambiental, o que afasta qualquer alegação de vício de invasão de competência. Diante do exposto meu voto é pela tramitação do PL encomento na forma do SG aduzido, devendo a proposta ser encaminhada para comissão de meio ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos, assim como para a Comissão de Urbanismo, obras públicas, ITI. É como voto, senhor presidente.
>> Em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> Voto com a relatora, senhor presidente. >> Também voto com a relatora.
Voto com a relatora. >> Voto com a relatora. >> Voto com a relatora.
>> Voto com a relatora, senhor presidente. >> Voto com a relatora. Próximo.
Aprovado por maioria. Próximo item. Vereadora.
>> Item 36. Projeto de lei ordinária. Declaração de utilidade pública 0140013/2026 que declara de utilidade pública a Associação Desportiva Irmãos Furtado.
De iniciativa do vereador Lens Nogueira. Trata-se de projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar que visa declarar a utilidade pública na forma mencionada. Instruído com a documentação exigida pela Lei Complementar Municipal 117 de 2020, o processo foi submetido à análise da Procuradoria Jurídica que exarou a instrução 159 de 26, apontando o preenchimento parcial dos requisitos legais com ressalvas específicas quanto aos dispositivos lá mencionados.
A CCJ via parecer 361 de26 desta relatora, manifestou-se pela devolução da proposta ao autor para as adequações necessárias. No que tja a iniciativa, o projeto não fere a a reserva da privativa do chefe do poder executivo. Quanto ao mérito constitucional, o projeto reside na sua harmonia com os princípios da liberdade associativa e valorização do terceiro setor.
O projeto não viola nenhum dispositivo constitucional federal. A exigência de destinação do patrimônio a OSC de mesmo formato jurídico é medida legítima para evitar desvirtuamento da finalidade associativa e assegurar o título de utilidade pública para que este seja concedido apenas a entidades cujo estatuto esteja em conformidade com os princípios de transparência e da continuidade do serviço à comunidade. Por fim, o autor da proposta costou novo estatuto social por meio do requerimento 450079 78, perdão, de 2026, sanando o vício anterior.
Deste feito, meu voto é pela tramitação do PL em análise, devendo o mesmo ser encaminhado para apreciação por parte da Comissão de Saúde e Bem-estar Social. Senhor presidente, >> em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Voto com a relatora, senhor presidente.
>> Voto com a relatora. >> Voto com a relator. >> Voto com a relatora.
>> Voto com a relatora. >> Com a relatora. >> Com a relatora.
Aprovado por maioria. Próximo item, vereadora. >> Item 37, projeto de lei que declara de utilidade pública o grupo escoteiro Carlos Pereira de Araújo, de iniciativa do senhor vereador Tico Cusma.
Cuida-se de parecer técnico jurídico acerca do PL encomento de autoria do vereador Tico Cusma, que pretende declarar de utilidade pública o grupo escoteiro Carlos Pereira de Araújo. A proposição foi instruída com os documentos listados no artigo 2º da Lei Complementar Municipal 117 de 20, os quais em sua maioria atenderam as exigências legais. Contudo, a análise da documentação contábil revelou que o balanço patrimonial juntado aos autos da datado do exercício de 2024, quando o inciso 5 do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Complementar 117/2020, o que exige a apresentação do balanço do exercício anterior ao protocolo do projeto.
Em 29 de abril de 26, a Procuradoria Jurídica exarou a instrução 216 de 26, destacando a irregularidade e recomendando a devida correção do feito. Posteriormente, em 14 de maio de 26, o autor protocolou o requerimento 457626 para anexar o balanço de 2025, sanando a irregularidade. Desta feita, concernente a fundamentação, a Lei Orgânica do Município reforça essa competência, não havendo vício algum.
A regulamentação local do título de utilidade pública é feita pela Lei Complementar 117 de20. A questão da exigência da apresentação do balanço patrimonial eh do exercício anterior subscrito por contador ou técnico em contabilidade também foi suprimido. A finalidade precípoa dessa exigência é assegurar que a entidade está com a situação econômica financeira regular e atualizada.
Desta forma, entendo que todos os requisitos legais da lei citada foram devidamente atendidos, motivo pelo qual o meu voto é pela tramitação do PL em análise, devendo mesmo ser encaminhado à Comissão de Saúde e Bem-estar Social. >> Muito bem, em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> Voto com a relatora, senhor presidente.
>> Voto com a relatora. >> Voto com a relatora. >> Voto com a relatora.
>> Voto com a relatora. pela tramitação. >> Voto com a relatora.
>> Voto pela relatora. Aprovado por maioria. Próximo item.
Item 38, projeto de lei 115008 de 2026, de iniciativa do vereador Olímpio Araújo Júnior, que concede o título de cidadão honorário de Curitiba ao senhor Rafael Magosso. Concernente ao projeto encomento, a Procuradoria Jurídica exarou a instrução 218 de26 que atestou a regularidade formal, o atendimento aos requisitos regimentais e a constitucionalidade material e formal da proposta. Prój apontou que o senhr Rafael Magosto já foi agraciado com o prêmio profissional do ano, o que não configura obice concessão da presente honraria nos termos do artigo da Lei Complementar 109 de1.
A iniciativa para propositura do projeto de decreto legislativo sob concessão de honraria é concorrente, cabendo a qualquer vereador apresentar proposta nesse sentido. Não se vislumbra na espécie reserva de iniciativa em favor do executivo. A proposta atende os requisitos de técnica legislativa e dispõe sobre ela que eh técnica legislativa concernente na Lei Complementar Federal 9598.
A justificativa apresentar dados biográficos suficientes e evidencia o mérito do homenageado, conforme exige a o artigo 114 do regimento interno. Desta feita, meu voto é pela admissibilidade da proposta eh número 115008 de26, devendo ela ser encaminhada à Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Curitiba. É como voto, senhor presidente, pela tramitação.
>> Em discussão. Encerrada a discussão. Voto com a relatora.
>> Pela tramitação. Voto com a relatora. >> Com a relatora.
>> Com a relatora. >> Voto com a relatora. Pela tramitação.
>> Pela tramitação. Aprovado por maioria. Agora voltamos.
Vereadora Camila. Com certeza, senhor presidente. Trata-se do item de número 10 da pauta, iniciativa vereador Zezinho do Sabará, que autoriza a execução de remanço de passeio com revestimento paver intertravado nos mesmos padrões utilizados pela prefeitura e dá outras providências.
Houve apresentação de um substitutivo geral, senhor presidente. Então, por esse motivo, nosso voto é por mais informações, para que o substitutivo seja reencaminhado a prójis. >> Muito bem, discussão.
Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Voto com a relatora, senhor presidente.
>> Acompanha a relatora. >> Voto com a relatora. >> Voto com a relatora.
>> Por mais informações. >> Voto com a relatora. >> Com a relatora.
>> Com a relatora. Aprovado por maioria. Próximo item, vereadora.
>> Item de número 11 da pauta, iniciativa vereadora George Prates, que institui a política municipal de atendimento às pessoas egressas e seus familiares e dá outras providências. De igual modo, substitutivo geral apresentado. Nosso voto é por mais informações para que o projeto retorne para o juris.
>> Muito bem, discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação.
Voto com a relatora. Senhor presidente, >> acompanha a relatoria. Acompanho a relatora.
>> Acompanha a relatora. >> Por mais informações. >> Com a relatora.
>> Por mais informações. >> Com a relatora. Aprovado por maioria.
Próximo item. Vereadora. Projeto de número 12, iniciativa vereador Lorens, que institui a Semana Municipal de Concentração sobre doenças neurodegenerativas e de apoio ao cuidador do município de Curitiba.
Senhor presidente, embora a matéria revele nobre propósito, a comissão de constituição e justiça tem adotado entendimento de que projetos de lei municipais que instituam datas já comemoradas em âmbito estadual nacional carecem de eficácia a normativa própria, sendo vedada a instituição quando já existe data correspondente. Então, eh, hoje a gente tem a Lei Municipal 12670 de 2008, que proíbe a criação de dia comemorativo nessas hipóteses. Eh, nesse contexto, ainda que o substitutivo geral amplia a redação para abranger doenças neurodegenerativas em sentido mais amplo e também de apoio ao cuidador, eh permanece evidente que o núcleo da proposição continua vinculada à data já existente em calendário nacional.
Por esse motivo, o nosso voto é pelo arquivamento da proposição. >> Muito bem, em discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer.
Voto com a relatora. Senhor presidente, >> acompanha a relatora. Acompanho a relatora.
>> Acompanhe a relatora >> pelo arquivamento. >> Voto com a relatora. >> Com a relatora.
>> Com a relatora. Aprovado por maioria. Próximo item.
>> Item 13 da pauta. Iniciativa vereadora delegada Tatiana. estabelece diretrizes para criação do programa Protege Curitiba.
Eh, no exame comparativo entre a proposição originária e substitutivo geral, houve importante depuração do texto normativo. A versão primária continha desenho normativo eh mais interventivo ao prever não apenas diretrizes gerais, mas também requisitos concretos de adesão ao programa. Embora o substitutivo tenha suprimido comandos mais sensíveis da proposição originária, ainda merece exame cauteloso.
O ponto particularmente relevante no projeto, eh, encontra ali resposta técnica da prefeitura, informe expressamente que já se encontra instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, o programa Conecta Muralha Curitiba, criado pelo decreto 1520 de 2025. A questão ainda deve ser lida também à luz do princípio da separação dos poderes e da reserva na administração. Então, no direito municipal é legítimo que a Câmara discipline matérias de interesse local.
Eh, todavia, a liberdade não autoriza o poder legislativo a construir enunciados, estruturas do poder executivo, sobretudo quando o tema envolve envolve organização administrativa. O substitutivo, além disso, apresenta um outro problema formal. eh ele se mostra excessivamente genérico para produzir efeitos jurídicos concretos, mas suficientemente próximo da política executiva vigente para gerar sobreposição de normativa.
Essa posição é bastante delicada e embora a proposição se apresente em termos harmonios com a finalidade de promoção da segurança pública, o seu conteúdo limita-se a enunciar diretrizes amplas, sem desnificar comandos, sem criar mecanismos diferenciados de implementação e sem estabelecer como que é a consequência jurídica inovadora. Por esse motivo, senhor presidente, o nosso voto é pelorquivamento da proposição. >> Muito bem.
Em discussão, encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer >> com a relatora. Senhor presidente, >> acompanha a relatora.
Acompanha a relatora. >> Acompanha a relatora >> pelo arquivamento. >> Voto com a relatora.
>> Com a relatora. Aprovado por maioria. Próximo item.
Item 14 da pauta, iniciativa Noriceto, define critérios mínimos de sustentabilidade para instalação e implementação de data centers no município de Curitiba. Faz necessário a análise da competência legislativa para editar normas que estabeleçam diretrizes ambientais e parâmetros de eficiência. Eh, nós discordamos a instrução número 283 de 26, uma vez que a interpretação sistemática dos artigos 23, 24 e 30 e 225 da Constituição evidencia que a tutela do meio ambiente constitui competência material comum de todos os entes federativos e integra também campo normativo.
Nesse contexto, assume relevância o entendimento consolidado pelo STF no julgamento do tema 145 de repercussão geral, ocasião que a corte fixou a tese de que os municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente em conjunto com com demais entes. À luz dessa orientação, a circunstância da proposição alcançar especificamente empreendimentos classificados como data centers não configura por si invasão de competência legislativa da União. Contudo, é necessário pontuar que o artigo terceirº é o ponto é que tal divergente na presente proposição.
Ainda que o município tenha competência no que coopera, o artigo terceiro, impõe aos empreendimentos abrangidos pela norma a adoção de medidas específicas de adequação hídrica e energética. E o referido dispositivo entende que as diretrizes não implicam em exigência. Eh, tal situação, embora seja de suma relevância, principalmente no contexto dos data centers, pode ferir sim questões atstinentes à iniciativa privada.
Não obstante artigos quarto e 5into, também expressam sensibilidade eh jurídica, principalmente porque atribui eh expressamente ao poder executivo a definição de parâmetros técnicos. E dessa forma, senhor presidente, o nosso voto é pela devolução ao autor para que possa fazer as devidas correções e novamente tramitar o projeto. >> Muito bem, discussão.
Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> Voto com a relatora, senhor presidente. >> Acompanho a relatora.
Voto com a relatora. >> Acompanha a relatora. >> Tela devolução.
>> Com a relatora. Com a relatora. >> Com a relatora.
Aprovado por maioria. Próximo item. >> Item de número 15.
Presidente iniciativa, Sargento Tânia Guerreiro, dispõe sobre a instituição da corrida Juntos contra a pedofilia no calendário oficial do município eh de Curitiba. o substitutivo, verificando que o proponente não supriu os vícios formais na sua proposição, de modo que o artigo terceirº, o ponto que é mais sensível da proposta, ainda persiste a autorização executiva, uma vez que estabelece a organização e execução que ficarão a cargo da SMELGE, que é a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, atribuindo de forma direta uma previsão ao poder executivo. Ressalte-se novamente que o parágrafo único do mesmo dispositivo elenca um rall de ações a serem praticadas pelo executivo.
Então, embora o objeto da proposição a instituição da corrida contra crianças, contra a violência sexual contra crianças e adolescentes seja compatível com o interesse local, é importante que nós não extrapolemos os nossos limites. No que diz respeito à Constituição Federal, no âmbito material, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente absoluta prioridade e direito à vida. Por esse motivo, senhor presidente, o nosso voto é a devolução autora, a fim de que proceda os devidos ajustes sedacionais e de conteúdo, de modo a sanar as inconsistências apontadas.
>> Em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> Acompanha a relatora. Senhor presidente, >> acompanha a relatora.
Acompanha a relatora. >> Com a relatora >> pela devolução. >> Com a relatora.
>> Com a relatora. >> Com a relatora. Aprovado por maioria.
Agora vamos ao próximo item. Vereador da Costa. Próximo item é o de número 16 da pauta.
Trata-se do projeto de lei número 005104/2026 de autoria da vereadora Andressa Bianches, que institui o programa farmácia veterinária solidária em Curitiba. O nosso parecer já está no sistema. Verifiquei que não tem nenhum voto emado.
Eh, achei alguns vícios de constitucionalidade identificados nos artigos terceirº, quarto, quinto e sexto da proposição. Então, o parecer é pela devolução do projeto autora para adequação. >> Muito bem, discussão.
Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Acompanhe o relator, senhor presidente.
>> Acompanho o relator. Acompanhe o relator. >> Eu acompanho o relator também.
>> Voto com o relator. >> Voto com o relator. >> Acompanho a relatoria.
Acompanho o relator. Aprovado por maioria. Próximo item, vereador.
>> Próximo item é o de número 17 da pauta, o projeto de lei número 005 1112/26, de iniciativa da vereadora Vanda de Assis, que tem por finalidade instituir o programa de localização social no município de Curitiba, visando ampliar o acesso à moradia digna à população em situação de vulnerabilidade social. Eh, conforme apontado pela Procuradoria Jurídica, bem como a a prestação, faltou a prestação do impacto orçamentário financeiro, a fonte de custeio, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, diante do exposto parecer, é pela devolução autora. >> Muito bem, discussão.
Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Acompanho o relator, senhor presidente.
>> Acompanhe o relator. >> Acompanhe o relator. >> Pela devolução, autora.
>> Voto com relator. >> Com o relator. Com o relator.
>> Com o relator. Aprovado por maioria. Próximo item, vereador.
>> Próximo item é o de número 18 da pauta em análise substitutivo geral ao projeto de lei número 005686/2025 de autoria da vereadora Jorge Prates, Mandata Preta que reconhece como atividade extracurricular a prática do hip hop a ser difundida nas escolas municipais nas escolas municipais da rede municipal. Eh, bem, nós fizemos alguns apontamentos, a vereadora Jorge sanou todos os problemas que tinham e diante dos postos, parece pela tramitação da proposição, devendo passar pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Laziro, Comissão de Serviços Públicos. >> Em discussão.
Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Voto com o relator.
>> Acompanhe o relator. Acompanha o relator. >> Voto com relator.
>> Voto com o relator. >> Com relator. >> Com o relator.
Aprovado por maioria. Próximo item, vereador. >> Próximo item é o de número 20 da pauta.
Em análise o substitutivo geral do projeto de lei número 05798/2025, de iniciativa do vereador Marcos Vieira, que institui a política municipal de conscientização e educação sobre fissura labi, desculpa, lábiopalatina. Exatamente. Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a proposição não promove alteração na estrutura administrativa municipal, não cria cargos, funções ou órgãos ou órgãos públicos, nem interfere no regime jurídico de servidores, limitando-se a instituir política pública de caráter programático e educativo.
Diante do exposto, parecer é pela tramitação, devendo passar ainda pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização e Comissão de Saúde e Bem-estar Social. Em discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer.
>> Voto com relator. >> Voto com relator. >> Acompanhe o relator.
>> Acompanhe o relator. >> Voto com o relator. >> Voto com o relator.
>> Acompanha o relator. >> Acompanhe o relator. Aprovado por maioria.
Próximo item, vereador. >> Próximo item é o de número 21 da pauta e trata-se do projeto de lei número 01430/26, de iniciativa da vereadora Jorge Prates também, que declara de utilidade pública a Associação Beneficiente Eduardo Filho. Eh, em relação à Lei Complementar Municipal número 117/2020, verifica-se o atendimento de todos os requisitos legais para declaração de utilidade de utilidade pública, com exceção da exigência prevista no artigo 2º, parágrafo quto, inciso 5º, uma vez que foi anexado aos autos o balanço patrimonial referente ao exercício de 2024, quando o documento exigido é o relativo ao exercício 2025.
Então, diante do exposto, o parecer é pela devolução à vereadora Jorge Prates. >> Muito bem, em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> Voto com o relator.
>> O relator. Voto com o relator >> pela devolução. >> Voto com o relator.
>> Com relator. >> Com o relator. >> Com o relator.
Aprovado por maioria. Próximo item. O próximo item é o número 22 da pauta e trata-se do projeto de lei número 01437/2026, de iniciativa do vereador Bruno Ross, que declara de utilidade pública o Instituto Tênis para todos.
Eh, entretanto, da análise da documentação apresentada, bem como da instrução jurídica elaborada pela Procuradoria Jurídica dessa casa, verifica-se que a proposição não atende integralmente aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal número 117/2020. Diante do exposto parecer é pela devolução ao autor para que faça os ajustes. >> Muito bem.
Em discussão encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. >> Com o relator, senhor presidente.
>> Acompanha a relatoria. Acompanhe o relator. >> Pela devolução.
Autor. >> Voto com o relator. >> Com o relator.
>> Com o relator. >> Com o relator. Aprovado por maioria.
Próximo item, vereador. >> Próximo item é o de número 23 da pauta. Trata-se do projeto de lei número 1471/2025, de iniciativa do vereador Noriceto, que declara de utilidade pública um Instituto de Biologia Molecular do Paraná.
por meio dos requerimentos da anexação de documentos ao processo, ao projeto número 04571/2026 e o número 04583/2026, foram juntados os autos, os documentos complementares necessários à instrução da matéria, sanando as pendências anteriormente verificadas. Quanto aos aspectos de competência iniciativa e técnica legislativa, não se verificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, diante do disposto parecer pela tramitação do projeto de lei, devendo passar ainda pela comissão de saúde e bem-estar social. Muito bem, em discussão.
Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer >> com o relator. Senhor, >> acompanha o relator. >> Acompanhe o relator.
>> Pela tramitação. >> Voto com o relator. >> Com o relator >> pela tramitação.
>> Pela tramitação. Aprovado por maioria. Próximo item é de número 24.
Item de 24. Projeto de lei 514/2026. Iniciativa do vereador Pier Petrucelo, cria diretrizes para o incentivo da músicoterapia como tratamento terapêutico complementar com pessoas com com deficiência, síndromes e transtorno do espectro autista no município de Curitiba.
No que tange a técnica legislativa impacto orçamentário, foram feit algumas observações pela prójis. Portanto, parecer é pela devolução ao autor para que faça as correções apontadas. Em discussão.
Encerrada a discussão. Com o relator. >> Com o relator.
Com o relator. >> Com relator. >> Voto com o relator.
>> Relator. >> Com relator. >> Com o relator aprovado por maioria.
Próximo item. Item 25 da Comissão Executiva. Projeto de Lei 578/2025.
iniciativa da Comissão Executiva que regulamenta o custeio de viagens institucionais de vereadoras, vereadores e servidores da Câmara Municipal do Curitiba. Em resumo, o projeto da resolução busca aperfeiçoar e dar maior clareza sobre as regras de viagem institucionais custeada pela Câmara Municipal de Curitiba, abrangendo não apenas o pagamento de diárias, mas também de outras despesas relacionadas como passagem, hospedagem e combustível, além de disciplinar as viagens internacionais. A proposta não gera aumento de despesas, limitando a atualização monetária dos valores já existentes para evitar sua defasagem ao longo do tempo.
De acordo com a Procuradoria da Casa, a presente proposição apresenta problemas de técnica logística, constitucionalidade, material e ausência de estimativa de impacto financeiro. Portanto, o parecer é pela devolução autora para que proceda as adequações que reputar necessárias em observância contido na instrução da prójis e neste parecer. Em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação.
>> Com o relator. Com o relator. >> Acompanhe o relator.
Acompanhe o relator. >> Com o relator. >> Com o relator.
>> Com o relator. >> Acompanhe o relator. >> Acompanhe o relator.
Aprovado por maioria. Próximo item. Item de número 26, projeto de lei 9 1626, iniciativa do vereador Serginho do Posto, que denomina de Claudine Camargo, um dos logradoros públicos da capital ainda não nominado.
É a primeira proposição dessa natureza apresentada pelo vereador nessa sessão legislativa. A PRJURIS apontou que atende aos requisitos regimentais e de técnica legislativa, não ocorre inconstitucionalidade formal subjetiva. Deste modo, o parecer é pelo trâmite regimental, devendo ser encaminhada para a Comissão de Educação, turismo, cultura, lazer e esporte.
Esse é o parecer. em discussão. Encerrada a discussão.
Vamos à votação. >> Voto com relator. >> Acompanho o relator.
>> Acompanhe o relator. >> Com o relator. >> Com o relator.
>> Voto. Com o relator. >> Com o relator.
>> Com o relator. Aprovado por maioria. Vamos ao número 27 agora.
Projeto de lei 14 296. Iniciativa vereadora Meri Martins. Pretende declarar de utilidade pública o Instituto Empoder à Mulher.
Lei Complementar 117 de 2020 regulamenta a declaração de de utilidade [limpando a garganta] pública de organização social. Em breve síntese, verifica-se que a Projuris concluiu que a proposição preenche os requisitos ilegais para sua tramitação. Desse modo, o parecer é pelo trâmite regimental da proposição, devendo a proposta ser encaminhada para a Comissão de Saúde e Bem-estar Social.
Esse é o parecer. Em discussão. Encerrada a discussão.
Vamos à votação do parecer. Voto com relator. >> Com o relator.
>> Com relator. >> Com relator. >> Voto com o relator.
>> Com o relator. Com o relator. >> Com o relator.
Aprovado por maioria. Projeto número 28. Trata-se do projeto de decreto legislativo 115/10/2026, iniciativa do vereador Ciditual de Serginho do Posto, que concede o título de cidadão no horário de Curitiba ao Sr.
Hélio Bamp. A proposta será acompanhada de justificativa escrita com dados biográficos suficiente para que se evidencie o mérito do homenageado. A Procuradoria informou que a proposição atende as normas legais e regimentais.
Além disso, verifica-se que homenageada natural de Lajes, Santa Catarina, deste modo, parecer é pelo trâmite regimental da proposta, devendo ser encaminhada para a comissão de educação, turismo, cultura, esporte e lazer. Este é o nosso parecer. em discussão.
Encerrada a discussão, vamos à votação. Voto com o relator. >> Com o relator.
>> Com o relator. >> Com relator. >> Com o relator.
>> Com o relator. >> É para Cadelagens que ele está morando. Eu voto com o relator.
>> Eh, eu voto com o relator. Aprovado por maioria. Próximo item, vereador Jasson Gular.
>> Muito bem. Trata-se do item número 29 da pauta. Pretende assegurar o condomínio o direito de instalar estação de recarga para veículo elétrico e vaga privativa de garagem, estabelecendo ainda limites à atuação dos condomínios quanto à possibilidade de restringir essa instalação.
Senhor presidente, esse tema, segundo o nosso entendimento, eh está inserido no âmbito do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União. E ainda há um projeto de lei com proximidade temática, com similaridade, que é o projeto número 5516/2025. Para, portanto, eh, diante disso, estamos devolvendo o autor para que faça as suas adequações e reavalie a matéria.
>> Em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> [limpando a garganta] >> Com o relator. Com o relator.
>> Com o relator. >> Com relator. >> Voto com o relator.
>> Com relator. >> Voto com meu voto. >> Voto com o relator.
Aprovado por maioria. Próximo item. Projeto de autoria do nobre vereador Bruno Ross número 518/2026, que busca permitir o cancelamento eh de multas aplicadas a motoristas que avancem o sinal vermelho exclusivamente para possibilitar a passagem de ambulâncias ou outros veículos de emergência.
A matéria eh trata diretamente de efeitos jurídicos de infrações de trânsito. Outro tema que também é inserido na competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Eh, além disso, né, interfere em procedimentos administrativos dos órgãos órgãos municipais de trânsito.
Nós estamos devolvendo ao nobre vereador o o projeto para que faça a avaliação e adequações, se assim for necessário. Portanto, devolução ao autor >> em eh Muito bem, em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Voto com o relator.
>> Com relator. Com o relator. Voto.
>> Voto com o relator. >> Voto com o relator. Voto com meu voto.
>> Voto com relator. Próximo item, vereador. >> Trata-se e do item 31, projeto da vereadora delegada Tatiana Guzela, que estabelece diretrizes para revisão de autoações de trânsito registradas por dispositivos eletrônicos quando a infração decorrer da abertura de passagem para veículos de emergência.
outro mesmo tema. Bom, eh, possui semelhança com o projeto 108/2026, que é o que eu a acabei de ler, eh, portanto, eh, que é de autoria do vereador Bruno Ross, né? Eh, embora as proposições utilizem técnicas legislativas distintas, ambas tratam do mesmo tema, motivo pelo qual se aplica o artigo 116 do regimento interno, que determina a anexação da proposição superveniente à antecedente.
Portanto, o nosso voto aqui nesse caso é pela anexação ao projeto do vereador Bruno Rosa. >> Muito bem, >> em discussão. Encerrada a discussão.
>> Vamos a à votação. >> Voto com o relator, senhor presidente. >> Com o relator.
>> Com o relator. >> Com o relator. >> Voto com relator.
>> Pela anexação, senor. Presidente, rel. >> Voto correlator.
Próximo item. Vereador >> 32 da pauta. Projeto de lei 5774/2025 de autoria do vereador Éder Borges, que institui a campanha municipal de conscientização sobre a fonouaudiologia.
Senhor presidente, depois de dois pareceres favoráveis, nós voltamos pela tramitação do projeto. >> Muito bem. Em discussão.
Encerrada a discussão. Vamos à votação. >> Voto com o relator, senhor presidente.
>> Com o relator. >> Com o relator. >> Voto com o Jaasso.
>> Voto com o relator. >> Com o relator. >> Obrigado.
Voto com o meu voto. >> Voto com relator. Aprovado por maioria.
Próximo item, vereador. >> Item 33 da pauta, projeto de lei número 5784/2025, de iniciativa do vereador Olímpio Araújo Júnior, que dispõe sobre medidas relacionadas à aquisição e utilização de dispositivos de incapacitação neuromuscular para autoproteção feminina. Eh, após a instrução inicial da procuradoria, a autora apresentou substitutivo geral com objetivo de adequar a proposição aos apontamentos formulados durante a meditação.
Em razão das alterações promovidas, foi emitida a nova instrução jurídica que reconheceu o avanço na redação proposta, especialmente com a supressão de atribuições anteriormente direcionadas à Guarda Municipal, mas registrou a permanência de questionamentos relacionados à competência legislativa para disciplinar sobre a matéria. Considerando que o autor já promoveu alterações para adequar o texto às observações apresentadas, demonstrando interesse no aperfecimento da proposição. Parecer é pela devolução autor para ciência das manifestações técnicas.
Senhor presidente, >> muito bem, discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação.
Voto com o Jaon. >> Acompanhe o relator. Acompanhe o relator.
>> Acompanhe o vereador Jasson. >> Voto com o relator. >> Voto com o relator Jackson.
>> Obrigado, senhor. Eh, voto pelo nosso voto. >> Voto com o Gular.
Obrigado. >> Aprovado por maioria. Agora é o Thiago Seglim.
Item de número 40 da pauta, projeto de lei ordinária número 00500122/2026, de autoria do vereador Noriceto, que institui o programa Farmácia de Manipulação Municipal como Diretriz da Política de Assistência Farmacêutica no município de Curitiba. Eh, então, tendo em vista a nossa análise nessa proposta, eh, constatamos constatamos a a falta da da planilha da evolução do impacto eh financeiro, bem como fonte de custeio, né, caso o projeto venha produzir efeito. e considerando os apontamentos, né, da procuradoria jurídica e esses e outros, nós encaminhamos a proposta, devolvemos a proposta a o vereador autor.
>> Muito bem, discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Acompanhe o relator.
>> Acompanhe o relator. >> Acompanhe o relator. >> Acompanhe o relator.
>> Com o relator. >> Com o relator. >> Com o relator.
Próximo. >> Aprovado por maioria. >> O voto é do relator é pela devolução ao autor.
>> OK. >> É, mas muito bem aprovado por maioria. Próximo item, vereador.
Eh, item número 41, projeto de lei ordinária número 0050069/2025, eh, de autoria da vereadora George Prates, mandata preta, que assegura as pessoas com restrições alimentares severas o direito de portar e consumir alimentos próprios em estabelecimentos no município de Curitiba. Eh, a Procuradoria Jurídica desta casa de leis apontou obicecionamento de legislação, eh asseverando que o artigo 5º se mostra totalmente inconstitucional, à vista que o texto não define claramente as penalidades e faz remissão genérica ao Código de Defesa do Cons consumidor que compromete a aplicação das sanções e gera insegurança jurídica e grave violação aos princípios da legalidade e tipicidade. Então, tendo em vista esses apontamentos, é relevância da matéria, o nosso voto é para devolução a vereador para que ela proceda possa analisar a possibilidade de sanar os vícios de ordem jurídica apontados aqui na instrução da procuradoria jurídica, tornando a proposta apta à regular tramitação.
Esse é o nosso voto. Muito bem. >> Devolução.
Voto do relator é pela devolução à autora. >> Muito bem. Em discussão.
Encerrada a discussão. Vamos à votação. >> Acompanhe o relator.
Acompanhe o relator. >> Acompanhe o relator. >> Acompanhe o relator.
>> Voto com o relator. >> Com o relator. >> Com o relator.
Aprovado por maioria. Próximo item, vereador. >> Item de número 42, projeto de lei ordinário.
>> 41, >> não. 42. Projeto de Lei Ordinária eh número 0140023/26 de autoria da vereadora Mary Martins que declara de utilidade pública a Federação de Gil Gitso do Estado do Paraná.
Então o nosso voto nesse projeto é pela tramitação, senhor presidente. >> Voto do relator pela tramitação. >> Muito bem.
Em discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação dos pareceres.
>> Acompanha o relator. >> Isso, >> presidente. Eu vou votar pela tramitação porque o o vereador se atentou, né, teve o cuidado de colocar ali a a necessidade de antes do projeto chegar ao plenário, que seja anexado o último balanço patrimonial.
Então, por isso eu voto também com o relator. >> Com o relator. >> Com o relator.
>> Pela tramitação. Com o relator. >> Pela tramitação.
Com o relator. >> Com o relator. Aprovado por maioria.
Muito bem. Desta forma queremos agradecer a presença de todos, dos vereadores, das vereadores, das vereadoras, das equipes técnicas, do pessoal da PROJUR e o pessoal da casa que nos acompanha e quem nos assiste pela internet. Uma boa tarde a todos.