o Olá meus amigos Olá minhas amigas Bom dia a todos bom dia a todas Vamos então dar início a nossa aula de hoje e o jipe não posso vamos prosseguir cuidando então da extinção dos contratos todos me ouvem bem e vem Bento de ordem por aí com a imagem com som bom dia bom dia é muito bem último pelo pela gentileza de vocês e darem Parabéns pelo dia dos professores é sempre uma alegria muito grande dizer ah é o professor bunazar Hoje terá a chance de ensinar pessoas estão interessadas tão dedicadas e que gostam tanto
de aprender professor é mais que profissão né é magistério e vende Magister e essa ser dócio e portanto para mim é realmente uma honra muito grande uma alegria muito grande poder dividir um pouco do que eu sei com vocês vocês são pessoas que realmente nos estimulam a estudar EA saber um pouco mais para poder dividir um pouco mais aliás eu acho que o estudo que que a gente faz ele não escreve o a gente não dá aula tinha dar uma palestra acaba sendo o fundo no fundo o fruto do egoísmo e que não cor e
com a profissão de professor professor é aquele que lê aprende e ensina Obrigado a todos obrigado a todas bem vamos lá então reiniciando a nossa ideia da extinção dos contratos nós estamos falando da extinção dos contratos no plano da eficácia de extinção dos contratos no plano da eficácia Ou seja quando o contrato ele não padece de vícios que o tolin nulo ou anulável não padece de vícios o contrato no plantas Cássia ele pode extinguir pelo seu exaurimento pelo cumprimento das prestações pelo cumprimento operações no momento que ele se distingue Por que o contrato atingir o
seu fim a sua finalidade o seu objetivo como dizer blog do Silva guarda implemento atrai pode parente polariza então a forma natural de extinção do contrato do plano de eficácia do contrato vá o teto É por meio dos olhos preto eu vendo o celular eu entrego o celular e recebo pelo celular o preço adimplemento é a forma normal na não doentia de extinção do contrato ou o trato Pode distinguir por razões que não o adimplemento e daí essas razões se dividem em resilição e resolução fim do contrato o código de 16 usava o termo rescisão
rescisão é um termo que o código de 2002 optou por não usar senão em pouquíssimos artigos como por exemplo aquele do vício redibitório da infecção que eu mostrei pra vocês a semana passada mas de qualquer maneira o termo rescisão é o termo popular eu com as partes combina vamos desfazer o contrato popular em que elas falam não responde quando a parte descubra contrato a você rescindiu o contrato de cumprido eu rescisão que contermos hoje que não é adotado pelo código civil e que portanto quando vocês lerem as obras da doutrina a respeito de rescisão vocês
vão reparar que havia um grande debate sobre o conteúdo e extensão do termo precisão por exemplo o Orlando Gomes na obra dele costumava dizer que rescisão só se aplica quando ocorre o vício da lesão ou o vício do Estado de perigo e que o contrato se rescinde no plano da validade repare rescindir no plano da validade e daí os seus efeitos são ex Nunes daqui pra frente tá certo o problema é agredir ex tunc daqui para trás o problema é que a ideia de rescisão no campo da invalidade é não é teoria que adotada o
sistema brasileiro nem pelo código de 16 e sempre tratou o erro do homem a equação como anulabilidade não como rescisão e nem do código de 2002 e quando ocorre 2012 trouxe aqui a invalidade por lesão E por estado de perigo e olha as Pontes de Miranda segue também essa limpa solta nessa linha do Orlando Gomes é o código trouxe como causa de invalidade e não de rescisão portanto a trazer um termo do jeito italiano para dizer que quando contrato tem o risco da lesão obstado de perigo ocorre rescisão sendo que o código do contrato é
inválido é anulável nos termos do artigo 178 me parece com uma linguagem inadequada para o sistema que optou O Código Civil brasileiro então eu não usaria a linguagem ponteana com tirada nele Orlando Gomes pela qual precisão é extinção por validade no caso de lesão e estado de perigo eu não uso porque o código não adota esta categoria uma segunda coisa é que o Professor Álvaro Villaça e ele diz que rescisão ocorre quando o contrato extinto por culpa das partes por culpa das partes então Vilaça diz assim quando eu tenho que entregar o celular que vende
a Bruna e o arremesso lá na parede destrua o celular eu não vou entregá-lo por culpa e portanto estou diante de rescisão diz Álvaro Villaça Azevedo a sua obra quando eu tenho que entregar a vaca e não entrego a vaca porque eu faço o Vasco história de gente rescisão também por culpa Essa era aumentação do Professor Álvaro Villaça na sua obra também o corte de 2002 não sou por isso o código que estão resolução com culpa e resolução sem culpa sem saber daqui a pouco comigo portanto mesmo uma lição do professor Villa e não tem
aderência ao sistema do Código Civil Bruna pode abrir o microfone e da sua opinião eu não tô com microfone aqui aqui é vermelho não colocar aqui o Rui Rosado ele antes adotava a linguagem do Pontes de Miranda né falando que na verdade a resolução seria duas espécies de acordo com a eficácia dela E aí não utilizando a linguagem atual do código né porque o ponto antes do escrever antes do código de 2002 por Óbvio mas depois que veio o código civil 2002 o enrolado ele mudou de opinião ele disse não então resolução é realmente só
para este Então por uma causa superveniente nós depoimento ou então alteração das circunstâncias EA resilição é a extinção pela vontade unilateral é de alguma das partes então é bem legal ele ele fica bem claro ver isso naquele livrinho dele da primeira edição de 1991 deste estão da extinção do contrato por inadimplemento água o nome mas ele se você comparar os comentários e esse livro é achei achei super legal porque tem alguns autores que só reproduzem mesmo e ele faz essa nota em outros termos resolução resilição e rescisão não tem um valor em si o valor
eu que a lei atribui instalei o topo chamar descumprimento culposo de resolução e não rescisão como queria Vilaça e nas hipóteses de invalidade por lesão o estado de perigo não chamou de rescisão chamou de invalidade por é por ser anulável o negócio jurídico nós vamos seguir a lei e não há nenhum problema este de além da clareza para os senhores e desenha bem as categorias jurídicas de Twist então obrigado a Bruna profunda Primeiro vamos falar então de resilição e de Resolução SE apruma de maneira bem breve a resilição é a extinção por vontade de uma
ou de ambas as partes vontade de uma ou de ambas as partes Marcelo tipo relatando isso no Word depois você põe ao final não agora comigo fala a resilição unilateral por vontade de uma das partes resilição bilateral ou distrato por vontade de ambas as partes em relação a resilição unilateral por vontade de uma das partes evidentemente que se eu vender essa minha pele se uma caneca o Henrique e com Prometeram entregar o Henrique me paga pela Caneca eu não posso resilir o contrato naturalmente Não valeria pacta sunt servanda eu cuidado com que eu vou te
agora a resilição unilateral não é regra no sistema senão eu teria um direito Geral de arrependimento não é regra no sistema eu não posso firmar um contrato para um curso de inglês e depois vezes Lilo eu não posso fazer isso porque a resilição sem uma forma de quebrar o princípio aftas observando então a resilição bilateral ou uma das partes por uma única vontade para enviar o contrato ela tem que ser autorizada pela própria lei claro que alguém pode ser cabe resilição nesses casos em para os contratos e não e para algo que o contrato não
tem prazo a qualquer tempo qualquer uma das fortes para se pode cair fora porque ele não tem prazo determinado portanto estude antes de contratos sem prazo a resilição bilateral cada qualquer tempo ou o contrato de tinha prazo vai ser prorrogado por prazo indeterminado e Tecnicamente É melhor dizer tempo indeterminado Mas além contraste a um prazo tá que tem prazo tem prazo ele não pode ser por prazo indeterminado Então pode dizer ele tinha prazo esse provocou por tempo indeterminado bom mas tirando o preciosismo de Alcides tomazetti quando eu tenho contrato de locação por 30 meses e
acabados 30 meses as partes permanecem no imóvel quer dizer o locatário permanece o locador não pele imóvel de volta contrato se prorroga por tempo indeterminado e não eu vou manter seus irmãos eu gosto de falar por tempo indeterminado não por prazo eu eu vou manter É eu gosto de dançar linguagem então a locação se prorroga por tempo indeterminado e daí em qualquer uma das partes pode resilir o contrato o locador pode deixar passou o prazo cai fora dando 30 dias ao locatário para sair ou locatário pode locador tô caindo fora e terá também 30 dias
para sair portanto a resilição é normal nos contratos sem prazo ou prorrogados por tempo indeterminado Vamos pensar no contrato de trabalho normalmente normalmente são contratos sem prazo nessas hipóteses O empregador pode despediram empregado o empregado Pode pedir demissão informando com 30 dias de antecedência que é o tal do aviso prévio e agora uma mudança recente no entanto depende do período em que o empregado o trabalho na empresa ou trabalhou com o empregador o aviso prévio a maior ou menor mas esse tema não é prima Nossa o que eu quero dizer para vocês resilição unilateral é
para e sem prazo ou prorrogados por tempo indeterminado não é para contratos na aqui tão no seu prazo ah é verdade que sim contratos baseados na confiança como mandato e que são resile Weiss unilateralmente a qualquer tipo B A resilição unilateral tem duas questões uma terminológica a gente chama o ato de resilir unilateralmente de denúncia denúncia do contrato alguns contratos o nome da resilição unilateral não é denúncia Como por exemplo o fiador quando pode se exonerar da fiança porque a locação se prolongou por tempo indeterminado já passou o prazo contratual e o locatário não saiu
de imóvel a gente chama a resilição de exoneração por parte Ah tá certo o mandatário quando que cai fora do mandato ele renuncia os poderes conferidos então a renúncia do mandatário é uma forma de resilição do mandato exoneração de funcionário geral o renúncia demissão ou despedimento do empregado também a hipótese de resilição e quando mandante caça a procuração ele revoga o mandato o mandante também a revogação é um tipo de resilição unilateral Então essa questão é relevante cima uma segunda questão sobre a resilição unilateral a resilição unilateral e ela é direito potestativo ser direito potestativo
ela ocorre independentemente da vontade da outra parte ou seja a parte e sofre a resilição não pode se opor a ela para isso e por isso além de normalmente a nossa em aí suspende os efeitos da restrição por um certo prazo é por isso que o Marcelo pois aí que no caso da criança normal não locatícia a criança tradicional a resilição só produz efeitos após 60 dias após 60 dias ela é ineficaz por 60 dias da mesma forma que a resilição na fiança locatícia é Marcelo Se não me engano artigo 40 da 8245/viu Acho que
é o parágrafo do 40 a 40 vai dizer que a resilição na locação da da resilição pronunciador na exoneração em fiança locatícia dura não não é não é de 30 dias não é o pacote segura 120 dias Marcelo Ah tá no 40 se não me engano é havia a o período de manutenção da garantia de 120 dias então a resilição não produz efeitos automático no aviso prévio quando o empregado pede demissão admissão não produz efeitos por 30 dias quando o empregador que demite quando o empregador que demite É isso mesmo Marcelo teador Progressos negativo 12
É isso mesmo respondendo por cento e vinte dias quando eu empregador que demite o aviso prévio pode ser de 30 a 90 dias a depender do prazo que é o do período que trabalhou empregado dito isto o artigo 473 ele traz uma causa a ineficácia da resilição unilateral por certo período de tempo Marcelo pode aí no chat para ler o 473 do Código Civil bom e depois foi na tela para gente ver com os alunos O que diz o 473 do Código Civil o 47 3-1 hipótese de suspensão de eficácia suspensão de eficácia eu posso
resilir o contrato eu posso resilir o contrato mas diz o parágrafo se forem pode até fazer transmissão na tela do artigo da da natureza do contrato uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza eo vulto dos investimentos deixa na tela que eu vou explicar certinho e eu tenho um contrato de prestação de serviços e para tanto eu faço um alto investimento altíssimo investimento com tecnologias etc Esse contrato tem prazo determinado de três anos Cavado prazo qualquer uma das partes
podem rezillos unilateralmente porque ele se prorroga por tempo indeterminado o contratante vai e manifesta sua vontade de recepção O que ocorre na sequência e eu timão que sou prestador de serviços o ponho-me a resilição dizendo que tendo em vista o fato do prefeito altos investimentos aquele contrato para recuperar os investimentos precisará prevalecer ou seja ter eficácia por mais um tempo e no fundo eu vou pedir ao juiz que suspendam os efeitos e uma resilição por prazo XX porque ela e disse compatível com a natureza eo vulto dos investimentos para que simplesmente o contrato produz efeitos
esse dispositivo é altamente complexo se foram internet não querem ser um contrato por ter três anos contrate Você fez investimentos fiz e a gente assim outra parte tem que aguentar o contrato além do prazo porque você contratou mal não dá para recuperar os investimentos contratasse por cinco você não está jogando nas costas outra parte os erros de prazo da sua contratação e olha meus amigos quem diz isso eu digo vocês estão cegos no fundo no fundo porque é que eu fiz os investimentos e calculei mal mas o parágrafo único é exatamente como da Bruna uma
situação que decorrem da função social do contrato e que já era admitida pela jurisprudência na vigência do código 16 para evitar o abuso do poder econômico imaginemos que eu seja a Brastemp e o Marcelo cai lá tem uma pequena autorizada que conserta produtos Brastemp no bairro de Moema imaginemos que as condições que a Brastemp em por o Marcelo são inúmeras para que ele tem essa autorizada treinamento layout da loja letreiros e manuais e o Marcelo traz um altíssimo investimento para começar o contrato acaba os três anos a Brastemp denuncie contrato do fundo a função social
no contrato para garantir a manutenção do veículo que não dei é algo paternalista porque protege o contratante contratou mal mas Evita o abuso do poder econômico e evita que uma das partes mais forte Construa um contrato que no fundo arapuca a parte mais fraca e a parte mais fraca acabe sofrendo sozinha os prejuízos se for por mim configurar o Miguel reale como hipóteses conexas de abuso de poder econômico por tratar-se de Atos que implicam por parte dos seus autores o propósito de auferir vantagem ilícita em prejuízo de outrem o que e parei a proibição constitucional
de Valência alguém da livre iniciativa a fim de lugar aumento arbitrário dos lucros é exatamente o que diz o proprietário portanto dispositivos suspende a resilição unilateral agora vocês vão provar para o juiz Qual é o prazo para a recuperação dos investimentos e tem que ser um prazo razoável porque eu vi também não pode pegar o contrato de três anos e deixá-lo vigente por 30 para recuperação de investimentos é uma ação extremamente complexa cada o autor provar esse prazo caso água para pedir a suspensão da eficácia e se o juiz determinar evidentemente que a ineficácia da
recepção ocorrerá ou seja o contrato prossegue eficaz a liminar o quer dizer a execução do trabalho de produzir e fez e o contrato prossegue produzindo seus efeitos eu eu particularmente Nunca mais a gestação tem dois autores que escreveram sobre isso já é que eu tive bancas um foi o Rogério tu tinha orientado de mestrado e o outro foi o Paulo Doron rehder de Araújo orientado por Junqueira também escreveu sobre esse dispositivo portanto concluindo a resilição unilateral é direito potestativo só que a lei normalmente condiciona sua eficácia a prazos a culpa de tudo isto e o
João faz um comentário esse interesse melhor permitir a reeleição e garantir a indenização por pelo interesse positivo ao invés de manter o contrato forçadamente valendo a o problema Valente likes leigo que é eficaz na o problema João aqui eu tenho sérias dúvidas se o sistema brasileiro reconhece a chamado chamado interesses positivos ou apenas os interesses negativos e de que maneira que ele faz isso sabe é o ar na verdade é ouvido Mota Pinto outro dia na abertura da Jornada Direito Civil i e ele disse que o artigo 475 admitia a proteção também de interesse por
seus não faz uma breve explicação para os alunos quando tomo água mas breve mesmo da distinção de elementos da chamada do chamado interesses da Elite positivos e negativos e o contrato da obrigação explica para eles o meu querido primeiro lugar Feliz dia dos professores e uma lei direito Obrigadão viu Alegria Alegria minha saudade enorme a distinção interesse contratual positivo negativo realmente tem Mota Pinto principal trabalho é a distinção é basicamente de metodologia de quatro de cálculo da Quantum da indenização determinar como que a gente vai enxergar indenização a no interesse negativo nós imaginamos a situação
como se o contrato não tivesse ocorre ido então por exemplo da situação de resolução a extinguir o contrato vamo encerrar o contrato a e quando o cálculo das Perdas e Danos a situação se tiver Perdas e Danos eu calculo imaginando como o contrato não tivesse acontecido seja qual seria a situação que eu me encontraria e um par eu me encontraria se aquele contrato não tivesse sido promovido pelas partes Isso é uma explicação até simplificada interesse negativo correto de impressão negativa para transmitir essa noção de status quo ante tá recepção que a gente faz uma borracha
no fundo é isso é isso foi triste negativo filhos isso perfeito perfeito para ser melhor impossível imagina borracha toda esticada né quando o contrato assistindo é como se ele a borracha ela voltasse como se fosse um elástico mesmo o interesse positivo ele tem uma perspectiva de diferente ele tenta imaginar como que o contrato teria o que o é obtido o que o contrato teria promovido se ele tivesse sido positivamente adimplido ou seja ele seguiu a cartilha contratual carteira contratual nessa hipótese foi seguida cartilha contrato gerou digamos assim de benefícios para as partes contratantes nessa situação
hipotética E aí a indenização será calculada com base nisso então esforço o interesse positiva um esforço de se imaginar o resultado que aquela relação contratual é o é teria e portanto é calcular sair era a indenização por Perdas e Danos com base nessa nessa perspectiva de resumo profissões não foi mas como se tivesse qual seria hum para brincar seria o resultado precisamente e daí com o curso de se fosse o jogo a a Renata está em que escreveu sobre isso no Brasil também não ela quer que ela me o trabalho de tese de doutorado dela
é muito bem escrito também eu não queria que ela e o Paulo Mota Pinto São as literaturas mais completas que nós temos perfeito Obrigado João tudo isso prossegue agora aqui essa é a extinção por resilição unilateral na resolução na resolução na resolução na recepção bilateral nós temos no extrato obrigado para quem tá me dando e feliz as profissões Obrigado meninas obrigado mesmo da Redenção de lateral nós temos Artigo 472 no código civil o artigo 402 do Código Civil e tema redação interessante que ele vai dizer assim o distrato leia-se resilição bilateral Face da mesma forma
exigida para o contrato da mesma forma exigida para o contrato então reparem agora se o contrato tem forma livre o distrato tem forma livre que o contrato tem forma exigida por lei para a sua validade e ele gira o leite não não vale contrato ele é burro desobediência de forma Oi meu bem o distrato deve seguir a forma exigida por lei então locação forma livre eu distrato por forma livre fiança dar-se-á por escrito eu distrato por escrito uma fiança ser firmada verbalmente é nula um distrato de fiança firmado verbalmente é nulo quando a lei esses
de forma para o contrato a mesma forma é exigida para o distrato quero dar um exemplo a vocês imaginemos que as partes firmaram pode deixar o quarto utilizá-los um pouquinho Marcelo que as partes firmaram um contrato de locação e por opção delas esse contato podia ser verbal Válido por instrumento particular válido outro instrumento público e as partes optam por Escritura pública Escritura pública de locação o pa a forma não era exigida pela língua é a forma de contratar facultativa adotada pelas partes etura pública para contrato de locação não impede que as partes de extrato em
verbal mente alocação porque a lei não exige a forma cuidado a lei não diz o distrato Face pela mesma forma do contrato como fazer o código 16 então o distrato fácil pela mesma forma exigida para comprar então criança forma escrita exigida para o contrato forma escrita exigida para distrato locação tem forma livre qualquer tipo de locação verbal por instrumento particular ou por escrito público se diz trata verbalmente os prédios particulares o prefeito público Não há necessidade de um distrato quando o contrato informar livre seguir a forma escolhida pelas partes a forma Eleita pelas partes ao
e do 42 e fala em forma exigida e aí o extrato tem que seguir a forma prescrita em lei sob pena de nulidade short horas entenderam até aqui a nossa conversa tá tudo bem querem lançar alguma pergunta se não deu um ok no chat para poder prosseguir um pouco mais a nossa conversa o Marcelo pode tirar o Pocket 2 agora da Lusa por favor tá tudo ok bom se tá tudo ok vamos seguir agora nós conversa então eu vou falar que Senhores da resolução Marcelo tá botando estudo depois ele vai formatar no final da nossa
conversa o quadrinho sobre isso Oi me permita primeiramente cumprimentá-lo pelo dia do professor dizer que além de amigo é o professor que me ensina todos os dias Obrigado de MD transmita também vou fazer uma apenas uma colocação eu que sou advogado militante sobretudo na área do direito civil é é preferia preciosismo da nossa parte nominar a ação quando o nosso próprio sermos uma ação de resilição contratual ou uma ação de inadimplemento ou uma ação é porque na práxis nós utilizamos ação ordinária de rescisão contratual genericamente e e parece que é os olhos do julgador notadamente
para o juiz que que apreciam o bom Direito Civil parece que pode não cair bem então seria preciosismos em nossa paz eu acho que se o contrato for bem feito e que tem que ser bem feito e utilizar as hipóteses de resilição chamados de recepção e de resolução chamado de resolução que deu nome certo para São mas eu vou servir pragmática também como muito juiz nem sabe a diferença entre uma coisa e outra ilha falar indecisão ele está mais clareza e talvez seja mais fácil que o contrato realmente foi muito claro muito bem feito que
se faça isso agora se com tanto na Claro né Bem feito o nome você vai dar pra São significa o nome do juízo Entenda eu não sou contra deturpar a técnica para dar clareza mas eu gosto eu gosto e da clareza ação declaratória de resolução por exemplo o ação de resolução no caso da desconstituição do contrato até mais brigado é sua' FT vençam dinheiro então que a resolução ela decorre não dá vontade de um modelo essas partes mas de fatos alheios à sua vontade e portanto a resolução se dá basicamente em três hipóteses é uma
resolução por culpa de uma das partes o inadimplemento culposo gera resolução tanta verdade se vocês olharem um artigo dois três quatro sobre obrigação de dar coisa certa que eu trabalhei longamente não tivesse passado por vocês eu dizia se eu não entregar a vaca porque eu matei a vaca a obrigação se resolve em Perdas e Danos resolve e o termo que código usa é resolução culposa se resolve em Perdas e Danos significa que eu entendi isso indennizzo que de danos materiais e lucros cessantes danos emergentes culpa sempre de doar para o Gustavo como ele disse na
nos tivesse passado culpa tipo o preocupe de Distrito ídolo por outro lado se cai o raio e matar vaca a obrigação se extingue se resolve sem culpa sua segunda hipótese a resolução é aquela sem culpa só hipóteses de caso fortuito o ou de força maior e daí com a resolução as partes Retornam ao estado anterior à de qualquer maneira resolução sem culpa ou resolução com culpa com culpa Perdas e Danos sem culpa as partes Retornam ao estado anterior isso é uma coisa que já tá adquirida para os senhores desde o semestre passado quando eu trabalhei
a teoria geral das obrigações e daí vem a terceira hipótese de resolução que é a decorrente das alterações de circunstâncias a Bruna bem lembrou que a hipótese de resolução por alteração de circunstâncias e ela não era expressamente designada pelo código civil de 16 Mas ela é expressamente disciplinada pelo Código Civil de 2012 sistemas fones eu venho trabalhando com os senhores em várias aulas deste curso em várias aulas do curso passado é um tema fiz do recorrente por causa da poderia o código trabalha resolução por alteração de circunstâncias naquela rubricas chamada chamada artigo 478 479 e
480 naquela rubricas chamada resolução por onerosidade excessiva é lá que o código trabalha a resolução por alteração das circunstâncias e e o problema é que eu já dei aula sobre esse mês passado e eu não sei se eu vou dar aula toda de novo agora mas eu vou talvez fazer um resumo para vocês essa questão o Galaxy Win In These eu eu prosseguiria trabalhando com vocês essas teorias de maneira mais profunda é então eu vou fazer o seguinte agora eu vou dar uma pincelada nisso o Senhor entendeu porque eu vou explicar agora porque são 9:50
as 10 horas eu convidei o pastor Fernando Araújo de Lisboa que é catedrático na fdl para falar conosco a respeito da análise Econômica no contrato E por que que eu pedi para ele falar com vocês sobre análise econômica do contrato porque nesse tempo de pandemia a uma grande corrida para o contrato uma Grande Fuga do mercado eu quero que ele traga para vocês um pouco desse referenciais econômicos também as 10 horas falar com vocês eu acabaria essa minha intervenção de agora e retoma na terça-feira que vem ou ao vivo ou gravada vai depender da menstruação
depois eu vou dar uma ser pelo mundo quer dizer o seguinte a em 10 vezes vou repetir peço desculpas quando os medievalistas cunharam a máxima pacta sunt servanda os contratos devem ser cumpridos a partir de uma experiência Romana mais alguns um certo consenso em Roma não prevaleceu essa máxima de maneira tão Ampla e vamos tomar que os medievalistas construir a máxima os acordos devem ser cumpridos os próprios medievalistas os canonistas construíram uma válvula de escape para ideia da obrigatoriedade dos efeitos do Contrato ou seja se eu descobri isso contrato praticava picado para não praticar pecado
eu tinha ter uma válvula de escape para dizer eu não vou cumprir o contrato mas não porque eu não quero não porque eu sou pecador dentro que estou agindo com dolo ou Com intenção de prejudicar é nada disso mas eu vou descobrir o contrato Por que mudaram as circunstâncias é Marcelo lança e aquela frase em contratos criabem trato sucessivo e daí eles construíram aquela máxima contractos Cuiabá detractors sucessivo alguns põe R dependência de futuro rebus Sic stantibus intelliguntur encontrar os contratos em que haja trato sucessivo Independência de fatores futuros de fatos futuros devem ser compreendidos
estando assim as coisas hbos coisas chique assim estáticos do verbo stare estando Esta é uma tradução literal da frase para Sorocaba Luiz presente na sua obra por outra mais da clareza a ideia desta cláusula rebus que isso o principal em todo e qualquer contrato não está escrita ele já está previsto aí é uma cláusula que é da natureza dos contratos Ela está na base e os contratos que o contrato pode ser descumprido mudando as suas circunstâncias por isso que a a cláusula ganhou o nome de rebus Sic stantibus estando assim as coisas e repare que
a cláusula rebus então permite resolver o contrato linguagem moderna eu não vou cumprir o contrato que era extinção do contrato porque as coisas mudaram entre o momento da formação de um momento da do cumprimento momento da execução momento da realização das prestações As coisas mudaram então eu invoco a cláusula rebus Sic stantibus essa teoria medievales medieval desenvolvida para os canonistas ela vai ser lida no século 19 e 20 e vai se Colombia se rejuvenescer ela vai tomar corpo pelas teorias modernas da imprevisão da resolução por onerosidade excessiva pura pela base objetiva do negócio bom e
talvez no direito anglo-saxão pela teoria da frustration que ofusca a frustração do se encontra atual a após lá rebus ela vai tão gerar uma releitura da disciplina contratual dito isto senhores eu na aula que vem prossigo com isto com esse debate eu vou fazer uma pausa de 5 minutos agora mas não percam a segunda parte da aula que vai ser interessante cima uma eu vou conversar com o seu primo Araújo sobre contratos a luz da análise Econômica até daqui a cinco minutos e já nos vemos de olho até mais