o fim depois de dez minutos tentativa eu falei para o gabriel vamos ver se a gente consegue uma última tentativa para começar a nossa live sobre rj em tempos de pandemia vamos tentar se não der certo eu adil para o próximo momento apesar que a minha internet de casa aparentemente tá boa dele também mas de vez em quando a essa incompatibilidade de internet a coisa não funciona vamos ver agora vamos ver melhor aguardando o gabriel bragança vamos ver se a gente consegue a conexão é tá difícil hoje viu gabriel aparece conectando conectando conectando e a
gente não consegue fazer conexão a gente realmente não conseguir eu vou desistir e fazemos a nossa live o gabriel na semana que vem eu remarco a nossa live ah pois tá difícil conexão u e aí e aí e aí o que é infelizmente não conseguimos hoje e o pior assim quando é um tema que eu consigo falar eu até falo sozinho mas recuperação judicial e pandemias tinha que ser com o gabriel mesmo gabriel eu já saí with você já saiu do wi-fi já fiz no quatro g1 e vamos ver se a gente eu sair do
wi-fi já e não pus no 4g o donazar o gabriel não consegue entrar falar de recuperação judicial o que é para responder mia então vou ter que pôr bunazar falar de recuperação judicial e que preciso para anemia não o gabriel não tá conseguindo a conexão com o nazar parece aquela nossa primeira live do escritório que nós quase ficando louco para conseguir conexão depois nas outras a coisa funcionou tão bem mas nessa daqui tá com alguma que eu tô com alguma dificuldade de conectar vamos ver se o gabriel entra agora vai vamos vamos tentar agora vamos
tentar pelo mal pela última vez realmente se o gabriel não entrar eu vou pedir o gabriel eu falei vamos pintar por uma última vez e o gabriel então você vê que a esperança é a última que morre gabriel tudo bem tudo bem meu amigo cima boa tarde desculpa se maior falha técnica que eu não sei o que estava acontecendo mas dessa vez de funcionou ainda vez que importa olha eu não sei se a internet é minha ou a sua mais isso são as questões que eu brinco das artes do diabo a tecnologia que de vez
em quando tá certo de vez em quando nada dá certo e pior assim gabriel eu tenho leite slime com você ontem hoje eu tenho uma rinite por conta na vida temperatura mas eu falei com os amigos preocupe não é convite que eu fiz exame terça-feira saiu o outro o resultado não tempo ela é o tempo que é o tempo graças a deus estamos todos com saúde né aqui em casa também gabriel me conta uma coisa você é especialista em recuperação judicial de longa data e com uma atividade advocatícia intensa em matéria de recuperação judicial eu
já tive os comentários porque os comentários pensam e ali acaba derrubada aí nos assistindo o danilo de recife o bunazar entrou agora carolina de curitiba é muito advogados em empresário a lista juízes o caso sacramone gente que põe a mão na massa então a primeira pergunta que eu quero que fazer recuperação judicial é a seguinte e não se vemos por milênios a famosa concordata e de repente o legislador vira muda o nome muda lei e traz um sistema novo que eu vou chamar para as empresas dificuldade vamos falar lá consenso o sistema repensado me diga
o sistema atual vigente de recuperação judicial é bom é ruim ou de falha onde ele acerta antes mesmo de pensar no de sistema na academia eu queria um panorama zinho sobre a recuperação judicial no brasil antes de março antes da corrida e antes do local perfeito se vão meu amigo primeiro lugar obrigado pelo convite é uma satisfação tá aqui no seu canal eu já tenho comentado com você algum tempo que eu sou um foi ácido o seu é tento participar e assistir na verdade todas as lajes você costuma fazer estão sempre muito interessante aliás nós
amanhã teremos lados muito interessante cortar de hoje porque a eu nunca mais a parte histórica e cultural é de ouro muito obrigado é um prazer segundo ele saber que eu tô sacramone está assistindo manda um grande abraço para ele passou por azar também a pessoa muito querida todos aqui estão agora me assistindo se aproximam obrigado é uma satisfação simão tá a gente tá valeu você tem toda uma história por trás é a concordata ela repense essa o procedimento que vende séculos para cá e a ideia é esse era um benefício legal é na natureza a
natureza da concordata era mais ou não o estado ele através de do cumprimento de determinados requisitos pelo devedor ele estabelecia ele punha a a um regime de concordata em que na lei passada por exemplo a concordata basicamente era uma espécie de moratória com determinadas características o motorista poderes do que conseguia cumprir entregar a gente diz ele pedirá concordata e o e a lei estabelecia a possibilidade para ele por exemplo de pagar aos pescadores num prazo de 24 meses até 48 meses que seja é em determinadas ocasiões também para este não é o nosso picasso e
é estabelecia por exemplo a possibilidade de deságio é tudo considerando o requisito objetivo da lei você poderia por exemplo estabelecendo a lei estabelecer a possibilidade até cinquenta por cento meu pagamento de seus criadores ou tanque de novo devedor cumprir aquele requisito previsto na lei é com tanto se pagasse à vista se as pessoas tá esse eram usados por exemplo estava que se estabelecia é é no procedimento concordado o que se percebeu na verdade que o legislador seguindo uma orientação quase que mundial inclusive a gente tem aí é muito grande do chapéu leve que vigora nos
estados unidos que seria a recuperação do celular aqui é que o acolha concordar tem que se imaginava por exemplo que o credor não tinha condições de ao tutelar o seu crédito por isso inclusive que não havia uma negociação é aqui não era suficiente porque esse é um professor acordo pedro numa situação como aquela em que a empresa está com bastante dificuldade o estado de crise realmente não é o que o legislador tanque é teria que trabalhar era uma medida em que ele poderia aproximar o máximo possível os credores com o devedor aceitar uma negociação né
efetivamente para que essa empresa pudesse escolher o na recuperação judicial este foi o objetivo é pô é vislumbrado pelo deixe lá gosto com a lei 11101/2005 temos aí diversos casos na frente a inauguração talvez que o processo que inaugurou o procedimento em portugal foi o processo de avaria começar mesmo e de lá para cá é o processo de tempo a recuperação de só cresceu muito e um bebê se eu não for não tem ainda numéricos aprender dias o que você quer sair daqui de fato o pulmão está tendo sucesso ou não está tendo sucesso o
procedimento é é uma outra história mas o objetivo por de trás da lei que a negociação eu acho que sem dúvida alguma é mais interessante eu da concordar gabriel que você começou a atuar nas rj como advogado se não sou advogado desde o ano 2004 né então e recuperações judiciais na verdade é quando entrou a lei de recuperação judicial eu já comecei acompanhar na época trabalhava no escritório que representava o credor então eu já comecei a trabalhar logo o início do processo da ministra gleisi é a a dona da época quando houve a recuperação judicial
do crescimento avare de lá para cá só para voltar para o passado e então você já entrou na ali nova você já você já pegou esse espírito da lei de 2005 já peguei conversas com seus colegas área que eu sei que você tem nem como eu tem vários amigos que atuam na área há uma sensação de que a lei a melhor do que a antiga concordata ou seja que estamos no clima legislativo vão mais propício ou não eu queria um vídeo sobre isso senão eu vou ser muito sincero deveria ser melhor deveria ser melhor do
que jogo a ideia é estimular a negociação entre credores e devedores porém e aqui ou eu posso lhe dizer ponto de vista talvez mais do credor especificamente porque do próprio devedor é essa solução não tem se mostrado tão boa quanto era da concordata verdade eu assim de novo é a ideia por trás da lei ela é provável e ela é perfeita mas temos é comum se ver se está planos de recuperação judicial atualmente em que se estabelece diz a gente até 80 até 90 porcento com pagamento parcelado é isso é se br porque a posição
do trabalhador a posição perdoa tá porque a posição do credor na recuperação judicial se ele não é o credor relevante e que ele tenha condições de negociar aquele plano que o ponto dele é interessante para a empresa em recuperação judicial ele acaba é sendo tragado por um plano que muitas vezes não é interessante para ele isso é muito comum a gente sabe o processo de recuperação judicial de acordo com a lei aí você vai lá com 45 você estabelecem basicamente são quatro classes em termos japoneses crédito três classes essa tecla assuntos trabalhistas credores trabalhistas tu
acha dos pecadores com garantia real e classe 3 o rapaz tem aqueles depois possivelmente uma classe com uma quarta classe que ser amigo do mickey pesado é o carro para comprar um ser aprovado é mostrar como você vai uma cidade que ele teria que ele compra encontrar com 50 porcento de voto é por cabeça e por crédito dos criadores de cada uma dessas classes na verdade isso uma a maioria dos jogadores desculpa não é simples razão de que a maioria a maioria simples uma vez que os cantores cara a classe é enviar viabilizaria aprovação hum
hum eh mamãe pode ser excepcional é que é o tal do kendall é que poderia o juiz na se uma das classes não havia aprovado por ele envia substituir a vontade dos credores e considerando novamente a única hipótese que a lei estabelece inclusive que pode o juiz fazer uma análise do equilíbrio é econômica e é no processo do plano de recuperação judicial como posto mas enfim porque eu disse que acabar o casamento não é interessante porque a recuperando ela conta ela ela quer ela ela pede a recuperação judicial e eu tô na recuperação judicial especificamente
aqui tá eu não tô entrando no meio da recuperação extrajudicial tá e outro procedimento e aí operações policiais esse talvez seja o processo é infelizmente não tão utilizado e que eu acho que seria o procedimento mais saudável é excitante suas metas da empresa ou pedir recuperação judicial automaticamente a empresa reconhece ela consegue o que a gente fez tem pílulas né que é o período de graça período de cura que a suspensão de todas as cobranças que existe contra ela né de cobrança de crédito pelo prazo de 180 gente esse próprio teoricamente não era prorrogado ele
é prorrogado porque a lei estabelece que nem prorrogado mais ajuda e ela ela veio caminhando no sentido de ser assim possível essa prorrogação contanto que o devedor e não tenha contribuído para essa morosidade o que quer dizer contribuído devedora ele tenha de alguma forma atropelado o custo da recuperação judicial por exemplo não apresentando o plano prazo não se colocando à disposição para assembleia geral de credores durante o espelho de 70 dias a ideia do peso 70 dias é justamente viabilizar a uma favoreceram darão um oxigênio a mais para o devedor para que ele possa durante
o espelho negociar com mais tranquilidade perante os credores e esse é o que se viu já chama de prazo de graça de graça quer dizer não teria o prazo mas os credores ou a lei concedem prazo além daquele prazo que é o prazo natural do cumprimento das obrigações então quer dizer se o credor benfica e a sua o de vigência sua atrasar esse período em tese ele ele eles não podem me avisado por por essa desídia mas se não o juiz acaba concedendo o prazo além do centro podendo o que não está na lei em
prol do devedor entendi isso na praia com frequência gabriel essa essa prorrogação as pessoas que estão precisando sacramone ele é um dos coordenadores do núcleo de práticas jurídicas da puc né do inep e lá se faz hoje um trabalho de estatística muito interessante mas que a gente tem visto por exemplo aqui aqui no estado de são paulo o plano de recuperação judicial para ser liberado ele tá demorando em torno de 511 dias a mediana é muito tempo é muito tempo o ar e muitas das vezes muitas das vezes isso isso é acompanha se esse período
como não só com pedro de graça com a prorrogação do período de graça e qual que é o problema toda a autoridade o voltando aquela questão lá do que qualquer outro lado quebrou o cantor ele sofre com problemas de e ele ele ele não tem condições quando começa na recuperação judicial o a com condições adequadas muitas vezes para saber qual é a situação daquela empresa ela tem condições super guia como é qual é o business plan para ela do futuro essas informações muitas vezes que ficam trancada a sete chaves entre os acionistas da própria empresa
é o ideal da recuperação judicial e transparência que todas as informações sejam adequadamente compartilhar mas quando você dá um período muito grande de suspensão né se estressa demais uma negociação e fica dos devedores o que acaba acontecendo e isso é eu posso dizer um pouco na prática é que o que é após diabetes os dias passaram da passado que é de 11 dias o criador e nem passa a não ter mais tanto interesse assim no próprio procedimento de recuperação judicial e aí a a disputa na verdade é aquela aquela vontade aquela proatividade de eu quero
seu crédito né de tentar trabalhar no plano que seja mais interessante para ele acaba desmerecendo um pouco tá isso infelizmente acontece eu tô direction para o lado do corredor tá depois eu posso falar pelo lado esquerdo de maneira que plano de recuperação judicial com design acima de cinquenta por cento que o comodante falaram cinquenta por cento pagamento à vista acima de cinquenta por cento de táxi de forma parcelada aconteça com muita frequência e veja bem 511 dias é para aprovar o plano até provocando dificilmente o tempo do paga alguma coisa depois é que se aprova
o plano estabelecendo deserto mas não parcelamento então não é um cenário tão simples para o lado do criador para o lado do devedor por um clã a gente tem uma certa dificuldade porque a lei de recuperação judicial ela não tratou todos os créditos é e todas as garantias como sujeitos ao procedimento e por exemplo nós temos em garantia garantia de alienação fiduciária se você conhece também né do jeito se viu pedir a natureza jurídica em suma é você tá a propriedade resolúvel para o caso você dá para pesar até pelo conceito da própria garantia meu
pai sentido que ela se o que o crédito que está garantido por essa garantia esse sujeito a processo de recuperação judicial já que a propriedade a pertence ao criador claro claro mas a gente chama de extraconcursalidade não estou com saudades atualmente aqui na recuperação de ontem o portal não é muito adequado é mais apegado para falência e você tá coberta de razão o crédito não sujeitas a recuperação judicial e infelizmente por conta dessa ainda eficiência e dá esse deste texto crédito que muitas pessoas têm em relação à recuperação judicial é só esperar financeira simão e
são elas que acabam pegando mais esse tipo de garantia muito dificilmente a gente vai ver o trabalho a operação entre esses credores ea devedora porque eles estão mais preocupados em pegar sua garantia e ficar uma der aqui em curitiba especialmente do gabriel de toda sua conversa eu realmente um trabalho na área mas me surgiu uma dúvida que eu acho que nosso vídeo também tenho essa dúvida no fundo sempre assim senão quando a coisa se aluga por 511 dias etc o credor vai perdendo o interesse eu ia te fazer duas voltas o que eu vivo a
primeira é que se o credor for um credor com garantia fiduciária a propriedade resolúvel ele tem interesse zero porque no final a garantia vai ver tem favor dele esse esse fale vai para a ideia de extraconcursalidade ele abre a porta e faculdade agora os credores que não tem garantias fiduciárias eu tava pensando alto e agora já não sei se acertei no raciocínio você me corrija os credores que tiveram algum poder maior de barganha vão ter interesse no rj os credores que forem menores aqui não conseguirem negociar entre si que não tiverem o mar a técnica
e política e acidente tem os melhores escritórios também assessorando vamos ver os credores que são criações que eu vou abrir mais frágil na negociação para escritores que parece e você me corrija isso é uma pergunta ou afirmação de uma onda vamos ver o que tá acontecendo eles não teriam protagonismo do rj eu tô aqui vocado é eu acho que você tá ter feito em cima não teria esse protagonismo e mesmo os criadores que de certa forma ainda que ele não se tem uma garantia fiduciária mas tem um crédito relevante poderia ter um ponto considerável da
recuperação judicial é a depender do cenário se é uma empresa por exemplo que não possui uma grande quantidade de arquivo físico né ativo imobilizado que seja é é uma empresa por exemplo que é mais é talvez condicionada a lucrar controle da prestação de serviço ué é e isso é muito ruim parece que parou perdoado ele não vai enxergar uma situação tira uma falência por exemplo tem uma condição maior de receber o seu crédito e não da recuperação judicial então isso também acaba pesando muito na hora da provação do ano é matemática no final neste bom
é o credor é ele vai voltar no plano considerando o qual que é a chance de me recuperar o seu crédito da recuperação judicial avisa avisa que recuperaria não procedimento falência e se você grande falência infelizmente simão nós ele é muito moroso ele ele ele não nós temos alguns projetos de alteração da lei que talvez é representa o uso pele 6229 que está em curso dela que ela é boa parte da lei de recuperação judicial é muito difícil que estão lá ele entenda não concordar mas a parte não é estou sem o centro de acordo
ela falência porque o projeto de lei a ideia em si da amostra idade ao processo de falência é por exemplo até um grande problema na falência que é é obviamente todos aqueles que estão de análise de crédito é o procedimento do administrador judicial que era o síndico antigamente dali passada né é de arrecadação de bens etc para ir só após um de toda a formalização de desses desses textos que ele possa começar atuar na realização um lápis etc isso acaba demorando muito disso acaba estressando demais a tua atrás de cana inclusive é o bem e
se deve acaba atuando de forma contrária já não sei o crescimento no banco contra o tempo e o projeto poesia com a ideia que vem à tona é só não tentar vender tudo logo de uma vez realizou aqui depositar judicialmente aí depois a gente discutir ver o que que fica para cada um é uma será muito mais fácil eu tô aqui resumindo tá cima eu tô falando altamente do já temos os dois lados a ideia uma ideia geral é muito mais fácil a corrida é muda completamente não consegue fazer isso é muito eficiente então é
isso tem que ajudar bastante aprovação de plano de recuperação judicial ainda que o plano ou seja a com o tempo os credores do oi gente tudo que eu falei a recuperação em suma é dele dele com outra voto ele vai tentar conseguir os nossos que seriam suficientes para aprovação do plano e aí tendo esses votos ele não precisa melhorar a condição do cantor ele pode fazer trabalhar em um plano de recuperação judicial que seja é mais interessante para ele né você já que desça mais gás mais fôlego para que ele possa manter as suas atividades
e gabriel aprovado tua não tem algum algum efeito para as garantias por exemplo fiador ou avalista ou garantidores de geral não a propriedade fiduciária da propriedade resolúvel qual é o efeito dessa aprovação do plano para os garantidores não é tão assim eu tenho muito interesse para de discutir aqui em cima você tão grande porque o plano de recuperação judicial importa numa nova ação né é só que é uma inovação especial é uma louvação estabelecida na lei de recuperação judicial e eu falei ela estabelece aí você pega o capítulo 49 e os 59 está dentro da
lei de recuperação judicial que ela disse que permanece na verdade alterar vários descaso das garantias foram contratados congelador então teoricamente a esta provação imposta no plano ela não afeta aquelas garante que foram contratadas é anteriormente de hoje largamente entre governador sérgio mas a discussão sobre isso tá cima eu consiga ela jurisprudência do stj tem-se debatido com relação a isso sobre a possibilidade de supressão dessas garantias a depender da vontade dos credores da assembleia geral de credores mas é o que tem debatido é assistiu os credores se a maioria dos pecadores botou um plano em que
se estabelece a supressão de uma outra garantia essa é a entendimento no sentido de que essa garantia já não tem mais vantagem o que da minha opinião não faz sentido a luz do que está disposto expressamente na lei é até uma preservação é uma é uma forma de você assegurar o interesse do credor de novo e a lei ela é muito clara nesse ponto tá quando você pega o artigo 47 da lei que trata da os princípios gerais que regem a recuperação judicial não é uma nova principiológico ela ela ela ver ela vai querer saber
a seguinte que é a recuperação do seu lá serve e na manutenção da fonte empregadora do basicamente é seus empregados aí teu endereço dos empregados aqui é o interesse dos credores então eu entro em suas canoas os cantores eles são demais tutelado na recuperação do céu primeiro lugar ou esse trabalhistas o seu dos trabalhos mais na sequência olha marcadores de acordo com a identidade do seu crédito e e o gabriel e vamos conversar um pouquinho sobre aqui é lá debaixo tivemos atenção é de parecer dos programas de recuperação judicial de grupos empresariais em que as
empresas estão organizadas por meio de um grupo às vezes com uma road e várias empresas abaixo e uma delas vai mal a outra vai mal uma vai bem e elas apresentam plano global de recuperação judicial vamos discutir conversa contar um pouco para os nossos amigos do que nós damos pensando e estudando e escrevendo sobre isso pode você vai escrever é muito bom a gente contou comparecer magnífico seu olhar estão em caso particular que entrou e é essa ideia da eu não tô entrando na parte processual grite com sou acessível é a nossa discussão e material
que eu me chamo de consolidação da da consolidação ativa da recuperação né você reunir-se a recuperação judicial no mesmo o acordo é vários diretores todos ele respondendo da mesma maneira pela pela pelo cumprimento do plano de recuperação judicial é este tipo de medida no meu entendimento e acredito que possível também ela representa na verdade uma desconsideração da personalidade jurídica porque são as empresas é o grupo reconhecendo que existe uma sociedade em comum entre essas empresas reconhecerão como porque ela e isso é muito não pode se faz o que disse consultar substância muito claro que se
reconhece a sociedade como o que qualquer o largo mesmo olha eu preciso que elas todas responda pelo mesmo crédito na garagem o caixa único eu não tenho aqui é uma situação em que realmente atividade seja distinta entre uma empresa outra do a fusão patrimonial então acaba acontecendo com pressão patrimonial que nos termos do artigo 50 né cima do código civil é representa a hipótese de desconsideração da pessoa jurídica então é na prática é observar a desconsideração da personalidade jurídica os efeitos da desconsideração dos males que acaba tendo o que aconteceu também não consegue ver a
recuperação em outro procedimento também então na recuperação judicial se a consolidação da diva no caso né com esse fenômeno da desconsideração da pessoa jurídica você pode ter o público para todas as empresas mas se houver a polícia por falência todas elas acabou tendo que responder também você já falei isso é de todas as empresas que estão dentro de si mesmo olhando e não procedimento toda a recuperação judicial diga você tem os cantores não sujeitos a recuperação judicial tem que ter aos créditos que não se não só pela garantia da semana a gente falou que daria
nossa senhora mas tem outras circunstâncias por exemplo e o contrato de adiantamento de campo é o chamado assistir o que o legislador para estimular esse tipo de operação iria se destacou no artigo 4º da lei de recuperação judicial da nilza de 71 que o crédito proveniente desse contrato não sujeitas a recuperação judicial então você ao executar esse comprar que não está na recuperação judicial você não está descrita uma garantia atualizar você pode executar na verdade outro bem e essa desconsideração que foi reconhecida a recuperação só pode perfeitamente também ser aplicada na execução judicial desde contratual
cc só para fazer uma nota a empresa como grupo se propõe a juntar tudo num bolo só ou se é a combinação substância oi único só que tá aí quando interessa ela somos todos um único ente quando não interessa não o meu patrimônio está preservado e não responde por dívida da outra no fundo a puxar nesse meu o trabalho de personalidade jurídica seletiva eu escolho quando somos vários ou escolho quando somos uma coisa só então é assim no meu interesse para recuperação sobre todos uma coisa só do meu interesse para não perder patrimônio execução somos
cada um uma coisa autônoma cada um com uma pessoa que nem que o negócio complicado né ele foi perfeito é um pouco no fundo são dois pesos duas medidas e é um jogo com a personalidade jurídica quanto me interessa tão enquanto e me interessa são autônomas as personalidades jurídicas quando não me interessa não são autônomas no fundo no fundo é um velho bom abuso do direito e suposta educado solo lá atrás da desconsideração receber o papo tá bom mas nós temos nossas vai buscar em uma hora então nós temos que avançar que agora eu quero
fazer a pergunta da vez você é um homem que advogou já em 2005 no setor e 2014 e passou pela crise do governo dilma com aquela quebradeira aquela das econômicas recuperação você não é o novato em crise econômica você viveu acre 2014 só que de repente quando o país parecia aqui a voar alçar altos voos parecia que havia dados econômicos março antes da pandemia que as coisas a certeza de repente ou já poderia ouvi-lo que tal ouvir aquele momento histórico de oitenta por cento do pib paralisado e evidentemente atividade empresarial e desorganizou de uma maneira
brutal e nunca antes ocorrida não no brasil no mundo todo porque afinal um primo de alguns lock down nunca isso tinha ocorrido numa economia globalizada me diz gabriel pandemia recuperação judicial situação das empresas como é que você tá enxergando os problemas o j nesse momento pânico é recuperação do hotel em resumo ela negociação entre credores e devedores e a gente não pode intervir nessa situação eu acho que a lei ela estabelece esse procedimento varia muito adequada é a questão é se é boa para o credor para o devedor é uma outra circunstância que a gente
começou mais cedo e ela é muito bonita quando você fala de recuperação judicial porque a matéria é extremamente interdisciplinar todas as matérias todos os campos do direito você acaba por dentro trabalhar dentro de uma recuperação judicial assim como outras matérias de técnicas por exemplo a economia a economia transferência enorme como se fala do lado falou que muitas vezes você tem uma influência em busca de si para consigo falar de brincando se e teatro leva aliás até quando eu te falou mais um pouco essa questão da consolidação substancial e o problema de prosperar social não é
muito daquilo se deve à frente a comportamento oportunista da keila das palavras de goiás onde é que seria a busca do autointeresse parte desse común agora o senado a operação do céu estamos lá poderia classifica a tua ser mais passar um pouco diferentes era a crise econômica de fato é mas é uma crise econômica é não tão estrutural que eu tô agora esse é o que naquela época se você realmente as empresas se sentiu da recuperação judicial é com o objetivo de borracha negociação para o próximo secador escrever os alguém esteve o que está sujeito
e tentar com isso ela aproveitar e sair comprando de recuperação aqui se a empresa para recuperar meu não dá para agora com a pandemia que parece o problema aqui acaba se trata todos os credores e devedores estão todos no mesmo na é tudo faria desculpa se aproximar mas é tudo é uma coisa que aprendemos a como exemplo se passou que eu vi até você conversar hoje animal uma outra lanche falando do dos contratos de locação é uma situação um pouco parecido todos têm que ser a situação agora ela é muito diferente eu acho que é
um momento de solidariedade com o pai nosso então o que se tem percebido que já dados relacionados a isso e coisa que você pode fazer para pegar na seguradora nos primeiros dois três meses em que é sinistro academia dos mais de 100 mil é créditos inadimplidos que estavam sendo acompanhado cerca de 50 mil shell sido negociadas e acordadas em questões financeiras ver o devedor então acho que o momento agora é de todos acabaram cedendo um pouco é o credor ele tem que entender a situação claro porque é a gente vai com nós para o restaurante
que dependia efetivamente galera infelizmente está com a situação do itamaraty no final de quem sabe espera aí espero muito que a gente possa voltar a contar com o itamaraty talvez sobre outro administração que seja mas é um exemplo bom como é que uma empresa como restaurante como é o caso de instalar aqui consegue manter as suas atividades consegue ter o seu fluxo de caixa né o seu é a sua rentabilidade durante a pandemia quase que impossível então vai ficar bem que ele tamarati por ser o centro o centro colapso então vai tentar fazer diferente itamaraty
porque não tinha ninguém na região central então ali é um daqueles casos que a pandemia dentro econômica daquela empresa daquele setor você tem toda razão é exatamente então numa circunstância com essa eu quero dos tente entender é melhor negociar por exemplo prazo não é da a por exemplo dois três meses de carência né de suspensão de atividade do seu crédito do que é executar esse devedor porque no fundo e não vai ter muito que recuperar é mais fácil dá fôlego para o devedor conseguir ter novamente a sua atividade dia e voltar a ter sustentabilidade e
lucratividade e de alguma forma no tempo ele conseguir mitigar os danos o que o inadimplemento acabou gerando a ele então eu acho que ambos os lados tem que saber e não conseguia pressão do céu isso aí ele dente lá a recuperação estou acontecendo tem tem a gente tá vendo um número grande de recuperação se inscreve e se vemos isso claramente mas não tem nem imaginava antes da simão se você pegar os números de março abril em maio o número de recuperação judicial comparativamente ao ano passado no motor isso que eu te perguntar os dados e
ninguém até até até maio não tinham não aumentou agora é entrar no final de mais junho parece que já está tendo um por uma mudança nesse nesse número baixo de qualquer forma não é significativo o que talvez aconteça por exemplo a recuperação judicial de pessoas que antes não podiam pedir a recuperação judicial mas a jurisprudência está mudando está mudando de posicionamento para permite flexibilizar mas é a possibilidade da recuperação judicial que a lei ela estabelece na recuperação do ceart pp600 é desculpa aqui para pedir a impressão de ser um empresário é essa é é amar
se processe a empresa havia muito claro que não é só isso então se associações fundações cooperativas e eu falei ela não não não aproveitaria essas pessoas para pedir a recuperação judicial e ar também a grande discussão do produtor rural daqui é para você ser empresário e aí nos tempos depois conseguiu se teria que está registrado na junta comercial para tanto a segunda recuperação você precisa de mostrar o prazo mínimo de dois anos enquanto empresário para pedir a recuperação judicial então tipo só se olha esse pedido que eu fiz o pedido agora da junta comercial se
a partir daí contra esses dois anos ou se não é verdade eu posso provar por outro meio que eu tinha uma atividade organizada downtown empresa para pedir a recuperação judicial não vai entrar no crescimento acho que no caso aqui a gente disse ai meu deus mas isso acabou com a justiça alterada está sendo modificada de parece nesse período agora nos últimos dois meses o motor agora outro precedente recente que teve o stj através da quarta turma possibilitando polícia para recuperação judicial do produto e interpretando que acha essa esse registro será declaratória entendimento a constitutivas do
que moram ruim entrar nesse mérito a tendência é que haja um aumento de recuperação judicial dessas pessoas que antes não podiam pedir a recuperação judicial no vídeo além das duas agora recentemente a faculdade cândido mendes que é uma associação sim é e ela pediu a recuperação judicial e foi decidida em primeiro grau tá então esse é o outro aspecto que não tem a ver com a academia necessariamente ah tá certo mas aí mas tá melhor não ela é muito simples você entende que nesse momento eventualmente esses números não tem aumentado tanto é por conta da
abordar um pouco a baixa atratividade do rj para as nps o gabriel faz uma notinha sobre mas você acha que é por conta de uma certa maturidade gabriel do mercado de negociação como aconteceu um basicamente na locação empresarial comercial e que houve uma maternidade mercadológica e um amplo movimento de renegociação contratual tanto que também eu imaginava que o judiciário está abarrotado de demandas não ficou porque então a gente negociou e você foi contra isso o baixo número de agiotas ou seja vamos vamos chamar de uma maturidade no setor de negociação contratual nessa compreensão da academia
você acredita que tem influenciado que o simão eu sinceramente estou de boa todos estão cedendo a uma maturidade maior porque o momento é único no brasil estão vivenciou jamais uma situação como agora então essa crise é uma crise estrutural e infelizmente é todos acaba sendo impactado por ela eu acho que é uma maturidade maior de maneira que os que gostam tenho que ceder um pouco mais vai diogo naquela linha do até do ele é só um pouco turismo sempre haverá não estava tudo como a gente algumas situações é peculiares as recuperações judiciais estão acontecendo mas
o que o ter visto aqui em são paulo e isso é muito bom esse mal eu acho que de novo a negociação é a primazia e o tribunal de justiça de são paulo está prestigiando esse ambiente de negociação porque é muito bacana eu sei que não tem a ver muito com essa pergunta que eu já respondi eu acho que é uma coisa da gaiola até agora pelo pro outro dos que eu acho que é bastante interessante que é com relação ao é importante que tá em ter vivo ou não nessa nesse ambiente negocial é no
gente viu a gente vê nas suas deslocações fica muito comum nas irmão quando você começou a tratar muito das teses de força maior é se acaso de uma das excessivas e se aplicaria porque a partir da quebra da nossa negócio na recuperação judicial a gente procura cedência o ponto de vista meu entendimento tava assistindo os acabou e também está aquele combo da vez que o sentimento é a recuperação é é ela ele tem um trato mesmo que as preferências um contrato sugenes de um contrato sem gênero nesta linha você poderá ter essa então eu aplicaria
é por analogia por exemplo este regulamento do código civil eu digo isso por objetos que além de recuperação não trata em nenhum momento promessas hipóteses de força maior na terceira que seja eu entendo que não não há uma relação de equivalência e o que que é uma relação de equivalência porque o objetivo da recuperação judicial é evitar que uma consciência para a recuperação de serviço com uma exceção a conservante falência que os credores eles analisem a situação do devedor e negocialmente trabalha com basta ainda que seja melhor para anos então não adiantaria dizer que ar
eu vou então com a minha caneta dizer que a força maior e suspender aqui o cumprimento de um plano de recuperação judicial por exemplo entendi não atendeu acho que em termos econômicos o teste no cio é o arco que cabe e aí você tem acontecido s3nti já por exemplo ao invés de polícia conhecida que evitar a queda tu vai empresa porque não cumpriu durante o espírito livre contanto que devidamente justificado se convocar a próxima assembleia ela fica dos espectadores decidir isso o ou seja no fundo o juiz devolve aos credores que aprovaram o plano poder
de renegociação para como devedor do próprio plano para ajustá-lo momento pandêmico mas não juiz canetaa e falar por exemplo suspende os pagamentos em curso por pedido do devedor essa ideia que você defende é isso essa deve corresponder exatamente devolver a quem negociou o poder de renegociar e não a intervenção do juiz sobre a um acordo e se o que se chamou de contrato não fui vendo ele tem gênero eu acho interessante sempre porque o princípio da conservação do negócio jurídico idealmente parte das partes idealmente intervém em operações não queira de uma frase que eu acho
genial juiz não pode contratar porque juiz não estava no contrato então se o juiz contratar no lugar das partes alguma coisa estranha que eu tô combinando com alguém que eu não tinha combinado o grande dia é isso é correto dizer que o único e 99 que utilizem em moeda estrangeira explodiram e daí os carros comprados em doc financiados em dólar é hoje aquele aquele aquele preço enorme seu cartãozinho do banco do brasil disparou mercado livre dessa época extrema disso né zero trocam o dólar pelo igpm como querem alguns é que o juiz faça isso é
uma coisa estranha porque o juiz estaria criando em si contratual e estranho à vontade das partes eo juiz não é parte no contrato original e não pode ser parte novo contrato no novo na nova novo arranjo o juiz não pode por sentença que a obrigação que as partes não criaram vai ser só de que junqueira defendia e aqui o saudades que eu lembro também de se doar e depois ir com a solução da redução do dólar dólar médio fui a pena que acabou prevalecendo no stj era adequada e você reequilíbrio contrato nos critérios dados pelos
contratantes então criando critério a fora do contrato mas interessantes observação e eu que a linha um jeito de fazer uma pergunta então para gente já começar a pensar a conclusão da nossa conversa você viu o plano de recuperação judicial e sua atividade intensa nesse sentido em que o devedor pediu para parar de pagar com a pandemia ou que houve uma nova reunião de credores para discutir o plano você viu sua prática você não mano já muito já já há vários processos com esse tipo de requerimento aqui em são paulo a tendência não acatar esse tipo
de princesa como eu falei atendesse já tentativas nesse sentido o que o juiz faz jogo é vamos tomar uma o que gostei pecadores decidir aqui que é melhor para você receber da empresa e a melhor igreja pra ficar dor hora de são paulo em outras comarcas eu tenho visto os juízes aplicando eu não vou chamar de ativismo exatamente para cima mas é amigos e na relação entre credor e devedor estabelecendo por exemplo um pedido de moratória maior é extraordinária funciona academia os aqui na mão escreveu aí cultura saraiva sabe o que ele quis dizer com
isso não é isso é muito interessante então é só achei pela sua judiciais amor eu não está sugerindo o livro olha eu recomendo muito lindo que ficou lembrar que na minha opinião é o melhor hoje a outro grande de recuperação judicial por exemplo do nosso que ele sabe metalúrgicos do ter xperia dos cáseos da dengue é conectado que alguns bom o incríveis comentários dos ativos que ele coordenou é só dar tipo a pena que ele não tem uma atualização já há algum tempo bagé ou talvez tenha sido o a recuperação judicial é acho que ele
deve tá trabalhando vai chover uma atualização mas é cultura e saraiva são recuperações judiciais em andamento e nessas recuperações judiciais houve requerimento de suspensão do cumprimento do plano de recuperação judicial e funciona academia mas será que são paulo o ator quando você diz judiciário só que é o juiz de primeira instância e tribunal seja já reunião problemas de que as recuperações não posso não vamos assim o plano não sofreu os impactos da poderia a ponto de poder suspenso tá certo muito interessante gabriel muito interessante agora me conta no mundo pandêmico como economia lock down e
com profundas dificuldades econômicas qual é a visão do gabriel sobre a economia brasileira agora me falar filosoficamente para acabar meus a live como é que você pega a econômica do brasil daqui para frente e é difícil de dizer essa irmãos infelizmente o cenário é tão imprevisível é no bar para gente é dizer assim não existe uma situação preto no branco longe disso mas eu acredito que a nossa economia ela está mais madura tá esse esse é meu pensamento é eu acho que nós temos aí o trabalho bem feito de certa forma pelo o ministério da
economia na eu acho que então eu imagino que essa maturidade maior é que tem que me parece haver duas horas repetindo essa prova atualidade ela ela ela tende a pena oficiar a a saída de maneira geral digamos assim da das empresas das pessoas que hoje somente todos estão em crise por conta da pandemia é uma espero eu tão logo venha uma vacina da por exemplo eu acho que o problema infelizmente hoje tá dependendo muito uma solução para e enquanto nós não tivermos uma de uma vacina efetivamente não dá para opinar e o que que vai
acontecer por exemplo que vem é muito é uma dúvida que a pandemia um evento extraordinário está tão direito civil cima hoje o primeiro requisito para aplicar a força que você tem mas é então assim vamos ver também torço muito para que a economia ela ela volte a crescer na hora tiver foi que você falou então vez tá vendo um salário muito bom muito positivo e aí ver essa bomba na academia mas não só no país não só no brasil como em todo o mundo é então vou caminhar por outro lado ontem falar vamos nós naquela
nossa larga aquela dele cima do ednardo do miguel e sobre o agronegócio e se vai na contramão quer dizer da crise porque eu viajo por exemplo a venda de carne suína para mega do jornal que a carne suína disparou à venda as commodities do agronegócio que o brasil no final acaba sendo um grandes pô e essas é capaz que tenham uma força importante para trazer uma lente para economia sabe um alento uma injeção de dinheiro para economia então eu também não sou daqueles resgate vistas sou daqueles mais realistas mas tem uma percepção de que enfim
o momento econômico um momento delicado e que o direito civil na área contratual o direito empresarial balneário de recuperação ele vai precisar passar por um teste porque detonar os contratos de todas as empresas é uma coisa ruim para o brasil como nação e por outro lado deixar os credores completamente e por exemplo alegra poderia fazer cumprir o plano também é uma coisa complexa então acho que nós temos um momento delicado detesta das instituições e dos institutos jurídicos é meu querido amigo diferente eu cresci fala de beneficiar o devedor em recuperação judicial por exemplo comprar poderia
que não pode esquecer a dor da recuperação judicial com o senhor dos credores contra aí cê tem toda uma reação em cadeia por isso é muito perigoso a gente queria dizer não trouxe a social por exemplo que de prestigiar uma empresa em recuperação judicial contra todo o entendimento mercadológico atividade econômica se a gente está mudando de teste e você falou muito bem agora só o pulmão do país é o tomando faz isso é muito bacana porque realmente uma coisa que não parou ele continua e graças ao agronegócio que quero crer o pib e finalmente não
vai ter uma queda tão acentuada como que uma queda acentuada que sistema de uma queda de seis por cento praticamente esse ano é uma crise enorme centro mas o mundo inteiro tá passando por isso mas o agronegócio está ajudando o agronegócio tem aí está aí para o comando do país e as ter muita discussão nesse meio inclusive em recuperação judicial é perfeito eu vou até a vinda que o processo acabou de vou chamar ela para uma live para te prosseguir a recuperação gabriel você sabe que eu te disse por telefone que é uma demanda enorme
os nossos amigos eu vim falar um pouco sobre história o gabriel orleans e bragança não tô dizendo nada da família imperial brasileira também não tô dizendo nada sobrinho dom bertrand aquela figura emblematic queridíssima então gabriel eu acho que eu vou ter que convocar para uma nova live para naqueles meu setores delaides culturais falarmos um pouquinho dessa experiência do brasil império do século 19 das questões ginásticas e monarquias em geral porque hoje mais um ouvinte pois lá simão aproveita e fala da bel sou moleque frio hoje o tema se você recuperação judicial e não no império
era recuperação judicial na atualidade até podemos depois falar um pouco sobre o império numa próxima live o que deixar feito já o convite mesmo e aos acabou onde também o luiz paulo vieira de carvalho que tá que também eu vou conseguir uma sequência de lages a partir dessa pandemia olha tendo a minha rinite melhorou gabriel de falar com você ó olha o ano e queria dizer que para mim é sempre muito bom eu queria deixar uma nota sobre a nossa live essa específica que eu fiquei tão civilista e que evidentemente não sou um cara que
são comercialismo mas o civilista tem uma vantagem como não se reconhece categorias jurídicas a estudar tudo como então fica uma dica para os senhores que a gente não precisa se comer se alista para estudar direito comercial que ele se tu não curioso e o estudioso que tem a base técnica e esses desafios que o gabriel lançou nesse parecer e outros como do nosso amigo marte do safra e daí geram parecer mais direito civil puro em outra ocasião são francisco só mostram que quem domina bem em geral domina bem o direito como um todo o direito
privado como um todo tanto que hoje eu tenho alguma tranquilidade para debater com o expert como o gabriel e vou debater com os acabou única outro expert o tema da recuperação judicial pipa vai ter de tudo tem base na teoria geral segue meu conselho né gabriel estuda a teoria geral da para divulgar seu obrigações e não conhecer contratos acho que é muito difícil é gabriel é possível ser impossível e que era enaltecer a sua atuação nesse meio seu porque ano passado coisa nós fizemos uma palestra com você sobre a consolidação substancial da recuperação judicial você
foi elogiadíssima foi um exemplo congresso tenia o antônio passado o evento muito elogiado e a sua participação sobretudo a diferença é que você convidar os aqui agora eu querido amigo e orientador é um grande conhecedor da matéria é e quem é que eu deixo o meu abraço que está assistindo aqui com o gosto e de é tão grande para um grande conhecedor matéria esse bom é eu adoraria ter essa laje com você sobre a história a gente tá aqui conversando aqui sobre direito mas você é um querido amigo cima então é mais do que profissional
a relação profissional acho que tem uma relação quase que fraternal do qual muito me honra e eu sei que você é um profundo conhecedor de história também inclusive quando se for falar de história do jeito eu recomendo também procurar o cima porque não tô conseguindo entender como eu profundo com essa estrada do direito brigaram eu terei um nome gosto em poder participar da celular com você e queria só dizer que tá na última nossa além do agradecimento a todos que nos ouvem ao gabriel que nós naquela realidade a como eu batizei no meu artigo ainda
em fevereiro estivermos em portugal juntos tivemos momentos agradáveis mas daquela terra dos nossos antecessores dos nossos ancestrais e foi aquilo foi realmente um momento epifânico para mim eu torço gabriel que em breve esteja lá na rua garrett comendo o nosso doce de ovos no amor e que façamos isso mais vezes muito obrigado ao amigo e aguarde então a nossa próxima live sobre o império e um pouquinho da história da monarquia brasileira tá certo abraço a todos e todas e uma boa quinta-feira gabriel obrigado meu amigo toque da cheirosa essa todos abraço tchau tchau e aí