e esse grau de risco esse grau de risco previdenciário para fins de tributação do seguro de acidente de trabalho ele é o mesmo grau de risco da nr4 tem alguma relação o grau de risco para fins de tributação com grau de risco da nr4 para dimensionamento de sesmt não é a mesma coisa e não tem relação se você perguntar para mim como é que foi construído como é que foi determinado o grau de risco um dois três quatro lá da nr4 não sei te dizer a legislação trabalhista agora o grau de risco leve médio e
grave que leva as respectivas a líquidas de um dois três por cento lá do anexo 5 decreto 3.48 eu sei da onde que aquilo veio aquilo foi usado né lá em 2009 a mesma metodologia de cálculo do FAP para determinar quais atividades econômicas tinham maiores índices de acidentalidade adoecimento do que o outro e chegou nas respectivas alíquicas de um dois três por cento e por cada atividade econômica Então seja se a gente entrar lá na Nexus 5 decreto 3.48 a gente vai ter lá literalmente uma tabela de uma relação lá atividades econômicas cnae e do
outro lado as alíquos um dois três por cento que elas advém do grau de risco leve médio e grave que foi determinado utilizando a mesma metodologia de cálculo do fap lá em 2009 Então seja tem relação o grau de risco para legislação trabalhista para legislação previdenciária não não tem relação é o mesmo grau de risco não então para trabalhista lá em R4 é um para previdenciária é outro e consequentemente como não tem relação não quer dizer que uma empresa grau de risco quatro para legislação trabalhista automaticamente ela é um grau de risco grave 3 para
legislação previdenciária [Música]