[Música] olá olá seja muito bem-vindo ao meu curso professora Priscila solto com vocês professora de direito e processo penal aqui do meu curso será uma satisfação imensa te acompanhar no decorrer dessa jornada se você ainda não me acompanha lá nas redes sociais eu faço convite para você ir lá pro Instagram no @priscila solto underline lá a gente também dá uma descontraída a gente mostra um pouquinho da rotina técnica de estudo enfim acredito que vai ser De grande valia você poder acompanhar e também pegar as dicas que a gente coloca por lá certo bom gente vamos
dar início aos estudos de Direito Penal e com foco nos principais pontos que vocês precisam ter em mente principalmente em questão de raciocínio jurídico né a tendência é que a gente tem ali parte das questões com enunciados de casos práticos para vocês resolverem e darem uma solução então essa visão da aplicação do Direito Penal a uma situação hipotética né não vou dizer que é um caso concreto porque ali são situações hipotéticas é muito importante da gente tentar ali visualizar Outro ponto que eu queria falar para vocês o tema que a gente vai estudar hoje sobre
a questão de aplicação da lei penal é um tema que ele nem não necessariamente pode aparecer isolado puro ele pode vir junto por exemplo com a parte especial do Direito Penal porque às vezes a gente se fixa muito em estudar um tema como se ele fosse isolado não tem mais nada isso e é isso mesmo só que por exemplo no edital de vocês nós temos praticamente todos os crimes do Código Penal lá né o universo ali dentro e aí tem inclusive tipos penais que sofreram atualizações legislativas super recentes se a gente entra lá nos crimes
eh dolosos contra vida no próprio homicídio nós tivemos alterações ali com relação ao feminicídio E aí essa lei nova é melhor pior volta não volta aplica ou não aplica crimes não tão novos mas mais recentes a gente tem a violência psicológica a questão do bullying o stalking a depender do momento que a conduta foi praticada Será que essa lei que tipificou essa conduta já poderá ser aplicado então então o que que eu quero mostrar para vocês nós vamos estudar hoje esse conteúdo na sua base só que quando você for estudar a parte especial do Direito
Penal principalmente em dispositivos mais recentes a gente tem que ter um cuidado de relembrar essa temática de aplicabilidade da lei penal porque ele pode te trazer uma questão envolvendo determinado crime de parte especial puxando parte geral ao mesmo tempo na mesa mesma questão então esses links a gente sempre vai fazer aqui ao olhar da Banca O que a banca poderia cobrar de que forma Ela poderia cobrar para vocês certo sem mais delongas vamos ao que interessa Vamos à aplicação da lei penal quando a gente fala de aplicação da lei penal antes de estudar se a
lei volta ou não volta eu preciso saber o tempo do crime eu preciso saber quando o crime foi praticado para depois analisar qual eventualmente a lei que eu poderia aplicar se eu tiver diante de um possível conflito de leis penais e depois também tem a questão de lugar do crime aonde o crime foi praticado pra gente saber se a lei penal vai incidir ou não vai incidir então o meu foco aqui agora é falar com vocês sobre o tempo do crime ou seja qual é a pergunta que eu quero responder quando eu falo de tempo
do crime vamos pra losa aqui comigo que eu vou compartilhar com vocês aqui o material esse material fica disponível lá para vocês tá na sua área do aluno então quando o crime foi praticado é para eu poder saber o tempo do crime quando a pergunta é assim qual lei eu vou aplicar aí eu estou analisando a aplicabilidade da lei para responder essa pergunta nós temos três teorias que podem surgir tá Quais são as três teorias que nós temos eu tenho a teoria da atividade eu tenho a teoria do resultado e eu tenho a teoria da
ubiquidade quando a gente fala da teoria da atividade ele vai considerar o crime praticado no momento da conduta quando eu falo que é a teoria do resultado para a teoria do resultado o crime é considerado como praticado no momento do resultado já para a teoria da ubiquidade que também pode ser chamada de teoria mista eu vou considerar o crime praticado tanto no momento da conduta como do resultado então existem essas três teorias tá bom para o tempo do crime eu vou trazer para vocês um exemplo e a partir desse exemplo a gente vai identificar Quando
que o crime seria praticado a partir de cada teoria vou voltar aqui metade da tela eu e metade a a lousa para que a gente fique com material de apoio aí analisando cada uma das teorias Tá então vamos lá volta aqui para mim a a imagem por favor vamos supor você tiveram aula com a professora Marcele tazocin sacada nas minhas aulas ela é sempre alvo dos meus exemplos então eu já vou avisando tá tudo bem ninguém quer matar ninguém somos amigas mas eu a utilizo nos meus exemplos e ela me utiliza e tá tudo certo
então vamos supor que eu dê um tiro na professora Marcele com a intenção de matá-la esse tiro pega nela Ela vai pro hospital ela não morre na hora e ela fica internada ali por um mês depois de um mês ela morre em decorrência do Tiro fizeram de tudo fizeram cirurgia não conseguiram salvar a Marcele mas ela ainda durou um pouquinho at tentou resistir mas não foi né não deu certo então perceba eu pratiquei a conduta numa data e o resultado decorrente da minha conduta veio um mês depois se a lei não muda e nada de
diferente acontece não ia fazer muita diferença mas se no meio do caminho acontece algo de ter algum tipo de alteração eu saber quando o crime foi praticado pode mudar o jogo porque se eu considero que o crime foi praticado no momento da conduta via de regra eu aplicaria a lei vigente no momento da conduta Se eu considero que o crime foi praticado no momento do resultado via de regra eu aplicaria a lei vigente no momento do resultado então precisa saber Quando que o crime é considerado como praticado e aqui para nós para o tempo do
crime nós vamos utilizar a teoria da atividade Eu considero o crime praticado no momento da conduta tá da ação ou da omissão então tempo do crime eu vou ter aqui como teoria de apoio a teoria da atividade bom diante disso eu vou fazer um link com vocês por exemplo com o Estatuto da Criança do Adolescente Estatuto da Criança do Adolescente a gente não pode esquecer que lá tem a questão do da Criança e do Adolescente quando praticam um fato descrito como crime ou como contravenção eles podem praticar podem só que eles não respondem por crime
eles respondem por ato infracional vamos supor que um adolescente de 17 anos na véspera do aniversário dele às 23:50 da noite pratica um ato infracional nesse caso ainda que o resultado aconteça depois eu considero que aconteceu quando no momento da conduta ou seja ele vai responder por ato infracional e não responder por crime esse exemplo que eu dei para vocês que eu atirei na Marcele vamos supor que quem atirou na eu eu no meu auge dos meus 17 anos atirei na Marcele e a Marcele morreu depois quando eu já tinha completado 18 anos e aí
eu vou responder por ato infracional eu vou responder por ato infracional Porque no momento da conduta eu era de menor que a gente BR certo então tempo do crime teoria da atividade tá deixa eu voltar aqui na lousa para vocês eu coloquei aqui volta na lousa para mim por favor eu coloquei aqui para vocês com a minha letra que não é muito agradável né mas ó só para vocês verem o material tá todo esquematizado lá para vocês na rota tá tá tudo bonitinho E aí aqui eu trago o artigo quarto é importante a gente não
pode deixar de analisar sempre os posos legais Olha lá considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado então não importa pra gente quando o resultado aconteceu o importante é saber quando a conduta foi praticada ou quando eu no caso se for uma omissão deixei de fazer algo que eu deveria de ter feito tá E aí a partir disso eu quero falar com vocês sobre sobre a sucessão das leis penais coloca para mim eu no cantinho da tela por favor quando a gente fala de sucessão
de leis penais vem a questão do princípio da continuidade das leis aqui um ponto é importante a partir do ponto que uma lei entra em vigor quando falo Ah ela foi publicada e entrou em vigor ela passa a surtir ali os seus efeitos eu brinco que ela passa a funcionar né porque às vezes uma lei tá publicada mas ela ainda não tá podendo ser aplicada porque ela tá ali na sua vacacio leges me coloca no cantinho da tela aqui por favor técnica então com isso a lei entra em vigor como que eu faço para essa
lei deixar de ser aplicada ela precisa de alguma forma ser revogada seja por uma lei que simplesmente a tire e a revogue ou seja muitas vezes por uma nova lei que vai trazer mudanças né vai modificar aquela lei anterior ou substituí-la trazendo ali aquele conteúdo de forma diferente então quando a gente fala da continuidade das leis é isso que se espera mas algo pode acontecer para que essa lei não seja mais aplicada seja porque ela saiu de cena ou seja Porque ela foi de alguma forma modificada E aí quando chega a esse ponto de possíveis
revogações de possíveis alterações da lei penal a gente precisa ter muito cuidado porque gente acontece a prática de uma conduta Me põe na tela grande por favor acontece a prática de uma infração penal as coisas o processo não se resolve num estralar de dedos muito pelo contrário processo a investigação o processo rola e no meio desse caminho muitas vezes as leis são alteradas E aí eu tenho o crime foi praticado em determinado momento só que o juiz só vai resolver o caso lá na frente e aí no meio desse caminho foi voltou mudou lei aconteceu
uma bagunça qual lei eu vou aplicar a que tava vigente no momento da conduta a que tá vigente no momento que o juiz vai aplicar né então o que que a gente precisa ter em mente antes de qualquer coisa Qual é a regra a regra é aplicar a lei vigente no momento da conduta no momento da prática do crime se eu pratiquei uma conduta hoje o que me rege é a lei que tá hoje A ideia é essa mas diante dessas possíveis bagunças que acontecem a gente precisa entender se eu tenho uma nova lei se
ela pode andar para trás ou seja retroagir para ser aplicada pras coisas que já foram antes dela entrar em vigor ou se mesmo a lei que tava em vigor quando eu pratiquei a conduta mesmo ela não tando mais em vigor se eu vou poder utilizá-la porque são duas situações distintas uma lei que não existia quando eu pratiquei andar para trás e ser aplicada ou uma lei que não tá mais em vigor é aplicada mesmo ela não não estando mais em vigor é uma coisa meio louca a gente fala as leis caminham elas andam para lá
e para cá né porque ó vamos supor que hoje andar de blusa branca tenha lá uma previsão de uma pena de 1 a 4 anos vamos supor tô sendo processada porque eu andei de blusa branca no dia tal e aí tá lá o processo rolando na hora que o no meio do caminho essa lei foi alterada e passou a punir agora que quem anda de blusa branca a pena não é mais de um a quro a pena agora é de 5 a 8 eu tive um aumento dessa pena tudo bem quando o juiz for sentenciar
Qual é a lei que tá em vigor de 5 a o a de 1 a qu tá em vigor não mas ainda assim eu vou utilizá-la então eu tô diante de uma ultratividade da a lei porque ela não tem mais como ser aplicada Teoricamente ela não tá mais em vigor mas ainda assim eu vou utilizá-la tá então aqui eu tava só batendo um papo pra gente poder raciocinar e agora a gente vai pontuar cada uma dessas situações Oi não a lei processual é diferente a a regra PR lei é uma coisa a regra PR lei
processual é outra no processo o tempo rege o ato então então são coisas diferentes no processo penal Qual é a regra abilidade imediata da lei o processo é dividido por atos processuais então eu tô no meio do processo se a lei mudou no meio do processo e o próximo ato mudou o próximo ato Independente de ser melhor ou melhor pior ou melhor ele vai ser feito de acordo com a lei vigente no momento que o ato for ser praticado Existem algumas leis algumas regras que elas são mistas são normas híbridas que elas são tanto de
cunho de Direito Penal quanto de cunho de direito eh processual quando eu tô diante de uma Norma mista de uma Norma híbrida Qual a regra vai prevalecer a penal certo e qual é a regra pro Direito Penal em regra a lei penal Não retroage Salvo para beneficiar o réu ou seja se a a lei nova for mais benéfica ela retroage se ela não for ela não retroage e eu uso a lei vigente no momento da conduta fez sentido agora deu para encaixar são coisas totalmente distintas Ainda bem que eu dou aula de processo penal para
vocês também né Já pensou eu ficar numa saia justa e eu não saber o processo Mas vocês vão ter aula de processo penal Comigo também ficou claro isso São Regras distintas tá processo penal Direito Penal e normas híbridas quer ver um exemplo de Norma híbrida conteúdo que traz eh regra de ação penal necessidade de representação ou não é uma questão processual mas ao mesmo tempo isso desemboca numa questão de Direito Penal porque tem um prazo decadencial rolando por exemplo paraa necessidade de representação Então eu tenho uma condição da ação que é um ponto processual a
ser cumprido só que quando eu não preciso disso facilmente eu consigo extinção da punibilidade pela decadência então por exemplo esses assuntos referentes ao tipo de ação penal são normas de conteúdo híbrido E aí qual regra eu uso do Direito Penal vai ser a lei eh se ela for a nova lei for mais benéfica ela vai retroagir certo fechou podemos continuar aqui bom então aqui deixa eu voltar na lousa para vocês pra gente poder ver alguns artigos importantes de ter no radar a Constituição Federal ela H regulamenta alguns pontos Ela diz que ó não há crime
sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal então isso aqui traz a anterioridade da lei penal então aquele exemplo que eu tava brincando aqui com vocês né de andar de blusa branca hoje isso não está tipificado na lei como crime se amanhã surge uma lei dizendo que andar de blusa branca é crime eu que andei hoje vou poder ser punida não por não tinha uma Norma anterior a minha conduta que punisse eh essa conduta tá e o mesmo conteúdo o mesmo preceito legislativo tá lá no artigo primeiro do Código Penal então
a lei penal ela precisa ser anterior eu não tenho como punir uma pessoa por ter praticado uma conduta se antes dela praticar aquilo não era previsto como crime porque gente eu confesso para vocês volta aqui para mim por favor se eu não tivesse a previsão de coisas que eu posso e não posso fazer eu nem saía de casa se pudessem de uma hora pra outra punir algo que você fez que antes não era crime e agora passou a ser e e só porque você fez antes de ser você vai ser punido traria uma insegurança jurídica
absurda tá então eu preciso que a lei penal ela seja anterior e aí voltando aqui pro nosso material a gente tem mais um artigo importante aqui volta no material para mim por favor a gente tem mais uma coisa importante aqui que é a questão da irretroatividade da lei penal que essa é a regra Olha lá a regra a lei penal Não retroagirá Salvo para beneficiar o réu Isso significa que a retroatividade da lei ela é a exceção ela não é a regra justamente porque a regra é eu colocar aplicar melhor dizendo não é colocar a
lei vigente no momento da conduta Essa é a regra volta aqui para mim então a irretroatividade é o foco Central em alguns casos eu vou conseguir fazer ela agir sim Quais são esses casos quando essa lei ela for melhor quando essa lei ela for mais benéfica tá se ela não for mais benéfica ela só vai ser aplicada para os casos em que acontecerem após a sua entrada em vigor entrou em vigor Hoje eu só posso aplicar a partir daí posso andar para trás Depende se ela for melhor para algum caso lá de trás aí a
gente puxa e aplica tá E aí tem o artigo segundo lá do Código Penal o parágrafo único deixa eu colocar no material para vocês aqui ele diz o seguinte a lei posterior posterior ao quê gente posterior ao fato posterior ao que aconteceu que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado esse finalzinho aqui costuma ser ponto de pegadinha em concursos públicos de modo geral tá gente Todas As bancas gostam de brincar com isso por qu a gente tem às vezes na cabeça o seguinte Transit que
que é o trânsito em julgado volta aqui para mim o que que significa trânsito em julgado que eu esgotei as minhas vias recursais o caso tá finalizado E aí a gente fala tá finalizado é como se colocasse uma pedra em cima acabou não dá para fazer mais nada não é bem assim que funciona né tem revisão criminal tem Abas Corpus tem um monte de coisa e tem a possibilidade de aplicação de uma lei mais benéfica então o que que a banca gosta de fazer desde que não tenha transitado em julgado somente se não houve o
trânsito em julgado ele muda só que o que que ele tá dizendo aqui ainda que tenha tido trânsito em julgado em outras palavras a lei mais benéfica ela é aplicada para todos os casos que veio para trás dela mesmo se tiver transitado em julgado Ah o caso ainda vai ser decidido aplica ai o caso tá em fase recursal já tem sentença mas tá em fase recursal aplica ai tá lá na fase de execução aplica mesmo que tiver o trânsito em julgado a lei que de qualquer modo favorecer não precisa ser aquela lei que tipo Ai
deixou de considerar crime teve abolicio criminis não precisa ser isso de qualquer modo favorecer ai favoreceu um pouquinho não tem problema retroage tá essa é a ideia e aí eu vou trazer para vocês e duas importantes de vocês conhecerem algumas questões de concurso utilizam essa expressão e às vezes quando vocês se deparam dá um desespero como se fosse uma coisa que você nunca viu mas é tudo dentro desse raciocínio que eu tô falando para vocês vamos pro material aqui quando a gente fala de retroatividade eu acho que é tranquilo não tem muito mistério né O
que que é a retroatividade é a possibilidade a lei a coisas que aconteceram antes da sua vigência ela vai retroagir ela vai andar para trás agora ultratividade que costuma ser um calcanhar de Aquiles aí de vocês o que que significa ultratividade se ele falar que aquela situação a lei vai ser ultrativa que que que que isso Faria é quando a lei penal vai ser aplicada mesmo após a sua revogação ou a cessação de seus efeitos aos fatos ocorridos no período de sua vigência e eu vou dar um exemplo para vocês aqui eh a gente tem
uma volta aqui para mim a gente tem lá no artigo 121 que é o crime de homicídio tem os homicídios qualificados temos várias qualificadores uma delas que hoje está em vigor é a qualificadora quando o crime é praticado contra menor de 14 anos essa qualificadora veio à tona com aquele caso do menino Henry Henry Borel né eh e aí o que que acontece essa qualificadora que antes não existia ela é melhor ou pior pro acusado pior ela vai retroagir não tanto que o caso do menino Henry quem está respondendo por esse caso não tem essa
qualificadora tem outras Mas essa não tem tá então a gente tá falando aqui de uma lei que piora a situação então ela não anda para trás ela não retroage agora outro exemplo com pacote anticrime que veio lá em 2019 entrou em vigor no início de 2020 nós tivemos a alteração da pena pode me puxar na tela da pena do crime de concussão o crime de concussão é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública ele tinha uma pena menor e o pacote anticrime aumentou essa pena e certa ente várias pessoas deveriam de estar
respondendo pelo crime de concussão nessa mudança quando chegou a hora de condenar a pena vigente no momento da sentença ser proferida era pena nova era a pena mais alta mas todo mundo que tava nessa situação o juiz vai fazer a aplicação da pena utilizando a ultratividade da lei porque ele vai pegar lá uma pena que não tava mais em vigor e vai aplicar para aquele caso porque a que tá em vigor é a nova só que a nova ela é pior eu vou ficar com antiga tá então aqui quando a gente fala de ultratividade é
justamente a lei saiu a lei não tem mais e aplicabilidade mas ainda assim eu vou dela utilizá-la e na maioria das vezes é por conta de que uma nova lei veio e essa nova lei ela é mais grave tá então fiquem atentos com essa expressão ultratividade para não bater o desespero para vocês põe na tela rapidinho para mim por favor Natan ó queria mostrar aqui para vocês que tem uns esqueminhas também uns desenhinhos lá tá bom que tem depois vocês peguem eh tudo que eu expliquei mas tá aqui em formato de esquema para ajudar vocês
na área do aluno lá na unidade pedagógica da da aula de hoje aí eu quero falar com vocês rapidamente paraa gente gente poder fechar esse bloco sobre essas quatro situações que precisa estar na sua mente tá me põe no cantinho da tela vamos lá o que que é uma novaci legis incriminadora nová legis é uma nova lei incriminadora é a situação em que determinada conduta não era tipificada na lei como uma infração penal andar de blusa branca hoje é crime não amanhã surge uma lei dizendo que andar de blusa branca é crime O que que
a gente tem uma nová legis incriminadora é uma nova lei que passa a considerar criminosa uma conduta que antes não era certo segunda situação nová leges em Mos e nová leges em pejos e aqui normal já vi muito acontecer de trocar de vocês não lembrarem qual é a que piora e qual é a que melhora E aí eu vou dar uma dica para vocês mos pega do m é melhor pejos pega o p e lembra de prejuízo pior também tá o que vocês preferirem então melhos melhor pejos pior ou prejuízo tanto faz tá para não
ter perigo de trocar porque essas expressões podem surgir porque quando ele escreve ai a lei é mais benéfica a lei é mais grave ah aí não tem muito o que discutir Mas e se ele mete essa expressão lá na questão embaralha tudo né e por fim o abolicio criminis gente o abolicio criminis é o seguinte uma conduta era considerada criminosa e aí agora vem uma lei e diz que aquilo não é mais crime exemplo clássico disso é o adultério o a gente tá ao vivo né não tá é Obrigado por avisar mas assim quando uma
pessoa tem um relacionamento vamos falar de forma mais delicada coisa que eu não sou né uma pessoa está num relacionamento e pula cerca quando não tem consentimento das partes né Sai com outra pessoa fora do relacionamento isso era crime depois deixou de ser é uma lei mais benéfica pô o que antes era crime não é mais ou seja tá liberado né Pode agora pular cerca pro crime pode questões Morais é outro rolê mas para o Direito Penal o adultério não é mais crime qual é o ponto que vocês precisam saber do abolicio criminis com aprofundamento
desse tema a consequência do abolicio criminis volta aqui para mim o abolicio crimenes ele é catalogado digamos assim como uma causa de extinção da punibilidade Isso significa que o não pode mais punir não pode mais fazer nada extingue a punibilidade independente do processo tá no meio do caminho ter acabado extingue a punibilidade do agente certo volta aqui para mim Natã por favor então e fiquem atentos com essas expressões e com as consequências de cada situação nova lei incriminadora não retroage a mos que é melhor retroage certo pejos que é a pior não retroage e abolo
criminis retroage Fechou então é isso Bora pro próximo