o olá pessoal aqui é doado seja bem vindo ao canal estamos analisando o código de defesa do consumidor agora no artigo 88 passamos a leitura do artigo e em seguida os comentários aqui 88 na hipótese do artigo 13 parágrafo único deste código a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autónomo facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos vedada a denunciação da lide que diz o artigo 88 então temos a hipótese do artigo 13 que está inserido dentro da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço ou seja quando ocorrer algo que possa prejudicar
é o consumidor tendo em vista defeitos né decorrente de corrente sair do projeto da fabricação da construção da montagem é da manipulação daquele produto ou serviço é apresentando é um risco ao consumo e se aplica portanto aqueles aspectos da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e que faz referência artigo 13 parágrafo único deste código que diz e trata sobre a responsabilidade do comerciante da o comerciante é igualmente responsável né e ele irá responder quando o fabricante o construtor o produtor ou o importador não puderem ser identificados quando o produto for fornecido sem identificação
clara do seu fabricante produtor construtor ou importador ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis e temos o parágrafo único do artigo 13 que dia seguinte aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis segundo sua participação na causação do evento danoso bom então o que acontece um consumidor que foi prejudicado em um determinado produto né ele pode processar o comerciante na é pro fato de que aquele produto ocorreu o defeito de fabricação e ele processo o comerciante e o comerciante terá o direito então de processar aquela
fábrica daquele produto é a origem daquele produto isso se chama ação de regresso é quando a possibilidade aí daquele que foi primeiramente é processado e perdeu a ação processar o outro que foi responsável primeiramente então temos aí é que é necessário é possível né é que seja ajuizada em processo autónomo então uma vez que o consumidor processo comerciante e ganho indenização aquele comerciante tem o direito de ação de regresso ele pode processar a empresa que fabricou aquele produto para tentar aí é basicamente é arcar com aquelas despesas né ou com a participação naquilo que lhe
causou dano então é possível fazer isso em processo autónomo e ainda facultar a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos né pode ser tanto o processo separado quanto no mesmo processo em que aquele comerciante perdeu aquela ação ele poderá continuar aquela são agora pleiteando a repartição daquele valor com o causador do caso fabricante é vedada a denunciação da lide e daqui um ponto muito interessante houve uma certa tendência dos tribunais em não aceitar essa essa vedação a denunciação da lide é ou seja quando a um processo judicial e outra pessoa é devidamente responsável é possível utilizar-se
do instituto da chamada denunciação da lide que é chamar essa outra pessoa para responder na ação então é uma possibilidade de existentes no ordenamento jurídico né para justamente possibilitar a celeridade processual porém a que está vedado essa denunciação da lide era o sentido de que é em processo de consumo é vedado por que poderia implicar em uma maior dilação probatória e gerando aí então uma maior produção de provas e talvez ao que fosse inútil e acabaria e trazendo empecilhos para o interesse do consumidor bom então o stj passou a interpretar de forma a verificar essa
artigo é essa vedação foi pensada pelo legislador para para beneficiar o consumidor né então deve ser invocada por ele em seu interesse e não pelo denunciado para eximir-se de sua responsabilidade perante o denunciante então tendo em vista aí por exemplo um consumidor ele compra um produto em uma determinada determinada loja por exemplo no celular e esse celular acaba tendo o seu defeito né ele um defeito de fábrica e não se sabe quem é que produziu é aquele celular propriamente não lá o endereço ou na forma de contato com o fabricante então aquele consumidor pode processar
aquele comerciante e se o comerciante terá o direito de regresso contra aquele fabricante e ele não poderá denunciar a lide ou seja ele não poderá logo no processo em que ele foi chamado ao processo o resultado para responder não poderá chamar ao processo o fabricante ele deverá fazer primeiro a sua responsabilidade naquele processo e depois ele irá ter aí o direito de ação de regresso contra o fabricante ele não pode chamar é a pessoa responsável para responder no processo propriamente então o artigo 88 trata disso nós sobre essa questão da ação de regresso previsto aí
no artigo 3 parágrafo único do código de defesa do consumidor o artigo 88 estabelece situação de egresso era pode ser ajuizada tanto em processo autónomo como é dentro do mesmo nos mesmos autos né então eu só acho 88 do código defesa do consumidor