♫ [GIOVANNA] - Olá, está começando o Especialista Responde, hoje estamos recebendo a Tatiane Cristina, especialista fiscal aqui da e-Auditoria. Ela vai esclarecer algumas dúvidas sobre como retirar, do cálculo do Simples Nacional, a receita de venda de produtos que já foram tributados anteriormente. Tatiane muito obrigada pela sua presença, vamos começar falando que receitas são essas.
[TATIANE] - Giovanna, obrigada pelo convite. Bom, essas receitas são as receitas da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica e substituição tributária do PIS/COFINS e também da substituição ou antecipação tributária do ICMS. Então o que acontece, nessas formas de tributação, de uma regra geral, a cobrança do imposto ela fica concentrada no início da cadeia, de forma que nas demais operações não vai acontecer uma nova cobrança.
[GIOVANNA] - Na prática Tatiane como isso acontece? [TATIANE] - Giovanna vamos pegar o exemplo da tributação monofásica do PIS/COFINS em que existe uma lista de produtos sujeitos a esse regime, vamos citar por exemplo o segmento de autopeças, perfumaria, em que o fabricante ou importador ele paga essas contribuições sobre uma alíquota elevada, de forma que nas demais operações, do atacadista ou varejista, não vai haver uma nova cobrança. [GIOVANNA] - E quais os procedimentos que as empresas devem realizar para segregar corretamente essas receitas?
[TATIANE] - Giovanna, a empresa né, junto com o auxílio da sua contabilidade, ela tem que fazer uma lista de todos os produtos que ela comercializa, verificar na legislação quais os produtos que estão sujeitos é esses regimes e criar, por exemplo, uma planilha para consolidar a receita das vendas destes produtos que vão ser informadas no cálculo do Simples Nacional. Além disso, é preciso manter um processo de revisão constante, já que a legislação sofre alterações ao todo momento. [GIOVANNA] - Realizar a correta segregação do Simples Nacional não é uma tarefa fácil, como a gente viu é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada.
Como que as ferramentas da e-Auditoria podem auxiliar nesse processo Tatiane? [TATIANE] - É muito importante a empresa realizar os procedimentos corretos, para que ela não paga tributos a maior, o que pode prejudicar sua competitividade, além de inviabilizar o empreendimento. A e-Auditoria ela disponibiliza ferramentas exclusivas para auxiliar as empresas nessa tarefa, nós temos o e-Consulta que através do código NCM o profissional pode verificar a tributação do PIS/COFINS e do ICMS-ST, com todo o histórico de alterações da legislação.
Essas informações elas são atualizadas e verificadas diariamente. Além disso, através da análise dos arquivos XML o e-Auditor ele aponta de forma rápida e prática, os produtos sujeitos à incidência monofásica e substituição tributária do PIS/COFINS. Após realizar essas verificações, o profissional pode fazer a simulação do cálculo do Simples Nacional 2018, exatamente para verificar situações como essas antes de proceder com o cálculo no programa do Simples Nacional [GIOVANNA] - Certo Tatiane.
Muito obrigado pelos seus esclarecimentos [TATIANE]- Giovanna, eu que agradeço, até a próxima! [GIOVANNA] - Pessoal, depois desses esclarecimentos da Tatiane, a gente encerra o nosso programa de hoje. Não se esqueça que semana que vem a gente volta com outro especialista aqui da e-Auditoria.
Não percam, até a próxima!