Bom vamos lá item de número 4 a respeito das ações possessórias próximo tópico vamos falar sobre a competência competência na ação possessória e aí a competência a ação possessória em relação à competência de foro né competência territorial vai prevalecer a regra do artigo 46 domicílio do réu ao domicílio do réu e em se tratando eu pude bens móveis porque a posse pode incidir tanto sobre bens Imóveis quanto sobre bens móveis né é mais comum a propositura de uma demanda possessória em relação a bens Imóveis tudo bem mas também é possível a propositura de ação possessória
em relação a bench móveis Ok sendo bens móveis Regra geral artigo 46 foro de domicílio do réu sendo bem imóvel aí vai próximo 47 que é o foro da situação da coisa eu pude situação de localização da coisa em sendo bens imóveis em sendo bens Imóveis foram de situação da coisa como consta do artigo 47 só lembrem que esse artigo 47 em que Pese ser que Pese se tratar de competência territorial em que Pese se tratar de competência territorial ele possui natureza absoluta bom é natureza é é um nível absoluto de determinação de competência são
geram vício insanável e todas as consequências podem ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição a qualquer momento ou está ali no na classificação da competência absoluta esse artigo 47 importante dizer que nós temos aqui também é esse e do artigo 62 I do Código de Processo Civil a respeito da competência vou trazer o artigo 60 para os senhores porque ele não é tão comum da gente analisar Olha lá se o imóvel se achar situado em mais de um estado comarca ou seção ou subseção judiciária comarca é circunscrição na justiça estadual seção ou subseção
judiciária é a circunscrição a divisão territorial no âmbito da Justiça Federal só isso Tom o imóvel situado em mais de um estado ou imagem de uma divisão territorial na justiça estadual comarca na justiça federal seção subseção judiciária a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel e qual é o juízo prevento é aquele onde se deu a primeira distribuição então pode ser proposta a demanda em qualquer um dos limites territoriais o imóvel mas não pode uma demanda você pode ir mesmo imóvel de duas demandas tramitando então o imóvel que abrange Friburgo e
Bom Jardim o município de limítrofes de moda passa tanto lá quanto cá mais uma vez que a primeira demanda seja distribuída em Nova Friburgo e o foro de Nova Friburgo tem um fórum aqui Nova Friburgo for notebook e tem um fórum foro de Bom Jardim após terminar uma ação em cada se a primeira ação começou perguntou se o juízo prevento é a Nova Friburgo ele passa a ser competente para o conhecimento de todo o imóvel artigo 60 tem incidência tem aplicação aqui próximo tópico dentro das ações possessórias sobre o competência seria isso legitimidade quem tem
legitimidade para propor as ações possessórias Um item de letra A legitimidade ativa quem é que possui legitimidade ativa o possuidor a legitimidade ativa nas ações possessórias é do possuidor eu não sei se o senhores vão se lembrar de um dispositivo que nós vimos intestino P2 o artigo 73 do CPC ele trata de um instituto chamado outorga uxória não outorga opção área nós temos lá previsão do artigo 73 a exigência do consentimento do cônjuge para que se possa demandar sobre direito real imobiliário da propositura de um direito real sobre imóvel imobiliário dependeria portanto daqui a essência
da concordância do consentimento do cônjuge salvo quando se tratar de um vínculo matrimonial de um regime o matrimonial de separação absoluta dos dentes a proteção do bem do casal a proteção do bem da família outorga uxória só que o artigo 73 que é o que Previ as autógrafo história ele tem um parágrafo segundo e esse parágrafo segundo trata Exatamente exatamente das ações possessórias por isso que tem que tratar deles aqui dele aqui nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de com posse ou de ato por
ambos praticados então em não sendo ato praticado por Ambos não precisa colocar ambos como eram se não foram os dois que agrediram após isso eu coloca um dos dois só um dos cônjuges como réu esse não é hipótese de e se a posse sobre o bem não é titularizada por marido e mulher só quem vai ajuda o marido ou mulher e não tem que ter o consentimento do outro significa portanto dizer que não se aplica a exigência de outorga ocsoria nas ações possessórias e que não haja com tosse e Oi ok e ainda sobre a
legitimidade ativa em havendo desmembramento da Posse né quando se fala em posse direta após indireta senhores verão isso mais propriamente em Direito Civil nesta Norma de direito material tanto possuidor direto exemplo o locatário comodatário usufrutuário é aquele que tá na posse Direta do bem aquele que está com bem Tanto possuidor direto como o possuidor indireto podem demandar em litisconsórcio essa previsão não se encontra nem mesmo no CPC ela decorre do Código Civil e a discussão da tratativa regulamentação da Posse meus amigos começa no artigo 1196 do Código Civil e o 1197 segundo dispositivo do código
portanto a respeito da Posse vai prever a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder temporariamente em virtude de direito pessoal ou real não anula a posse indireta De quem aquela foi a vida por dentro do possuidor direto defender a sua posse o controle direto se for essa hipótese do possuidor direto de defender a posse contra o possuidor indireto e o possuidor direto e indireto para o proprietário como nós vimos então proprietário pode ser real e não vai poder levar a propriedade porque porta Agora pode ser no caso de possuidor direto e
indireto atuarem em consórcio com terceiro e tu pode ser que quem tem agredido após junto parceiro que não proprietário que não possuidor direto eles podem atuar em litisconsórcio ativo o que nós temos que ver aqui é que um mero detentor não possui legitimidade ativa para as possessórias nós estamos falando aqui tanto do possuidor o possuidor tem legitimidade ativa para ações possessórias não poderia ser diferente agora o Mero detentor não possui legitimidade para propositura de ação possessória e quem seria o Mero detentor e também aqui é um estudo mais afinco mais detido do direito material Tá
mas mero detentor é aquele que ocupa a coisa ou por permissão ou tolerância do possuidor né então é aquele que tem contato com a coisa temporário provisório por autorização do possuidor Ou aquele que atua no sentido de conservar a posse da coisa sobre ordens do instrutor pão caseiro por exemplo é mero detentor e não é nem possuidor ainda que ele entre no imóvel ainda que ele passa o dia do imóvel ele está ali cumprindo ordens do possuído o ok então vejo é possível que nós tenhamos o proprietário de um bem móvel e esse proprietário do
bem imóvel alugou o bem o cedeu para um locatário houve um desde membro amento da Posse o proprietário consegue aposto conserva a posse indireta ao passo que quem alugou o locatário conserva a posse Direta do bem nós temos ali dois possuidor possuidor direto e o possuidor indireto e pode ser que o locatário o esteja viajando o que não passe todos os dias na casa e contratou um ajudante um caseiro que vai na residência um dia por semana de 15 em 15 dias e naquele período o caseiro tem a posse tem ali os dois não tem
a próxima que os domínios sobre a posse de fabrico de guri está na coisa mas ele não tem juridicamente a posse indireta indireta ele tem a mera Detenção ele é mero detentor também o Mero detentor ele não é legitimado a propor a ação vocês hora era isso que nos competia analisar aqui e tem de letra B agora temos que ver a legitimidade passiva Oi e a legitimidade passiva é do autor da moléstia a posse então é responsável pelo tudo de bom autor aqui é autoria no plano do direito material né é o responsável portanto pela
outra responsável responsável pela moléstia é assim que se chama no certo doutrinário tá moléstia a posse moléstia/agressão possessória Tom legitimidade passiva é o responsável aquele que causou o Ato ensejador da moléstia a posse que se Visa proteger mediante a tutela jurisdicional possessória e Vejam uma vez mais surgiu Pode ser que o proprietário o possuidor indireto ou seja o responsável pela agressão não tem problema nenhum aqui e quanto à legitimidade passiva para gente ir encaminhar para o final desse top e nós temos a previsão do artigo 554 artigo 554 parágrafos 1º ao 3º no 554 parágrafos
1º a 3º código disciplina ação possessória e em que Figure como é réu hoje né No que Figure votar no polo passivo elevado número de pessoas elevado número de pessoas é o que costuma acontecer né com as invasões movimento social Sem Terra é algo bem pontuado bem específico aqui né em que ir centenas às vezes milhares de pessoas agridem a posse e são portanto legitimados passivos Olha o que que preferiu os parágrafo parágrafo primeiro do artigo 554 no caso de ação possessória em que Figure no polo passivo grande número de pessoas serão feitas a citação
pessoal dos ocupantes que foram encontrados no local EA citação Oi total dos demais determinando-se ainda a intimação do ministério puro e se envolver pessoas em situação de hipossuficiência Econômica como na maioria dos casos ocorre da Defensoria Pública como é que se dali parágrafo primeiro o oficial de justiça comparece ao local para realizar a citação ele vai citar pessoalmente que ele encontrar para encontrou-se tá pessoalmente recusou-se a receber vai certificar Ah e quem ele não conseguir identificar quem não se encontra no local como é que nós vamos proceder à citação por Edital aqui a citação por
Edital vamos assim dizer ela foi facilitada o oficial não tem que voltar uma segunda oportunidade que que é uma hipótese de bastante primeiro da efetividade da ação possessória e segundo o que é em geral uma situação com animosidade bem exaltada né Então logo na primeira vez que o oficial de justiça vai ele cita que ele encontrar e que ele não encontrar logo nós vamos passar para a citação por Edital dos demais parágrafo segundo do 554 para fim da citação pessoal prevista no parágrafo primeiro o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez
citando se por editar os que não foram encontrados como nós adiantamos aqui ele vai citar pessoalmente quem encontrou vai do Silêncio se o que peguei identidade cor e vou te falar cortejo me passaram fulano de tal ciclando etapa os demais tem vários outros não se encontravam se recusaram evadiram do local para se passar a citação por Edital parágrafo terceiro o juiz deverá determinar que se de ampla publicidade da existência da ação prevista no parágrafo primeiro e dos respectivos prazos processuais podendo para tanto valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais da publicação de cartazes na
região do conflito e de outros meios do que a publicação por Edital ela passou a ser prevista Como regra no CPC apenas no no site da Rede mundial de computadores na internet na página do tribunal local e na página do TJ do CNJ e aqui para trazer uma efetividade maior como é uma questão social sensível né o direito à moradia tem o direito à posse né em razão do autor e o direito à moradia preocupando-se com os Réus pelos invasores derreter moradia é um direito fundamental legislador foi mais sensível ele determinou uma ampliação de Publicidade
Então pode colocar por exemplo carro de som passando ali nas redondezas pode colocar o já vi em frente a um prédio a invasão se deu no prédio em frente ao prédio o Outdoor hoje mandou que se aficcionado a citação por Edital o mandado de citação no outdoor Ai que é uma efetividade modo que toda vez que o invasor entra e sai do prédio ele tá vendo mandado citação uma medida que de efetividade é uma não ampliação do do do da publicidade uma ampliação da publicidade dos dos invasores e nesse caso nós temos naturalmente mais fase
os poderíamos ter como diz ali o parágrafo primeiro um elevado número de pessoas né grande número de pessoas nós temos litisconsórcio multitudinário não há hipótese de consórcio multitudinário no polo passivo e aí é não vai ser hipótese de exclusão de ninguém que não é uma hipótese aqui de Juiz possa excluir porque senão ele vai vai determinar a exclusão ou a proteçao após somente a uma parcela dos invasores não teria como e e uma outra característica dessa desse tipo de invasão o seguinte é muito comum e bem público seja invadido e a fazenda pública vá juízo
portanto pleiteando a proteção do bem público Oi e aí eu posso dizer que nós passamos por isso lá você não consegue identificar Quais são os invasores estão aqui você não qualifica o réu você não tem os dados dele e aí você informa isso as vezes nós vimos isso não estuda a petição inicial né artigo 319 tem lá os parágrafos que vai determinar que a qualificação da página ou pode ser um empecilho ao acesso à justiça então em geral esse tipo de demandas a parte não sabe até lá fazendeiro de repente invadindo a terra dele não
sabe o que são que isso gente não adianta ir lá por favor pessoal o seguinte que não sair por favor não vamos sair já que não vão sair me passa por favor eu tô vendo aqui no código nome completo por favor é prenome sobrenome tá profissão estado civil endereço de e-mail CPF de cada um de vocês RG faz um catálogo de cada um dos invasores me manda bem planejado isso aí que eu vou entrar com uma ação contra vocês me passa os dados em eu tava bater esses dados né não vai passar vamo realmente não
passa e aí como é que se dá o autor vai a juízo em Face dos invasores e até quase fica aqui já souber para se por acaso souber em não sabendo em Face dos invasores estão o polo passivo em determinado aqui ok Você vai a juízo em Face da coletividade aí legitimidade passiva EA especificidade dessa hipóteses