o Olá pessoal tudo bem com vocês meu nome é Ronaldo Virgílio Júnior eu sou oficial de promotoria do Ministério Público de São Paulo e professor de direito e hoje quero dar início com vocês ao nosso novo projeto o estudo da resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público pessoal a gente sabe que o concurso para oficial de promotoria está autorizado pelo Ministério Público de São Paulo a gente ainda não tem uma previsão precisa ser cada digital mas nós sabemos que em todo o histórico de certame a resolução 23 foi cobrada e é uma Norma
de bastante importância no nosso dia-a-dia prático tá bom pessoal então hoje eu convido vocês a iniciar esse novo projeto de aulas gratuitas aqui comigo no YouTube Tá bom pessoal a gente já a parte aqui para o slide antes da gente começar a própria mente a ao e vai passar alguns recadinhos iniciais para vocês pessoal eu quero convidá-los essencialmente é se inscrever aqui no meu canal isso é muito importante para mim me ajuda bastante e te deixa informado a respeito das próximas aulas que viram desse projeto da resolução 23 e também deixa por dentro de outros
projetos por exemplo aqui nós já temos o estudo completo da resolução 664 e da resolução 1342 tampas do Ministério Público de São Paulo Então se inscreva se você já está curtindo esse vídeo já está gostando da aula Se gostou de outras aulas que já assistiu comigo deixa eu curtir e deixa o comentário pois isso é muito importante para mim convido vocês também a me seguir e no Instagram pelo arroba Ronaldo. Virgílio Júnior lá a gente consegue Conversar bater um papo a respeito de concurso público técnicas de estudo e você também consegue tirar sua dúvida comigo
sempre que eu posso eu respondo vocês com a maior brevidade possível e quero convidar vocês também é com a atriz materiais bastante interessantíssimo que vão potencializar o seu estudo para esse concurso de oficial de promotoria que virar Talvez esse ano a gente espera que esse ano né mas a gente fica na expectativa e colocando muito ritmo e muita força nos estudos Quais são esses três materiais que vão te ajudar pessoal o primeiro é a legislação com a fico aqui na descrição desse vídeo vou deixar o link para vocês acessarem se vocês quiserem dá uma olhadinha
alguma mostra entra no Instagram que lá vai ter o link da amostra também essa legislação com afinco é um material de estudo de lei seca com indicações dos artigos que já caíram de atualizações que vieram Desde o ano passado até esse ano e também de controle de leitura espaço para anotação o material para você realmente acompanhar todos os seus estudos nas matérias de direito vai servir como acompanhante eterna para você fazer suas revisões até a data da prova o material muito interessante e bastante eficiente nós temos também a legislação com lacunas que é o material
de memorização pessoal também vou deixar o link aqui para você adquirir na descrição e se quiser dar uma olhadinha na mostra entre no meu Instagram também é o material onde a gente propositadamente retira Pontos importantes da lei para que você forçando a sua memorização lembre desses pontos específico e coloque preenchendo as lacunas que a gente colocou lá propositadamente tá e por fim o mais querido de todos o recém-lançado o filho mais novo o MP com afinco o pessoal são mais de 900 questões inéditas feitas por mim oficial de promotoria professor de direito pela Lara porteiro
muito conhecido aqui no mundo dos concursos como concurseira com afinco e pela Nayara Vieira escrevente do TJ São Paulo que também tem muita experiência na elaboração de material para vocês aqui do YouTube Eu tenho um cupom de 10 porcento de desconto especialmente para vocês tá não para divulga e o outro canal só para vocês que me acompanha aqui que é o Ronaldo 10 então entra lá que dá uma olhadinha numa mostra também vou deixar aqui no link da descrição Procura lá no meu Instagram também vocês vão encontrar são 900 questões elaboradas e comentadas alternativa por
alternativa todas inéditas para não faltar questão para você se preparar para concurso tá bom pessoal dados e caso iniciais a gente parte para o início das aulas para gente comentar essa resolução 23 de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público vamos lá bom então é isso pessoal a gente inicia aqui a nossa resolução de uma ajeitadinha aqui na tela para não ficar na frente do slide para vocês né a gente inicia para tratar da resolução 23/2007 o que que diz a resolução 23 pessoal diz o seguinte que ela disciplina no âmbito do Ministério Público a
esta oração em tramitação do inquérito civil O que que significa significa o seguinte pessoal essa dúvida chega bastante no meu Direct lá no Instagram Ronaldo Qual é a diferença da resolução 23 para resolução 1342 eu sei que a resolução 1342 é muito maior muito mais detalhada muito mais específica mas muitas normas são iguais são idênticas ou até muito parecidas Então qual a diferença de uma para outra explique para vocês para que não haja Nenhuma Dúvida a partir desse ponto inicial do nosso curso a resolução 23 é uma resolução de âmbito nacional o próprio como diz
o nome Conselho Nacional do e aqui Colocou essa Norma no ordenamento jurídico brasileiro é quem criou a resolução 23 que disciplina inquérito civil no âmbito nacional estão todos os Ministérios Públicos do Estado por exemplo deve observar as regras Gerais previstas nesta resolução enquanto a resolução 1342 é uma Norma específica do Ministério Público de São Paulo para disciplinar de forma mais detalhada a tramitação instauração do inquérito Civil e na também trata de outros instrumentos que o ministério público pode utilizar né audiências públicas recomendações entre outros o que importa o seguinte sendo ela uma Norma de âmbito
nacional o Ministério Público do Estado de São Paulo deve observar lá então é uma Norma geral EA do Ministério Público de São Paulo que uma Norma específica uma deve guardar compatibilidade com a outra tá bom pessoal então a gente parte aqui para a gente Tratar deste artigo o primeiro pessoal o que que diz o artigo 1º de dentro do Capítulo dos requisitos para a instauração Leão comigo o inquérito Civil de natureza unilateral e facultativa será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da
legislação aplicável servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais basicamente o que que ele quis dizer que pessoal que quer de se ver tem natureza unilateral Ou seja é a cargo do Ministério Público não há uma relação por exemplo bilateral até mesmo trilateral como se diz como se estuda num processo judicial onde nós temos o juiz Imparcial e duas partes interessadas litigando entre si aqui é uma natureza unilateral é o ministério público e investigando para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses que estão a cargo do ministério público
e que interessa Quem são os interesses definidos pela constituição por exemplo interesses difusos coletivos e individuais homogêneos o meio ambiente ecologicamente equilibrado o patrimônio público o direito do consumidor infância e juventude muitos outros direitos que estão a cargo do Ministério Público que a sua proteção está a cargo dos promotores e Procuradores de Justiça tá bom pessoal e o que quer dizer também com a natureza facultativa a gente vai entender melhor quando a gente tratado o próprio parágrafo único deste artigo o pessoal Leiam comigo para a gente entender parágrafo único o inquérito civil não é condição
de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria então Vocês conseguem entender juntando essas duas informações caráter facultativo e que o inquérito civil não é uma condição de procedibilidade para uma das ações ministério público recebe uma notícia de fato que esteja instruída com a documentação farta que esteja instruído com documentos que comprovem a lesão que comprovem a autoria tá redondinho ali para entrar com ação e pedir a responsabilização do agente público por exemplo que cometam atos de improbidade administrativa ele não é
obrigada instaurou inquérito Civil para depois entrar com ação e pode entrar com ação direta então por isso que o inquérito Civil tem natureza facultativa porque ele não é uma condição para se proceder com o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público ação civil pública por exemplo e nem para tomar outras medidas por exemplo uma medida de indisponibilidade de bens uma medida cautelar de quebra de sigilo não precisa instaurar o inquérito civil posso restaurar a medida judicial diretamente tá bom pessoal Então observa em bem essas questões aqui também fala que ele vai servir de preparação
para o exercício é aquilo a vocês o inquérito civil ele vai servir como embasamento para aquilo que o promotor de justiça tomar a decisão seja pelo arquivamento seja para dar uma resposta à sociedade uma resposta representante o importante é que servirá como preparação para decisão que promotor de justiça a tomar Tabom a gente avança aqui então para tratar a respeito do artigo 2º pessoal artigo segundo diz o seguinte que quer se ver pode ser restaurado de três formas de ofício ou seja o promotor de justiça do meio ambiente urbanismo por exemplo está andando e percebe
uma alteração ali no plano diretor dentro do centro da cidade algumas lojas não estão observando que a calçada tem que ter uma quantidade de largura específica de extensão específica colocando objetos que impeçam o tráfego de pedestres ali tá todo e ele tá vendo tinha generalizado se ele tomando ciência por ele mesmo por ele caminhar ali naquela calçada dessa irregularidade ele pode restaurar o inquérito Civil de ofício para avaliar eventuais irregularidades na aquelas condutas e omissão por parte da Prefeitura e fiscalizar aquela circunstância Tá bom até mais pessoal que o inquérito civil pode ser instaurado em
face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público ou de qualquer autoridade desde que forneça por qualquer meio legalmente permitido informações sobre o fato e seu provável autor bem como a qualificação mínima que permita a sua identificação e localização ou seja o cidadão comum foi até a promotoria de justiça para requerer que o promotor de justiça tome providências com base por exemplo na eventual dano ambiental que estejam correndo perto da sua casa e o promotor de justiça pode instaurar o inquérito civil partindo dessa representação partindo desse requerimento
um outro órgão do Ministério Público Ministério Público na promotoria da cidade vizinha encaminha para o Ministério Público noticia de fato foi engano por exemplo representante protocolou na cidade vizinha mas na verdade a competência era do outro promotor foi encaminhada por outro órgão do Ministério Público Posso sim ele se a partir daí um novo novo inquérito civil um novo procedimento ou uma outra autoridade qualquer o prefeito o juiz o delegado Qualquer notícia de fato que chegue para gente por meio das autoridades também estão aptas a instauração de um inquérito civil e para quê que vai ser
ver se intera civil a gente viu para analisar qualquer circunstância que possa ensejar dano ou perigo de Dan hauss bens e direitos protegidos pelo Ministério Público tá bom e o que mais diz assim seja o segundo E essas informações do requerimento da comunicação devem fornecer informações sobre o fato e sobre São provável autor deve estar Claro ali Qual é o fato que vai ser investigado e quem é o provável autor daquele dano com o qualificação mínima desse autor permitido pelo menos identificação permitido pelo menos sua localização não adianta a gente encaminhar falando olha teve um
cara que tá causando dano ambiental não quem é qual é o primeiro nome pelo menos onde ele trabalha onde ele mora para gente ter um mínimo de elementos para se buscar a responsabilização daquele autor mudando tá bom inciso 3 pessoal por designação do procurador-geral de justiça que é o chefe do ministério público estadual do Conselho superior do Ministério Público Câmara de coordenação e revisão e demais órgãos superiores da instituição nos casos cabíveis um exemplo bastante interessante aqui para a gente ilustrar essa circunstância é o seguinte pessoal e o conselho superior do Ministério Público ele é
o órgão por exemplo no Estado de São Paulo responsável por revisar as promoções de arquivamento do inquérito civil ou os indeferimentos das notícias de fato protocoladas no Ministério Público neste segundo caso dos indeferimentos ou seja dos arquivamentos dá notícia de fato o conselho superior pode discordar do ministério público e entender que existem elementos mínimos para que se instaure inquérito civil e aprofundem as investigações nesse caso haverá determinação na instauração de um inquérito civil pelo conselho superior do Ministério Público Tá bom a gente avança mais um pouquinho para tratar dos parágrafos deste artigo no segundo pessoal
o parágrafo primeiro diz o seguinte o Ministério Público atuará independentemente de provocação em caso de conhecimento por qualquer forma de fatos que em tese costumo lesão aos interesses ou direitos o artigo 1º desta resolução devendo cientificar o membro do Ministério Público que possua atribuição para tomar as providências respectivas no caso de não as possuir Tá bom o que quer dizer aqui o Ministério Público ele vai atuar e ele não depende de provocação para isso o Ministério Público promotor de justiça não deve ser um promotor de gabinete que só espera provocação para que ele atue na
defesa dos interesses a ele dirigidas pela constituição o promotor de justiça ele deve atuar de ofício sempre que ele tomar conhecimento esse conhecimento é por qualquer meio seja por ele próprio como um exemplo que eu acabei de dar do promotor de justiça aqui com a minha rua e percebe uma ilegalidade no plano diretor da cidade ou até mesmo por meio de um jornal local por meio da mídia por meio de representação por meio de comunicação por qualquer forma que ele tome ciência ele deve atuar Independente de provocação e o quê e também para complementar sua
informação pessoal diz que se ele não for competente para tomar as medidas e a gente sabe que por exemplo uma promotoria muito pequena de uma cidade pequena só vai haver um promotor de justiça que vai atuar em todas as frentes do Ministério Público mas em cidades maiores Onde existem mais promotores as atribuições são divididas pode esse promotor vai ficar com o patrimônio público e se vai ficar com o meio ambiente e se vai ficar com a infância Juventude e vamos supor que no exemplo do promotor de Caminha pela calçada e percebe irregularidades no plano urbanístico
ele tomando ciência sendo promotor da infância e juventude por exemplo não vai poder tomar nenhuma atitude mas ele deve cientificar o membro do Ministério Público que possui atribuição ele deve notificar indicar não corrigindo ele deve cientificar o seu colega para que ele tome as providências cabelos de acordo com a investigação de acordo com a notícia que chegar até ele tá bom pessoal Ah então não é porque ele não tem atribuição que ele não tomará alguma atitude para que o ministério público tudo pele aquele jeito parágrafo segundo pessoal no caso do inciso 2 em sendo as
informações verbais Ministério Público reduzir a termo as declarações da mesma forma a falta de formalidade não implica indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil salvo se desde logo mostrar sim procedente a notícia a tendência na hipótese o disposto no artigo 5º desta resolução forte no quinto trata sobre o arquivamento sobre o o indeferimento de notícia de fato arquivamento não precisa de fato a gente vai estudar na aula seguinte mas a que eu quero dizer para vocês o inciso 2 qual era o inciso 2 pessoal em face de requerimento representação comunicação por qualquer órgão do
MP autoridade nesse caso se essas informações a aportarem a promotoria de Justiça de forma verbal ou seja está vendo atendimento ao público cidadão veio sem nenhum papel na mão para noticiar uma irregularidade o que que vai acontecer ou promotor de justiça no caso oficiais de promotoria reduzido a termo e colocaram aqui no no papel a pessoa vai assinar se não formar um pedido de sigilo tudo mais a pessoa vacinar vai apontar os fatos que ocorreram eventuais provas que podem ser colhidas o autor com a qualificação mínima que permita sua identificação não é e a partir
daí um promotor de justiça poderá investigando que instaurar o inquérito civil e diz mais que a falta de formalidade não vai implicar indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil não é porque o noticiante não se ateve as formalidades ou seja não colocou o nome certinho notícia de fato colocou solicitação não é porque ele não usou uma formatação específica não é porque ele fez aquele pedido guritinha a redondinho que um advogado por e é capaz de fazer isso implicará no indeferimento do pedido de instauração o promotor não está para analisar a forma da para analisar
o conteúdo para que ele posta de acordo com a constituição defender os interesses a ele designa tá bom e agora a gente trata do parágrafo terceiro bastante importante também para provas pessoal diz o seguinte e o conhecimento Por manifestação anônima justificada não implica a ausência de providência desde que obedecidos os mesmos requisitos para representações em geral constante do artigo 2º inciso 2 da sua resolução O que quer dizer que pessoal se aportar na promotoria de Justiça uma representação anônima esse fato por si só não é capaz de implicar no indeferimento da notícia de fato no
arquivamento da notícia de fato Ou seja não implica a ausência de providências Só pelo fato de ser anônima é claro ela deve obedecer os mesmos requisitos das representações em geral ou seja deve elucidar os fatos deve indicar a qualificação mínima do provável autor então estando preenchidos os requisitos que a gente viu agora há pouco o fato delas é a norma não implicará no seu arco e no seu indeferimento imediato tá bom parágrafo quarto o Ministério Público de posse de informações previstas no artigo 6º e 7º da lei 7347/85 que trata dos possíveis fatos que podem
ensejar a propositura de uma ação civil pública ou seja danos aos interesses protegidos pelo Ministério Público então Ministério Público de posse dessas informações que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta resolução poderá complementá-las antes de instaurar inquérito civil visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto está orando procedimento preparatório aqui é resolução de três está prevendo expressamente o procedimento preparatório de inquérito civil quem já estudou comigo a resolução 1342 lembra que lá nessa resolução a gente tem um pouco mais de detalhamento sobre esse e especificamente mas basicamente
ele é o meio do caminho entre a notícia de fato inquérito civil se chegou até a promotoria de justiça manda você de fato e ela tem prazo para ser analisada e por exemplo Esse prazo já e ficou e o promotor de justiça ainda não se convenceu de que aquele fato pode ensejar uma propositura de ação civil pública ou não se convenceu não conseguir identificar os investigados ele pode antes de instaurar o inquérito civil instaurado esse procedimento preparatório tá bom pessoal para que que ele serve aqui tá dito na resolução 23 para complementar antes de instaurar
inquérito civil visando apurar elemento de Identificação do investigado ou do objeto Tá bom a gente avança aqui para o parágrafo 5º para tratar ainda do procedimento preparatório ele diz a resolução deverá ser autuado com numeração sequencial a do inquérito civil e registrada em sistema próprio a numeração quando de eventual conversão explico para vocês pessoal muito simples qual vai ser a forma de registro dos procedimentos preparatórios a mesma do inquérito civil no Estado de São Paulo é o sistema está integrado nas opções promotoria nós trabalhamos com sistema e a gente que faz esse registro e a
numeração vai ser sequencial vai ser a mesma para o procedimento preparatório ou para inquérito civil seu instauro A primeira é o primeiro inquérito Civil do ano no sistema vai ser o número um de 2022 se na sequência vem o procedimento preparatório vai ser o número dois depois veio outro inquérito civil vai ser o número 3 e aqui diz mais que manter-se-á a numeração quanto de eventual conversão o procedimento preparatório que foi instaurado sobre o número dois quando ele virar inquérito civil ele continuará sendo o número dois ainda que nesse momento da conversão já estejamos no
30 por exemplo entendeu então é isso que quis dizer ou é parágrafo que A dessert tá bom parágrafo sexto pessoal o procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de noventa dias prorrogável por igual prazo uma única vez em caso de motivo justificado aqui pessoal é o prazo e prazo é extremamente importante para a prova sempre cai a banca sempre vai querer de confundir Independente de qual seja e o prazo para o procedimento preparatório é noventa dias prorrogável por igual prazo uma única vez 90 mais 90 e de forma justificada não pode promotor simplesmente despachar prorroga-se
o procedimento preparatório Não justifique o porquê Quais são as exigências faltantes porque que ele ainda não se concluiu o que ainda falta esclarecer você tem noventa Dias prorrogável uma única vez por mais 90 o e vencido esse prazo o que que o membro do Ministério Público deverá fazer três opções única e exclusivamente ou ele vai promover o arquivamento ou ele vai ajuizar ação civil pública ou ele converterá em inquérito civil não há outra opção pessoal não se convenceu de que algum dano potencial para tutela dos interesses protegidos pelo Ministério Público promove o arquivamento já tem
todos os elementos suficientes Para comprovar um dano e seu responsável e instalar está não proponha uma ação civil pública para responsabilização da do causador do dano ainda está em dúvida mas tem elementos para se prosseguir nas investigações instaura o inquérito civil converte em inquérito civil Tá bom a gente avançar mais um pouquinho e trata agora do artigo 3º o que que dizer certinho do 3º caberá um membro do Ministério Público o vestido da atribuição para propositura da ação civil pública a responsabilidade pela instauração do inquérito civil parágrafo único eventual conflito negativo ou positivo de atribuição
Será suscitado fundamentadamente nos próprios autos ou em petição dirigida ao órgão com atribuição no respectivo ramo que decidirá a questão no prazo investir de 30 dias que que tá dizendo aqui pessoal tá tratando do conflito de competência que conflito negativo um promotor de justiça recebe aquela notícia de fato ele é promotor do patrimônio público EA princípio o noticiário encaminhou para ele por achar que aquilo se tratava de patrimônio público Ele olhou falou nossa aqui na patrimônio público não é o organismo não é meu não manda para lá tem nada a ver com o dinheiro público
é de qual cidade mas nada tem nada a ver com isso aí chega no promotor do meio ambiente urbanismo melhor e fala não também né meu não eu não acho eu acho que é Patrimônio a partir daí a gente tem um conflito negativo o que aconteceram nesses casos o promotor deve suscitar o que a gente chama de conflito negativo de atribuição e ele vai nos próprios autos ou em petição dirigida ao órgão com atribuição a soma de três por sede âmbito nacional da essas duas opções aqui eu já adianto para vocês que no Ministério Público
de São Paulo é nos próprios autos para que este órgão responsável que no Ministério Público de São Paulo é o procurador-geral de Justiça decida a questão em 30 dias e conflito positivo a contrário senso vocês já devem ter percebido que dois promotores diferentes com atribuições diferentes querem aquela investigação para se querem tomar frente daquela investigação e por isso para decidir quem não for a os promotores suscitam conflito encaminho para o órgão que aqui na resolução 23 não especifica e de que forma se encaminha na resolução 23 há duas opções ou é nos próprios autos ou
em petição dirigida ao órgão com atribuição e o prazo está especificado aqui no prazo de 30 dias esse órgão responsável decidirá qual dos dois promotores deverá continuar com a atribuição e a gente avança agora para tratar do capítulo 2 que diz a respeito da instauração do inquérito civil o artigo 4º diz o seguinte o inquérito civil será instaurado por portaria numerado em ordem crescente Renovada anualmente devidamente registrada em Sistema informatizado de Controle e autuada contendo a redação deste artigo foi alterada pessoal o ano passado pela resolução 229 então fiquem atentos a eventuais divergências que estejam
no seu material tá bom eu digo isso para vocês também sobre a legislação com afinco quem tem ligação com afinco quando a gente lançou o material estava constando redação dada pela resolução 229 mas se você for observar o texto é o texto antigo então dá uma olhadinha e já que estica o que não está mais vi gente tá bom pessoal tão diz que eu quero que você veja será instaurado por portaria então a peça que inaugura o inquérito civil e o promotor deve formalmente instaurar o inquérito Civil por meio de portaria é a prova vai
querer te confundir falar que é por despacho fala que é por decisão não é portaria ela vai ser numerado em ordem crescente inquérito Número 1 número 2 número 3 como eu acabei de explicar e ela vai ser Renovada anualmente número um de 2022 e o ano que vem vai ser número 1 de 2 1023 devidamente registrada no sistema informatizado e o que que ela vai conter o que que essa portaria conter a número 1 o fundamento legal que autoriza ação do ministério público e a descrição do fato objeto do inquérito civil ou seja com base
na construção com base por exemplo na lei de improbidade administrativa e o promotor de justiça investigar Ei uma possível fraude a licitação nessa licitação nessa cidade que comprou por exemplo material de papelaria então a gente indicou fundamento Legião probidade Constituição e a gente indicou a descrição o objeto do inquérito civil beleza que mais vai conter o nome EA qualificação possível da pessoa jurídica ou física aqui é o fato é atribuída nesse caso o prefeito vai ser uma das pessoas indicadas como possíveis interessados possíveis causadores do dano a quem é atribuído toda esse é todo esse
objeto investigado e por exemplo uma pessoa jurídica ou uma contratada ou uma licitante que participou ele daquele colui também deverá constar o seu nome é a sua qualificação possível Tá bom até mais pessoal o nome EA qualificação possível do autor da representação se for o caso porque se for o caso porque se fosse falada de ofício não vai ter representante se for encaminhada por exemplo de ofício por uma autoridade competente não vai ter representante Então se houver E se ele não for anônima obviamente deverá constar o nome EA qualificação dele tá bom o que mais
que deve constar da portaria deve constar a data eo local da a determinação de diligências iniciais a data e local não tem muito que se explicar e a determinação de diligências é encaminhe ofício para prefeitura pedindo esclarecimentos encaminha ofício para a autoridade encaminhou ofício para pessoa jurídica compareça até determinado local para fazer uma expressão tá bom e o que é mais a designação do secretário mediante termo de compromisso quando couber geralmente o secretário é oficial de promotoria só não o será quando não tiver ninguém nomeado naquela lotação e o secretário vai Como o próprio nome
diz secretariar os altos vai acompanhar organizar e ajudar dar movimentação nessa investigação e o que é mais que diz e Aqui também teve redação alterada pela 229 2021 a determinação da remessa de cópia para publicação a gente hoje coloca no sistema uma cópia desta portaria chega até o Centro de Apoio operacional para que eles por extrato público e no Diário Oficial a instauração de sequer a cidade oficial conforme consta na Constituição por exemplo tá bom pessoal o que diz o parágrafo único desse artigo 4º diz que se no curso do inquérito civil novos fatos indicarem
necessidade de investigação de objeto diverso do que tivesse aniver chegado o membro do Ministério Público poderá três opções na verdade duas opções a ditar a portaria Inicial ou determinar a extração de peças para instalação de outro inquérito civil respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuição O que quer dizer isso daqui pessoal vão utilizar o exemplo que eu acabei de mencionar vai se iniciar o inquérito Civil para investigar uma possível fraude à licitação na licitação que comprou o material escolar no decorrer da investigação descobriu que a fraude era generalizada era no transporte era na
saúde era em muitos outros contratos percebam a partir daí o promotor de Oi gato tudo isso que você descobriu tudo tudo esse agigantamento no esquema ele pode aditar a portaria ou seja o objeto descrito era investigar o contrato de material de papelaria agora no meio do procedimento ele coloca a dito objeto para falar que vou investigar o transporte vou investigar saúde foi investigar muitos outros contratos no âmbito dessa prefeitura ou ele pode falar olha não vão fazer esse rolo todo aqui dentro não vamos ficar certinho para a gente ter ali uma racionalidade na hora da
gente estudar caso a caso extrai cópia das principais peças e instaura um só para transporte história outro só pra saúde está hora outro só para educação vamos analisar contrato por contrato cada um inquérito civil específico tá bom pessoal é isso que quis dizer a resolução 23 que a gente vai fazer agora que a gente encerrou essa aula número um pessoal vamos estudar por meio das questões muita gente preocupada a banca para oficial de promotoria Será que vai ser Vunesp Ronaldo que no histórico elaborou a maioria das provas só ela 2011 que foi aí da UFC
nesses últimos 20 anos é desde 2001 sempre foi a Vunesp elaboramos a hora que eu escrevo na época Será que volta você deve ser Consulplan sebras TCC FGV não sei e não importa aqui pra gente Pessoal se você tiver estudando fazendo um bom trabalho você conseguir a sua aprovação e eu vou mostrar aqui pra você com bancas diferentes que a cobrança paro concurso oficial de promotoria nessas resoluções é a mesma não tem por onde fugir é a letra da resolução Vamos estudar por meio de questões então questões atualizadíssimas pessoal vamos lá e vamos 2021 banca
CESPE cebraspe órgão Ministério Público de Santa Catarina prova para promotor de justiça pessoal que diz de acordo com o disposto na resolução 23 do Conselho Nacional do Ministério Público julgue o item subsequente acerca do inquérito civil e inquérito Civil instaurado por meio de portaria que deverá que poderá ser aditada por membro do Ministério Público quando novos fatos indicarem a necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado respeitadas as normas e incidentes quanto à divisão de atribuições Tá certo tá errado que que você acha a resposta está certo pessoal uma das opções do
promotor de justiça justamente essa a ditar Ele não disse aqui que o promotor exclusivamente a ditar não poderá ser aditada como também poderá ser extraída cópias mas aqui a alternativa a correta pessoal de acordo com o parágrafo único do artigo 4º aqui para vocês conferirem o fundamento vamos ver mais uma então mais uma dessa mesma prova de promotor de justiça do Ministério Público de Santa Catarina a banca cebraspe em 2021 ano passado o inquérito civil não poderá ser instaurado de ofício pelo Ministério Público que deverá ser provocado por qualquer pessoa ou autoridade que fornecem informações
acerca do fato de ser o provável autor bem como a qualificação mínima que permita a sua identificação e sua localização você já sabe ainda pessoal tá na cara que essa questão está errada de acordo com o artigo 2º inciso 11 da resolução que diz que o inquérito civil poderá sim ser instaurado de ofício é uma das opções que a solução permite aos promotores de Justiça vão mais uma pessoal para a gente sedimentar o nosso conhecimento a mesma prova o mesmo ano a mesma banca pedindo o seguinte para você o inquérito civil é condição de procedibilidade
para o ajuizamento de ação civil pública e você sabe provavelmente pois acabamos de estudar essa alternativa está errada de acordo com o parágrafo único do artigo 1º que diz que inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do MP nem para a realização das demais medidas de sua atribuição agora a gente muda de banco um pouquinho pessoal a gente continua tratando sobre o concurso de promotor de justiça do Ministério Público de Santa Catarina mas o órgão agora consulta e o que que diz nessa prova de 2019 que o procedimento
preparatório uma vez Vencido o prazo de 90 dias deverá Obrigatoriamente ser evoluído para inquérito civil ou será arquivado E aí pessoal tá certo tá errado você acha que tá certo essa alternativa está errada pessoal porque porque o prazo não é 90 dias o prazo de noventa dias prorrogável a única vez por igual período então alternativa disse que o procedimento preparatório uma vez Vencido o prazo de 90 dias deverá Obrigatoriamente ser evoluído para internet você arquivado não ele tem a opção e se prolongar por mais 90 dias a partir daí como vencimento do prazo improrrogável é
outra história mas essa alternativa se encontra errada pessoal a gente avança aqui para tratar agora de novo né Instituto Consulplan do Ministério Público de Santa Catarina promotor de justiça comprou o cargo de promotor de justiça Santa Catarina preza muito pela resolução 23 né pessoal a gente estava observando aqui mas o que disse para a gente treinar e é isso que importa a comunicação anônima re segunda resolução 23 do cnmp e impede que o ministério público tome qualquer Providência investigatório E você já acabou de estudar comigo sabe que essa alternativa está errada na pessoal o conhecimento
Por manifestação anônima Justin e não implicará a ausência de providências de acordo com o artigo 2º parágrafo ter ser pessoal aqui então a gente encerra esse nosso primeiro encontro eu espero você para a gente dar continuidade a resolução 23 nas próximas aulas eu agradeço muito a presença de vocês Conto com a presença de vocês para os nossos próximos encontros e com a sua inscrição aqui também no meu canal para você não perder o dia que essa aula foi lançada tá bom pessoal um grande abraço para vocês ele com Deus até a próxima e muito obrigado
pelo tempo de vocês